Página 227
227
Decretos de 12 de Agosto de 1847, e 20 de Junho de 1851, porque estes Decretos sendo filhos de duaa Dictaduras tornam o caracter e força de Leis, e é urn principio de direito que as Leis posteriores revogam as anteriores sobre a mesma matéria, e bem revogada foi a Carta de Lei de 4 de Julho de 1837, porque era urna Lei absurda, visto que de alguma maneira dnva o caracter de vitalícios aos Deputados do Ultramar, caracter inteiramente repugnante e intolerável n'um Governo "Constitucional. Os dois Decretos que revogaram aquella Lei, querem que as Provindas (Jltrarnarin.as sejam representadas no inter-vallo que mede.» entre a abertura de uma Legislatura, e o tempo orn que apparecem a tomar assento os novos Eleitos, porque estando aqucljas Províncias om grande distancia da Mai Pátria, grande deve ser a demora do apparecimenlo nesta Camará dos seus novos Representantes: por consequência estes Decretos, chamando os Deputados da Legislatura mais recente, chamam aquelles que mais aproximadamente podem symbolisar a opinião publica daquellas Províncias.
O Sr. Bispo também não pôde permanecer nesta Camará em presença do Decreto de'12 de Agosto de 1847, porque esl» Decreto diz. que os Deputados do Ultramar Eleitos para uma Legislatura continuam n«i seguinte ato! que sejam legalmente substituídos — note-se bem, na seguinte. Ora, o Sr. Bispo foi eleito Deputado para a Legislatura de 1845, e tomou assento na de 1847, e sendo esta a seguinte aquella para que S. Ex.a foi eleito, o claro que não podo por modo algum ter assento na Legislatura de 1852.
O Sr. Bispo também não pôde tomar acento na presente Legislatura, porque lhe obsta o Decreto de 20 do Junho de 1851, aonde se diz no artigo 1IG.° — Que os Deputados do Ultramar e.leitos para a ultima L"gislatura tomam assento na de 1852 em quanto não chegam os novos Eleitos; e como o Sr. Bispo foi eleito para a Legislatura de 1815, "e esta não é a ul rima Legislatura com referencia úquella em que estamos, é fora do toda a duvida, que o Sr., Bispo não devia ter tornado assento nesta Camará,' e que muito menos deve continuar a permanecer nellu; e nesta circumstancia voto a favor do Parecer da il l u si ré Commissão de Verificação de Poderes.
O Sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello):—Peço'perdão a V. Ex.11 e ú Camará de
interromper a discussão, mas como lenho necessidade de ir a uma Commissão, e desejo apresentar hoje rnesmo esta Proposta de Lei, por isso pedi a palavra.
Leu uma Proposta de Lei, que tem por fim formar uma só Repartição Fiscal das do Terreiro, Sete Casas e Pescado, restringindo a área da fiscalisação a uma legoa além da circumvallaçâo. da cidade de Lisboa; diminuindo os direitos em alguns géneros de consumo; e regulando os emolumentos.
E proseguiu— Pedia a V. Ex.ft por parte do Governo a urgência 'desta Proposta no sentido de não ser necessária a discussão especial nas Secções; por uma razão muito simples, porque já houve um assumpto sirnilhantt! .de que as Secções se occuparam, e por isso parece-me inútil a duplicada discussão: entretanto V. Ex.° ç a Camará resolverão como julgarem mais conveniente.
O Sr. Presidente: — Vai lêr-se na Mesa... (fozes:—-Não e preciso). Então eu consulto a Camará se q>uer dispensar a leitura na Mesa.
Dispensou-se— E foi logo julgada urgente para ir a uma Commissão Especial.
O Sr. Visconde, de /Izevcdo:— Eu intendo que esta Proposta deve ir á mesma Commissão que foi nomeada para objecto quasi idêntico; parecendo-me que'não deve ler logar a nomeação de duas Commis-soes para tractarcm de uma cousa similhante. Peço' pois a V. Ex." que consulte a Camará a este respeito.
Decidiu-se que f ouse á mesma Commissão a que tinha ido o Projecto do Sr. Holtrcman.
O Sr. Mello Giríildcs: — Eu creio que a hora já deu, e como esla Sessão tem sido toda empregada com o Parecer N.° 22, e tendo-me cabido a sorte de, o ter apresentado, pedia a V. Ex," que consultasse a Camará para se continuar por mais uma hora.com esta discussão.
(fones: — Não pôde ser).
Decidiu-se que não fosse prorogada a Sessão.
O Sr. Previdente: — A ordem do dia para amanhã é a mesma que vinha para hoje. Está lev;intàdn a Sessão. — Eram.quatro horas, da tarde.
O 1." RF.DACTOK,
J- B. CASTÃO-
R 19.
1852
Presidência do Sr. Silva Sanches.
^a. —Presentes 80 Srs. Deputados». /Ibcrlura.—As onze horas e. meia. Acl a. — A pp ro vada.
CORRESPONDÊNCIA-.
UM OFFICIO do Ministério da Marinha, satisfazendo ao' Requerimento do Sr. José Estevão, relativamente ú despeza na viagem da Náo fiasco da Gama ao Rio de Janeiro. — Paru a Secretaria.
'Uivi,v HKPRESKNTVCÃO, apresentada pelo Sr. HO|. t.re.man, em que a Venerável Ordem Terceira de S.
Francisco da cidade do Porto pede' providencias acerca 'olo Píipel-Moeda. ;— A's Secções.
SEGUNDAS !.J!lTl>n \S.
REQUERIMENTO : — « Roqueiro que pelo Ministério do Reino se peçam ao Governo com urgência os Relatórios das Juntas Gcraes de Districlo desde 184.4 inclusive, e todos os,outros documentos, que por ventura possam prestar auxilio para a reforma do Código -i;ií Administrativo na parte, ern que a experiência tenha Amostrado que elle deve ser alterado.— Leonel Tavares.
Foi admittido e approvado sem discussão.
Página 228
228
tendência da Marinha da cidade do Porto de 7 do corrente, remottida a esta Camará ern Officio do Ministério da Marinha e Ultramar \.° 2 de 11 de Fevereiro deste anno, que naquella Repartição se cobram emolumentos, que não estão auctorisados por Lei, mas sim por uma praxe anterior a 1833, e sendo a continuação de alguns desses emolumentos talvez nociva ao progresso da construcção naval, e convindo que ern todas as Repartições Publicas se cobrem somente os emolumentos estabelecidos em Leis: propomos— que o Officio do Ministério da Marinha e Ultramar N.° (2 de 11 do corrente com a Nota dos emolumentos que se recebem na Intendência da Ma-rinha da cidade do Porto, seja pela Secretaria da Camará remeltido ás Secções — para que se nomeie uma Commissão Especial, para, que dê o seu Parecer sobre as modificações e melhoramentos, que convém fazer na Tabeliã dos emolumentos, que se arrecadam nas Intendências da Marinha e mais Repartições dos portos do Reino, dependentes do Ministério da Marinha c Ultramar.— Lcorif/. Tavares.
f''oi, admiflitln (• npprovddo srin diseussflo.
RtíduiiuiM UNTO : —u Requoiro (pie pelos Ministérios do Ultramar, e dos Negócios Estrangeiros (cada um na parle que lhe focar) se peça:—l.°, as Ins-trucções que se deram ao Capitão de Mar c Guerra, José Joaquim Lopes d« Lima. para a demarcação do nosso território nas ilhas de Timor e Solor—• 2.°, o Tractado feito sobre aquelle território pelo clicto Capitão de Mar e Guerra com as Auctoridades ou l' ioc; i noteiiciari'»-; 11 o] jaiidc/c.s — |j,°, DM Ollicios dirigidos sobre, aquolle objecto pelo mesmo Capitão de .Mar o Guerra ao nosso Governo — 4.°, urna .Informação do que o nosso Goveiiiõ ttiiVi K-ií.o íiopois que se)ube do alludido Contracto. — Leonel Tar-nres.
l''o i. adtnitttdo c approvado sem discussão.
O Sr. liarjnna: — Mando para a Mesa a seguinte
NOTA I>K INTKICIMÍ LI..VÇ í o : —P^ço que se participe ao Sr. Ministro da Fazenda, que desejo inler-pe||a-lo sobre o rnodo porque se está exigindo, na Recebedoria de Coimbra, o pagamento da Decima e Impostos annexos; bem como sobre a suspensão dos pagamentos que devo fazer a Pagadoria Militar ao Hospital da Universidade de Coimbra, suspensão que a Pagadoria pertendo justificar com o Decreto do .", de Dezembro ultimo. — litirjoiifi,
() Sr. Ftner :—Eu peço sor inscripto para fal-lar, quando se verificara l nterpellaçuo do Sr. Bar-jona a respeito do Hospital da Universidade.
O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a oomrnuni-cnção respectiva.
C) Sr. Plácido de Abreu :—\rou ler e mandar para a Mesa o Projecto das Obras para o melhoramento do porto e barra de Viiuina do Minho, e o Relatório da Commissão Especial. Se V. Ex.a e a Camará quizossem, para poupar teinpo, lia só o Projecto (sfpotiidoij. (Leu).
Faltam dois Senhores a assignar que não estão presentes, ruas que estão conformes. P^ço a urgência para ser dispensada a segunda leitura na Mesa, e se mandar imprimir no Diário do Governo e em separado para se poder dií-cutir.
iVlandou-sc imprimir com urgência, para entrarem, discussão ern devido tempo. *
O Sr. Muni o d\/íl/neirim:— Mando para a Mosa o seguinte Requerimento ( Lc-j,).
Por esta occasião peço a \. F,.\.a me conceda a
palavra, quando estiver presente o Sr. Ministro do Reino, a quem desejo fazer urna pergunta acerca do assumpto que tem relação corn o Requerimento, que acabo de mandar para a Mesa.
O Requerimento ficou para segunda leitura.
O Sr. Leonel Tavares: — Sr, Presidente, em consequência de muito más noticias qne me constam de Moçambique, faço o seguinte Requerimento (Leu).
Não pertendo sobre esta matéria fazer arguição alguma ao Sr. Ministro do Ultramar, porque e claro que elle não tem culpa d'isto, mas pertendo saber o que ha a este respeito. Agora V. Ex.a permitte-rne que (Mi pergunte se já todas as Secções nomearam os seus Relatores para o Projecto de umas Obras na ilha do Fayal'( No caso de estarem já todos nomeados precisava uma Relação delles, para os convidar para uma conferencia, porque sou também um dos Relatores nomeados para esse objecto.
O Sr. Presidente: — E possivel que todas as Secções tenham já nomeado Relatores, mas os apontamentos que lenho presentes são — pela primeira o Sr. Plácido, quarta " Sr. Leonel, segunda o Sr. Rc-bello da Silva, terceira o Sr. Lopes UruncO, quinta o Sr. Thomaz d'Aquino. Não digo que as outras Secções os não tenham já nomeado, mas não tenho aqui presentes os apontamentos; ás vezes as Relações voem pnra a Mesa e confundem-se com outros papeis.
O Sr. Leonel Tavares: — Então peço a V. Ex.* queira convidar ;is Secções, que faltam a nomearem os Relator»-», ou a declararem se já os nomearam, para 1109 podermos reunir e tractar deste objecto.
O Sr. Casal liibeiro :—A sexta Secção uomeo i para Relator para a Commkssão quu hade tractar deste Projecto, se me não engano, o Sr. Pilla.
O Sr. Ç. M. Gomes: —Se o Projecto de que ouço (aliar do Fayal o sobro uma Obra na Horta, a sep-lima Secção nomeou para Rrlalor o Sr. Costa Carvalho.
O Sr. Leonel Tavares: — Então peço a V. E\-.:l me mande urna Relação de todos os Senhores nomeados para os convidar a -uma conferencia sobro este negocio.
O Sr. Presidente: — O Requerimento, que o Sr. Leonel mandou para a Mesa, fica para segunda leitura.
O Sr. Cardoso Avellino: — Mando para a Mesa o seguinte Requerimento, e com ellc o Projecto e Parecer da Com missão de Fazenda da Sessão passada que lho diz respeito (Leu).
O Sr. Uoltrcinnn: —- llontcm não se chegou a tomar re:-oltição alguma sobre a impressão das medidas da Dicladura, que foram apresentadas a Camará, e unicamente se approvou um Requerimento do Sr. Leonel, para que se pedisse ao Governo que formulasse u tu a synopse de todas essas medidas, e que essa synopso se mandasse depois imprimir.
Página 229
229
;póde vir, e ser tVáctado/à tempo,-porque-há nellé, sé traeta agora é de um Requerimento j a Nota de Centre outras,; urna:d'isposiçâo a respeito dos juros1'da • Inlérpéílaçâo lia de seguir os tramites .do Regimen-Junta do Credito Publico que tenrapplieaçâo a este * " ^ ' • * ••• • •
semestre.; já estamos em Fevereiro, e é necessário,'-sé
-se .resolver alguma" cousa contra esta disposição, que sé decida a, tempo'de poder ter efíeito. Neste sentido 'pois vou mandar'para a Mesa o seguinte Requerimento, p qual 'peço que seja declarado urgente.:
REQUERIMENTO! — « Requeiro, que attendendo á.--urgência de discutir, ãpprovar ou rejeitar com a maior brevidade p Decreto de 3 de Dezembro de Í851*; e 'a que á 'impressão de todas as providencias Legisla» •tivâs tomadas d u/ante a ultima Dictadura, importaria aléui da despezà, grande demora : se tnande im-tôediatamente imprimir o Relatório; e Decreto de 3 de Dezembro de 1851; e oulrpsim que:formulàndo-se na Secretaria da Camará um Índice ou synopse dê todas as providencias Legislativas da Dictadura, que ultimamente foram, apresentadas a esta Camará pelo Ministério (e cujo Relatório já está impresso) contendo unicamente a data respectiva, e objecto sobre que se legislou, se mande também immedialamente imprimir, e distribuir pelos Deputados, e pelas Secções, e que se não imprima das outras providencias da Dictadura mais alguma, em quanto para isso não houver uma resolução especial da Camará.
E finalmente, que ernpregándo-se na feitura da dieta synpse ou índice, .comovia impressão delia, e do Decreto de 3 de DezembrOj a maior actividade, as Secções se occupem deste objecto, para poder chegar quanto antes á discussão na Camará. — Holtreman. • ' Deste modo, o, trabalho que ha a fazer, é muitíssimo simples, porque na Secretaria póde-se fazer a synopse com as datas dos Decretos, e os objectos sobre que versam, e, feito isto, pôde esta synopse ir para as Secções, e ellás começarem a discutir já; e se á vista dessa synopse se intender que e necessário que se imprima alguma das medidas, qualquer Sr. Deputado pôde vir á Camará e pedir a sua impressão. Parece-me que assim se conciliam as duas cousas, a brevidade e a econo nia.
Aproveito também a occasião para mandar para a Mesa a seguinte
NOTA DE INTEUPELLAÇAO. —»« Pertendo interpel-lar os Srs. Ministros do Reino, e da Fazenda, sobre o abuso que ha na nscalisação das guias de transito par:» os géneros cereaes, que saem as barreiras da cidade, e tornam a entrar em farinha ou pão cosido, e do qu« resulta gravíssimo prejuízo á Fazenda Nacional. » — Holtreman.
O Sr. Presidente:—Em quanto á Interpellaçâo, manda-se fazer a communicação respectiva. Agora sobre o Requerimento, vou consultar a Camará, se o julga urgente.
O Sr. Derramado:— Sr. Presidente, eii respeito muito o zelo do illustre Deputado pela causa publica ; e certamente muito louvável o vehemente desejo c interesse que mostra pelo bem publico, mus intendo que este seu Requerimento, não só se não deve declarar urgente, porém mesmo não deve ser votado, senão na presença do Ministério. Sr. Presidente, um Requerimento para uma Interpellaçâo, na conformidade do nosso Regimento, não pôde ser appmvado, nem se pôde discutir sem pre'vio aviso ao Ministro interpellado, e este Requerimento é mais do que uma Inlerpellaçâo, importa uma censura.. .. (O Sr. Holtreman :—A Interpellaçâo é outra cousa. De que VOL. 2."—FEVEREIRO— 1852.
'to);, Mas o Requerimento dó meu illuslre 'Amigo sobre que'pede a-urgência, intendo que imporU.mais do que uma Interpellaçâo, porque, importa uma censura formal ao Governo, e por isso é que eu digo que ;se não tome-deliberação alguma, senão na< presença do'Ministério; pôde ser .que elle diga •— Amanha apresentarei ao Parlamento essas medidas com outras—-e acabou a questão toda. -; Além disto, Sr. Presidente, diz-se-que estes Decretos não se publicaram, não se promulgaram, e não sabemos todos que elles estão no Diário do Governo ? E não e de. crer que exista também uma edição destas medidas á venda na Imprensa Nacional? Ora, estando" presente o Ministetio, ninguém melhor do que elle pôde dizer, se sim ou não existe essa edição, ou se tenciona ou não apresenlar todas essas medidas impressas, e acabar assim a questão; mas estar a censurar o Governo na sua ausência, sem que elle se possa defendar não me parece que seja a practica seguida no nosso Parlamento, nem em Parlamento algum das Nações civilisadas, e por estes motivos voto contra a urgência.
O Sr. Leonel Tavares: — Como o Auclor do Requerimento pediu a palavra agora, eu peçç a V. Ex.tt que lha conceda, e reservo-me para fallar depois del-le^ se o julgar conveniente. •
O Sr. Holtreman:—•;Eu declaro que o Requerimento não tem em vista censura alguma ao Governo; o seu fim unicamente é abbrevíar e trazer á discussão quanto antes, a approvação ou rejeição do Decreto de 3 de Dezembro, e mais medidas da Dictadura ; mas sem involver censura alguma ao Ministério.
Hontem mesmo V. Ex.a declarou que a» informações que já tinha, ainda que não officiaes, eram que as medidas da Dictadura não podiam vir á Camará, porque as não havia impressas. Eu sei que o Decreto de 3 de Dezembro está impresso no Diário do Governo, e em todos os Jornaes, mas na Imprensa Nacional não o ha impresso em separado, porque ,das medidas Legislativas não ha senão uma collecção, que é feita quasi um anno depois da publicação dessas Leis no Diário. Eu também sou assignante dessa collecção, e sei quando a recebo. Ora o meu Requerimento não pede senão, que se faça a synopse do que está na Secretaria da Camará sobre este objecto; que se publique o Decreto de 3 de Dezembro, e se mande ás Secções para começarem a discuti-lo; por consequência isto não se pôde intender de forma alguma como censura; e alem disto, eu como Auctor do Requerimento já disse, e repito, que estou prom-. pto a retirar toda e qualquer censura que se queira attribuir ao Governo, com a approvação deste Requerimento, porque não é no sentido de o censurar que o fiz.
Peço a urgência, porque intendo, que no estado de adiantamento ern que vai a Sessão, e do que ainda temos que fazer, um dia de avance é alguma cousa, e por isso podendo lêr-se hoje, e decidir-se já que se imprima o Decreto de 3 de Dezembro, escusa de se esperar ainda para amanhã, para ter segunda leitura, e mandar-se depois imprimir, etc. Foi só por este motivo que podi a urgência.
O Sr. Plácido de Abreu: — Apesar da declaração do illustre Deputado, comtudo parece-me que a ur-
Página 230
230
gencia do Requerimento não pôde ser approvada, sem estar presente o Governo, porque involve a ap-provação ou rejeição do Decreto dê 3 de Dezembro (O Sr. Holtreman: — Não involve tal). Pois bem; rião involverá; mas o Decreto não e possível entrar em discussão sem o conjuncto das medidas de Fazenda, que o Governo diz que tenciona apresentar; não pôde ser tractado isoladamente, hão de ser examinadas todas as medidas, e por consequência intendo que não pôde ser approvada a urgência de similhante Requerimento sem estar presente o Gov.erno; depois delle estar presente, faça-se então tudo q ire" se quizer. Além disto parece-me que a Mesa já tomou algumas providencias relativamente a essas medidas, a fim de serem presentes ás Secções, e então se já se tomaram essas medidas, para que hão de tomar-se outras sem se,saber se essas são ou não sufficientes ? Não sei pois porque se não ha de demorar por mais algum tempo o Requerimento, ate' que o Governo appareça. Pela minha parte Jntendo que deve .ficar adiado, para quando estiver presente o Governo.
O Sr. Leonel Tavares: —— Sr. Presidente, eu a .dizer a verdade já estou velho pára aprender; mas vou aprendendo todos os dias, e uma boa lição que levei agora foi ouvir dizer, que por se fallar na discussão de um Projecto qualquer, que aqui veio, é para ser discutido, e o resultado da discussão ha de ser ap-provando-o ou rejeitando-o; levei uma boa lição, repito, ouvindo dizer, que os que pedern a brevidade desta discussão, e porque querem fazer censura ao Governo. Pois para que veio aqui o Projecto ? Não foi para ser discutido? E o resultado da discussão não ha de ser approvar ou rejeitar? Pois pedir-se a brevidade da discussão de um Projecto do Governo, pôde reputar-se isso censura, e jamais quando o próprio Auctor do Requerimento diz que não e' esse ó seu pensamrnto? E uma lição, não tem duvida nenhuma f Riso). Diz-se: quando cá está o Governo, não faliam ; e quando elle cá não está, e' que que-jem fallar: é verdade; mas qual e a razão? E porque na hora estabelecida .para podermos fallar nesta matéria nunca cá está o Governo, e quando o Go* verno vem, também segundo a hora estabelecida, não nos e permittido fallar. É também outra lição! Mas vamos á matéria.
Eu tinha feito um Requerimento para se pedir ao Governo uma synopse dos actos da Dictadura; isto, que eu hontem pedi, e' muito mais do que hoje se pede. Agora pede-se que se faça a synopse na Secretaria da Camará por brevidade, e sendo assim, ha-de ser feita muito mais depressa, e que se imprima também o Decreto de 3 de Dezembro do anrio passado. Mas diz-se:—-Esse Decreto não pôde ser discutido, sem o Governo apresentar outras medidas de Fazenda ; mas, Senhores, o Governo quando apresentou as medidas da Dictadura, pediu que fossem todas approvadas, e uma delias é o Decreto de 3 de Dezembro; o Governo pediu que fosse discutido e approvado este Decreto com as outras medidas da Dictadura,, e já não falia em apresentar outra cousa de Fazenda alem do Decreto de 3 de Dezembro; e' o Governo que pede a sua approvação com a absoluta independência de outros Decretos, porque ainda não apresentou cousa alguma sobre Fazenda. (Apoiados).
Pois se é o próprio Governo que pediu isto mesmo, havemos nós dizer-lhe que não queremos discu-
tir aquelle Decreto e votar sobre elle, eitt quanto não vierem outras medidas ? Então não discutamos nem votemos nada, e estejamos todos os dias á espera. Olhem que eii não quero fazer censura ao Governo ; e digo-o agora que elle cá não está, porque daqui a pouco, ainda que elle esteja, não lho posso dizer, porque estamos em outra ordern do dia, e não porque não seja capaz, porque ninguém me negará que sou capaz de lhe dizer na sua presença aquillo que intender ; creio que ninguém me negará essa prenda '(Riso).
Digo pois que o Decreto de 3 de Dezembro é uma medida preliminar, e que quer dizer preliminar ? E uma cousa que está ainda antes da porta; mas a porta? Essa e' que o Governo ainda cá não trouxe; e não sabemos por onde havemos de entrar, não sabemos o que lá está dentro; nós sabemos que ha uma porta, e que antes delia o Decreto de 3 de Dezembro, mas ignorámos o mais. E havemos nós estar á espera que se diga qual e a porta e o que está dentro delia ? ... Não.
Por consequência desisto do Requerimento que hontem fiz a respeito da synopse, e a respeito de tudo que disse hontem, e apoio o Requerimento do Sr. Holtreman, e que isto se declare urgente; porque senão olhem que nos vamos embora sem fazermos nada.
Querem saber quantas Propostas de Lei o Governo tem apresentado a esta Camará desde que ella está aberta ? ... Pois eu o digo — São sete, a primeira foi acerca do Acto Addicional á Carta, e por esta occasião dou aos meus Collegas a boa noticia, de que a Commissão terminou os seus trabalhos, e quanto antes ha de apresentar á Camará o respectivo resultado; a segunda Proposta foi sobre a Divi-' são das Secretarias; a terceira a respeito de umas obras de reconstrucção e reparo na muralha da cidade da Horta; a quarta e' relativa á canalisação do Mondego; a quinta e a que diz respeito aos Actos da Dictadura; a sexta e' a que tem por objecto dar a uma Companhia a construcção de um caminho de ferro" de Lisboa á fronteira de Hespanha, e a sétima é sobre a fiscal isação e jurisdicção da Alfândega-das Sete Casas e reunião a esta da administração do Terreiro Publico, e da do Pescado. Eis aqui o que o Governo tem trazido em toda esta Sessão! ...
Página 231
231
sã, isto'tí, que se não fazia nada, e não se quizcsse lançar, a culpa ao Governo, porque não ha culpa da parte do Governo.
Pois eu para responder a essa Imprensa e que digo isto que acabei de referir á Camará, e para que se fique sabendo, corno isto e, e de quem e' a culpa, e ta rn bem para que senão diga — que nos vamos embora — que não prestámos para nada, que não fizemos nada. Se a Camará não fizer nada, e porque o Governo não trouxe que fazer, c para que se comece a fazer alguma cousa, c que eu digo, que vamos ao Decreto de 3 de Dezembro. Eis a razão porque adopto o Requerimento do Sr. Deputado por Álcínquer o Sr. Jjoltreman.
O Sr. Dias e Souza: — Eu pedi a palavra, não para me oppôr ao Requerimento, mas para lembrar só, que talvez fosse melhor não votar já o Requerimento, e sim adia-lo temporariamente, até estar pré-sente o Ministério; porque o motivo deste Requerimento e suppondo que estes documentos relativos aos Actos da Dictadura não estão impressos. Pôde ser que o Ministério tenha mandado fazer essa impressão. v
Eu hontem disse, qnc vi na Secretaria da Justiça impressos todos os exemplares dos Actos daDictdura que foram passados por aquella Repartição, os quaes exemplares estavam para serem remettidos para o Ministério do Reino, afim de serem presentes a esta Camará, e o mesmo queacontece nesta Secretaria, é possível que aconteça nas demais, e então para que fazer duas impressões do mesmo objecto? É só debaixo deste ponto de vista, que eu assento, que nós não podemos mal fazer, e nem se prejudica o Requerimento em ficar dependente a sua approvação da presença do Ministério para dar explicações a respeito deste facto.
O Sr. Ilaltreman: — Parece-me que se poderá votar desde já o Requerimento accrescentando-se-lhe no fim — Que fica u Mesa uuciorisada a mandar fazer a impressão, se acaso esta ainda se não tiver mandado lazer pelo Ministério! — Neste sentido vou mandar para a Mesa o seguinte Additamento ao Requerimento.
AnniTAMKNio. — No caso de haverem impressos exemplares sufficicntes do Relatório e Decreto de 3 de Dezembro, e que a Mesa obtenha esses exemplares, não tenha lognr a nova impressão. — Ifoltre-
Julgado urgente o Requerimento , foi logo ap-pr ovado com o si aditamento.
O Sr. Conde de Samodães: — No dia 2 de Fevereiro nprcsi-ntei nesta Camará um Projecto de Lei, o qual a Camará decidiu que fosse impresso no Diário do Governo, mas ale agora não tem vindo, e já lá vão mais de 15 dias sem apparecer publicado tal Projecto; peço por isso a V. Ex.u queira ter a bondade do dar as providencias afim de se cumprir a resolução da Camará.
Por esta occasiào mando para a Mosa uma Nota de; Intorpellaçào que desejo fazer ao Sr. Ministro do Reino, a qual e a seguinte:
NOTA !>(•; INTHU'I»KLT,\ÇÃO. — Peço que seja convidado o Sr. Ministro do Reino a vir a esta Camará onde desejo interpellu-lo sobre o modo, corno se está procedendo uo recrutamento no Diatriclo de Braga. — Conde de $
O Sr. Presidente: — A respeito do Projecto queira o illiiàlre Deputado mandar a nota, de qual elle é,
para se providenciar; e em quanto á Interpcllação manda-se fazer a competente communicação.
Agora devo declarar á Camará, que se acham já nomeadas as Commissões que teem de traclar dos objectos seguintes —Caminho de ferro, obras da barra da Figueira, Divisão das Secretarias, obras de reconstrucção e reparo na muralha da cidade da Horta, e obras acerca da canalisação do Mondego.
O Sr. Pequito: — Participo a V. Ex.R e á Camará, que a Commissão Central nomeada para examinar e dar o seu Parecer acerca do Projecto N.° 8, a respeito do Contracto do Tabaco, está instai-lada, e nomeou para seu Presidente o Sr. Mello Soares, Relator o Sr. Holtrernan, e a rnirn para Secretario.
ORDEM DO DTA.
Continuação da discussão do Parecer N." 22 acerca do Sr. Bispo Eleito de Ma laca.
O Sr. Bispo Eleito de Malaca (Sobre a ordem) : — Sr. Presidente, hontem no calor do meu discurso escaparam-me algumas expressões relativas ao meu illustre Collega, o Sr. Adrião Acacio da Silveira Pinto, que ilitendi dever declarar á Camará que as retiro.
Por esta occasiào accrescentarei que depois de ter apresentado á Camará, em desempenho dos meus deveres, todos os fundamentos em que assentava a minha convicção a respeito do meu direito, e demonstrado que o Sr. Adrião não era o meu successor, nem eu substituto do Sr. Adrião, disse, que quando mesmo contra a Lei, e contra os precedentes se quizesse reputar meu successor o Sr. Adrião, nem nesta hy-potheso podia ser censurado o meu procedimento de continuar na Camará.
Direi também que tenho presente na minha memória unicamente a Sessão de 7 de Março de 184-9, a que eu assisti, e na qual foram proclamados Deputados da Nação os Srs. Mascarenhas, e Corrêa, com exclusão dos Srs. Campcllo, e Adrião, disse hon-lem (no intuito de repcllir unicamente a censura que me provinha de ter continuado na Cadeira sem direito) devendo ser legal a substituição pelo successor, segundo o artigo do Decreto Eleitoral, não tinha esta legalidade a substituição supposta, porque me parece não estar reconhecida ainda pola Camará, depois do Parecer da respectiva Commissão, e identidade de pessoa, nem proclamado Deputado; porém examinando depois com attenção a Sessão posterior de 8 do dicto Março, conheci por ellas que S. Ex.a já estava proclamado Deputado da Nação.
Por este meu conhecimento posterior, declaio que quando proferi as expressões aquealludo, nunca pensei na censura que ellas podiam trazer as;>iin ao Cavalheiro a quem me referi, como á illustre Commissão, e por isso julguei do meu dever retirar taes expressões.
Página 232
desse pouca altençào ás considerações apresentadas por S. Ex.% c sinto-o mais quando me lembro que esta questão imo e do Sr. Bispo Eleito de Malaca, é ntna questão de princípios; é uma questão grave, é uma questão de dar e tirar direitos, e questões desta ordem devem ser sempre resolvidas com o maior escrúpulo. Sr. Presidente, a questão das incompatibili-dades e das Opções, eram questões immensarnente secundarias relativamente a esta, porque nessas questões não se fechavam na cara de ninguém as portas do Parlamento, cada um as fechava voluntariamente sobre si, mas aqui o caso muda muilo de figura. O Sr. Bispo Eleito de Malaca, f ai lemos com verdade e franqueza, não pôde ser excluído desta Camará sem se violar flagrantemente a Lei, sem se sanccio-nar uma theoria de uma grande inconveniência, como espero demonstrar á Camará.
Sr. Presidente, o Parecer da Com missão assenta em dois fundamentos, o primeiro e' a Acta da Sessão de 7 de Março de 1819, na qual se declara que o Sr, Bispo Eleito de Malaca continuaria u ter assento naquella Camará pura substituir o Sr. Adi ião Ara-cio da Silveira Pinto; o Sr. A d r ião Acacio da Silveira Pinto está aqui sentado, logo deve sair o Sr. Bispo Eleito de Malaca; eis-aqui o raciocínio da Comrnissão, raciocínio que hontem apresentou o Sr. Deputado por Castello Branco. O segundo fundamento e tirado do Decreto de 12 de Agosto de 1837, e do ultimo Decreto Eleitoral de 20 de Junho de 1851. Por esses Decretos intende a Commissão, que os Deputados do Ultramar somente podem continuar na Legislatura seguinte: úquella para que foram eleitos : ora eu vou examinar estes dois miicos fundamentos apresentados pela Commissão, e vou provar, na minha opinião, que elles não t.eem u mui» pequena força. O primeiio destruí; *> próprio Piiifcéi da Commissão, e só serve para provar que o Sr. Bispo Eleito de Malaca deve continuar a ter assento nesta Camará.
Vamos á historia. O Sr. Bispo Eleito de Malaca foi eleito Deputado para a Legislatura de 1846. Essa Legislatura, como todos sabem acabou pelos acontecimentos políticos que tiveram Ioga r no nosso Paiz em Maio desse anuo; vciu a Legislatura de 181-7, e o Sr. Bispo Eleito de Malaca tomou, em virtude da Lei, assento nessa Legislatura. Vieram depois os Deputados pelos Estados da índia, e nessa oecusião o Sr. Bispo Eleito de Malaca devia deixar a sua Cadeira; mas a Camará de então com o fundamento de que a Representação daquelles Estados não estava completa, porque o Sr. Adrião Acacio achava-se nomeado Governador para a Província de Angola, resolveu que o Sr. Bispo Eleito de Malaca continuasse a ter assento na Camará, e note-se, porque ha aqui um erro que e' preciso esclarecer-se, que o Sr. Bispo Eleito de Malaca não ficou para substituir pessoalmente o Sr. Adrião Acacio, ficou para substituir o Sr. Adrião Acacio ou outro qualquer Deputado por aquelles Estados que faltasse... (O Sr. Mello Soara : —Não, Senhor, não). Faz obséquio o Sr. Deputado de ouvir quaes foram os fundamentos com que foi lavrado o Parecer da Comrnissão, e pelos quaes a Camará de então tomou aquella resolução. O espirito da Lei (diz o Relator da Comrnissuo) (Leu).
Eis-aqui qual era o fundamento da resolução da Camará, os Srs. Deputadas vão buscar as palavras da Acta quando se sabe que o fundamento porque o
Sr. Bispo Eleito de Malaca estava aqui sentado era exactamente por se achar incompleta a Representação daquelles Estados. Note-se mais, Sr. Presidente, que aquillo que nós queremos hoje, e' o mesmo que quiz a Camará passada, e que quizeram todas as Camarás (Leu).
O irmão deste Cavalheiro não vciu tomar assento na Camará, e qual foi o resultado l Foi que o Sr. António Cabral de Sá Nogueira continuou a tomar assento na Camará apesar de pertencer á outra Legislatura. Por consequência existe o precedente estabelecido em todas as Camarás desde que as ha ein Portugal, e pergunto se aquillo que cilas resolveram foi ou não bern resolvido?- Os Srs. Deputados sup-poern que fazer eleições em Goa e o mesmo que fazer eleições no Porto, por exemplo, ou em Bragança; faltam os Deputados de qualquer parte do Continente, facilmente se manda proceder ás eleições; mas no Ultramar e' cousa muito dilficil, e sab^m os Srs. Deputados qual era o resultado de não se seguir o principio de ter sempre completa a Representação Nacional dos listados Ultramarinos 7 Era o seguinte.
lia E&tados Ultramarinos que não dão senão dois Deputados ; morria um, e o outro era Empregado em uma Comrnissão, o resultado era não haver Representação por aquclle Estado, atacando-se por consequência de frente o principio constitucional de deverem estar representadas aqui todas as localidades ; e foi para evitar o cair neste grande absurdo de ter sempre incompleta a Representação por algum Estado, que todas as Camarás adoptaram este precedente e to;las o teem seguido. Aqui está, Sr. Presidente, qual u o fundamento da Acta d.i Sessão de 7 de Agosto invocada pela Commissão, c não serve esta Acta senão para provar a necessidade da continuação do Sr. Bispo Eleito de Malaca nesta Camará. Pois o Sr. Bispo Eleito de Malaca ficou para substituir pessoalmente o Sr. Adrião Acacio ? Ora essa e' muito boa (O Sr. Mello Soares: — Ficou, ficou). Não ficou tal, as razões em que se fundou o Parecer estão bem expressas, acabei de as ler, e peço aos Srs. Deputados que as vejam.
Eis-aqui está, pois, como o primeiro fundamento da Commissão apresentado para provar que o Sr. Bispo Eleito de Malaca deve sair desta Camará, e um fundamento que destroe o próprio Parecer da Commissão, e para a necessidade da sua continuação nesta Casa.
O segundo fundamento e' tirado do Decreto de 13 du Agosto íle 1837, e do ultimo Decreto Eleitoral de 20 de Junho de 1851, e este Decreto intendi1- a Com missão que se restringia aos Deputados do Ultramar a faculdade de continuar a ter assento nus Legislaturas seguintes, mas somente na Legislatura seguinte aquella em que foram eleitos; mas examinando as Leis que lia a esse respeito vè-se que as suas disposições são em tudo idênticas, e que se só interpretar a Lei da forma que a Commissão perten-de, seguir-se-ha o absurdo de ficarem muitas vexes as províncias Ultramarinas sem serem representadas no Parlamento, e contra esta theoria, Sr. Presidente, toílos os Deputados deviam protestar e muito particularmente os Deputados do Ultramar.
O Decreto de 20 de Junho de 1851 diz (Leu).
Página 233
233
ma Lei; pois, Sr. Presidente, se na Legislatura seguinte não apparecéu, já se sabe que hão de continuar na outra, visto as palavras, até que sejam legalmente substituídos.
Mas, Sr. Presidente, declaram os illustres Membros da Com missão, que o Sr. Bispo de Malaca já não e Deputado, porque esta nãof é a Legislatura seguinte áquella em que foi eleito; Eu"já toquei á pouco neste objecto, mas agora ainda direi que os. illuslres Deputados pelas províncias Ultramarinas devem protestar contra esta theoria, porque se se ella -seguir á risca, havia de acontecer muitas vezes que essa parte da Monarchia não estivesse aqui representada. Por exemplo, supponharnos que esta Ca-rnara era dissolvida, e que era convocada outra dentro em três mezes, pergunto eu, quem eram os Deputados pelo Ultramar, que haviam de sentar-se aqui ? Nenhum, porque pela interpetração que a Commis-são quer dar á Lei, os que hoje tem aqui assento,, não podiam voltar, e os "novos ainda não tinham, vindo ; no entanto' ficavam aquelles Estados sem Representação. ,
Sr. Presidente, tudo quanto tenho dicto suppo-nhamos que não vai nada, porque em fim todas as considerações que eu tive a honra de apresentar, podem ser sofismadas, mas ha uma razão que eu invoco e que estou convencido que não pôde ser sofismada. Qs illustres Membros da Commissão intendem que pela primeira Lei o illustre Deputado, isto e pela Carta de Lei de é de Julho de. 1837, pôde continuar a ter assento nesta Camará, muito bem, mas que pelo Decreto de 20 de Junho não pôde continuar a^ ter aqui assento. Pois os illustres Deputados quererão applicar" ao Sr. Bispo de Malaca as disposições de uma Lei posterior? Pois quererão que as Leis tenham effeilo retroactivo? Eu appello para otestimu-nho dos illustres Deputados, para o de um mesmo que e' Signatário do Parecer dá Co m missão, porque' tendo eu a honra de ser seu Coílega na Carn missão das Opções, S. Ex.a disse que as disposições do Decreta de. 20 de Junho não podiam ser àpplicaveis aos Srs." Deputados Co;ta Carvalho, Oliveira Lima, e Custodio Manoel Gomes, porque o Decreto de SÓ de Junho não polia ser applicado aos Srs. Deputados que. tinham sido eleitos em virtude de uma Lei anterior, por que isso seria fazer com que a Lei tivesse effeito retroactivo. ;
Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Bispo de Malaca não deve assustar-se com o receio de ser excluído desta Camará, porque é impossivel que uma Camará tão illustrada e tão liberal como esta, praticasse um acto tão injusto. ,
Sr. Presidente, eu estou convencido que o Systema Parlamentar e muito bom, apesar de haver muita gente que o repute rnáo; eu gosto delle e acho que a vida do Systema Parlamentar e' a discussão, e a discussão traz o esclarecimento e a elucidação das matérias; e o que temos nós colhido desta discussão e a evidencia de que eite Parecer,não pôde sustentar-se, sem se violar flagrantemente a Lei, e sanccio-nar uma theoria de uma grande inconveniência.
O Sr. Mello Soares: —• Sr. Presidente, não1 tencionava tomar parte nesta discussão, porque tenho feito tenção de não fallar em questões pessoaes, mas violentado a isso como Membro da Commissão'não posso deixar de dizer alguma coisa. Declaro que não seguirei o Sr. Bispo de Mataca.no seu longo VOL. 2i°—FEVEREIRO— 1852
discurso, e nem rrie farei cargo de responder ás accu-sações-que S. Ex.a fez a um illustre Deputado por Casteílo-Branco, por que este illustre Deputado já 'hontem respondeu a S. fíx.a Eu estou certo que o Sr. Deputado por Castello-Branco, quando apresentou esta. questão, foi unicamente com o fim 'de.q.ue a Lei se cumprisse (Apoiados).
Sr. Presidente, começou o Sr. Bispo de Malaca por declarar que tivera receios que- o seu Diploma fosse contestado nesta Camará, este seu desperto de consciência dá a entender .que o Sr. Deputado não estava seguro no seu Diploma! O Sr. Bispo de 'Malaca accuzou a Commissão, primeiro de se conservar silenciosa, e depois por ter dado este Parecer; eu vou expor as razões que aCommissão teve para uma e outra cousa; o silencio da Commissão foi etn consequência de ignorar os factos, e a S. Ex.a cum^ pria- ser franco é declarar á Commissão a sua posição, é a 'Commissão não podia adivinhar; a~gora em quanto ao segundo caso, sendo determinado pela Camará que a Commissão desse o seu Parecer sobre o. Requerimento do Sr. Deputado por Castello-Branco, a Commissão não se podia eximir, de o expressar. Elle e fundado na .Justiça, na Lei, .e em todas as conveniências Parlamentares; e então as arguições que se tem feito, não procedem, o. Parecer da Corn-missão deve ser approvado.. O-Orador que ha pouco acabou de fallar, disse que dois eram'os fundamenr tos em que o Parecer da Co m missão se tinha baseado. O primeiro n'uma Substituição determinada, e,. que deste modo o Parecer não podia proceder, creio que foi isto o que disse o Sr. Barão das Lages; e em segundo Ioga r quê as próprias Leis invocadas pela Commissão eram aquellas que destruiarrv o.seu Pa-
recer.
Eu vou niOBtrar que no' primeiro caso não é exacta esta opinião do illustre Deputado, e que em segundo Ioga r, todas as Leis invocadas pela Commissão., como fundamentos do seu Parecer, longe de o destruir, lhe dão toda a força e vigor. Quanto ás Leis a que o Sr. Barão das Lages se referiu, não ha duvida que a Carta de Lei de quatro de Julho de 1837,*-permitliu que 03 Deputados Eleitos pelo Ultramar conservassem a sua Cadeira ate' que.fossem legalmente ^substituídos. Eu não quero entrar .agora na quês- -tão de —se a Substituição e' do exeí'cieio 'de facto, ou da eleição legal que lhe deve preceder; = mas prescindindo desta questão, eu vou mostrar ao Sr. Deputado que o Sr. -Bispo de quem se tracta, não está no caso 'de poder continuar a ter assento nesta.. Casa á vista da Lei. ,
,\ Carta de Lei de 4 de Julho de 1837 podia ser derogada, e foi-o effeetivamente pelos Decretos Elei-toraes posteriores á dita Carta de Lei. E certo qne o Decreto de Í12 de Agosto de 1847 e o Decreto de QO de Jainho de 1851, derogaram nesta parte, e de um modo mui.to expresso^ a Carta de Loi de 4 de Julho de Ií3.'>7. Esta Lei dizia que os Deputados pelo Ultramar ficava-m continuando na Camará até ás seguintes Legislaturas; e o Decreto com forca de Lei de {Q.cTAgosto no artigo 95.° de 181-7 diz — ate á seguinte Legislatura,—e o artigo 146.° do Decreto de aí) de Junho de 1851 diz também — ate' á seguinte/ Legislatura. • . ,
Mas note mais o Sr. Deputado, que ha pouco.aca--bou.de fnliar, que ambos estes Decretos faliam no "caso do Deputado, eleito para a ultima. Legislatura, ' ."' 69
Página 234
niaa agora ti necessário advertir que o Sr. Deputado, Bispo Eleito de Malaca, na ultima Legislatura, não era Deputado Eleito para essa Legislatura, já era Substituto — O Sr. Deputado Bispo de Malaca foi eleito para a Legislatura de 1845, Legislatura que acabou pela Revolução Popular de 1816: quando por eííeilos d'aquelhi Revolução acabou a Legislatura a que o Sr. Deputado pertencia, e quando em 1849 foi chamado a esta Camará, não foi corno Deputado eleito para ella, porque a ultima Legislatura já linha acabado, foi chamado como Supplente a urn outro Deputado. Por consequência, vê-se perfeitamente que tanto pelo artigo 95.° do Decreto de 12 d'Agosto de 1817, como pelo artigo 146 do Decreto de 20 de Junho de 1H51, que o Sr. Deputado só podia continuar ate á Legislatura «oguinte, mas era d'aquella para que tinha sido eleito. (Apoiados).
O Sr. Deputado já em 1849 era Substituto, por conseguinte não estava no caso da Lei. O Sr. Deputado leu trra ou quatro vezes a Carta de Lei de 181/7, para fazer ver quo ella fallavu em— «pguintes Legislaturas— e eu vou ler o Decreto de Í20 de Junho, artigo 146.°, para o illuslre Deputado ver que falia da ultima Legislatura. Diz e*le artigo (Leu).
Ora, já vê o Sr. Deputado, que não foi eleito para a ultima Legislatura; e que a ultima Legislatura para que tinha sido eleito, hnvia terminado em 1816.
Disse mais o illustre Deputado—Que os Deputados do Ultramar se conservam na Camará, ate que sejam legalmente substituídos, e até estar completa a Representação por aquellcs Estados; mas nisto ha um erro, t|ue o Sr. Deputado não pôde ler aprendido nos Casui*tas, que disse tinha lido, nem ouvido a essas pessoas doutas e Jurisconsultos, a que vagamente se referiu. Por tanto vê se, que o Sr. Deputado não está nesta espécie que a Lei marca, primeiro, porque não era eleito para cita Legislatura, e sim para a que acabou em 1846; segundo, poique foi legalmente substituído pela chegada do outro Sr. Deputado Adrião Acacio. Mas disse o Sr. Deputado — A sustentar-se esta doutrina, seguir-se ia um absurdo, porque não ficava completa a Representação do Ultramar — De forma que na Lógica do Sr. Deputado, quando não houver quatro Deputados pela índia, nesta Casa, não estão aqui representados aquol-les Estados! Mas eu intendo, que este argumento também não colhe, porque é certo, que e?tão aqui quatro Deputados pela índia, numero este que lhe compete dar, contando mesmo corn o Sr. Deputado, e destes quatro havendo Ire*, como ha, legalmente assentados nesta Casa, ha metade * rnais um, e por consequência está satisfeito o espirito e a letra da Lei.
Sr. Presidente, se fosse admissível o modo por quo o Sr. Bispo de Malaca quer intender a Lei, leria elle achado o elrxir de longa vida Parlamentar nesta Casa ! Elle está aqui ha quatorze annos, e quer aiuda continuar ! É Deputado eterno pelos listados da índia!!!
O Sr. Bispo Eleito de Maluca: — Sr. Presidente, eu peço a palavra para umn explicação ; vejo que se soltam expressões, que de alguma maneira me otícn-dein.
O Orador: — Eu repito o que disse, para perceber bern. Disse eu—-Que o Sr. Deputado no seu discurso mostrou mais querer fazer valer um elixir de longa vida Pai lamentar, do que levar a convicção á.
Camará, de que Agitou-se a questão, se sim ou não o Sr. Bispo Eleito de Malaca aqui devia fie.ir; porque lendo sido eleito para aquella Legislatura, não podia continuar na seguinte; e o Sr. Bispo Eleito intendeu, que linha a propriedade da substituição universal pela índia ! (Riso). Ora, agora para lhe mostrar que foi a Substituição do Sr. Adriào Acacio, eu vou ler o Diário da Camará da Sessão do 7 de Março de 1819, em quo esta questão aqui se acha tractada ; peço a at-tenção, porque se disse, que não era exacto (Leu). Logo 1)0m vê O illustre Deputado que acabou de fallar, que o Sr. Bispo de Malaca foi só, u n «ca, exclusiva e positivamente admittido para substituir <_ de='de' sair='sair' podia='podia' legislatura='legislatura' pelo='pelo' acacio='acacio' desta='desta' por='por' logo='logo' devia='devia' bispo='bispo' como='como' só='só' ser='ser' a='a' casa.='casa.' sendo='sendo' consequência='consequência' admittido='admittido' e='e' linha='linha' substituído='substituído' quando='quando' malaca='malaca' sr.='sr.' o='o' p='p' substituto='substituto' findado='findado' já='já' adrião='adrião' eleito='eleito' sua='sua'> Diz o mesmo Diário, no fim da discussão o seguinte ( Leu). Esta votação venceu-se por trinta e oito votos contra doze; mas ainda e mais expresso, o que se disso por parte do Sr. Presidente, que e o seguinte ( Leu '. Logo foi 'íó, única c posiliviimcnte para substitui;' o Sr. Adrião Acaeio ; e neste sentido é que ficou n;i ("amara: vê-se, repilo, que foi chamado unicameiilt-pura substituir o Sr. Adrião, e em quanto elle não viesse; logo est;í provado que quando elle chegou, o Sr. Deputado na > podia continuar a ter assento noUi Camará. Ora a explicação que o Sr. Bispo li lei to deu, não vale, porque o Sr. Bispo disse que, quem estava mal sentado nesta (.'amara, era o Sr. Adrião Acacio, e porque? Porque queria elle estar. O Sr. Adrião Acacio e Deputado Eleito, e deve aqui estar (slpniados); porque assim o manda o artigo 146." do Decreto de 20 de Junho: logo quem está mal sentado e o Sr. Bispo Eleito ; e uma de duas, ou um está bem, ou outro ; está provado que o Sr. Adrião Acacio e Deputado Eleito, o Sr. Bispo estava-o substituindo, por consequência deve sair deste Ioga r. Eu não quero renovar mais esta ferida, e declaro por ultimo, o que disse já, que o Parecer da Com-inissão não tinha nada de pessoal com o Sr. Bispo Eleito de Malaca (j4poiados) : a Corumissão faz justiça ás virtudes, á sabedoria e ao patriotismo do Sr. Bispo (slpoiados) ; rnas a questão e outra; e' questão de princípios: não ha aqui injuria nenhuma, para que esta questão seja reputada pessoal. Os princípios legaes não ottendem a pessoa a quem se applicam.
Página 235
235
O Sr. sldritio Acacio: — Sr. Presidente, eu linha liontern pedido a palavra para uma explicação de lacto, e foi quando o Sr. Bispo Eleito de Malaca lançou na Camará a idda, de que era eu, que me achava sentado indevidamente nesta Camará ; mas corno o Sr. Deputado já retirou essa expressão, declarando, que estava enganado, quando a apresentou, não teiiho mais nada que dizer sobre esse objecto.
O Sr. /ívila: — Sr. Presidente, eu ouvi com muita atlenção o illustre Deputado, que fallou a favor do Parecer da Comrnissão, e que me parece, que é o Relator delia sobre este objecto; e posso asseverar ao illustre Deputado que eu tenho uma convicção tão arreigada c tão profunda, que o Parecer ataca completa mento a Legislação a respeito da Represon-lação das Províncias Ultramarinas, corno o illustre Deputado a tem no sentido contrario. Perdoe-me o illuslre Deputado, que lhe diga que, apesar de todo* os argumentos, que elle apresentou, para destruir a força dos que foram produzidos contra o Parecer da Comrnissão, clle não a pôde destruir.
O illustre Deputado argumentou contra as disposições da Carta de Lei de 4 de Julho de 18,77, com o Decreto de <_20 decreto='decreto' repetiu='repetiu' casa='casa' melindre='melindre' pelo='pelo' apresentado='apresentado' lei='lei' camará.='camará.' reclamação.='reclamação.' isto='isto' menos='menos' deu='deu' missão='missão' menor='menor' apresentação='apresentação' presidente='presidente' ter='ter' veio='veio' pediu='pediu' preparatória='preparatória' julgo='julgo' urna='urna' fixasse='fixasse' nome='nome' gomes='gomes' ouvi='ouvi' diz-se='diz-se' ao='ao' illustre='illustre' neste='neste' dever='dever' tag2:_='anterior:_' está='está' nesta='nesta' manoel='manoel' attençào='attençào' note-sebem='note-sebem' eleito='eleito' junta='junta' sua='sua' ultramar='ultramar' nada='nada' exercia='exercia' facto='facto' mai-las='mai-las' anterior='anterior' desta='desta' logar='logar' por='por' se='se' estávamos='estávamos' sido='sido' outro='outro' parecer='parecer' respeito='respeito' devia='devia' pois='pois' mas='mas' _='_' corno='corno' a='a' tag1:_='mais:_' pelos='pelos' serque='serque' c='c' e='e' f='f' lhe='lhe' i='i' j='j' rle='rle' fevereiro='fevereiro' sabia='sabia' deputado='deputado' o='o' p='p' apre-.senta='apre-.senta' ouvimos='ouvimos' expressamente='expressamente' seguinte='seguinte' qual='qual' todos='todos' soares='soares' ipoiados='ipoiados' dia='dia' da='da' levado='levado' espanto='espanto' com='com' empregado='empregado' de='de' do='do' srs.='srs.' clle='clle' houve='houve' justiça='justiça' holtremnn='holtremnn' chamar='chamar' resposta='resposta' delicadeza='delicadeza' sempre='sempre' um='um' bispo='bispo' anniiiu='anniiiu' entre='entre' tal='tal' importantíssimo='importantíssimo' l.oda='l.oda' ver='ver' em='em' levantou='levantou' entro='entro' outra='outra' malaca='malaca' sr.='sr.' _.='_.' sobre='sobre' tag3:_='seguinte:_' na='na' costodio='costodio' _1851='_1851' esta='esta' _5='_5' commissão='commissão' que='que' no='no' foi='foi' tinha='tinha' junho='junho' fazer='fazer' uma='uma' ainda='ainda' exclue='exclue' nós='nós' assignado='assignado' discussão='discussão' vezesj='vezesj' devemos='devemos' teve='teve' applicavel='applicavel' camará='camará' outros='outros' continuar='continuar' não='não' _20='_20' contra='contra' c20='c20' vasconcellos='vasconcellos' tag0:_='_:_' á='á' ou='ou' é='é' apesar='apesar' quando='quando' respeitáveis='respeitáveis' estar='estar' posição='posição' considerações='considerações' tendo='tendo' _.lunla='_.lunla' lê='lê' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:mais' xmlns:tag2='urn:x-prefix:anterior' xmlns:tag3='urn:x-prefix:seguinte'>
» Em quanto aos Deputados do Ultramar, a Com-u missão é de parecer, que tendo sido eleitos por ou-.itio Decreto Eleitoral, anterior ao de 20 de Junho ;; de 1851, não lhe e ' applieavel a disposição dó artigo it l'2." do meiKMOiualo Decreto de 30 de Junho de «l8òl. M
' ( -ilgnns. Srs. Deputado* pedem n palavra). Os illustres Deputados, que acabam de' pedir a palavra, demonstram por este facto, que eu tinha, raxào .lioiHern, quando rne oppuz a que se fechasse o debate; porque julgam do seu decoro explicar esta eontradieção, que e'inexplicável. Ha dois Srs. Deputados que intenderam cm 5 de Fevereiro deste anuo que o Decreto cie 20 de Junho de 1851 era appli-
cavel a uni Deputado do Ultramar eleito por uma' Lei anterior, e suo estes mesmos Srs. Deputados que em 6 de Fevereiro intendem que o Decreto de 20 de Junho de 1861 não d applicavel para outros Deputados do Ultramar eleitos também em virtude da Lei anterior a esse Decreto! Eu confesso, que apesar de velho nesta Casa estou também como o Sr. Leonel aprendendo e vendo o que nunca vi, nem imaginei que podesse acontecer! O Decreto de 20 de Junho é applicavel aos Deputados do Ultramar para os pôr fora da Camará, mas não o d para a questão das Opções! Não posso comprehender, nem posso acreditar que haja cabeça-humantt que compre-henda esta contradicção, não pôde ser, d impossível! Urn de nós está doido, e naturalmente sou eu... Oh! Senhores, pois qual era a impossibilidade que havia em applicar o Decreto de 20 de Junho de 1851 aos casos das Opções nos Deputados do Ultramar, que se não dê agora para pôr fora da Camará um Deputado do mesmo Ultramar? Pois o Decreto de 20 de Junho diz que o Deputado por Goa, o Sr. Bispo Eleito de Malaca saia desta Casa, c o mesmo Decreto de 20 de Junho que diz que não podem ser Deputados oa que tiverem emprego ou Cornmissão' do (lovorno sem optarem por urna das cousas^ não-lem applicaçâo para isso? Aonde está a Hermenêutica? Aonde está a razão disto? Torno a dizer, estou doido eu, e tenho de me abster de entrar em disotissõea aonde se argumenta desta maneira, porque duvido da minha razão, porque duvido que seja verdade o que Ouço l ííu nego a existência dê taes argumentos e a existência fite de quem os apresentou, não podo ser, isto
A prova do máo terreno, em que estão os illustres' Deputados e' a eaiitella com que fogem de citar as Ivis intermédias entre a-Carta de Lei de 4, de Julho de 1837 e o Decreto de 20 de Junho de 1851 ; mas eu lho vou mostrar quaes são as disposições dessas Leis ;• qual a interpretação, que lhes tem sido' sempre dada, ate' por V. Ex.11, pelo Sr. Ferrer, por mini, e por outros Cavalheiros que hoje fazem parle da Camaia. Mas ante? disso eu ponho tora do combate o Decreto de 20 de Junho, e ponho fora do combate, parque V Ex.% quando todos intendiam que estava acabada a questão das Opções, disse não estava acabaria, porque ainda faltava votar a ultima parte do Parecer, o ultimo parágrafo que já li, e que tornarei a ler — u Em quanto nos Deputados do Ultramar, a Commissão e do parecer que tendo' sido eleitos por outro l.)ecre:to lileiloral- anterior ao de 20 de Junho de 1851, não lhes e applieavel n, disposição do artigo 12." do mencionado Decreto de' 20 cie Junho de 1851. r— l v; te parágrafo foi appro-vaclo pela, Camará a qual não pôde por maneira ai-guina, sem cair ern fia grau to contradicção, admittir agora para a resolução desta questão' a ex-istenciu desse Decreto'depois daquella decisão.
Sr. Presidente, não ha., como já disse, só a Legislação de que falia a Commissão no seu Parecer, ha outras Leis a este respeito, não e só a Carla de Lei do 4 de Julho de 1837 que regula este assumpto, ha a Carta de Lei de 9 de Abril de 18.S8, feita por grande numero de Srs. Deputados que aqui' se sen--iam, na qual se diz
Página 236
236
w Legislatura, continuarão ha seguinte, ate que se-tíjam substituídos pelos seus Successores. n
E saibam os meus illustres Collegas, tenham a certeza de que eu só quero acertar; eu estou sustentando a doutrina que apresento, porque tenho tanta consciência da verdade do que exponho, como e?tou convencido da minha existência. Eu respeito muito o Sr. Bispo Eleito de Malaca, mas não sacrifico, nem sacrificarei nunca os princípios da mi-nhã consciência por ninguém ( Apoiados). Eu havia de ser o primeiro a combater a permanência do Sr. Bispo.Eleito de Malaca nesta Camará, se intendesse que elle estava aqui cont-a Lei. Se o Sr. Bispo Eleito cie Malaca tivesse votado sempre comnosco, podia intender-se, que era por esse motivo que combatíamos o Parecer: mas não e assim, porque o Sr. Bispo Eleito de Malaca e Deputado da Maioria, -e não da Minoria, que representamos (Apoiados')-.
Sr. Presidente, a Lei des9 de Abril de 1838 apresenta a própria disposição, e nos próprios termos do Decreto de 12 de Agosto de 1847; ha depois desta o Decreto Eleiloral de 5 de Março de 1842, que contem também a mesma disposição; e ha o Decreto de 27 Julho de 1846, pelo qual senão faz obra: por consequência, entre â Carta de LeJ de 4 de Julho de 1837 e o Decreto de 20 de Junho de 1851, e o mesmo Decreto de 12 de Agosto de 181-7 ha os três diplomas, que acabei de citar. Como foram intendidos sempre nesta Casa esses diplomas em relação á Representação do Ultramar?
Eu esperei primeiramente essa interpretação da Camará Electiva, e logo direi a razão dessa interpretação: e diga-se o que se quiser, sempre se intendeu a Lei, em umas poucas de Legislaturas, como eu a intendo agora. Para mim tem esta circumstáncia muito peso: sobretudo quando vejo, que essa interpretação foi sempre a mesma desde 1838 ate 1852, e doda por Camarás de opiniões opposlas, e a respeito de Deputados, que não pertenciam ás Maiorias dessas Gamaras, e dada também por muitos Cavalheiros que se sentam aqui hoje, e que tem precisão de dizer a razão porque mudaram de opinião. Quer a Camará saber o que se tem feito a este respeito? Eu lho digo, e não irei aos antecedentes desde 1837, rnns começarei pelos que tiveram logar depois da Lei de 9 de Abril de 1838, cujas disposições a este res-pèilo, são corno já disse, idênticas-ás do Decreto do 12 de Agosto de 1847. Vamos ao Circulo de Goa.
Foram eleitoa em virtude da Carta de Lei de 9 de Abril de 1838 os Srs. Peres da Silva e Celestino Soares, e tornaram assento nas Legislaturas de 1838, 1840, e 1842, isto é, tomaram assento em três Legislaturas; e quer a Camará saber aonde se sentaram estes Cavalheiros na terceira Legislatura? Ao pé' de V. Ex,°, cie- mirn, do Sr. Aguiar, e do Sr. José' Estevão, do Sr. Passos Manoel, de todos os Cavalheiros, n'uma palavra, que compunham a Op-posiçao de 1842. Nós, os Membros dessa Opposição não hesitámos um só instante em que os Srs. Peres .da Silva e Celestino Soares eram legítimos Deputados: e a Maioria que nós muitas vezes tachámos de violen!a, e exclusiva, nunca se lembrou de pôr em dúvida, se esses dois Deputados estavam ou não legalmente na Camará.
Circulo de Moçambique. O Sr. Theodorico José deAbranches, eleito em virtude da Lei de 1837: este Senhor sentou-se aqui em 1837, 1838, 1840 e 1842,-
quatro Legislaturas. §e os illustres Deputados d í-zeín, que o Decreto de QO de Junho de 1851 restringiu as Leis anteriores, devem dizer o megmo a respeito da Carta de Lei de 9 de Abril de 1838: mas ainda assim o Sr. Theodorico esteve aqui em três Legislaturas depois dessa Lei: e esteve com aannuencia do Sr. Ferrer, Deputado em 1838 e 1840, que tem necessidade de nos dizer hoje os motivos porque mudou de opinião; de provar que pôde hoje dar vima diversa interpretação a uma Lei que era então a mesma que então vigorara (O Sr. Ferrer: — Eu o provarei).. Bem, estimarei muito que o possa fazer.
Cabo Verde: pela mesma Carta de Lei de 9 de Abril de 1838 foi eleito Deputado por Cabo Verde o Sr. António Cabral de S,á Nogueira, e tomou assento nas Legislaturas de 1838, 1840 e 1842; isto e, três Legislaturas.
Se se adoptasse o que quer a Commissão, houve aqui quatro Deputados illegaes na Legislatura de 1842, dos quaes três eram da Opposição, e a Maioria não se lembrou nunca de os pôr fora da Camará; e podem dizer o, que quiserem desfa Maioria, mas falta de illustrações e intelligencias não lhe podem notar: ss ella não expulsou estes Deputados desta Casa, e porque nunca julgou que elles aqui estavam illegalmente. Ora os illustres Deputados podem julgar também que possa haver em Portugal unia Opposição mais illustrada, tirando eu, do que foi a Op-poiição de 1842? Não .p creio; pois essa Opposiçào também nunca duvidou de que esses indivíduos estivessem legalmente nesta Camará: por consequência eram Gregos e Troianos que estavam no pensamento de que estes Cavalheiros estavam aqui legalmente, que intendiam, que a Lei linha estabelecido para o Ultramar, uma Legislação Especial para a sua Representação, em virtude da qual era principio, que essa Representação estivesse aqui sempre completa, o que só se poderia obter, prescrevendo-se que os Deputados de uma Legislatura ficassem com assento na Camará nas seguintes ate serem substituídos pelos seus Successores. E é essa doutrina, que está expressamente consignada no Parecer, que aqui foi discutido em 1849, e pelo qual o Sr. Bispo Eleito de Ma» laca continuou a ter assento na Camará.
3.° « Que, como a Representação dos Estados da « índia ficaria incompleta pela ausência do Sr. De-a pulado Eleito Adrião Acacio da Silveira" Pinto, e u ern virtude da disposição do artigo 95." do Decreto »( de 12 de Agosto de 1847, os Deputados pelas Prose vincias Ultramarinas, eleitos para uma Legislatura «continuam na seguinte ate serem legalmente subs-« tituidos, deve continuar a ter assento na Camará a o Sr. Bispo Eleito de Malaca, por .ser dos Deputais dos presentes por aquelles Estados, o que na ul-((tima eleição obteve maior numero de votos; e isto «ate que o Sr. Deputado Eleito Adrião Acacio da « Silveira Pinto, tome posse effectiva da Cadeira de « Deputado, para .que foi eleito. «
Página 237
237
trc Deputado se recorrer ao Diário, hadc ver que eu era Membro da Commissão de Poderes e que assi-gnei esse Parecer, e que tomei uma grande parte nessa discussão, e e' por isso, que eu quero evitar que a Gamara commetta injustiças e contradicçòes.
Em 1849 apresentaram-se aqui as eleições da índia; dois dos Deputados eleitos por aquelle Circulo vieram á barra, o Sr. Jeremias Mascarenhas, e o Sr. Corrêa, e foram ambos proclamados Deputados, e sabe muito bem o Sr. Jeremias que eu tomei uma parte não pequena, para que as difficuldades que se oppunham á approvação da sua eleição, fossem desfeitas (O Sr. Jeremias:—Apoiado). O Sr. Adriâo Acacio, e o Sr. Campei Io não tinham mandado os seus Diplomas na occasião em que estes Cavalheiros tinham mandado os seus, de maneira que a Còmmis-'são quando apresentou o seu Parecer, não tinha os outros Diplomas. O Sr. Agostinho Albano, que tinha o Diploma de seu irmão o Sr. Adriâo Acacio, apresentou esse Diploma na Sessão de 9 de Março, quando já estava approvado o Parecer dos outros dois Senhores. Ora corno se suppozesse que o Sr. Cam-pcllo que eslava na Capital viria tomar assento na Camará, intendeu-se e decidiu-se, que, para ficar completa a Representação de Goa, ficasse continuando na Carnara o Sr. Bispo Eleito de Malaca até que viesse o Sr. Adriâo Acacio. Mas a Camará declarou que o Sr. Bispo Eleito de Malaca era Substituto do Sr. Adriâo Acacio ? Não; nem podia faxel-o. É evidente que a Carnara referindo se á eleição de Goa, era ale' que viesse o Cavalheiro que faltava para completar o numero'lega l de Deputados poraquella Possessão, mas não era Substituto do Sr. Adriâo Acacio, estava prehenchendo um logar ate que viesse o Deputado que o devia substituir. Mas neste intcr-vallo morreu um Sr. Deputado por aquella Possesâo, o Sr. Corrêa, e foi eleito para o substituir o Sr. Custodio Manoel Gomes.
Disse o ijluslre Deputado o Sr. João de Melloj e foi outro gracejo que pronunciou, c que eu não es-p^rava de um homem tão serio e tão respeitável, disse, que o Sr. Bispo de Malaca achara o elixir da longa vida Parlamentar — que este nesta Casa ha 14 «irmos-— Para que vem isto aqui inverterido-se ao mesmo tempo os factos t O Sr. Bispo de Malaca não está nesta Casa'desde a época que refere a Comrnis-são para sustenlar o seu Parecer, está nesta'Casa desde 1846. Ora eu venho a esta Camará desde 1834; e será isto uma rasão para eu sor desconsiderado?.,. Eu intendo que é o -contrario — Para que e pois lançar uma espécie de desfavor ou desconsideração sobre o Sr. Bispo de Malaca, porque está na Casa ha 14 annos?... A estada nesta Casa por tanto tempo c uma prova de consideração que tem merecido de seus Constituintes (Apoiados). Quem recorrer argumentos desta natureza e porque tem falta de outros (Apoiados ).
Mas diz-se—Ficará então aqui eternamente o Sr. Bispo Eleito de Malaca ? —Não, Senhores, senão for reeleito agora; porque basta que desta eleição se apresente aqui urn só Deputado por Goa, para que saia o Sr. Bispo Eleito de Malaca, ficando preenchendo a lacuna da Deputação por aquelle Circulo os outros Deputados mais modernos, isto e, eleitos para Legislaturas menos remotas. São estas as regras, as practicas, e a doutrina que nesta Camará ale aqui se tem estabelecido (Apoiados). V o r. t».0 — FKVKRKIUO — 1052.
Sr. Presidente, eu procurei demonstrar que o Parecer não podia ser approvado, e por esta occasião devo fazer justiça ao illustre Deputado Auctor do Requerimento, pela maneira porque hontem se houve nas considerações que apresentou para sustentar o seu Requerimento e por ventura o Parecer da Commissâo: o illuslre Deputado andou de uma forma tão urbana que, na minha opinião, se tornava digna de uma melhor causa (Apoiados) e eu achei fundamento na observação que S. Ex.a fez sobre a maneira porque o Sr. Bispo de Malaca entrou no assumpto ; lambem me parece que o Sr. Bispo de Malaca teria feito melhor se tivesse evitado alguns ajr-gumentos que aqui apresentou, rnas em fim nós não podemos prescrever a ninguém as regras pelas quaes deve guiar-se nesta ou naquella questão, e sobre o modo como deve apresentar os seus argumentos e quaes estes devem ser; porem é certo que eu estou intimamente convencido, assim como o estará toda a Camará, de que o Sr. Bispo de Malaca, nos argumentos que fez, não teve, de modo nenhum, a intenção de lançar o inenor desfavor sobre o Auctor do Requerimento, sobre o Parecer, e Cavalheiros que o assiguaram (sfpoiados). (O Sr. Bispo Eleito de Malaca; — É verdade). Devemos fazer justiça uns . aos outros, eu tenho a convicção tão profunda e intima de que este Parecer deve ser rejeitado como os illustres Deputados que o defendem, teem á de que elle deve ser approvado (Apoiados). Eu intendo que o Parecer assignado no dia 6 está em contradicção com o que fora assignado no dia ò, c sobre tudo depois da decisão, tomada nesta Casa a respeito da nenhuma applicação do Dçcrelo de £0 de Junho de 1851 aos Deputados do Ultramar, por isso mesmo que clles estão aqui, tendo sido ejeitos por urna Lei anterior, e eu direi que se senão podem applicar as rcstricções do Decreto de 20 de Junho aos Deputados dó Ultramar corn relação ás Opções, também cilas são inapplicaveis com relação á questão do Sr. Bispo de Malaca, e por isso eu intendo que cm vista das disposições das Leis que regularam as eleições do Ultramar, os Srs. Deputados devem continuar na Camará ate' serern legalmente substituídos: ora o Sr. Bispo de Malaca está perfeitamente neste caso, ainda não foi legalmente substituído, logo não ha razão nenhuma, nem me parece que se possa apresentar, para ser approvado o Parecer, e para poder excluir se desta Casa o Sr. Bispo de Malaca (Apoiados). . •
Ó Sr. 'Fcrrer: — Sr. Presidente, eu riâo tenho fa!-lado nunca em questões pessoaes nesta Casa ; as questões pessoaes intendem com os meus nervos; e por isso não fallei na questão das Opções, e em outras rnuilas que tem apparecido aqui. Também não fal-laria nesta, se não fosse a circumstoncia de ler sido eleito Membro da Commissâo de Verificação de Poderes, e apesar de isso ser para mini uma honra, foi uma grande infelicidade, porque na qualidade de Membro dessa Com missão, e especialmente pelo ofíi-cio de Relator, isso me obrigou a entrar no exame da questão relativa no Sr. Bispo Eleito de Malaca, e a nssignar o Parecer, que está em discussão, Parecer que tem sido foriemente alacado, e por isso, e pela minha posição sou levado a dizer alguma cousa. '
Não responderei ao Sr. Bispo Eleito de Malaca, porque o não ouvj ; não assisti hontem á discussão,
Página 238
238
porque c*livo na Cormnissão do Acto Addicional á Carla , e neste caso só procurarei responder ao que disse o Sr. Deputado Ávila contra o Parecer.
Sr. Presidente, eu declaro alto e bom som, que quando fui para a Comrnissão, não fui levado do sentimento de imparcialidade; fui com o desejo de achar justiça ao Sr. Bispo do Malaca ; desejei, e podem os nobres Deputados crer isto, poder achar razào e justiça para a continuação do Sr. Bispo de Malaca nesta Casa, porque não ha cousa que mais mo cinte, do que c assignar um Parecer, c sustentar esse Parecer, do qual resulta a saída de um Collega nosso desta Casa (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, opesar de serem esles os meus desejos ; e
Sr. Piesidonto, os fundamentos da Co m missão estuo nas poucas pnLivras do Pnierer, as qiuies rno persuado (jue ainda ninguém destruiu, nem lm de dis-Iruir.
Sr. Presidente, desde 1837 permiti i u-se aos Deputados do Ultramar continuar nas Sessões seguintes, e sobre isto é que eu chamo a attenção da Camará, continuar nas /Sessões seguintes (O Sr. Ávila: —• iSas Legislaturas seguintes). Pois bem : nas Lc~ gialaturas seguintes; mas ainda nessa Lei de 1837 havia uma restricçâo, e era que continuariam até vi-rom os Deputados novamente eleitos—Depois dessa Lei de 37 ou 38, appareceiam as de 42, Sr. Presidente,'o.-Sr. Bispo de Malaca foi eleito cm 45, t>e bem mo lembro, e desde então ate agora não só serviu na Legislatura, para que foi eleito, mas serviu também, na Legislatuia seguinte, e tem continuado na terceira Legislatura que ti esta. Ora a Lei que eítava em vigor, qunndo o Sr. Bi-po de Malaca fui eleito, não era a Lei de 1837, era a de 1838 e a, de 181Í2, que jú nuo permillia que os Depulados do Ultramar continuassem nas Legislaturas Keguin-t es, e dizia só na seguinte. Sr. Presidente, a Camará que adinilliu o Sr. Bispo LI t: i to de Malaca no fim da Legislatura que lhe era própria, achou já alguma dificuldade na matéria, e adinitliu-o íó até que chegasse o Sr. Adrião. Acacio-; note-se bem isto. C) Sr. Adrião Acacio veiu tomar o seu logar, por consequência acabou o mandato que tinha o Sr. Bispo Eleito de Malaca. Mas diz o Sr. Ávila que a Camará com a appro-vação deste Parecer, eslá em conlradicção cotn as suas ''esol lições anteriores, (.' a cale respeito tVz chover aqui u;jj Ciiiíiunu: do conlrudicçóe.,--. Eu folguei muito que o illustre Deputado dissesse que fallava segundo os dictnmcs da sua consciência; eu aciedito-o, e peço ú Camará que assim o acredite lambem; mas o seu desejo constante de achar cotltradicções na Camará, pôde dar logar a alguém suppôr que o illustre Deputado tem mais desejo de achar a Camará sempre ern conlradicção do que outra cousa (O Sr. Ávila: — ACommissão, porque a Camará ainda não votou). V. Ex.n apresentou diversas decisões du Cumaru, que diz contradizerem-se, que não tem nada com o Parecer da Commissão ; por consequência não foi áCom-missão, foi á Camará que V. lix.1* se referiu. A primeira coritradicção que S. Ex.° notou — foi relativamente ao Sr. Custodio Manoel Gomes. Ora vamos a ver se ha eftVcl i vãmente conlradicção; porque Cite negocio do Sr. Custodio Manoel Gomes na censura do Sr. Ávila, e um negocio que f,iz endou-decer a Camará, porque S. Ex." disse, que, ou n os, ou o Sr. Deputado estava doudo ; pois parece-me que nem nós nem o Sr. Deputado o estamos, e que todos temos o juizo que Deos nos deu (ttixn). Vamos ;i ver » que disso o Sr. Custodio Manoel Gomes í O Sr, Custodio iYlíinoel Gomos com o cavalheirismo que lhe e' próprio, vendo a questão da* Opções, levantou-se e disse — Que sondo Deputado do Ultramar, e exercendo emprego do Governo, queria que a Camará decidisse, se eslava ou não no caso de optar, e a Camará disse que não; mas a razão talvez a não saiba o Sr. Deputado, e não a sabe porque S. Ex.a estudou Malhematica, e não Direito. ,, (O Sr. Ávila: — Estudei lambem Filosofia.) Mas a Filosofia não vem pai u aqui. C) illuslrc Deputado não sabe que a* Leis não tem ofteito retroactivo, quando se tnicta de direitos adquiridos \ lista Lei quando tracta de Opções, e nova ; esta Lei nào existia quando o Sr, Custodio Manoel Gomes foi eleito Deputado; por consequência o Sr. Deputado, quando foi eleito e acceitou uma Piocuração, accei-lou-a corn todos os direitos e obrigações, que a Lei então existente lhe impunha, e não podia ser privado desses direitos, em virtude de uma Lei posterior, porque e uma regra constantemente seguida por todos os Jurisconsultos qutjP a Lei não pôde ter effeilo retroactivo, quando se tracta de tirar direitos adquiridos. Por consequência esta Lei não podia ser applicada ao Sr. Custodio Manoel Gomes. Mas diz o Sr. Deputado: se assim e, estamos em caso similhante, porque inuilos Deputados foram eleitos pelo Ultramar, e liveiarn assento na Camará por mais de duas Legislaturas, e só agora se quer privar desse direito o Sr. Bispo Eleito de Malaca. E ver-dado; mas eu digo a razão porque; e porque esses Deputados estavam já eleitos em virtude da primeira Lei, e por con-equenciu a Lei posterior não lhes podia tirar esse direito (O Sr. Afila: — A Lei e' a mesma, e de 1838). Pois se assim e, então declaro que não sabia desse facto, e declaro mais, que ainda que o soubesse, nào vinha aqui apresentar nina Proposta nesse sentido. -Se fosse obrigado, ern virtude do meu oflicio a dar o ineu Parecer, traclaria de dá-lo, como faço agora, mas ser eu que lembrasse ocaso, isso não, porque já disse, e contra os meus nervos.
Página 239
230
assassinato. Trinta sentenças injustas não fazem direito em Por lucra l (Jlpmados).
Disse-se — Q Decreto de 20 de Junho é appiica-v.ol aos'Deputados do Ultramar, para os pôr fora da Camará, c .não o é para as Opções; e aqui está a grande, contradicção. O
Ora, tem-se feito lambem muita btsllia com a iclea de que a Representação do Ultramar deve estar com-plela ; e aqui estamos nó> chegados agora ao principio de .Filosofia do Direito, que deve tract-ar de ex-plicár-iudisposição da Lei de 1837, e Iodas-as outras que, tem harmonia com ella. •-
Seria para desejar, que. sempre, estivesse completa a Jtepresentação ; mas isso não se pôde nunca conseguir-, o não ha Lei nenhuma que tenha creado Substitutos. Sr. Presidente, a conclusão^- ou o modo de pensar do Sr. Ávila era este—>-Que o Sr. Bispo Eleito de Malaca podia' ser Deputado eternamente -±- lista c a conclusão lógica dos seus argumentos. " •"' •• : • • O Sr. Bispo líl-cilo dé-Malaca' ficou Deputado para substituir o Sr. Adriao Acacio ;.chegou o Sr. Adriao Acacio, e o Sr. Bispo cie Malaca.ficou para substituir outro que morreu ; amanhã falta um dos Srs. Deputados ultimamente eleitos, e fica o Sr. Bispo de Malaca substituindo esse Ioga r, de maneira que 'assim fica o Sr; Bispo eleito de Malaca Deputado eternamente. (O Sr. Ávila: -— Está enganado). E o modo por;'q.ue V.., E.xii1 discorreu.: Ora, 'Sr. Presidente-, já que 'Sstí. 'tracta '.'da- odea detestar .sempre, completa a; Representação dos Deputados pela índia, ha -dei:o Sr; Deputado conceder, que-a ' mesma disposição se detve•lintender .lambem para' o.í De'p'nlados1 do Cò'nti-nenle.> do Reino. Pois, -Sr. ^Presidente', nãoVfa'lta'-rn aqui. ttlguns. ^Deputados • do .Continente -'d o-'Reino.' Elles rião estão a.qui, fodos,--e não. obstan-le isso1 ainda ninguém se 'lembrou, de dizer, que-a"Representação do Conlincnle. do1 'Reino-.não eslava «completa, 'e'que por conseguinte não se -podia funccionar. - (•^Ipoin-dos),'^í\'. Presidente, esta idea- da continuação dos Deputados' na.Camará, ou -seja pelo Continente,'ou seja pelo Ultramar, e uma ideai que .c-:stá'em contradicção com a naturexa da própria Camará, e corn os princípios de Filosofia '
tados do Ultramar devem presistir aqui continuamente, diz urna cousa, que é contra a naturesa da Camará dos Deputados.
Ora, Si. Presidente, eu quero apresentar ainda ao Sr. Deputado Ávila, um argumento também desta naturexa, a favor do Parecer da Commissão. A Lei de 1837 estabeleceu que os Deputados do Ultramar podessem continuar nas Sessões seguintes, mas iodas as Leis posteriores dizem — JYa seguinte Legislatura— e isto porque se reconheceu que não havia necessidade nem razão justificada, para os Deputados estarem aqui por mais tempo de duas Legislaturas. . . (O Sr. Ávila: — E ás avessas). 'Pois1 se as Leis con -titularam sempre no mesmo senlidoj como é que se conheceu a necessidade'-de estarem ínuis tempo de duas Sessões? (O Sr. yjviltí: — Mas estiveram quatro Legislaturas apesar disso).
Eu peço ao Sr. Deputado que rne cile alguma Lei que diga—Nas Legislaturas seguintes—a não ser a Lei de 4 de Julho de 1837 ? Só a Lei de 4 de Julho de J837 e que falia — JVas Legislaturas scguin-fés — todas as • outras faliam—J\a Legislatura se-guinte.— Logo reconheceu-se que esta necessidade se remediava ncsle-espaço de tempo,' e -e por isso que so-eslabcleceií. A Carta marca para a duração da Legislatura '-quatro-annos, e quatro unnos é espaço suf-ficiente para os Deputados do Ultramar serem elei-lo«, e se .apresentarem nesta Casa;'Se os nossos Concidadãos da Indu. elegem homens que-não vêem cá, erilão' acònlece-lhes ó mesmo que a muitos de cá do Reino. ''.•'' ..''•'
Sr. 'Presidente;, concluo' dizendo que estimo' muito (e fatio com O Sr. Conde de Smnodâcs:—Sr. Presidente, serei muito breve porque em verdade a questão está levada á evidencia,' e porque todos os Srs.''Deputados que. tem de dar o seu voto'sobre este objecto, tem já forniado:-a sua opinião acerca delle. O illtislre Deputado o Sr. Ferrer que acaba de se sentar, já>iiada mais f
Página 240
240
gumciitos apresentados pelo Sr. Ávila, só essa con-tradicção podia ter logar quando a Camará lenha votado; mas a Camará ainda não votou sobre este objecto, e por conseguinte, se elía quizer ser cohe-renle com as suas decisões, e corn o que decidiu re-lalivamonte ás Opções, ainda está nas circunstancias disso. O Sr. Ávila disse unicamente que havia con-tradicçâo da parte de dois illustres Deputados que foram Membros da Commissão de Opções, e que fizeram igualmente parte da Commissão que examinou esta queslâo que diz respeito ao Sr. Bispo Eleito de Mal«ca. Estes dois Cavalheiros, é que o illus-tre'Deputado considera contradictorios, e na minha opinião também eu não posso deixar de os considerar da mesma maneira: de modo que o Sr. Ávila não injuriou a Camará, nem nenhum Sr. DepuUdo, pois a qualquer destes não fica mal modificar as suas opiniões.
Eu persuado-me, e estou convencido que a Cnma-ra me fará a justiça que fez também ao Sr. Ávila, de acreditnr que ?e eu defendo a conservação do Sr. Deputado Bispo Eleito de Malaca nesta Casn, só faço isso conforme com a minha consciência e nada mais; assim como o Sr. Deputado que apresentou csle Requerimento, o fez também nas mesmas cir-cumstancias: o illustre Deputado Auctor do Requerimento apresentou hontem os motivos porque o fez, c o seu discurso foi muito decente, e faz-lhe muita honra, rnas eu lamento com tudo, que o Sr. Deputado dissesse, ou quizessc mostrar que o Sr. Bispo de Maluca tinhu dicto que vindo clle occupar a sua Cadeira quando já lhe não pertencia, não se linha metlido no numero dos homens que são de bem: eu lamento que oSr. Depuludo dissesse isto, cesluu convencido que não foi sua intenção vituperar o Sr. Bispo de Malaca : as intenções do illuslre Deputado não eram essas de maneira nenhuma.
Não conrordo tamboril com o quo disso o Sr. Fer-ror relativamente a que os Deputados do Ultiarriar estão em melhores circumstancias que os do Continente do Reino, c que isto não era justo: parece-me impossível que o Sr. Ferrer que tem um talento c uma intelligencia tão vasta, viesse apresentar sinii-Ihante argumento.
A Legislação em vigor, a Lei e, que dá essa garantia aos Deputados do Ultramar; não a dá aos Deputados do Continente do Reino: esse argumento não tem cabimento algum (Apoiados): o Circulo de Villa Real não tem aqui Deputado algum, e de certo não se hão de chamar aquelles que estiveram na Legislatura anterior: repito, pois, e a Lei, que dá essa garantia aos Deputados do Ultramar, e não aos do Continente do Reino: ate o Ministério actual, no Acto Addicional que propoz á Carta Constitucional, lá estabelece certas disposições para que nas Posse-sões Ultramarinas haja uma Legislação excepcional; e por consequência não podem ter logar para os Deputados do Ultramar as mesmas Leis, que se appli-catn aos do Continente: e a razão porque os Deputados do Ultramar tern esta garantia, que não tem os Deputados do Continente do Reino (Apoiados).
Apresentou-se um argumento, em que se disse, que a maioria da Representação por Goa estava completa, porque estão aqui três Deputados l Ora isto na verdade e uma cousa espantosa! Mas se em logar de estarem aqui três Deputados, estivesse unicamente urn ou dois, era preciso, que o Sr. Bispo Eleito de Mu-
laca se conservasse na Cadeira; rnas como estão mais do que dois, e por consequência três que e a maioria, segue-se, que o Sr. Bispo Eleito de Malaca deve sair daqui para fora! Esta questão e uma questão, que se deve encarar debaixo de um outro ponto de vista muito differente: se aqui estivessem cinco Deputados em logar de quatro, diria eu, que elle devia sair; mas não sendo assirn, e estando três e«j logar de quatro, que e o numero marcado, digo, que elle se deve conservar nesta Casa: e note-se também, que se apresentaram aqui dois Deputados eleitos por Moçambique, que queriam tomar assento na Junta Preparatória da Camará transacta, a Junta não consentiu, porque podia acontecer, que as eleições fossem annulladas, e não podiam os Deputados que saíssem tornar outra vez a entrar; e por tanto conservararn-sc os antigos: e a eleição effectivamenle foi annulada continuando a funccionar na Camará os antigos Deputados. Disse o Sr. Ferrer, que os Arestos não fasiam regra, não eram Lei: Sr. Presidente, isto não e assirn, os Arestos valem muito, o tern grande auclori-dado, quando olle-s senão oppoein ás expressas prós-ciipçòes da Lei; eu vou ler á Camará, o que disse o Sr. Ávila na Sessão ern que se traclou da admissão do Sr. Bispo Eleito de Malaca (Leu); eis-aqui está o que disse o Sr. Ávila naquella Sessão, cuja decisão se quer apresentar como contraria á estada do Sr. Bispo Eleito de Malaca; ve-se pois, que os Arcslos tem uma grande força, quando não são contrários á Lei; portanto os argumentos que se tem apresentado da parte dos defensores do Parecer da Commissão, não podem de forma alguma sor appli-cavois ao Sr. Bispo Eleito de Malaca, porque elle não foi eleito pelo Decreto de 20 de Junho de 1851 ; mas pelo Decreto de Março de 1815, que não de-rogou o de 4 de Julho de 1837, por isso a illustrc Commissão, se quizessc apresentar algum argumento que fizesse força, devia apresentar eite Decreto e não outro.
Sr. Presidente, todos os precedentes são actualmente favoráveis ao Sr. Bispo Eleito de Malaca; apresentam-se uns poucos de casos, em que um Deputado tem aqui estado três Legislaturas, e ate' quatro; ale urn eleito por urna eleição indirecta, e apresentou-se aqui para urna eleição directa (Apoiados).
Sr. Presidente, eu não vejo que se tenham apresentado argumentos alem daquclles, que vem no Parecer da Commissão: os que vem no Paiecer, esses não me fazem força nenhuma, os outros, que se tem apresentado, tarnbern não vejo, que se tomem em consideração: e esteja a Camará certa que nós, e com especialidade eu, que somos aqui Membros da Minoria da Camará, não tomamos parte a favor do Sr. Bispo Eleito de Malaca, porque seja da Minoria; pelo contrario o Sr. Bispo pertence á Maioria ; mas. e para que se intenda que nós votamos sempre da mesma maneira, e olhamos, nem ternos ern vista senão a justiça e rasão.
Página 241
passamos d'aqui (Apoiados). Eu voto contra ó Parecer. ' .
,O Sr. Derramado: — Acabei de ouvir a urn.no-.bre Deputado, que esta questão estava levada á evidencia; e sobre esta evidencia o illustre Orador fallou ainda talvez .por meia hora, tornando evjden-. tissimo, o que estava claro: ora, como eu dezejo, que a Camará vote no rneio desta athmosfera de luz, a favor da causa do Sr. Bispo Eleito de Mar laca, por isso eu peço V. Ex.a que consulte a. Ca» mara, se a matéria está suficientemente discutida.
Julgôu-se discutida, e procedendo-se á votação -por esferas, foi a^/provado o Parecer por 58 brancas contra 312 pretas. % '
O Sr. Visconde d" Almeida'G ar r et t:—r Vou ler o seguinte Parecer da Commissão Central sobre o Acto Addicional-á Carta Constitucional (Leu).
(Continuando). Em nome da Commissão peço a dispensa da segunda leitura, que e' peifeitamente inútil; que se declare urgente o Parecer, e que se mande imprimir tambem-com urgência.
O Sr. Presidcn l e; — Quanto á impressão e do Hegitnento , não precisamos consultar a Camará: quanto a fazer-se a impressão com urgência, sobre isso vou consultar a Camará. Resolveu-se afirmativamente. O Sr. Presidente: — Estão aqui.alguns Requerimentos que ficaram para serem discutidos, quando estivessem presentes os Srs. Minurtros; mas resta-nos pouco tempo porque a hora está quasi a dar, e será melhor continuar na ordem do dia, e amanhã á hora do expediente, é provável que os Srs. Ministros estejam presentes, e então terão seguimento esses Requerimentos.
O Sr. Barão d" Almeirim : — No principio da Sessão, por occasião da apresentação de um Requerimento, que mandei para a Me^a, pedi para que se rne concedesse a palavra quando estivesse presente o Sr. Ministro dó Reino, para lhe dirigiruma pergunta. O Sr. Presidente:—Vou consultar a Camará se quer que se conceda.a palavra ao Sr. Barão d'Al-meirim para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro do Reino.
O Sr. Barjona (Sobre a ordem) : —Eu tinha pedido a palavra também.,para quando estivesse presente o Sr. Ministro.
O Sr. Holtreuiun:—-Noto a V. Ex.a que'está sobre a Mesa um Requerimento, que ficou pendente ale estar presente algum dos Srs. Ministros; éo Requerimento em que eu pedia que o Governo decía-- rasse se haviam mais alguns Srs. Deputados nomeados Pares.
O Sr. Presidente: — Eu já disseque seria melhor que amanhã na hora competente, isto e quando tiver , logar o expediente, se dê seguimento a estes Requerimentos, porque e provável que alguns dos Srs. Ministros estejam presentes.
O Sr. iiarjona: — A minha Interpèliação ao Sr. Ministro das Justiças, e em muito poucas palavras; é sobre a Representação dos Parochianos de S, Bar-tholomeu, e Sanct-Iago na cidade de Coimbra.
O Sr. Presidente: —- Vou consultar"a Camará se quer que se passe á discussão dos Requerimentos pendentes. •
•(Fozes: — Só ate á hora)
, Resolveu-se que se entrasse na discussão dos assumptos pendentes da presença do Governo. VOL. 2.°—«FEVEREIRO—r 1.853.
O Sr. Presidente:.— Vão ler-se pela sua ordem. O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, hontenl mandei para u Mesa uma Representação dos Freguezes das. Freguezias de S. Bartholomeu, e Sanct-Iago, que ficou para se lhe dar destino, quando estivesse presente o Sr. Ministro das Justiças eenlão_são só duas palavras?
O Sr. Presidente: — Eu queria seguir a ordem das datas, e anão ser este o methodo, não sei qual ontra ha de ser, resolva a Camará. .. . (fozes : — Resolva V. Ex.a)
O Sr. Presidente: — Pois então principiaremos pela Representação que hontem apresentou o Sr. Ferrer ; vai ler-se " .
(Fozes: — Basta que se leia só a conclusão). O Sr.-Secretario (Rebdlo de Carvalho): —Deu conta da Representação referida dos Parochianos das Freguezias 'de S. Bartholameu e Sanct-Iago, da cidade de Coimbra, em que pedem formar u m só Fre-guezia.
O Sr. Barjona.: — Sr. Presidente, o pensamento geral que tem tido quasi todos os Governos de 1834 para cá, e o de diminuir o numero de Parochias, e mesmo nesta Casa se tem por muitas vezes clamado por essa diminuição; e e justo que assim se faça, porque os povos não podem sustentar muitos Paro-chos, e nern o T besouro tem dinheiro para lhes pa-gor; e o melhor meio e ir supprimindo as Parochias, á proporção que vão morrendo-.os Parochos; e a occasião mais própria para satisfazer aos desejos dos Parochianos destas.duas Freguezias e esta, por que falleceu o Parocho da Freguezia de Sanct-Iago. Todos sabem que esta Freguezia tem só três ou quatro ruas, e os Porochianos desta Freguezia pobres e ricos todos pedem esta annexação, e que fique Paro-chiando o Parocho de S. Bartholomeu. Parece-me, se não estou mal informado, que o Governador Ci'vil assentia a esta annexação, e todas as- Authoridades eram desta opinião; mas consta-me que o Vigário Capitular nomeara já um Parocho Èncommendado. Devo ainda declarar que sou tão respeitador dos direitos adquiridos, que tenho alguma difficuldade, . em fallar sobre este objecto, e de certo não fatiaria, se me constasse .que o nomeado já estava parochian-do; mas eu não sei para que se nomeou* um Parocho para uma Freguezia, onde os Parochianos declaram que não precizam dei [e, e eu pelo conheci- . mento que tenho desta Freguezia por ser uma das da terra da minha naturalidade, declaro que e'absolutamente desnecessário aquelle novo Parocho, o qual ainda não está collado. Portanto peço ao Sr. Alinis-tro das Justiças que tomando em consideração a Representação dos freguezes destas duas Freguezias, haja de ordenar a reunião e annexação na forma pedida, visto que esta annexação não vai lesar direitos adquiridos.
O Sr. Presidente: — Devo declarar á Camará que a questão versa sobre o destino, que se deve dar a esta Representação, e peço aos Srs. Deputados, que houveram de fallar, se restrinjam unicamente a este fim.
O'Sr. Ferrer:-—Sr. Presidente, os-Parochianoa das duas Freguezias, como bem disse o Sr. Barjona,' pedem a união e annexação delias. Em 18-10 ou 1841 passou no Parlamento uma Lei, que auctórisura o Governo,_ para fazer a Divisão Ecclesiastica do Território. Todos reconhecem a necessidade urgente desta
Página 242
242
Divisão: não só para só fazer uma boa Lei cie Dotação do Clm>, mas para evitar despezas desnecessárias com o Culto e com o Clero. Eu intendo que os Srs. Ministros devem aproveitar todas as occasiões para ir fazendo estas reducções, porque na verdade ha grande diíficuldade em fazer a Divisão Ecclesias-tica do Território, objecto que se não pôde fazer de repente, quer a Divisão seja Civil, ou Judiciaria, porque apparecem sempre grandes diíficuldades da parte dos Povos, e ás vezes encontra de rnais a mais o fanatismo religioso; e apparecendo agora uma occasião om que os Povos pedem e requerem a annexação destas duas Freguezias n'urna só, parecia-rne conveniente que o Governo assirn o ordenasse, isto c, se não está provido o Beneficio, porque estando acabou a questão (Vo^en. — Não está).
O Orador:—Mas sou informado, não sei se a informação c verdadeira, porque ás vezes não são exactas, que o Vigário Capitular de Coimbra se op-põe a esta união; a rã/ao não a sói; rrma posso desconfiar que seja pelo muito afferro que aquelle Prelado tem ao Direito Canónico; porque, Sr. Presidente, segundo o Direito Canónico não devem ter logar as suppressões destes Benefícios, por isso que se intende que quanto maior for o numero dos Benefícios Ecclesiasticos, melhor serviço se faz á Igreja, e com quanto isto assim seja, e certo também que os Povos estão sobrecarregados com numerosos tributos, e não podem satisfazer ás despezas inhcrcntes a grande numero de Pnroehias.
Por consequência desejava eu que o Sr. Ministro aproveitasse esta occasiào. mesmo para que se co-' nhecesse qual era a opinião da Camará a este respeito; c <_:_ que='que' de='de' idéa='idéa' governo='governo' consideração='consideração' ria='ria' tanto='tanto' devem='devem' vogar='vogar' representação='representação' liguem='liguem' por='por' se='se' para='para' tomar='tomar' opposla='opposla' proponho='proponho' não='não' remcttida='remcttida' deve='deve' contra='contra' _='_' vem='vem' forem='forem' ser='ser' a='a' necessário='necessário' os='os' canónica='canónica' unnexar-se='unnexar-se' annexação='annexação' ao='ao' p='p' prelados='prelados' ideia='ideia' esta='esta' ordinários='ordinários' benefícioshoje='benefícioshoje' u='u' quantos='quantos' merece.='merece.' possiveis.='possiveis.' todos='todos' seja='seja'>
O Sr. Leonel Tavares. —Sr. Presidente, nessa Representação ha uma multidão de assignaturas, da melhor gente de cada uma dessas duas Frcguezias, que pedem a reunião de uma á outra: na verdade, pedindo isto, pedem uma cousa rasoavel, que pôde e deve fazer-se. E verdade que o Vigário Geral no-rneou um Encommendado paia a Fieguezia vaga. depois que morreu o Parodio que lá se achava; mas olle não podia deixar de fazer o que fez, porque em quanto não estiver decretada a reunião das duas Fre-guezias, elle havia de nomear algum para a Freguesia que vagou (Apoiados). Agora diz-se: que o Vi-t>-ario Geral não convém ein que se faça a reunião dessas duas Freguezias; mas eu intendo que: se o Governo quizer, o Vigário Geral convém nisto ; porque querendo o Governo que.se faça esta reunião, o Vigário Geral de certo não deixará de querer o que o Governo quizer (Apoiados). Por tanto intendo que a Representação deve ser remettida ao Governo, e que o Governo deve aproveitar a occasião presente paru fazer esta reunião; o que não h a de acontecer muitas vezes.
O Sr. Ministro da Juttiça: — Felizmente acontece que o Governo preveniu os desejos anciosamente exprimidos pelos i Ilustres Deputados, que acabaram de fallar. Desde que chegou ao conhecimento do Governo a noticia do óbito do Parodio de uma dessas duas Freguezias, o Governo determinou que não se abrisse concurso para o provimento da Freguezia vaga, c mandou expedir as ordens necessárias, para que o respectivo Prelado informasse acerca da reunião das duas Freguezias. O Governo procedeu deste modo, parque, como todos sabem, estas cousas fazem-se sempre com o concurso da Auctoridade Eccle-biaslicii (Apoiados)^ mas daqui não se segue que a Auctoridade Temporal, chamada para resolver a questão, esteja dependente da Auctoridade Ecclesiastica (Apoiados) : e preciso haver um accôrdo; e os indivíduos que exercem a Auctoridade Ecclesiastica actualmente não reagem contra as ordens do Governo, in-tendem-sc perfeitamente. O mesmo acontece a este digno Prelado; elle proveu, como devia, á Igreja Vii-a, mandando para lá um Encommendado; nem podia deixar de fazer o que fez; não pôde ser censurado por isso, antes pelo contrario merece ser elogiado; porque de facto e de direito a Igreja estava vaga, e elle não podia deixar de nomear urna pessoa. Por tanto nesta parte estamos conformes; o Governo não só, a respeito desta Freguezia vaga, ordenou que não houvesse concurso para o seu provimento, mas tambern a respeito cie algumas outras que icem vagado.
Agoru em quanto á Lei que auctorisou o Governo a proceder á Divisão Eccle-iustica do Território, e este uai objecto muito diflici! de executar: quanto a mim ante-, quucra, posto que não se fizesse com tanta per-le/cau, o ir fci/eiido-sti successivamenlc estas reuniões, estes arredondamentos de Parochias, do que ÍVizèl-as de um jacto (Apoiados'. Em quanto á Representação que está sobre n Mesa, a Camará de certo determinará que seja remettida ao Governo; laja estão outras Representações simillianles, e o Governo a respeito deste pedido, ha de deenelar competente e regularmente a annexação destas duas Freguezias.
A Camará resolveu que a Jic^rencula^âo fosse remettida ao Governo.
O Sr. Conde de Sarnodâcs: — Pedi a palavra para participar á Camará que a Commissão Especial que tem de dar o seu Parecer acerca d.» Proposta do Governo para a construcção O Sr. l'revidente:—A ordem do dia para únia-nhã e a leitura de Pareceres da Com missão de Petições, e o Projecto N." 36 sobre Colónias. Está levantada a Sessão.— Eram quatro horas da tarde. O RKIUCTOK,