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N.º 19

SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO SR. JOAQUIM FILIPPE BE SOURE.

SECRETARIOS OS SRS.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Chamada. — presentes 57 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Alexandre de S. Thomás, Pereira Garcez, Dias Grande, Sousa Machado, J. J. de Matos, Luciano de Castro, Carvajal, Aboim, Mendes Leite, Miguel do Canto, Nogueira Soares e Rodrigues Leal.

Não compareceram — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Braamcamp, Abilio Costa, Castro e Abreu, Azevedo e Cunha, Mello e Carvalho, Correia Caldeira, Heredia, D. Antonio da Costa, Antonio Emilio Brandão, Girão, Gouveia Osorio, Avila, Barros e Sá, Lousada, Cunha e Sá, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Sampaio, Costa Veiga, Rodrigues Cordeiro, Xavier da Silva, Barão d'Almeirim, Barão das Lages, Dias e Sousa, Bento de Castro, Bernardo de Serpa, Seixas e Vasconcellos, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Cesario, Barata, Vivião Pessanha, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Bivar, Barroso, Francisco Carvalho, Alves Vicente, Polido, Chamiço, Frederico Guilherme, Gaspar Pereira, Pegado, Sant'Anna e Vasconcellos, Zuzarte, Alves de Sá, Almeida Pessanha, Pinto Tavares, Roboredo, Moraes Carneiro, Honorato Ferreira, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Ferreira Pinto Basto (José), Ferreira de Castro, J. J. da Cunha, Sá Vargas, J. M. d'Abreu, Casal Ribeiro, Delorme Colaço, Latino Coelho, Oliveira Baptista, Teixeira de Queiroz, Sampaio e Mello, Ferreira Pinto Basto (Justino), Matoso, Rebello da Silva, D. Luiz da Camara, Brown, Tenreiro, Passos (Manuel), Sousa Feio, Balthasar de Campos, Jacome Correia, Placido d'Abreu, Fernandes Thomás, Sebastião José de Carvalho, Coelho de Carvalho, Sena Bello, Thomás de Carvalho e Victorino de Barros.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

DECLARAÇÃO.

Do sr. Pinto d'Almeida, de que o sr. barão d'Almeirim não Comparece á sessão de hoje e a mais algumas por justo motivo; e de que o sr. Cesario não pôde comparecer ás sessões de hontem e de hoje por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

REPRESENTAÇÕES.

1.º — Da camara municipal de Bouças, pedindo que se conceda um grau academico aos filhos das escolas medico-cirurgicas do reino.

A commissão de instrucção publica.

2.ª — Da camara municipal de Villa Nova de Famalicão, no mesmo sentido que a antecedente.

Á mesma commissão.

3.ª — Da camara municipal de Armamar, no mesmo sentido.

Á mesma commissão.

4.ª — Da camara municipal do Peso da Regoa no mesmo sentido.

Á mesma commissão.

5.ª — Da camara municipal de Mesão-frio, no mesmo sentido.

A mesma commissão.

6.ª — Da camara municipal da Covilhã, no mesmo sentido.

A mesma commissão.

SEGUNDAS LEITURAS.

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.° As contribuições municipaes indirectas na cidade de Aveiro serão lançadas não sobre o facto do consummo, mas sobre o facto de terem os artigos tributados passado as barreiras da cidade.

Art. 2.° A camara municipal de Aveiro marcará em torno da mesma cidade uma linha de barreiras.

Art. 3.° São applicadas á arrecadação das contribuições indirectas municipaes da cidade de Aveiro, as leis que regulam a alfandega das sete casas de Lisboa e as barreiras do Porto.

Art. 4.° A camara municipal de Aveiro regulará o lançamento dos impostos municipaes nas outras povoações do concelho, de modo que a contribuição municipal fique repartida com a igualdade possivel em todo o concelho.

Art. 5.º Fica revogado o artigo 142.° do codigo administrativo, e toda a mais legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 22 de fevereiro de 1858. == José Estevão.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação e organisação administrativa.

PROJECTO DE LEI.

Senhores: — É hoje reconhecido por todos a necessidade de uma lei geral de reformas para o exercito, que ponha em harmonia as differentes disposições legislativas, que regulam este assumpto, e faça desapparecer algumas injustiças, a que ellas dão logar. O espirito d'essa lei não póde

VOL. III-FEVEREIRO-1858

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