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SESSÃO DE 12 DE MARÇO DE 1886 625

mam com os costumes ou com as circumstancias. A situação apurada da máxima parte do funcionalismo torna-lhe quasi impossivel o desembolso immediato de quantias relativamente avultadas, e d'ahi provém que os chefes dos serviços não exercem a fiscalisação severa que as prescripções legaes e as necessidades da fazenda publica impõem.
Em tal situação o meio mais pratico de conseguir augmento nas receitas publicas parece ser a concessão de facilidades no pagamento iguaes às estabelecidas para os direitos de mercê.
Por isso tenho a honra de apresentar á vossa illustrada consideração a seguinte proposta de lei;
Artigo 1.° São applicadas ao pagamento dos emolumentos e sêllo, devidos por mercês lucrativas, as disposições do artigo 1.° da carta de lei de 20 de março de 1875.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em o 1.° de março de 1886. - Mariano Cyrillo de Carvalho.

O sr. Carrilho: - Por parte da commissão, mando para a mesa um additamento a este projecto.
(Leu.)
É o seguinte:

Additamento

Artigo 3.° O governo fará os regulamentos necessários para a execução d'esta lei.
Art. 4.° O 3.° do projecto. = A. Carrilho.
Foi admittido e ficou em discussão.

O sr. Alfredo Peixoto (sobre a ordem): - Começou por ler as seguintes

Propostas

É adiado o parecer n.° 21 até que sejam enviadas a esta camara as informações indispensavelmente necessárias para a discussão do mesmo parecer. = Alfredo da Rocha Peixoto.

A camara lembra ao governo a conveniencia de mandar publicar annexa á conta geral da administração financeira do estado, e em volume separado, uma tábua das relações seguintes:
1.ª Entre as despezas e as respectivas receitas.
2.ª Entre as receitas liquidadas e as cobradas.
3.ª Entre as receitas calculadas e as cobradas.
4.ª Entre as receitas calculadas e as liquidadas. = Alfredo da Rocha Peixoto.

Sustentou estas propostas, e disse que o processo apresentado pelo sr. ministro da fazenda era um processo ordinario, pequeno, empyrico, e não era um processo de um financeiro eminente como o sr. ministro da fazenda.
Procuravam-se no relatorio que acompanhou a proposta do sr. ministro os princípios em que s. exa. se fundara para apresentar uma tal medida e não se encontravam.
Se as contribuições não são pagas em devido tempo, as collectas deviam ter sido relaxadas e proceder-se ao processo administrativo, conforme a lei mandava.
Era sua opinião que o projecto ia favorecer os poderosos, que eram os que mais se furtavam ao pagamento das contribuições.
Fez muitas considerações sobre o assumpto e pediu para continuar o seu discurso, na sessão seguinte.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando o restituir.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Franco Castello Branco, que a pediu para antes de se encerrar a sessão.
O sr. Franco Castello Branco: - Pedi a palavra tão sómente para dirigir uma pergunta ao sr. ministro da fazenda.
V. exa. estará de certo lembrado que no final da ultima sessão o sr. Pinheiro Chagas interpellou aquelle illustre ministro pela publicação de uma circular sobre assumptos politicos e eleitoraes, expedida pelo seu ministerio e dirigida a todos os empregados fiscaes.
Um jornal muito considerado d'esta capital, escrevendo sobre o assumpto, permittiu-se dizer o seguinte:
(Leu.)
Pergunto pois unica e simplesmente ao sr. ministro da fazenda, se effectivamente se commeteu qualquer abuso de confiança na expedição d'aquella circular, como diz este jornal, e no caso affirmativo, se s. exa. sabe qual foi o empregado ou empregados que commetteram um tal abuso.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - O illustre deputado comprehende muito bem que eu não sou obrigado a responder nesta camara pelas asserções feitas na imprensa, por muitas attenções que ella me mereça; mas isso não me inhibe, não só pela muita consideração que tenho em geral por toda a camara, e muito em particular por s. exa., de dar uma resposta tão franca e tão clara como foi a pergunta que me dirigiu.
Não accusei nenhum empregado de ter commettido abuso de confiança, nem sei de ninguém que o tivesse praticado.
Pelo contrario, póde s. exa. estar certo de que, se dentro do ministerio a meu cargo soubesse que um empregado praticava um abuso de confiança, esse empregado não se conservaria no seu logar. O simples facto de não ter tomado nenhuma providencia mostra que não houve nenhum abuso de confiança. Houve um equivoco mas não um abuso de confiança. Posso até acrescentar que o equivoco não partiu de s. exa. Creio que o illustre deputado ficará satisfeito com esta explicação.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

Discurso proferido pelo sr. Ministro, das Obras Publicas, na sessão de 5 de março, e que devia ler-se a pag. 593, col. 2.ª

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Permitta-me o sr. deputado que comece por lhe agradecer as palavras benevolas que proferiu a meu respeito, e que lhe diga que ellas vieram avivar-me a lembrança da boa camaradagem que tivemos nos tempos da universidade. E, para que saiba como tenho presentes na memoria as expressões que escrevi num momento doloroso para o sr. deputado, e para lhe mostrar assim como era profundo o meu sentimento pela perda do amigo que soffri, vou repetir essas mesmas expressões: «Aquella adoravel creança, rosada e loira como uma filha do Norte, aprendêra rasgos de homem nas lides da intelligencia».
Sabe o illustre deputado que me refiro a seu irmão, com quem tive a inolvidavel camaradagem dos mesmos bancos escolares, e a correspondencia de affecto, de que elle era digno pelas suas primorosas qualidades.
Estimo sinceramente ter ensejo de prestar esta saudosa homenagem aquelle meu desditoso condiscípulo, como estimo que estas lembranças sirvam para afervorar a tradição das boas relações que subsistem entre mim, o sr. deputado e sua familia.
Agora vou responder á pergunta que o illustre deputado me dirigiu, ácerca do conflicto que se dera entre o sr. bispo de Coimbra e a faculdade de theologia.
O conflicto é realmente grave, porque o são todos aquelles que directamente contendem com assumptos religiosos. Felizmente, entre nós, estes conflictos são raros. Poucas vezes se têem dado, porque o nosso clero é muito prudente e circumspecto; seja dito isto era sua honra.
Portugal tem tido a ventura de estar isento d'esse mal que tão profundamente tem perturbado outras nações, como