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SESSÃO N.º 42 DE 6 DE JUNHO DE 1893 3

n'esse intuito tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte, projecto de lei.

Artigo 1.° É creado no concelho de Ferreira do Zezere um officio publico de tabellião de notas.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 2 de junho de 1893. = Avellar Machado.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. - O decreto de 2 de janeiro de 1862 não teve em consideração os serviços prestados á Igreja e ao estado pelos presbyteros que têem o encargo de coadjutores ou parochos encommendados, para os effeitos consignados no seu artigo 15.°

Numerosos ecclesiasticos espalhados nas mais remotas e pequenas freguezias do paiz, algumas das quaes são extraordinariamente trabalhosas, levam annos dilatados no serviço de parochos encommendados ou coadjutores, sem remuneração condigna, sem nenhum futuro, sem esperanças de melhoria, mas cercados de cuidados e responsabilidades. Esses padres são, não raro, os mais dignos, os mais desinteressados e os mais prestantes. D'elles se póde dizer que quasi não têem nenhum direito e só carregam com pesadas e difficeis obrigações. O mencionado decreto esqueceu-os completamente.

Parece-nos justo que os poderes publicos adoptem alguma providencia, que signifique uma modesta remuneração ou minguado premio aos infatigaveis e obscuros trabalhadores, que nas mais pobres e escondidas freguezias de Portugal sustentam obscura, mas honradamente a causa da religião e da patria. Ha ecclesiasticos que exercem provisoriamente, durante largos annos e nas parochias sertanejas e distantes, o ministerio sagrado de cura de almas, que não podem concorrer ao provimento dos beneficios da sua classe a par de sacerdotes mais modernos, de serviços menos desinteressados e de collocação mais favoravel e vantajosa.

As condições tão desfavoraveis d'aquelles desprotegidos membros do clero portuguez ficam um tanto modificadas para melhor merecer a vossa illustrada approvação é seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Para os effeitos do artigo 15.º do decreto de 2 de janeiro de 1862, são equiparados aos concorrentes mencionados no n.° 1.º do mesmo artigo os presbyteros que, tendo concurso triennal em algum semininario diocesano e approvação em concurso, por provas publicas, anteriormente feito na mesma diocese tiverem seis annos de serviço effectivo como parochos encommendados, ou nove annos do mesmo serviço como coadjutores.

§ unico. Quando algum dos concorrentes à que este artigo se refere tiver servido menos de seis annos como encommendado, ou de nove annos como coadjutor, mas em ambas, as qualidades, fica entendido que tres annos de serviço de coadjutor equivalem a dois de parocho encommendado.

Sala das sessões, 2 de junho de 1893. = Albano de Mello = Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior = Visconde de Pindella = J. F de Abreu Castello Branco = A. R. dos Santos Viegas.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de negocios ecclesiasticos.

Proposta para renovação de Iniciativa

Senhores. - A vossa commissão do ultramar examinou o projecto n.º 55-A, da iniciativa do sr. deputado barão de Combarjua, e, em vista das considerações expostas no respectivo relatorio, entende merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As habilitações do lyceu de Nova Goa, obtidas anterior ou posteriormente á publicação do decreto, com sancção legislativa, de 29 de julho de 1886, são consideradas, para todos os effeitos legaes, equivalentes ás habilitações obtidas nos lyceus do reino.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 18 de junho de 1889.= D. Jorge A. de Mello = H. de Sá Nogueira = Alfredo Pereira = Alfredo Cesar Brandão = Alfredo Mendes da Silva = Joaquim Alfredo da Silva Ribeiro = José da Cunha Eça Azevedo = José Frederico Laranja = Augusto Montenegro = José Maria de Sousa Horta e Costa (com declarações) = João de Sousa Machado, relator.

Sala das sessões, 2 de junho de 1893.= Constando Roque da Costa.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão do ultramar.

REPRESENTAÇÕES

Dos tabelliães de notas de, Lisboa, contra a proposta sobre contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Arouca, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da associação commercial do Porto, contra o augmento das taxas do imposto do sêllo.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos povos dos concelhos de Povoa de Lanhoso e Terras do Bouro, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para o ultramar?

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão do ultramar e mandada publicar no Diario do governo, menos as assignaturas.

Dos quarenta maiores contribuintes e camara municipal do concelho de Torres Novas, contra as ultimas propostas de fazenda.

Apresentada pelo sr. deputado Oriol Pena, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do Porto e de prestamistas da mesma cidade no sentido da antececente.

Apresentadas pelo sr. - deputado Francisco Beirão e enviadas á commissão de fazenda.

De membros do gremio de classe das casas de penhores no sentido das antecedentes.

Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Abreu e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Braga, pedindo o restabelecimento das congregações religiosas nas colonias.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Magalhães e enviada á commissão do ultramar.

De ex-arbitradores judiciaes da comarca de Ancião contra o decreto de l5 de setembro ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado Craveiro Feio e enviada á commissão de legislação civil.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Julio da Silva Conde, cadete de artilheria, pedindo que lhe sejam reconhecidas as viagens estabelecidas na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de setembro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Avellar Machado e enviada á commissão de guerra.