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Divisão: não só para só fazer uma boa Lei cie Dotação do Clm>, mas para evitar despezas desnecessárias com o Culto e com o Clero. Eu intendo que os Srs. Ministros devem aproveitar todas as occasiões para ir fazendo estas reducções, porque na verdade ha grande diíficuldade em fazer a Divisão Ecclesias-tica do Território, objecto que se não pôde fazer de repente, quer a Divisão seja Civil, ou Judiciaria, porque apparecem sempre grandes diíficuldades da parte dos Povos, e ás vezes encontra de rnais a mais o fanatismo religioso; e apparecendo agora uma occasião om que os Povos pedem e requerem a annexação destas duas Freguezias n'urna só, parecia-rne conveniente que o Governo assirn o ordenasse, isto c, se não está provido o Beneficio, porque estando acabou a questão (Vo^en. — Não está).

O Orador:—Mas sou informado, não sei se a informação c verdadeira, porque ás vezes não são exactas, que o Vigário Capitular de Coimbra se op-põe a esta união; a rã/ao não a sói; rrma posso desconfiar que seja pelo muito afferro que aquelle Prelado tem ao Direito Canónico; porque, Sr. Presidente, segundo o Direito Canónico não devem ter logar as suppressões destes Benefícios, por isso que se intende que quanto maior for o numero dos Benefícios Ecclesiasticos, melhor serviço se faz á Igreja, e com quanto isto assim seja, e certo também que os Povos estão sobrecarregados com numerosos tributos, e não podem satisfazer ás despezas inhcrcntes a grande numero de Pnroehias.

Por consequência desejava eu que o Sr. Ministro aproveitasse esta occasiào. mesmo para que se co-' nhecesse qual era a opinião da Camará a este respeito; c <_:_ que='que' de='de' idéa='idéa' governo='governo' consideração='consideração' ria='ria' tanto='tanto' devem='devem' vogar='vogar' representação='representação' liguem='liguem' por='por' se='se' para='para' tomar='tomar' opposla='opposla' proponho='proponho' não='não' remcttida='remcttida' deve='deve' contra='contra' _='_' vem='vem' forem='forem' ser='ser' a='a' necessário='necessário' os='os' canónica='canónica' unnexar-se='unnexar-se' annexação='annexação' ao='ao' p='p' prelados='prelados' ideia='ideia' esta='esta' ordinários='ordinários' benefícioshoje='benefícioshoje' u='u' quantos='quantos' merece.='merece.' possiveis.='possiveis.' todos='todos' seja='seja'>

O Sr. Leonel Tavares. —Sr. Presidente, nessa Representação ha uma multidão de assignaturas, da melhor gente de cada uma dessas duas Frcguezias, que pedem a reunião de uma á outra: na verdade, pedindo isto, pedem uma cousa rasoavel, que pôde e deve fazer-se. E verdade que o Vigário Geral no-rneou um Encommendado paia a Fieguezia vaga. depois que morreu o Parodio que lá se achava; mas olle não podia deixar de fazer o que fez, porque em quanto não estiver decretada a reunião das duas Fre-guezias, elle havia de nomear algum para a Freguesia que vagou (Apoiados). Agora diz-se: que o Vi-t>-ario Geral não convém ein que se faça a reunião dessas duas Freguezias; mas eu intendo que: se o Governo quizer, o Vigário Geral convém nisto ; porque querendo o Governo que.se faça esta reunião, o Vigário Geral de certo não deixará de querer o que o Governo quizer (Apoiados). Por tanto intendo que a Representação deve ser remettida ao Governo, e que o Governo deve aproveitar a occasião presente paru fazer esta reunião; o que não h a de acontecer muitas vezes.

O Sr. Ministro da Juttiça: — Felizmente acontece que o Governo preveniu os desejos anciosamente exprimidos pelos i Ilustres Deputados, que acabaram de fallar. Desde que chegou ao conhecimento do Governo a noticia do óbito do Parodio de uma dessas duas Freguezias, o Governo determinou que não se abrisse concurso para o provimento da Freguezia vaga, c mandou expedir as ordens necessárias, para que o respectivo Prelado informasse acerca da reunião das duas Freguezias. O Governo procedeu deste modo, parque, como todos sabem, estas cousas fazem-se sempre com o concurso da Auctoridade Eccle-biaslicii (Apoiados)^ mas daqui não se segue que a Auctoridade Temporal, chamada para resolver a questão, esteja dependente da Auctoridade Ecclesiastica (Apoiados) : e preciso haver um accôrdo; e os indivíduos que exercem a Auctoridade Ecclesiastica actualmente não reagem contra as ordens do Governo, in-tendem-sc perfeitamente. O mesmo acontece a este digno Prelado; elle proveu, como devia, á Igreja Vii-a, mandando para lá um Encommendado; nem podia deixar de fazer o que fez; não pôde ser censurado por isso, antes pelo contrario merece ser elogiado; porque de facto e de direito a Igreja estava vaga, e elle não podia deixar de nomear urna pessoa. Por tanto nesta parte estamos conformes; o Governo não só, a respeito desta Freguezia vaga, ordenou que não houvesse concurso para o seu provimento, mas tambern a respeito cie algumas outras que icem vagado.

Agoru em quanto á Lei que auctorisou o Governo a proceder á Divisão Eccle-iustica do Território, e este uai objecto muito diflici! de executar: quanto a mim ante-, quucra, posto que não se fizesse com tanta per-le/cau, o ir fci/eiido-sti successivamenlc estas reuniões, estes arredondamentos de Parochias, do que ÍVizèl-as de um jacto (Apoiados'. Em quanto á Representação que está sobre n Mesa, a Camará de certo determinará que seja remettida ao Governo; laja estão outras Representações simillianles, e o Governo a respeito deste pedido, ha de deenelar competente e regularmente a annexação destas duas Freguezias.

A Camará resolveu que a Jic^rencula^âo fosse remettida ao Governo.

O Sr. Conde de Sarnodâcs: — Pedi a palavra para participar á Camará que a Commissão Especial que tem de dar o seu Parecer acerca d.» Proposta do Governo para a construcção

O Sr. l'revidente:—A ordem do dia para únia-nhã e a leitura de Pareceres da Com missão de Petições, e o Projecto N." 36 sobre Colónias. Está levantada a Sessão.— Eram quatro horas da tarde.

O RKIUCTOK,