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SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.:

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dois officios do ministerio do reino. - Uma nota de interpellação do sr. João Arroyo. - O sr. Francisco de Campos manda para a mesa um projecto de lei. - O sr. visconde da Torre faz algumas considerações sobre a questão agricola. - O sr. João Arroyo dirige uma pergunta ao governo, e faz algumas considerações protestando contra a resposta dada pelo sr. ministro das obras publicas ao sr. Firmino João Lopes, relativamente á epocha em que deve ser julgado o sr. deputado Ferreira de Almeida. - Responde o sr. ministro da fazenda á pergunta do orador precedente e sobre a nota de interpellação, e respondendo em seguida o sr. ministro das obras publicas quanto ao julgamento do sr. Ferreira de Almeida. - Replica a ambos o sr. Arroyo.
Na ordem do dia continua a discussão, sobre a especialidade do projecto de lei n.° 98, construcção de estradas reaes e districtaes.- Usa em primeiro logar da palavra o sr. Avellar Machado, para continuar o seu discurso começado na sessão anterior, sustentando uma emenda ao artigo 2.° - E approvado o artigo 2.°, salvas as emendas, que vão á commissão. - A requerimento do sr. Villaça, relator, resolve-se que sejam discutidos conjunctamente os artigos 3.°, 4.° e 5.º do projecto. - O sr. Avellar Machado sustenta e manda para a mesa propostas com relação aos artigos 3.° e 5.° - O sr. Feliciano Teixeira requer que seja prorogada a sessão até se votar o projecto. - Sobre o modo de propor á votação este requerimento, usam da palavra os srs. Arouca, Avellar Machado e Pinheiro Chagas; e tendo-se levantado agitação na assembléa, o sr. presidente suspende a sessão por meia hora. - Reaberta a sessão, usa da palavra sobre o modo de propor o sr. Arroyo, que é chamado á ordem. - Dá explicações o sr. presidente. - De novo usa da palavra o sr. Arroyo, considerando a prorogação como uma violencia.- É rejeitado um requerimento do sr. Arouca, para que a votação sobre o requerimento seja nominal, e em seguida é approvada a prorogação.- O sr. Manuel José Vieira sustenta uma proposta de additamento, que é mandado á commissão. - Respondo-lhe o sr. ministro das obras publicas. - Apresenta diversas propostas e defende-as o sr. Pedro Victor. - Por parte da commissão dos negócios externos, manda para a mesa dois pareceres o sr. Antonio Ennes. - O sr. Espregueira responde aos differentes oradores que têem combatido o projecto. - Responde-lhe o sr. Arouca e manda para a mesa algumas propostas. - São approvados os artigos 3.°, 4.° e 5.°, salvas as emendas. - A requerimento do sr. Villaça, relator, são postos á discussão os restantes artigos. - O sr. Avellar Machado manda para a mesa duas propostas, acompanhando-as de algumas considerações. - O sr. Jacinto Candido pergunta se a commissão acceita a proposta que tinha mandado para a mesa. Responde-lhe sr. Villaça.- São em seguida approvados o artigos 6.° a 12.°, salvas as emendas.

Abertura da sessão-As duas horas e quarenta minutos da tarde.

Presentes á chamada 67 srs. deputados. São os seguintes:-Alfredo Brandão, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, António Candido, Oliveira Pacheco, António Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Urbano de Castro, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Freitas Branco, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, João Pina, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Silva Cordeiro, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, José de Napoles, Alpoim, José Maria de Andrade, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Pinto de Mascarenhas, Santos Moreira, Abreu e Sousa, Julio Graça, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marianno de Carvalho, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Dantas Baracho, Visconde da Torre, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Centeno, Antonio da Fonseca, Antonio Ennes, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Jalles, Pereira Carrilho, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Candido da Silva, Baima de Bastos, Scarnichia, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Alves de Moura, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, José Maria dos Santos, Simões Dias, Julio Pires, Lopo Vaz, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Diniz, Pedro Victor, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro e Estrella Braga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Tavares Crespo, Fontes Ganhado, Simões dos Reis, Eduardo de Abreu, Castro Monteiro, Pires Villar, Cardoso Valente, Dias Gallas, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Ferreira de Almeida, Vasconcellos Gusmão, Ferreira Freire, Barbosa de Magalhães, Santos Reis, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Visconde de Monsaraz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, acompanhando 160 exemplares das contas d'aquelle ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1885-1886 e ao exercicio de 1884-1885.
Á secretaria.

Do ministerio do reino, informando o projecto de lei que concede a reforma ao actor Antonio Pedro de Sousa.
À commissão de fazenda.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda sobre a compra do vapor Algarve. = João Arroyo.
Lida na mesa, o sr. ministro declarou-se habilitado a responder, logo que para isso fosse marcado dia.

O sr. Francisco de Campos:-Mando para a mesa um projecto de lei, que vae tambem assignado pelos srs. Fuschini, Heliodoro da Veiga, Lucena e Faro, Alpoim e José de Napoles, estabelecendo que todos os concelhos do

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continente e ilhas, que não forem actualmente cabeças de comarca e tiverem mais de 20:000 habitantes, fiquem, cada um de per si, constituindo uma comarca.
No relatorio que precede este projecto, vem sobejamente desenvolvidos os seus fundamentos, e por isso me abstenho de apresentar as considerações com que poderia justifical-o, limitando-me a ler sómente o mesmo projecto e a pedir a v. exa. que lhe dê o devido destino. (Leu.)
Ficou para segunda leitura.
O sr. Visconde da Torre: - Senti que hontem a ordem da inscripção me não permittisse fazer algumas considerações ácerca das palavras aqui pronunciadas pelo nobre ministro das obras publicas e pelo illustre deputado o sr. D. José de Saldanha, sobre a questão agricola, questão que na presente sessão legislativa eu fui dos primeiros a levantar n'esta casa.
Julgo do meu dever realisar hoje o que hontem não pude fazer, e julgo, sr. presidente, para mim tanto mais imperiosa esta obrigação, quanto é certo que, tendo eu a honra de militar nas fileiras da maioria, não desejo que se supponha que a minha voz emudeceu n'um assumpto que tomo tanto a peito, por considerações politicas de qualquer ordem, considerações que seriam injustificaveis numa questão, como esta, aberta para todos os partidos, (Apoiados.) onde todas as opiniões têem logar, onde todos os esforços são bem vindos, (Apoiados.) onde todas as vozes, ainda as menos auctorisadas, e n'este caso está sem duvida a minha, têem valor, quando representam uma opinião sincera.
Affirmando pois, sr. presidente, o proposito em que estou, de não largar de mão tão importante assumpto, promettendo trazel-o a esta casa tantas vezes quantas sejam as precisas, principio por declarar que concordo com quasi todas as considerações aqui feitas pelo sr. D. José de Saldanha, sem deixar, todavia, de reputar correcta e prudente a declaração aqui feita pelo nobre ministro das obras publicas, de não querer comprometter immediatamente a sua opinião sobre materia tão importante.

ffectivamente, sr. presidente, peior que os males que actualmente soffre a agricultura, só havia uma cousa: - uma resolução impensada sobre tal assumpto, (Apoiados.) que fosse tomada à la légère, sem um prévio e completo estudo da questão, sobre a qual é preciso ouvir todos os pareceres e consultar todas as opiniões. (Apoiados.)
O problema agricola é melindroso e complexo; é necessario que a solução d'elle seja a melhor, e como tal considerada, não direi por todos, que isso era impossivel, mas pelo maior numero.
Mas, por isso mesmo que eu concordo com esta declaração do sr. ministro das obras publicas, permitta-me s. exa. que lhe diga, á boa paz, que discordo completamente de algumas opiniões por s. exa. emittidas sobre este assumpto. (Apoiados.)
Assim, por exemplo, diz s. exa., apoiando-se na opinião, aliás auctorisada, do sr. Develle, ex-ministro da agricultura em França, que o principal mal para a agricultura provém da falta de instrucção scientifica.
Não concordo com isto. Acho bom o ensino profissional, não sou contrario a elle, apoiaria até a creação, em quasi todas as capitães do districto, de escolas onde se ensinassem simples rudimentos de agricultura; mas, sr. presidente, estou muito longe de acreditar que a creação de escolas agricolas seja o remedio prompto, immediato, enérgico a oppor às difficuldades com que lucta a classe agricola.
Nem a origem de taes difficuldades vem da falta de educação scientifica, porque a verdade é que, se os processos agricolas em alguns pontos do paiz são rotineiros, é porque não podem ser outros, pela, natureza especial do solo, do clima, das culturas, de mil circumstancias. Quando ali algum proprietario mais arrojado e emprehendedor sáe da rotina e emprega processos novos, o resultado é sabido, perde sempre e volta para os velhos usos.
Mas, sr. presidente, eu não sei como o sr. ministro das obras publicas possa attribuir a crise agricola á falta de educação scientifica, e ao mesmo tempo confesse que essa crise não affecta só Portugal, mas toda a Europa.
Pois que? Haverá pouca educação scientifica na Allemanha, na Belgica e sobretudo na Inglaterra, onde os processos agricolas são chegados a um grau de perfeição que nós nunca attingiremos ? (Apoiados.)
De certo que ninguem dirá tal. E todavia lá, como muito bem disse o sr. ministro das obras publicas, a crise agricola faz-se sentir, se bem que muito menos que entre nós.
Que devemos pois concluir ? Que não é da falta de educação scientifica que vem o mal. Lá, como aqui, o motivo das difficuldades agricolas é a importação dos cereaes americanos e ainda dos da Australia e da India, (Apoiados.) com os quaes não podem competir em preço os europeus. (Apoiados.)
Pela minha parte, sr. presidente, julgo que o unico remedio efficaz, e de immediatos resultados para tão grande mal, é a creação de impostos protectores. (Apoiados.)
Sou proteccionista, declaro-o sem rebuço. E n'esta questão dos cereaes o proteccionismo, sr. presidente, impõe-se aos olhos de todos como uma necessidade indeclinavel, (Apoiados.) e justifica-se em Portugal como em nenhuma outra nação. (Apoiados.)
Trazendo para aqui o exemplo da França, o nobre ministro das obras publicas diz que n'aquelle paiz o imposto sobre cereaes estrangeiros, apesar de ter sido augmentado, ainda não attinge a elevação no nosso.
D'aqui, quererá s. exa. concluir que em Portugal não se deve augmentar esse imposto?
Mas, sr. presidente, eu tiro conclusões diametralmente oppostas a essa, porque nem as nossas condições economicas são iguaes às da republica franceza, nem lá se accentua a crise agricola como entre nós. (Apoiados.)
O que vou buscar á affirmação do nobre ministro é o exemplo que a França nos fornece, (Apoiados.) não hesitando, apesar dos seus variados recursos, apesar da opulencia das suas industrias, bem differente da miseria das nossas, (Apoiados.) não hesitando, dizia, em adoptar o proteccionismo para salvaguardar a sua agricultura. (Apoiados.)
É de passagem lembrarei ao sr. ministro das obras publicas que o sr. Develle, apesar de attribuir á falta de educação scientifica os males da agricultura, foi o principal, o mais ardente, o mais enérgico propugnador do augmento dos direitos de importação em França.
O nobre ministro parece tambem preocupar-se muito com o prejuizo que ao consumidor póde advir do augmento de imposto sobre cereaes estrangeiros.
Não ha motivo para receios. Entre nós, sr. presidente, ha muitos annos que o preço do pão não sustenta relação alguma com o preço do trigo. (Apoiados.) Não é uma affirmação gratuita esta, é uma verdade incontestavel. (Apoiados) São as estatisticas que o demonstram. Eu passo a ler á camara alguns dados estatisticos, que eu não colhi, mas que foram publicados por um distincto escriptor num jornal agricola muito apreciado, sem que ninguém contestasse a veracidade d'elles.
(Leu.)
Por aqui se vê, sr. presidente, que em março de 1872 custava o alqueire de trigo, em Lisboa, 530 réis, e o 1/2 kilo de pão 50 réis; em outubro do mesmo anno sobe o preço do alqueire de trigo a 690 réis; o preço do meio kilo de pão, longe de subir, desce a 45 réis. Em março de 1874 desce a trigo de 790 réis a 550 réis; o pão conserva todavia o mesmo preço, de 45 réis, até novembro de mesmo anno, em que sobe a 50 réis, e nesse preço fica até 1877, apesar de durante esse periodo os preços do trigo variarem desde 535 réis até 680 réis.
De 1877 para cá o preço do trigo tem baixado sempre, sendo a media annual de 1886 o preço de 455 réis por alqueire.

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Pois apesar d'isso o 1/2 kilo de pão custa em Lisboa os mesmos 45 réis, que custava em 1873, quando o alqueire de trigo custava 720 réis.
Isto o que prova, sr. presidente? Prova que ha uma classe que aufere lucros exagerados, que se locupleta com os prejuizos do productor sem ter em nenhuma conta o beneficio do consumidor. (Muitos apoiados). Prova que ha industrias que se não contentam com lucros rasoaveis (Apoiados.) e que folgam com a decadencia da agricultura. (Apoiados.)
Pois é contra estes que eu me insurjo, (Apoiados.) é contra este monopolio que todos os proprietarios se devem insurgir. (Muitos apoiados.)
Eu se que se póde dizer:-Mas essas industrias habituadas a lucros exagerados, prescindirão? D'elles?
Terão os que as exercem o sufficiente patriotismo para, augmentado que seja o imposto de importação, abdicarem de parte dos seus lucros, ou quererão continuar a auferil-os, sobrecarregando o consumidor?
N'este caso, sr. presidente, podem as camaras municipaes remediar o mal, estabelecendo ellas proprias fabricas de moagens e padarias, (Apoiados.) da mesma sorte que muitas vezes têem estabelecidos talhos e açougues quando os marchantes elevam os preços da carne. (Apoiados.)
Parece-me ter provado, sr. presidente, que, entre nós, os impostos protectores podem beneficiar os productos nacionaes, sem onerarem o consumidor. Os unicos prejudicados são os que actualmente fazem propaganda contra elles os donos das fabricas de moagens, (Apoiados.) que auferem lucros que nem são rasoaveis nem justos. (Apoiados.) Não se arreceie d'elles o governo.
Mas, sr. presidente, a questão agricola tem ainda outros lados a encarar. A industria da creação e engorda do gado vaccum é outro ramo importante d'esta questão e é preciso que sobre elle recaia tambem a attenção dos poderes publicos. (Apoiados.) Actualmente póde dizer-se que essa importante industria está perdida. E porque? Já aqui o disse o illustre ministro das obras publicas. Porque a exportação para Inglaterra cessou, augmentando, ao contrario a importação de Hespanha. A Inglaterra fecha os seus portos aos nossos gados porque nós, em virtude de um tratado de commercio celebrado ha annos, temos as nossas fronteiras francas para os gados de Hespanha, e a Inglaterra não confia na saude d'elles. Não tratarei agora de saber quem fez esse tratado; não indagarei se as responsabilidades d'elle são do partido progressista, se do regenerador. Basta-me saber que elle é mau e que é preciso modifical-o. (Apoiados.) Ouvi que elle terminava brevemente. Eu peço ao governo, e sobretudo ao illustre ministro dos negócios estrangeiros, que sinto não ver presente, que empregue todos os esforços, a fim de que o tratado seja modificado, (Apoiados.) contribuindo assim para a melhoria das condições do lavrador, do pequeno proprietario, do rendeiro, a quem outr'ora aquella industria muito favorecia em seus interesses. (Apoiados.)
Outro ramo da questão agricola é a exportação dos nossos vinhos. Convém que o governo procure por todos os meios fomental-a. Lembrou o illustre deputado o sr. Avellar Machado, que pé fizessem exposições permanentes de vinhos portuguezes em algumas capitães da Europa, a fim de os tornar conhecidos. Acho excellente a idéa e associo-me completamente a ella. Parece-me todavia que ha outro meio de proteger essa exportação. Esse meio consiste em a vigiar cuidadosamente, impedindo por todas as formas que a especulação torpe vá aos mercados estrangeiros prejudicar-nos. (Apoiados.) É mister olhar seriamente para isto, a fim de que productos adulterados não vão lá fora desacreditar os genuinos. (Apoiados.)
Sr. presidente, bastantes vezes se tem dito aqui que esta questão não é politica, nem como tal deve ser considerada. De resto creio ser esta a opinião de toda a camara. (Apoiados.)
Largo campo ha ahi para as luctas, nem sempre proficuas, da politica partidaria. Não faltam assumptos onde affirmar principios e onde dirimir contendas politicas. Arranquemos pois á voragem do facciosismo partidario este assumpto, que em si contém a questão mais importante que se póde ventilar no seio de uma sociedade. (Apoiados.) Associemo-nos pois, n'um esforço nobre em prol do paiz, e acreditemos que não ha assumpto em que melhor se possa manifestar o nosso patriotismo. (Apoiados.) Surjam todas as opiniões, appareçam todos os alvitres, porque é da reunião d'elles que a verdade ha de sair. (Apoiados.)
Pela minha parte, sr. presidente, honro-me em declarar que durante a minha curta vida politica nunca me esqueci de que era partidario. Tratando aqui este assumpto, eu só me lembro de que o sou pelo desejo vehemente, sincero que tenho de que o ministerio que se senta n'aquellas cadeiras, e que merece o meu apoio, vincule a sua honrada gerencia a uma medida protectora da agricultura, porque sei que tal medida acarretará sobre elle e sobre o partido de que sou o mais obscuro soldado, o applauso sincero e unanime do paiz. (Muitos apoiados.) Espero confiadamente que o nobre ministro das obras publicas ha de empregar para este fim os vastos recursos da sua intelligencia e do seu saber.
Quanto a mim, declaro-o francamente á camara, seria para o meu coração um grande pezar e para o meu espirito lima enorme desillusão, se visse passar pela pasta das obras publicas um homem que se chama Emygdio Navarro, a cujos talentos eu presto a mais respeitosa homenagem, e por quem tenho uma grande estima pessoal, sem deixar n'este ramo dos serviços que estão a cargo do seu ministerio, um traço d'aquella energia, a um tempo viril e bondosa, que constitue a feição mais sympathica do seu caracter. (Apoiados.)
Tenho dito.
Vozes:-Muito bem, muito bem.
O sr. Arroyo: - Mando para a mesa a- seguinte nota de interpellação ao sr. ministro da fazenda:
"Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda sobre a compra do vapor Algarve.
"Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 1 de junho de 1887.= João Arroyo."
Antes de fazer as considerações que me levaram a pedir a palavra n'esta altura da sessão, dirigirei uma pergunta ao governo relativa a uma noticia que li hoje em um jornal de Vizeu.
Diz essa noticia que houve desordem e tumulto em Arouca, por o povo d'esta villa não consentir que da igreja de Arouca fossem distrahidas as alfaias que o governo deseja enviar para as igrejas da India.
Embora não esteja presente o sr. ministro do reino, como é todavia possivel que qualquer dos seus collegas esteja informado d'este facto, peço aos srs. ministro da fazenda ou das obras publicas, que vejo presentes, que se dignem esclarecer a camara sobre a veracidade desta noticia, assim como das disposições do governo perante a attitude do povo de Arouca, em manter ou não manter a sua ordem de remessa dos paramentos para as igrejas da India.
Ditas estas palavras, passarei a referir-me ao ponto que me levou a inscrever-me n'esta altura da sessão.
Ante-hontem, o sr. deputado Firmino João Lopes, a meio das considerações que fez á camara, perguntou ao governo qual a sua intenção relativamente á epocha em que deve ser julgado pela camara dos dignos pares o processo relativo ao sr. deputado da nação, José Bento Ferreira de Almeida.
Por essa occasião levantou-se o sr. Emygdio Navarro, o respondeu á pergunta do illustre deputado e meu prezado amigo, emittindo a opinião, que julgo ser a do governo, e não simplesmente uma opinião individual.
S. exa. disse que o governo, ou como representante e responsavel pelos actos do poder executivo, ou como res-

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ponsavel pelos actos do poder moderador, nada tinha que decidir sobre esse facto, porque era á camara dos dignos pares que cabia requerer a convocação d'aquella camara, indicando ao governo o dia em que ella se devia reunir.
Creio que foram estes os termos da resposta dada pelo illustre ministro das obras publicas.
Rogava, pois, a s. exa., caso não fosse esta a sua opinião, o favor de a emendar ou corrigir.
Parece-me que esta resposta não póde passar sem uma replica immediata e vehemente, porque ella contém a declaração e a adopção de uma doutrina de direito publico constitucional, por nenhuma fórma legitimavel ou admissivel. (Apoiados.)
A camara comprehende a grave responsabilidade que pesaria sobre os membros da camara dos senhores deputados, se porventura deixassem passar sem censura, sem increpação nem protesto, o estabelecimento de uma doutrina completamente opposta ao que está preceituado no codigo fundamental da monarchia, em completa contradicção com a lei de 15 de fevereiro de 1849 e com a praxe ininterrompida sobre o assumpto.
Creia o sr. ministro das obras publicas que não tomo a palavra para fazer disto uma questão partidária. (Apoiados.) Se s. exa. quizer interpretar a sua phrase por forma a cingir-se á boa doutrina constitucional, creia s. exa. e creia a camara, que não farei absolutamente mais observação nenhuma, porque o unico fim que me leva a fallar sobre este assumpto é unica e exclusivamente restabelecer e pôr em seus devidos termos a boa doutrina de direito publico. (Apoiados.)
Parece-me também, que somos chegados a um periodo d'essa malfadada questão Ferreira de Almeida, em que as sophisterias devem ter um termo; é necessario que o governo se resolva a entrar por uma vez e decididamente no caminho da ordem e da legalidade. (Apoiados.)
Vou, portanto, expor á camara succintamente os termos legaes de direito.
A camara julgará na sua sabedoria, se a doutrina legitima e a jurisprudencia acceitavel é a que eu sustento ou a que sustenta o sr. ministro das obras publicas.
No regimento da camara dos dignos pares nenhuma disposição se encontra que possa ser applicavel ao assumpto. Tenho presente esse regimento e percorrendo-o, do principio ao fim, nenhum preceito encontro no qual se podesse basear a minha doutrina ou a doutrina do sr. ministro das obras publicas. Mas existe lei expressa, que é a lei de 15 de fevereiro de 1849, e é a esse diploma que primeiro nós devemos ir buscar a solução da duvida.
Diz assim o artigo 2.° da referida lei:
"A reunião da camara dos pares em tribunal de justiça, quando fora do tempo das sessões da camara dos deputados, não poderá ter logar sem preceder decreto do poder executivo, ouvido o conselho d'estado."
Sr. presidente, á face do artigo 2.° da lei de 15 de fevereiro de 1849 vê-se perfeitamente que são conservadas ao poder moderador as attribuições escriptas na carta constitucional de convocar cortes extraordinariamente; e unica e simplesmente se deduz do artigo 2.° da lei de 15 de fevereiro de 1849, que a camara dos pares terá de participar ao governo que está pendente d'ella o julgamento de uns autos, que necessita de ser liquidado no intervallo das sessões legislativas. (Apoiados.)
Na pureza do machinismo constitucional, como o proseguimento da accusação de um deputado, é assumpto da alçada da camara dos deputados, o governo deve conhecer officialmente da existencia dos pleitos e da necessidade de julgamento, exactamente á faço da participação que a camara dos dignos pares lhe faça.
Mas, feita esta participação, quem é que tem poder de convocar, quem é que tem o direito de marcar o dia da convocação, de designar a epocha em que o julgamento se ha de verificar? A camara dos pares?
Oh! sr. presidente! a camara dos pares pode porventura avocar esta attribuição do poder moderador?! (Apoiados.)
O unico caso em que a camara dos pares convoca as cortes é no caso do artigo 41.° da carta constitucional que diz:
"Artigo 41.° É da attribuição exclusiva da camara dos pares:
"§ 3.° Convocar as cortes na morte do Rei para a eleição da regencia, nos casos em que ella tem logar, quando a regencia provisional o não faça."
A convocação extraordinaria das cortes geraes, e, portanto, só da camara dos pares no intervallo das sessões, quando o bem do estado o exigir, é attribuição, não do poder legislativo, mas do poder moderador. (Apoiados.)
Ao poder executivo só compete a convocação das côrtes geraes ordinarias no fim do terceiro anno da legislatura.
V. exa. sabe que um dos pontos fundamentaes em que assenta o nosso direito constitucional positivo, é exactamente no de tirar ao poder legislativo a faculdade de se convocar a si próprio; só no caso preceituado no § 3.° do artigo 41.° da carta constitucional, é que á camara dos pares incumbe tal attribuição. Fóra d'este caso, ou a convocação é ordinária, e em tal caso é attribuição do poder executivo, ou é extraordinaria, e n'esse caso é attribuição do poder moderador. (Apoiados.)
Portanto, segundo estes principies de direito constitucional, a camara dos pares, encerrada a sessão, participa ao governo que estão pendentes uns autos de julgamento d'aquella assembléa legislativa; mas a designação da epocha, a escolha do tempo, a fixação do dia em que este julgamento se ha de fazer é unicamente attribuição do poder moderador, pela qual é responsavel o ministerio. (Apoiados.)
Esta é a boa doutrina de direito constitucional, e oxalá que a serie de irregularidades e de arbitrariedades commettidas no decorrer d'este processo (Apoiados.) não sejam completadas por mais uma iniquidade, por mais uma infracção flagrante dos principios juridicos e das garantias constitucionaes. (Apoiados.)
Posso ainda dizer que, segundo a praxe ininterrupta, a participação feita pela camara dos pares indica a necessidade que ha de julgar uns determinados autos, um determinado processo, e, portanto, é só da responsabilidade do governo a designação da epocha, a escolha do tempo, a fixação do dia em que o julgamento só ha de verificar. (Apoiados.)
Não pretenda acobertar-se o governo com a impossibilidade de designar o dia da convocação, como a camara, infelizmente, se acobertou com a impossibilidade de decidir que o julgamento se podia fazer immediatamente, para mandar seguir o processo depois do encerramento das sessões. (Apoiados.)
É necessario que, qualquer que seja a epocha, qualquer que seja o dia escolhido, vá a quem cabe a responsabilidade d'essa designação.
Sobre a camara dos pares é que ella não poderá recair.
Disse o que de principal havia a dizer sobre este assumpto, e muito estimarei que o sr. ministro das obras publicas logre definir a sua opinião sob um ponto de vista defensavel á face do nosso direito publico constitucional.
Peço a v. exa., caso me não satisfaçam as explicações do sr. ministro das obras publicas, se digne consultar a camara sobre se me permitte que use da palavra em seguida a s. exa.
Termino, exhortando o sr. Emygdio Navarro, que ainda ha pouco tempo saia dos bancos de uma opposição feita em nome dos principios de legalidade, dos bons processos governativos e administrativos, e do respeito á nossa constituição, que não nos dê na sua resposta mais um desmentido formal às promessas feitas hontem e que hoje parecem esquecidas. (Apoiados.)
A nota de interpellação vae publicada na secção competente a pag, 931.

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O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):-Responde ao orador precedente no que respeita á compra do vapor Algarve e sobre a noticia de que o povo de Arouca se oppozera á entrega de uns paramentos, existentes no convento d'aquella localidade, e que o governo destinava às igrejas da India.
(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro) : - Responde ao sr. Arroyo, na parte a que este se referiu ao processo do sr. deputado Ferreira de Almeida.
(O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Arroyo:-V. exa. dá-me licença que responda desde já ao sr. ministro das obras publicas?
O sr. Presidente: - Não posso dar agora a palavra ao sr. deputado, sem consultar a camara, por isso que ha outros srs. deputados inscriptos para antes da ordem do dia.
Consultada a camara, resolveu esta afirmativamente.
O sr. Arroyo:-Agradeço á camara a sua benevolencia e serei muito, breve nas minhas considerações.
Estimarei muito que a realidade dos factos corresponda aos bons desejos ha pouco manifestados pelo sr. ministro da fazenda, e que a interpellação ácerca da compra do vapor Algarve e outras muitas annunciadas pelos meus illustres collegas, não tenham a mesma sorte que teve a interpellação por mim annunciada ácerca dos acontecimentos do Porto, para a qual o sr. ministro do reino se deu logo por habilitado a responder, no mesmo dia em que a mandei para a mesa, tal qual como fez agora o sr. Marianno de Carvalho. (Apoiados.)
Relativamente á questão de Arouca, tenho a dizer ao sr. Marianno de Carvalho, que lhe perguntei unicamente, se a noticia que acabava de ler, extrahida de um jornal de Vizeu, era verdadeira e quaes as disposições do governo; portanto s. exa. podia limitar-se a responder às minhas perguntas e não entreter a camara dissertando sobre as luvas que foram encontradas no convento e sobre as qualidades do pontifical que o governo julgava existir na igreja de Arouca.
Este systema de s. exas. os ministros verem sempre um pensamento reservado nas perguntas que lhe são feitas pela opposição monarchica, parece-me na verdade um pouco incorrecto.
Relativamente ao sr. Emygdio Navarro, creio que a resposta de s. exa. se póde dividir em tres partes.
Em primeiro logar, asseverou s. exa. que o governo não tinha intervindo nem interviria mais no processo Ferreira de Almeida.
Não quero resuscitar questões findas, conheço perfeitamente o regimento d'esta casa, que me prohibe que renove a discussão sobre assumptos em que já tinha recaido votação da camara, mas unicamente reenvio s. exa. para o que se passou nas anteriores sessões, onde s. exa. verá qual foi a independencia do tribunal perante o qual se passaram os actos preparatórios do processo Ferreira de Almeida, e qual a verdadeira attitude que o governo assumiu perante este processo. (Apoiados.) É simplesmente uma referencia e nada mais.
Relativamente ao julgamento do processo na camara dos dignos pares, disse s. exa. que essa mesma camara é que havia de fazer a participação ao governo, porque d'ella é que dependia o julgamento do pleito para o qual a carta estabelece o foro especial d'aquella casa. E verdade; isso mesmo confirmei eu, antes de s. exa. se levantar para usar da palavra.
S. exa. acrescentou que, se eu tivesse consultado os precedentes, teria occasião de verificar que a praxe seguida era annunciar o governo a convocação da camara dos dignos pares por um decreto, depois de ter recebido do presidente d'ella participação official da existencia do processo. Foi isso exactamente o que eu disse.
Relativamente ao assumpto, separei bem nitidamente as attribuições da camara e do poder moderador; mas s. exa. observou que na resposta dada ao sr. Firmino João Lopes dissera, que assim que a participação fosse feita pela camara dos pares, a camara seria logo convocada para o julgamento se effectuar. (Apoiados.)
Dou-me por absolutamente satisfeito com esta declaração, porque foi, graças às considerações per mim apresentadas, que s. exa. intercalou o "logo", depois da palavra, "convocada", e o adverbio "logo"; quer dizer, immediatamente e esse adverbio assevero a v. exa. que nem eu, nem o sr. Firmino João Lopes, nem nenhum dos meus collegas lh'o ouviram pronunciar na sessão de ante-hontem. (Apoiados.) Alcançou-se já um resultado bem palpavel e consiste elle em o sr. ministro haver pronunciado a palavra "logo". Tenho a firme convicção de que s. exa. ha de ser o primeiro a manter a declaração expressa que fez á face do parlamento, e que não applicará á palavra "logo" a mesma jurisprudencia que o sr. Veiga Beirão applicou á expressão "flagrante delicto". (Apoiados.)
Fique portanto bem assente que logo que a camara dos dignos pares participe ao governo a existencia do processo do sr. Ferreira de Almeida, o governo decretará a immediata convocação da camara para o julgamento d'esse processo. (Apoiados.)
Dito isto, tenho de levantar uma phraso do sr. ministro das obras publicas, phrase que attribuirei não a uma intenção reservada, mas unica e simplesmente aos impulsos, às vezes desordenados e irreparáveis, do seu temperamento sanguineo, d'onde lhe advém dificuldades constantes.
Pois o sr. ministro das obras publicas, entende que a escolha da epocha para a reunião da camara dos dignos pares, em tribunal de justiça, não está debaixo da alçada da apreciação da camara dos deputados?
Pois s. exa. não nota que este acto é um acto de sua responsabilidade e que á camara compete exercer vigilancia sobre todos os actos de responsabilidade do governo?
Pois, para s. exa., isso é um acto de caracter especial, que não está sujeito á vigilancia do parlamento?
Isto nunca se disse, nem se deve dizer, (Apoiados.) nem s. exa. tem necessidade de o dizer; tem recursos demasiados no seu talento, na sua erudição e na sua intelligencia para não necessitar lançar mão d'esta declaração intempestiva, abrupta e impensada.
O governo é responsavel pela fixação do dia do julgamento, como é responsavel pelos actos da sua administração, perante esta camara. (Apoiados.)
Digo mais; é tão frisante o caracter especial d'esta casa no exame da administração passada, que a carta constitucional estabelece expressamente no artigo 36.° o principio de que na camara dos senhores deputados principiará o exame da administração passada, e a reforma dos abusos n'ella introduzidos.
E é a esta camara que se vem dizer que o governo não é o responsavel pelo seu procedimento futuro, relativamente ao processo Ferreira de Almeida!
Tal doutrina é absurda e contraria á letra da lei e a todas as praxes do parlamentarismo. Levanto-me contra ella, e creio bem que o sr. Emygdio Navarro ha de ser o primeiro a confessar que a sua phrase não foi feliz.
Terminando, sr. presidente, não posso deixar de protestar contra a asseveração do sr. ministro das obras publicas, de que no processo não interveiu nem intervirá o governo.
Ha uma cousa que está acima da invocação da lei: é a evidencia. (Apoiados.)
Em segundo logar, felicito-me por ter logrado alcançar de s. exa. a declaração formal de que a convocação da camara dos dignos pares ha de seguir-se logo á participação da presidencia d'aquella camara; e em terceiro logar quero deixar bem consignado o meu parecer contra a dou-

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trina insustentavel de que o governo não é, nem ha de ser responsavel, nem dá resposta pelo que respeita aos termos do decreto que ha de publicar, e do qual ha de depender a epocha em que o julgamento se verificará na camara dos dignos pares. (Apoiados.)
Creio bem que s. exa., pelos seus brios de orador e de membro do governo, e graças aos impulsos naturaes da sua intelligencia, embora prometta não responder pelos seus actos, ha de levantar-se sempre para responder às arguições que porventura lhes forem dirigidas pelos oradores da opposição. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 98, na especialidade, auctorisando o governo a concluir, por empreitadas geraes, no praso de dezoito annos, a rede das estradas reaes e districtaes.

O sr. Avellar Machado:-Vou hoje continuar as breves reflexões a que na sessão nocturna de hontem tive a honra de dar começo.
Eu declarei desde o principio que não fazia politica n'esta questão, e portanto qualquer emenda, alteração, additamento ou substituição que eu mande para a mesa tem unicamente por fim alcançar que, segundo o meu modo de entender, possa ser melhorado o projecto que se discute, procedendo de um modo análogo ao que fez a commissão em relação á proposta do governo.
Eu bem sei que não excedo em competencia nenhuma dos meus illustrados collegas e camaradas que têem assento n'esta camara; mas v. exa. e a camara sabem perfeitamente que, pela precipitação com que costumam correr os trabalhos-parlamentares e pelo minguado espaço de tempo de que habitualmente dispõem as commissões para examinar as propostas do governo, não admira que escapem muitas imperfeições, que com uma discussão mais lenta poderiam completamente ser corrigidas. (Apoiados.}
Hontem, antes de entrar propriamente no debate relativo ao artigo 2.ª fiz ligeiras considerações politicas, do que peço desculpa a v. exa., mas que me foram determinadas pela maneira insólita com que o sr. Antonio Maria de Carvalho se dirigiu a este lado da camara e especialmente ao meu honrado amigo o sr. Pinheiro Chagas. V. exa. comprehendeu perfeitamente que era, não só do meu direito, mas até do meu estricto dever levantar as insinuações que nos foram dirigidas pelo sr. Antonio Maria de Carvalho. E tanto v. exa. assim o entendeu, que me não convidou a entrar na ordem, o que eu muito agradeço a v. exa.
Era a praxe inalteravel, até agora seguida, as opposições, no rigoroso cumprimento do seu dever, pedirem severas coutas ao governo pelos seus actos, e apreciarem mais ou menos severamente, com maior ou menor paixão, o seu modo do ser, os seus processos de administração, e as propostas com que os srs. ministros pretendiam traduzir em factos as suas idéas. Este anno, porém, temos visto completamente invertidas estas praxes, pois é o governo que, em vez de se defender e justificar o seu procedimento, ataca a minoria com mais ou menos energia, (Apoiados) pelos actos que diz haverem praticado os ministros regeneradores ha muitos annos. E é o sr. Antonio Maria de Carvalho quem, por parte da maioria, se encarrega de consumir o tempo e a paciencia da camara com discussões bysantinas, como as que aqui trouxe ácerca da tentativa de revolta militar em 1872, do caminho de ferro de Ambaca, e mil outras d'este jaez. (Apoiados.) . Por consequencia não fui eu, não foi nenhum dos meus collegas deste lado da camara que abriu tão pernicioso exemplo. Segui na esteira que me traçaram até onde não pude deixar de o fazer. (Apoiados.)
Sr. presidente, havia eu hontem dito que não podia concordar com a primeira parte do artigo 2.° do projecto, e exposto as rasões fundamentaes d'esta minha opinião.
A prevalecer a idéa da commissão, o governo ficaria armado com uma espada politica da mais fina tempera; mas repare bem que a espada é do dois games.
Emquanto estiver no poder o partido progressista, será ella vibrada contra nós, tenho completa certeza disso; mas quando o partido regenerador constituir governo, poderá ser naturalmente compellido a vibral-a contra s. exa. (Apoiados.)
Eu não desejo que isto aconteça.
O projecto em si não é mais do que um expediente financeiro, que tem por fim alliviar n'estes primeiros annos o orçamento de despeza, para mais tarde fazer pagar duramente esse allivio passageiro.
Mas acceito-o, porque não quero em uma questão de administração fazer politica, como já tive a honra de dizer mais de uma vez.
Para politica, basta o que hontem fui forçado a dizer; questões d'essa ordem tratal-as-hei separadamente das de administração em occasião opportuna, o que não quer dizer que censure quem entenda dever tratal-as parallela e conjunctamente.
Não posso permittir, no menos com o meu voto, que o governo fique auctorisado a introduzir no plano geral das estradas reaes e districtaes, ao presente classificadas, as alterações que muito bem lhe pareça, ouvidas as juntas geraes de districto e a junta consultiva de obras publicas e minas.
É indispensavel que taes alterações se façam com audiencia de todos os cidadãos que se julguem interessados, ouvidas as camaras municipaes e as demais corporações de eleição popular. É o que com muita rasão, preceitua o artigo 11.° da lei de 10 de julho de 1862.
Mas, como se trata do mais vasto e completo plano da viação ordinaria que até hoje se tem feito em o nosso paiz, sou de opinião que o governo de modo algum poderá ser dispensado de o apresentar ao parlamento, sujeitando assim á apreciação do paiz quaesquer alterações que faça nos actuaes planos, já approvados.
Diz-se aqui:
"O governo, ouvidas, etc., procederá immediatamente á revisão dos planos geraes de estradas reaes e districtaes ao presente classificadas, decretando n'esses planos as alterações que se julgarem necessárias, não podendo introduzir n'elle novas estradas, sem que sejam supprimidas extensões, pelo menos iguaes, nos actuaes planos."
Não comprehendo bem a idéa que a commissão teve em mente ao escrever estas ultimas palavras. A commissão previu a possibilidade de ser necessario incluir em o novo plano mais algumas estradas reaes e districtaes, e entendeu que, para não alterar a base orçamental do projecto, devia ir às estradas já classificadas e amputar-lhes aqui, ou ali, alguns troços. Repito, não comprehendo a peregrina idéa da commissão alongar ou encurtar estradas á faca, de eliminar troços do certa e determinada extensão, para introduzir na rede outros exactamente com o mesmo numero de metros. (Apoiados.)
Trabalhando com algarismos, no gabinete, é isto facilimo do executar; mas querendo estudar o assumpto com consciencia, como elle deve ser estudado, quem ousará admittir o principio de subordinar fatalmente a extensão do traçado de uma estrada que se julgue indispensavel introduzir em a nova rede, á amputação por aqui, por ali, e por acolá de lanços de outras, ou polo menos á obrigação de lhes alterar as directrizes, sómente para que tenham menos alguns metros de extensão, e não porque as conveniencias dos povos, e mil outras circumstancias assim o exijam ?
Não podemos alongar ou encurtar estradas a olho, e sobretudo subordinando-nos ao, principio de encurtarmos

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N'umas o mesmo numero de metros de que alongarmos outras. (Apoiados.)
É indispensavel que elaboremos previamente um plano geral da viação ordinaria e depois, se a extensão total das estradas contidas nesse plano for superior á que se calculou n'este projecto, o governo que peça opportunamente á camara os meios necessarios para executar a construcção dos kilometros que houver a mais, e que não poderão ser em tão grande numero, que modifiquem sensivelmente a base estabelecida n'esta proposta de lei.
Por estas e outras rasões, que já expuz, insisto mais uma vez com o governo, para que traga á camara o plano geral das estradas reaes e districtaes do paiz.
Também, para credito do sr. ministro das obras publicas e da commissão, peço que sejam eliminadas as palavras do artigo 2.°, a que me acabo de referir, que não podem traduzir, na pratica, a idéa theorico-financeira que guiou s. exas.
O § 2.° diz:
"As condições technicas das estradas reaes e districtaes serão as que constam da legislação actualmente em vigor, attendendo-se, para as primeiras, ao que preceitua a portaria de 10 de setembro de 1886."
Também já demonstrei que não póde ser admissivel esta parte do artigo; e chamo para ella a attenção do sr. relator.
V. exa. sabe, e já hontem tive occasião de o dizer, que, reduzindo-se a um typo quasi unico, absoluto e fatal a largura das estradas reaes e districtaes, qualquer que seja a circulação que por ellas se venha a estabelecer, a importancia dos pontos extremos que liguem e a dos intermedios que sirvam, ver--se-ha muitas vezes o engenheiro, encarregado de estudar um projecto, em serias dificuldades, receiando cingir-se ao typo geral, por um lado, e por outro temendo augmentar, alem da media de 3:600$000 réis por kilometro, o custo da estrada, se lhe der a largura que em sua consciencia, e á face da sciencia, entenda que deveria dar-lhe.
Eu concordo em principio com a modificação que o sr. ministro das obras publicas fez ao decreto de 5 de julho de 1862, ou antes á portaria de 18 de setembro do mesmo anno, com a sua portaria de 10 de setembro do anno passado. Na maior parte dos casos resultará desta modificação verdadeira economia na construcção das estradas, sobretudo das districtaes; mas casos ha, frequentes, em que tal economia não tem rasão de ser, e pelo contrario se transforma em prejuizo para o estado, convindo deixar ao bom criterio do pessoal technico a apreciação das circumstancias occorrentes.
Por conseguinte, eu quero deixar ao governo a faculdade de quando vir que a circulação que se ha de realisar por uma estrada é, na verdade, importante, e que a facha de rolagem, adoptada como typo, não satisfaz as necessidades da circulação e da boa conservação da estrada, adopte o typo de largura que mais conveniente lhe pareça, ouvidas as allegações dos interessados e as informações technicas.
N'este ponto parece-me que sou mais governamental do que o proprio governo, porque lhe dou auctorisação para poder alterar, quando julgar conveniente, e sem delimitação, a largura typo das estradas.
Eu tenho desde já a declarar a v. exa., sr. presidente, que hei de pedir a palavra em todos os artigos do projecto, porque tenho que apresentar, em relação a cada um d'elles, algumas emendas.
O sr. Elias Garcia, quando houtem teve a palavra ácerca do artigo 1.° do projecto, mandou para a mesa os additamentos, alterações ou substituições que entendeu por convenientes, em relação aos demais artigos; mas eu, querendo cingir-me neste momento á discussão do artigo que v. exa. declarou estar na tela do debate, irei pedindo a palavra á proporção que v. exa. for declarando em discussão os artigos subsequentes, apresentando a cada um d'elles, opportunamente, as alterações ou emendas que eu julgar convenientes.
Mas antes de concluir, por agora, não posso deixar de dizer algumas palavras com respeito ao meu collega o sr. Elvino de Brito, que julgo indispensaveis, mas que não diria se s. exa. estivesse presente á sessão de hontem.
Constou-me que alguém afiançara a s. exa. que eu o havia tratado com pouca generosidade, quando, na sua ausencia, me referi a um hypothetico concurso para a pasta da marinha, que se acha vaga, concurso a que entendi s. exa. não poderia faltar, apresentando por essa occasião á camara as rasões em que me fundava para assim o crer.
Declarei, se bem me recordo, que s. exa. era, no meu entender, um dos concorrentes mais habilitados para o desempenho de tão elevado cargo, e parece-me que quem falla d'esta maneira não tem desejos de lhe ser desagradavel.
Repito, pois, que é minha opinião que, se se abrisse concurso para a referida pasta, s. exa. poderia ser candidato serio, e não deveria ficar muito aquém dos que melhores titulos apresentassem. (Apoiados.)
Tenho dito.
Leu-se a seguinte

roposta ao artigo 2.°

Artigo 2.° O governo, ouvidas as juntas geraes dos districtos, as camaras municipaes, e a junta consultiva de obras publicas e minas, apresentará ao parlamento, e dentro do mais curto praso, uma proposta de lei contendo as alterações que julgue convenientes introduzir no plano geral das estradas reaes e districtaes ao presente classificadas.
§ 1.° O do projecto.
§ 2.° As condições technicas das estradas reaes e districtaes serão as que constam da legislação actualmente em vigor.
A largura typo será de 6 metros, podendo elevar-se até 8 metros em casos excepcionaes. = Avellar Machado.
Foi admittida e mandada á commissão.

O sr. Presidente:-Não ha mais ninguém inscripto. Vão ler-se p artigo para ser votado.
Leu-se. É o seguinte:
Artigo 2.° O governo, ouvidas as juntas geraes dos districtos e a junta consultiva de obras publicas e minas, procederá immediatamente á revisão dos planos geraes de estradas reaes e districtaes ao presente classificadas, decretando n'esses planos as alterações que se julgarem necessarias, não podendo introduzir n'elles novas estradas, sem que sejam supprimidas extensões pelo menos iguaes nos actuaes planos.
N'estes planos não se incluem os pequenos lanços de serviço para as estações de caminhos de ferro.
§ 1.° Só por lei poderão ser classificadas novas estradas como reaes ou districtaes.
§ 2.° As condições technicas das estradas reaes e districtaes serão as que constam da legislação actualmente em vigor, attendendo-se pura as primeiras ao que preceitua a portaria de 10 de setembro de 1886.
Posto á votação, foi aprovado, salvas as emendas.
O sr. Eduardo Villaça: - Por parte da commissão, requeiro a v. exa. consulte a camara sobre se concorda em que se discutam conjunctamente os artigos 3.°, 4.° e 5.°
Consultada a camara, assim se resolveu.
Leram-se os seguintes artigos:
Artigo 3.° As empreitadas serão sempre compostas por estradas completas, por zonas ou por grandes lanços. A media do preço kilometrico em cada uma dessas grandes empreitadas não poderá ser superior a 3:600$000 réis.
§ 1.° As empreitadas poderão ser adjudicadas por uma duração até tres annos; mas as liquidações annuaes do pagamento não poderão ir alem da media do preço contra-

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tado, embora seja superior a ella o valor dos trabalhos effectuados, e de tal modo que a somma total das liquidações em cada anno nunca exceda a quantia de 1 600:000$000 réis, auctorisada no artigo 9.° para este serviço.
§ 2.° As empreitadas por estradas completas, por zonas, ou por grandes lanços, serão postas em praça simultaneamente no conjuncto e na subdivisão em pequenas empreitadas de valor não excedente a 20:000$000 réis. Em igualdade de preço para toda a grande empreitada posta em praça, serão preferidas para a adjudicação as pequenas empreitadas em que ella tiver sido subdividida.
§ 3.° Exceptuam-se dos preços fixados n'este artigo as obras de arte cujo orçamento exceda 12:000$000 réis.
§ 4.° Nenhuma estrada, ou lanço de estrada, será adjudicada sem que previamente tenham sido feitos por conta do governo os respectivos estudos.
§ 5.° Será applicado um quarto da verba annual á conclusão das estradas a que faltem menos de 10 kilometros.
Art. 4.° As empreitadas serão adjudicadas em hasta publica, precedendo concurso por trinta dias pelo menos.
§ unico. Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados segundo as clausulas e instrucções que na data do concurso vigorarem para as empreitadas e respectivos contratos.
Art. 5.° Serão obrigados os empreiteiros, quando o governo assim lho exija, a escolher até metade de seu pessoal technico entre os engenheiros e conductores ao serviço do ministerio das obras pablicas, commercio e industria, abonando-lhes os vencimentos, gratificações e ajudas de custo em vigor n'aquelle ministerio ao tempo da abertura do concurso.
O sr. Presidente : - Estão em discussão.
O sr. Avellar Machado : - Pedi a palavra para apresentar algumas emendas aos artigos 3.°, 4.° e 5.° do projecto, e vou justifical-as, o que me parece, na verdade, uma tarefa facil, e chamo para este assumpto a attenção da commissão.
Parece-me realmente facil demonstrar que ha nos tres artigos em discussão algumas disposições que devem ser alteradas.
Diz o artigo 3.°
"As empreitadas serão sempre compostas por estradas completas, por zonas, ou por grandes lanços. A media do preço kilometrico em cada uma d'essas grandes empreitadas não poderá ser superior a 3:600$000 réis.
"§ 1.º As empreitadas poderão ser adjudicadas por uma duração até tres annos; mas as liquidações annuaes do pagamento não poderão ir alem da media do preço contratado, embora seja superior a ella o valor dos trabalhos effectuados, e de tal modo que a somma total das liquidações em cada anno nunca exceda a quantia de 1:600$000 réis, auctorisada no artigo 9.° para este serviço.
"§ 2.° As empreitadas por estradas completas, por zonas, ou por grandes lanços, serão postas em praça simultaneamente no conjuncto e na subdivisão em pequenas empreitadas de valor não excedente a 25:000$000 réis. Em igualdade de preço para toda a grande empreitada posta em praça, serão preferidas para a adjudicação as pequenas empreitadas em que ella tiver sido subdividida.
"§ 3.° Exceptuam-se dos preços fixados n'este artigo as obras de arte cujo orçamento exceda 12:000$000 réis.
"§ 4.° Nenhuma estrada, ou lanço de estrada, será adjudicada sem que previamente tenham sido feitos, por conta do governo, os respectivos estudos.
"§ 5.° Será applicado um quarto da verba annual á conclusão das estradas a que faltem menos de 10 kilometros."
Não sei bem o que a commissão considera grandes lanços, isto é, a partir de que extensão linear os lanços deixam de ser pequenos, ou medios, para começarem a merecer o nome de grandes. As idéas de pequenez e de grandeza são relativas, e eu não conheço o termo de comparação escolhido pela commissão. Também não comprehendo como o governo possa nos termos d'este projecto, proceder a empreitadas por zonas. V. exa. comprehende perfeitamente que, se fossemos a dar as empreitadas por zonas, entendendo por zona o que a palavra significa no sentido geographico ou chorographico, a economia do projecto desappareceria completamente.
Ninguem ignora que ha em o nosso paiz zonas em que os trabalhos para a abertura de vias de communicação são extremamente faceis, e outras ha porém em que elles são muito difficeis e despendiosos. Por exemplo, se compararmos a zona que comprehende a provincia de Traz os Montes, ou, reduzindo ainda, a zona que tem por limites os do districto de Bragança com a que comprehende o districlo de Beja, encontraremos, sob o ponto de vista da difficuldade, ou facilidade do estabelecimento das vias de communicação, uma verdadeira disparidade. Se o sr. ministro das obras publicas mandar pôr em praça as estradas a construir em Traz os Montes, tomando para base da arrematação o preço medio kilometrico de 3:600$000 réis, póde ter a certeza de que não encontrará arrematantes, a não ser em circumstancias perfeitamente excepcionaes.
No Alemtejo, pelo contrario, creia s. exa. que terá milhares de empreiteiros, que lhas construam, com as mesmas clausulas e condições, tirando do seu trabalho uma farta recompensa. Adoptando como principio a arrematação da construcção por zonas, póde o governo, na melhor boa fé, mandar pôr em praça as estradas projectadas em zonas onde o custo kilometrico seja relativamente diminuto, encontrando arrematantes numerosos para ellas; e quando os quizer para as que hão de ser construidas em zonas em que os trabalhos são mais despendiosos, não os encontrará, e ver-se-ha obrigado, apoz duas praças successivas, a mandal-as construir por conta do estado, como está previsto no projecto.
Poderá acontecer, pois, que a carne seja para o empreiteiro e o osso para o governo.
Ora, bem vê v. exa., sr. presidente, e a commissão tambem o ha de reconhecer, que isto não póde ficar assim.
Dir-me-hão que se podem combinar as estradas de uma certa região com as de outra, entremeiando as mais caras com as mais baratas; mas n'este caso a construcção deixa de ser por zonas para ser por estradas completas ou por lanços, o que já estava no projecto primitivo.
Parece-me, portanto, esta disposição, que não vinha na proposta do governo, uma excrescencia, que poderá ser altamente prejudicial aos interesses do paiz.
Creio, e n'isto julgo estar de accordo com o sr. ministro das obras publicas, que, ou se não deve conservar no projecto uma tal disposição, ou que o governo, se quizer ser zeloso na administração dos dinheiros, será compellido a pôr de parte uma tal auctorisação.
Em verdade, na construcção por zonas, póde apresentar-se algum dos tres casos typos:
Zonas faceis, em que os empreiteiros terão margens para grandes lucros;
Zonas em que as difficuldades a vencer não são extraordinarias, e em que os empreiteiros poderão tirar lucros remuneradores, mas não excessivos ;
Zonas de tal modo difficeis que o governo não encontrará arrematantes para os trabalhos, e ver-se-ha obrigado a executal-os á sua custa, gastando quantias muito superiores ao custo medio calculado no projecto.
Chamo a attenção da commissão para este ponto, e novamente lhe lembro a conveniencia de eliminar do projecto uma tal disposição.
Diz-se tambem no projecto que as empreitadas serão dadas por grandes lanços.
Quando é, sr. presidente, que se considera que os lanços deixam de ser pequenos, e começam a chamar-se grandes ?

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Para muitos um lanço de 30, 40, ou 50 kilometros em estradas ordinarias é já um lanço muitissimo grande; outros só chamarão grande um lanço de 100 kilometros, por exemplo.
Sendo todas estas idéas relativas, parece-me indispensavel traduzil-as em numeros, e por isso proponho que as empreitadas sejam sempre dadas por estradas completas, ou por lanços não inferiores a 25, nem superiores a 50 kilometros.
Parece-me que, fixando entre 25 e 50 kilometros a extensão do que se chama grande lanço, teremos estabelecido uma cousa acceitavel.
Não faço, porém, questão d'estes numeros. Em logar de marcar os extremos 25 e 50 kilometros, se a commissão entender que os deve fixar entre 20 e 40, entre 20 e 50 ou entre 25 e 60, é-me indifferente; o que desejo é uma indicação numerica que traduza a idéa da commissão e do governo.
Diz-se no final do artigo 3.°:
"A media do preço kilometrico em cada uma dessas grandes empreitadas não poderá ser superior a 3:600$000 réis."
E depois diz-se no § 3.°:
"Exceptuam-se dos preços fixados neste artigo as obras de arte cujo orçamento exceda 12:000$000 réis."
O sr. Villaça, querendo harmonisar a idéa que tinha em vista com as palavras do projecto, e vendo não lhe ser isso de modo algum possivel, teve de sacrificar o rigor etymologico e grammatical dos termos.
S. exa. chegou ingenuamente a dizer que o exceptuam-se, com que começa o § 3.°, quer dizer: "comprehendem se". (Riso.)
Ora, como exceptuam-se é a antithese de comprehendem-se, e, como o governo já foi obrigado a declarar que no preço medio kilometrico de 3:600$000 réis se comprehendia o custo de todas as obras de arte, qualquer que fosso a portancia do orçamento, mando para a mesa uma proposta em que se traduza clara e categoricamente as declarações ministeriaes.
"Artigo 3.° ....
"A media do preço kilometrico em cada uma das empreitadas não deverá exceder 3:600$000 réis, comprehendendo a importância de todas as obras de arte, ainda que o seu custo seja superior a 12:000$000 réis."
Parece-me que a todos convém que fiquem bem explicitamente traduzidas no projecto de lei as idéas do governo, da commissão, e da camara, que são perfeitamente concordes a este respeito, em vista das declarações do sr. ministro da fazenda e do sr. relator do projecto.
O § 1.° do artigo 3.° do projecto da commissão diz o seguinte :
"§ 1.° As empreitadas poderão ser adjudicadas por uma duração até tres annos; mas as liquidações annuaes do pagamento não poderão ir alem da media do preço contratado, embora seja superior a ella o valor dos trabalhos effectuados, e de tal modo que a somma total das liquidações em cada anno nunca exceda a quantia de 1.600:000$000 réis, auctorisada no artigo 9.° para este serviço."
Ora, sr. presidente, este artigo está redigido grammaticalmente de uma tal maneira, que eu e os meus illustres collegas d'este lado da camara não o comprehendemos bem, á vista das declarações que ouvimos da parte do governo.
A opposição comprehendeu que o governo era auctorisado a dar, por uma só vez, empreitadas até ao valor de 4.800:000$000 réis, correspondente á somma de tres prestações annuaes a 1.600:000$000 réis, cada uma, e combateu energicamente tal auctorisação.
Mas vem o sr. ministro da fazenda e diz:
"Não, senhor, o governo não pude dar de uma só vez empreitadas no valor do 4.800:000$000 réis: o governo só póde dar empreitadas até 4.800:000 réis, n'um
praso de tres annos, a 1.600:000$000 réis, em cada anno, e assim nunca arrematará nem pagará annualmente obras alem da importancia da prestação annual."
Ora, seja assim, o que eu acho muito bom; porque se o governo podesse antecipar dois annos de trabalho, no importantissimo valor de 3.200:000$000 réis, iria produzir, alem de outras perturbações que escuso de enumerar, uma alta artificial de tal ordem nos salarios dos trabalhadores na região onde se executassem os trabalhos, que augmentaria extraordinariamente a terrivel crise por que a agricultura está passando n'este momento.
Não sou partidário das grandes empreitadas, a que só podem concorrer capitalistas, ou syndicatos que se formam ad hoc para taes negocio.
Quanto maior for o numero de empreiteiros que possam ir á praça degladiar-se, dentro de certos limites, mais assegurados estarão os interesses do estado. Acho excellente a doutrina expressa na 14.ª das instrucções para a execução das cartas de lei de 15 de julho de 1862, e de 6 de junho de 1864, que a companharam a portaria de 2 de setembro de 1867, que diz:
"Nas pequenas empreitadas, em que deverão ser divididas as obras das estradas, convém o mais possivel, facilitar as arrematações, e evitar duvidas e contingencias que afugentem os pequenos empreiteiros."
Eu digo perfeitamente a este respeito a opinião dos srs. duque de Loulé e João de Andrade Corvo.
Entendo que convém antes restringir á importância das empreitadas, do que estar a eleval-a alem do que é rasoavel, para que só possam concorrer certos individuos ou determinados syndicatos.
Uma empreitada do 1.600:000$000 réis já é bem sufficiente para poder determinar uma certa alta artificial nos salarios dos trabalhadores agricolas, como aqui muito bem disseram os srs. Pereira dos Santos e Arouca.
Com esta restricção no valor das empreitadas, consegue-se o desenvolvimento da viação ordinaria em harmonia com as posses do paiz, dá-se trabalho regular aos braços, evitando-se ao mesmo tempo as exagerações que podem perturbar a vida economica de uma região.
Mando por consequencia para a mesa uma substituição, traduzindo assim as minhas idéas, em que, me parece, o governo concorda também.
"§ 1.° A direcção dos trabalhos adjudicados por empreitada poderá ir até ao praso maximo de tres annos; mas a importancia annual das empreitadas não poderá exceder a 1.600:000$000 réis, e do mesmo modo as liquidações annuaes do pagamento, etc."
Sr. presidente, a administração dos dinheiros para a construcção das estradas tem sido entre nós defeituosissima.
Ha uma desigualdade profundissima na distribuição d'esses dinheiros pelos differentes districtos. E se hontem,, debaixo deste ponto de vista comparei os de Aveiro e Beja, Braga e Bragança, foi por serem estes os primeiros na ordem alphabetica.
Um estudo detalhado a este respeito, com relação a todos os districtos, e durante um grande lapso de tempo, mostraria á evidencia como é grande essa desigualdade. Os districtos do norte gosam ha muitos annos da sua rede, quasi completa, de viação ordinoria.
(Interrupção.)
A provincia do Minho, principalmente, ha muitos annos que possuo os beneficios da viação ordinaria em alto grau, tendo completa, ou quasi, a rede das estradas reaes e districtaes.
Mas porque o conseguiu, sr. Presidente? Todos viram aqui, nesta camara, que os deputados pelo Minho, qualquer que fosse a sua feição politica, se uniam como um só homem na defeca dos interesses d'aquella bemfadada região.
Todos podem dar testemunho da pertinacia com que el-

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les defendiam os interesses da provincia que representavam, exercendo a sua influencia, aliás legitima, sobre os governos; não os censuro por isso, antes pelo contrario, os louvo.
Eu tambem por mais de uma vez tenho feito o mesmo, porque não julgo censuravel a defeza dos interesses dos circulos que representamos, quando estes interesses se harmonizam com os da nação, e têem por si a rasão e a justiça.
Outra doença grave de que enfermava e enferma a nos administração, era a abertura annual de novos laneis para satisfazer as exigencias.
Assim, em vez de se concluirem as estradas já começadas, ou os lanços em andamento, dava-se começo a outras, abriam-se novos lanços, de modo que a disseminação das verbas orçamentaes por todas ellas apenas permittia que avançassem paulatinamente ou mesmo que parassem de todo, quando os fundos distribuidos mal chegavam para pagar ao pessoal. Acontece por isso que as despezas de administração chegam às vezes a elevar-se a 25 e 30 por cento, quando, em media, não deveriam exceder 8 a 10 por cento.
Foi para evitar este mal, que eu disse e repito ser indispensavel fixar como máximo o praso de tres annos para a execução de qualquer empreitada, a fim de não cairmos no defeito antigo. Eu não tenho grande confiança de que estas boas regras se cumpram á risca; mas em todo o caso lavro desde já aqui o meu protesto, e o governo, que é o responsavel pela inobservancia da lei, faça o que entender.
O § 2.º do artigo 3.º do projecto da commissão diz:"As empreitadas por estradas completas, por zonas, ou por grandes lanços, serão postas em praças simultaneamente no conjuncto e na subdivisão em pequenas empreitadas de valor não excedente a 25:000$000 réis. Em igualdade de preço para toda a grande empreitada posta em praça, serão preferidas para a adjudicação as pequenas empreitadas em que ella tiver sido sudividida".
Eu reduzo a 10:000$000 réis, pelas rasões que já apresentei, o valor maximo das pequenas empreitadas, em que deve ser subdividida a construcção das estradas completas, ou dos grandes lanços.
Como tive a honra de dizer a v. exa. e á camara, é minha opinião profundamente sentida que a maneira, mais economica de proceder á construcção das nossas estradas é abrir em cada uma d'ellas, e simultaneamente, o maior numero possivel de pequenos lanços, de modo que todos que queiram fazel-o possam facilmente tomar uma empreitada.
É sabido que entre nós não ha, como lá fora, grandes empreiteiros, capazes de tomarem á sua conta empreitadas no valor de milhares de contos de réis, e dispondo, não só do grandes capitães, mas tambem de grandes meios do trabalhos, taes como machinas, wagons, ferramentas, etc. O que abunda entre nós são os pequenos empreiteiros, que se collocam elles proprios á frente dos trabalhos, dando do sua mão pequenas tarefas a grupos de trabalhadores. Os syndicatos para negocios de empreitadas são de formação recente.
Os nossos empreiteiros dispõem, em geral, do poucos fundos, e o tomar empreitadas constituo o seu unico modo de vida. Começam habitualmente como simples trabalhadores ou tarefeiros, e chegam a adquirir os meios e pratica de trabalhos suficiente, para se abalançarem em maiores em prezas, contentando-se com pequenos lucros, que não podem satisfazer o grande empreiteiro, que empata e arrisca importantes capitães.
Ainda, as pequenas empreitadas têem a vantagem de impedir que se estabeleça uma especie de monopolio na construcção das estradas o que o governo possa ser accusado de favorecer certos e determinados syndicatos d'entre os que não deixarão de se formar, se é que já não estão formados para tomarem as grandes empreitadas. Quando as condições da praça tornem esta accessivel ao maior numero
de empreiteiros; quando, por assim dizer, todo o cidadão portuguez que queira trabalhar tenha a possibilidade de concorrer às empreitadas, o governo contratará certamente mais barato e, se não for melhor servido, tambem o não será peior. (Apoiados.)
Tanto o governo reconhecera a verdade das minhas observações que no seu projecto estabeleceu que, em igualdade de preços, sejam preferidos os pequenos empreiteiros. Eu mantenho essa disposição porque acho-a justissima.
Para tornar bem clara a idéa do governo não deve a commissão ter duvida algum em substituir o § 3.° do projecto pelo seguinte:
"§ 3.° Serão arrematadas em separado as obras de arte cujo orçamento exceda 12:000$000 réis."
Ha uma certa vantagem em separar essas obras para empreitadas especiaes, porque effectivamento para as obras do arte, de importancia, nem todos os empreiteiros são competentes. (Apoiados.) Em geral encontram-se no paiz homens mais ou menos habilitados, trabalhadores mais ou menos aptos para differentes serviços; mas para as obras de arte importantes não succede assim. É necessario para ellas empreiteiros que disponham de certos meios, e que possam ter á sua disposição agentes technicos.
N'este caso especial, as grandes fabricas, e os grandes empreiteiros, poderão em geral construir em condições mais económicas e offerecendo maior garantia ao catado, porque dispõem de outros meios de acção, e de pessoal competentissimo. Quanto ao § 3.º, que diz:" Será applicado um quarto da verba annual á conclusão das estradas a que faltem menos de 10 kilometros", eu quero n'este ponto ser mais ministerial do que a propria commmissão. Emendo que deve ser substituido o referido paragrapho pelo seguinte :
"§ 5.° Será applicado um terço da verba annual á conclusão das estradas a que faltem 20 kilometros ou menos para a sua conclusão."
Todos nós comprehendemos perfeitamente a conveniencia que ha em se concluirem o mais rapidamente possivel todas as estradas que estão hoje em andamento. Mas, na impossibilidade de o fazermos, concluamos aquellas a que faltem 20 kilometros, ou menos, para a sua conclusão, como propunha muito bem o governo. Parece-me, digo, ser de uma vantagem incontestavel o facilitar o acabamento rapido d'essas estradas.
(Interrupção do sr. Simões Ferreira.)
Se v. exa. quer ver, eu lhe vou mostrar.
Acontece, em geral, em todas as estradas que só acham abertas, mas incompletas, terem um grande numero de lanços em execução; d'aqui resulta, não só não poderem cilas preencher o seu fim, mas ainda muitas vozes difficultarem enormemente a circulação de vehiculos de rodas, principalmente.
É um caso excepcionalissimo faltar para a conclusão de uma estrada um lanço, ou lanços completos.
Em geral ha trabalhos encetados em todos ou quasi todos os lanços, e as estradas de nada servem em virtude das continuas interrupções que n'ellas se dão. Quantas mais podermos concluir dentro dos limites rasoaveis que o governo proponha, maior será o serviço que restaremos ao paiz.
(Interrupção.)
Quer v. exa. saber, eu lho digo. Ha, salvo erro, 83 estradas reaes classificadas. D'estas, estão concluidos 28 e por concluir 55.
Das 55, faltam construir 10 kilmetros ou menos para ficarem concluidas em 13, e 20 kilometros ou menos, mas mais de 10, em 7.
Das estradas districaes existem classificadas 211.
D'estas estão acabadas 27 ; faltam construir 10 kilometros ou menos, para ficarem concluidas em 37; finalmente, em

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43 é necessario ainda executar 20 kilometros ou menos, mas mais de 10, para a sua conclusão.
Vê-se portanto que, segundo a proposta do governo que eu acceito, poder-se-hão concluir com mais brevidade 7 estradas reaes e 43 districtaes, alem das comprehendidas no projecto da commissão.
E será grande o beneficio para os povos das regiões que ellas atravessam, se a illustrada commissão de obras publicas resolver manter as disposições primitivas da proposta ministerial. Emquanto se não concluir a maior parte das estradas, nenhum serviço prestam às povoações que devem ligar.
Tenho conscienciosamente tratado esta questão, pondo de parte qualquer vislumbre de idéa politica. Não sei mesmo, n'este momento, quaes os districtos ou provincias que teriam a ganhar com a substituição que apresento.
Não tenho duvida alguma em fornecer estes elementos á commissão para ella os estudar.
Diz o artigo 4.°:
"As empreitadas serão adjudicadas em hasta publica, precedendo concurso por trinta dias, pelo menos."
Perfeitamente de accordo, mas não vejo vantagem alguma em estar aqui esta disposição. Se eu fosse a commissão, supprimia-a; é uma cousa que está na legislação em vigor e é um grande defeito estar a repetir desnecessariamente estas cousas, de que póde muitas vezes provir confusão o embaraço.
O § unico diz o seguinte:
"Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados segundo as clausulas e instrucções que na data do concurso vigorarem para as empreitadas e respectivos contratos."
Podia tambem eliminar-se este paragrapho, e portanto todo o artigo 4.°
Quando o governo diz que vae pôr desde já em execução este plano, e marca o praso maximo de dezoito annos, para a sua realização; quando o sr. ministro das obras publicas publicou, ha poucos mezes ainda, as modificações que ácerca d'este assumpto teve por conveniente introduzir na legislação, ouvidas as estações competentes, não é necessario estar á espera de quaesquer outras modificações em que s. exa. venha a pensar, e tem o grande inconveniente de alguém poder julgar que se quererão de proposito alterar as clausulas e as condições hoje seguidas, quando se tratar do pretender favorecer algum ou alguns empreiteiros. Ora, só para afugentara suspeita de que isto possa vir a acontece, eu peço que se adopte de preferencia a disposição que apresento:
"§ unico. Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados segundo as clausulas e instrucções que á data da publicação d'esta lei vigorarem para as empreitadas e respectivos contratos."
Até á data da publicação d'esta lei, poderá o governo mandar rever todos os cadernos de encargos e introduzir-lhes as modificações que tenha por convenientes.
Creio que já no orçamento do ministerio das obras publicas para o anno economico de 1887-1888 não vem incluida verba alguma para a construcção de estradas reaes e districtaes.
O sr. Carrilho poder-me-ha dizer se vem ou não, porque eu não faço esta pergunta para censurar o governo pó esta falta, e sim para formar opinião segura ácerca das disposições em que o mesmo governo se adia a este respeito. Não é para censurar o meu amigo o sr. Carrilho, cuja competencia em materia de orçamentos é reconhecida. (Apoiados.) que ou fiz a pergunta; porque, apesar de s. exa. ter tão rapidamente mudado de signal na politica que seguia, que era e é a minha, a nossa amisade pessoal na soffreu quebra.
O artigo 5.° diz:
"Serão obrigados os empreiteiros, quando o governo assim o exija, a escolher até metade do seu pessoal technico, entre os engenheiros e conductores ao serviço do ministerio das obras publicas, commercio e industria, abonando-lhes os vencimentos, gratificações e ajudas de custo em vigor n'aquelle ministerio ao tempo da abertura do concurso."
Este artigo, peço eu á commissão que o substitua, (Apoiados.) por dignidade propria. (Apoiados.)
Realmente não me parece muito decoroso, muito digno e honroso que se vão buscar engenheiros ao ministerio das obras publicas, para os collocar na dependencia de quaesquer empreiteiros, recebendo d'estes no fim do mez a importancia dos seus vencimentos. (Apoiados.)
Eu entendo que se póde conciliar a disposição de facultar aos empreiteiros o pessoal do ministerio das obras pudicas, de que porventura venham a carecer, com o decoro e o brio da corporação a que me honro de pertencer, respeitando ao mesmo tempo os justos melindres pessoaes dos cavalheiros que cuizerem destacar para aquelle serviço, com a seguinte substituição:
"Artigo 5.° Fica o governo auctorisado a fornecer aos empreiteiros, para a execução das obras que hajam arrebatado, e quando o solicitarem, o pessoal technico do ministerio das obras publicas, commercio e industria, que poder ser dispensado, sem prejuizo do serviço.
"Os vencimentos e ajudas de custo do pessoal assim provisoriamente destacado, continuará a ser pago pelo ministerio das obras publicas, embolsando os empreiteiros o estado pela importancia despendida, e por encontro nas prestações vencidas pelos mesmos empreiteiros."
D'esta forma não se collocam os engenheiros na depedencia directa e immediata dos empreiteiros, de quem teriam até de receber os vencimentos.
E v. exa. comprehende quanto isto deveria melindrar esses engenheiros, não lhes bastando o terem de lidar com empreiteiros mais ou menos rudes, e ainda, em cima serem forçados a receber da mão d'elles os vencimentos a que tinham direito, como se porventura deixassem de ser engenheiros ao serviço do estado. (Apoiados)
Eu peço pois aos illustres membros da commissão esta substituição, para que, não tenhamos o desgosto de ver engenheiros, nossos collegas, nota falsa posição. (Apoiados.)
Se o sr. ministro das obras publicas tivesse reflectido um pouco, elle, a quem tanto obrigação assiste de zelar a lignidade da corporação, elle, que não póde querer offender os seus melindres, seria o primeiro a solicitar a eliminação do artigo ou a sua substituição. (Apoiados.)
E note v. exa. sr. presidente, o note a camara, que eu parto do principio de que só irão para o serviço dos empreiteiros os engenheiros que acceitarem de boa mente a commissão.
Nem por sombras quero imaginar que o sr. ministro das obras publicas poderia tentar compellir algum a fazel-o contra vontade.
Parece-me, e ter mostrado á saciedade que não faço do projecto das estradas questão politica.
Discuti como pude e soube, segundo a minha ordem de idéas, o assumpto de que se trata, com o desejo de accertar, e de concorrer para o aperfeiçoamento do projecto, com a illustre commissão, de obras publicas, que me parece animada de boa vontade, e onde ha engenheiros distinctos, collegas de muito talento, a quem respeito; espero por isso que não me levo; ao a mal que eu haja feito estas considerações.
Por pouco aproveitaveis que sejam as minhas lembranças considero-me muito satisfeito por ter, dentro da minha limitada esphera, concorrido para o aperfeiçoamento do projecto... por emquanto sò até ao artigo 5.°(Riso.)
Limito por aqui as minhas considerações, reservando-me para quando se, discutir o artigo 6.° e seguintes apresentar ácerca d'elles as considerações que se offerecem.
Vozes: - Muito bem.

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Leram-se as seguintes:

Propostas

1.ª Artigo 3.° As empreitadas serão sempre compostas por estradas completas ou por lanços não inferiores a 25 kilometros nem superiores a 50.
A media do preço kilometrico em cada uma das empreitadas não deverá exceder 3:600$000 réis, comprehendendo a importancia de todas as obras de arte, ainda que o seu custo seja superior a 12:000$000 réis.
§ 1.° A duração dos trabalhos adjudicados: por empreitada poderá ir até ao praso máximo de tres annos; mas a importancia annual das empreitadas não poderá exceder a 1.600:000$000 réis, e do mesmo modo as liquidações annuaes do pagamento, etc.
§ 2.° As empreitadas por estradas completas, etc., serão postas em praça, simultaneamente no conjuncto, e na subdivisão, em pequenas empreitadas de valor não excedente a 10:000$000 réis.
O preço base da arrematação será o do orçamento, deduzindo n'elle a importancia despendida nos estudos a rasão de 40$000 réis por kilometro. Em igualdade de preço serão preferidas para a adjudicação as pequenas empreitadas em que ella tiver sido subdividida.
§ 3.° Serão arrematadas em separado as obras de arte cujo orçamento exceda 12:000$000 réis.
§ 4.° O do projecto.
§ 5.° Será applicado um terço da verba annual á conclusão das estradas a que faltem 20 kilometros ou menos para a sua conclusão. = Avellar Machado.

2.ª Artigo 5.° Fica o governo auctorisado a fornecer aos empreiteiros para a execução das obras que hajam arrematado, e quando o solicitarem, o pessoal technico do ministerio das obras publicas, commercio e industria, que poder ser dispensado sem prejuizo de serviço.
Os vencimentos e ajudas de custo do pessoal provisoriamente destacado continuará a Per pago pelo ministerio das obras publicas, embolsando os empreiteiros o estado pela importancia despendida e por encontro nas prestações vencidas pelos mesmos empreiteiros. = Avellar Machado.

3.ª As empreitadas serão adjudicadas em hasta publica, precedendo concurso por trinta dias, pelo menos.
§ unico. Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados segundo as clausulas e instrucções que á data da publicação d'esta lei vigorarem para as empreitadas e respectivos contratos. = Avellar Machado.
Foram admittidas e enviadas á commissão.

O sr. Feliciano Teixeira (para um requerimento): - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar este projecto.
Vozes: - Não póde ser, isso é uma violencia.
Varios srs. deputados pedem a palavra sobre o modo de propor.
(Susurro.)
O sr. Arouca (sobre o modo de propor): - Não sei como classificar este procedimento. (Apoiados.) Tivemos hontem sessão nocturna, hoje sessão diurna e agora pretendem prorogal-a para se votar á pressa todo o projecto sobre estradas! Isto não póde ser. (Apoiados.)
Não temos culpa de que a maioria não compareça nesta casa á hora marcada, e que v. exa. só abra a sessão às tres horas da tarde. Repito, isto não póde ser. (Apoiados.)
Não quero abusar da faculdade que v. exa. me concedeu para usar da palavra sobre o modo de propor, mas não posso deixar de protestar contra tal requerimento. (Apoiados.)
Não queremos fazer obstraccionismo; temos discutido com toda a placidez o projecto, concorrendo às segues nocturnas e não impedindo o andamento da discussão; mas o que não queremos é estar a ser violentados, porque os srs. deputados da maioria não vem às horas que marca o regimento e discutem o que não devem discutir. (Apoiados.) Não temos culpa que o sr. Antonio Maria de Carvalho, a propósito do projecto das estradas, viesse metter-se na questão entre o sr. Marianno de Carvalho e sr. Pinheiro Chagos. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Tenho a observar aos srs. deputados que os requerimentos não se discutem. (Apoiados.)
Os srs. deputados podem usar da palavra sobre o modo de propor, mas não podem discutir o requerimento, porque o regimento não permitte isso. (Apoiados.)
O sr. Avellar Machado (sobre o modo de propor):- Duas palavras apenas. V. exa. e a camara têem visto a maneira cordata como eu discuti hoje este projecto, não me afastando um apice do assumpto; posso invocar o proprio testemunho da maioria. Fallei procurando ser brevissimo, empregando o menor numero de considerações e de palavras possivel. Se quizesse fallar até á hora do encerramento da sessão, poderia tel-o feito, porque felizmente tinha para isso possibilidade e assumpto. E poderia tel-o feito, conservando-me sempre dentro da materia, ou dentro da ordem, porém não fiz, e v. exa. vê que a esta maneira cordata de discutir responde-se com silencio, e em. seguida com um requerimento d'esta ordem pretendendo forçar-nos mau grado nosso, a discutirmos de assalto, e de afogadilho, sete artigos importantissimos. (Apoiados.) Reparem que não ganham nada com isso. (Apoiados.) Se querem fazer-nos uma violencia, nós poderemos responder a essa violencia com outra, demorando indefinidamente a discussão. (Apoiados.)
V. exa. comprehende que não fomos nós que tivemos a culpa que o sr. Antonio Maria de Carvalho levasse dois dias com o seu discurso, trazendo á discussão o caminho de ferro de Ambaca. Eu já hontem disse que estávamos fazendo penitencia pelos peccados que o sr. Antonio Maria de Carvalho commetteu. (Apoiados.)

sr. Pinheiro Chagas : - Peço a palavra sobre o modo de propor ou para explicações no fim da sessão.
O sr. Presidente: -Vou dar a palavra ao sr. deputado, sobre o modo de propor; mas não posso consentir que use d'ella para outro fim, em contravenção do regimento, que eu tenho obrigação de fazer cumprir.
O sr. Pinheiro Chagas: - Pedi a palavra para responder justamente áquillo que v. exa. dizia sobre o modo de propor.
V. exa. queixa-se de nós sairmos do sentido estricto da palavra "sobre o modo de propor"; não posso, porém, deixar de dizer a v. exa., que não temos outro meio de protestar energicamente contra o procedimento por parte da maioria.
Desde o momento que v. exa., dirigindo, aliás muito bem, os trabalhos da camara, se vê obrigado pelas imprudencias e inconveniencias do sr. ministro da fazenda...
Vozes : - Ordem, ordem.
O sr. Presidente:-Chamo o sr. deputado á ordem.
O Orador (continuando): - Desde que v. exa. se vê obrigado a sair fora da ordem e a consentir n'aquillo que não deve consentir...
Vozes : - Ordem, ordem.
(Susurro.)
(A sessão tornou-se tumultuosa.)
(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente (pondo o chapéu na cabeça): - Interrompo a sessão por meia hora.
Eram quatro horas e tres quartos da tarde.
Ás cinco horas e um quarto continuou a sessão.
O sr. Presidente: - O sr. Feliciano Teixeira requereu que eu consultasse a camara sobre se entendia que se devia prorogar a sessão até se votar o projecto em discussão e a camara tem de resolver sobre este requerimento como entender.

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Tanto o sr. Feliciano Teixeira, fazendo o seu requerimento, como a camara, pronunciando se sobre elle, não fazem mais do que usar de um direito que lho confere o regimento, que é a lei d'esta casa; peco, por conseguinte, a todos os srs. deputados que se abstenham de se insurgir contra o legitimo uso deste direito por meio de manifestações tumultuosas, que me obrigam a suspender a sessão, perturbando assim a boa ordem e a regularidade da trabalhos parlamentares.
Vou propor á votação da camara o requerimento do sr. Feliciano Teixeira.
O sr. Arroyo (sobre o modo de propor):-V. exa. correspondo de uma forma que não posso deixar de classificar de injusta às successivas, continuas e ininterrompidas demonstrações de consideração que a opposição parlamentar tem dado a v. exa.
V. exa., propondo á votação do parlamento o requerimento do sr. Feliciano Teixeira, acompanhou as palavras habituaes de uma reprimenda á minoria parlamentar, de uma lição do uso de direitos parlamentares e de uma compressão do exercicio legitimo dos direitos que temos n'esta casa, contra a qual não posso deixar de levantar a minha voz. (Apoiados.)
Tenho por outro lado medo, ao tomar a palavra sobre o modo de propor, que v. exa. me diga immediatamente que estou fora da ordem; mas suffocando este receio e vendo v. exa. nas minhas palavras, no tom em que as profiro e no animo que manifesto ao pronuncial-as, vendo v. exa. em tudo isso unica e exclusivamente a demonstração da continuação do respeito e do acatamento á mesa presidencial, que se symbolisa em v. exa., não posso tambem deixar de pugnar pela manutenção do livre exercicio dos direitos parlamentares, (Apoiados.) e pela justiça completa da causa defendida pela opposição, levada a este extremo pela completa desordem lançada pelo governo e pela maioria na discussão dos projectos. (Apoiados )
O sr. Presidente: -Tenho a declarar ao sr. deputado que emquanto occupar este logar hei de fazer respeitar o regimento. (Apoiados.)
Eu procedo igualmente para com todos os membros d'esta casa. Ainda n'esta sessão o sr. relator do projecto fez um requerimento, que pretendeu justificar, e eu não lh'o consenti. Não devo agora proceder de outro modo, nem ser mais benevolo para com v. exa. (Apoiados.) Não posso, pois, consentir que esteja discutindo o requerimento apresentado pelo sr. Feliciano Teixeira, porque tal discussão contraria a expressa disposição do regimento. (Apoiados.)
Era-me muito agradavel conceder a todos os srs. deputados a mais ampla liberdade de discussão, mas acima d'estes desejos está o cumprimento dos deveres do meu cargo. (Muitos apoiados.)
Se em mim e na camara não encontrar força para me desempenhar d'estas responsabilidades, seguirei o caminho que a dignidade me indicar; (Vozes:-Muito bem) mas emquanto aqui estiver hei de fazer cumprir o regimento.
Peço portanto a v. exas. que se limitem a fallar sobre o modo de propor. (Apoiados.)
O Orador : -Não me levantei contra a ordem de v. exa., não ataquei v. exa.
V. exa. tinha reprehendido a minoria quando ella sustentava que tal requerimento não devia ter sido apresentado.
O sr. Presidente : -V. exa. está discutindo o procedimento da maioria.
O Orador:-Desde que v. exa. intervem na discussão, desde que abandona os deveres presidenciaes para nos atacar ...
Vozes: - Ordem, ordem.
(Susurro.)
O sr. Presidente: - Chamo o sr. deputado á ordem.
O Orador:-Nós não acceitâmos reprehensões de ninguém, absolutamente de ninguém, (Apoiados da esquerda.)
Vozes : - Ordem, ordem.
(Susurro.)
O Orador : - No legitimo exercicio do direito de deputado da acção, posso usar da palavra sobre o modo de propor para affirmar que a sessão não se deve prorogar, porque é uma violencia que se faz aos membros da minoria.
Vozes: - Não póde ser, não póde ser. Não tem a palavra.
O Orador: - Então para que me concedeu o sr. presidente?
Vozes: - Foi para fallar sobre o modo de propor, e não para discutir os actos da maioria.
O sr. Presidente:-Se s. exa. quer eu concedo-lhe a palavra, mas unicamente para declarar se se conforma ou não com o modo por que eu indiquei á camara que ia submetter á sua decisão o requerimento do sr. Feliciano Teixeira. Unicamente sobre isso e nada mais. (Muitos apoiados.)
O Orador : - Eu chego a não ter a menor idéa do que seja o modo de propor, Se sustentam a doutrina de que não se póde pedir a palavra sobre o modo de propor, introduzam a respectiva modificação no regimento; mas em quanto isto não se fizer, tem obrigação de nos respeitar no uso legitimo dos nossos direitos, assim como nós respeitávamos s. exas. quando eram minoria. Nem mais nem menos. (Apoiados.)
Modifiquem o nosso regimento, mas não alterem por tal forma a natureza d'esse direito, que nos seja impossivel usar da palavra sobre o modo do propor.
O direito sophismado é direito que não existe; não queiram portanto sustentar a existencia de um direito que sophismam e aniquillam. (Muitos apoiados.)
O sr. Presidente: -Vou ler o artigo do regimento que se refere ao uso da palavra sobre o modo de propor.
É o seguinte:
"Art. 159.º Julgada a matem discutida, nenhum deputado poderá pedir a palavra senão, ou sobre o modo da votação ou sobre o modo pelo qual a questão discutida ha de ser proposta ; mas n'este ultimo caso só depois que o presidente indicar a mancha por que a vae propor".
Rigorosamente eu não devo conceder a palavra sobre o modo de propor quando se trata de votar um requerimento. O uso da palavra sobre o modo de propor só o concede o regimento depois de finda uma discussão, porque durante ella podem ser offerecidas propostas de emendas, additamentos, ou substituições, e os srs. deputados podem divergir do modo, porque a presidencia os submette á votação da camara; no emtanto como encontrei n'esta casa a praxe de se conceder a palavra sobre o modo de propor em todos os assumptos, que são submettidos á votação, tenho-a mantido.
Mas a palavra sobre o modo de propor só dá ao sr. deputado o direito de dizer as rasões que tem para divergir da maneira como a questão vae ser proposta pela presidencia. (Apoiados.)
O Orador: -V. exa. devia ou não conceder-me a palavra sobre o modo de propor?
Se não devia dar m'a e m'a deu, andou mal e a responsabilidade é de v. exa. se m'a devia dar, v. exa. ha de permittir-me, e a maioria ha de consentir que eu use liberrimamente d'esse direito. (Apoiados.)
Vozes : - Sobre o modo de propor.
O Orador:- Desde o momento em que a matéria ainda não foi dada por discutida, pois isso é o que maioria deseja, é evidente que as minhas considerações hão de tender a demonstrar, que a apresentação d'este requerimento e sobremaneira inopportuna. (Apoiados.)
Vozes: - Ordem, ordem.
O sr. Presidente:-Eu já expliquei a v. exa. o que significa o uso da palavra sobre o modo de propor, e escuso de o repetir, porque v. exa. já deve estar convencido de que está fóra da ordem.

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944 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: - Quer v. exa. saber do que estou convencido? E de que nesta casa ha para mim uma lei especial...
(Susurro.)
Vozes: -:Ordem, ordem.
O Orador: - Pergunto a v. exa. se as liberdades para mim não são iguaes às dos outros srs. deputados! (Apoiados.)
V. exa. consentiu ao sr. ministro da fazenda que discutisse Ambaca, a proposito d'este projecto, consentiu ao sr. Antonio Maria de Carvalho que discutisse Ambaca durante esta discussão, e a mim quer-me negar o uso da palavra.. .
Vozes : -- Ordem, ordem.
O Orador:-Não sou eu deputado como os outros?
É necessario que a lei seja igual para todos. (Apoiados.)
(Susurro.)
Não quero que v. exa. imagine que tomei a palavra para pronunciar expressões que signifiquem menos respeito para com v. exa. (Apoiados.) porque nunca, em seguida a uma reprimenda injustamente dirigida a mim por v. exa. deixei de corresponder com successivas demonstrações de acatamento. (Apoiados.)
Direi a v. exa. que, classificando este requerimento de inopportuno, entendo que a camara não póde dignamente votal-o; a prorogação d'esta sessão representa uma violencia inqualificavel.
Vozes: - Ordem, ordem.
O Orador: - Podem ter a certeza de uma cousa: e de que com actos d'estes, nem se augmenta a sua força, nem se tira força á opposição. (Muitos apoiados.)
O sr. Arouca (sobre o modo de votar): -Requeiro a v. exa. que consulte a camara se quer que haja votação nominal sobre o requerimento do sr. Feliciano Teixeira.
Aproveito a occasião para protestar contra a asserção que v. exa. fez, de que eu estive fora da ordem. (Apoiados.)
Eu tratei de discutir assumptos que tinham estreita ligação com o projecto em discussão; (Apoiados.) e costumo ser sempre o mais breve possivel. (Apoiados.)
Quem esteve fóra da ordem foi o sr. Marianno de Carvalho e depois o sr. Antonio Maria de Carvalho; (Muitos apoiados.) e quem está sempre fora da ordem é a maioria. (Muitos apoiados.)
Vozes: -Ordem, ordem.
O sr. Presidente:-.Consulto a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre o requerimento do sr. Feliciano Teixeira, como pediu o sr. Arouca.
Resolveu-se que não fosse nominal a votação.
O sr. Presidente:-Vae votar-se o requerimento do sr. Feliciano Teixeira, para que se prorogue a sessão até se votar o projecto.
Foi approvado.
O sr. Manuel José Vieira (sobre a ordem): - Tendo pedido a palavra sobre a ordem, mando para a mesa a minha moção, na conformidade do regimento.
(Leu.)
Sr. presidente, de todos os districtos, quer do continente, quer das ilhas adjacentes, nenhum, ha que, com mais justo fundamento, tenha a sua attenção fixa sobre o projecto que ora se discute, que o districto do Funchal.
Duas ordens de rasõos me levam a esta convicção.
Em primeiro logar, as circunstancias extraordinarias, e, era tudo excepcionaes, porque aquelle districto actualmente passa; depois, a injustiça, sempre flagrante, de que elle tem constantemente sido victima no que diz respeito a viação publica, que é o ponto preciso de que ora nos occupâmos.
Sr. presidente, fazendo eu uso da palavra pela primeira vez na actual sessão, não posso deixar de referir-me, como objecto da maxima importancia e gravidade, ao estado de tristeza e desanimo que hoje domina todo o districto do Funchal, tristeza e desanimo que não é comparavel a nenhuma das crises anteriores por que o districto tem passado, menos comparavel ainda às crises transitorias que num ou outro ponto do paiz, ou fora d'elle, podem dar-se, ou que ordinariamente se dão em qualquer parte.
As duas culturas, unicas importantes, d'aquella ilha - vinha e canna de assucar- desappareceram por virtude das doenças que repentinamente as acommetteram, destruindo e assolando tudo. Não se trata de simples culturas annuaes, de um accidente passageiro que as affectasse, de uma vicissitude propria de produçções, agricolas, cuja diminuição de fructos numa colheita seja, ou possa ser, compensada por ou colheitas proximas. Tratasse de um mal permanente durante um periodo de tempo que, ao presente, não pode determinar-se, e tanto basta para concluir quaes sejam, na actualidade, as condições económicas do districto.
É uma desgraça que affecta a todos sem uma excepção unica, e cujo limite não pode ninguem prever, no momento em que estamos.
O governo tem, á frente da administração, do districto um funccionario de sua inteira confiança, filho da localidade, muito illustrado e muito conhecedor das circumstancias graves a que me refiro, e, portanto, igualmente conhecedor dos meios mais efficazes pelos quaes melhor se poderá attender aos perniciosos effeitos de tão grandes males.
Deve elle de certo a está hora, tel-o informado officialmente do desgraçado estado economico de todo o districto, e deve, de certo, o governo ter pensado em alguns meios, directos ou indirectos, para attenuar aquelles effeitos.
Creio, convictamente, que, no presente projecto, se comprehende um d'esses mais poderosos, mais fáceis e mais apropositados meios de que o governo poderá, desde já, fazer uso.
Não podia eu, por isso, deixar de chamar, para o presente debate, toda a minha attenção.
Sr. presidente, está em discussão o artigo 3.° do projecto, e foi sobre elle que pedi a palavra.
Hesitei se deveria pedil-a por occasião de se abrir a discussão sobre os artigos 2.° ou 6.°, porque de ambos estes artigos teria tambem de occupar-me, mas, porquê o artigo 3.° comprehendia a principal idéa que mais importava esclarecer, por essa rasão me determinei por elle, pedindo licença a v. exa. e á camara para, de passagem, dizer o que se me offerece em relação aos outros dois artigos, que todos se incluem na moção que apresentei.
Sr. presidente, votando este projecto na generalidade, e propondo-me votal-o em toda a especialidade, pensei e penso ainda, que assim deveria proceder, porque elle me faz nascer a esperança de ver resolvido o problema da viação no districto do Funchal, problema que até hoje se tem conservado como quasi mysterioso e irresoluvel.
É fundada esta esperança?
Para que podesse obter resposta a está pergunta, pedi eu, especialmente, a palavra.
Rogo, portanto, ao illustre ministro das obras publicas se digne dar-ma clara e categorica, pedindo licença para lembrar-lhe que essa resposta não é só para o deputado que aqui está, que muito o considera e respeita, mas para todo o districto do Funchal, para todo o partido monarchico, e ainda para aquelle ou aquelles que a elle não pertençam.
A todos liga o mesmo pensamento. A distincção está em que uns, como eu, temos esperança na solução dos problemas que affectam o nosso estado economico; outros, quasi a perderam, ou de todo estão descrentes.
Sr. presidente, esta minha pergunta não envolve acrimonia alguma contra os cavalheiros que ora estão no poder. É apenas determinada pela durissima realidade dos factos, comprovada pelos dados officiaes ministrados pelo proprio governo e pelas estações publicas, que eu peço licença para expor, quanto resumidamente possivel.
Refiro-me ao Diario do governo n.° 184, de 17 de agosto

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SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1887 945

De 1886. Refiro-me ainda ao relatorio do illustrado ministro da fazenda, que acompanha as suas medidas fazendarias apresentadas a esta camara na actual sessão legislativa, e refiro-me, finalmente, ao Annuario estatistico de Portugal de 1884, distribuido ha pouco n'esta casa.
Por esse diario e relatorio se conhece, que, dos 1:174 kilometros em que está calculada toda a viação- estradas reaes- das ilhas adjacentes, estão feitos 382 kilometros, em construcção 21, estudados 188, e 583 por estudar; o que quer dizer que, nos quatro districtos das ilhas adjacentes, está feita, estudada, ou em construcção, metade de toda a viação, achando-se por estudar a outra metade.
Lisonjeiro quatro seria este se, para a ilha da Madeira, elle representasse uma realidade.
Não é assim, porém.
Sr. Presidente, aMadeira é Africa e não Europa. Tosos o sabem, ou devem sabel-o.
As estradas dos Açores, que são Europa, a maior distancia da Madeira que o proprio continente, nada podem aproveitar-nos. A reunião, pois, dos kilometros positivos dos Açores aos kilometros negativos da Madeira, nada faz senão continuar uma confusão que successivamente redunda em prejuizo nosso.
Façamos a distincção entre uns e outros.
Só assim se poderá conhcer da justiça que acompanha as nossas vehementes queixas. Só assim poderão ser devidamente aquilatadas as causas que chegam a perturbar já a nossa vida social e economica, e que, como antes alludi, são a origem real e verdadeira do desanimo de uns e da descrença de outros.
Olhemos ao Diario do governo de 17 de agosto ultimo.
Tomemos, em separado, uma nota das estradas reaes que exclusivamente respeitam á Madeira, e veremos: que, n'aquelles 1:174 kilometros, apenas 300 pertencem ao districto do Funchal, e, d'esses 300, estão feitos 11 kilometros, em construcção 80 metros, estudados 1/2 kilometro e por estudar 287 kilometros!
Sr. Presidente, eu não procuro dados estatisticos, a respeito dos quaes possam suscitar-se duvidas. Ponho diante dos olhos de todos os que podem e devem interessar-se no assumpto, os ultimos dados officiaes que as estações publicas nos fornecem.
Tão eloquentes são esses numeros que os commentarios se tornam ociosos. Todavia, para tornar mais saliente esta flagrantissima injustiça, comparemos o districto do Funchal com os do continente, e ainda com cada um dos das ilhas adjacentes.
Olhemos ainda uma vez ao Diario do governo de 17 de agosto, bem como ao Annuario estatistico de Portugal, em 1884, paginas 474 e 475.
Não pensemos em caminhos de ferro de que esses documentos se não occupam n'esta parte nem em estradas districtaes de que elles fallam, mas que tambem não temos.
Consideremos sómente as estradas reas que é o que a legislação escripta nos concede, e a que aquelles mesmos documentos se referem.
No continente, quer tenhamos de comparar o districto do Funchal com qualquer dos dezasete districtos, ou seja na extensão de kilometros construidos, de kilometros em construcção ou de kilometros estudados, a cifra é sempre de uma desigualdade relativa e absoluta de tal oredem, que quasi faz entrar em duvida sobre a realidade do que n'aquelles documentos se lê. Em quanto o continente, em junho de 1884, contava 4:174 kilometros de estradas reaes construidas de 134 a 408 kilometros, apparece-nos o districto do Funchal com 11 kilometros.
Se a comparação se limita aos dois districtos do continente, Evora e Pirtalegre, em cada um dos quaes a povoação é inferior á do districto do Funchal, ainda é triste o confronto. Evora, com 106:858 habitantes, tem 230 kilometros de estradas reaes. Tem Portalegre, com 101:126 habitantes, 192 kilometros. Tem o Funchal, com 130:584 habitantes, os 11 kilometros que n'aquelles documentos officiaes se encontram!
Não é menor a inferioridade do Funchal relativamente a qualquer dos outros tres districtos das ilhas adjacentes.
É o Funchal, pelo menos na sua povoação, o primeiro dos quatro districtos insulanos. Conta elle 130:584 habitantes, em quanto Angra tem apenas 71:629, Horta 61:900 e Ponta Delgada 126:271. Pois, em quanto o Funchal permanece com aquelles fatidicos 11 kilometros de estrada real, conta um d'elles 180 kilometros, conta outro 102 kilometros, e outro ainda 91 kilometros!
Nem pareça que o differente numero de povoação, ou da area de cada districto, dará a rasão da desigualdade.
No continente, cada 1:000 habitantes tem uma variante, de um para outro dos dezasete districtos, de 437 a 2:155 metros de setrada real, com uma medida de 1:003 metros.
No Funchal, para cada 1:000 habitantes ha apenas 90 metros, sendo a proporção nos outros tres districtos adjacente de 2:513, de 1:658 e de 726 metros!
Emquanto a superficie o mesmo acontece.
Têem os districtos do continente uma media de 46 metros de estrada real por kilomentro quadrado; têem os quatro districtos adjacentes uma media de 120 metros; cabe isoladamente ao Funchal 14 por cada kilometro quadrado.
Ou comparemos, pois, o Funchal com a media do continente, ou com a das ilhas adjacentes, é sempre notavel a differença e sempre contra o districto do Funchal.
Onde elle apparece superior a todos, é quando se comparam as miserias relativas, e não as prosperidades.
Cansados de collocar numeros inferiores diante do districto do Funchal, chegâmos uma vez a encontrar-lhe numeros superiores a cada um dos outros districtos, ou do continente ou das ilhas adjacentes. É nas estradas reaes por estudar. Aqui sim. Figura o Funchal com o numero de 282 kilometros segundo o Annuario, ou de 287 conforme o Diario do governo, emquanto alguns districtos descem á minima de 9, 8 e até de 2 kilometros, havendo um, ode Lisboa, que já não tem que estudar n'esta parte.
Se das estradas por estudar, passamos para as estudadas, diz-nos o Annuario que nada está estudado no Funchal, mas anima-nos o Diario dando como estudado meio kilometro. Ou o zero do Annuario, ou o meio kilometro do Diario são um incentivo enorme para as nossas dedicações....
Note bem sr. Presidente, note a camara que eu acceitei o numero de 11 kilometros de estrada real construidos no districto do Funchal, fornecido pelo Diario e pelo Annuario, mas não o confesso.
Basta-me esse numero official para demonstrar as injustiças inexplicaveis de que somos victimas, mas, ainda assim, não é elle rigorosamente exacto.
Haveria de certo, á data a que o Diario se refere, 30 de junho de 1884, aquelles 11 kilometros de estrada, em paerte quasi completos, em parte simplesmente preparados; mas, como me parece que só póde dizer-se construido o que definitivamente o está, devo declarar que, em março do corrente anno, sómente se achavam n'essas circumstancias 2 a 3 kilometros de estrada real. Nada mais.
Se, das estradas reaes, passâmos ás municipaes, não é menos frisante a injustiça que tem presidido á distribuição d'esse meio de viação na parte em que ao estado cumpre auxiliar esse desenvolvimento de riqueza publica.
Pelo, Annuario a que nos temos referido, se vê que o districto do funchal tem 57 kilometros de estradas municipaes construidas, mais 6 que o districto da Guarda, mais 9 que o districto de Vianna, mais 16 que o districto de Villa Real, mais 17 que o de Angra, mais 42 que o da Horta, mais 3 que o de Ponta Delgada.
Toadavia, se recorrermos ao mesmo Annuario a paginas 480 a 485, veremos que, no decurso de doze annos, 1871

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a 1883, o subsidio do estado para estradas municipaes, foi para os districtos administrativos do continente e ilhas de 1.162:349$882 réis, que se distribuiram pelo modo seguinte :
Para os dezesete districtos, os do continente, réis 1.101:279$572.
Para os quatro districtos das ilhas adjacentes, 61:070$310
Mas não pára aqui a injustiça.
Esses 61:070$310 réis foram distribuidos pelos quatro districtos das ilhas adjacentes, pela seguinte forma:
Para um 36:864$235 réis, para outro 11:142$006 réis, para outro 4:996$413 réis, para o Funchal 8:067$656 réis.
E, todavia, o districto das ilhas adjacentes, que recebeu em subsidies 36:864$235 réis, tem 40 kilometros de estradas municipaes; o Funchal, que recebeu 8:067$656 réis, tem 57 kilometros!
Será isto justo?
Será crivel que o Funchal, cidade de 30:000 habitantes, com uma povoação districtal de 130:000 almas, frequentado por estrangeiros de diversas categorias e procedencias, contribuindo para os cofres publicos, ha um longo periodo, com o melhor de 100:000$000 a 120:000$000 réis annuaes liquidos do toda a despeza que o mesmo districto faz, tenha apenas 11 kilometros do estrada geral! onde se começou a trabalhar ha mais de quarenta annos !! Com subsidios para estradas municipaes na importancia de reis 8:067$656, no espaço de doze annos!!
Poderá causar espanto que o desgosto geral e a desesperança lavrem ali profunda e incessantemente, ainda entre os mais dedicados ás instituições, vendo-nos sempre assim desconsiderados pelos poderes publicos?
Parece-me, sr. presidente, que os factos que tenho exposto e os numeros que tenho comparado explicam silenciosamente muitos incidentes, e justificam de sobejo quaes quer receias que eu possa ter pelo futuro.
Receiamos que elle seja igual ao passado.
É possivel que o sr. ministro, procurando desculpar o demasiado descuido das administrações que se têem succedido, diga que são especiaes as condições da Madeira, e d'ahi as difficuldades.
Mas essa especialidade, em nenhumahypothese póde ser rasão para ficarmos fóra da communidade, visto que na communidade entramos, pelo menos agora que só se trata dos calculos da despeza a fazer e dos kilometros de estada a construir.
É por isso mesmo que é especial o nosso modo de viver, especiaes as nossas culturas- as que foram, especial até a organisação e disposição geral da propriedade, especiaes as contribuições que nos fazem pagar injustamente, porque não havemos de inserir n'esta lei uma disposição, especial tambem que evite qualquer difficuldade futura para a construcção das nossas estradas?
Repartam comnosco os melhoramentos publicos, como comnosco repartem os encargos. Nada mais pedimos.
A falta de vias de communicação vae fazer-se sentir d'ora avante no districto do Funchal, com mais intensidade que ultimos tempos. Possuiamos aquellas duas produções ricas - assucar e vinho- ambos generos exportaveis que podiam supportar algumas das despezas que resultam de um transporte difficil. Sem essas produções hoje, e limitados a productos pobres, variaram as circumstancias e não conheço genero de producção local que possa supportal-as.
Nós, sr. presidente, não temos caminhos de ferro, nem os solicitamos, e todavia para elles concorremos.
Não temos estradas districtaes, nem até agora as temos pedido, e todavia para ellas igualmente contribuimos, e melhor diria, desigualdade.
Cabem-nos apenas, conforme a lei, estradas geraes, e, apesar de tudo, as nossas circumstancias são as que acabo de enumerar á camara.
Não será justo, não é pelo menos de equidade, que do mesmo modo que as contribuições e demais encargos do estado são distribuidos com a maxima igualdade pelo paiz, ou na proporção da povoação para o imposto de sangue, ou na proporção das differentes origens de receita ou de riqueza publica, assim se procedesse no que diz respeito a melhoramentos publicos, muito especialmente quando se trata de viação publica, attendendo aos que, como nós, mais carecemos e mais contribuimos?
Sr. presidente, tenho dito as rasões principaes que me determinaram a fazer uso da palavra no projecto que ora está em discussão.
Direi agora, mais especialmente, os motivos que deram logar á moção que mando para a mesa, nos termos em que ella está redigida.
Diante deste projecto, tal qual elle se acha, tenho receio que, por maior que seja a vontade do governo era attender às necessidades da viação na Madeira, dentro do praso do dezoito annos determinados pelo artigo 1.°, encontre o mesmo governo sérios obstaculos á realisação d'esse pensamento nas regras que agora vão estabelecer pelos artigos 2.°, 3.° e 6.°
O artigo 2.° determina: a immediata revisão dos planos geraes das estradas reaes ao presente classificadas, e que as alterações, que na occasião da revisão se possam introduzir n'esses planos geraes, não importem ou tragam maiores extensões do que as dos actuaes planos.
Em relação ao districto que represento mais particularmente, e a que me tenho referido, não posso adivinhar que planos geraes sejam estes, visto que nenhum plano ha.
Não póde ser revisto senão o que já anteriormente existe, e esses planos não podem consistir em um simples pedaço de papel onde indiquem os logares ou povoações, entre as quaes se pretende a communicação, e o numero de kilometros que pouco mais ou menos poderão contar-se entre esses mesmos logares.
Nenhuma exactidão póde haver em extensões calculadas por esta fórma, em terrenos accidentados como os da Madeira sem que previamente se estude e determine se a estrada deverá passar colleando a encosta do monte, ou descendo o fundo do valle.
Aquella ilha, todos o sabem, é uma montanha no meio do oceano. Se essa montanha tivesse uma costa igualmente baixa, uniforme, comprehendia-se que facil cousa
construcção de uma estrada á beira mar ligando as differentes povoações do litoral e facil seria o calculo ou plano geral a fazer.
Desde que, porém, essa costa é desigualissima, elevando-se por quasi toda a parte a grandes alturas, precipitadas umas e outras a prumo sobre o mar, descendo amiudadas vezes a grandes profundidades é claro que a estrada, que tiver de passar em terreno d'esta natureza, ha de ser mais ou menos extensa conforme o traçado que se adoptar, e ha de ser tambem mais ou menos cara conforme esse mesmo traçado.
Se pelo contrario, nos afastarmos da costa abandonando as rochas e elevações junto ao mar, onde a construcção e conservação absorvem grandes quantias; se, como ultimamente se tem indicado, se entender que melhor será levar as estradas, não pelo litoral, mas pela meia encosta da montanha apanhando assim as ribeiras, não nas suas fozes, mas nas suas origens ou em pontos mais proximos d'ellas, mais facil e mais barata será a construcção e conservação d'essas estradas e menor talvez a sua extensão.
Sem esses elementos de estudo, porém, não poderá formar-se plano geral que de plano mereça o nome, e menos poderão calcular-se extensões algumas.
Eu, sr. Presidente, tenho a honra de fazer parte da junta geral do districto do Funchal, cuja corporação tem

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De ser ouvida sobre esse plano geral e alterações, na conformidade do artigo 2.º do projecto.
Declaro que não sei, por minha parte, que voto deverei, dar sobre um plano que não existe; e que depende absolutamente de previos estudos.
E não é porque pensemos em quaesquer preferencias para esta ou aquella localidade. Nenhumas difficuldades d'ahi nos provêem. Estudem os competentes e resolvam.
O que não póde é dar-se voto sobre um plano que não existe, sobre uma extensão que não se conhece, sobre uma alteração que não se estudou, sobre estradas, emfim; que têem de seguir em terrenos cujos elementos chorographicos são inteiramente desconhecidos.
Vamos, porém ao artigo 3.°, que é o que propriamente está em discussão.
Estabelece-se por este artigo que a media do custo kilometrico será de 3:600$000 réis, sendo de evidencia que esta palavra media indica a existencia de um maximo e de um minimo.
Comprehende-se perfeitamente que aqui: no continente, onde ha terrenos planos em que a construcção é facil, a par de outros mais e menos accidentados, onde as difficuldades crescem, comprehende-se que a juncção dos dois extremos dê a media fixada por este artigo, de 3:000$000 réis por kilometro.
Na Madeira, porém, em uma região toda accidentada, onde não se encontrarão maximas e minimas correspondentes às do continente, onde só provavelmente encontraremos grandes maximas, não é possivel que a média estabelecida, ou que procura estabelecer-se por este artigo 3.°, satisfaça ou corresponda á despeza media provável com cada kilometro de estrada.
Eu não posso imaginar a hypothese de que as estradas da Madeira serão dadas de empreitada, formando ellas um lote, por exemplo, com as estradas do Alemtejo, em ordem a que os maximos da Madeira possam ser neutralisados pelos minimos das estradas d'aquella provincia. São regiões inteiramente differentes e separadas, e seria isso, portanto, um simples esforço de imaginação.
Tratando das estradas d'aquella ilha, não posso considerar essa região senão tal qual ella é com a desigualdade de terreno que ella tem, com a natureza do solo que lhe é proprio, e é por essas rasões que me convenço que essa média do 3:600$000 réis será um obstaculo futuro aos desejos que o governo possa ter, como supponho tem, de deferir, por uma vez, às justas e fundamentadas reclamações d'aquelle districto.
É verdade que o artigo 6.° parece querer prevenir que a média de 3.600$000 réis não encontre empreiteiro, auctorisando n'essa hypothese o governo a construir por meio de empreitadas parciaes ou tarefas; mas não e isento de duvida que essa excepção seja para pequenos lanços apenas e, portanto, igualmente póde duvidar--se, se a doutrina do artigo 6.°fica ou não subordinada ao principio geral do artigo 3.° que constituo a base principal de todo este projecto de lei, isto é, a media de 3:600$000 réis por kilometro.
Em conclusão, votando este projecto, voto-o, como disse, na esperança de finalmente ver resolvida a questão de viação no districto do Funchal.
Desejo, portanto, que o illustre ministro se digne dizer-me: primeiro, se a essa esperança corresponde da parte do governo a resolução de satisfazer às justas aspirações d'aquelle districto, como a simples apresentação do projecto o indica; depois, se essa resolução poderá ou não encontrar difficuldades no que estabelecem os artigos 2.°, 3.° e 6.°,vistas as circumstancias especiaes da Madeira.
É n'esta ultima hypothese, e só para ella, que mandei para a mesa a minha moção de ordem, pedindo ao sr. ministro e á commissão a considerem attentamenta, assentando no que houverem por mais justo e necessario, certos de a resposta e resolução interessam a um districto inteiro; que, pelos motivos que expuz, olha para este aspecto com a maior attenção (Apoiados.)
Tenho dito.
(O orador foi cumprimentado pelo sr. ministro e por muitos srs. Deputados.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que em artigo, especial, ou como additamento a qualquer dos artigos 2.°, 3.° ou 6.° do projecto de lei n.° 98, se, acrescente, salva a redacção :
A extensão das estradas a cargo do estado, bem como a media do seu custo kilometrico na ilha da Madeira onde ainda agora ha carencia, absoluta de elementos de estudo serão as que effectivamente, resultarem dos estudos necessarios para a sua construcção aos quaes o governo fará immediatamente proceder. = O deputado pela Madeira, Manuel José Vieira.
Foi admittida e mandada á commissão.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro)- Sr. presidente, são muito judiciosas, as considerações feitas pelo illustre deputado. É provável, que á media kilometrica de 3:600$000 réis não chegue para as estradas: da Madeira; e por outro lado, em vista da situação geographica d'essa região, tem ella de constituir uma zona independente, não podendo para os effeitos do projecto, as suas estradas serem lotadas com outras de preço baixo, de modo que se não exceda para essas estradas aquella media.
Mas o projecto de lei que se discutem remedio para essa difficuldade. Quando, em dois concursos successivos, não haja empreiteiro, que se contente com; aquella media o governo póde mandar construir por sua conta, sem éstar preso áquelle limite de preço. Esta providencia, foi inserida no projecto, principalmente por causa da viação nas ilhas, pois que no continente raro deixará de poder obter- -se uma combinação compensadora, de differentes empreitadas que se contenha dentro d'aquella media.
É alem d'isso possivel, e até provavel, pelas bases estatisticas em que se baseia o projecto, que a media geral de todas as estradas construidas em cada anno não exceda a quantia de 3:600$000 reis, embora a, viação da Madeira tenha de ficar mais cara; se a considerarmos á parte.
Do que deixo exposto se vê que o projecto em nada prejudica a viação na ilha da Madeira. Nem eu poderia dar a minha adhesão a qualquer idéa que podosse significar esse proposito, ou conduzir esse resultado. A Madeira precisa de cuidados desvellados por parte poderes publicos. E eu, que reconheço essa necessidade, não podia proceder em opposição a ella.
Creio que o illustre deputado ficará satisfeito com estas minhas explicações," que devem tranquillisal-o completamente nos seus sobresaltos.
O sr. Pedro Victor:-Pedi a palavra para mandar algumas emendas para a mesa.
As emendas propostas pelo sr. Elias, Garcia consistem principalmente, na reducção á um terço do projecto de lei das commissões, e se podesse suppor que essas substituições propostas pelo illustre collega seriam acceites eu talvez não mandasse as minhas, porque me conforme, em grande pare, com as idéas expostas pelo distincto engenheiro.
Mas como provavelmente não acontece assim e como será mais regular suppor que o governo e as commissões têem certo amor ao seu projecto por isso me resolvi a tomar a palavra para apresentar algumas modificações, conservando quanto possivel a primitiva redacção das commissões de obras publicas e de fazenda.
Como não tenho tenção de fallar outra vez sobre o assumpto mando para a mesa as minhas emendas com relação a todos os artigos.
O sr. Fuschini nas alterações que propoz ao artigo 2.º,

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frisou a idéa que o plano geral das estradas reaes e districtaes, não póde deixar de ser approvado por lei.
Acceito esta emenda porque a acho justa e conveniente. (Apoiados.) Não comprehendo mesmo como o governo diga no § 1.° do artigo 2.° do projecto, que nenhuma outra estrada poderá d'aqui em diante ser incluida no mappa sem ser approvada por lei, e não queira essa approvação para o plano geral das estradas. (Apoiados.)
O sr. Fuschini tambem definiu o que sejam os pequenos lanços a que se refere o artigo 2.°, e disse muito bem que estes pequenos lanços sejam de uma extensão inferior a 10 kilometros.
Eu entendo tambem que a commissão devia ter todo o cuidado em definir o que são esses pequenos lanços.
Não insisto em que esse limite maximo seja de 10 kilometros ou superior, mas julgo indispensavel, que se defina o que são pequenos lanços, e que se introduza esta emenda no artigo 2.°
O sr. Elias Garcia propõe a suppressão do § 2.° do artigo 2.°, em que se faz referencia á portaria de 10 de setembro de 1886.
Se porém, a commissão e o governo decidirem conservar este paragrapho, eu achava melhor que em logar, de se fazer referencia á portaria se transcrevessem os termos d'ella.
Não me parece boa redacção estarmos a referir-nos n'um projecto de lei a uma portaria, entendo que é melhor inserir o que ella diz.
Sobre este assumpto mando pois uma primeira emenda, que é do theor seguinte:
"Artigo 2.°, § 2.°, substituir a parte do periodo que começa: attendendo-se para as primeiras ao que preceitua a portaria de 10 de setembro de 1886", por: "attendendo-se, para todas, que nas construcções e nos estudos se siga o actual typo n.° 4, correspondente á largura entre os fossos de 6 metros, salvas as excepções que forem devidamente propostas e justificadas, quando superiormente attendidas, em relação a algum lanço em que seja indispensável augmentar àquella largura."
Com relação ao artigo 3.° mando tambem outra emenda, que é a seguinte:
"Artigo 3.° Substituir o periodo que começa: "A media do preço kilometrico" por "as bases de licitação em cada uma d'essas empreitadas será o preço medio kilometrico deduzido dos orçamentos dos engenheiros do governo que precederem aos respectivos estudos, preço medio que não poderá ser superior a 3:376$000 réis, incluindo todas as obras de arte."
Faço esta substituição porque ainda não vi destruir de uma maneira clara e categorica que o preço de 3:376$000, atraz designado e indicado no relatorio de fazenda, não seja o preço médio para todas as estradas: mas se se admitisse o numero do projecto e quando a commissão mesmo quizesse insistir pelo preço kilometrico medio de 3:600$000 réis, era indispensavel que no artigo 3.° collocasse adiante deste numero as seguintes palavras: "incluindo as obras de arte".

igo isto, porque tendo o sr. relator feito a declaração perante a camara que no preço médio de 3:600$000 réis se incluiam as obras de arte e tendo o sr. ministro da fazenda confirmado esta idéa torna-se necessario exprimil-a no projecto.
É indispensavel que este artigo se torne claro. Póde ser que não seja aceita a minha emenda substituindo o custo medio de 3:600$000 réis por kilometro pelo de 3:376$000 réis, mas se não acceitarem a modificação n'esta parte entendo que pelas declarações já feitas por s. exa. estão fatalmente obrigados a admittir pelo menos a aclaração sobre a inclusão das obras de arte.
Apresento outra emenda em relação ao 3.°.
1.° do artigo
É a seguinte:
"Artigo 3.°, § 1.°, substituir o § 1.° por:
"§ 1.° Em cada anno economico, não poderão ser adjudicadas empreitada ou empreitadas, de valor superior a 1.200:000$000 réis, devendo a sua duração maxima ser expressamente designada no respectivo contrato."
Eu proponho o despendio de 1.220:000$000 réis por anno em vez de 1.600:000$000 réis referindo-me ainda ao meu modo de encarar a questão n'este ponto, isto é, ao preço medio kilometrico de 3:376$000 réis.
Esta é a emenda tal e qual eu entendo que deve ser feita. Entretanto devo advertir á commissão que se porventura insistir no seu preço de 3:600$000 réis, para perfeição do calculo e certeza d'elle deve pôr em vez de 1.600:000$000 réis, 1.660:200$000 réis, porque em dezoito annos gastando só 1.600:000$000 réis por anno ficavam ainda por construir estradas no valor de 1.083:600$000 réis, visto que 1.600:000$000 réis multiplicados por 18 dão 28.800:000$000 réis e as commissões calculam que são precisos 29.883:600$000 réis. De maneira que adoptando-se o preço de 3.600$000 réis por kilometro, incluindo obras de arte, é claro o evidente que no fim de dezoito annos não se terão construido todas as estradas e seria preciso fazer uma emissão no 19.° anno de 1.083:600$000 réis, ou dispender annualmente durante esses dezoito annos 1.660:200$000 réis, por anno.
Digo isto para o caso da commissão não acceitar a minha emenda na totalidade.
Proponho que se modifique a redacção do § 3.°, do artigo 3.°, do seguinte modo:
"Substituir o § 3.° do artigo 3.° por:
"§ 3.° As obras de arte que tenham de ser construidas nas estradas reaes e districtaes, cujo orçamento seja superior a 12:000$000 réis, serão postas em praça e adjudicadas em separado das outras obras das mesmas estradas, ou construidas directamente pelo estado, achando-se o seu custo incluido no preço medio kilometrico de réis 3:376$000."
Este § 3.° é aquelle que está redigido de maneira a entender-se que as obras de arte não estão incluidas no preço de 3:600$000 réis, declarando o sr. relator do projecto e o sr. ministro da fazenda que essa redacção tinha outra significação ou representava um pensamento differente d'aquelle que se lhe attribuia.
O sr. relator, exprimindo as idéas das commissões, dizia que no § 3.° se quiz significar que as empreitadas das obras de arte eram dadas aparte das empreitadas dos outros trabalhos.
Se assim é, explique se e defina-se bem essa idéa, dizendo-se que as obras de arte que tenham de ser construidas nas estradas reaes e districtaes, cujo orçamento seja superior a 12:000$000 réis, sejam postas em praça e adjudicadas em separado dos outros trabalhos necessários para completar a estrada, mas sempre dentro do limite do preço medio fixado, e que comprehende todas as despezas para a completa construcção da estrada.
A outra emenda que proponho é em relação ao artigo 4.°, § unico, onde se diz: "que os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros, serão regulados segundo as clausulas e instrucções que na data do concurso vigorarem para as empreitadas e respectivos contratos."
Eu já disse, quando fallei na generalidade, que não me pospo conformar com a redacção d'este paragrapho, porque entendo que se deve explicar tudo muito terminantemente.
É preciso dizer-se que as clausulas e condições que actualmente vigoram, são aquellas que devem ser adoptadas para a adjudicação d'estas empreitadas; de outra maneira não sabemos a lei em que vivemos, nem comprehendo que se possa introduzir no projecto uma idéa perfeitamente vaga, que determina uma hesitação no modo de o apreciar.
A emenda que proponho é a seguinte:

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"Artigo 4.°, § unico. Substituir o § unico por:
"§ unico. Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados segundo as clausulas e instrucções actualmente em vigor."
A outra emenda refere-se ao artigo 5.°
No artigo 5.° declara-se que os engenheiros de obras publicas, quando o governo assim o entenda, têem de ir servir às ordens dos empreiteiros ou têem de ir ser empregados ao serviço dos empreiteiros.
O governo póde perfeitamente ter este pensamento, os empreiteiros podem acceitar esse encargo, mas o que eu não comprehendo é que um engenheiro que entra para o ministerio das obras publicas, que está ali para fazer o trabalho official, seja obrigado a servir às ordens dos empreiteiros !
Não comprehendo isto!
Entendo que os engenheiros de obras publicas, quando são chamados, e acceitam as nomeações para desempenharem os trabalhos technicos do ministerio das obras publicas, só podem ir servir com os empreiteiros quando muito bem quizerem, e nunca podem ser postos às ordens desses empreiteiros. Parece-me, portanto, justo e indispensavel, que a esse artigo 5.° se junte o seguinte:
"§ unico. Para os engenheiros e conductores ao serviço do ministerio das obras publicas não é obrigatorio o ir servir nos trabalhos de empreitada a que esta lei se refere."
Se o engenheiro quizer contratar-se livremente com o empreiteiro, muito bem; mas o ministro obrigar o engenheiro a ir trabalhar às ordens do empreiteiro, parece-me um principio desarrasoado e positivamente fora do commum, que não deve nem póde ser consignado n'esta lei. (Apoiados.)
O artigo como está redigido indica que o engenheiro póde ser obrigado a ir servir às ordens do empreiteiro, e não dá garantia nenhuma ao engenheiro para recusar esse serviço.
Entendo que se deve consignar precisamente na lei que o engenheiro vae, quando quizer ir, combinando-se com o empreiteiro, mas não por uma ordem do governo, para fazer um serviço particular, a que elle não é obrigado. Proponho, pois, que se acrescente um paragrapho unico ao artigo 5.° que traduza esta idéa.
No artigo 7.° vem outra vez introduzida a palavra, pequenos lanços.
Parecia-me que tambem n'este artigo 7.° se devia definir claramente o que são pequenos lanços.
Eu defino-os: lanços inferiores a 10 kilometros. Se s. exas. concordam em acceitar esta definição de pequenos lanços, muito bem, se não concordam, eu acceito aquella que lhe queiram dar, mas em todo o caso o que desejo é que se defina na lei, o que significam, o que representam as palavras pequenos lanços.
Não me parece regular que não se estabeleça claramente na lei a significação d'aquella phrase e por isso proponho o seguinte:
"Artigo 7.° A substituir as palavras:
"Com excepção dos pequenos lanços", etc., por "com excepção dos lanços inferiores a 10 kilometros, a que se refere o artigo 2.°"
Tenho ainda duas emendas referidas ao artigo 9.° e seu § 1.°, que me parecem das mais importantes, segundo o meu modo de ver.
Custando as estradas por kilometro 3:376$000 réis, não precisamos pedir ao credito no periodo de dezoito annos senão 920:000$000 réis; por consequencia devemos no artigo 9.° substituir os 1.600:000$000 réis que ali se encontram por aquella quantia. E precisamos pedir ao credito só 920:000$000 réis, porque nós temos 300:000$000 réis dos addicionaes às contribuições directas do estado destinadas para compensar as despezas com a viação districtal.
Se já temos esse dinheiro tirado do imposto, e este raciocinio serve, quer se adopte a minha hypothese, quer a das commissões, se temos a receita para pagar essa despeza, para que vamos buscar esse dinheiro ao credito? Não comprehendo bem. (Apoiados.)
Mas se a commissão não adopta os meus calculos, ou os calculos do relatorio onde se declara que as estradas districtaes custam em media por kilometro 3:376$000 réis, é quizer insistir pelo seu numero de 3:600$000 réis por kilometro, então esses 920:00$000 réis devem elevar-se a 1.360:200$000 réis, e não a 1.660:200$000 réis porque os restantes 300:000$000 réis vae buscal-os ao imposto, visto que não precisa de ir pedil-os ao credito. (Apoiados.)
A outra emenda é relativa ao § 1.° do artigo 9.°
O sr. Elias Garcia, na sua theoria muito bem exposta na sessão de hontem ácerca dos Floridos, disse que não devia estar aqui este paragrapho. Entretanto, na esperança que temos de que o governo e a commissão ha de modificar o menos possivel a redacção e o conjuncto do projecto, proponho para se acrescentar em seguida á palavra "serie" "e a verba de 300:000$000 réis com que os districtos concorrem annualmente para compensar as despezas da viação districtal" ; e no mesmo paragrapho substituir o juro e a annuidade de 93:794,5558 réis por 53:932$148 réis.
Como em vez de 1.660:200$000 réis, na minha opinião são precisos 920:000$000 réis, a annuidade é de 53:923$148 réis para o primeiro anno.
Na opinião da commissão para o pedido ao credito annual de 1.360:200$000 réis, a annuidade seria de réis 79:737$508 tambem para o primeiro anno.
Qualquer d'estas duas annuidades, entrando no orçamento com os 300:000$000 réis do imposto addicional que se lança para a viação districtal e que o governo cobra, dá, na minha opinião, ou na da commissão, a quantia necessaria para construir estas estradas em dezoito annos, visto que eu calculo como necessaria uma despeza annual de 1.220:000$000 réis e a commissão deve calcular o despendio tambem annual de 1.660:200$000 réis.
Feitas estas duas substituições modificam-se notavelmente as condições financeiras do projecto; especialmente desde o momento em que se inscrevem no orçamento de despeza os 300:000$000 réis que este anno não esqueceram de ser considerados no orçamento da receita; assim, claro é que se altera de uma maneira notavel os onerosos encargos futuros do projecto e estabelecem-se condições muito mais favoráveis e acceitaveis.
As duas emendas são pois:
1.ª "Artigo 9.° Substituir as palavras "e não podendo em cada anno", etc., por "não podendo em cada anno exceder 920:000$000 réis, etc."
2.ª "Artigo 9.° § 1.° acrescentar era seguida á palavra "serie" a verba de 300:000$000 réis com que os districtos concorrerão para compensar as despezas da viação districtal."
"No mesmo paragrapho substituir o n.° "93:794$558" por "53:932$148 réis", adoptada por preço kilometrico a somma de 3:600$000 réis a annuidade seria 79:737$508 réis.
E isto o que tinha a dizer.
Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

1.ª Artigo 2.°, § 2.° Substituir a parte do periodo que começa: "Attendendo-se para as primeiras as que preceitua a portaria de 10 de setembro de 1886", por: "Attendendo-se, para todas, que nas construcções e nos estudos se siga o actual typo n.° 4, correspondente á largura entre os fossos de 6 metros, salvas as excepções que forem devidamente propostas e justificadas, quando superiormente attendidas, em relação a algum lanço em que seja indispensavel augmentar aquella largura". -Pedro Victor.

2.ª Artigo 3.°, § 1.° Substituir o periodo que começa: "A media do preço kilometrico", por: "As bases de lici-

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tação em cada uma d'essas empreitadas será o preço medio kilometrico deduzido dos orçamentos dos engenheiros do governo que procederam aos respectivos estudos, preço medio que não poderá ser superior a 3:376$000 réis, incluindo todas as obras de arte".
Artigo 3.°, § 1.° Substituir o § 1.° por:
" § 1.° Em cada anno economico não poderão ser adjudicadas empreitada ou empreitadas, de valor superior a 1.220:000$000 réis, devendo a sua duração maxima ser expressamente designada no respectivo contrato."
Substituir o § 3.° do artigo 3.° por:
" § 3.° As obras de arte que tenham de ser construidas nas estradas reaes e districtaes, cujo orçamento seja superior a 12:000$000 réis, serão postas em praça e adjudicadas em separado das outras obras das mesmas estradas, ou construidas directamente pelo estado, achando-se o seu custo incluido no preço medio kilometrico de 3:376$000 Victor.

3.ª Artigo 4.°, § unico. Substituir o § unico por:
" § unico. Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados segundo as clausulas e instrucções actualmente em vigor." =Pedro Victor.

4.ª Artigo 5.° Acrescentar um § unico:
"§ unico. Para os engenheiros e conductores ao serviço do ministerio das obras publicas não é obrigatorio o ir servir nos trabalhos de empreitada a que esta lei se refere. " = Pedro Victor.

5.ª Artigo 7.° A substituir as palavras:
"Com excepção dos pequenos lanços", etc., por: "Com excepção dos lanços inferiores a 10 kilometros, a que se refere o artigo 2.°"= Pedro Victor.

6.ª Artigo 9.° Substituir as palavras "e não podendo em cada anno, etc." por "não podendo em cada anno exceder 920:000$000 réis, etc."
Artigo 9.° § 1.° Acrescentar, em seguida á palavra "serie" "a verba de 300:000$000 réis com que os districtos concorrerão para compensar as despezas da viação districtal ".
No mesmo paragrapho substituir o numero " 93:794$058" por "53:932$148 réis", adoptado por preço kilometrico o numero de 3:600$000 réis a annuidade seria 70:737$008 réis. = Pedro Victor.
Foram admittidas e enviadas á commissão.
O sr. António Ennes : - Por parte da commissão dos negócios externos e internacionaes, mando para a mesa dois pareceres da mesma commissão, ácerca das propostas de lei n.° 100-C, approvando a convenção consular celebrada em Berne, e n.° 102-A, approvando a convenção para a reciproca extradicção de criminosos entre Portugal e a Russia.
A imprimir.
O sr. Manuel Affonso de Espregueira: - Sr. presidente, prometto ser muito breve nas considerações que tenho a fazer, porque o assumpto está já esgotado.
Antes de mais nada, direi, em resposta ao sr. Pedro Victor, que ouvi com toda a attenção as observações feitas por s. exa. aos differentes artigos do projecto, e que a commissão ha de attendel-os no que for possivel, com o desejo de aperfeiçoar a lei o mais possivel.
A maior parte das propostas que s. exa. fez, estão, no meu entender, comprehendidas nos artigos do projecto, que eu não, discutirei agora. Vou unica e exclusivamente referir-me às disposições do artigo 3.° que foi aquelle em que mais insistiram os srs. deputados que impugnaram o projecto.
A portaria de 10 de setembro de 1886 foi a base em que se fundaram, os calculos, para a continuação de estradas.
O sr. Pedro Victor que foi quem encetou este debate, concluiu da leitura da portaria que as estradas reaes para o futuro deviam custar o mesmo que as estradas districtaes.
Foi esta a base da sua argumentação, e eu n'essa occasião reconheci que s. exa., tendo lido a portaria, não a tinha examinado com a attenção que ella lhe devia merecer, e vi também, e isso com. satisfação, que s. exa. considerava agora a portaria de 10 de setembro de 1886 como regulando a execução da lei de 1862, que fixara a largura das estradas de primeira e segunda ordem, entre 8 e 6 metros, e conservando para ambas as mesmas condições technicas que a lei estabelecera.
A lei de 1862 e o decreto de 31 de dezembro de 1864 não distinguiram as estradas de primeira das de segunda ordem, e marcavam para ellas os mesmos limites de largura, de raios de curvas e de inclinação. Competia aos engenheiros propor o que julgassem conveniente dentro d'aquelles limites para satisfazer ao serviço a que era destinada a estrada; e d'ahi resulta a differença que se encontra nos preços indicados para as estradas reaes, ou de primeira ordem, e para as districtaes ou de segunda ordem. Vê-se desde já que póde haver estradas districtaes com largura superior a algumas das reaes, e mesmo mais custosas do que estas, sendo porém este caso a excepção.
No estado actual da viação ordinaria, podia adoptar-se em geral a mesma largura como normal e foi o que se fez, devendo justificar-se para cada caso particular a maior largura com que se projectava a estrada.
S. exa. deve saber que esta portaria foi publicada sobre consulta da junta consultiva das obras publicas, que estudou devidamente o assumpto, e que examinou o estado da viação, tanto pelo que diz respeito às estradas reaes como districtaes. De sorte que a portaria de 6 de setembro foi baseada sobre dados estatisticos e sobre os estudos que havia no ministerio das obras publicas, e á vista disto parece-me que é injusta a accusação que fez o sr. deputado.
O sr. deputado Pereira dos Santos disse-nos aqui, e foi o argumento que s. exa. apresentou, que as estradas reaes no futuro deviam ter o mesmo custo que as estradas districtaes, por isso que a largura e as condições technicas eram iguaes.
Em primeiro logar devo dizer que procurei saber qual era a largura das estradas reaes que se têem construido pelo ministerio das obras publicas, e não ha noticia de se terem construido nos ultimos annos com mais de 6m,60. Não encontro estradas que tenham mais de 6m,60 de largura, e encontro, pelo contrario, estradas reaes com 6 metros de largura, isto já se vê em referencia aos ultimos dez annos.
Fazendo o mesmo estudo sobre as estradas districtaes, encontro tambem muitas estradas com 6m,60 de largura em differentes districtos, sendo os restantes de 6 metros.
Portanto, quasi se podiam approximar as larguras dos dois grupos das estradas para a avaliação do custo kilometrico, mas eu acceito, a base proposta pelo sr. Arouca, au-gmentando de 10 por cento o custo que elle indica, e acho que as estradas reaes deviam ter custado nos ultimos tempos 4:160$000 réis por kilometro, porque todas foram construidas á largura maxima de 6m,60.
Isto, de accordo com a argumentação dos illustres deputados que impugnaram o projecto, e que suppõem que, sendo identicas as condições technicas e a largura, como prescreveu a portaria de 10 de setembro, deve ser tambem igual o custo das estradas, sejam de primeira ordem, sejam de segunda ordem.
Os argumentos aqui apresentados levam necessariamente a essa conclusão, e resta só ver qual foi realmente o custo kilometrico das estradas de primeira ordem nos ultimos annos.
Como se sabe, o sr. Arouca, discordando da opinião dos

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srs. Victor Sequeira e Pereira dos Santos, admittia que as obras de arte nas estradas reaes, eram mais caras.
Eu examinei as contas de exercicio desde 1879 a 1880 até ao ultimo anno publicado, e encontrei, deduzindo as verbas gastas com estudos e grandes obras de arte, como a ponte de D. Luiz I, o outras, que a despeza feita pelo estado com as estradas reaes, foi n'aquelle periodo de réis 3.365:000$000, havendo-se construido 1:543 kilometros.
Fui buscar estes dados fura do relatorio apresentado ás camaras pelo sr. ministro da fazenda, visto que os illustres deputados duvidavam da exactidão dos numeros que n'elle se acham.
O comprimento da rede das estradas construidas até 1879, encontra-se nos documentos publicados na revista das obras publicas; no annuario encontra-se o comprimento total das construirias até 30 de junho de 1884, e d'ahi resulta a extensão de estradas indicada; se recorrermos ao itinerario, acharemos que em 1884-1885 se construiram approximadamente 79 kilometros, e d'ahi resulta que o comprimento incluido este ultimo anno seria de 622 kilometros de estradas reaes.
Excluindo este ultimo anno achâmos que o custo por kilometro foi de 6:019$000 réis, preço sensivelmente igual ao que consta do relatorio de fazenda.
Se incluirmos o ultimo anno de 1884-1885, o custo medio subiria porém a 7:400$000 réis, porque n'aquelle anno o preço foi de 8:164$000 réis.
Já se vê, que não póde haver paridade entre estradas reaes e districtaes, a não ser que se admitta um enorme desperdicio no ministerio das obras publicas na construcção das estradas, o que eu não creio. E facil explicar a rasão porque as estradas reaes devem custar mais caras do que as districtaes: acceita a mesma largura media, as estradas districtaes e reaes, embora tenham as mesmas condições technicas legaes, são construidas em relação á circulação que ellas devem ter.
É evidente que quando se trata de fazer um projecto de estradas ou de caminho de ferro ha que attender ás circumstancias em que se encontrará a nova via, principalmente com relação á circulação que deve ter, daqui provém que os engenheiros adoptam nas estradas districtaes, que são em geral de menor transito, com mais frequencia as inclinações máximas, e as curvas de raio minimo, que a lei permitte, acceitando mesmo, em certas circumstancias, inclinações superiores, como a lei faculta em casos excepcionaes, e reduzem-se assim as despesas de terraplanagem, e de obras de arte que é o que importa mais nas estradas ordinarias. Isto é o que se está passando com todos os projectos feitos pelo pessoal empregado no ministerio das obras publicas. Os engenheiros têem muito cuidado em appreciar as circumstancias em que se encontram para assim augmentarem ou reduzirem as inclinações de accordo com o serviço que deve ter a estrada.
V. exa. vê que o preço medio, adoptado pelo governo para os dois grupos de estradas, está de accordo com o que na realidade se passa.
Eu ouvi hoje perguntar o que entende a commissão por zonas, e agora direi que basta ver o mappa que foi publicado com o itinerario de 1884 para se saber o que é uma zona ou grupo de estradas, em que se achem de primeira e segunda ordem a construir simultaneamente.
Parece-me, portanto, que está perfeitamente demonstrado que, se ha alguma cousa que dizer ao preço medio proposto pela commissão, é que elle talvez seja inferior; mas, em todo o caso, eu explico á camara a necessidade que houve de se fixar um preço medio.
O illustre deputado o sr. Elias Garcia propoz a suppressão do preço medio, acreditando que, sendo as estradas feitas pelos engenheiros do governo, as estradas custarão o que realmente devem custar, e n'isto s. exa. não faz senão justiça aos nossos engenheiros.
É incontestavel, porém, que desde que a um engenheiro se dá um problema para resolver, dizendo-se-lhe que o custo de um grupo de estradas não deve exceder uma certa media, esse engenheiro empregará todos os seus esforços para se conseguir aquelle resultado, estudando detidamente o terreno para obter o melhor e mais economico traçado; de um estudo demorado e cuidadoso resulta sempre uma grande economia nos trabalhos.
Por consequencia, parece-me que é um grande estimulo fixar uma certa media, porque assim se obriga o engenheiro a estudar melhor o terreno e a fazer realmente a obra mais barata.
O sr. Elias Garcia: - V. exa. entende que essa media é fixada para um lanço de estrada, para uma estrada completa ou para uma zona?
O Orador: - Para a arrematação fixou-se o maximo do preço de 3:600$000 réis que é igual á media, e o fim com que se fixou esse preço, foi exactamente para facilitar a execução das obras, sem o exceder na totalidade.
Deve attender-se a que o preço medio final comprehende todas as obras de arte, e que o maximo estabelecido não as comprehende e unicamente regula para as arrematações isoladas, isto no intuito de se chegar á media que se fixa para a totalidade de estradas construidas no paiz.
Se não se fixasse um maximo para as arrematações poderia dar-se o caso de que as estradas mais caras tivessem a preferencia e depois fosse muito difficil obter propostas com preços inferiores, não se podendo conseguir a media geral.
Desde que não houvesse um maximo para as arrematações, corria-se o risco de não se obter uma media.
O sr. Elias Garcia: - Então o illustre deputado entende que essa media calculada, ou para a zona, ou para a estrada, ou para o lanço, é o preço maximo? O Orador: - Não, senhor, são cousas differentes.
O que o projecto obriga é a formarem-se para as arrematações, grupos do estradas de modo que não excedam aquelle maximo. (Apoiados.)
O projecto não diz que se farão em arrematação todas as estradas por 3:600$000 réis.
O projecto diz que se façam estudos e que se componham grupos de estradas que tenham aquella media de custo, o que só se póde saber á vista dos orçamentos, para então se porem em arrematação.
E esta a interpretação que se deve dar á lei.
As emendas que apresentou o sr. Pedro Victor não servem senão para confirmar este sentido do projecto.
Não desejo tomar muito tempo á camara, mas preciso ainda fazer uma observação com respeito ao que d'isse o sr. Pedro Victor relativamente ao artigo 5.°
O artigo 5.º foi estabelecido para facilitar a execução dos trabalhos dos empreiteiros e ao mesmo tempo para que houvesse melhor fiscalização.
Nenhum engenheiro é obrigado a servir com as emprezas ou com os empreiteiros. Os empreiteiros ou as emprezas é que têem de escolher entre aquelles que quizerem ir para tal serviço,
Não houve intenção de impor aos engenheiros que servissem ás ordens dos empreiteiros ou das emprezas, mas só quando quizessem.
E não havia, aliás, nenhum desdouro em acceitar o serviço dos empreiteiros. Muitos engenheiros têem servido com differentes emprezas e empreiteiros, e julgo que não tem havido n'isso nada que seja menos digno. (Apoiados.)
O meu illustre amigo o sr. Elias Garcia numa emenda que propoz disse que se construisse por empreitada ou por administração.
A observação de s. exa. provém talvez de que no artigo 6.° se diz que, se depois de dois concursos não apparecerem empreiteiros para algumas estradas ou obras de arte, poderá o governo construir umas ou outras directamente por meio de empreitadas parciaes ou tarefas.
A palavra directamente deve supprimir-se, porque o go-

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verno não é auctorisado n'este projecto a construir por administração, mas sim por empreitadas geraes ou parciaes mediante concurso publico.
Ao que s. exa. devia attender era a que pelo principio que se estabelece agora, volta-se ao regulamento de 1856.
N'este regulamento estabelecia-se o principio de que as empreitadas geraes, para estradas, comprehendiam todas as terraplenagens, aqueductos, obras de arte, etc.; e que, quando não houvesse quem tomasse as empreitadas assim organisadas, ellas se dividissem era empreitadas parciaes, quer dizer, dando-se separadamente de arrematação as terraplenagens, a construcção das obras de arte, empedramento, etc.
A empreitada parcial é feita em concurso publico, do mesmo modo que a empreitada geral.
Differençam-se ellas apenas pela natureza do trabalho que se exige.
A empreitada geral póde ir de um a milhares de contos de réis, assim como uma empreitada parcial póde ser muito mais importante, quanto ao valor, do que uma empreitada geral.
E esta a definição technica.
O sr. Avellar Machado recordou ha pouco a opinião do sr. duque de Loulé, que foi ministro das obras publicas, e que geriu aquella pasta com muita distincção. Eu não quero fatigar a camara, porque se não, ler-lhe-ía uma importante nota de muitas portarias assignadas por aquelle distincto ministro sobre construcção de estradas, em que elle estabelecia bem este principio.
Mandava sempre construir de preferencia as estradas por empreitada geral, e só em caso excepcional, e quando não havia possibilidade de arrematar por empreitada geral, é que o trabalho se fazia por empreitadas parciaes. Tinha entretanto o cuidado de auctorisar n'este caso o director das obras publicas a requisitar desde logo até á importancia total da obra.
Posteriormente tem-se feito exactamente o contrario d'isto.
Tem-se mandado fazer estradas por empreitadas parciaes, destinando para a obra uma verba muito insignificante. N'este genero conheço eu varias obras.
Por exemplo, ha uma estrada em construcção ha oito annos, orçada em 50:000$000 réis approximadamente, e para a construcção apenas foram destinados em media 4:500$000 réis por anno. Ora, isto não é pratico nem economico. Devia-se dar sempre a verba destinada para a construcção, de modo que a estrada se concluisse em dois ou tres annos.
A rasão de se ter feito o contrario, nos ultimos annos, é porque a verba destinada annualmente para as estradas era muito insignificante para attender a todas as necessidades. Não é porque os ministros queiram fazer mau serviço, mas é porque não podem recusar-se aos pedidos justissimos que lhe são feitos pelos povos. Approvam projectos de construcção de estrada, e depois destinam para essa construcção uma verba insignificante.
O meu illustre amigo e deputado dr. Avellar Machado, na sua ordem de considerações, disse que as despezas de administração subiam ás vezes até 25 por cento.
Eu podia dizer que ellas sobem a mais do que isso. Quando tive occasião de examinar diversas estradas, reconheci esse facto. A despeza de fiscalisação e administração de que se tem fallado é unicamente aquella que diz respeito aos apontadores, olheiros, e ao pessoal subalterno, pago a dia; não se comprehende n'essa despeza a verba de pessoal technico.
(Interrupção.)
O sr. Pedro Victor disse aqui que não havia economia nas despezas de fiscalisação, porque se pagava o pessoal technico por outra verba do orçamento. Eu achei esta idéa um pouco fóra da verdade, mas entretanto direi a s. exa. que basta ler as contas do exercicio para se achar o que eu disse.
Termino por aqui, sr. presidente, as minhas considerações.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Arouca: - Sustentou e mandou para a mesa as seguintes

Propostas

Artigo 3.° As empreitadas serão sempre compostas por estradas completas ou por grandes lanços, não podendo a adjudicação ser feita por mais de l4:750$000 réis cada kilometro, para as estradas reaes, cujas condições technicas sejam as da lei de 15 de julho de 1862, nem por mais de 3:000$000 réis para todas as outras.
§ 1.° Comprehendem-se nos preços fixados n'este artigo as obras de arte, cujo orçamento exceda a 12:000$000 réis.
§ 2.° Nenhuma estrada ou lanço de estrada será adjudicada, sem que previamente tenham sido feitos, por conta do governo, os respectivos estudos, ficando os empreiteiros obrigados ao seu pagamento, na rasão de 50$000 réis por kilometro.
§ 3.° As empreitadas por estradas completas ou por grandes lanços serão postas em praça, em pequenas empreitadas de valor não excedente a 25:000$000 réis.

4.° O valor das empreitadas, que podem ser arrematadas cada anno, não poderá exceder l:600$000 réis, mas a sua duração poderá ir até trez annos.
Artigo 4.° Sessenta dias em logar de trinta.
§ unico. Igual.
Artigo 5.° Eliminado, e em logar d'elle o 9.° = Frederico Arouca.
Admittidas e mandadas á commissão.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae votar-se.
O sr. Pinheiro Chagas: - Peço a v. exa. que faça verificar se na sala ha numero sufficiente para se poder votar.
O sr. Secretario: - Ha na sala numero sufficiente de srs. deputados.
Leu-se na mesa o seguinte:
Artigo. 3.° As empreitadas serão sempre compostas por estradas completas, por zonas ou por grandes lanços. A media do preço kilometrico em cada uma d'essas grandes empreitadas não poderá ser superior a 3:600$000 réis.
§ 1.° As empreitadas poderão ser adjudicadas por uma duração até tres annos; mas as liquidações annuaes do pagamento não poderão ir alem da media do preço contratado, embora seja superior a ella o valor dos trabalhos effectuados, e de tal modo que a somma total das liquidações, em cada anno, nunca exceda a quantia de réis 1.600:000$000, auctorisada no artigo 9.° para este serviço.
§ 2.° As empreitadas por estradas completas, por zonas, ou por grandes lanços, serão postas em praça simultaneamente no conjunto e na subdivisão em pequenas empreitadas de valor não excedente a 25:000$000 réis. Em igualdade de preço para toda a grande empreitada, posta em praça, serão preferidas para a adjudicação as pequenas empreitadas em que ella tiver sido subdividida.
§ 3.° Exceptuam-se dos preços fixados n'este artigo as obras de arte, cujo orçamento exceda 12:000$000 réis.
§ 4.° Nenhuma estrada, ou lanço de estrada, será adjudicada, sem que previamente tenham sido feitos por conta do governo os respectivos estudos.
§ 5.° Será applicado um quarto da verba annual á conclusão das estradas a que faltem menos de 10 kilometros.
Foi approvado salvas as emendas que foram á commissão.
Leu-se o
Artigo 4.° As empreitadas serão adjudicadas em hasta publica, precedendo concurso por trinta dias pelo menos.

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SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1887 953

§ unico. Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados segundo as clausulas e instrucções que na data do concurso vigorarem para as empreitadas e respectivos contratos.
Approvado, salvas as emendas.
Artigo 5.° Serão obrigados os empreiteiros, quando o governo assim lho exija, a escolher até metade do seu pessoal technico entre os engenheiros e conductores ao serviço do ministerio das obras publicas, commercio e industria, abonando-lhes os vencimentos, gratificações e ajudas de custo em vigor n'aquelle ministerio ao tempo da abertura do concurso.
(Approvado} salvas as emendas.
O sr. Eduardo Villaça (relator): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entrem conjunctamente em discussão os restantes artigos do projecto, mas havendo votação especial sobre cada um d'elles.
Assim se resolveu.
Leram-se na mesa os seguintes artigos:
Art. 6.° Se, depois de dois concursos successivos, não apparecer empreiteiro para algumas estradas ou obras de arte, poderá o governo construir umas ou outras directamente por meio de empreitadas parciaes ou tarefas.
Art. 7.° Fica expressamente prohibida a construcção, por conta do estado, de estradas não incluidas no plano geral de que trata o artigo 2.° d'esta lei, municipaes ou quaesquer outras, quer seja por adiantamento ou por qualquer outra fórma, com excepção dos pequenos lanços de accesso a estações de caminhos de ferro.
Art. 8.° Fica o governo auctorisado a dar como subsidio de construcção a quantia orçada para qualquer estrada de longo percurso, comtanto que não exceda a base kilometrica fixada no artigo 3.° ao emprezario ou empreza que se proponha construir, em substituição d'ella, um caminho de ferro em leito proprio, com tracção a vapor, sempre que, ouvidas as estações competentes, o governo julgue conveniente a substituição.
§ l.º Esta adjudicação será feita em hasta publica, tendo direito de opção o primeiro requerente.
§ 2.° A importancia do subsidio que o estado dever pagar, ficará em deposito, vencendo em favor da empreza ou emprezario o juro medio da divida fluctuante, como garantia da exploração do caminho de ferro, durante o praso de dez annos, se antes se não realisar durante tres annos seguidos a hypothese do § 5.°
§ 3.° Se o emprezario ou empreza abandonar a exploração, ou não a effectuar nas condições estipuladas, o governo tomará conta de todo o material fixo e circulante, alem do deposito a que se refere o paragrapho antecedente.
§ 4.° Os caminhos de ferro contratados em virtude d'esta lei ficarão sujeitos ás condições de reversão para o dominio do estado ao fim de noventa e nove annos, e a todas as mais estabelecidas nos contratos analogos.
§ 5.° Quando o dividendo de emprezas de caminhos de ferro, n'estas condições, exceder 6 por cento, metade d'este excesso pertencerá ao estado até concorrencia da importancia do subsidio pago pelo governo.
Art. 9.° Para occorrer ás despezas resultantes da execução d'esta lei, é o governo auctorisado a emittir todos os annos obrigações de 90$000 réis, como o juro até 5 1/2 por cento, amortisaveis até ao anno de 1939-1940, por sorteios semestraes, não podendo em cada anno exceder réis 1.600:000$000 a quantidade emittida, e terminando n'aquelle mesmo anno a amortisação de todas as series emittidas.
§ 1.° O governo incluirá todos os annos no orçamento da despeza do ministerio da fazenda as quantias necessarias para fazer face aos encargos de cada serie, ficando estabelecida para o anno de 1887-1888 a quantia de réis 93:794$558.
§ 2.° Se as obrigações de que trata este artigo forem emittidas acima de par, o excesso do producto será applicados a acrescentar a dotação para estradas municipaes.
Art. 10.° No orçamento do estado para o anno economico de 1887-1888 será incluida em artigo especial a verba de 80:000$000 réis para subsidios a estradas municipaes e respectivas pontes.
Art. 11.° O governo dará annualmente conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações conferidas n'esta lei, e publicará os regulamentos necessarios para a sua execução.
Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrario.
O sr. Presidente: - Estão em discussão.
O sr. Avellar Machado (sobre a ordem): - Mando para a mesa a seguinte substituição ao artigo 6.°
«Artigo 6.° Se depois de dois concursos successivos não apparecer empreiteiro para algumas estradas ou obras de arte, voltarão estes trabalhos novamente á praça com o augmento de 10 por cento sobre o primitivo orçamento, e
successivemente com o de 15 e 20 por cento, se ainda não tiver havido arrematante.
«§ unico. Só depois de ficarem infructiferas as tentativas para a arrematação o governo poderá construir directamente as estradas reaes e districtaes por meio de empreitadas parciaes ou tarefas.»
Sr. presidente, muito poucas palavras direi para justificar esta e outras substituições, emendas e additamentos que tenciono apresentar aos differentes artigos do projecto.
A sessão acha-se prorogada, e a hora muito adiantada, e eu cansado, como tambem o deve estar a camara.
O systema que proponho tem por fim evitar quanto possivel que a construcção das estradas se faça por administração. Tem sido empregado já, com vantagem, em muitos districtos, e está, se me não engano, consignado este principio na legislação porque se rege o municipio antonomo de Lisboa.
Proponho mais que ao artigo 7.° se faça o seguinte additamento:
«Artigo 7.° Fica etc... com excepção dos lanços de accesso a estações de caminhos de ferro, cuja extensão linear seja inferior a 10 kilometros. Este additamento tem por fim estabecer bem o que sejam pequenos ramaes de serviço ou de accesso a caminhos de ferro; porque na generalidade com que se acha redigido o artigo 11.° do governo e 7.° da commissão, era facil a um ministro menos escrupuloso fazer quantas estradas lhe aprouvesse sob pretexto que accesso a estações de caminho de ferro.
O artigo 8.° não vinha na proposta do governo. Proponho sua completa eliminação.
A commissão tem sido bastante parca em dar explicações á camara ácerca das alterações que fez á proposta ministerial. Mas como já hontem demonstrou o meu collega o sr. Elias Garcia que era absolutamente incomprehensivel a idéa que presidiu á introducção d'este artigo no projecto, não me espraiarei em considerações, que aliás vinham muito a pello. Effectivamente não se póde comprehender, se não por uma aberração momentanea das altas faculdades do sr. relator que s. exa. admittisse que se andassem a espalhar, ao acaso, caminhos de ferro por esse paiz, caminhos de problematicas vantagens, sem ordem nem nexo, com grave despendio para o estado, impedindo ainda de se construirem as estradas ordinarias reconhecidas indispensaveis, por se acharem incluidas no respectivo plano. Vê-se perfeitamente que o illustre relator foi de algum modo compellido a introduzir este aleijão no projecto; s. exa. mesmo declarou com uma franqueza e isenção, que muito o honra, que era bastante discutivel se havia ou não vantagem na existencia do artigo 8.° do projecto. Entendo desnecessario insistir mais e passo adiante, mesmo porque o meu collega o sr. Elias Garcia já enterrou este artigo e não me parece que haja alguem que tenha coragem de o ir desenterrar.
O artigo 9.° diz:
«Para occorrer ás despezas resultantes da execução

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d'esta lei, é o governo auctorisado a emittir todos os annos obrigações de 90$000 réis, com o juro até 5 1/2 por cento, amortisaveis até o anno de 1939-1940, por sorteios semestraes, não podendo em cada anno exceder 1.600:000$000 réis, a quantidade emittida e terminando n'aquelle mesmo anno a amortisação de todas as series emittidas.»
Proponho a sua substituição pelo seguinte:
«Artigo 8.° (9:° do projecto). Para occorrer ás despezas resultantes da execução d'esta lei, é o governo auctorisado a emittir todos os annos obrigações do typo que for julgado mais conveniente, amortisaveis em um periodo não superior a noventa annos, não podendo em cada anno exceder a 1.600:000$000 réis o valor da emissão.
«§ unico. O governo incluirá todos os annos no orçamento do ministerio da fazenda as quantias necessarias para fazer face aos encargos de cada serie.»
Com o progressivo melhoramento das finanças, que o sr. ministro da fazenda nos está aqui todos os dias a apregoar, é de crer que em breve nós possamos levantar os capitães necessarios para a construcção da nossa rede geral de estradas com um encargo para o estado inferior ao que se estabelece no artigo da commissão.
Por isso eu prefiro deixar ao criterio e competencia do ministro que gerir a pasta da fazenda escolher o typo das obrigações que todos os annos hão de ser emittidas, e o praso de amortisação, comtanto que não exceda noventa annos; e finalmente o mercado n'essa occasião preceituará qual o menor encargo com que o estado poderá levantar o dinheiro de que precisa para uma tal applicação.
Eu escuso de estar a fundamentar o meu pensamento, porque o sr. Fuschini já demonstrou, e n'esta parte conformo-me com as idéas de s. exa., que a maneira por que o governo era auctorisado a fazer a emissão podia n'um dado momento não ser conveniente aos interesses do paiz.
Finalmente, no artigo 10.° diz-se:
«No orçamento do estado para o anno economico de 1887-1888 será incluida em artigo especial a verba de 80:000$000 réis para subsidios e estradas municipaes, e respectivas pontes.»
Proponho como emenda, que a verba de 80:000$000 réis seja elevada a 100:000$000 réis.
Peço á commissão que attenda que, é muito pequena ainda a verba de 100:000$000 réis que eu proponho para subsidiar annualmente a construcção das estradas municipaes.
Ora, quando é proprio sr. ministro das obras publicas já aqui declarou que a importancia dos subsidios, para estradas municipaes, em divida, montava a 3.000:000$000 réis, a quanto subirá este desequilibrio completada em breve, ou adiantando-se extraordinariamente, a execução da rede geral de estradas reaes e districtaes?
Estabelecido o plano das estradas, e começando breve a sua execução, é de suppor que a viação municipal tenha um incremento espantoso, e por isso a verba que se pretende introduzir no orçamento do estado que já é muito pequena para o momento actual, tornar-se-ha irrisoria para o futuro.
Vou concluir, rogando á illustre commissão que attenda ás idéas que expendi, que tendem, me parece, a melhorar o projecto.
Repito, peço á illustre commissão que, com a mesma imparcialidade com que eu tenho entrado no debate, analyse as minhas propostas, e pondo de parte um mal entendido amor proprio, aproveite d'ellas o que, em sua consciencia, entenda ser de vantagem para o paiz.
Limito por aqui ás minha considerações.
Leram-se as seguintes

Propostas

1.ª Artigo 6.° Se depois de dois concursos successivos não apparecer empreiteiro para algumas estradas ou obras de arte, voltarão estes trabalhos novamente á praça com o augmento de 10 por cento sobre o primitivo orçamento, e successivamente com o de 15 e 20 por cento, se ainda não tiver havido arrematante.
§ unico. Só depois de ficarem infructiferas as tentativas para a arrematação, o governo poderá construir directamente as estradas reaes e districtaes por meio de empreitadas parciaes ou tarefas. = Avellar Machado.

2.ª Artigo 7.° Fica, etc.... a estações de caminhos de ferro, cuja extensão linear seja inferior a 10 kilometros. = Avellar Machado.

3.ª Artigo 8.° Proponho a sua completa eliminação. = Avellar Machado.

4.ª Artigo 8.° (9.° do projecto) Para occorrer ás despezas resultantes da execução d'esta lei, é o governo auctorisado a emittir todos os annos obrigações do typo que for julgado mais conveniente, amortisaveis a um periodo não superior a noventa annos, não podendo em cada anno exceder a 1.600:000$000 réis o valor da emissão.
§ 1.° O governo incluirá todos os annos no orçamento do ministerio da fazenda as garantias necessarias para fazer face aos encargos de cada serie. = Avellar Machado.

5.ª Artigo 9.° (10.° do projecto.) No orçamento do estado para o anno economico de 1887-1888 será incluida em artigo especial a verba de 100:000$000 réis para subsidios a estradas municipaes e respectivas pontes. = Avellar Machado.
Foram admittidas e, mandadas á commissão.

O sr. Alfredo Pereira: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte additamento ao projecto em discussão:
«Art. 8.° As pontes que fazem parte das estradas que houverem de ser construidas em virtude d'esta lei, não poderão ficar sujeitas, em caso algum, a imposto de portagem.»
Escuso de justificar a minha proposta, por que creio que a camara está de accordo com ella, (Apoiados.) e mesmo por que um dos illustres ministros declarou que tencionava trazer á camara uma proposta de lei n'este sentido.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Additamento ao projecto de lei n.° 98:
Artigo 8.° As pontes que façam parte das estradas que houverem de ser construidas em virtude d'esta lei, não poderão ficar sujeitas, em caso algum, a imposto de portagem. = O deputado por Penafiel, Alfredo Pereira.
Foi admittida e enviada á commissão.

O sr. Jacinto Candido: - Pedi a palavra para fazer uma pergunta ao illustre relator da commissão sobre a minha proposta de additamento.
A minha proposta representava o addicionamento de um artigo ao projecto para ser inserido no logar mais competente, que poderia ser em acto continuo ao artigo 2.°, ou antes de se chegar ao artigo ultimo do projecto. Eu preciso saber se a commissão estudou o assumpto, se tenciona dar parecer sobre a minha proposta, ou se pretende votar o projecto tal qual elle está, rejeitando assim a proposta que tive a honra de apresentar, e que já foi á commissão.
O sr. Villaça: - Tenho a dizer ao meu illustre collega n'esta casa do parlamento, que a commissão requereu que todas as propostas de additamento, substituições ou emendas, fossem remettidas á commissão para serem examinadas. Quando for apresentado o parecer a respeito d'essas propostas o illustre deputado terá conhecimento da maneira por que a commissão apreciou o seu additamento.
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Vão ler-se os artigos para serem votados.

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Leram-se e foram successivamente approvados os artigos 6.° a 12.°, salvas as emendas.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é trabalhos em commissões, e para sexta-feira é a continuação da que estava dada, começando-se pela discussão do projecto sobre a conversão dos titulos de divida publica.
Está levantada a sessão.
Eram sete horas e tres quartos da tarde.

Rectificações

As propostas de lei apresentadas pelo sr. ministro da guerra, na sessão de 31 de maio ultimo, e publicadas no respectivo Diario da camara, pag. 902 a 911, foram enviadas a diversas commissões, que vem erradamente indicadas no mesmo Diario. Assim, no fim da proposta n.° 104-A, onde se diz «Á commissão de guerra», deve dizer-se «Ás commissões de guerra e de fazenda».
Depois da proposta n.° 104-B, em vez de «,Ás commissões de guerra, de fazenda e de marinha», deve ler-se «Ás commissões de guerra e de fazenda».
Depois da proposta n.° 104-C, onde se diz «Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda», deve ler-se «Ás commissões de guerra e de fazenda».
O mesmo com respeito á proposta n.° 104-D.
Depois da proposta n.° 104-G, ,onde se diz «Ás commissões de guerra e de fazenda», deve ler-se «Ás commissões de guerra, de marinha e de fazenda».

epois da proposta n.° 104-K, onde se diz «Ás commissões de guerra, de marinha e de fazenda», deve dizer-se simplesmente «Á commissão de guerra».

Redactor = S. Rego.

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