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690 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

hão as prescripções dos artigos 559.º a 563.º do codigo do processo civil.
§ 4.° Os novos foreiros poderão estabelecer o encargo de cabecel, mas não ficam por isso isentos de sua responsabilidade para com o senhorio directo, salvo havendo accordo d'este.
§ 5.° Quaesquer encargos eventuaes, que oneram o prazo acompanham os novos prazos em que for vendido.
Art. 4.º Quando se tratar de predio sub-emphyteutico a remissão só poderá ter logar em favor do subemphytenta, bem como só a favor d'este se poderá fazer a divisão, com intervenção do senhorio directo e do emphyteuta em qualquer dos cabos, recebendo cada um a respectiva indemnisação.
Art. 5.° As disposições da artigos anteriores são applicaveis aos censos.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação, aos 16 de junho de l890. = João Pinto Moreira.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro a v. exa. e á camara que por motivo justificado deixaram de comparecer ás sessões d'esta camara o srs. Adriano Cavalheiro, Eugenio Ribeiro de Castro e José de Alpoim de Sousa Menezes. = O deputado, Francisco Figueiredo de Faria.

Declaro que o sr. disputado Luciano Monteiro faltou a algumas sessões d'esta camara por motivo justificado. = Manuel F. de Vargas.

Participo a v. exa. e á camara que por motivos justificados deixaram de comparecer a algumas sessões d'esta camara os srs. deputados Antonio Ennes o Ignacio José Franco. = O deputado, João de Sousa Machado.

Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado deixaram de comparecer a algumas sessões os srs. José Luiz Ferreira Freire, marquez de Fontes Pereira de Mello Matheus Teixeira de Azevedo, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Antonio Mendes Pedroso e João Pereira Teixeira de Vasconcellos. = O deputado, Adriano Monteiro.

Declaro que por justos motivos faltei ás sessões d'esta camara, desde o dia 10 até ao dia 15 d'este mez. = O deputado, Aristides da Mofa.

Declaro que o sr. deputado Mendes Pedroso faltou a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Aristides da Mota.

Declaro que o sr. deputado conde do Covo, não tem podido comparecer ás sessões por falta de saude. = O deputado, Vidra de Andrade.

Declaro que faltei ás sessões do parlamento desde o dia 31 de abril ultimo até hoje por motivo de doença. = O deputado, Manuel de Arriaga.
Para a secretaria.

O sr. Alfredo Brandão: - Tinha hontem pedido a palavra antes da ordem do dia e, não a obtendo, pedi-a depois para antes de se encerrar a sessão, a fim de transmittir á camara algumas noticias que recebi da Africa Oriental.
O sr. ministro da marinha, na sessão de sexta feira, leu apenas á camara um telegramma do governador geral de Moçambique, em que se dizia que tinham sido presos dois sipaes de Ferrão; mas nada dizia com relação ao assassinio d'esses sipaes, nem com relação ao insulto feito á bandeira portugueza e ao estado de sublevação da região do Chire, nem ainda ás providencias que as auctoridades de Moçambique tomaram depois dos acontecimentos a que se refere o governador de Quelimane no seu protesto publicado na imprensa.
Eu, sem pretender esclarecer o sr. ministro da marinha, que supponho já hoje cabalmente informado d'aquelles acontecimentos, entendo do meu dever dar conta á camara das informações que tenho sobre estes acontecimentos.
Uma carta particular, de 29 de abril, que recebi da Africa oriental pelo ultimo paquete da Castle Mail, diz o seguinte:
«Eusebio Ferrão que, na ausencia do governador do Chire, tenente João Coutinho e do capitão mor de Senna, Anselmo Ferrão, estava á testa das forças irregulares no Massingire, sabendo que havia novidade no Chire, mandou quatro sipaes, a fim de fallarem com o Inhacuana Lundo para saberem o que havia e virem dar-lhe conta.
«Os sipaes chegaram ao ponto do destino em 12 do corrente, encontrando toda a gente de Catunga até Maceia em armas, a fim do atacarem todas as povoações d'aquelle ponto para baixo.
«Na manhã bcguinte (13), quando os quatro sipaes voltavam acompanhados de dois filhos do mesmo Inhacuana Lundo para irem dar parte do que viram a Euzebio Ferrão, foram atacados pelos revoltosos, tendo sido amarrados dois sipaes, que foram entregues ao inglez Buchanan, que os mandou amarrar a utna arvore e em seguida fuzilar.
«O Inhacuana Chiduala foi amarrado, tiraram-lhe a bandeira portugueza e queimaram-n'a.
«Dois inglezes é que commandam as forças dos revoltosos de Maceia.»
Outra carta da mesma proveniencia acrescenta:
«O pseudo vice-consul inglez fuzilou dois sipaes de Euzebio Ferrão e queimou uma bandeira portugueza.
«Para o local do conflicto marchou o Ferrão com todas as forças que póde arranjar em Senna e Tete.»
Estas noticias, como a camara vê, estão na sua essencia conformes com o protesto do governador de Quelimane.
A meu ver, os acontecimentos do Chire nada têem com as negociações diplomaticas entaboladas com a Inglaterra.
Os factos a que se refere esta carta são actos de bandoleirismo, frequentes em Africa, e attentados contra a ordem publica, que ao governo portuguez cumpre reprimir e castigar.
A Inglaterra que nos exigiu a evacuação das forças portuguesas dos territorios do norte do Ruo para se conservar o statu que antes da situação violenta creada por essas forças, e que pediu o armisticio, não podia permittir nem auctorisar que alguns cidadãos da sua nação revoltassem as povoações sujeitas ao dominio portuguez e invadissem os mesmos territorios completamente estranhos ao litigio pendente com esta nação; não podia permittir, digo, que qualquer cidadão inglez promova a anarchia e pratique desacatos em territorios submettidos a armisticio e em que Portugal sempre exerceu direitos de soberania reconhecidos pela Inglaterra, que para garantir a segurança dos seus subditos residentes na região do Nyassa, recorria ás auctoridades de Moçambique e ao governo portuguez.
Não temos por isso de pedir-lhes satisfações, porque alguns salteadores vão revoltar as povoações do Chire e assassinam subditos portugueses, praticando delictos punidos pelas leis portuguezes, e que às auctoridades portuguezas cumpre reprimir prompta e energicamente.
Se taes explicações lhe pedissemos, responder-nos-ía como respondeu quando Buchanan se assenhoreou de Chilomo, que não auctorisava, nem tinha conhecimento dos factos.
Por isso, ainda mesmo que não fosse senão por legitima dos nossos direitos de soberania e para mantermos