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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

declaração dos motivos que tive para deixar do comparecer a algumas sessões d'esta casa.

Já que estou com a palavra desejo chamar a attenção das commissões respectivas sobre o projecto de lei que apresentei na sessão de 1874, e cuja iniciativa renovei na sessão passada, tendente a abolir o imposto de portagem nos tres districtos do Porto, Braga e Vianna.

As commissões têem deixado de dar parecer sobre este projecto, e consta-mo que pelo motivo de dissidências sobre a fórma de substituir aquelle imposto.

Entendo que as commissões não podem deixar de dar os teus pareceres quer pró ou contra; são delegados d'esta camara para este fim, e portanto têem rigorosa obrigação de dar parecer, qualquer que elle seja. Se o imposto não poda ser substituido, extingam-no, e esta extincção é tanto mais necessaria quanto que o caminho de ferro do Douro e Minho quasi o tornou infructifero, porque quasi que já não dá para a despeza que se faz com a conservação dos empregados. Por consequencia, é necessario attender ás más e precarias circumstancias dos arrematantes d'aquellas pontes.

Tambem na sessão passada mandei para a mesa um projecto de lei para tomar extensivas ás juntas geraes dos districtos as disposições da lei de 13 de abril de 1873. Esse projecto de lei não tornou mais a apparecer na camara. Não sei a que commissão foi remettido, o que sei é que até hoje ainda não houve parecer algum a tal respeito.

Por ultimo peço a V. ex.ª que consulte a camara se quer que se entre desde já na discussão do parecer n.º 39, que trata de declarar vigo o circulo de Alijó, pelo fallecimento do sr. visconde da Ribeira de Alijó.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.º 39

Senhores. — Tendo fallecido o visconde da Ribeira de Alijó, deputado pelo circulo n.º 25 (Alijó), é de parecer a vossa commissão de poderes que seja declarado vago o mencionado circulo eleitoral.

Sala das sessões da camara, em 3 de março de 1876. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa = Augusto Neves dos Santos Carneiro, relator.

Foi approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação do sr. Luciano de Castro ao sr. Ministro das obras publicas, ácerca da elevação das tarifas do caminho de ferro de norte e leste

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. Pinheiro Chagas.

O Sr. Pinheiro Chagas: — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que se generalise a discussão sobre esta interpellação, a fim de tomarem parte n'ella todos os srs. deputados que quizerem.

Foi approvado.

O sr. Pires de Lima: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.) Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara convida o governo a declarar quaes foram os interesses, que reputou legitimos, da companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, e a que attendeu concedendo a elevação das tarifas de grande velocidade. = Pires de Lima.

Foi admittida e ficou em discussão com a materia.

O sr. Julio de Vilhena: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara, satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem do dia. = Julio de Vilhena.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Pinheiro Chagas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara, attendendo ás circumstancias mais prosperas em que o augmento das tarifas de grande velocidade collocou a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, habilitando-a a executar as obrigações do seu primitivo contrato, sem auxilio do subsidio extraordinario que o parlamento lhe concedeu, convida o governo a negociar um novo accordo com essa companhia, para o thesouro ser indemnizado do sacrificio que fez e que hoje se demonstra que era inutil. = Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Cunha Belem: — Cumprindo o que manda o regimento, vou mandar para a mesa a seguinte moção de ordem. (Leu.)

Sr. presidente, quer o acaso que, segundo a ordem da inscripção, eu tenha a honra de fallar, pela primeira vez n'esta casa, logo após o meu distincto amigo e collega, o meu entre todos respeitabilissimo amigo, o illustre deputado sr. Pinheiro Chagas; e devo declarar que na minha curta e obscurissima vida politica, se tenho tido um momento de profundo desgosto, foi sinceramente aquelle em que s. ex.ª se separou do meu lado; mas, se a solidariedade das convicções politicas se rompeu n'esse momento entre nós, certa e seguramente se não romperam os laços da boa e leal amisade que ha muito nos prendem.

Lastimo mais uma vez, sr. presidente, que o acaso da inscripção me obrigasse a tomar a palavra na primeira occasião em que ergo a voz n'este recinto logo após o meu illustradissimo collega e antigo amigo, cujo talento altissimo venero e respeito, e cujo grande engenho e sublime imaginação sou um dos primeiros a admirar; e lastimo, porque é a s. ex.ª principalmente que eu tenho de me referir, e porque, quando esperava, ao estreiar-me na vida parlamentar, encontra-lo ao meu lado, venho encontrar-me, no primeiro certame em que entro, face a face, com tão illustrado collega, o que torna mais precaria a minha situação n'este momento.

Accusa-se o governo de ter commettido illegalidades e immoralidades na concessão da elevação das tarifas á companhia dos caminhos de ferro portuguezes, e o illustre deputado que ultimamente fallou, desviando-se um pouco do terreno primeiro trilhado pelo illustre deputado interpellante, propõe que se altere o accordo feito com a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, por isso mesmo que as condições da companhia são prosperrimas, e por isso mesmo que as bases, os fundamentos que se alienaram aqui na discussão para se fazer aquelle accordo, hoje, segundo a opinião do s. ex.ª, caducaram.

A companhia hontem era desgraçada, a companhia hoje está prosperrima!...

Ainda hontem o sr. Luciano de Castro nos disse aqui que o governo tinha vindo trazer á camara a proposta de lei de fallencias para salvar a companhia das mãos dos credores, que estavam a ponto de lhe lançar as garras! E ao mesmo tempo nos affirmava que a companhia era potente.

Quando é preciso accusar a companhia, a companhia não tem força; quando é preciso accusar o governo, a companhia é uma companhia poderosa. É constantemente este desaccordo!...

Ora, eu digo que essa condição mencionada na lei das fallencias, que isentava o material fixo e circulante dos caminhos de ferro da acção dos credores, parece-me que quem menos a podia censurar n'esta casa era o sr. Luciano de

Sessão de 8 de março