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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Castro, que creio que venera e considera mais que ninguem o sr. Alexandre de Seabra, que, se a memoria me não falha, n'uma das edições do projecto do seu codigo consigna mesmo esse principio.

Mas o sr. Pinheiro Chagas produziu tres fundamentos para justificar a sua moção de ordem. O primeiro fundamento é que, visto ter o respectivo ministro concedido o augmento das tarifas que dão um rendimento seguríssimo, não era preciso, era inutil o accordo que se tinha feito para beneficiar a companhia!

Mas o que é verdade, é que se tem reconhecido que a companhia estava soffrendo gravissimos prejuizos nos seus interesses, por não poder concluir a 5.ª secção do caminho de ferro do norte.

Mas se tantas vezes se invoca o nome do illustre engenheiro, o sr. Luiz Victor Lecocq, que informou sobre o augmento das tarifas, se tantas vezes se invoca o testemunho d'este cavalheiro, com cuja amisade particular muito me honro, e que é um dos caracteres mais honrados e distinctos do nosso paiz, um dos typos mais inflexiveis da nossa terra, o que eu sinto, é que só se invoque quando convem, porém se esqueça quando deixa de convir aos meus adversarios!

Dizeis, que o sr. ministro das obras publicas defende a companhia! Oh senhores!... O que significa o accordo com a companhia do caminho de ferro de norte e leste? Significa simplesmente que a companhia não podia cumprir as condições do seu contrato e completar a linha do norte. O que significa a concessão do augmento das tarifas? Significa que a exploração se não podia fazer pelo preço das tarifas, por isso mesmo que, dizia aquelle distincto engenheiro, se havia elevado o preço do carvão de pedra, do ferro e dos salarios; e nada mais natural do que elevar o preço das tarifas quando a despeza da exploração tinha augmentado.

Por consequencia, uma concessão não infirma ou prejudica a outra. O accordo era para as despezas feitas; o augmento das tarifas representa as despezas correntes. (Apoiados.)

A segunda rasão apresentada pelo sr. Pinheiro Chagas liga-se tambem com a primeira.

Disse s. ex.ª que o sr. ministro das obras publicas tinha preferido este systema do accordo para beneficiar a companhia ao systema de levantar um emprestimo para ter recurso pecuniario immediato, mas s. ex.ª tinha procedido assim por entender que isso era mais economico para o thesouro.

Esta segunda rasão tem a mesma contestação do que a primeira. Este argumento de tarifas representa um meio de fazer face ás despezas correntes, que as condições economicas e commerciaes podem de um momento para o outro modificar; e póde então a companhia cumprir aquillo que o sr. ministro das obras publicas não prometteu nem podia prometter.

Apesar do sr. ministro das obras publicas já ter sido decorado com a nomeação de agente da companhia, se ha agentes da companhia dos caminhos de ferro, se ha agentes da companhia chamada poderosa, esses agentes não estão certamente nos bancos do governo. (Apoiados.)

Mas nem o sr. ministro das obras publicas, nem o sr. Lobo d'Avila, hoje conde de Valle Bom, nem o sr. Lourenço de Carvalho, que nunca foram agentes ou representantes da companhia, podiam prometter que a companhia havia de diminuir as suas tarifas.

Nem o sr. ministro das obras publicas, nem aquelles cavalheiros como dignissimos relatores do parecer do accordo nas duas casas do parlamento, promettiam nem podiam prometter que a companhia havia de diminuir as suas tarifas, nem que a companhia não havia de fazer reverter a importancia do imposto de transito todo em seu proprio proveito. Presentia qualquer d'elles, quanto era possivel presentir-se, que a companhia podia ter vantagem em diminuir os preços para chamar maior concorrencia, e esse facto não é exclusivo d'esta companhia, este facto é proprio de todas as emprezas d'esta ordem, ainda mesmo que não tenham uma empreza collateral a fazer-lhes concorrencia.

Tanto mais que nem todos quantos se transportam por caminhos de ferro viajam, forçados pela necessidade; muitos viajam por prazer, por motivos de recreio, e viajam tanto mais quanto maiores são as vantagens pecuniárias e de outra ordem que encontram nas linhas.

Ora, as circumstancias pouco prosperas da companhia, aggravadas ainda seguramente pelas circumstancias especiaes...

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Eu hesito sobre se devo ficar com a palavra para ámanhã, ou se devo pedir aos meus collegas que tenham a condescendencia de...

O sr. Presidente: — Querendo póde continuar o seu discurso, e não querendo póde ficar com a palavra reservada para ámanhã.

O Orador: — Então peço a V. ex.ª que me reserve a palavra, e ámanhã continuarei nas observações que tenho a apresentar.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas e meia da tarde.