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N.º 42
SESSÃO DE 5 DE JUNHO DE 1893
Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)
Secretarios os exmos. srs.
José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Antonio Teixeira de Sousa
SUMMARIO
Lêem-se na mesa dois officios, um do ministerio do reino e outro do dos negocios estrangeiros, acompanhando documentos, e um terceiro da associação commercial do Porto, acompanhando uma representação. - Têem segunda leitura, e são admittidos, um projecto de lei, auctorisando a camara municipal de Alcobaça a despender até á quantia de 1:000$000 réis com applicação a obras no referido concelho; outro, auctorisando a creação no concelho de Ferreira do Zezere de um officio publico de tabellião de notas; e outro, equiparando aos concorrentes mencionados no n.° 1.° do artigo 15º do decreto de 2 de janeiro de 1862 os presbyteros em determinadas circumstancias. - Têem igualmente segunda leitura, e são admittidas, uma renovação de iniciativa, equiparando, para todos os effeitos legaes, as habilitações do lyceu de Nova Goa ás dos demais lyceus do reino; e uma proposta do sr. Cancella, que é retirada a pedido d'aquelle sr. deputado - O sr. presidente, apresentando duas representações, acompanha, a que diz respeito ao restabelecimento das ordens religiosas no ultramar, de breves considerações. - Mandam para a mesa representações os srs. Arouca, Oriol Pena, Ferreira de Magalhães, Francisco Beirão, Eduardo Abreu e Craveiro Feio. - O sr. Avellar Machado apresenta um requerimento de interesse particular. - O sr. Oriol Pena pede ao sr. ministro da fazenda esclarecimentos acercado determinado no § 2.° do artigo 2.° do projecto de lei n.º 117-E. Responde ao sr. Pena o sr. ministro da fazenda. - O sr. Arouca Advoga a necessidade urgente de ser nomeado um agronomo que examine os estragos causados pelo mildew nas vinhas do districto de Lisboa! - O sr. Alpoim refere-se ao cumprimento do ultimo decreto de amnistia. O sr. ministro da fazenda diz que communicará ao seu collega da marinha as considerações do sr. Alpoim. - O sr. Guilherme de Sousa refere-se a um facto occorrido no concelho de Villa Real com relação á recusa de um parocho em acceitar para padrinhos do baptismo de uma creança individuos que haviam contrahido matrimonio pela lei civil. Responde, ao sr. Guilherme de Sousa o sr. ministro da justiça. - Prestam juramento e tomam assento os srs. Antonio Henriques da Silva e Leopoldo Mourão. - O sr. Jacinto Candido manda para a mesa um parecer sobre as emendas apresentadas ao projecto de lei que estatue a liberdade condicional, o qual é approvado em seguida. - Os srs. Teixeira de Queiroz, Serpa Pinto e Bandeira Coelho justificam faltas ás sessões, - O sr. Ruivo Godinho discursa ácerca dos vexames que a guarda fiscal está praticando em busca de contrabando. Responde ao sr. Godinno o sr. ministro da fazenda. - O sr. Ferreira de Magalhães apoia com algumas considerações a representação que apresenta, relativa a ordens religiosas no ultramar, e pergunta se o governo tencionava apresentar ainda n'esta sessão a reforma administrativa. O sr. ministro da justiça responde que a reforma seria apresentada ao parlamento logo que a respectiva commissão concluisse os seus trabalhos.
Na ordem do dia continua a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 130 (alterações nas tabellas do imposto do sêllo). - Lê-se, e é admittida á discussão, a moção do sr Jacinto Nunes. - O sr. ministro da fazenda responde aos srs; Barbosa de Magalhães e Jacinto Nunes, que haviam accentnado a necessidade da discussão do orçamento, que, em harmonia com as declarações do governo, essa discussão teria logar, e em largas considerações responde no discurso proferido na sessão anterior pelo sr. Jacinto Nunes. - O sr. Cancella, apresentando a sua moção, responde previamente a uma observação do sr. Jacinto Nunes, pondera a inconveniencia das auctorisações pedidas e concedidas ao governo para legislar, cuja concessão julga importar, por parte da camara, o abandono das suas prerogativas, e entrando na apreciação do projecto entende que deve voltar á commissão para que esta o redija de fórma a poder ser executado. - O sr. Santos Viegas apresenta a ultima redacção do projecto n ° 128, e manda para a mesa algumas propostas relativas á lei do sêllo. - O sr. Calvet de Magalhães da explicações ao sr. Cancella. - O sr. Abreu Castello Branco, apresentando uma moção e combatendo o projecto, sustenta que o governo não deve lançar impostos novos sem provar que faz as possiveis economias. Responde ao sr. Abreu Castello Branco o sr. ministro da fazenda. - O sr. Pinto dos Santos discursa ácerca da divida dos direitos de mercê, pede que se active a cobrança d'essa divida, e sobre o assumpto apresenta uma proposta. O sr. ministro da fazenda responde ao sr. Pinto dos Santos. - O sr. presidente nomeia a commissão de saude publica.
Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.
Presentes á chamada, 50 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa, Lobo, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vicente Varella, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Proença a Velha, Constancio Roque da Costa, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José de Medeiros, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, João Alves Bebiano, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim, Alves Matheus, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José Ferreira Magalhães, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Pindella.
Entraram durante a sessão os srs: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Gomes Netto, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judice, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Carlos Roma du Bocage, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo José Coelho, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Abreu, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Joaquim, Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria Barbosa de Magalhães, José de Sampaio Torres Fevereiro, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Motta de Oliveira Pires, Tito Augusto de Carvalho, Victorino Vaz Junior, Visconde de Mangualde.
Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa o Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Conde de Villa Real, Diniz Moreira da Motta, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Francisco Furtado de Mello, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues do Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Símas, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Virgilio Francisco Ramos Inglez.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Officios
Um do ministerio do reino, remettendo copia da acta da sessão da camara municipal do concelho de Monchique, em que deliberou pedir o augmento da percentagem addicional ás contribuições do estado para aquelle Concelho.
Para a commissão de administração publica.
Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando duzentos exemplares do Livro branco, relativo aos negocios tratados com a Russia durante a missão do sr. conde de S. Miguel.
Para a secretaria.
Outro da associação commercial do Porto, remettendo uma representação d'esta associação contra o aggravamento das taxas da contribuição do sêllo.
Para a secretaria.
Segundas leituras.
Projecto de lei
Senhores. - A camara municipal do concelho de Alcobaça pede, na representação junta a este projecto de lei, auctorisação para desviar do fundo especial de viação a quantia de 2:000$000 réis, com destino á reconstrucção de diversas pontes, grande reparação de uma estrada e construcção de um cano de esgoto na mesma, dentro da villa de Alcobaça.
Como se vê, o espirito da lei que obriga as camaras a destinar annualmente uma parte dos seus rendimentos á viação, não é na essencia alterada, porque todas as obras acima mencionadas, e que se pretendem fazer, são reparações de pontes e de estradas concelhias.
É certo que estas estradas não estão classificadas, e por isso aquella municipalidade recorre a esta camara pedindo approveis o projecto de lei em questão; todavia nenhuma responsabilidade tem na falta de classificação nas suas estradas, por isso que ha muito a solicitára.
Como, porém, aquellas obras são de urgente necessidade, e a camara não póde esperar mais tempo, pela classificação das suas estradas, onde aquellas obras têem de ser feitas, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto do lei:
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal do concelho de Alcobaça, districto de Leiria, a despender até á quantia de 2:000$000 réis do fundo rés especial de viação, na reconstrucção de diversas pontes, reparação de uma estrada e construcção de um cano de esgoto na mesma.
Art. 2 ° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 2 de junho de 1893. = O Deputado pelo circulo plurinominal de Leiria, José Maria Charters Henriques de Azevedo = J. A. Bebiano.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.
Projecto de lei
Senhores deputados. - A nossa legislação civil e commercial e até administrativa e fiscal exigem que differentes actos o contratos só possam provar-se com documentos feitos com a intervenção de official publico, que se denomina tabellião de notas.
D'estas prescripções legaes deriva para os poderes publicos o dever de proporcionar aos povos todas as facilidades na prompta realisação d'aquelles documentos para legalisarem aquelles actos e contratos, e é por isso que, alem dos tabelliães privativos, se permitte aos escrivães do direito a celebração d'aquelles documentos, permissão que era concedida aos escrivães dos extinctos julgados ordinarios.
Desde aquella extincção, porém, os povos dos conceitos onde não existem tabelliães privativos estão privados d'aquella commodidade, mesmo aquelles onde foram creados julgados municipaes, por isso que aos escrivães d'estes julgados não permitte a lei o exercicio do tabellionato.
N'estas condições se encontra o concelho de Ferreira do Zezere não parecendo justo que os seus habitantes continuem privados de uma commodidade que desfructavam antes da creação do julgado municipal, tanto mais que da satisfação a estas suas legitimas conveniências nenhum despendio advem ao thesouro.
Pelas expostas rasões considero de justiça a creação n'aquelle concelho de um officio de tabellião de notas, e
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SESSÃO N.º 42 DE 6 DE JUNHO DE 1893 3
n'esse intuito tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte, projecto de lei.
Artigo 1.° É creado no concelho de Ferreira do Zezere um officio publico de tabellião de notas.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 2 de junho de 1893. = Avellar Machado.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.
Projecto de lei
Senhores. - O decreto de 2 de janeiro de 1862 não teve em consideração os serviços prestados á Igreja e ao estado pelos presbyteros que têem o encargo de coadjutores ou parochos encommendados, para os effeitos consignados no seu artigo 15.°
Numerosos ecclesiasticos espalhados nas mais remotas e pequenas freguezias do paiz, algumas das quaes são extraordinariamente trabalhosas, levam annos dilatados no serviço de parochos encommendados ou coadjutores, sem remuneração condigna, sem nenhum futuro, sem esperanças de melhoria, mas cercados de cuidados e responsabilidades. Esses padres são, não raro, os mais dignos, os mais desinteressados e os mais prestantes. D'elles se póde dizer que quasi não têem nenhum direito e só carregam com pesadas e difficeis obrigações. O mencionado decreto esqueceu-os completamente.
Parece-nos justo que os poderes publicos adoptem alguma providencia, que signifique uma modesta remuneração ou minguado premio aos infatigaveis e obscuros trabalhadores, que nas mais pobres e escondidas freguezias de Portugal sustentam obscura, mas honradamente a causa da religião e da patria. Ha ecclesiasticos que exercem provisoriamente, durante largos annos e nas parochias sertanejas e distantes, o ministerio sagrado de cura de almas, que não podem concorrer ao provimento dos beneficios da sua classe a par de sacerdotes mais modernos, de serviços menos desinteressados e de collocação mais favoravel e vantajosa.
As condições tão desfavoraveis d'aquelles desprotegidos membros do clero portuguez ficam um tanto modificadas para melhor merecer a vossa illustrada approvação é seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Para os effeitos do artigo 15.º do decreto de 2 de janeiro de 1862, são equiparados aos concorrentes mencionados no n.° 1.º do mesmo artigo os presbyteros que, tendo concurso triennal em algum semininario diocesano e approvação em concurso, por provas publicas, anteriormente feito na mesma diocese tiverem seis annos de serviço effectivo como parochos encommendados, ou nove annos do mesmo serviço como coadjutores.
§ unico. Quando algum dos concorrentes à que este artigo se refere tiver servido menos de seis annos como encommendado, ou de nove annos como coadjutor, mas em ambas, as qualidades, fica entendido que tres annos de serviço de coadjutor equivalem a dois de parocho encommendado.
Sala das sessões, 2 de junho de 1893. = Albano de Mello = Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior = Visconde de Pindella = J. F de Abreu Castello Branco = A. R. dos Santos Viegas.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de negocios ecclesiasticos.
Proposta para renovação de Iniciativa
Senhores. - A vossa commissão do ultramar examinou o projecto n.º 55-A, da iniciativa do sr. deputado barão de Combarjua, e, em vista das considerações expostas no respectivo relatorio, entende merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As habilitações do lyceu de Nova Goa, obtidas anterior ou posteriormente á publicação do decreto, com sancção legislativa, de 29 de julho de 1886, são consideradas, para todos os effeitos legaes, equivalentes ás habilitações obtidas nos lyceus do reino.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 18 de junho de 1889.= D. Jorge A. de Mello = H. de Sá Nogueira = Alfredo Pereira = Alfredo Cesar Brandão = Alfredo Mendes da Silva = Joaquim Alfredo da Silva Ribeiro = José da Cunha Eça Azevedo = José Frederico Laranja = Augusto Montenegro = José Maria de Sousa Horta e Costa (com declarações) = João de Sousa Machado, relator.
Sala das sessões, 2 de junho de 1893.= Constando Roque da Costa.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão do ultramar.
REPRESENTAÇÕES
Dos tabelliães de notas de, Lisboa, contra a proposta sobre contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Arouca, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da associação commercial do Porto, contra o augmento das taxas do imposto do sêllo.
Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos povos dos concelhos de Povoa de Lanhoso e Terras do Bouro, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para o ultramar?
Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão do ultramar e mandada publicar no Diario do governo, menos as assignaturas.
Dos quarenta maiores contribuintes e camara municipal do concelho de Torres Novas, contra as ultimas propostas de fazenda.
Apresentada pelo sr. deputado Oriol Pena, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal do Porto e de prestamistas da mesma cidade no sentido da antececente.
Apresentadas pelo sr. - deputado Francisco Beirão e enviadas á commissão de fazenda.
De membros do gremio de classe das casas de penhores no sentido das antecedentes.
Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Abreu e enviada á commissão de fazenda.
Da camara municipal de Braga, pedindo o restabelecimento das congregações religiosas nas colonias.
Apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Magalhães e enviada á commissão do ultramar.
De ex-arbitradores judiciaes da comarca de Ancião contra o decreto de l5 de setembro ultimo.
Apresentada pelo sr. deputado Craveiro Feio e enviada á commissão de legislação civil.
REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR
De Julio da Silva Conde, cadete de artilheria, pedindo que lhe sejam reconhecidas as viagens estabelecidas na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de setembro de 1892.
Apresentado pelo sr. deputado Avellar Machado e enviada á commissão de guerra.
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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS
Declaro que tenho faltado ás sessões por motivo de doença. = Serpa Pinto, deputado da nação.
Participo a v. exa. que o sr. deputado Ignacio Franco tem faltado ás sessões e continuará a faltar a mais algumas por motivo justificado. = Luiz Bandeira.
Para a secretaria.
O sr. Presidente: - Recebi uma representação da associação commercial do Porto, representando a esta camara contra o aggravamento das taxas do imposto do sêllo.
Recebi tambem uma outra representação enviada pelos povos dos concelhos de Povoa de Lanhoso e Terras do Bouro, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para as missões ultramarinas.
Vou consultar a camara sobre se permitte a publicação d'estas representações no Diario do governo.
Foi auctorisada esta publicação.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do sr. Paulo Cancella.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que a chamada para a sessão seja feita ás duas horas da tarde, e que, não havendo numero legal para abrir a sessão, se faça a segunda chamada ás duas horas e meia, devendo entrar-se na ordem do dia ás tres horas e terminar ás seis. = Paulo Cancella.
O sr. Paulo Cancella: - Tendo sido approvada, n'uma das sessões anteriores, uma proposta igual áquella que eu tive a honra de apresentar á camara, peço a v. exa. que consulte à camara sobre se permitte que eu a retire.
O sr. Presidente - Não é necessario consultar a camara visto não ter sido ainda admittida.
Considera-se retirada.
O sr. Frederico Arouca: - Mando para a mesa uma representação da honrada corporação dos tabelliães de notas d'esta cidade, reclamando contra a formar por que lhe é lançado o imposto industrial.
Estes funccionarios não protestam nem reclamam contra o imposto propriamente em si, mas contra a fórma por que é cobrado, pois que reputam completamente impossivel a cobrança sem trazer graves prejuizos ás partes.
A representação está redigida em termos dignos e respeitosos, e por isso peço a v. exa. que se digne mandal-a á commissão de fazenda para ella a apreciar devidamente.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para pedir ao sr. ministro da fazenda o favor de prevenir o seu collega das obras publicas da necessidade absoluta que ha de mandar um agronomo, ou mais, percorrer o districto de Lisboa para examinar os estragos que nos ultimos dias o mildew tem feito nas vinhas.
Esta questão é muitissimo importante, sobretudo depois de eu ter visto nos jornaes que os exportadores de vinhos do morte reclamam, em telegramma dirigido aos meus amigos Marianno de Carvalho, Carlos Lobo d'Avila e José de Alpoim, a conveniencia de sustentar que haja alcool barato.
Não é agora occasião de discutir esse ponto. Se a commissão entender que deve fazer justiça ás exigencias d'aquelles illustres cidadãos, eu terei occasião de dizer a v. exa. e á camara quaes são as consequencias que d'ahi podem resultar.
Para a questão poder ser largamente tratada e sobretudo para a camara, ter exacto conhecimento dos perigos a que essa circumstancia nos póde levar, eu peço ao sr. ministro da fazenda que logo que chegue o seu collega das obras publicas o previna de que os estragos feitos pelo mildew n'estes ultimos oito dias, sobre tudo na Extremadura, representam centenas de contos de réis.
Os lavradores não pedem soccorros nem auxilio, mas o que não estão resolvidos, já que a temperatura os desgraçou por um lado a deixar que os negociantes do Porto os desgracem por outro, a protestar com todas as suas forças e por todas as fórmas, dentro da lei, para impedir que tal calamidade caia sobre as suas cabeças.
Já em tempo defendi na camara a idéa do alcool barato; mas enganei-me. Ha uns poucos de annos que sustento idéa contraria, porque a pratica me demonstrou por experiencia propria, que esta idéa era a ruina do lavrador do sul.
Isto é uma questão conhecida de todos que lidam n'este assumpto, e sobre a qual não póde haver nem sombra de contestação.
A exportação do vinho não lucra por haver alcool caro, mas o vinho da Extremadura arruina-se por o alcool ser barato.
Eu pedia, pois ao sr. ministro da fazenda que chamasse a attenção do seu collega das obras publicas para as desgraças que têem succedido n'estes oito dias e que têem causado grandes prejuizos em todo o Ribatejo, e não só no Ribatejo mas em todo o paiz, e igualmente que lhe indique a necessidade que ha de inspeccionar rapidamente todos os concelhos da Extremadura que ainda hoje produzem vinho, para habilitar o governo a saber n'este momento qual é a exacta situação das vinhas.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Apenas esteja, com o sr. ministro das obras publicas, que chega hoje ás sete horas da tarde, communicar-lhe-hei os desejos do illustre deputado de se estudar a questão a que s. exa. se referiu, e que effectivamente é importante.
O sr. Alpoim: - N'um jornal o Primeiro de janeiro, vi a seguinte noticia, para a qual chamo a attenção do sr. ministro da fazenda, que está presente.
(Leu.)
Leiu esta noticia para demonstrar que ha aqui uma grande iniquidade.
Acha-se presente o sr. ministro da fazenda, que foi um dos que mais solicito se mostrou em aconselhar a amnistia ao governo transacto, e peço a s. exa. que faça ver ao seu collega da marinha quanto isto é injusto, e que é preciso acabar com esta situação angustiosa e desigual para aquelles cidadãos.
Não faço considerações nenhumas, na certeza de que o governo resolverá o assumpto como deve.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Hei de communicar ao meu collega da marinha as considerações feitas pelo illustre deputado; comtudo ahi deve haver alguma causa que explique o assumpto, porque o sr. ministro da marinha foi extremamente solicito na expedição das respectivas ordens.
O sr. Alpoim: - Eu não ponho duvida alguma no que s. exa. affirma. Citei apenas um facto que veiu narrado n'um jornal, e apenas sobre elle fiz succintas considerações, não faço accusações ao governo. Peço apenas que o sr. ministro tome providencias se vir que o facto é verdadeiro.
O sr. Guilherme de Sousa: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da justiça para um caso canonico-civil que se me afigura grave. Em Villa Real, na freguezia suburbana de Parada de Cunhos, o parodio não acceitou para padrinhos ou testemunhas no baptismo de uma creança, filha legitima de catholicos, duas pessoas legitimamente casadas segundo a instituição da lei civil, com o fundamento de que, por este motivo, tinham deixado de ser catholicos.
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Houve queixa ou reclamação dirigida ao vigario geral da comarca ecclesiastica, que despachou, dizendo que o parocho cumprisse o disposto no ritual do papa Paulo V. Estou plenamente convencido de que o parocho cumpriu o seu dever de bom pastor da igreja, e que o reverendo vigario geral igualmente zelou os preceitos canonicos, porque no districto de Villa Real o clero é illustrado e observador rigoroso dos seus deveres, e o reverendo vigario geral é um ancião venerando e estimado pelo seu saber e sublimes qualidades, e primoroso no cumprimento estricto do seu elevado cargo. O defeito, se o ha, não está nos ministros da igreja, mas nos preceitos canonicos, que elles cumprem, visto que elles exigem que se inquira da religião dos pretensos padrinhos do neophyto, e que sejam repellidos aquelles que não forem catholicos; mas isto tambem se póde justificar, visto que os padrinhos contrahem certas obrigações para com o neophyto, só proprias da religião catholica, apostolica romana.
Todavia, afigura-se-me que a igreja não deve considerar não catholicas as pessoas que contrahem o casamento segundo a instituição da lei civil, apesar de se dizer no codigo civil que esta fórma de casamento é para os não catholicos, porque o regulamento do, registo civil de 28 de dezembro de 1878 o admitte para as pessoas de toda e qualquer religião, visto que prohibe que o official do registo civil inquira da crença religiosa, dos nubentes. E se a igreja, não obstante, considera não catholicas essas pessoas, bem póde o governo entrar em negociações com ella para se chegar a uma concordata sobre este assumpto, a fim de que não sejam para ella havidos como não catholicos, só pelo simples facto de terem casado civilmente sem mais inquirições.
Mas, sr. presidente, este caso póde não ser esporadico e pôde ser symptomatico de outros, casos de mais serias, consequencias, porque parece, que já assim vae constando. Os parochos, quando baptisarem uma creança, filha legitima de pessoas casadas, segundo a instituição da lei civil, podem exarar no registo parochial a declaração de que ella é filha illegitima, visto que a igreja não reconhece o casamento civil, e portanto não reconhece os paes como legitimamente casados, e, assim podem prejudicar a creança e os paes em valiosos e legitimos interesses, como são os de successão e em geral os da familia, da qual o registo parochial, como o civil, é uma das pedras angulares e um dos seus mais solidos factores, porque o nosso codigo civil declara que a filiação legitima e a illegitima se prova por um d'aquelles registos, salvo o recurso ás acções judiciaes, que trazem gravissimo íncommodo e não pequenas despezas.
Sr. presidente, eu bem sei que os parochos podem declarar no registo parochial que a creança é filha de seus paes, sem qualificarem a filiação de legitima ou illegitima, e até podem acrescentar que os paes não, dizem-se ou provaram que são casados civilmente. Mas, afigura-se-me que assim transgride-se o regulamento, de 2 de abril de 1862 em vigor, porque elle determina que nas termos se, declare se a creança é filha legitima ou illegitima, e os parochos o devem cumprir, porque tambem são funccionarios do estado.
Para resalvar os escrupulos de consciencia profissional e religiosa do clero, é indispensavel prover de remedio, remodelando-se o regulamento do registo parochial, que foi promulgado antes do codigo civil, e portanto antes de estar adoptado no nosso paiz o casamento civil, pondo-o de accordo com as disposições do mesmo codigo, entendendo-se para esse fim o poder civil com o poder ecclesiastico.
Sr. presidente, o nobre ministro da justiça não encontrará difficuldades da parte do poder ecclesiastico para chegar a um accordo ou a uma concordata n'esse sentido. A igreja actualmente é animada de espirito conciliador. Segue a evolução e adapta-se a todos os regimens politicos e instituições civis, dando o exemplo o actual chefe da igreja catholica. Já lá vão muitos seculos, para não mais voltarem, esses tempos intolerantes das sardentas, guerra da idade media, entre a corôa e a thiara; e em o nosso paiz essas titanicas luctas dos primeiros reinados da nossa monarchia, entre o throno, e o altar. Hoje, de parte a parte, se quer a concorria, a harmonia e a boa paz.
Portanto, se o codigo civil é a lei do estado, e do estado é a religião catholica, apostolica, romana, a igreja deve reconhecer como legitimos os casamentos civis, e como legitima a prole derivada d'esta forma de casamentos, e como tal deve ser declarada nos termos de baptismo d'ella quando essas crianças sejam levadas á pia baptismal.
Sr. presidente, é principalmente isto que eu peço ao nobre ministro da justiça: que seja remodelado o regulamento do registo parochial tão promptamente quanto o reclamam os graves e valiosos interesses das familias, entendendo-se para esse fim com o poder ecclesiastico, se tanto for necessario.
O sr. Ministro da Justiça (Antonio d'Azevedo Castello Branco): - Eu já tinha conhecimento do facto a que alludiu o illustre deputado, por tel-o visto mencionado n'um jornal da minha terra e terra do domicilio do illustre deputado, e por isso mesmo tratei de examinar o assumpto, um pouco rapidamente, é verdade, porque o tempo não me seja para estudar profundamente as questões e direito canonico, mas emfim foi o sufficiente para ficar convencido de que o paroçho arguido de se ter recusado a acceitar como padrinhos pessoas, ligadas pelo matrimonio civil, não merece censura, pois procedeu corretamente, segando a doutrina dos canones.
O casamento civil foi introduzido na nossa legislação para os que não professem a religião catholica, devendo este celebral-a perante o official do registo civil pela fórma estabelecida na lei.
O proprio regulamento de registo, que é de 28 de novembro de 1878, expressamente declara no artigo 1.º que é só para os subditos, portuguezes não catholicos, e, por consequencia, aquelles que casarem civilmente, ipso facto demonstraram que estavam fóra do gremio da igreja catholica.
Ora desde o momento em que os individuos casados civilmente não poderá, ser considerados catholicos, mas sim hereticos, o parocho, como ministro da religião catholica e funccionario ecclesiastico, não podia, nem devia admittil-os como padrinhos no acto do baptismo.
Os padrinhos são paes espirituaes, obrigados pela doutrina da igreja a substituir os paes na educação moral e religiosa dos neophitos.
Permitta a camara que eu leia um trecho do ritual romano:
«Sciant practerea parochi ad hoc munus non esse admittendos infideles, non publice excommunicatos aut interdictos, non publice criminosos, aut infames, nec praeterea qui sana mente non sunt, nec qui ignorant rudimenta fidei: haec enim patrini spirituales filios suos, quos de baptismi fonte susceperint, ubi opus fuerit, opportune docere tenentur.»
Esta é a Doutrina canonica, que foi adoptada pelas constituições dos nossos bispados, que inhibem de ser padrinhos os infieis, os herejes, os excommungados publicamente, etc.
Poderá, porém, perguntar-se se são herejes os que contrahem o casamento civil. Não deve a este respeito haver duvida.
A igreja catholica considera o matrimonio um sacramento, e anathematisa quem discordar d'esta doutrina.
Poderia, para auctorisar o meu asserto, ler tambem o que diz o concilio tridentino ácerca do matrimonio, e os textos em que se define o que seja heresia, mas a camara despensa citações latinas.
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Em resumo, pois, direi que, se os individuos que casam civilmente não são considerados catholicos, o parocho a que alludiu o illustre deputado e meu amigo, tendo conhecimento de que os individuos que se apresentavam como padrinhos estavam fóra da communhão da igreja catholica procedeu correctamente não os acceitando. (Apoiados.)
Da mesma fórma procedeu correctissimamente o vigario da comarca, quando, recorrendo-se a elle, não providenciou como se lhe solicitava, apoiando-se no ritual romano, cujo trecho acabei de ler á camara, e que as instituições dos
bispados adoptaram e reproduzem.
Isto remediava-se perfeitamente se porventura estivesse estabelecido o registo civil obrigatorio para todos, como está, por exemplo, em Franca.
Tratando-se do casamento, o nosso codigo civil contém disposições um pouco desharmonicas. Pretendeu-se attender ás tradições religiosas da nação e ao facto da religião catholica, apostolica, romana ser a religião do estado, conciliando estas circumstancias com os principios liberaes da secularisação do matrimonio.
D'aqui as confusões e difficuldades que se têem suscitado n'esta materia.
Referiu-se tambem o sr. Guilherme de Sousa á hypothese, bem provavel, de se apresentar para ser baptisada uma creança filha de pessoas casadas civilmente, e receia que os parochos se recusem a declarar filhos legitimos os que provenham de um casamento civil. Se tal hypothese se desse, pois só, como hypothese, se me afigura isto, lá estava no registo civil o remedio com respeito aos direitos civis do baptisando, se porventura for declarado como filho illegitimo, o que reputo uma infracção da lei, que define e regula os effeitos temporaes do casamento civil.
São legitimos os filhos provindos d'esta ligação matrimonial, e os parochos não podem contrariar os effeitos da lei civil com declarações em divergencia com as suas disposições e offensivas dos direitos civis dos neophytos. (Apoiados.)
Ainda que o parocho declare no assento do baptismo de uma creança que ella é filha illegitima, tal declaração não prevalece contra os preceitos da legislação civil, quando se comprove que os paes eram casados civilmente. A hypothese formulada pelo illustre deputado póde justificar-se com os principios canonicos, e póde por isso dar-se, se acaso se não deu ainda.
A igreja catholica diz que o casamento é um sacramento. Se é tambem contrato, é necessario que o contrato seja por ella consagrado; e desde que só considera como valida essa fórma de união conjugal, a logica inexoravel poderá ir até á illegitimidade da prole. Mas á lei canónica só pertence definir os effeitos espirituaes do casamento, e é isso o que devem ter em conta os reverendos parochos. O illustre deputado referiu-se ao decreto de 1862, que manda declarar nos termos de baptismo se os filhos são legitimos ou illegitimos.
Este decreto á anterior ao codigo civil. N'aquella data ainda não podiam suggerir-se as duvidas e dificuldades a que veiu dar origem a nova legislação.
É certo que esse facto, que se deu agora n'uma das parochias do concelho de Villa Real, se tem dado mais vezes, e convém evitar dissidios entre os parochos e freguezes, que só redundam em desprestigio para aquelles e enfraquecimento da sua acção moral.
Já houve n'uma comarca d'este reino, onde era delegado do procurador regio o illustre deputado o sr. Paulo Cancella, um processo contra um parocho que se recusara a receber como padrinhos individuos não catholicos. Pois o nosso collega o sr. Paulo Cancella não promoveu contra o parocho, por não achar para isso fundamento legal: o parocho não se recusara a fazer o baptismo, o que seria acto criminoso; sómente se negou a acceitar aquellas testemunhas, porque não era obrigado a isso, pelo contrario era-lhe vedado pela disciplina canonica. Questões d'estas são sempre inconvenientes.
Este assumpto merece ser considerado e estudado para ver se se resolve de modo que se evitem conflictos. Cumpre chegar a uma resolução que atalhe os hypotheticos mas provaveis inconvenientes a que se referiu o illustre deputado, e sobretudo áquelle que respeita á legitimidade ou illegitimidade dos filhos.
(Apoiados) Hei de attentar a esta materia e verei se posso conseguir uma solução que harmonise a doutrina da igreja com a da legislação civil, por modo que nos termos do baptismo se não façam declarações quanto á filiação dos neophytos em desharmonia com as leis civis.
Devo, porém, declarar que não tenho noticia alguma de facto identico ao de que tratou o illustre deputado como mera hypothese, que é, reconheço, de necessidade prevenir. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. Antonio Henriques da Silva. Convido os srs. Jacinto Candido e João Arroyo a introduzil-o na sala.
Em seguida foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Antonio Henriques da Silva.
O sr. Jacinto Candido: - Mando para a mesa, por parte da commissão de legislação criminal, o parecer sobre as emendas apresentadas na discussão do projecto sobre a liberdade condicional.
Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para que elle entre desde já em discussão.
Sendo dispensado o regimento, leu-se na mesa o seguinte:
PERTENCE AO N.° 128
Senhores. - A vossa commissão de legislação criminal vem hoje apresentar-vos o seu parecer ácerca das propostas apresentadas na discussão do projecto de lei n.° 128, sobre liberdade condicional, suspensão de execução da sentença crime, e associações protectoras dos delinquentes. Vão essas propostas juntas a este parecer com a numeração de 1.ª a 7.ª, e a cada uma de per si, segundo o seu numero de ordem, nos vamos referir, em especial.
PROPOSTA N.° 1
Não repugna á commissão, antes esta doutrina lhe apraz, que nos crimes communs, julgados nos tribunaes militares, seja tambem applicada não só a disposição do artigo 8.° do projecto, como se alvitra n'esta proposta, mas ainda tambem a concessão do artigo 1.°, de que a proposta não falla. Todavia entende que, mais á commissão de guerra, do que á de legislação criminal, cumpre, emittir opinião sobre o assumpto, ou pelo menos que mister se torna ouvir as duas commissões.
Deixando, portanto, já aqui consignado o seu parecer favoravel á acceitação d'esta proposta, declina o definitivo conhecimento d'ella na commissão de guerra, para ser devidamente apreciada na occasião opportuna da discussão do projecto do codigo de justiça militar.
PROPOSTA N.° 2
Não póde a commissão concordar com a eliminação das palavras sob o regimen penitenciario, no artigo 1.° do projecto, porque ellas são essenciaes á sua economia. Fóra do regimen, penitenciario não ha possibilidade de formar-se seguro juízo do estado de regeneração, e de emenda do delinquente, condição essencial para poder conceder-se a liberdade provisoria. Por isso a commissão é de parecer que esta proposta, não póde ser acceita.
PROPOSTA N.° 3
O § unico do artigo 7.° do projecto não representa um encargo para o thesouro, obrigatorio ou permanente. É apenas uma faculdade concedida ao governo, para o caso
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de haver disponibilidade no producto do trabalho dos preso, que toca ao estado. Não altera o orçamento do ministerio da justiça, porque só será exequivel esta faculdade, quando houver receita excedente á prevista, ou despeza inferior á calculada, determinando assim, por uma ou outra, fórma, um saldo disponivel. Por isso se diz da quota parte disponivel. Dado este caso, é da disponibilidade, á commissão parece de todo o ponto justo que ao governo fique a faculdade de poder subsidiar; quando o julgar conveniente, as associações de protecção aos delinquintes. Um pequeno subsidio, não tanto pelo que vale em si, financeiramente, mas pelo incentive que representa, e pelo estimulo que promove, e pela boa vontade que revela, é elemento de summa importancia para o cumprimento do preceito do artigo 7.° do projecto:
PROPOSTA N.° 4
Em todos os paizes, em que se acha estabelecido o principio da liberdade provisoria, tanto a sua concessão, como a sua revogação, pertence ao poder executivo. Não se considera, pelos penalogistas, a liberdade provisoria como um beneficio individual concedido ao criminoso, embora o seja tambem, mas como uma fórma especial de completar o cumprimento da pena, aconselhada por altas conveniencias de ordem publica. O poder judicial applica a pena, e entrega o criminoso ao poder executivo, cuja attribuição é tornal-a executoria. Uma fórma de execução, embora excepcional, é a da liberdade condicional, por isso é da natural competencia do poder executivo. Esta a rasão por que não póde ser acceita a doutrina da proposta n.° 4.
PROPOSTA N.° 5
O decreto do artigo 8.° do projecto não representa um direito conferido ao delinquente, mas uma faculdade concedida ao juiz. Ainda aqui tambem não é o principio individualista, mas o interesse social, a determinante da doutrina que se estabelece. Por isso não póde ser requerida a suspensão de execução da pena, e só póde ser outorgada pelo juiz, embora fundamentadamente.
Se o juiz de primeira instancia não conceder essa suspensão, póde, em recurso, concedel-a o tribunal superior, se assim o entender, em face dos elementos constantes do processo, mas não em reconhecimento de um direito do réu é sómente como conveniencia de ordem publica. Por isso não póde a commissão acceitar a doutrina do proposto § 3.° e consequentemente a do § 4.°
Os recursos mantem-se taes quaes existem nas leis vigentes do processo.
Interposto, o recurse de sentença, ou seja pela parte ou seja pelo ministerio publico, lá vae ao tribunal superior o conhecimento da questão, sem que haja, portanto, necessidade de estabelecer-se novas especies de recurso, restrictas á hypothese do artigo 8.°
PROPOSTA N.° 6
A suppressão do artigo 3.° do projecto importaria, não a concessão da liberdade provisória, mas da liberdade definitiva, ou, pelo menos, a extincção de providencias indispensaveis para evitar males sociaes, o para que o delinquente não possa illudir a benevola expectativa que n'ella pozeram os poderes publicos.
É mister ter em vista que a liberdade provisória se não baseia n'uma certeza, mas apenas n'uma justa presumpção de emenda, e que, concedida, não deve a sociedade deixar entregue o delinquente a si proprio, mas acompanhal-o, seguil-o e vigial-o, protegendo-se e defendendo-se contra os possiveis desmandos d'elle.
A suppressão do artigo 8.° importaria, a denegação da faculdade de concederia suspensão de execução das sentenças, o que foi já notado n'esta camara.
O artigo 8.° não encerra uma providencia reguladora ou de natureza secundaria; é a doutrina primaria do projecto, conjunctamente com o artigo. 1.° Supprimil-o importaria annullar a votação da camara.
Quanto se póde dizer de fundamental para a doutrina d'este artigo, está nos relatorios que precedem a proposta do governo e a proposta da commissão.
Já nos referimos á doutrina do artigo 6.° do projecto, que agora sé pretende alterar passando para o poder moderador a faculdade que, pela proposta n.° 4, se pretendia conceder ao supremo tribunal de justiça, e que o projecto confere ao poder executivo. Por isso não reproduzimos agora as rasões dadas e que convencem a commissão de que deve manter-se a doutrina do projecto.
Tambem já, a proposito da proposta n.° 5, nos referimos á natureza do principio estabelecido no artigo 8.° Não se trata de uma regalia, ou de uma vantagem, concedida ao delinquente, do que elle possa, ou não, aproveitar-se, e por isso não póde a commissão acceitar a modificação indicada de ficar dependente da vontade do condemnado.
PROPOSTA N.° 7
A suspensão da execução da sentença crime, tanto póde ser ordenada na primeira como na segunda instancia, e d'ahi vem a necessidade de manter-se no § 2.° do artigo 8.º a expressão «em que for consignada», que está proposta pretende que seja eliminada, no que a commissão não póde concordar.
Por esta fórma, e de accordo com o governo, tem a vossa commissão, senhores, emittido o seu, fundamentado parecer sobre as sete propostas de emenda, que lhe foram presentes, e que se referem ao projecto n.° 128.
Vós, no vosso superior criterio, o considerareis, como melhor entenderdes.
Sala das sessões da commissão de direito criminal, 29 de maio de 1893. = Frederico Arouca - José Lobo = Matheus P. de Azevedo = João Pinto dos Santos = A. Guilherme de Sousa = Alvaro Possollo = Carlos Lobo d'Avila = J E. de Moraes Carvalho - Jacinto Candido.
N.º 1
Proponho que ao artigo 8.° do projecto em discussão se addite, salva a redacção, o seguinte:
§ 3.° As disposições do presente artigo serão tambem applicadas pelos tribunaes militares em relação aos crimes communs. = F. F. Dias Costa, deputado da nação.
N.º 2
Proponho que no artigo l.º do projecto em discussão só eliminem as palavras «sob o regimen penitenciario». = F. F. Dias Costa, deputado da nação.
N.° 3
Proponho que seja eliminado o § unico do artigo 7.° do projecto em discussão. = F. F. Dias Costa, deputado da nação.
N.° 4
Será da competencia do supremo tribunal de justiça conceder e revogar a concessão da liberdade condicional, em conformidade com o processo que para esse effeito será decretado em regulamento. = Jacinto Candido.
N.° 5
Additamento ao artigo 8.°:
§ 3.° O réu com bom comportamento, que nunca soffresse condemnação alguma e que tenha commettido o cri-
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me, concorrendo qualquer circumstancia attenuante, digna de ponderação, póde requerer ao tribunal a suspensão da pena.
§ 4.° Tanto o réu, como a parte accusadora e ministerio publico, podem interpor appellação com effeito suspensivo da sentença que conceder ou denegar a suspensão da execução da pena, quando previamente não tenham renunciado tal recurso.
Camara dos senhores deputados, 27 de maio de 1893.= O deputado, Albano de Magalhães Coutinho.
N.°6
Proponho a suppressão dos artigos 3.° e 8.° do projecto. = Barbosa de Magalhães.
Proponho que o artigo 6.° do projecto seja substituído por este: «Compete ao poder moderador, nos termos da carta constitucional da monarchia, conceder e revogar a liberdade provisoria, de que trata esta lei».= Barbosa de Magalhães.
Proponho que, quando não seja supprimido o artigo 8.°, ao menos se declare que a suspensão da execução da pena fica dependente da vontade do condemnado. = Barbosa de Magalhães.
N.° 7
Proponho que, no § 2.º sejam eliminadas as seguintes palavras: «em que for consignada».
Sala das sessões, em 27 de maio de 1893.= Paulo Cancella.
Foi appravado.
O sr. Oriol Pena: - Mando para a mesa uma representação dos quarenta maiores contribuintes e camara municipal do concelho de Torres Novas, contra algumas das disposições das ultimas propostas de fazenda.
N'esta representação reclama-se contra a disposição do artigo 2.°, § 2.° da proposta de fazenda n.° 117-E e tambem contra a encorporação do real de agua na contribuição predial.
Como está presente o sr. ministro da fazenda, pedirei a s. exa. explicações quanto ao § 2.° do artigo 2.° d'aquella proposta, que diz: «Exceptua-se do pagamento do imposto de producção a aguardente de figo e outros fructos de producção nacional, comquanto esse fabrico tenha logar em alambiques simples, de capacidade não inferior a 750 litros»!
Quando li este § 2.°, não liguei maior importancia ao que ali estava escripto, e afigurou-se-me erro typographico a existencia da palavra não que n'elle se encontra, e ainda agora, depois de ver essa redacção mantida nas tres edições officiaes, a considero como tal, e não vejo que ordem de considerações levou o sr. ministro da fazenda a consignar este limite de 750 litros, como o mínimo de capacidade dos alambiques simples.
Com effeito, é esta uma disposição, a meu ver, mais ou menos graciosa, porquanto não existem, que eu conheça, na industria nacional agricola, alambiques simples de capacidade tão subida.
Eu represento, n'esta casa, um circulo onde se faz em larga escala a distillação do figo, circulo que eu conheço, e posso assegurar a v. exa. que em todo esse circulo, composto dos concelhos de Torres Novas e Villa Nova de Ourem, talvez não haja um só alambique com a capacidade de 75,0 litros, sendo certo que poucas vezes attingem a capacidade de 400 litros, e isto por duas rasões: a primeira, porque sendo esses alambiques destinados á laboração da producção dos pequenos proprietarios, não precisam de ter capacidade tão elevada, e se a tivessem seria de certo excessiva para o fim a que se destinam, como excessivo seria o custo e excessiva a despeza com pessoal e combustivel; a segunda, porque a pratica demonstra que a qualidade da aguardente é tanto menos perfeita, fabricadas nos alambiques simples, quanto maior é a capacidade d'estes.
Desejava que o sr. ministro da fazenda me dissesse se eu tinha rasão quando attribui a erro typographico a existencia da particula não n'este paragrapho, e no caso contrario, que me dissesse quaes as raspes que levaram s. exa. a consignar a capacidade de 750 litros como limite minimo para estes alambiques.
Se a proposta de lei podesse seguir nos termos em que está escripta iria affectar profundamente os interesses dos povos que tenho a honra de representar n'esta camara, porque isso seria considerar como produzido em alambiques industriaes, e como tal sujeita ao imposto de producção, toda a aguardente que se fabrica n'aquelles concelhos onde se não vê um só alambique simples d'aquella capacidade.
Como esta proposta ha de vir á discussão não me alargarei por agora em outras considerações, reservando-me para então as fazer.
Peço a v. exa. que dê conhecimento d'esta representação á commissão de fazenda, que julgo se occupa n'este momento d'essa proposta e a faça, consultada a camara, publicar no Diario do governo.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - O limite tomado n'esta proposta de lei é o mesmo que se encontra na proposta que estabeleceu o gremio do alcool e tomei-o pelo facto de não ter levantado reclamações.
Tomei precisamente a mesma base, o que póde é ter havido erro de imprensa.
O sr. Oriol Pena: - Estou satisfeito.
O sr. Teixeira de Queiroz: - O sr. deputado Affonso Espregueira encarrega-me de participar a v. exa. e á camara que tem faltado a algumas sessões por motivo justificado, e de pedir ao mesmo tempo desculpa d'esta falta.
O sr. Ruivo Godinho: - Pedi a palavra para fazer uma pergunta ao sr. ministro da fazenda; haverá quinze dias foi uma deputação da associação commercial de Lisboa representar ao sr. ministro da fazenda contra os vexames que os guardas ficaes faziam ao commercio, dando rigorosos varejos aos estabelecimentos commerciaes sob o pretexto de procurarem contrabando, e apprehendendo por essa occasião quaesquer documentos que encontraram com falta do sêllo devido e impondo logo grandes multas aos donos dos estabelecimentos.
O sr. ministro respondeu, segundo me consta, que ignorava o facto que lhe contavam, mas que procuraria informações e procederia como fosse justo.
Desejo saber se s. exa. já colheu as informações necessarias para proceder, e no caso affirmativo com que fundamento se dão aquelles varejos, e em que artigo de lei se fundam os guardas fiscaes para apprehenderem os documentos que encontram mesmo antigos, e multarem os possuidores d'elles, etc.
Depois da resposta do sr. ministro talvez tenha que fazer algumas observações, por isso peço a v. exa. se digne reservar-me a palavra para então.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Apenas a associação commercial de Lisboa me procurou e me disse que havia excessos da parte de empregados fiscaes, dei logo ordem para que taes excessos cessassem, não obstante se não podessem evitar que a fiscalisação, que está auctorisada por lei, se fizesse por completo.
Eu não posso dispensar, nem dispenso, a fiscalisação rigorosa de exercer todos os actos legaes, proteste quem protestar, e ao mesmo tempo tambem não posso permittir que se faça qualquer vexame ao contribuinte.
Não admitto, porém, que se chame vexame o que é uma disposição legal para se cobrarem os rendimentos publicos que têem de ser cobrados.
Se os vexames existiram, parece que se não repetiram, porque cessaram os protestos; mas não posso deixar de
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dizer que hei de fazer executar as leis e obrigar a pagar quem dever pagar, (Apoiados.) embora evite os vexames quando d'elles tenha conhecimento.
O sr. Ruivo Godinho: - Sr. presidente, tenho de aproveitar á reserva que fiz da palavra para depois da resposta do sr. ministro da fazenda, porque alem de s. exa. não ter respondido a uma das perguntas que tive a honra de, lhe dirigir, tenho de fazer umas breves observações ao que s. exa. disse.
O sr. ministro se havia de limitar-se a dar-me os esclarecimentos que eu lhe pedia, começou a exclamar e a dizer que quer fazer ou ha de fazer cumprir as leis!
Como se eu quizesse que se não cumprissem as leis! Eu não quero que deixem de se cumprir as leis, e para que ellas se cumpram é que eu me dirigi ao sr. ministro da fazenda; eu quero que as leis se cumpram e rigorosamente, mas não só nas obrigações que ellas impõem aos cidadãos, como tambem no que mandam aos empregados e agentes que têem a missão de as fazer cumprir.
Eu quero o rigoroso cumprimento da lei, porque na certeza d'ella é que está a verdadeira liberdade.
Isto é o que eu quero, mas o que eu não quero é que a pretexto de cumprir as leis as infrinjam e vexem os cidadãos que ellas devem proteger.
Antes de hontem houve na cidade baixa um grande alarme causado pelos varejos que os guardas fiscaes davam em alguns estabelecimentos commerciaes. Fui informado que estes agentes do fisco iam aos estabelecimentos, e sob pretexto de que tinham tido denuncia de que havia ali contrabando, davam rigorosa busca aos estabelecimentos, e apprehendiam todos os documentos que encontravam sem o sêllo devido, e por mais antigos que fossem exigiam logo dos seus possuidores avultadas multas.
Eu bem sei, sr. presidente, que os guardas fiscaes podem dar busca nas casas e estabelecimentos onde tenham justos motivos de suspeita de que ha contrabando, ou onde tenham tido denuncia de que o ha, mas, sr. presidente, uma busca ou varejo é sempre um vexame, e grande, que se não póde fazer senão com as cautelas que a lei estabelece, e nos casos restrictos em que é permittido. É necessario que se não abuse d'esta faculdade que a lei permitte em beneficio do fisco; é necessario que se não invoquem gratuitamente os motivos de suspeita, que só quando forem justos é que podem dar logar ao vexame do varejo; é necessario que se não inventem as denuncias, porque só quando ellas existirem e forem fundadas é que podem dar logar a que seja violado o direito inviolavel que cada cidadão tem em sua casa.
Dizem-me que um dos que soffreu varejo foi um sr. Xafredo, que eu não conheço. Se o sr. ministro da fazenda quizer, póde aproveitar esta indicação para se informar se com effeito houve o varejo, se foi feito com as solemnidades e cautelas legaes, e se houve motivo justo para se proceder a elle. S. exa. sabe que se póde abusar muito d'esta faculdade excessiva, que a lei concede ao fisco, e como a inviolabilidade da casa do cidadão é um direito constitucional não são de mais todos os cuidados que se tomem para que elle não seja violado.
Aquella excepção da lei é como um remedio perigoso, que se não póde dar senão com muita cautela.
Isto faz-se em procura de contrabando, mas a que proposito se fazem os guardas fiscaes tambem fiscaes da lei do sêllo, e em que lei se fundam para apprehender os documentos que não estejam devidamente sellados, e ainda mais para imporem multas por falta de sêllo?
A esta pergunta é que o sr. ministro da fazenda não respondeu, e eu faço-a não com o fim de fazer accusações a ninguem, antes de saber se as merece, mas com o fim de me esclarecer e de pedir a responsabilidade a quem a tiver por qualquer abuso que se tenha commettido.
Bem sei que me podem dizer que todos os funccionarios são fiscaes da lei do sêllo, e que qualquer d'elles é obrigado a proceder, quando descobre qualquer infracção da lei do sêllo, e que por isso tambem os guardas fiscais têem, de proceder quando encontram documentos sem o sêllo devido.
Mas uma cousa é encontrar documentos sem o sêllo devido, outra cousa é ir ver esses a pretexto de ver de contrabando.
Repare-se bem, a fiscalisação directa do sêllo não pertence aos guardas, fiscaes, por isso elles abusam quando fazem directamente.
Os guardas fiscaes não podem dar buscas e varejos senão quando ha justos motivos de suspeita de contrabando, por isso abusam quando procedem a varejo sem ter motivo de suspeita, e abusam, quando, em vez de procurar contrabando, que é o seu officio, procuram realmente oura cousa.
Sr. presidente, desculpe-me v. exa. e a camara a minha insistencia sobre o serviço dos guardas fiscaes, mas eu vivo na raia, presenceio os abusos que elles frequentemente praticam, por isso estou naturalmente mal disposto respeito d'elles, e por isso permittam-me aproveitar esta occasião para dizer mais ao sr. ministro da fazenda que eu me não esqueço de que s. exa. me prometteu pedir informações sobre o caso dos Lentiscaes do dia 18 de abril, e que estou a dar tempo a que cheguem essas informações para voltar novamente ao caso, porque é necessario que se punam os abusos para que se não repitam.
Tenho dito.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Eu desejo que v. exa. me diga onde mova esse negociante que foi vexado, para lhe pedir que me procure, on para eu mesmo ir â casa d'elle, no que não tenho duvida alguma, porque eu quero tomar d'elle proprio as precisas informações.
O sr. Ruivo Godinho: - É um negociante da baixa, mas não sei onde mora.
O sr. Marianno de Carvalho: - É na rua Nova do Almada, ao Pote das Almas.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - V. exa. sabe que o regimen dos tabacos é bastante coercivo e é natural que, havendo denuncia, se proceda pelos meios legaes.
Todo e qualquer empregado fiscal póde fiscalisar o sêllo. E a respeito do sêllo, devo dizer que se elle for bem fiscalisado, ainda mesmo com a lei actual, póde render mais uns 200 a 300 contos de réis. Portanto comprehende o illustre deputado que, no momento grave que atravessâmos, e d'aqui a pouco, fallaremos n'esse assumpto, o governo tem obrigação, como todo o cidadão, de obrigar aquelle que não cumpre a lei a cumpril-a, e a pagar o que deve pagar.
O sr. Ruivo Godinho: - De accordo.
O Orador: - Por estarmos de accordo é que peço ao illustre deputado que me dê o nome e morada d'esse commerciante, para me informar devidamente, e se as auctoridades fiscaes tiverem procedido irregularmente, hei de proceder immediatamente contra ellas; mas se tiverem andado regularmente, hei de sustentar a fiscalisação, porque carecemos de receita e havemos de apurar necessariamente aquillo de que carecemos.
O sr. Eduardo Abreu: - Com geitinho.
O Orador: - Segundo as fórmas legaes.
Tenho dito.
O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da sala o sr. deputado Leopoldo Mourão. Convindo os srs. deputados Beirão e Arroyo a introduzil-o na sala.
Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. Leopoldo Mourão.
O sr. Ferreira de Magalhães: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Braga, pedindo a creação das ordens religiosas portuguesas, para irem missionar nas nossas colonias e
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possessões. E a camara de Braga fazendo este pedido, satisfaz ao desejo manifestado pela grande maioria dos seus municipes e auxilia uma idéa, já ahi largamente sustentada e defendida por homens eminentes pelo seu saber e respeitados pela sua isenção e experiencia.
E eu, sr. presidente, não encontro rasões de peso que se opponham á satisfação d'este pedido. Eu vejo que a Inglaterra monarchica e protestante, eu vejo que a França, catholica mas republicana, têem os seus frades, sustentam-nos, auxiliam-nos, e não temem, nem uma nem outra nação, a influencia perniciosa, dos pobres missionarios.
Nós, o povo de Braga, a camara municipal de Braga, tambem queremos os frades, mas os frades que missionem, os frades que eduquem, que ensinem, que civilisem, pelo bem e para o bem, por Deus e pela patria. E se ha alguns motivos para receios, o que eu não conheço, previnam-se, e attendam-se ás necessidades e exigencias da epocha, e consinta-se o voto temporario, porque já ouvi dizer algures, que no voto, como no casamento, algumas vezes ha arrependimento.
E isto não é cousa nova, o voto temporario, pois já era essa a organisação dos nossos antigos congregados, ou oratorianos, que tão relevantes serviços nos prestaram.
Mas faça-se, porque só por este meio é que poderemos alcançar a unidade de acção pela unidade da obediencia, e missões na Africa sem estes predicados, sr. presidente, produzem muito pouco ou nada. São inuteis. (Apoiados.) E faça-se quanto antes, porque ámanhã talvez seja tarde, e então, sr. presidente, as nossas colonias, em vez de serem a recordação gloriosa dos feitos heroicos dos nossos queridos antepassados, serão apenas um monumento para attestar ao mundo inteiro o nosso desleixo, a nossa vergonha. (Apoiados.)
É isto o que eu sinto, é a assim que pensam muitos homens bons, e que não são beatos.
São portuguezes de lei, sr. presidente. (Apoiados: - Vozes: - Muito bem.)
Mando tambem para a mesa uma representação da irmandade da Santissima Trindade e de Nossa Senhora da Consolação e Santa Rita, erecta na igreja do Populo, da cidade de Braga, pedindo que a disposição do n.° 4.° do artigo 220.° do codigo administrativo seja alterada e modificada por modo a não se difficultar a missão benefica da irmandade peticionaria. Eu sei, sr. presidente, que o sr. ministro do reino já explicou em portaria, que n'aquelle citado numero se concede apenas uma faculdade, e não se estabelece um preceito.
Mas o que é certo, é que em alguns districtos do paiz a faculdade tornou-se preceito, e o preceito uma arma perigosa. E isto não póde ser, e é preciso que só evite.
V. exa., sr. presidente, que já viveu em Braga, conhece muito bem que a igreja do Populo é um templo vasto, de largas dependencias, e assim que a sua conservação e reparação exigem despeza avultadas. Pois a irmandade é pobre, e com as exigencias para beneficencia, escolas e para o mais, ficará pobríssima, o então não poderá satisfazer ás suas despezas impreteriveis. E isto não é justo nem racional.
E então o pedido da supplicante deve ser attendido e para elle chamo muito particularmente a attenção da commissão de reforma do codigo administrativo.
Peço que estas representações sejam publicadas no Diario do governo, e bem assim que sejam remettidas ás respectivas commissões.
Aproveitando o estar com a palavra, podia ao sr. ministro da justiça, que está presente, que tivesse a bondade de responder a uma pergunta que vou dirigir-lhe.
S. exa. sabe que a reforma do codigo administrativo, de 6 de agosto ultimo, alterou profundamente a nossa organisação administrativa.
As commissões districtaes, que são numerosas, têem tambem numerosas attribuições. Mas o que acontece é que attribuições e commissões andam mal avindas. Isto com poucas excepções, o que não é para estranhar, pois que na verdade, em algumas capitães de districto. será muito difficil encontrarem-se quinze homens que possam conscientemente desempenhar tal serviço.
As camaras municipaes vivem aos baldões da sorte, e algumas, armadas com as novas attribuições, preparam-se para fazerem cousas extraordinarias.
E as juntas de parochia, essas, para satisfazerem os seus encargos, pois que a lei as considera fabriqueiras, encarregadas do culto, da veneração dos templos e assim coopeporadoras no luzimento da religião catholica, têem de recorrer á caridade publica ou então a loterias para cumprirem as obrigações da lei. (Apoiados.)
Ora, isto importa um grande prejuizo publico, que é preciso remediar.
Eu não peço que se dêem ás juntas de parochia elementos para abusos, mas, o que é preciso dar-lhes, e é de justiça que tenham, é os meios indispensaveis para cumprirem as suas obrigações. (Apoiados.)
Pedia, pois, ao nobre ministro da justiça me dissesse mui claramente se o governo tenciona ou não trazer, ainda n'esta sessão, ao parlamento a reforma administrativa, pois que é isso do maior interesse publico. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Justiça (Antonio d'Azevedo Castello Branco): - A respeito das judiciosas ponderações feitas pelo illustre deputado, tenho a dizer o seguinte: foi nomeada uma commissão encarregada de estudar as reformas a fazer na administração districtal, municipal e parochial, quer dizer, as reformas a introduzir no codigo administrativo. Essa commissão tem trabalhado. Não sei o estado em que se encontram os seus trabalhos; sei apenas que estão muito adiantados e brevemente ha de vir ao parlamento o resultado d'esses trabalhos para serem attendidas e feitas as modificações que, sobre o assumpto, varias corporações publicas e a imprensa mesmo têem reclamado. E o que posso responder ao illustre deputado.
O sr. Ferreira de Magalhães: - Agradeço a resposta do sr. ministro da justiça e espero que s. exa. empregará toda a sua dedicação para que estes serviços melhorem.
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.
O sr. Francisco Beirão: - Mando para a mesa uma representação da camaar municipal do Porto o de prestamistas da mesma cidade contra as ultimas propostas de fazenda.
Foi enviada á commissão de fazenda.
O sr. Eduardo Abreu: - Mando para a mesa uma representação dos membros do gremio das classes de casas de penhores, de Lisboa, reclamando contra a proposta da contribuição industrial.
Foi enviada â commissão de fazenda.
O sr. Craveiro Feio: - Mando para a mesa uma representação dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Ancião contra o decreto de l5 de setembro ultimo, que extingue a sua classe.
Foi enviada á commissão de legislação civil.
O sr. Serpa Pinto: - Participo a v. exa. que por motivo de doença tenho faltado a algumas sessões.
O sr. Bandeira Coelho: - Participo a v. exa. que o sr. deputado Ignacio Franco tem faltado e continua a faltar ainda a algumas sessões por motivo justificado.
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa um requerimento de Julio da Silva Conde, cadete de artilheria, pedindo que lhe sejam reconhecidas as vantagens estabelecidas na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de setembro de 1892.
Foi enviado á commissão de guerra.
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SESSÃO N.º 42 DE 5 DE JUNHO DE 1893 11
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão na generalidade do projecto de lei n.º 130, que tem por fim fazer algumas alterações nas tabellas do imposto do sêllo
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Considerando que o projecto de lei em questão augmenta consideravelmente o imposto;
Considerando que se não deve nem póde augmentar o imposto, seja qual for a sua natureza, sem que previamente se mostre a sua absoluta necessidade;
Considerando que essa necessidade só póde apurar-se no exame e discussão do orçamento;
Considerando, alem d'isso, que o orçamento se não discute ha muitos annos, apesar da carta o mandar discutir annualmente:
Resolve a camara adiar a discussão do parecer sobre o imposto do sêllo, para depois da discussão do orçamento. = O deputado por Lisboa, J. Jacinto Nunes.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Eu podia rigorosamente deixar de responder ao sr. Jacinto Nunes, porque, discutindo-se a questão do sêllo, s. exa., encarando-a na generalidade, apenas apreciou sob o seu ponto de vista as minhas idéas e o meu plano.
Todavia, na exposição do sr. Jacinto Nunes, bem como na do sr. Barbosa de Magalhães, que o precedeu, ha algumas animações, embora todas ellas fossem judiciosas, que eu julgo importantes, e ás quaes vou contrapor tambem affirmações claras e positivas.
A primeira observação feita pelo sr. Barbosa de Magalhães e pelo sr. Jacinto Nunes foi de que o orçamento devia ser discutido antes das propostas de fazenda, acrescentando o sr. Jacinto Nunes a seguinte proposição: que, attendendo ao modo por que iam correndo os trabalhos, parecia logico, ou era provavel que o orçamento não fosse discutido.
Ora o governo, que actualmente se senta n'estas cadeiras, organisou-se em virtude de um certo e determinado programma. A primeira declaração que eu faço a v. exa. á camara, é que com esse programma nasceu, e com elle ha de viver até o realisar. Um dos principios consignados n'esse programma foi a discussão do orçamento, e o orçamento ha de ser discutido na camara dos senhores deputados.
Esta declaração era quasi inutil, porque não só, repito, o programma do governo envolvia este principio, e elle está perfeitamente delibera-lo a realisar o seu programma, mas eu especialmente, hoje ministro da fazenda, durante muitos annos combati o gravissimo inconveniente de se discutir a lei de meios, em vez de se discutir o primeiro e mais importante documento da administração financeira do paiz.
Eu, sr, presidente, sem querer por fórma alguma irrogar censura a alguem, o que eu não costumava fazer quando era opposição, e muito menos hoje o farei, occupando as cadeiras do poder, direi que o sr. Jacinto Nunes tem algum direito para se levantar contra esta suspeita da não discussão do orçamento, mas o sr. Barbosa de Magalhães, que, durante tantos annos, como meu collega, votou leis de meios, parece-me que não póde encher-se de tão santa indignação, que aliás cabe bem ao sr. Jacinto Nunes, um dos novatos d'esta camara, e cuja situação politica lhe impõe a desconfiança nos governos que aqui se sentam.
Declaração absoluta: o governo não dispensa de modo algum a discussão do orçamento pelas camaras. (Vozes: - muito bem.)
Mas porque não o fez já?
Por uma rasão que o illustre deputado perfeitamente comprehenderá, e que eu escusava de apontar, se quizesse attender ás circumstancias que se dão. O orçamento está sendo largamente discutido nas commissões, e, por essa rasão só mais tardo poderá ser presente á camara. Por consequencia, era perfeitamente perder o tempo não se começar a discutir as propostas de fazenda. (Apoiados.)
Ora, apesar dos calculos do sr. Jacinto Nunes, e de toda a presumpção que possam ter os patriotas d'este paiz, affirmo a v. exa. e á camara que é absolutamente impossivel chegar ao equilibrio orçamental, unicamente pela redacção das despezas.
Para fallar ao paiz com a maior franqueza, direi que as economias que fizemos são violentas, e só se admittem n'um orçamento, que fosse, por assim dizer, um orçamento depois da guerra, guerra que não tivemos, mas, infelizmente, depois dos desastres successivos que foram consequencia, não da guerra, mas de alguns desatinos.
Os srs. Barbosa de Magalhães e Jacinto Nunes affirmaram, cada um por sua parte, um mais genericamente, e o outro com restricções, que não votavam impostos. O sr. Barbosa de Magalhães negou-se quasi absolutamente a votal-os, mas o sr. Jacinto Nunes não vae tão longe e diz que se póde lançar impostos sobre as classes industriaes, visto que ellas tiram a maxima conveniencia da elevação da pauta.
Ora eu julgo-me no dever de chamar a attenção do parlamento e do paiz para alguns pontos que se me afiguram de importancia actual, e que podem ter, não direi gravidade, mas serias consequencias no futuro.
Provado e demonstrado como está que não se póde chegar ao equilibrio orçamental pela reducção das despezas, e isto é incontestavel, pergunto eu a todos os homens sensatos que me ouvem, e ao paiz sensato e patriotico, qual é a fórma de chegarmos a esse equilibrio?
Não vejo outro senão o recurso aos impostos.
Quererá alguem porventura que o estado continue a viver da conta corrente que lhe é aberta pelo banco de Portugal e que a final se traduz no augmento da circulação fiduciaria? (Apoiados.)
Haverá alguem, conhecendo alguma cousa de questões economicas e financeiras, e do estado actual do paiz, que queira continuar a viver n'este regimen, não digo por muito tempo, mas por mais algum tempo?
Desconfio que a esta pergunta, nitida e claramente posta, a resposta ha de ser negativa. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu não fui d'aquelles que, fazendo opposicão, affimasse que o paiz não podia pagar mais. É claro, e disse-o muitas vezes, que era preciso ir procurar as fontes de receita mais importantes, que era preciso collectar as classes mais ricas e abastadas, porque não era nas pobres que se podiam encontrar receitas importantes.
Disse então, e repito hoje, que o nosso systema tributario, não sei porque circumstancias nem porque rasões, tende sempre a ferir as classes pobres, deixando indemnes as mais abastadas e ricas.
A demonstração é facil de fazer.
(Interrupção.)
Se estamos de accordo n'este ponto, se o equilibrio orçamental é indispensavel e se o imposto tem de lançar-se, evidentemente temos de ir procurar esse imposto ás origens mais ricas, isto é á propriedade e á industria.
Dir-me-ha s. exa. que este facto produz uma certa impressão na economia do paiz. Certamente. Não se lançam impostos por prazer, essas medidas resultam de necessidades impreteriveis e das condições especiaes do orçamento do paiz. (Apoiados.)
Sr. presidente, nós precisamos por todas as fórmas, com o menor sacrificio para as classes que luctam com necessidades, do equilibrar o orçamento, e por varias rasões.
Sem equilibrio orçamental a confiança publica não se restabelece, e sem a confiança publica, sem o socego pu-
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blico (não fallo da agitação das ruas) não é possivel desenvolver o trabalho, unica fonte de riqueza nacional. (Apoiados.) O actual estado de incerteza é que não póde continuar; (Apoiados.) e, se resolvemos, com umas certas vantagens a questão dos credores, seria um erro gravissimo e uma illusão notavel suppor alguem que a solução d'esta questão resolveu todas as difficuldades financeiras e economicas. (Apoiados.)
Como já disse, não podemos continuar a viver da conta corrente com o banco do Portugal. É necessario limitar a emissão das notas, porque, se essa emissão attingir o limite, isto é, a saturação do mercado, póde causar a depreciação das mesmas notas, e portanto a necessidade da emissão do papel moeda. (Apoiados.)
Por outro lado temos necessidade impreterivel de deixar ao banco de Portugal todo o ensejo favoravel de restabelecer as suas reservas metallicas, e não vejo outra maneira de o conseguir senão libertando-se o governo e o banco da divida da conta corrente. O que é indispensavel é vivermos dos nossos proprios recursos e ir equilibrando o nosso orçamento. (Apoiados.)
Mas ha uma rasão melhor e mais importante, para a qual chamo a attenção do parlamento, que aliás a conhece, e a attenção do povo sensato, dos que não fazem politica, dos que são verdadeiros patriotas, que não sacrificam o dia de ámanhã ao dia de hoje. É a questão dos credores externos.
Foi a benevolencia dos credores internos e externos, principalmente a d'estes ultimos, que não têem, como os primeiros, a condição do patriotismo, foi essa benevolencia que nos fez chegar a um accordo ou a uma combinação soffrivel, mas esse accordo e essa combinação que fizemos hão de dar todos os resultados, se nós, com toda a energia o honradez, cumprirmos com lealdade, e procurarmos honrada e dignamente satisfazer aquellas condições em nome da nossa honra e dos interesses nacionaes. (Apoiados.)
Não quero dizer ao parlamento senão o que eu tenho por sincero o verdadeiro. Mal nos iria a nós e á nossa honra, e quem sabe a que mais, se um dia não podessemos satisfazer aquelle compromisso solemne que tomámos á face da Europa inteira.
Se o homem na sua vida particular chega aos maximos sacrificios para sustentar a sua honra, um paiz tem obrigações muito superiores á do homem; sacrifica-se, despe-se mas mantem a sua palavra honrada. (Vozes: - Muito bem.) Eu não faço rhetorica, previno.
Ha tres annos, d'aquella tribuna, eu dizia que, a caminhar por esta fórma o Krack era fatal; se elle não veiu completo, começou bem a mostrar a sua apparição. Assim, digo á camara e ao paiz que encare as suas circumstancias, não graves, mas serias e delicadas, com energia e honradez, e ande para diante. Sacrifique-se, mas salve o que em todas as circumstancias é necessario salvar, a sua honra. (Apoiados.)
Eu bem sei que não é agradavel pagar, mas quem sabe se, não todos, mas alguns d'aquelles a quem nós vamos pedir impostos, são talvez responsaveis, pelos seus actos, de termos chegado a tão difficeis circumstancias!
Foi a massa negra do proletariado e do operariado que nos empurrou para onde estamos? Não foi. No mochanismo politico moderno ainda ella, infelizmente, não actua nem póde actuar, porque ainda se não elevou ao grau de illustração a que tende a elevar-se. Quem foi então? Quem a dirigia. Quem a dirigia eram as classes preponderantes, e portanto ricas, eram as classes que podiam pagar. Eu fallo quasi em familia. Felizmente aquella tribuna (apontando a tribuna do corpo diplomatico) não tem ninguem.
No combate grave dos commissionados dos credores externos com alguns dos ministros que se sentam n'estas cadeiras, houve muita delicadeza, mas foi rude a batalha.
O primeiro argumento com que vinham preparados, as primeiras palavras que proferiam eram as seguintes: «Vemos uma cidade em plena vida, não vemos por toda a parte, noa espectaculos, senão o luxo que se vê lá fóra; não vemos senão o goso; não vemos senão a riqueza; e dizem os senhores que ha pobreza n'este paiz.»
Foi preciso que eu lhes dissesse que as nossas condições economicas eram como as do fysico, que na ultima hora mostra nos olhares um excesso de vida e que a final está muito proximo da morte.
Foi preciso que eu lhes dissesse que, emquanto as classes ricas gosavam, as classes pobres morriam de fome.
Foi preciso que eu lhes dissesse que, se Lisboa se divertia por um lado, por outro lado tinha diminuido, em dois annos, 200 contos de réis, o rendimento do imposto de consumo, que recáe sobre os generos necessarios á alimentação.
Foi preciso que eu lhes dissesse que legiões negras de trabalhadores vinham todos os dias bater-nos á porta pedindo-nos trabalho.
Foi preciso que eu lhes dissesse que a emigração nos roubava annualmente milhares do braços.
Então sim; então elles convenceram-se e concordaram em que era preciso ir procurar receita onde houvesse riqueza; que devia pagar quem podesse pagar; e que não era nas massas exhaustas que se podia achar receita. E isto tambem o que ou digo, porque não desejo ir buscar pouca receita e muitas reacções. (Apoiados.)
Se commetti erros, resta-me comtudo a consolação de ter trabalhado quanto me foi possivel; mas o que não quero é commetter o ultimo erro, o de não dizer isto ao meu paiz.
No silencio do seu gabinete, cada um, no intimo da sua consciencia, todos, perguntem-se qual será o resultado logico de nós não podermos em meia duzia de annos cumprirmos a palavra de honra que demos aos estrangeiros. Interroguem-se.
Eu não quero dizer quaes devam ser essas consequencias. Tire-as cada um das premissas que apresentei n'este momento solemne, era que é precisa a energia do todos, e o desinteresse individual para se salvar a dignidade do paiz, que é o mesmo que salvar a grande unidade de que fazemos parte.
Eu, que n'este momento fallo, e permitta-me a camara que falle de mim, eu, que empreguei todos os esforços que me foi possivel empregar a bem da patria, careço, pela minha parte, de salvar a dignidade nacional, porque preciso d'ella para mim e para meus filhos. - (Vozes: - Muito bem.
As classes mas ricas, mais preponderantes devem pensar n'isto. Estudemos, meditemos, reformemos. Nem da um lado nem do outro haja politica que não seja generosamente intencionada, nem vaidade de um lado nem vaidade do outro; (Apoiados.) e assim nós havemos de chegar a vencer a situação. (Apoiados.)
Declaro que confio n'isto, em nome dos cinco milhões de almas que tem o meu paiz, em nome dos homens sensatos que sabem pensar sobre a administração geral do estado, e que sabem sacrificar-se pelo bem da causa publica.
Isto posto, eu podia dizer ao meu illustre amigo, o sr. Jacinto Nunes, que são de extrema phantasia, ainda que de boa phantasia, os calculos que elle fez, lançando sobre a propriedade 12:000 contos de reis!
Para conseguir essa cifra o sr. Jacinto Nunes acrescentou ao imposto sobre a propriedade toda a receita do real de agua.
(Interrupção.)
Quem paga sempre o imposto do consumo é o consumidor.
Uma voz: - Então não acceitamos a encorporação delle.
O Orador: - Nós não estamos discutindo o real do agua e não estamos discutindo a contribuição predial; quando lá chegarmos...
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(Interrupção.)
Talvez, e morreu porque, n'este paiz, os legitimamente interessados têem por costume calar-se, de fórma que meia duzia de agitadores fazem a opinião! (Apoiados.)
Uma voz: - Mas o mais interessado era v. exa., e está ahi a fallar.
O Orador: - Quer v. exa. que eu falle da contribuição predial quando se discute o sêllo? Quando lá chegarmos veremos se eu sei desenvolver os meus argumentos. Que não colham, póde ser, mas hei de produzil-os, tenham s. exas. a certeza.
Guardemos, portanto, este ponto para quando se discuta a contribuição predial.
Todavia, eu lembro ao meu amigo o sr. Jacinto Nunes, e hei de trazer á camara os necessarios elementos para comprovar o que affirmo, que as inspecções de propriedade, apesar de serem incompletamente feitas, e de com ellas se não ter gasto quasi somma alguma, pois que mandei tirar todos os detalhes sobre essas despezas, e até ao mez passado a despeza era de 1:800$000 réis; essas inspecções têem dado indicações que já são de primeira ordem; e d'ellas se demonstra claramente a seguinte proposição, que muita gente aqui apresenta, e que eu muitas vezes apresentei: a pequena propriedade paga muito, a media paga regularmente, e a grande paga pouco. (Apoiados.)
Se ha desigualdades, havemos de desfazei-as, descarregando a pequena propriedade carregando a grande, e lançando sobre ella um addicional para cobrir as differenças.
(Interrupção.)
Eu não digo que não paga nada.
O sr. Matheus dos Santos: - Eu pago tudo, não devo nada á fazenda.
(Susurro.)
O Orador: - Sr. presidente, eu prefiro sempre as idéas que agitam a opinião, ás idéas que passam indifferentes. Francamente, o marasmo da opinião, para mim, é a morte dos paizes; a agitação, se quizerem mesmo, outra cousa cujo nome não posso aqui pronunciar, porque seria irritar a memoria de todos que se têem aqui sentado, antes isso que o paúl da indifferença publica...
(Interrupção do sr. Eduardo Abreu, que não se ouviu.)
V. exa. vae por caminho differente.
O sr. Eduardo Abreu: - Lá chegaremos.
O Orador: - Por ultimo, como isto vem tudo a proposito do sêllo, eu quero responder a duas observações muito sensatamente feitas pelo sr. Jacinto Nunes, ácerca de dois contratos, um da navegação do Sado, e outro da navegação do Guadiana.
Quando o ministerio tratou da revisão do orçamento, saltou logo aos olhos que o contrato da navegação do Guadiana estabelecia uma concorrencia ao nosso caminho de ferro; e creio que foi o sr. ministro da marinha quem mandou consultar a procuradoria geral da corôa sobre esse contrato. A resposta foi que era absolutamente impossivel rescindir aquelle contrato.
O sr. Jacinto Nunes: - Mas para a reducção dos 30 por cento das inscripções não consultaram a procuradoria geral da corôa.
O Orador: - Em primeiro logar isso era um caso de salvação publica, e em segundo
logar os portadores dos titulos não tinham nenhum tribunal a que recorressem, a não ser para o tribunal de Deus, que se conserva teimosamente dormindo no infinito; e o sr. Alonso Gomes tem todos os tribunaes do paiz que lhe dão rasão contra o governo, e não tem que recorrer para o eterno dorminhoco do infinito.
O sr. Jacinto Nunes: - E a questão dos alcooes?
O Orador: - V. exa. não fallou dos alcooes, portanto, não posso responder a esse ponto. Tomara eu que venha a questão dos alcooes á discussão.
Com relação ao Sado ha um contrato feito com a firma Alcobia. Exactamente n'esse ponto é que v. exa. deve exigir responsabilidades ao governo, porque o concessionario tem de cumprir rigorosamente as clausulas do contrato, e como as não cumpre é facil rescindir o mesmo contrato.
O sr. Jacinto Nunes: - Mas não rescinde.
O Orador: - Não rescindo? V. exa. falla dos factos futuros como se fosse propheta.
Todas as outras subvenções que foi possivel riscar do orçamento foram riscadas, e algumas já levantaram protestos, por exemplo, uma que não me lembro aonde, foi no valor de 6 contos de réis que o estado dava para um estabelecimento que na economia do paiz era de imporcia secundaria ou nulla. Protestaram contra a suppressão d'essa subvenção de 6 contos de réis, no mesmo correio em que protestaram contra os impostos.
O sr. Eduardo Abreu: - Isso é do Porto.
O Orador: - Não sei de onde é, a minha memoria não é feliz.
O sr. Eduardo Abreu: - É um estadista, até se esquece.
(Riso.)
O Orador: -Ha uma qualidade que v. exa. não ha de perder quando estiver aqui, é a do espirito.
Outro ponto tambem tratou o sr. Jacinto Nunes, foi o da descentralisação.
Ora, eu n'este ponto estou de accordo com s. exa.; mas, o que é mais, está de accordo o governo que tem no seu programma o principio da descentralisação.
(Interrupção.)
Pois nós somos ministros ha menos de tres mezes e meio, atravessamos uma epocha cortada de accidentes e de trabalhos, (Apoiados.) e no fim de tres mezes e meio apenas pede-se a execução de um larguissimo programma! Não póde ser. (Apoiados}
O que declaro a v. exa. é que o governo ha de cumprir o seu programma. Foi para isso que se organisou e é para isso que está aqui.
Quando, por qualquer circumstancia que póde dar-se, independente da sua vontade, não poder cumprir esse programma, tem só um caminho a seguir, que é sair por não poder cumpril-o - (Vozes: - Muito bem )
Ao menos que o illustre deputado e a camará me consinta que eu diga que sou um pouco logico.
Em nome d'esse programma nos organisamos, em nome d'elle estamos aqui, e em nome d'elle morreremos se não podermos executal-o; pelo menos morro eu.
Andam desconfiados por ahi? Porque? O que promettemos no nosso programma? Que haviamos de pedir a amnistia, demol-a; que haviamos depois de tratar da questão dos credores, tratámos; que haviamos de remodelar o orçamento, fazendo as maiores economias possíveis, fizemol-o.
O sr. Jacinto Nunes: - Era por ahi que devia começar pela discussão.
O Orador: - Que depois remodelariamos os impostos, poupando, como disse o sr. presidente do conselho, as classes pobres, e até acrescentou a classe operaria. Fizemos o plano d'essa tributação. Será bom ou mau? Não está na natureza humana fazer uma obra perfeita. O que está na natureza humana é cumprir aquillo que promettemos e fazel-o tão bem como podemos.
O resto ha de vir, creia o illustre deputado e meu amigo o sr. Jacinto Nunes; não por vontade dos homens, mas forçado pela logica de ferro das circumstancias do paiz, nós não podemos continuar n'este regimen de contralisação. Reage um governo, reage outro, passam por cima da reacção dos governos e dos homens as necessidades impreteriveis dos paizes.
Ha outras questões que eu queria desenvolver n'este momento, mas por um lado não desejo gastar muito tempo, por outro tenho de ponderar que as minhas palavras têem, proferidas d'aqui, importancia que não teriam quando proferidas fóra dos bancos do governo,
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Não posso tocar em determinados assumptos, nego-me a fazel-o, e declaro que é quasi um crime o que se está fazendo n'este momento, e eu, d'aquella tribuna, quando for opposição, o demonstrarei.
Lanço o repto e acceito a lucta quando poder luctar em condições iguaes, quando só depender d'isso a minha vida, se é que a vida entra n'esta questão. Acceitarei o repto, mas agora nego-me em absoluto e aconselho a camara e digo ao paiz que não discuta esses pontos.
O sr. Eduardo Abreu: - Mas que pontos?
O Orador: - São os pontos que estalo n'estas condições.
O sr. Jacinto Nunes: - Mas é bom dizer quaes são.
O Orador: - Ora, o meu caro collega, que é tão habil que prescruta o que eu hei de fazer d'aqui a dias, quanto mais facilmente não proscrutará factos consumados.
A responsabilidade dos interesses publicos são de tal fórma, que em certos e determinados actos de administração é preciso que os que estão aqui procedam com a maior cautela.
Parece-me, e é facil de demonstrar, que no mesmo dia em que lá fóra se discute uma questão de superior interesse para nós, não é conveniente nem patriotico que a discutamos aqui.
Quando em 1890 se discutiu o tratado inglez, eu fazia asperrima opposição ao governo, mas ninguem me ouviu exigir-lhe declarações.
Creio ter respondido aos pontos mais importantes do discurso do sr. Jacinto Nunes; mas pergunta s. exa. para, que são precisas algumas estradas, e diz que n'esse serviço poderiam economisar-se 200 contos de réis.
E eu perguntarei o que é que faz com que o paiz possa com os encargos que tem?
Se o paiz estivesse no estado em que estava em 1840 poderia, por ventura, com os actuaes encargos?
As estradas são um dos melhores factores da riqueza publica.
O que o illustre deputado deve dizer é que é preciso despender bem, porque deixar de contrair estradas e redes de caminhos de ferro é que é impossivel, visto que esses elementos economicos hão de preparar-nos para uma vida melhor do que a que temos agora.
É um absurdo o que se tem feito; e não cuidar attentamente na construcção e conservação de estradas é matar a gallinha dos ovos de oiro. (Apoiados.)
As garantias para caminhos dê ferro estão nas mesmas condições; tocar n'este serviço e fazer uma economia apparente n'um anno para ter um grande desfalque d'aqui a annos.
O illustre deputado sabe isto perfeitamente, mas quem está na opposição ha de dizer fatalmente umas cortas cousas, e quando é opposição republicana, ha de dizer outras ainda peiores.
O sr. Jacinto Nunes: - As opposições monarchicas estão sempre de accordo com os governos.
O Orador: - Respondida esta parte do discurso do illustre deputado, eu vou terminar, appellando serenamente para o parlamento, appellando sinceramente para o paiz n'este momento que vamos atravessando, para que todos os bons esforços se possam reunir e unificar, para o unico fim, para o melhor de todos os fins, a salvação da patria.
Eu não quero encarecer os nossos trabalhos; uma grande parte do que fizemos resulta do esforço dos que nos precederam; n'esse momento eram graves as nossas condições; continuam a ser serias; pois bom, todos juntos somos poderosos, caminhemos para restaurar o paiz e deixemos na nossa historia uma pagina brilhante de desinteresse e de pouca politica eleitoral e partidaria.
O sr. Paulo Cancella: - Sr. presidente, antes de mandar para a mesa a minha moção, permitta-me v. exa. e permitta-me a camara, que eu levante uma phrase ha pouco proferida pelo sr. Jacinto Nunes.
Disse s. exa. que os partidos monarchicos estavam sempre de accordo com o governo. É verdade, sr. presidente, estamos todos de accordo, quando é preciso salvar a patria, (Apoiados.) zelar o credito e a honra do paiz. Da mesma fórma, não procede o partido republicano, porque apesar de ver as difficuldades que o paiz atravessa, apesar de ver que o nome e dignidade do paiz dependem da resolução de questões importantes, levanta aqui sempre questões de lana caprina.
O sr. Jacinto Nunes: - Quaes são essas questões? Queira indical-as.
O Orador: - Sou deputado desde 1890, tem sempre qui tido representação o partido republicano, diga-me o que tem feito, que projectos tem apresentado? Eu nunca ouvi senão discursos sobre cousas futeis.
(Interrupção do sr. José Jacinto Nunes.)
O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que não interrompa o orador.
O sr. Jacinto Nunes: - Estão a atacar-me, não posso estar calado.
O Orador: - Temos tido demasiadas attenções com s. exas. o é por isso que se sentem, quando os atacâmos. Tomem a palavra, defendam-se, que nós acceitâmos o repto, mas censurarem os partidos monarchicos porque se unem para salvar o paiz, parece-me pouco patriotico.
O sr. Jacinto Nunes: - Bem se vê como têem salgado!
O Orador: - Creio que o partido republicano ainda não mandou para a mesa nenhuma medida de salvação publica em substituição d'aquellas que os partidos monarchicos aqui têem apresentado. Se ellas eram más a sua obrigação era substituil-as por outras melhores. Isto é que era patriotico.
Sr. presidente, terminado este incidente eu vou ler a minha moção de ordem:
(Leu.)
Estranha talvez v. exa. e a camara esta minha moção; mas, sr. presidente, eu estranho muito mais que uma commissão parlamentar mande para a mesa um projecto de lei em que vem artigos como o artigo 5.º Estou habituado desde 1890 a ver os governos esquecerem-se das prerogativas das camaras e estas, esquecendo-se tambem d'ellas, votarem, não leis sabias e justas, como diz a formula regimental, mas auctorisações para os governos fazerem o que quizerem.
Sr. presidente, as camaras votando as auctorisações têem perdido o seu valor e o seu prestigio, e é necessario que os readquiram.
Eu entendo que o artigo 5.° do projecto eleve desapparecer, como devem desapparecer para sempre as dictaduras, as auctorisações e as amnistias eleitoraes (Apoiados.) que têem feito com que chegassemos a este estado; mas, sr. presidente, se até agora os governos têem pedido auctorisações para fazerem leis, agora já pedem auctorisações para que commissões extra-parlamentares alterem e remodelem o que nós aqui fazemos.
Parece-me que é o melhor argumento de incapacidade que podem lançar sobre nós!
Isto, sr. presidente, é offensivo da dignidade da camara.
Eu entendo que um projecto de lei deve ser estudado de maneira que saia d'aqui obra perfeita; mas a commissão não entendeu assim. Quer a camara ver o que se diz no artigo 5.° do projecto:
(Leu.)
O governo... fica auctorisado... a modificar a divisão e classificação das tabellas..
De maneira, sr. presidente, que nós estamos aqui a estudar as tabellas, a fórma como devem ficar melhor, e no fim de tudo isto o que a camara fez para nada presta e é necessario que o governo nomeie uma commissão que modifique a sua divisão e classificação!
Se isto não é achar-nos completamente incapazes de fazer
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SESSÃO N.º 42 DE 5 DE JUNHO DE 1893 15
qualquer cousa util para o paiz, de fazermos uma lei para, se executar, não comprehendo então o que se diz n'este artigo 5.°
Mas eu creio que é bem clara a disposição d'este artigo. O governo póde mandar modificar as tabellas que estamos discutindo e apreciado. Isto não admitte equivocos. O artigo refere-se a estas tabellas e não a quaesquer outras, como dizia a lei anterior, e é ,por isso que à camara não deve approvar tal disposição.
Mas se a commissão entende que nós não somos capazes de estudar devidamente estas tabellas, que não somos, capazes de as dividir e classificar de modo a sair d'aqui uma lei completa e util, e diz que ha de ser o governo a fazer tudo, segue-se que o que estamos aqui fazendo para nada serve, e eu limitar-me-ía a mandar pequenas emendas, para a mesa, se porventura não entendesse que o meu dever me impõe estudar quanto possivel e esclarecer as; questões, apresentando as alterações e modificações que entenda. E este o meu dever, foi isto o que jurei fazer, e é isso o que vou cumprir. (Apoiados.)
Nós hão podemos dar uma auctorisação a uma commissão extra-parlamentar para fazer aquillo que só a nós, camara dos deputados, pertence fazer, e como assim o entendo, vou propor que no § 4.º ao artigo 2.° sejam substituidas as palavras «no Artigo 220.° do codigo penal», pelas palavras «no § 1.° do artigo 230.º ao codigo penal».
Esta questão já aqui foi tratada pelo meu distincto amigo o sr. Barbosa de Magalhães, que fez um discurso tão completo, tão profundo em considerações juridicas, que pouco mais poderei acrescentar, eu, cuja illustração e conhecimentos não se podem comparar aos de s. exa.
Em resposta ás considerações do sr. Barbosa de Magalhães disse o sr. relator da commissão, quando se tratava da doutrina do disposto no § 4.º do artigo 2.° do projecto de lei, que as leis fiscaes contêem iguaes disposições ás d'este paragrapho, que nas leis fiscaes há um aggravamento, porque se obriga n'ellas ao pagamento de uma multa e ainda em cima obrigam os contraventores a uma pena imposta pelo poder judicial!
Mas aqui não se trata do aggravamento, nem é contra, isso que me revolto; revolto-me mas é por ver que os desgraçados que empreguem uma estampilha já usada, alem da multa a, que estão sujeitos, ainda estão sujeitos a uma pena de dois a oito annos de prisão maior cellular! Isto é um absurdo.
V. exa. sabe que muita gente ignora quando se dá a mudança de typos dos sellos. Eu, sr. presidente, que sou magistrado, e que por isso devo fiscallsar o cumprimento da lei do sêllo, não sei qual a côr dos sellos. Uns são encarnados, outros azues, outros roxos, outros amarellos, outros de outras cores, de modo que é difficil o saber-se precisamente qual é a côr dos sêllos da actualidade.
O sr. Calvet de Magalhães: - O § 4.° refere-se aos que empregarem estampilhas já usadas, e não aos que empregarem as antigas.
O Orador: - Tem v. exa. rasão, e por equivoco me estava referindo a estas e não áquellas. As observações que fiz, porém, tanto se podem applicar a uma como a outra cousa.
Nada mais facil do que accontecer a qualquer pessoa o empregar, sem intenção criminosa, um sêllo já usado. Pois, alem da multa que tem a pagar, ainda ha de ir para á penitenciaria por um praso que póde ser de dois a oito annos?!
sto não póde ser. Chamo à attenção da illustre commissão para o que está estabelecido n'este artigo, e proponho na minha emenda que, em vez de se dizer que se applicam as penas do artigo 229.° do codigo penal, se diga que se applicam as penas do § 1.° do artigo 239.° do mesmo codigo.
Estas penas são insignificantes á vista das outras, porque são apenas de um a tres mezes de prisão, mas eu creio que é suficiente castigo para quem empregar, por exemplo, um sêllo de 10 réis já usado, facto pelo qual tambem paga multa.
Espero que a commissão ha de apreciar a minha emenda, e ha de pôr em harmonia as penas com o delicto.
Nós devemos, estabelecer penas que estejam em relação com os crimes. As penas devem ser proporcionaes ás faltas. (Apoiados.)
Se para um crime tão insignificante, como é o de empregar um sêllo de 10 réis já usado, applicarmos penas tão graves como as que determina o projecto, que penas havemos de dar aos assassinos?
Havemos de os mandar logo enforcar e queima, - espalhando-se as suas cinzas ao vento, visto que para o crime nefando de empregar uma estampilha de 10 réis já usada se inunda applicar uma pena de prisão cellular até oito annos.
Mando tambem para a mesa uma emenda á verba 166, classe 12.ª, tabella n.° 1.
Diz esta verba:
«Articulados... repostas sobre a fórma da partilha e os mais casos de que trata
o § 1.º do artigo 712.° do codigo do processo civil.»
O que diz o § 1.° do artigo 712.° do codigo do processo civil?
Diz isto:
Quando o processo lhe for continuado, póde, qualquer dos interessados... accusar falta de descripção, reclamar contra o excesso das avaliações, declarando o valor em que reputa os bens, indicar aquelles em que licita e o valor que offerece por cada um, e finalmente deverá dizer sobre a fórma da partilha.»
Que mais casos ha pois, mencionados n'este paragrapho alem d'aquelles que devem constar das repostas sobre a fórma da partilha?
Entendo que nenhuns.
Quando o processo for continuado com vista na mesma reposta em que se tem a dizer sobre a fórma da partilha é que tem de se tratar dos mais casos a que se refere o § 1.° do artigo 712.°
A reposta pois, é só uma, comprehendendo todos os casos a que o paragrapho se refere.
Eu sei, sr. presidente, e v. exa. muito melhor do que eu o sabe tambem, que abusivamente e em virtude de uma falsa interpretação do citado paragrapho, succede quasi sempre que quando o processo é continuado com vista em harmonia com o disposto no artigo 712.°, os advogados e furadores dos orphãos se limitam a referir-se nas suas repostas á licitação, excesso de avaliação, falta de discripção e nada dizendo sobre a fórma da partilha.
Este procedimento, porém, é illegal.
O artigo 712.° no § 1.° manda que depois de dizerem sobre aquelles casos, se diga sobre a fórma da partilha.
Esta reposta, pois, comprehende todos os casos mencionados no § 1.° e não ha mais casos alguns a que este paragraho se refira alem d'aquelles que devem ser mencionados na resposta sobre a fórma da partilha. Esta deve comprehendel-as todas.
Para que se diz então, na verba n.° 166 «repostas sobre a fórma da partilha e os mais casos de que trata o § 1.° do artigo 712.° do codigo do processo civil»?
Foi, de certo, engano da commissão, visto não comprehender este paragrapho mais casos do que aquelles que não de constar da reposta sobre a fórma da partilha.
É verdade, sr. presidente, que os actos posteriores á primeira reposta e n'ella requeridos, podem fazer alterar hão na essencia, mas na fórma, a maneira de fazer a partilha.
Poderia isso ter inconvenientes se a lei não prevenisse essa hypothese, mas ella preveniu-a.
N'essa primeira reposta podem os interessados requerer nova vista, como se deprehende do disposto no § 3.°
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do mesmo artigo, e então em nova reposta poderão dizer o que julgarem conveniente em vista dos actos praticados posteriormente á primeira reposta.
Esta, sr. presidente, é que é a verdadeira interpretação do disposto no § 1.° do citado artigo 712.°
O que se faça em contrario d'isto é abuso.
O que se diz, pois, na verba n.° 166 com relação aos mais casos do § 1.° do
artigo 712.° é inutil e constitue um erro juridico, porque, como disse, todos os casos a que este paragrapho se refere estão comprehendidos nas palavras «repostas sobre a fórma da partilha», empregadas antes d'isso.
Sr. presidente, eu proponho que em vez de se dizer o § 1.° do artigo 712.° do codigo do processo civil, se diga § 3.°, por que v. exa. sabe que quando os interessados ou o curador dos orphaos, na sua reposta sobre a fórma da partilha requeiram nova vista, na nova reposta dizem as alterações que a essa fórma de partilha devem ser feitas em harmonia com os actos praticados posteriormente.
Havendo, pois, referencia ou pelo menos podendo-a haver á reposta sobre a fórma da partilha, não ha motivo para que não esteja sujeita á mesma taxa de sêllo estabelecida para a primeira reposta.
Sr. presidente, na classe 14.ª da tabella 1.ª estabelece-se o sêllo para os alvarás de emancipação, quando é conhecido o valor do rendimento das legitimas, mas nada se estabelece para o caso do valor d'esse rendimento não ser conhecido.
Eu pergunto á commissão qual é o sêllo do alvará de emancipação quando se não sabe o rendimento, o valor do rendimento das legitimas?
V. exa. sabe que muitas vezes se requer a emancipação de menores para evitar que se faça inventario.
Quando fallece alguma pessoa cujo herdeiro é menor de vinte e um turnos, mas maior de dezoito, vem elle logo requerer a sua emancipação para evitar o inventario.
Como v. exa. sabe, não havendo inventario de onde conste qual a legitima do emancipando, não ha meio algum de se poder calcular o valor do rendimento da legitima para se saber qual o sêllo que deva ser pago pelo alvará.
Sabe v. exa. muito bem que isto dá logar a questões e reclamações, porque fica ao arbitrio do juiz o determinar o sêllo que deve ser pago, e portanto póde e tem variado a jurisprudencia sobre este assumpto.
Tratando-se agora de approvar uma lei, deve evitar-se a duvida que tem havido, e estabelecer-se uma taxa certa. Qual é, pois, o sêllo que n'estas occasiões se ha de applicar? Em geral, como v. exa. sabe, obriga-se a pagar o maximo da taxa do sêllo estabelecido na lei, mas parece-me injusto, porque muitas vezes essas pessoas que pagam taxa maxima não têem o rendimento de 500$000 réis, nem mesmo 50$000 réis. Podem ter legitimas de 200$000, 300$000 ou 400$000 réis, mas não dão rendimento sufficiente para pagar a taxa do sêllo.
Deve estabelecer-se uma taxa certa, quando não seja conhecido o valor do rendimento da legitima.
Mando para a mesa um additamento do teor seguinte:
(Leu.)
O meu illustre collega o sr. Barbosa de Magalhães referiu-se ao sêllo que se deve pagar nos processos de inventario, questão que já tem sido muito debatida.
Propoz s. exa. o sêllo proporcional, que é o que seria mais justo, mas como me parece que o governo e a commissão não acceitam esta proposta, por isso mando para a mesa um additamento para que os inventarios no valor superior a 60$000 réis, mas inferior a 120$000 réis, paguem metade da taxa estabelecida para os inventarios de valor immediatamente superior a 120$000 réis.
Quando se discutiu a tabella dos emolumentos e salarios judiciaes que está em vigor, estabeleceu-se que nos inventarios ato 60$000 réis não houvesse emolumentos judiciaes, e que nos inventarios superiores a 60$000 réis até 120$000 réis se pagasse apenas metade dos emolumentos taxados para os inventarios de valor immediatamente superior a 120$000 réis.
Se para favorecer as pequenas fortunas os emolumentos judiciaes de inventarios superiores a 60$000 réis e inferiores a 120$000 réis são apenas taxados em metade do que pagam os de valor immediatamente superior a 120$000 réis, porque se não ha de tambem estabelecer o mesmo principio relativamente ao sêllo, visto não se querer isental-os completamente d'elle, o que seria mais rasoavel?
A illustre commissão resolverá como melhor lhe parecer.
Ha n'este projecto algumas disposições que me parecem pouco proprias da actualidade, e são ellas as que constam das verbas 17 e 18 da classe 2.ª da tabella n.° l «alvarás de mercê de tratamento de excellencia e de tratamento de senhoria». Quem não tem hoje o tratamento de excellencia ou de senhoria?
Actualmente ha uma facilidade tal na concessão d'este tratamento que ninguem irá, creio eu, pagar o sêllo e emolumentos, e direitos de mercê por um tratamento que se dá a todos, porque tal pedido de tratamento é não só escusado,
mas seria até ridiculo.
Sr. presidente, antigamente a concessão do tratamento de excellencia ou senhoria devo ter sido uma grande fonte de receita para o estado. Não havia, em tempo, tanta prodigalidade no uso d'estes tratamentos, e por isso admitto que houvesse quem o pedisse e pagasse para isso, mas hoje, sr. presidente, chega a ser quasi uma honra, assim como aos titulos honorificos, o não os ter, porque isso chega a ser mais distincto.
Deve pois eliminar-se esta verba por inutil.
Uma voz: - Ainda ha quem queira pagar.
O Orador: - Eu estimo muito que ainda haja quem pague sêllo pelo tratamento de excellencia e senhoria, porque são dignos de admiração os que o fazem. (Riso.)
Sr. presidente, uma cousa que me admirou foi ver a taxa de sêllo estabelecida nos n.ºs 281, 282, 283 e 284 sobre as escripturas de bens dotaes.
Com franqueza eu acho tão excessivas estas verbas que estou certo que esta lei, se ellas forem conservadas, evitará que de ora avante se façam escripturas de bens dotaes, que são a garantia da integridade dos bens n'um casal e muitas vezes a garantia da abastança de uma familia.
Segundo estas taxas, uma escriptura de bens dotaes paga 10$000 réis de sêllo até ao valor de 5 contos, até 10 contos paga 30$000 réis, até 20 contos paga 80$000 réis, até 50 contos paga 250$000 réis, e até 100 contos paga 500$000 réis.
Ora, infelizmente, já são poucas as escripturas dotaes que ordinariamente se celebram no paiz, e por consequencia parece-me que o governo, em vez de evitar que se façam mais escripturas d'estas, devia pelo contrario estabelecer um sêllo menos elevado, porque, como disse, estas escripturas dotaes são uma garantia de abastança no lar, são a tutella do bem estar das familias.
Por consequencia entendo que a commissão deve reduzir a metade pelo menos a taxa estabelecida no projecto, porque a acho exagerada.
Com relação á tabella 4.ª, verbas 40 e 47, direi a s. exa. que as disposições d'esta verba já deram logar a duvidas e reparos, porque taes como estão aqui descriptas já o estavam na legislação anterior, e ha uma portaria de 12 de setembro de 1887, assignada pelo ministro da fazenda de então, o sr. Marianno de Carvalho, em que se esclareciam as duvidas que havia ácerca d'estas verbas.
Portanto parecia-me conveniente que a commissão tomando em consideração o exposto n'aquella portaria, desse n'esta tabella alguns esclarecimentos relativos á doutrina d'estas verbas, para de futuro se não levantarem duvidas.
Quando se faz uma lei nova, deve ella esclarecer as du-
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vidas que se tenham levantado ácerca das leis anteriores, e se na tabella anterior estavam estas verbas inscriptas com as mesmas palavras que estão na tabella 4.ª, parece-me que a commissão faria um bom serviço esclarecendo o dizer d'estas verbas, por fórma a tirar as duvidas que podem haver sobre, ellas.
Eu não quero tomar mais tempo, á camara. Cumpri com o meu dever, embora inutilmente, visto que a illustre commissão entende que o nosso esforço e trabalho para nada serve, pois que o governo fica auctorisado a modificar o que aqui se fizer. Cumpro, ainda com o meu dever, sr. presidente, protestando contra tal auctorisação, porque é um vexame para o parlamento. (Apoiados.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção
A camara resolve que o projecto volte á commissão para ser devidamente estudado e alterado por fórma, que não seja preciso conter disposições offensivas da sua dignidade. = Paulo Cancella.
Foi admittida.
Leram-se igualmente as seguintes:
Propostas
Proponho que no § 4.° do artigo 2.° sejam substituidas as palavras «no artigo 229.º» pelas «no § 1.º do artigo 230.º»
Que na verba n.° 166, classe 12.ª, da tabella n.° l, adiante da palavra «articulados» se acrescente «e seus duplicados».
Que a verba n.° 168 da classe 12.ª, da tabella n.° l, passe para a classe 13.ª da mesma tabella.
Que na verba n.° 166 da classe 12.° da tabella n.° l as palavras «o § 1.°» sejam substituidas por «§ 3.°».
Que na classe 14.ª, secção 1.ª, da tabella 1.º se inclua a seguinte verba «alvará de emancipação ou auctorisação para administração de bens ou legitimas de rendimento desconhecido, 5$000 réis».
Que á verba n.° 42 da tabella n.° 4 se faça o seguinte additamento: «nos processos de inventario de valor superior a 60$000 réis, mas inferior a 120$000 réis inclusive, estão sujeitos apenas a metade da taxa do sêllo estabelecida na classe 12.ª da tabella n.° 1.» = Paulo Cancella.
Foram admittidas.
O sr. Santos Viegas (por parte da commissão de redacção): - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto n.° 128. A commissão não fez alteração alguma na redacção d'este projecto, e por isso elle póde ser enviado para a outra casa do parlamento.
Como estou com a palavra, envio para a mesa umas propostas de emendas ao projecto de lei do sêllo, reservando-me para em occasião opportuna as justificar.
Leram-se na mesa as seguintes:
Propostas
Proponho que a verba n.° 61 da classe 7.ª da secção 1.ª, que respeita ás bullas de oratorio particular, seja reduzida a 50$000 réis.
Proponho que a verba n.° 87 da mesma classe e secção seja reduzida a 6$000 réis, que é superior em 2$000 réis á quantia paga até 1880.
Proponho que a verba n.° 92 da mesma classe e secção 2.ª seja reduzida a 2$000 réis, e bem assim que a verba n.° 100 seja eliminada.
Proponho que a verba n.° 96 da secção 2.ª seja elevada a 8$000 réis. = O deputado, Santos Viegas.
Foram admittidas e ficaram em discussão conjunctamente com o projecto.
O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração ao projecto n.° 128, que vae ser remettido para a outra camara.
O sr. Calvet de Magalhães: - Duas palavras apenas para responder, como me cumpre, ao illustre deputado o sr. Cancella.
Disse s. exa. que o governo ficava auctorisado pelo artigo 5.° do projecto que se discute a fazer os necessarios regulamentos e a modificar a divisão e classificação das tabellas, e que tal auctorisação não devia ser concedida, por varios motivos que referiu.
Permitta-me o illustre deputado que lhe diga que está disposição não é nova, porque já vinha textualmente expressa nas leis anteriores.
Dizia a lei de 1885, no seu artigo 12.°: «O governo fará os regulamentos necessarios, nos termos do artigo 19.° da lei de 22 de junho de 1880».
No artigo 19.° da lei de 1880 dispõe-se que o governo fará o regulamento preciso para a execução da mesma lei o que fica auctorisado a modificar a divisão e classificação das tabellas, etc., etc.
Por consequencia esta disposição está redigida pela mesma fórma como estava nas leis que acabo de ler.
Com respeito ás observações feitas pelo, illustre deputado sobre a disposição do § 4.º do artigo 2.°, onde se determina que os que empregarem estampilhas já usadas, alem da multa, incorrerão nas penas applicadas no artigo 229.° do codigo penal, responderei a s. exa. o mesmo que já tive a honra de dizer ao sr. Barbosa de Magalhães. Esta penalidade applicada a este delicto está de accordo com outras penalidades da legislação penal aduaneira.
Acha o illustre deputado exagerada a pena. A este respeito devo tambem dizer o mesmo que já disse em resposta ao sr. Barbosa de Magalhães, isto é, que tendo de ir á commissão a proposta de s. exa., bem como as que se referem a outros pontos do projecto, serão todas ellas consideradas pela commissão.
Algumas d'ellas parecem-me acceitaveis e todas muito dignas de apreço, e para isso bastava terem sido feitas por pessoas tão competentes n'este assumpto.
O sr. Abreu Castello Branco: - Eu hei de votar sempre n'esta casa contra tudo que seja lançamento de novos impostos ou aggravamento dos existentes, sem previamente se haver demonstrado que nas despezas facultativas e improductivas só têem feito todas as reducções possiveis, e que para o equilibrio orçamental é absolutamente necessario algum augmento do imposto.
N'estes termos envio para a mesa a seguinte moção de ordem.
(Leu.)
Ouvi ha pouco o sr. ministro da fazenda responder ao meu illustrado collega e amigo o sr. Jacinto Nunes, e li tambem o relatorio do sr. ministro que precede a proposta de lei em discussão.
Com effeito, o relatorio está muito bem elaborado. O sr. ministro principiou por viajar pelas nações da Europa, indo, á Hespanha, França, Belgica e Inglaterra para saber quanto por lá custava o papel sellado, e em vista do preço d'elle n'esses paizes parece que os seus sentimentos patrioticos se agitaram o s. exa. estremeceu de indignação ao pensar que nós, os portuguezes, nós um povo que tem tão nobres tradições, nós que conquistámos terras na Africa, na America e na Asia, nós, que tivemos um Vasco da Gama e um Camões, nos, deixámos avantajar agora por aquellas nações da Europa como se fossemos uns pobretões, uns miseraveis, estando elles a pagar o papel sellado muito caro e nós muito barato. (Riso.)
É realmente louvavel o patriotismo do sr. ministro da fazenda, não lhe regateio encomios, mas mais louvavel seria, e muito melhor para nós todos, que s. exa. em logar d'isto tentasse uma outra cousa mais importante: fizesse applicação dos seus principios socialistas, ou de quaesquer outros, para que nós portuguezes não tivessemos de com
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prar tão caro como estamos comprando actualmente aquillo que nas outras nações custa mais barato do que em Portugal. (Apoiados.) Esta é que é a verdade.
S. exa. limitou-se a considerar o preço das outras nações da Europa, como quem diz - nós portugueses devemos, por honra propria e questão de brio nacional, pagar tanto como lá, pagam!
Mas s. exa., que viajou pelas nações da Europa, porque rasão não deu tambem um passeio até aos Estados Unidos da America? Era bom que chegasse lá, e perguntasse quanto custa ali o papel sellado, ou ver se lá o encontrava! (Apoiados.)
Tambem n'essa occasião seria bom que s. exa., achando-se nos Estados Unidos da America, se recordasse da primeira causa, do grande acontecimento, da grande revolução separatista, que deu em resultado a independencia da America; foi a lei do sêllo a primeira causa. E depois não seria mau que s. exa. fosse considerando aquelles acontecimentos. S. exa. fallou ha pouco nas consequencias que podiam resultar do lançamento do imposto, e seria bom que tambem se recordasse dos discursos, que de certo leu, proferidos no parlamento inglez pelo ministro lord Granville e o deputado Pitt, quando obstinado na adopção de medidas violentas, e stigmatisando os revolucionarios da America o ministro perguntava desde quando eram os americanos independentes? E o deputado respondia perguntando desde quando eram elles escravos! (Apoiados.)
Esta lei de sêllo, que aqui se discute, não é mais do que a reforma de duas tabellas, feita o mais empiricamente possivel. Não quero dizer, que isto cause consequencias gravissimas para o paiz e para as instituições. Não; não quero dizer isso. Mas se hoje se aggrava o imposto do sêllo, ámanhã outro, e depois se lança um novo imposto, não sei onde póde isso levar-nos! (Apoiados.)
Estar constantemente a lançar e a aggravar impostos, sem se ter discutido o orçamento geral do estado, parece-me estar semeando ventos, e quem semeia ventos, póde colher tempestades. E quando a tempestade rebenta, o raio vae fulminar aquelle que está collocado n'um logar mais alto!... (Apoiados.)
Sr. presidente, eu apresento a minha moção de ordem, peço o adiamento e já ha dois ou tres dias estive para pedir a palavra, mas desisti d'esse intento em vista do que aqui se passou.
Estive disposto a não pedir a palavra porque me pareceu que tendo começado a discussão d'este projecto, e logo em seguida a do tratado de commercio com a Hespanha, o sr. ministro da fazenda tivesse tido o bom senso de retirar aquelle do debate, e porque tambem entendi, parece-me que muito bem, que não estando ainda em discussão no parlamento hespanhol o tratado de commercio, e havendo, por consequencia, tempo para aqui se discutir depois do sêllo o orçamento e outras medidas, a discussão do mesmo tratado importava a retirada do projecto do sêllo. Infelizmente enganei-me, como espero enganar-me sempre que espero alguma cousa boa de certos governos.
Apresento a moção que já li á camara, porque entendo que o governo não tem direito a exigir do paiz um augmento de impostos sem primeiramente ter demonstrado que já fez todas as redacções possiveis nas despezas publicas facultativas e nas despezas não productivas. Já o fez? De onde consta? Dirá talvez que do orçamento. Isso nada vale, porque o orçamento não está votado, nem tão pouco discutido.
Diz o sr. ministro da fazenda: «Mas ha de ser discutido e votado».
Ah! sim, acredito, porque s. exa. o diz; mas não sei se tal succederá. Está no nosso programma, diz o governo. Eu tenho visto tantos programmas!... (Riso.)
Diz ainda o mesmo sr. ministro, respondendo ao meu collega e amigo o sr. Barbosa de Magalhães: «Depois de haver votado leis de meios, como vem agora s. exa. pôr em duvida que se discuta e vote o orçamento?»
Pois pela minha parte declaro que tenho votado orçamentos o recusado leis de meios. (Apoiados.)
V. exa. e a camara hão de estar lembrados que um governo de que fazia parte o actual sr. presidente do conselho, chegou a esta casa e pediu-nos a lei de meios e nós recusámol-a, porque lhe dávamos mais, davamos-lhe o orçamento já discutido e votado. Pois sabem o que aconteceu? O governo não acceitou o orçamento, porque viver com o orçamento tem seus perigos para certos governos... (Riso.)
Veiu a dissolução e depois o governo foi auctorisar-se a si proprio a cobrar impostos e a despender á sua vontade.
Em presença d'isto que posso eu esperar agora? Posso, porventura, ter confiança nas promessas, embora n'este momento sejam feitas de muito boa fé, mas que podem falhar depois? Certamente não posso. (Apoiados.)
Nós chegámos effectivamente a uma situação deploravel. O paiz está atravessando uma crise gravissima, uma crise dolorosa, mas por isso mesmo que é dolorosa, entendo que deve ser salvadora.
Os ministros devem, como bons estadistas, fazer todos os esforços para que a crise seja salvadora; para que dos males porque estamos passando possam resultar grandes bens.
O sr. ministro da fazenda perguntou de quem era a culpa do estado em que nos encontramos, e disse que a culpa era dos ricos. Pois eu digo a s. exa. que a culpa do estado em que nos achâmos, tem sido principalmente dos governados e não só dos governantes. Chegâmos a este estado porque, por todo o paiz não se ouvia se não clamar por melhoramentos.
Uns queriam estradas ao pé da porta, outros pediam caminhos de ferro que, passassem perto das suas propriedades e das suas quintas. (Apoiados.)
Uma voz: - Até pedem adegas sociaes.
O Orador: - São esses os que menos pedem.
Depois surgiu uma entidade que se chama «influente eleitorais depois veiu o emprego-mania, desenvolveu-se e os governantes tiveram de dar caminhos de ferro, estragas e empregos a uns e a outros. E quando na havia empregos para dar era necessario creal-os.
Eu ouvi algumas vezes responder a ministros que diziam aos pretendentes que não havia empregos para dar, e que a lei não permittia que se creassem legares novos, que, quando os ministros querem, tudo se faz. E assim que os pretendentes respondem. Eu vou dizer uma cousa que aconteceu commigo.
Perguntando a um pretendente se porventura se sentia com força para sustentar um certo logar, elle disse-me: «eu não preciso sustentar o logar; o que desejo é que o logar me sustentente a mim».
Esta crise póde ser salvadora se porventura se pozer um termo ás exigencias dos influentes eleitoraes, e ao emprego-mania, e se se poder conseguir que os capitães venham empregar-se na agricultura e na industria fabril, em logar de se empregarem nos titulos de divida publica, for isso digo, esta crise póde ser salvadora; mas para isto é necessario que o governo trate de captar a confiança do paiz por uma boa politica e boa administração, e o paiz esteja disposto a concorrer com qualquer sacrificio que lhe seja exigido para se obter o equilibrio orçamental.
Mas o paiz é que não faz isto sem que o governo tenha demonstrado que não póde diminuir mais, que já fez todas as reducções e que ainda assim é preciso mais dinheiro.
Mas em logar d'isso o que vemos?
Vem aqui o governo e diz ao paiz: venha para cá o dinheiro; depois fazemos contas, o paiz deve dizer: venham contas e depois irá o dinheiro; isto é, venha primeiro o orçamento, discutamol-o cautelosamente, com a melhor re-
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solução, de a todo o custo concorrer para que se reduzam ás despezas publicas quanto possivel e se mantenham as indispensaveis; mas antes d'isso não venha o governo pedir mais dinheiro.
Sr. presidente, eu já declaro á camara que se antes de discutir o orçamento, antes de se provar que não se podem reduzir mais as despezas, o governo trouxer aqui projectos de augmento de imposto, hei de pedir a palavra e hei de fazer um discurso, que já v. exa. fica sabendo de cór, e ha de ser o seguinte:
Nas actuaes circumstancias voto contra esse projecto porque, o paiz não póde, nem deve, nem quer pagar mais. (Apoiados.)
Tenho concluido.
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção
A camara, havendo por conveniente adiar a discussão até ser votado, em ambas as casas do parlamento o orçamento geral ao estado, passa á segunda parte da ordem do dia. = J. F. Abreu Castello Branco.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Eu não quero deixar, de responder algumas palavras ao illustre deputado, pela muita consideração que s. exa. me merece.
Eu empreguei todos os elementos que tinha para convencer a camara de que se há de discutir o orçamento; não tenho nenhum outro argumento, a não ser que si exa. queira que eu apresente o ultimo que me resta, e é que dou para isso a minha palavra de honra.
O sr. Abreu Castello Branco: - Eu creio na boa vontade do illustre ministro da fazenda; mas não sei se haverá alguma circumstancia que obste a essa discussão. Em todo o caso, porque não se discute já o orçamento e se espera para mais tarde?
O Orador: - Ha no discurso do illustre deputado uma phrase que s. exa. me attribue e que eu não disse; eu não disse que são só os ricos que têem a culpa do estado das nossas finanças; são os ricos e mais alguem, porque ha ricos que não são dirigentes, nem preponderantes, e ha dirigentes que não são ricos. Quem pede estradas para ao pé da porta e caminhos de ferro para ao pé da quinta, não são os pobres; os proletarios, esses não pedem nada.
O sr. Abreu Castello Branco: - Os pobres pedem chafarizes.
O Orador: - O chafariz é cousa barata.
Quem pede essas estradas, quem pede esses caminhos de ferro, são precisamente os elementos influentes, o que se chama, por gallicismo, as classes preponderantes, as classes dirigentes.
Eu não me levanto contra os ricos, não tenho nada contra elles, nem mesmo os invejo.
Acho muito bom ser rico, mas não invejo a riqueza, repito.
São, portanto, as classes dirigentes as que nos levaram a este estudo, e, sendo ellas as que possuem a riqueza, são necessariamente as que têem de pagar, não só porque o pobre não póde pagar, mas porque ellas alguma responsabilidade têem n'este estado de cousas.
Ora, foi isto o que disse e repito, para que fique restabelecida a verdade.
Alguem me disse que eu não tenho fallado ácerca do sêllo! Mas não posso responder aos illustres deputados, senão no campo em que me collocam!
Discuto a questão politica como a levantaram.
Levantada a questão pelo sr. Jacinto Nunes e pelo illustre deputado que acaba de fallar, respondi a ellas com poucas palavras.
(Interrupção que não se ouviu.)
O adiamento da questão do sêllo não póde ter logar, porque precisâmos de trabalhar. O peior é não trabalhar. N'este momento supponho que é indispensavel proceder assim.
E creia v. exa. que, se descobrir no fim, quando terminada a discussão do orçamento, que podemos chegar ao equilibrio orçamental, sem necessidade d'esta lei, eu serei o proprio que apresente uma proposta de lei que a revogue, por não termos necessidade de receita. Mas isso é que v. exa. não é capaz de demonstrar, nem ninguem, infelizmente.
Tenho dito.
O sr. João Pinto dos Santos: - Pedi a palavra para tratar de um assumpto relativo ás conservatorias; mas, antes d'isso, não posso deixar de me referir ao discurso que acaba de pronunciar o sr. ministro da fazenda.
S. exa. pintou o quadro afflictivo da situação do paiz e exigiu a cooperação patriótica de todos nós para o ajudar na cruzada santa de modificar as condições tristes em que nos achâmos. Creia s. exa. que encontra da parte do paiz e da camara o mais decidido empenho em o coadjuvar, comtanto que da parte do governo haja tambem a mais decidida boa vontade em extinguir todos os elementos desorganisadores do orçamento. (Apoiados.)
Chamei outro dia a attenção do illustre ministro da fazenda, e senti que não estivesse presente, sobre um assumpto que renderá alguns contos de réis;
cumprindo-se a lei, poderá conseguir-se que não se sobrecarregue mais as classes proletarias que luctam já com enormes difficuldades para pagar os impostos que as oneram. Não sei se o sr. presidente do conselho, que estava presente, communicou a s. exa. as minhas considerações.
Refiro-me á cobrança dos direitos de mercê que têem de ser pagos pelas classes nobliarchicas, por concessão de titulos e outras graças.
Estranhei que o sr. Fuschini, que é um homem tão pratico, tivesse nomeado uma commissão para liquidar taes dividas, que não carecem de liquidar-se por commissões! Concedida a mercê, sabe-se nas repartições respectivas quanto o agraciado deve. Bastava que os funccionarios publicos, incumbidos d'este serviço, cumprissem os seus deveres.
Pareceu-me por isto um acto dilatorio empregado por s. exa., uma transigencia com as difficuldades do momento a nomeação de uma commissão para conhecer de uma cousa que já devia ser conhecida.
A commissão terá muita competencia, será composta de cavalheiros muito distinctos, mas creia que é perfeitamente inutil.
O que peço a s. exa. é que dê ordens terminantes para a cobrança d'estas dividas, como tem activado, diga-se em abono de s. exa., a cobrança de outras, provindo-lhe d'ahi enormes contrariedades. São 400 ou 500 contos de réis. É inteiramente justo que os pague quem os deve; porque quem quer ser grande, ha de pagar os encargos inherentes á grandeza.
Ninguem é obrigado a ser grande do reino, nem a acceitar condecorações; portanto, quem as quizer receber e usar que pague os direitos respectivos.
E, se o estado receber esses 400 ou 500 contos de réis, evidentemente póde alliviar algumas verbas do sêllo, que vão affectar tanto a economia do paiz.
Ha ainda outra vantagem. Desde que o sr. ministro da fazenda, com hombridade, arque com as classes elevadas, ás quaes s exa. attribue a situação deploravel em que nos achâmos, dá assim uma prova de energia, que já revelou n'outras medidas, e acaba com um loogr commum, explorado justamente pela opinião publica, restabelecendo os principios da moralidade e conquistando auctoridade para pedir os sacrificios que forem precisos para a salvação do paiz.
Se é necessario que se imponham sacrificios, se é preciso que todos paguem mais, nós não nos recusâmos a pa-
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gar, mas o que é indispensavel é que não haja contemplações com as classes elevadas, que querem ter honras, mas que não pagam os encargos.
Não podemos consentir que haja viscondes, condes, grancruzes, homens altamente collocados, que recebem com enthusiasmo as honrarias, e que não liquidam o seu debito com o thesouro publico. (Apoiados.}
Quem quer usar de um titulo, de uma gran-cruz ou de uma commenda, pague os direitos estabelecidos.
A sympathia que o illustre ministro da fazenda mostrou pela phalange negra do operariado a que ha pouco se referiu, parece não ser tanta como s. exa. diz.
Sobrecarregou extraordinariamente certas verbas que abrangem a pobreza e deixou muito alliviadas as que se referem ao logar de estribeiro mór e a outros funccionarios da casa real.
E comquanto eu não seja muito forte no conhecimento d'estas cousas, creio que este logar é um dos mais distinctos e só é exercido por pessoas que estão altamente collocadas. É por isso de toda a justiça que quem tem estas honras e dignidades pague mais.
Sr. presidente, eu gosto immenso que o sr. ministro da fazenda procure nas suas medidas attender as classes pobres, e faço. votos para que lhe não falte a energia necessária para resistir ás dificuldades que se lhe hão de antolhar forçosamente.
O que desejo é que s. exa. não dê mais tarde occasião a dizer-se que foi um dos muitos elixiristas que se apresentou para salvar o paiz e que a final nada fez de bom!
E, como a seu respeito me anima a melhor boa vontade, consinta que lhe diga francamente o que muita gente suspeita.
O sr. Fuschini, durante o já longo periodo da sua vida parlamentar, revelou grande talento e muito estudo nas questões financeiras.
Na epocha calamitosa que atravessâmos, depois de se soccorrer a ministerios de differentes origens e depois de experimentar diversos homens publicos, sem grandes resultados, começou o sr. Fuschini a ser uma esperança, e, em volta do seu nome, formou-se uma lenda de salvador, como já se tinha formado a respeito de outras individualidades politicas.
A multidão, desejosa de ver melhorar o credito do paiz, começou a abraçar mais esta solução.
Nas horas afflictivas, a versatilidade é o caracteristico dos povos, porque vêem a salvação em todas as hypotheses novas.
N'esta conjunctura, quando já se tinham afundado varios ministerios, foram chamados ao governo os regeneradores, de cujo partido não era membro o sr. Fuschini.
Comprehenderam de prompto que era preciso apanhal-o para o ministerio, visto que elle começava a ter honras de salvador. E, ou elle satisfaria aos desejos da opinião publica, e n'esse caso a regeneração fortalecia-se com os seus trabalhos, ou elle faria fiasco e era mais um salvador manqué.
A sua elevação ao ministerio era um guet-apens que lhe prepararam, ou para o inutilisar de vez, se não desse cousa de geito, ou para lhe aproveitar os serviços, pondo-o depois no meio da rua.
O illustre ministro deve perceber isto mesmo da discussão da proposta do álcool no seio da commissão de fazenda.
Não lhe modificaram alguns artigos, resolveram que o relator fizesse um novo projecto!
E, francamente, se não fosse o desejo que s. exa. tom de salvar o paiz, não se comprehende como acceitasse uma tal resolução.
Sr. presidente, se o illustre ministro da fazenda tivesse feito o discurso de ha pouco em uma epocha de agitação política, s. exa. levantaria contra si a camara em peso.
Não se póde admittir que s. exa. venha dizer que ha sim por parlamento deve tomar conhecimento d'elles, nem s. exa. faria revelações sobre elles, ainda que tivesse de arriscar a propria vida.
Uma declaração tão peremptoria dá a entender que ha pressões tão extraordinarias do estrangeiro, que nos impõe a nós a obrigação de votar, quer queiramos, quer não queiramos, as medidas do governo.
Se esta phrase intempestiva tivesse sido proferida por s. exa. em outra occasião em que os animos não estivessem tão propensos para a benevolência, levantar-se-ia toda a camara em peso contra s. exa., porque não se póde admittir, não se póde tolerar que se dê logar a suspeitas de que estamos aqui a legislar, servindo de manequins, e fazendo unicamente o que o estrangeiro nos impõe, quando somos um povo, pequeno, é verdade, mas cioso da sua soberania e independencia.
Eu creio que o sr. Fuschini, no enthusiasmo proprio da sua imaginação, sairá fóra dos limites que lhe impunha a sua posição de ministro, proferindo uma phrase infelicíssima.
Não quero esmiuçar essa phrase em todo o sou alcance, pois não desejo aggravar a situação difficil em que o governo se encontra, mas não quero tambem que se diga que, proferindo-se taes palavras no parlamento, não houve sequer um deputado que tomasse nota d'ellas para, em tempo opportuno, se pedir ao governo a devida responsabilidade.
O illustre ministro da fazenda viu já, na commissão do orçamento, como eu sou contra o systema dos mysterios. Receio sempre que esses mysterios encubram a fraqueza dos governos, encerrem consequências desastrosas, como as que provieram do mysterioso empréstimo dos tabacos.
As rasões de estado, cuja existencia eu reconheço e respeito, têem, nos ultimos annos, sido exploradas em proveito de todos os negócios escuros e ruinosos. D'ahi vem o descredito em que actualmente se acham taes rasões!
É preciso acabar com essas suppostas rasões de estado; é preciso apresentar claramente as questões para não sobrevir depois o arrependimento de se ter votado o que não se approvaria, se se reconhecesse bem o assumpto.
Dito isto, que não podia deixar de dizer, fallando depois do sr. ministro da fazenda, vou entrar no assumpto para que pedi a palavra.
Na tabella n.° 1, alinea q) são collectados o diario e livros para inscripções e descripções nas conservatorias do registo predial, com 200 réis por folha. Até aqui pagava-se 80 réis.
Isto é uma elevação extraordinaria de taxa. Se esta elevação recaisse sobre uma cousa pouco importante, e não houvesse utilidade em se fazer o registo nas conservatorias para garantia da propriedade, perfeitamente de accordo. Mas aproveitar um facto tão necessario e util, como o registo, para o collectar, elevando o imposto a 200 réis, parece-me sobrecarregar de mais a verba.
Alem de onerar o registo com gravame para os proprietarios, tem ainda o grande mal de cercear aos conservadores, que já não recebem muito, os seus rendimentos, visto que se não farão tantos registos.
Ha uma disposição que obriga os conservadores a pagar na fazenda os sellos dos livros, o que equivale a adiantar a importancia de 200$000 réis, pouco mais ou menos.
Ha muitas conservatorias no paiz que rendem apenas 200$000 réis. Sendo assim, fazem um adiantamento approximado de 300$000 réis que hão de receber no prazo de dois ou tres annos.
É uma injustiça exigir esse adiantamento aos conservadores, sem por isso auferirem qualquer lucro, adiantamento de que só se vão reembolsando á medida que se forem fazendo os registos. E note-se que os livros das conservatorias não são aproveitados por completo, mas sim por um terço, ficando o resto em branco para oppor-
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tunamente se fazerem os averbamentos que se forem requerendo.
Parecia-me, portanto, de toda a justiça que o sêllo dos livros das conservatorias não fosse augmentado tão despropositadamente, e se permittisse aos conservadores mandar sellar os livros á medida que o reclamassem as exigencias do serviço.
Mando para a mesa uma proposta assignada tambem pelo sr. conselheiro Beirão, concebida n'estes termos:
(Leu.}
Não desejando tomar mais tempo á camara, termino fazendo votos para que o sr. Fuschini, que já nos tem dado testemunhos de hombridade, continue arcando com todas as difficuldades, e mostre que não foi mais um elixirista que viu completamente perdidos os effeitos do seu elixir.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção
Proponho que o sêllo relativo aos livros das conservatorias do registo predial seja de 100 réis, sellando-se os livros a pouco e pouco, conforme as necessidades do serviço. = João Pinto aos Santos = Francisco Beirão.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Em relação ás mercês honorificas, vou dizer ao illustre deputado o que se tem feito. Nomeou-se uma commissão para liquidar os direitos de mercê por concessões que tinham sido feitas por varios ministerios e que não constavam no ministerio da fazenda.
Tratou-se de liquidar primeiro os direitos de mercê.
Creio que a commissão, que está trabalhando, alguma cousa apurará.
Como s. exa. sabe, não havendo um registo regular d'estas mercês, é preciso, por assim dizer, fazer um estudo por todos os ministerios, para depois se saber quaes as mercês que têem sido concedidas, e liquidar os respectivos direitos.
Emquanto aos direitos já liquidados, estão nas repartições competentes dos delegados do thesouro. Dei ordem para se proceder regularmente á sua cobrança e devo dizer a s. exa., sem citar nomes, que uma somma já muito importante provém de direitos do mercê por condecorações e titulos honoríficos que deviam pagar e não estavam pagos. Parece-me que este assumpto está regulado como devia estar.
Ha uma commissão que liquida as dividas, e os delegados do thesouro e repartições competentes reconhecem-as ou procedem contra aquelles que as não pagaram.
Parece-me que n'este ponto respondi precisamente a s. exa.
Em relação aos livros não tenho duvida nenhuma em acceitar a emenda que seja prodazida n'este sentido.
É evidente que, quando ha alargamento de impostos, ha sempre difficuldades a vencer, e tratando-se de as vencer convenientemente, não me parece que se possa protestar contra isso.
Actualmente dava-se o facto de que os livros de differentes dimensões pagavam o mesmo sêllo, o que não me parece justo. Estou prompto a acceitar o processo de s. exa. ou outro qualquer, mas em todo o caso o melhor.
Emquanto ao sêllo sobre mercês honorificas, parece me que está carregado soffrivelmente, mas se a camara entender que se deve carregar mais carrega-se.
Sobre as mercês de conselheiro, que tem grande consumo, a taxa já está um pouco elevada, e não me parece que seja conveniente eleval-a mais para não diminuir o mesmo consumo.
A gran-cruz tambem tem um certo consumo; eu não sou gran-cruz, nem hei de ser, não obstante parece-me conveniente não augmentar a respectiva taxa.
Em relação a mysterios, um ministro só póde fazer mysterios quando não apresenta clareza nos seus actos, quando não manifesta ao paiz todos os documentos necessarios para esclarecer os mesmos actos, e eu não nego um só documento ao parlamento; o que eu disse é que a minha opinião em certos pontos reserval-a-hei como entender e quizer.
Se s. exa. entender que qualquer dos meus actos é mysterioso, s. exa. pede documentos e eu envio-lh'os, E se se tratar de assumpto que não convenha ser discutido, far-lhe-hei essa observação e n'essas circumstancias deixo-lhe a responsabilidade de usar ou não do seu direito de levantar a questão.
Emquanto á ultima parte, ser ou não elixirista, eu devo dizer a s. exa. que entendo que um ministro da fazenda deve ser tres cousas: um grande economista e financeiro, um bom guarda livros, o um bom thesoureiro. Ora, eu não tenho pretensões de ser nem bom economista, nem bom financeiro, mas sou um soffrivel guarda livros, e um excellente thesoureiro.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o ar. Dias Costa.
Vozes: - Deu a hora.
O sr. Dias Costa: - Sr. presidente, a hora está muito adiantada, e como não posso entrar desenvolvidamente no assumpto, aproveitarei este pouco tempo para não deixar passar desapercebida uma phrase do primeiro discurso do sr. ministro da fazenda.
Disse s. exa. que o eterno dorminhoco, Deus, continuava a dormir.
(Interrupção do sr. ministro da fazenda.)
O Orador: - Não dorme, e a prova é que s. exa. está n'esse logar para expiar o que disse na opposição.
Vozes: - Deu a hora.
O sr. Presidente: - A hora deu, e o sr. deputado póde continuar a usar da palavra na sessão de amanhã.
O Orador: - Então peço a v. exa. que me reserve a palavra.
O sr. Presidente: - Em conformidade com a auctorisação que a camara deu á mesa, esta nomeou para comporem a commissão de saude publica-os srs.:
Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro.
José de Azevedo Castello Branco.
José Victorino de Sousa e Albuquerque.
Antonio Teixeira de Sousa.,
Eduardo Augusto Ribeiro Cabral.
Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso.
Libanio Antonio Fialho Gomes.
Eduardo de Jesus Teixeira.
José Alexandrino Craveiro Feio.
A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada para hoje, e mais o projecto n.°132, sobre a eleição de Thomar.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
O redactor = Sá Nogueira.