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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

poderes superiores ao poder legislativo, que põem toda a especie de impedimentos áquillo com que não concordam.

O sr. Van-Zeller: — Peço a palavra.

O Orador: — Isto é o que lá se tem dito; e eu repito que não faço minha esta opinião, mas não me privo do direito de a citar.

O certo é que o regulamento está feito de ha muito, e que foi elaborado por pessoas muito competentes, do ministerio do reino e do ministerio da marinha, assentando todas essas pessoas na opinião de que tal regulamento estava exequivel; mas, apesar de feito ha muito tempo, não se publicou ainda.

A lei do recrutamento, para a qual se trouxo agora esta discussão, e que é a lei actual, pois a anterior ficou derogada, diz no artigo 9.° que o governo fará os regulamentos necessarios para a sua execução. Esta lei é de 22 de fevereiro de 1876, o regulamento está feito por pessoas competentes e versadas n'estes assumptos e que com conhecimento de causa chegaram a concordar na opinião de que elle é exequivel; mas apesar d'isso tal regulamento ainda não se publicou!

Mas esta não é a questão principal de que se occupa o projecto hoje em discussão. Todavia pareceu-me necessario, vistas as observações do illustre deputado, apresentar estas poucas reflexões, para mostrar, como deputado, e não como relator do projecto a que s. ex.ª se referiu, que a minha opinião é que o recrutamento maritimo não póde continuar como até agora, e, se se quizer que os navios do estado não fiquem privados dos elementos que lhes forneçam as devidas guarnições, é necessario que cesse por uma vez o antigo estado de cousas, que importa até uma grande deficiencia e desigualdade nos elementos constitutivos das equipagens, e não suppre as exigencias do serviço.

Não se póde admittir que praças que acabaram o seu tempo de serviço deixem de receber a competente baixa. Da insufficiencia da anterior lei de recrutamento tem resultado que individuos que assentaram praça voluntariamente e completaram o tempo de serviço, cansados de pedirem as baixas, desertam, e são punidos como se tivessem commettido um grande crime, quando o crime não é senão o resultado da falta do cumprimento de um dever para com elles, qual é o de se lhes dar as baixas em tempo.

Termino aqui as minhas considerações, reservando-me para fazer quaesquer outras que occorrer possam, quando se tratar mais propriamente do recrutamento e não da distribuição do pessoal, pois é só a este assumpto que se refere o projecto que está em discussão.

O sr. Van-Zeller: — Faço votos para que seja verdadeira e exacta em toda a extenção a affirmativa do illustre sr. deputado que me precedeu, declarando que o contingente da marinha ha de vir a ser preenchido por mancebos voluntarios. Sendo assim, não é necessario discutir a lei, nem o regulamento, porque o recrutamento voluntario supprirá tudo, e este é incontestavelmente o que assegura o melhor serviço.

Tornei a pedir a palavra quando o illustre deputado disse que superiores ao poder legislativo e ao governo havia nas repartições publicas poderes que obstavam á publicação do regulamento. Parece-me que esta asseveração é completamente inexacta e infundada, e que o illustre deputado é incapaz de proval-a. E, dizendo isto, o illustre deputado declarou que tinha visto e examinado o relatorio, aliás feito por um cavalheiro illustradissimo, e funccionario muito intelligente, o sr. Luiz Antonio Nogueira.

Este funccionario foi encarregado de organisar o regulamento geral das leis do recrutamento. Pertence ao governo, pelo ministerio do reino, providencias sobre o regulamento das leis que determinam o processo do recrutamento de terra e mar. O recenseamento, o sorteamento, a publicação da lista dos contingentes são actos administrativos alheios á competencia dos ministerios da marinha e da guerra. Só depois de inspecionados e apurados os recrutas é que estes são postos á disposição das auctoridades militares.

O governo reconheceu a necessidade de fazer o regulamento geral das leis de 1855 e 1859, de combinação com a lei de 22 de fevereiro de 1876, e encarregou d'esse trabalho aquelle distincto funccionario, e reconhecendo elle a difficuldade de fazer o regulamento, pediu instrucções ao governo, apresentando em relatorio as observações, que occorreram ao seu espirito e que submetteu á consideração do sr. ministro do reino, presidente do gabinete transacto.

Venham pois os documentos, e por elles convencer-se-ha talvez o sr. ministro da marinha de que não foi só o antecessor de s. ex.ª que encontrou difficuldades na publicação do regulamento.

Creio que não incorrerei em erro, asseverando que os srs. ministros do reino e da guerra, collegas do antecessor do sr. ministro da marinha, ficaram convencidos, depois do exame do relatorio, de que não deviam concordar com o projecto de regulamento apresentado pelo ministerio da marinha.

O sr. Carlos Testa: — O illustre deputado que me precedeu não apreciou bem o que eu disse, e appello para o testemunho da camara. (Apoiados.)

Disse eu que não fazia minhas as expressões que se tinham soltado na outra camara, onde, tratando-se d'este assumpto, se tinha dito que parecia haver mão poderosa que impedia a execução do regulamento respectivo a esta lei, mas que não se podia consentir que leis votadas pelo parlamento deixassem de ter execução, ficando sujeitas ao arbitrio das secretarias!

Declarei, pois, que este assumpto tinha sido tratado na outra casa do parlamento, mais largamente do que nós o poderiamos fazer agora, mas, ainda que não fazia minhas as expressões que lá se tinham proferido, estava comtudo auctorisado a repelil-as.

O illustre deputado disse que eu tinha lançado assim insinuação sobre diversas pessoas. Espero porém que s. ex.ª me fará a justiça de reconhecer que a minha declaração foi unicamente fundada em auctoridade alheia, á qual me era dado fazer referencia, o que não significa adoptal-a como opinião propria.

O sr. Ministro da Marinha: — Como esta é uma discussão sobre um objecto de que trata outro projecto de lei, não acrescentarei ás palavras proferidas pelos dois illustres deputados nenhuma outra consideração; mas cumpre-me dizer que, pela minha parte, conhecendo, como conheço, a probidade e illustração d'aquelles a quem foi confiada a confecção do regulamento de que se trata, creio que elles prestaram todo o seu zêlo para fazer um trabalho que fosse pratico.

Eu sou tambem da opinião d'aquelles que não gostam de regulamentos; e se podesse fazer leis que não tivessem depois de si regulamentos, fal-as-ía, e contribuiría da melhor vontade para que se fizessem. É verdade que ha um perigo no nosso paiz; e quando fallo assim, não faço especialmente censura a esta ou aquella pessoa, a este ou aquelle funccionario, aos quaes todos presto testemunho da muita consideração em que os tenho pelo seu talento e capacidade; mas a verdade é que todos os dias nos diversos ministerios se faz opposição a qualquer indicação que parte de outros ministerios; a mais pequena das concessões que se queira fazer de um ministerio a outro, encontra as difficuldades maiores dentro da propria secretaria para se poder realisar.

Vejo agora por esta discussão que talvez houvesse alguns melindres offendidos pela maneira por que corrêra a confecção do regulamento.

Se as difficuldades provém d'ahi, direi que o actual ministro da marinha e o sr. ministro do reino, entre os quaes ha tanta cordialidade de relações, hão de acabar com todas ellas, se porventura existiram.

Agora, com relação á exequibilidade da lei, hei de fazer