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SESSÃO DE 17 DE JUNHO DE 1890 691

o statu quo, exigido pela Inglaterra, era nosso dever restabelecer a ordem alterada pelas suggestões de bandoleiros inglezes, que a Inglaterra não póde apoiar, nem defender e punir severamente os attentados praticados na região do Chire.
Digo e repito: os attentados praticados no Chire devem ser reprimidos pelas auctoridades portuguesas, e essa repressão deve ser energica e prompta, mesmo para que a Inglaterra não possa dizer, que não temos força para manter o statu quo, nem para castigar qualquer aventureiro que se lembre de queimar a bandeira portuguesa e de assassinar soldados portuguezes.
Com respeito a providencias, eu não sei quaes foram as que as auctoridades de Tete e do Chire tomaram, porque nas noticias que recebi diz-se apenas, que Ferrão marchou para o Chire com todas as forças que tinha podido arranjar, apenas soubera que tinham sido assassinados dois sipaes que elle, na sua qualidade de capitão mor do Chire, e primeiro representante da auctoridade portugueza, na ausencia do governador Coutinho, tinha mandado á povoação de um regulo, vassallo portuguez, pedir informações do que se passava.
Não tenho noticia de outras providencias que essas auctoridades tomassem, mas é certo que ellas deviam ser enérgicas, promptas e todas tendentes a reprimir o estado de anarchia em que se encontra o alto Chire, para que a Inglaterra não tenha direito a pedir-nos contas do nosso desleixo, ou a attribuir-nos connivencia nos actos de vandalismo praticados por inglezes nos territorios em litigio.
Aproveito a occasião para me referir a um teleramma que s. exa. aqui leu na sessão de sexta feira, o em que se dizia que por causa do temporal não podiam seguir para Loanda umas praças da Africa oriental.
Este telegramma passou despercebido, das fez-me uma impressão desagradavel, porque as noticias da nossa provincia de Moçambique, não só com respeito á região do Chire, como ainda com respeito á situação grave, e que eu considero melindrosissima, dos nossos districtos de Inhambane e Angoche, não me parece que auctorisem ou aconselhem que, na presente conjunctura, se retirem forças d'esta provincia para a provincia de Angola.
O que me parecia era que o governo portuguez devia, sem perda de tempo, mandar seguir para Moçambique as forças do exercito da metropole, que fossem necessarias para castigar os vassalos rebeldes, e para manter o prestigio portuguez na Africa oriental, principalmente depois do conflicto levantado com a Inglaterra.
Dizem os jornaes que vão marchar dois batalhões do exercito portuguez para o ultramar. Se essa idéa tem fundamento, dou-lhe a minha plena approvação, porque é necessario que todos saibam que a defeza nacional, em que se fundamentam as despezas enormes que se estão fazendo com o exercito portuguez não é uma palavra sem significação e que essas despezas têem uma applicação proveitosa e justificada.
Por isso impressionou-me bem a noticia de que vão marchar dois batalhões para o ultramar, porque ha muito tempo é convicção minha que não ha outro meio de castigar os rebeldes que nos inquietam e affrontam constante mente, e de restabelecer o nosso prestigio era Africa.
Este resultado não póde esperar-se do nosso exercito ultramarino, que como todos sabem, é composto de prelos boçaes, sem instrucção e sem meios para satisfazer aos fins a que é destinado.
É necessario tropa da metropole, disciplinada e perfeitamente organisada, que mantenha e restabeleça o nosso prestigio tão abalado n'estes ultimos annos, especialmente agora depois do conflicto com a Inglaterra.
Relativamente a este facto, repito, estimarei que o illustre ministro adopte o expediente de aproveitar o exercito portuguez para prestar serviços á sua patria, onde a patria os reclamar. Estimarei isso, não só porque é uma necessidade manter o prestigio da nação portugueza nas nossas longinquas colonias africanas, como tambem é necessario que o paiz saiba que os 5.000:000$000 réis ou 6.000:000$000 réis que se gastam com o exercito, não são um desperdicio e uma inutilidade.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro da Marinha (Julio de Vilhena): - O illustre deputado e meu amigo o sr. Alfredo Brandão referiu se a tres assumptos: a questão do Chire, ou antes os ultimos acontecimentos que se deram no Chire, a remessa de uma força para Moçambique e para Angola e, finalmente, fiz algumas considerações sobre a necessidade que s. exa. suppõe legitima de mandar dois regimentos para o ultramar.
Com relação ao primeiro ponto estou hoje completamente habilitado a dar á camara todos os esclarecimentos de que ella carecer, porque tenho os documentos que chegaram no sabbado a Lisboa por um paquete da Castle Mail. Parece-me conveniente ler estes documentos, porque pela leitura d'elles a camara ficará fazendo uma idéa completa da maneira como os factos se passaram.
Em primeiro logar leio o officio do governador geral de Moçambique, enviando estes documentos.
(Leu.)
Como a camara vê não faltei á verdade quando disse que não tinha esclarecimentos officiaes sobre este assumpto. O proprio officio do governador geral da provincia de Moçambique justifica a declaração que eu fiz. N'elle diz, como a camara póde ver perfeitamente, que manda os documentos pelo Castle Mail. O officio tem a data de 28 de abril d'este anno. É muito facil de verificar que o paquete chegou no sabbado, 14, e por consequencia não podia ter conhecimento official d'estes documentos anteriormente a este dia.
Fica assim não só explicado o meu procedimento com relação á declaração que fiz; mas perfeitamente justificado o procedimento do governador geral de Moçambique que não deixou de mandar pelo primeiro paquete os documentos relativos a este assumpto. (Apoiados.)
A camara sabe perfeitamente que tanto nesta casa, como na imprensa, se tem levantado uma certa versão não só com relação ao facto, mas quanto ao procedimento do governador geral de Moçambique, dizendo-se que elle tinha tido occasião de remetter os documentos, e não os tinha enviado, o que significava um estado de tensão de relações entre elle e o seu superior do ministerio da marinha. Está evidentemente demonstrada que tal estado não existia e que s. exa. procedeu correctissimamente.
Podiam vir directamente de Quelimane para aqui os esclarecimentos com relação a este facto, mas pela via official é que não podiam vir porque o governador do districto está em relações directas com o governador geral de Moçambique e não com o governo da metropole. (Apoiados.)
Por consequencia, na occasião em que o governador de Quelimane ou pessoas particulares de Quelimane mandavam para aqui participações particulares, o mesmo governador de Quelimane mandava para o governador geral de Moçambique participações officiaes, que não podiam vir no mesmo paquete que trouxe essas informações particulares, mas que vieram no paquete que saíu depois de Moçambique.
Fica portanto claramente esclarecido este ponto.
Portanto se a opposição em vez de ter levantado esta questão ha tres dias, a levantasse hoje, encontrava me habilitado para ler os documentos officiaes e dar os esclarecimentos de que carecessem. (Apoiados.) Na occasião em que eu estava fallando os esclarecimentos estavam pela altura da Madeira, ou de Cabo Verde.
Isto com relação ao primeiro ponto.