622 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
lavras ás observações muito correctas e sensatas com que o sr. Consiglieri Pedroso se dirigiu a mim, a respeito do procedimento do governo, em relação a um emigrado hespanhol que se acha preso n'este paiz.
Devo declarar a s. exa. que concordo com a maior parte das observações feitas por s. exa., e digo com a maior parte, porque ha um ponto em que divergimos, que é aquelle em que s. exa. diz, que é necessario tornar publicos os motivos por que se tomam certas providencias e precauções determinadas pela necessidade imperiosa de manter as boas relações internacionaes, em relação a qualquer emigrado.
Ha occasiões em que esses motivos podem ser publicados sem inconveniente; mas haverá outras em que será impossivel, sem perigo de comprometter as boas relações internacionaes, dar publicidade a esses motivos.
Feito este pequeno reparo, tenho a dizer ao illustre deputado que concordo em geral com todas as suas observações, que eu acho perfeitamente correctas.
Escuso de assegurar ao illustre deputado que o governo actual nunca será alabardeiro do governo hespanhol, como s. exa. pareceu receiar.
Não seremos meros instrumentos da politica hespanhola, mas procuraremos sempre manter as boas relações internacionaes, sem comtudo praticar violencias ou perseguições que os bons principios de direito publico internacional em caso algum auctorisam. (Apoiados.)
O que posso dizer ao illustre deputado, no caso de que se trata, é que o governo teve sérios motivos para proceder como procedeu, em relação ao emigrado a que s. exa. se referiu. Digo apenas a s. exa. que o governo tem em seu poder documentos bastantes para provar que procedeu como devia com respeito a esse emigrado.
Nada mais posso acrescentar, nem s. exa. póde exigir de mim que eu seja mais explicito, mais claro, nas explicações que acabo de dar á camara.
O que asseguro ao illustre deputado é que não será o ministro do reino actual, nem o governo, que praticará nenhuma arbitrariedade nem violencia para com qualquer emigrado hespanhol, e apenas se limitará a proceder em relação ao actual governo hespanhol, como a qualquer outro governo da mesma nação, mantendo sempre os bons principios e as boas regras de direito publico internacional sem todavia violar por mero arbítrio a liberdade de qualquer cidadão. (Vozes: - Muito bem.)
Creio que s. exa. se dará por satisfeito com estas explicações; se todavia quizer mais algumas, não terei duvida em lh'as dar, guardando sempre a reserva n'estes casos indispensavel, e que é obrigação de todos os governos.
As propostas que apresentou vão no fim da sessão.
O sr. Alfredo Peixoto: - Chamou a attenção do governo para diversos assumptos.
Lembrou a necessidade de se recompensar os serviços prestados no ultramar polo major Vieira, e sobre o que já fora apresentada uma proposta pelo anterior ministro da marinha o sr. Pinheiro Chagas.
Quanto á questão suscitada pelo sr. Pereira Leite, de se mandar um medico a Paris estudar o processo do dr. Pasteur para a cura da raiva, disse que era bom que o governo tomasse esse assumpto em toda a consideração, mas cumpria-lhe declarar que já partira para Paris um talentoso medico, o sr. Martins de Carvalho, para estudar esse processo.
Chamou a attenção do sr. ministro do reino para a necessidade de se não continuar a permittir que os professores provisorios dos lyceus passassem a effectivos sem serem sujeitos a concurso.
Tambem lembrou a necessidade de se prohibir aos professores que accumulam o serviço official com o serviço particular, o fazerem parte dos jurys de exame.
E fez algumas considerações quanto á obrigação que se impõe aos alumnos de medicina da universidade, de estudarem mathematica e grego, parecendo lhe que taes disciplinas não devem ser-lhes exigidas.
Por ultimo chamou a attenção do sr. ministro da justiça para uma disposição da lei eleitoral, que manda que os juizes julguem os recursos dentro de um praso tão curto que elles não podem satisfazer uma tal obrigação.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando o restituir.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Pedi a palavra para dar as explicações que me pediu o sr. Alfredo Peixoto.
Com relação ao primeiro ponto a que s. exa. se referiu, devo dizer que fallarei com o sr. ministro da marinha e empregarei todos os esforços que possam ser satisfeitos os seus desejos.
Referiu-se tambem o illustre deputado a differentes pontos sobre a instrucção publica. O primeiro, na ordem aos apontamentos que eu tomei, diz respeito aos professores provisorios que eu tomei, diz respeito aos professores provisorios. S. exa. quiz saber a minha opinião sobre elles. Direi ao illustre deputado que a minha opinião é a mesma que por outras vezes tenho exposto. Estou convencido de que em grande parte o triste e lastimoso estado a que em chegado a instrucção secundaria, é devido a não se ter publicado o regulamento determinado na lei de 14 de junho de 1880 para o provimento dos logares de professores dos lyceus.
Eu não conheço nada mais calamitoso para a instrucção secundaria, do que esta facilidade de todos os governos introduzirem nos lyceus professores que de professores só têem o nome.
Estimo muito que o illustre deputado queira associar-se ao governon'este ponto, e conto com a sua cooperação e apoio para estabelecer a ordem n'esta parte da instrucção publica, pois estou resolvido a proceder sobre este assumpto com a maior resolução e energia.
É minha convicção que a instrucção secundaria deve em grande parte a sua decadencia ao abuso que se tem feito da nomeação de professores provisorios. Vou, portanto, empenhar todos os esforços para se pôr em termo aos abusos a que o illustre deputado se referiu.
Estou de accordo na necessidade de acabar de vez com estes abusos por meio de providencias promptas, aceitadas e energicas.
Quis tambem o illustre deputado saber a minha opinião a respeito do ensino particular permittido aos professores publicos, e citou s. exa. a opinião que eu emitti quando comecei a minha carreira parlamentar em 1855.
Apesar de contradictorio com a doutrina, que então ofendi, penso hoje que convém prohibir aos professores officiaes o accumularem o ensino particular com o ensino official, e hei de empenhar todos os meus esforços para pôr termo aos abusos existentes, porque o que hoje se dá um verdadeiro contrabando no ensino, e é preciso pôr-lhe termo. Aqui está a minha opinião franca sobre este ponto.
Também o illustre deputado fez differentes observações a respeito das habilitações que são necessarias para a matricula em diversas cadeiras na universidade de Coimbra, mas o illustre deputado sabe que no ministerio do reincha uma corporação especial para estudar estes assumptos...
O sr. Alfredo Peixoto: - Ha uma consulta do conselho superior de instrucção publica.
O Orador: - Pois eu examinarei essa consulta e depois verei quaes são as providencias que se devem adoptar.
Por ultimo referiu-se s. exa. tambem ao exame do rego, julgando-o dispensavel para a formatura medica, e desse que tambem o conselho superior propoz já alguma coisa a esse respeito. Eu examinarei o que ha, mas declaro ao illustre deputado que eu não posso deixar de ouvir a opinião dos homens technicos sobre esta materia, e sei que ha pessoas muito distinctas que são de opinião que o estudo do grego é necessario nos estudos secundarios, pelo