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SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1887 935

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):-Responde ao orador precedente no que respeita á compra do vapor Algarve e sobre a noticia de que o povo de Arouca se oppozera á entrega de uns paramentos, existentes no convento d'aquella localidade, e que o governo destinava às igrejas da India.
(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro) : - Responde ao sr. Arroyo, na parte a que este se referiu ao processo do sr. deputado Ferreira de Almeida.
(O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Arroyo:-V. exa. dá-me licença que responda desde já ao sr. ministro das obras publicas?
O sr. Presidente: - Não posso dar agora a palavra ao sr. deputado, sem consultar a camara, por isso que ha outros srs. deputados inscriptos para antes da ordem do dia.
Consultada a camara, resolveu esta afirmativamente.
O sr. Arroyo:-Agradeço á camara a sua benevolencia e serei muito, breve nas minhas considerações.
Estimarei muito que a realidade dos factos corresponda aos bons desejos ha pouco manifestados pelo sr. ministro da fazenda, e que a interpellação ácerca da compra do vapor Algarve e outras muitas annunciadas pelos meus illustres collegas, não tenham a mesma sorte que teve a interpellação por mim annunciada ácerca dos acontecimentos do Porto, para a qual o sr. ministro do reino se deu logo por habilitado a responder, no mesmo dia em que a mandei para a mesa, tal qual como fez agora o sr. Marianno de Carvalho. (Apoiados.)
Relativamente á questão de Arouca, tenho a dizer ao sr. Marianno de Carvalho, que lhe perguntei unicamente, se a noticia que acabava de ler, extrahida de um jornal de Vizeu, era verdadeira e quaes as disposições do governo; portanto s. exa. podia limitar-se a responder às minhas perguntas e não entreter a camara dissertando sobre as luvas que foram encontradas no convento e sobre as qualidades do pontifical que o governo julgava existir na igreja de Arouca.
Este systema de s. exas. os ministros verem sempre um pensamento reservado nas perguntas que lhe são feitas pela opposição monarchica, parece-me na verdade um pouco incorrecto.
Relativamente ao sr. Emygdio Navarro, creio que a resposta de s. exa. se póde dividir em tres partes.
Em primeiro logar, asseverou s. exa. que o governo não tinha intervindo nem interviria mais no processo Ferreira de Almeida.
Não quero resuscitar questões findas, conheço perfeitamente o regimento d'esta casa, que me prohibe que renove a discussão sobre assumptos em que já tinha recaido votação da camara, mas unicamente reenvio s. exa. para o que se passou nas anteriores sessões, onde s. exa. verá qual foi a independencia do tribunal perante o qual se passaram os actos preparatórios do processo Ferreira de Almeida, e qual a verdadeira attitude que o governo assumiu perante este processo. (Apoiados.) É simplesmente uma referencia e nada mais.
Relativamente ao julgamento do processo na camara dos dignos pares, disse s. exa. que essa mesma camara é que havia de fazer a participação ao governo, porque d'ella é que dependia o julgamento do pleito para o qual a carta estabelece o foro especial d'aquella casa. E verdade; isso mesmo confirmei eu, antes de s. exa. se levantar para usar da palavra.
S. exa. acrescentou que, se eu tivesse consultado os precedentes, teria occasião de verificar que a praxe seguida era annunciar o governo a convocação da camara dos dignos pares por um decreto, depois de ter recebido do presidente d'ella participação official da existencia do processo. Foi isso exactamente o que eu disse.
Relativamente ao assumpto, separei bem nitidamente as attribuições da camara e do poder moderador; mas s. exa. observou que na resposta dada ao sr. Firmino João Lopes dissera, que assim que a participação fosse feita pela camara dos pares, a camara seria logo convocada para o julgamento se effectuar. (Apoiados.)
Dou-me por absolutamente satisfeito com esta declaração, porque foi, graças às considerações per mim apresentadas, que s. exa. intercalou o "logo", depois da palavra, "convocada", e o adverbio "logo"; quer dizer, immediatamente e esse adverbio assevero a v. exa. que nem eu, nem o sr. Firmino João Lopes, nem nenhum dos meus collegas lh'o ouviram pronunciar na sessão de ante-hontem. (Apoiados.) Alcançou-se já um resultado bem palpavel e consiste elle em o sr. ministro haver pronunciado a palavra "logo". Tenho a firme convicção de que s. exa. ha de ser o primeiro a manter a declaração expressa que fez á face do parlamento, e que não applicará á palavra "logo" a mesma jurisprudencia que o sr. Veiga Beirão applicou á expressão "flagrante delicto". (Apoiados.)
Fique portanto bem assente que logo que a camara dos dignos pares participe ao governo a existencia do processo do sr. Ferreira de Almeida, o governo decretará a immediata convocação da camara para o julgamento d'esse processo. (Apoiados.)
Dito isto, tenho de levantar uma phraso do sr. ministro das obras publicas, phrase que attribuirei não a uma intenção reservada, mas unica e simplesmente aos impulsos, às vezes desordenados e irreparáveis, do seu temperamento sanguineo, d'onde lhe advém dificuldades constantes.
Pois o sr. ministro das obras publicas, entende que a escolha da epocha para a reunião da camara dos dignos pares, em tribunal de justiça, não está debaixo da alçada da apreciação da camara dos deputados?
Pois s. exa. não nota que este acto é um acto de sua responsabilidade e que á camara compete exercer vigilancia sobre todos os actos de responsabilidade do governo?
Pois, para s. exa., isso é um acto de caracter especial, que não está sujeito á vigilancia do parlamento?
Isto nunca se disse, nem se deve dizer, (Apoiados.) nem s. exa. tem necessidade de o dizer; tem recursos demasiados no seu talento, na sua erudição e na sua intelligencia para não necessitar lançar mão d'esta declaração intempestiva, abrupta e impensada.
O governo é responsavel pela fixação do dia do julgamento, como é responsavel pelos actos da sua administração, perante esta camara. (Apoiados.)
Digo mais; é tão frisante o caracter especial d'esta casa no exame da administração passada, que a carta constitucional estabelece expressamente no artigo 36.° o principio de que na camara dos senhores deputados principiará o exame da administração passada, e a reforma dos abusos n'ella introduzidos.
E é a esta camara que se vem dizer que o governo não é o responsavel pelo seu procedimento futuro, relativamente ao processo Ferreira de Almeida!
Tal doutrina é absurda e contraria á letra da lei e a todas as praxes do parlamentarismo. Levanto-me contra ella, e creio bem que o sr. Emygdio Navarro ha de ser o primeiro a confessar que a sua phrase não foi feliz.
Terminando, sr. presidente, não posso deixar de protestar contra a asseveração do sr. ministro das obras publicas, de que no processo não interveiu nem intervirá o governo.
Ha uma cousa que está acima da invocação da lei: é a evidencia. (Apoiados.)
Em segundo logar, felicito-me por ter logrado alcançar de s. exa. a declaração formal de que a convocação da camara dos dignos pares ha de seguir-se logo á participação da presidencia d'aquella camara; e em terceiro logar quero deixar bem consignado o meu parecer contra a dou-