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SESSÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidência do exmo. sr. António Cabral de Sá Nogueira

Secretários - os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges

Chamada - presentes 38 srs. deputados.
Presentes á primeira chamada, ao meio dia - Os srs.: Adriano Machado, Osório de Vasconcellos, A. Pereira de Miranda, Soares de Moraes, A. Cabral de Sá Nogueira, Freire, Falcão, António Pequito, António de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Domingos Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Barros Gomes, Palma, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Mendonça Cortez, J. A. da Silva, Faria Guimarães, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Elias Garcia, Almeida de Queiroz, Mexia Salema, Leandro J. da Costa, Marques Pires, Mariano de Carvalho, Visconde de Montariol, e Visconde dos Olivaes.
Presentes á segunda chamada, ao meio dia e meia hora - Os srs.: Sousa de Menezes, Bernardino Pinheiro, Francisco Mendes, Pereira do Lago, Júlio do Carvalhal, Lopo de Mello, Luiz de Campos, e Sebastião Calheiros.
Entraram durante a sessão - Os srs.: A. de Ornellas, Alberto Carlos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Arrobas, António Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Carlos Bento da Silva, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Pinto Bessa, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Zuzarte, J. C. de Moraes, Barros e Cunha, Alves Matheus, Nogueira Soares, Joaquim Pinto de Magalhães, Lobo dAvila, Gusmão, J. A. Maia, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas Júnior, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, Mendes Leal, José Tiberio, Affonseca, Paes Villas Boas, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram - Os srs.: Villaça, Antunes Guerreiro, A. Pedroso dos Santos, Santos Viegas, Augusto de Faria, Ferreira de Andrade, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Ulrich, J. J. de Alcântara, Figueiredo de
formado de que aquelle magistrado tinha sido de opinião que as palavras do decreto eram sómente applicadas á remissão ou venda, mas quando effectuadas em consequência de não ter sido remido o foro, tratei de me informar e soube que a consulta do procurador geral da corôa e fazenda era o inverso desta opinião, opinião que me pareceu impossível que s. exa. sustentasse, porque era um su-phisma ao decreto, e é por isso que eu peço ao sr. ministro que faça publicar aquella representação e a respectiva consulta do procurador geral da corôa e fazenda.
Por aquella occasião disse o sr. Alves Matheus que o decreto era uma espoliação, um roubo. Não creio que possa ter esta classificação, principalmente em vista das opiniões e votações das camaras de 1860 e 1860, opinião que na primeira emittiram 81 deputados contra 15, e na segunda 103 contra 8, votando a reducção a quarentena. Não creio que se possam chamar espoliadores aquelles 81 e 103 deputados, de cuja respeitabilidade e probidade creio que ninguém duvidará
Depois doesta manifestação do parlamento não me parece que possa classificar-se de espoliador aquelle decreto, porque não creio que todos aquelles deputados fossem espoliadores, como se lhe tem querido chamar.
O próprio sr. José Luciano que hontem se associou nesta opinião ao sr. Alves Matheus; em 1862, quando se discutia um projecto para ampliar o praso das remissões, era de opinião completamente contraria á que actualmente tem. Dizia então o sr. José Luciano:
«Pedi a palavra para declarar á camara e á illustre commissão de fazenda, que o projecto que está para se votar não produz effeito algum; porque ainda que se prorogue o praso para a remissão, emquanto se não reduzirem todos os laudemios á quarentena, é claro que não produz effeito algum.
«A rasão por que está embaraçada a execução da lei da desamortisação, é pela desigualdade dos laudemios, e emquanto não forem todos reduzidos á quarentena, é indifferente que a camara vote a prorogação do praso para a remissão dos fóros, tanto por mais um ano, como por mais dois ou eternamente, porque o resultado há de ser sempre o mesmo. As rasões que actuaram até hoje sobre os foreiros para não remirem, hão de continuar do mesmo modo, porque a rasão está no gravame da desigualdade dos laudemios.»
A mesma opinião sustentou o sr. José Luciano na sessão de 20 de fevereiro de 1865, e como relator do projecto das commissões reunidas de fazenda, legislação, administração publica e negócios ecclesiasticos, assignado por 30 deputados, s. exa., fallando em nome das commissões, dizia: «Repito, as commissões não mudam de opinião com relação á reducção dos laudemios á quarentena, porque os seus membros estão resolvidos a sustentar a sua opinião neste ponto».
Não creio que o que o sr. José Luciano em 1862 e 1865 não considerava uma espoliação ou um roubo, o seja agora.
Parece-me que o roubo é sempre roubo, quer seja considerado em relação ao anno de 1862 e 1865, quer seja considerado em relação ao anno de 1870.
Não digo que o sr. José Luciano tivesse mudado de opinião sem estar convencido, mas pelo menos ha uma notável contradicção entre a opinião de s. exa., naquelle tempo, e a que hontem sustentou nesta casa.
O sr. deputado Alves Matheus estranhou que o Porto

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