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688 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não compareceram á sessão os srs.:- Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Antonio Baptista de Sousa, Antonio José Arroyo, Antonio José Ennes, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto Maria Fuschini, Conde do Covo, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Fortunato Vieira das Neves, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique da Cunha Matos de Mendia, João Pinto Rodrigues dos Santos, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José Freire Lobo do Amaral, José Maria Latino Coelho, José Paulo Monteiro Cancella, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Antonio Moraes e Sousa, Manuel Affonso Espregueira, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da justiça, participando que não póde ordenar a requisição dos documentos pedidos pelo sr. deputado Eduardo Coelho na sessão de 10 do corrente mez, por se não indicar a comarca em que o processo corre, nem qual a comm-issão recenseadora, cujo vice-presidente e secretario foram, segundo se allega no respectivo requerimento, arbitrariamente presos.

Para a secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda se organise uma nota de todas as receitas arrecadadas, de todas as despezas feitas no districto de Ponta Delgada, por ministerios, nos ultimos cinco annos economicos. = O deputado, Aristides da Mota.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas se me dê uma nota por annos economicos, do todas as despezas feitas com o porto artificial de Ponta Delgada, desde a inauguração dos trabalhos, e de quaes têem sido as receitas provenientes de impostos especiaes applicadas á construcção d'aquelle porto, designando se a natureza d'esses impostos, tambem por annos economicos.

Requeiro mais, pelo mesmo ministerio, uma nota respeitante a cada um dos ultimos cinco annos economicos de todas as despezas feitas pela direcção das obras publicas do districto de Ponta Delgada, discriminando a que foi feita com o pessoal technico, com trabalho de construcção e reparação (separadamente) e expropriações.= O deputado, Aristides da Mota.

Mandaram-se expedir.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Na proposta de lei n.° 79-B, apresentada pelo sr. ministro da fazenda d'essa epocha, na sessão de 14 do junho de 1888; era auctorisada a concessão definitiva ao asylo de mendicidade da cidade de Braga do edificio e cerca do convento do Salvador, logo que entrassem na posse da fazenda nacional. Como aquella proposta não pôde então ser convertida em lei, a concessão não se realisou e aquella caridosa instituição continua sem casa em que se abrigue.

Aquelle asylo de mendicidade fundado por iniciativa do governador civil em 1884, é uma das instituições a cargo da associação de beneficencia do districto de Braga, organisada na mesma occasião, e legalmente estabelecida.

Desde logo acolheu cento e tantos pobres de ambos os sexos e tem continuado, a despeito dos seus limitados recursos, a receber todos os que ahi se acolhem. Muitos têem sido os beneficios por aquella instituição feitos a bem da caridade e mais largos seriam ainda se tivesse casa em que maior numero de pobres se podessem acolher.

Estabelecido provisoriamente n'uma casa velha, acanhada e sem nenhumas condições para o seu bom regimen e ainda assim mercê da beneficencia do seu generoso proprietario, está este asylo em risco de ámanhã ter de lançar á rua perto de 100 asylados por falta absoluta de edificio, em que os possa abrigar.

Não é imaginario este receio, nem exposta esta apprehensão só com o fim de encarecer o pedido que n'este projecto temos a honra de vos apresentar. Seria um triste espectaculo ver tantos desgraçados que a caridade ali sustenta, veste, abriga e acolhe, lançados novamente na miseria.

O convento do Salvador está em breve a entrar na posse da fazenda nacional, porque n'elle só resta uma reliquia achacada e em provecta idade.

É este edificio, com a sua cerca, casa do capellão e mais pertenças que em nome dos desvalidos vimos para elle pedir.

No relatorio que precede aquella proposta de lei dizia-se: «O producto da venda dos conventos, que nos termos legaes vão sendo extinctos, é quasi sempre muito inferior ao seu verdadeiro valor, e afoitamente se póde dizer que fica sempre muito abaixo da utilidade que podem produzir, quando aproveitados convenientemente pelo estado ou por corporações, ás quaes sejam concedidos. Por isso muitos d'esses conventos têem sido concedidos a diversas entidades, umas vezes definitivamente por lei, outras provisoriamente por actos do poder executivo».

Com estas mesmas rasões, já então deduzidas, justificâmos tambem o nosso projecto de hoje.

O estabelecimento do asylo não prejudica a concessão feita á camara municipal d'aquella cidade ou parte da cerca indispensavel para a regularisação da praça do Salvador.

Por todas estas considerações tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a conceder definitivamente á associação de beneficencia do districto de Braga o edificio do convento do Salvador, da mesma cidade, com a sua cerca, casa do capellão e mais pertenças, logo que entrem na posse da fazenda nacional, para ali estabelecer o seu asylo de mendicidade e albergue nocturno e qualquer outra instituição de caridade por aquella associação dirigida.

§ 1.º Da cerca d'aquelle convento será concedida á camara municipal de Braga a parte indispensavel para a regularisação da praça do Salvador.

§ 2.° Estas concessões ficarão de nenhum effeito, revertendo as propriedades para a posse da fazenda nacional, se os edificios e terrenos deixarem de ter a applicação designada, ou d'ella forem desvia-los.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 16 de junho de 1890.= Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu = Augusto José Pereira Leite = Augusto da Cunha Pimentel = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = José Novaes = Bernardino Alves Passos = Adolpho Pimentel.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores.- Reconhece-se ha muito que o systema da transmissão da propriedade territorial por aforamento, ape-