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SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs. Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentam-se representações, projectos de lei e participações — Antes da ordem do dia e approvado, sem discussão, o parecer da commissão de verificação de poderes, que declara vago o circulo n.º 25 (Alijó), por ter fallecido o deputado pelo mesmo circulo, o visconde da Ribeira de Alijó — Na ordem do dia continua a interpellação ao sr. ministro das obras publicas, sobre a elevação das tarifas nos caminhos de ferro do norte e leste, e tendo usado da palavra os srs. Pires de Lima, Julio de Vilhena, Pinheiro Chagas e Cunha Belem, é encerrada a sessão, ficando o ultimo sr. deputado com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Presentes á chamada 39 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Avila Junior, A. J. de Seixas, Cunha Belem, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Correia da Silva, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Fonseca Osorio, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Namorado, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Bivar, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, D. Miguel Coutinho, V. da Arriaga, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Coutinho Garrido, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Conde de Bertiandos, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Camello Lampreia, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Vasco Leão, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Pinto Bastos, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, Julio Ferraz, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Carlos Testa, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Palma, Cardoso Klerck, Pereira Rodrigues, Nogueira, Freitas Branco, Faria e Mello, Alves Passos, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, que o actual reitor da universidade de Coimbra é abonado, alem do vencimento que n'esta qualidade lhe compete, da gratificação de 450$000 réis annuaes, como lente da escola polytechnica, desde o mez de abril de 1875, na conformidade do artigo 2.° da carta de lei de 12 do mesmo mez, que annullou o disposto no artigo 3.° do decreto do 15 de junho de 1870.

A secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, que não foi concedido subsidio algum para as obras da ermida de Marinhaes, no concelho de Salvaterra de Magos. A secretaria.

3.° Da junta do credito publico, acompanhando 120 exemplares das contas da mesma junta. Mandaram-se distribuir.

Representações

1.ª Da junta de parochia da freguezia de Sant'Anna de Bencatel, pedindo que de novo seja annexada a mesma parochia ao julgado ordinario de Villa Viçosa, para continuar a pertencer á camara de Extremoz e não á de Redondo. (Apresentada pelo sr. Mouta e Vasconcellos a pedido do sr. deputado Falcão da Fonseca.)

2.ª Da camara municipal de Villa Viçosa, pedindo que seja esta villa contemplada com a sede de uma comarca, cathegoria que já gosou, e pedindo que aos novos juizes ordinarios sejam concedidas algumas attribuições mais. (Apresentada pelo mesmo senhor e com igual pedido.)

3.ª Da camara e conselho municipal da Covilhã, pedindo ser auctorisada a contrahir um emprestimo de 60:000$000 réis, com exclusiva applicação a dotar a cidade da Covilhã com os melhoramentos materiaes de que carece. (Apresentada pelo sr. deputado Pinheiro Chagas.)

Ás respectivas commissões.

Participações

1.ª Partecipo á camara que o sr. deputado Francisco Costa não comparece á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, em consequencia de se achar doente. = Visconde da Arriaga.

2.ª Declaro que por motivo justificado deixei de comparecer ás sessões d'esta camara, desde 2 d'este mez até hontem.

Sala das sessões da camara, 6 de março de 1876. = José Guilherme, deputado por Paredes. Mandaram-se lançar na acta.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A carta de lei de 7 do corrente anno auctorisou a camara municipal da Covilhã a cobrar o imposto de 3 réis por kilogramma de lã suja e 6 réis por kilogramma de lã lavada que entrasse no concelho, devendo ser esse producto exclusivamente applicado para melhoramentos municipaes.

A camara da Covilhã está desejosa de encetar o mais breve possivel os trabalhos que devem collocar essa cidade a par das exigencias da civilisação contemporanea e do grande desenvolvimento industrial que tem transformado o velho burgo da Serra da Estrella n'um dos grandes centros de actividade nacional.

Precisando, pois, a camara de levantar os meios necessarios para a realisação dos melhoramentos indispensaveis, meios que póde obter por um emprestimo, cujo pagamento seja garantido pelo producto do imposto municipal votado ultimamente pelas duas casas do parlamento, e sanccionado pela corôa, e de outros anteriormente estabelecidos, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal da Covilhã a contrahir um emprestimo de 60:000$000 réis, emettido por tres series de 20:000$000 réis, e com juro não superior a 7 por cento.

Art. 2.° Para pagamento do juro e amortisação do ca-

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pital d’este emprestimo destinar-se-hão prestações annuaes não inferiores a 6:000$000 réis.

Art. 3.° Para garantia do pagamento annual d'estas prestações consigna-te o producto do imposto municipal de 3 réis por kilogramma de lã suja e de 6 réis por kilogramma de lã lavada que entrar no concelho da Covilhã, auctorisado por carta de lei de 7 de fevereiro de 1876, e subsidiariamente o imposto de 5 réis em cada litro de vinho, gerupiga ou vinagre, e o de 25 réis em cada kilogramma de carne de vacca ou da vitella que se vender para consumo do concelho, imposto que constitue uma das fontes do receita municipal.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 4 do março de 1876. = Manuel Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Foi admittido e enviado á respectiva commissão.

O sr. Bivar: — Mando para a mesa um requerimento, no qual D. Maria Heloisa Vieira Judice Biker pede, com justos fundamentos, que, em attenção aos relevantes serviços prestados por seu pae á causa da liberdade, lhe seja admittido um filho no real collegio militar.

Peço a V. ex.ª que dê a este requerimento o destino conveniente, e á camara que attenda a uma tão justa pretensão.

O sr. A. J. Seixas: — Mando para a mesa uma representação do gerente da fabrica Progresso, o sr. Jeronymo José Moreira, sobre um projecto que está affecto á camara, relativo aos direitos do assucar.

Não leio a representação por ser mui extensa, mas declaro que a apresentação deste documento não implica comprometimento do meu voto sobre a questão.

O sr. Avila Junior: — Mando para a mesa pareceres da commissão de guerra, resolvendo as pretensões: do Ex-capitão reformado do exercito, Mariano Augusto de Barros e Vasconcellos; do tenente coronel de artilheria reformado, Antonio Ribeiro da Fonseca; do capitão de infanteria servindo em commissão no ministerio das obras publicas, Libanio Northway do Valle; do primeiro official reformado da administração militar, João José Frederico Bartholomeu; do 1.° sargento reformado n.º 9 da 10.ª companhia estacionada no Castello de S. João Baptista da cidade de Angra do Heroismo; e do major reformado do exercito, Joaquim Maria Pamplona.

Peço a V. ex.ª que lhes mande dar o destino conveniente.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mando para a mesa um requerimento do sr. Luiz Ferreira de Sousa Cruz, o qual se queixa á camara dos deputados de uma injustiça que lhe foi feita em um negocio, no qual julga que os seus interesses foram muito lesados.

Eu, sr. presidente, não tenho a honra de conhecer proxima ou remotamente o requerente, mas entendi que a minha obrigação como deputado é satisfazer estes pedidos dos cidadãos que se julgam aggravados.

O sr. Sousa Cruz, segundo se deprehende do requerimento e dos documentos appensos, tinha requerido a concessão de um caminho de ferro entre Coimbra e a Figueira, construido sobre leito proprio ou pelo systema que mais confiança merecesse.

Em 13 de agosto de 1872 os srs. Camillo Mangeon e Evaristo Nunes Pinto tinham pedido a concessão de uma via ferrea economica, servida por vapor, de um metro de largura, assente na estrada macadamisada, podendo saír fóra d'ella nos declives onde fosse necessario accommodar a tracção.

Em 24 de novembro de 1873, quer dizer, pouco mais de um anno depois do pedido feito pelos srs. Camillo Mangeon e Evaristo Nunes Pinto, é que o sr. Sousa Cruz requereu a sua concessão muito mais latitudinaria, por isso mesmo que elle pretendia assentar um caminho de ferro sobre leito proprio independente de estradas macadamisadas.

Não sei se os primeiros requerentes, os srs. Camillo Mangeon e Evaristo Nunes Pinto, souberam do requerimento que havia feito o sr. Sousa Cruz. A verdade é que pouco dias depois, a 30 de novembro de 1873, os srs. Camillo Mangeon e Evaristo Nunes Pinto requereram a concessão do mesmo caminho de ferro em terreno escolhido e estranho ás estradas construidas, mas sendo de via estreita.

D'este modo vê se que a prioridade, segundo allega o requerente, que appella para os documentos, estava evidentemente da parte do sr. Sousa Cruz; mas parece que é certo que não lhe valeram estas considerações, porque a concessão foi feita ao sr. Camillo Mangeon e Evaristo Nunes Pinto, em detrimento do bom direito que assistia ao primeiro requerente.

Sinto não ver presente o sr. ministro das obras publicas, porque lhe havia de pedir explicações categoricas Sobre este assumpto, e creio que s. ex.ª, podendo, se apressaria a da-las; mas em todo o caso peço a V. ex.ª, sr. presidente, como favor pessoal, se sirva transmittir ao sr. ministro a noticia das palavras que acabo de proferir, para que s. ex.ª dê explicações que eu entendo que é do seu rigoroso dever dar perante a assembléa nacional.

Esta questão é seria e muito grave, porque n'ella podem estar offendidos direitos respeitaveis; e bom é que não se diga, ainda mesmo sem fundamento, que os ministros, fazendo concessões, obedecem a outras considerações que não sejam as do interesse publico e dos direitos individuaes, que cumpre sempre respeitar.

Mando, portanto, para a mesa o requerimento, que vae instruido com os competentes documentos; e V. ex.ª lhe dará a devida applicação, enviando-o, creio, á commissão de petições.

Já que estou com a palavra, seja-me permittido perguntar a V. ex.ª se a commissão de recrutamento já se reuniu para dar parecer sobre uma proposta que ha tempo foi apresentada pelo nosso illustre collega o sr. Paula Medeiros.

V. ex.ª está certamente lembrado de que, levantando-se n'esta camara uma discussão ácerca de uma portaria expedida pelo sr. ministro do reino, em virtude da qual o governo foi accusado de invalidar a lei do recrutamento, o sr. presidente do conselho acceitou em nome do governo a proposta apresentada pelo sr. Paula Medeiros, a qual foi mandada á commissão de recrutamento, a fim d'ella propôr as alterações que se deviam fazer na lei do recrutamento, para que não mais se repetissem os casos que foram increpados, e que fazem com que o recrutamento seja uma poderosa arma eleitoral, e um attentado constante aos direitos individuaes.

O sr. presidente do conselho, com a sua auctoridade inconcussa, que sou o primeiro a respeitar, declarou em nome do governo que usaria de todos os meios para que ainda n'esta sessão aquelles males fossem evitados.

E eu, zelando os creditos do poder executivo, e não querendo por outro lado que as promessas feitas perante o poder legislativo sejam letra morta, entendo que devo fazer a pergunta a V. ex.ª, esperando que me dê uma resposta satisfactoria.

O sr. Paula Medeiros: — Pedi á secretaria da Camara dos senhores deputados todos os projectos, propostas e pareceres sobre recrutamento desde 1836 até hoje. Tenho já uma parte d'esses documentos, e faltam-me apenas dois ou tres, que espero alcançar em pouco tempo, para depois fazer reunir a commissão, porque pela minha parte tenho todo o interesse em que ainda n'esta sessão se apresente algum trabalho tendente a modificar a lei do recrutamento.

O sr. Visconde de Arriaga: — Participo a V. ex.ª que o sr. Francisco Costa não póde comparecer á sessão de hoje e talvez a mais algumas por motivo de doença.

O sr. José Guilherme: — Mando para a mesa uma

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declaração dos motivos que tive para deixar do comparecer a algumas sessões d'esta casa.

Já que estou com a palavra desejo chamar a attenção das commissões respectivas sobre o projecto de lei que apresentei na sessão de 1874, e cuja iniciativa renovei na sessão passada, tendente a abolir o imposto de portagem nos tres districtos do Porto, Braga e Vianna.

As commissões têem deixado de dar parecer sobre este projecto, e consta-mo que pelo motivo de dissidências sobre a fórma de substituir aquelle imposto.

Entendo que as commissões não podem deixar de dar os teus pareceres quer pró ou contra; são delegados d'esta camara para este fim, e portanto têem rigorosa obrigação de dar parecer, qualquer que elle seja. Se o imposto não poda ser substituido, extingam-no, e esta extincção é tanto mais necessaria quanto que o caminho de ferro do Douro e Minho quasi o tornou infructifero, porque quasi que já não dá para a despeza que se faz com a conservação dos empregados. Por consequencia, é necessario attender ás más e precarias circumstancias dos arrematantes d'aquellas pontes.

Tambem na sessão passada mandei para a mesa um projecto de lei para tomar extensivas ás juntas geraes dos districtos as disposições da lei de 13 de abril de 1873. Esse projecto de lei não tornou mais a apparecer na camara. Não sei a que commissão foi remettido, o que sei é que até hoje ainda não houve parecer algum a tal respeito.

Por ultimo peço a V. ex.ª que consulte a camara se quer que se entre desde já na discussão do parecer n.º 39, que trata de declarar vigo o circulo de Alijó, pelo fallecimento do sr. visconde da Ribeira de Alijó.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.º 39

Senhores. — Tendo fallecido o visconde da Ribeira de Alijó, deputado pelo circulo n.º 25 (Alijó), é de parecer a vossa commissão de poderes que seja declarado vago o mencionado circulo eleitoral.

Sala das sessões da camara, em 3 de março de 1876. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa = Augusto Neves dos Santos Carneiro, relator.

Foi approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação do sr. Luciano de Castro ao sr. Ministro das obras publicas, ácerca da elevação das tarifas do caminho de ferro de norte e leste

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. Pinheiro Chagas.

O Sr. Pinheiro Chagas: — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que se generalise a discussão sobre esta interpellação, a fim de tomarem parte n'ella todos os srs. deputados que quizerem.

Foi approvado.

O sr. Pires de Lima: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.) Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara convida o governo a declarar quaes foram os interesses, que reputou legitimos, da companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, e a que attendeu concedendo a elevação das tarifas de grande velocidade. = Pires de Lima.

Foi admittida e ficou em discussão com a materia.

O sr. Julio de Vilhena: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara, satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem do dia. = Julio de Vilhena.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Pinheiro Chagas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara, attendendo ás circumstancias mais prosperas em que o augmento das tarifas de grande velocidade collocou a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, habilitando-a a executar as obrigações do seu primitivo contrato, sem auxilio do subsidio extraordinario que o parlamento lhe concedeu, convida o governo a negociar um novo accordo com essa companhia, para o thesouro ser indemnizado do sacrificio que fez e que hoje se demonstra que era inutil. = Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Cunha Belem: — Cumprindo o que manda o regimento, vou mandar para a mesa a seguinte moção de ordem. (Leu.)

Sr. presidente, quer o acaso que, segundo a ordem da inscripção, eu tenha a honra de fallar, pela primeira vez n'esta casa, logo após o meu distincto amigo e collega, o meu entre todos respeitabilissimo amigo, o illustre deputado sr. Pinheiro Chagas; e devo declarar que na minha curta e obscurissima vida politica, se tenho tido um momento de profundo desgosto, foi sinceramente aquelle em que s. ex.ª se separou do meu lado; mas, se a solidariedade das convicções politicas se rompeu n'esse momento entre nós, certa e seguramente se não romperam os laços da boa e leal amisade que ha muito nos prendem.

Lastimo mais uma vez, sr. presidente, que o acaso da inscripção me obrigasse a tomar a palavra na primeira occasião em que ergo a voz n'este recinto logo após o meu illustradissimo collega e antigo amigo, cujo talento altissimo venero e respeito, e cujo grande engenho e sublime imaginação sou um dos primeiros a admirar; e lastimo, porque é a s. ex.ª principalmente que eu tenho de me referir, e porque, quando esperava, ao estreiar-me na vida parlamentar, encontra-lo ao meu lado, venho encontrar-me, no primeiro certame em que entro, face a face, com tão illustrado collega, o que torna mais precaria a minha situação n'este momento.

Accusa-se o governo de ter commettido illegalidades e immoralidades na concessão da elevação das tarifas á companhia dos caminhos de ferro portuguezes, e o illustre deputado que ultimamente fallou, desviando-se um pouco do terreno primeiro trilhado pelo illustre deputado interpellante, propõe que se altere o accordo feito com a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, por isso mesmo que as condições da companhia são prosperrimas, e por isso mesmo que as bases, os fundamentos que se alienaram aqui na discussão para se fazer aquelle accordo, hoje, segundo a opinião do s. ex.ª, caducaram.

A companhia hontem era desgraçada, a companhia hoje está prosperrima!...

Ainda hontem o sr. Luciano de Castro nos disse aqui que o governo tinha vindo trazer á camara a proposta de lei de fallencias para salvar a companhia das mãos dos credores, que estavam a ponto de lhe lançar as garras! E ao mesmo tempo nos affirmava que a companhia era potente.

Quando é preciso accusar a companhia, a companhia não tem força; quando é preciso accusar o governo, a companhia é uma companhia poderosa. É constantemente este desaccordo!...

Ora, eu digo que essa condição mencionada na lei das fallencias, que isentava o material fixo e circulante dos caminhos de ferro da acção dos credores, parece-me que quem menos a podia censurar n'esta casa era o sr. Luciano de

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Castro, que creio que venera e considera mais que ninguem o sr. Alexandre de Seabra, que, se a memoria me não falha, n'uma das edições do projecto do seu codigo consigna mesmo esse principio.

Mas o sr. Pinheiro Chagas produziu tres fundamentos para justificar a sua moção de ordem. O primeiro fundamento é que, visto ter o respectivo ministro concedido o augmento das tarifas que dão um rendimento seguríssimo, não era preciso, era inutil o accordo que se tinha feito para beneficiar a companhia!

Mas o que é verdade, é que se tem reconhecido que a companhia estava soffrendo gravissimos prejuizos nos seus interesses, por não poder concluir a 5.ª secção do caminho de ferro do norte.

Mas se tantas vezes se invoca o nome do illustre engenheiro, o sr. Luiz Victor Lecocq, que informou sobre o augmento das tarifas, se tantas vezes se invoca o testemunho d'este cavalheiro, com cuja amisade particular muito me honro, e que é um dos caracteres mais honrados e distinctos do nosso paiz, um dos typos mais inflexiveis da nossa terra, o que eu sinto, é que só se invoque quando convem, porém se esqueça quando deixa de convir aos meus adversarios!

Dizeis, que o sr. ministro das obras publicas defende a companhia! Oh senhores!... O que significa o accordo com a companhia do caminho de ferro de norte e leste? Significa simplesmente que a companhia não podia cumprir as condições do seu contrato e completar a linha do norte. O que significa a concessão do augmento das tarifas? Significa que a exploração se não podia fazer pelo preço das tarifas, por isso mesmo que, dizia aquelle distincto engenheiro, se havia elevado o preço do carvão de pedra, do ferro e dos salarios; e nada mais natural do que elevar o preço das tarifas quando a despeza da exploração tinha augmentado.

Por consequencia, uma concessão não infirma ou prejudica a outra. O accordo era para as despezas feitas; o augmento das tarifas representa as despezas correntes. (Apoiados.)

A segunda rasão apresentada pelo sr. Pinheiro Chagas liga-se tambem com a primeira.

Disse s. ex.ª que o sr. ministro das obras publicas tinha preferido este systema do accordo para beneficiar a companhia ao systema de levantar um emprestimo para ter recurso pecuniario immediato, mas s. ex.ª tinha procedido assim por entender que isso era mais economico para o thesouro.

Esta segunda rasão tem a mesma contestação do que a primeira. Este argumento de tarifas representa um meio de fazer face ás despezas correntes, que as condições economicas e commerciaes podem de um momento para o outro modificar; e póde então a companhia cumprir aquillo que o sr. ministro das obras publicas não prometteu nem podia prometter.

Apesar do sr. ministro das obras publicas já ter sido decorado com a nomeação de agente da companhia, se ha agentes da companhia dos caminhos de ferro, se ha agentes da companhia chamada poderosa, esses agentes não estão certamente nos bancos do governo. (Apoiados.)

Mas nem o sr. ministro das obras publicas, nem o sr. Lobo d'Avila, hoje conde de Valle Bom, nem o sr. Lourenço de Carvalho, que nunca foram agentes ou representantes da companhia, podiam prometter que a companhia havia de diminuir as suas tarifas.

Nem o sr. ministro das obras publicas, nem aquelles cavalheiros como dignissimos relatores do parecer do accordo nas duas casas do parlamento, promettiam nem podiam prometter que a companhia havia de diminuir as suas tarifas, nem que a companhia não havia de fazer reverter a importancia do imposto de transito todo em seu proprio proveito. Presentia qualquer d'elles, quanto era possivel presentir-se, que a companhia podia ter vantagem em diminuir os preços para chamar maior concorrencia, e esse facto não é exclusivo d'esta companhia, este facto é proprio de todas as emprezas d'esta ordem, ainda mesmo que não tenham uma empreza collateral a fazer-lhes concorrencia.

Tanto mais que nem todos quantos se transportam por caminhos de ferro viajam, forçados pela necessidade; muitos viajam por prazer, por motivos de recreio, e viajam tanto mais quanto maiores são as vantagens pecuniárias e de outra ordem que encontram nas linhas.

Ora, as circumstancias pouco prosperas da companhia, aggravadas ainda seguramente pelas circumstancias especiaes...

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Eu hesito sobre se devo ficar com a palavra para ámanhã, ou se devo pedir aos meus collegas que tenham a condescendencia de...

O sr. Presidente: — Querendo póde continuar o seu discurso, e não querendo póde ficar com a palavra reservada para ámanhã.

O Orador: — Então peço a V. ex.ª que me reserve a palavra, e ámanhã continuarei nas observações que tenho a apresentar.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas e meia da tarde.

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