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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

penho de qualquer serviço publico ser baseado no calculo provavel das despezas indispensaveis para a manutenção do mesmo serviço, durante esse anno, acresce na occasião presente que as circumstancias da nossa fazenda obrigam a limitar a amplitude de todos os serviços publicos até ao essencialmente indispensavel, procurando-se ao mesmo tempo, na escolha dos meios para os desempenhar, o modo de attingir a maxima economia, sem prejuizo da boa ordem d'esses serviços, e sem faltar ao respeito devido aos direitos adquiridos.

Tendo em vista estas considerações, passou a vossa commissão de fazenda, reunida com a illustre commissão de marinha, a examinar o estado de todos os serviços contemplados no orçamento, para reconhecer onde era possivel simplificar, reduzir ou mesmo supprimir, com o fim de diminuir o deficit no orçamento geral do estado, sem comtudo faltar aos principios de boa administração.

Os navios que possue a nossa armada não são os mais aptos para o bom desempenho, a par da maxima economia, de alguns dos serviços a seu cargo. Não se acha organisada a administração de marinha de modo que tenhamos chegado ao estabelecimento effectivo do quadro permanente dos navios que devem constituir a força de mar, em tempo de paz, bem como á determinação dos meios mais adequados para manter a permanencia d'esse material e o seu bom estado de conservação. Esta situação constitue a maior difficuldade para a organisação regular do orçamento, e não permitte o mais efficaz e economico emprego da força de mar em muitos casos.

Alguns dos actuaes navios da armada não merecem mesmo as despezas de uma reconstrucção, attento o seu estado de deterioração, e por isso a vossa commissão, propondo que o governo seja auctorisado a mandar vender os navios que por esta rasão devam ser condemnados, com a condição, porém, de que o producto da venda seja applicado a novas construcções; e esperando que o governo, conforme as declarações que fez perante a vossa commissão, apresente ao parlamento, com a possivel urgencia, as necessarias propostas para a substituição do nosso material maritimo, pelo modo mais economico e adequado ao melhor desempenho dos importantes serviços a cargo da marinha militar; tem a honra de propor-vos, de accordo com a illustre commissão de marinha, as reducções da despeza que julga compativeis com os principios de boa administração, e alguns preceitos de que devem resultar importantes economias nos futuros orçamentos, como passa a expor-vos.

Armamento naval

Com relação ás estações navaes das provincias ultramarinas, propõe a vossa commissão as seguintes reducções:

Para a estação de Angola e S. Thomé vem o orçamento calculado para 1 corveta e 1 canhoneira a vapor, e para 1 brigue, 1 escuna e 1 hiate de véla, tripulados por 442 praças.

A vossa commissão entende, de accordo com o governo, que sem inconveniente se póde dispensar o brigue e a escuna de véla, ficando a estação composta de 1 corveta a vapor, 1 canhoneira tambem a vapor e 1 hiate de véla, tripulados por 294 praças, alem de 1 navio de véla pago pelo orçamento de Angola.

A economia immediata é de............... 29:535$930

Sendo pelo desarmamento do brigue........ 21:273$512

E pelo desarmamento da escuna........... 8:262$418

como se demonstra na respectiva conta feita pelo ministerio da marinha.

Para a estação de Macau vem calculada a despeza para 2 corvetas, sendo 1 de véla e outra a vapor, com 330 praças.

A vossa commissão entende, de accordo com o governo, que, sem inconveniente para o serviço, se póde supprimir á corveta de véla, tripulada por 146 praças, fazendo-se pelo seu desarmamento a economia de 28:210$183 réis, como se demonstra pela respectiva conta feita no ministerio da marinha.

Fica pois a estação de Macau com 1 corveta a vapor, tripulada por 184 praças, paga pela metropole, alem de 1 canhoneira tambem a vapor e de 1 hiate, que figuram no orçamento d'aquella provincia.

É pois a reducção total proposta nas estações do ultramar de 1 corveta, 1 brigue e 1 escuna, todos de véla, com 431 praças, produzindo a economia total de 57:746$113 réis, sem inconveniente para o serviço e com a vantagem de livrar aquellas 431 praças da acção de climas doentios.

Fica pois o serviço do ultramar feito por 2 corvetas a vapor, 4 canhoneiras tambem a vapor e 1 hiate de véla, tripulados por 779 praças (incluidos 12 guardas marinhas dos navios desarmados), pagas pelos cofres da metropole, alem de 2 vapores e 7 navios de véla, que figuram no orçamento do ultramar.

Na America do Sul, em Cabo Verde e em Moçambique ficam os armamentos propostos no orçamento.

Armamento naval destinado para o porto de Lisboa e para as ilhas dos Açores e Madeira

O orçamento para a força naval, destinada ao serviço de Lisboa e dos Açores e Madeira, vem calculado para 1:449 praças, distribuidas por 2 corvetas a vapor, 1 corveta de véla, 1 transporte de véla, 1 fragata como escola pratica de artilheria, 1 vapor, 1 corveta e canhoneira em meio armamento.

A vossa commissão entende que n'este armamento se podem fazer algumas reducções, sem prejuizo do serviço da armada.

A verba de despeza para 73 praças do meio armamento da corveta Sagres e da canhoneira Rio Minho, podem supprimir-se, ficando aquelles navios a cargo do arsenal de marinha, auxiliado pelas praças do corpo de marinheiros, destinadas no orçamento para o quartel do mesmo corpo.

Examinando o mappa do corpo de marinheiros da armada, referido ao 1.° de abril do corrente anno, vê-se que 24 praças estão em serviço permanente no pontão do registo do porto de Lisboa, 13 no serviço da bateria e 55 em diversas commissões, como guardas, ordenanças, etc.

A vossa commissão é de parecer, de accordo com o governo, que a marinha militar fique dispensada do serviço do registo, que póde ficar a cargo da alfandega, a qual já tinha de mandar um escaler á entrada e saída dos navios.

Quanto ao serviço das salvas tambem a vossa commissão entende, de accordo com o governo, que deve passar a ser desempenhado pela artilheria do exercito, á qual compete.

O serviço de guardas e de ordenanças em terra é improprio da indole do marinheiro, e priva-o do tempo necessario á sua instrucção ou o distrahe do serviço do mar.

Deve o serviço de guardas passar a ser feito pela tropa de linha, menos o da guarda do quartel, e o serviço de ordenanças por veteranos, com uma pequena gratificação, porém só nos casos em que os correios e serventes das repartições publicas não bastem para a remessa da correspondencia.

Ficam assim disponiveis 92 praças para o serviço do mar, pelo que não fazem falta as 73, cuja despeza se supprime no orçamento, resultando a economia de 10:300$491 réis, como se demonstra pelos documentos fornecidos pelo governo.

A fragata D. Fernando está em meio armamento, funccionando como escola de artilheria, e figura no mappa da força naval com o numero de 100 praças, das quaes 80 pertencem ao corpo de marinheiros da armada.

A vossa commissão é de parecer, de accordo com o governo, que se abata do orçamento a despeza correspondente ás 80 praças do corpo, bem como a de gratificações de officiaes, que não sejam as dos 3 instructores da escola pratica, por entender que a força de 392 praças destinada a ficar no corpo de marinheiros é sufficiente para fornecer aquellas 80 praças; o que produz a reducção na despeza de 10:904$210 réis.