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SESSÃO DE 10 DE MARCO DE 1885 689

Mas faz muita differença do que o illustre deputado me attribuiu.
Estas pequenas reflexões, feitas em resposta ao sr. Marçal Pacheco, são insignificantes em face da questão principal.
O inquerito como está não é o que primitivamente votei, e nas minhas palavras não ha a contradicção que apontou o sr. Marçal Pacheco.
Podia votar a proposta do sr. Mendes Pedroso, que era um inquerito restricto, mas a commissão de que se trata com as proporções que toma é um inquerito geral a todos os ramos da industria agricola, e v. exa. comprehende a differença que ha entre um inquerito restricto á crise que atravessa a industria cerealifera e um inquerito geral applicado a todos os ramos da industria agricola. (Apoiados.)
Peço ao sr. ministro da fazenda outra vez, e muitas vezes repetirei este pedido, se necessario for, que não abdique da sua iniciativa porque a camara nomeou uma commissão de inquerito nestes termos; uma crise desta ordem deve merecer de s. exa., pelo menos, uma proposta provisoria que a attenue, em quanto o inquerito definitivo não concluir os seus trabalhos. (Apoiados.)
Em seguida foi approvada a proposta do sr. Avellar Machado.
O sr. Arouca: - Mando para a mesa uma representação de dois empregados da secretaria da procuradoria geral da corôa e fazenda, para que se lhes torne extensiva a disposição da segunda parte do artigo 3.ø da lei de 20 de março de 1884.
Acho justissima esta pretensão. Abstenho-me por agora de fazer sobre o assumpto largas considerações, pois aproveito a occasião para mandar para a mesa um projecto de lei que regula o assumpto.
Foi approvada a ultima redacção de projecto n.º 15.
O sr. Alfredo Barjona: - Sr. presidente mando para a mesa uma representaçao da camara municipal de Setubal pedindo a prorogação do praso estabelecido na carta de lei de Io de abril de 1875, para poder cobrar o producto da taxa dos deslatres dos navios entrados n'aquelle porto, e peço a v. exa. consulte a camara sobre a sua publicação no Diario da camara.
Esta representação parece-me da maior justiça, e em harmonia com ella mando tambem para a mesa uma nota iniciativa do projecto de lei n.º 157 da sessão de 1884.
Espero que a illustre commissão de fazenda apresentará brevemente o seu parecer para que a camara de Setubal se não veja impossibilitada de continuar urna obra de tanta utilidade, mas tão dispendiosa que não póde ser custeada unicamente com os recursos ordinarios do municipio.
Foi concedida a publicação da representação no Diario da camara.
O sr. Souto Rodrigues: - Se estivesse presente á sessão de sabbado, na occasião em que o illustre deputado e meu amigo o sr. Santos Viegas se referiu aos direitos de portagem, teria feito algumas considerações sobre o assumpto, que agora reputo extemporaneas. Entretanto como esta questão ha de vir provavelmente á camara, ou eu terei de me occupar della, e como para o fazer precisarei de alguns esclarecimentos, mando para a mesa o seguinte requerimento, pedindo essas informações que me faltam.
É o seguinte
(Leu.)
Alem d'este requerimento mando outro pedindo documentos que me serão necessarios para formular um projecto de lei que hei de ter a honra de apresentar ao parlamento em tempo opportuno.
O sr. João Ferrão: - Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim auctorisar o governo a mandar cunhar moedas de 1 real e de 2 réis.
O fim da minha proposta é fazer com que mais facilmente sejam aproveitadas pelo consumidor as pequenas oscillações que se dão nas materias primas, nas diversas industrias e principalmente na do fabrico de pão, o que hoje não é possivel em muitos casos, por não haver uma moeda de valor bastante diminuto.
O sr. Garcia de Lima: - Mando para a mesa a fim de terem o conveniente destino os requerimentos que passo a ler.
(Leu.)
Sr. presidente, careço desses documentos para propor que se dê conveniente applicação a um capital, que não direi escondido, mas que está esquecido e arredado do thesouro publico, pertencendo elle á fazenda nacional.
Parece-me que a cansara terá conhecimento da proveniencia e natureza das acções a que se refere o meu requerimento, essas acções são as denominadas do cofre da antiga companhia de agricultura dos vinhos do Alto Douro, e resultado da provisão regia de 27 de setembro de 1756 com referencia ao alvará de 10 do mesmo mez e anno, legislação que obrigou todos os estabelecimentos pios, os conventos e outros, a fornecerem as sobras da sua regular despeza para a constituição da referida companhia, legislação que, embora fosse de encontro aos. bons principios substituidos pela violencia e vontade forte do marquez de Pombal, mereceu comtudo applausos daquelles que desejavam o engrandecimento de uma companhia que promettia o desenvolvimento da agricultura dos vinhos do Douro, como de facto desenvolvida foi, a ponto dessa producção ser conhecida em todas as nações do mundo, e do nos advir della riqueza, e equilibrio commercial.
Sr. presidente, essa provisão regia, que apontei, admittia qualquer individuo a ser subscriptor da companhia, que o alvará que citei estabelecia, embora esse individuo não tivesse capital proprio, mas indicasse de qual dos referidos estabelecimentos se podia levantar para as devidas entradas, ficando esse capital pertencendo aos estabelecimentos respectivos com o juro da taxa de 5 por cento, e o que a maior fosse do preço das acções e dos dividendos ao subscriptor. Foi assim e por este meio que parte da subscripção foi coberta, e foi em parte com esse capital que a companhia favoreceu e engrandeceu a região vinhateira do Douro, tão rica em tempos passados, e hoje tão decadente e tão pobre.
Essas acções, pois, sr. presidente, representam capital que não é proprio dos subscriptores, mas sim dos estabelecimentos pios de que foram levantados, e da fazenda nacional, em que se acham encorporados os bens e valores dos estabelecimentos extinctos, e que igualmente foram forçados a entregar á companhia as suas economias ou os seus fundos de reserva.
Eu ignoro a importancia d'esse capital esquecido da nossa administração financeira, mas tenho fundados motivos para acreditar que não é insignificante, como os tenho para acreditar que no cofre da nova companhia dos vinhos do Douro está integralmente depositado o juro correspondente a cada uma dessas acções, que, graças á illustração, honestidade o honradez da gerencia da referida companhia, hoje simples casa commercial, sem privilegios, nem subsidio, estão tendo no mercado preço muito e muito superior ao capital que representam, o que, junto ao respectivo juro accumulado, o devem duplicar.
Sr. presidente, a grande riqueza da região vinhateira do Douro não se perdeu, nem teve diminuição sensivel com a extincção da antiga companhia dotada pelo grande marquez de Pombal; o que a diminuiu primeiramente foi a mistificação e a fraude; o que a perdeu foi a fatal molestia do phylloxera, reduzindo com a sua acção esterilisadora parte dessa região a montes queimados e ermos, e o restante á decadencia e definhamento que entristece e profundamente magoa. (Apoiados.)
Sr. presidente, esse capital, que a fazenda nacional pode e deve chamar a si, bem aproveitado será em beneficio