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566 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar restituir aos herdeiros de Izidoro Rodrigues de Oliveira (Maria José de Campos Ennes do Almeida, José Joaquim Pinto de Almeida, José Ennes, Margarida Emilia de Campos Ennes Gorjão de Almeida, José Maria Gorjão de Almeida, Guilhermina Julia de Campos Ennes e Augusto Candido de Campos Ennes), pela conta de ganhos e perdas da caixa geral de depositos, a quantia de 2:670$217 réis e juros respectivos, depositada na mesma caixa, á ordem do juiz de direito da 4.ª vara da comarca de Lisboa, para pagamento do quinhão hereditario de Izidoro Rodrigues de Oliveira, no inventario a que se procedeu na referida comarca, por obito de Antonio Rodrigues do Oliveira e mulher, a qual quantia foi levantada por precatorios falsos.

§ unico. O governo procurará fazer entrar nos cofres da mesma caixa geral a mencionada somma.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado por accumulação, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei, apresentado a esta camara pelo sr. deputado Abreu Castello Branco na sessão de 8 de novembro de 1894 e publicado no Diario da camara de 10 do mesmo mez, que torna extensivas aos empregados do hospital de S. José e annexos, de nomeação regia, as disposições do decreto do 21 de abril do 1892, que permittem a outros empregados do estado receber da caixa geral de depositos adiantamentos dos seus ordenados.

Sala das sessões da camara, 10 do março de 1896. = O deputado, Simões Baião.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Senhores. - Considerando que os empregados de nomeação regia do hospital real de S. José e annexos pagam direitos de merco, imposto de rendimento, addicionaes, emolumentos e sêllo dos diplomas, devendo, portanto, ser equiparados para todos os effeitos aos funccionarios do estado;

Considerando que, embora os ditos empregados não tenham vencimentos discriminados no orçamento geral do estado, são esses vencimentos descriptos em orçamento especial submettidos á sancção do ministerio do reino, tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As disposições do decreto de 21 de abril de 1892 são extensivas aos empregados de nomeação regia do hospital de S. José e annexos, os quaes poderão receber da caixa geral do depositos adiantamentos do seus ordenados.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 8 de novembro de 1894. = J. F. Abreu Castello Branco.

O sr. Alfredo de Moraes Carvalho: - Mando para a mesa duas representações, n'um da industria mineira e outra dos fabricantes de chocolate do Porto.

Vão, por extracto, no fim da sessão.

O sr. Santos Viegas: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei que passo a ler, em conformidade com o regimento.

(Leu.)

Por mais de uma vez tem sido chamada a attenção do governo para a abolição dos direitos de portagem em differentes pontos do paiz; o tem sido grato aos representantes da nação, ao tratar-se d'este assumpto, ouvir aos membros do poder executivo a affirmação de que é de toda a conveniencia a abolição dos direitos de portagem; no emtanto, passam-se e repetem-se sessões legislativas sem que este assumpto seja tratado devidamente.

Eu justifico a apresentação d'este projecto de lei no relatorio que o precede, e desejaria bem que o governo o tomasse na devida consideração, que este projecto seja submettido á commissão respectiva e fosse convertido em lei.

Dá logar a exigencia dos direitos de portagem, especialmente na parte a que me refiro, a constantes desordens, as quaes occasionam prejuizos gravissimos que convem evitar.

A importancia dos direitos que se cobra é uma verba insignificante que, abatidos os direitos, ella não fará falta no orçamento para os serviços a que ella é applicada.

Mando, pois, para a mesa o meu projecto do lei e espero que v. exa. lhe dará o devido destino.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Antonio José Boavida: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Vae no fim da sessão.

O sr. Rangel de Lima: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento de um funccionario do ultramar, pedindo melhoria do reforma.

O sr. Presidente: - Observo ao sr. deputado que, segundo o disposto no artigo 91.° do novo regimento, não póde ser admittida nenhuma petição de interesse individual.

O sr. Rangel de Lima: - Não sabia que o novo regimento estava já em vigor.

O sr. Presidente: - Já está em vigor.

O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Discussão dos projectos de lei n.ºs 23, 24 e 26

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 23

Senhores: - A vossa commissão de guerra apreciou o decreto que reduziu o quadro do estado maior general, de 10 de janeiro de 1895.

A vossa commissão, que reconhece a necessidade de fazer economias tendentes a equilibrar o orçamento do estado, comtanto que d'ellas não resulte alteração profunda e essencial na marcha regular dos serviços publicos, é de parecer que bem procedeu o governo reduzindo o quadro do estado maior general, considerado excessivo em tempo do paz.

Foram ao mesmo tempo fixadas regras para evitar desigualdades nas diversas armas, por fórma que qualquer circumstancia temporaria ou permanente não vá influir no accesso rapido de uma arma com prejuizo das outras, pois do concurso da todas resulta para aã instituições militares o prestigio e brilho necessarios para a execução do seu importantissimo papel.

Pelo decreto que apreciámos não é permittido que os officiaes do exercito se mantenham em serviço estranho ao ministerio da guerra alem do posto de coronel, conservando, todavia, os direitos que lhe foram dados pelo artigo 227.° do decreto de 30 de outubro de 1884 relativamente á reforma.

Comprehende se a vantagem de tal disposição: os altos postos do commando, para serem convenientemente exer-