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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

verno, e teve o destino indicado no respectivo extracto, que voe, no fim da sessão.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. Henrique Kendall. Convido os srs. Luiz Duque e Arthur Montenegro a introduzil-o na sala para prestar juramento.

Foi introduzido na sala e prestou juramento.

O sr. Presidente: - O sr. Fuschini pede que as representações que mandou para a mesa sejam publicadas no Diario do governo?

O sr. Fuschini: - Pelo menos aquella que se refere a soccorros mutuos; a outra, visto que é mais para apresentar aos srs. ministros, do com que outro qualquer fim, basta que seja publicada no Diario da camara.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á curta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com a do logar de juiz do direito da 4.ª vara da comarca de Lisboa, o sr. deputado Francisco José de Medeiros.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 31 de março de 1900. = José Maria de Alpoim de Vergueira Borges Cabral.

O sr. Arthur Montenegro: - Mando para a mesa vinte o um requerimentos do tabelliães que foram nomeados notarios, pedindo para ser revisto o artigo 55.° do decreto que organisou este serviço

O motivo por que pedem a revisão d'este artigo é o não sorem considerados desde já definitivas as nomeações que por virtude do mesmo artigo são por emquanto provisorias.

Parece-me de toda a justiça a pretensão, por isso que estes individuos já eram funccionarios publicos e chamo para ella a attenção da commissão respectiva.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Pedi a palavra para dar uma informação ao sr. ministro da justiça.

Não peço resposta a s. exa.

Na ultima eleição pelo circulo da Gollegã foram praticados factos graves o o tribunal de verificação de poderes, no seu accordão, mandou que o processo fosse enviado á procuradoria geral da coroa, a fim d'ella proceder como fosse de justiça.

Efectivamente o accordão do tribunal entrou na procuradoria geral da coroa no dia 8 de janeiro. Mas o tribunal, em cumprimento da lei, mandou o processo para a camara dos deputados. E de si evidente que a procuradoria geral da coroa não póde deliberar sem consultar o processo. Portanto, a despeito do accordão do tribunal, o processo ainda hontem estava na camara, o desde o dia 8 do janeiro até hontem a procuradoria geral da coroa não tratou de dar provimento ao accordão.

O sr. ministro da justiça não sabe isto naturalmente, e eu proprio lhe faço a justiça de julgar que, se soubesse, providenciaria.

Informo o eu agora, e peço a s. exa. que tome as providencias que julgar convenientes.

O sr. Ministro da Justiça (José do Alpoim): - Desconheço absolutamente o facto a que se referiu o illustre deputado o meu prezado amigo, o sr. conselheiro Marianno do Carvalho; mas de certo rasões poderosas obstaram a que se não tivesse ainda feito aquillo que s. exa. disse, porque todos sabem que está á frente da procuradoria geral da coroa um funccionario tão digno como é pelas suas qualidades, talento e pratica de administração o sr. Antonio Candido. (Apoiados.)

Tratarei de informar-me e virei dizer depois á camara e ao illustre deputado o que se me offerecer a tal respeito.

(O orador não reviu.)

O sr. Lourenço Cayolla: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa do projecto n.° 83, que tem por fim contar para os effeitos da reforma, ao pharmaceutico de 1.ª classe do exercito, João Augusto Soler, o tempo que serviu como pharmaceutico no hospital de S. José.

Este projecto já teve parecer favoravel da commissão do guerra da camara transacta, o por isso, renovando a sua iniciativa, creio advogar uma causa justa.

Mando tambem para a mesa uma representação da camara municipal de Aviz.

Participo tambem a v. exa. que vou mandar lançar na caixa de petições dois requerimentos, um de D. Maria Amelia Cabral pedindo uma pensão e outro do um official reformado pedindo melhoria de reforma.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Teixeira de Sousa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da associação pharmaceutica portugueza contra a lei ultimamente publicada com relação a pharmacia.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

(Consultada a camara, resolveu affirmativamente.)

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente pedi a palavra para declarar que vou mandar lançar na caixa de petições um requerimento de D. Maria Julia Abreu Cabral da França, pedindo a esta camara que lhe seja concedida a sobrevivencia da pensão que foi concedida a sua mãe por serviços prestados pelo seu pae o marechal Antonio Cabral da França, durante um periodo de cincoenta annos a começar na guerra da peninsula.

Em 1863 foi concedida uma pensão á viuva do marechal Cabral da França, pensão que não foi tornada effectiva senão em 1897, quando se póde provar que os serviços d'este marechal foram relevantes. A viuva d'este official só gosou da pensão tres annos, dando-se a circumstancia das ultimas prestações dos direitos de mercê, terem sido pagas pela sua filha já depois do fallecimento da mãe. Por morte da mãe essa pensão caducou; portanto, parece-me de toda a justiça que olla se torne extensiva á filha que hoje se encontra em precarias circumstancias. Só por lapso deixou de ser extensiva a esta senhora a pensão que a camara votou em attenção aos serviços relevantes que seu pae prestou ao paiz.

Já que estou com a palavra vou referir-me a outro assumpto que reputo por maior importancia.

Se estivesse presente o sr. ministro da fazenda eu perguntaria a s. exa. se as leis que se fazem n'esta casa são para se cumprir ou não. Evidentemente o sr. ministro da fazenda responder-me-ia que as leis são para se cumprir e que da parte d'elle estava prompto a dar-lhe manifesta execução. Era necessariamente esta a resposta que s. exa. daria.

Não tenho sobre isso a menor duvida. O que é facto, porem, é que votamos aqui leis que têem ficado letra morta e as diversas auctoridades que têem de lho dar execução não fazem caso algum da sua doutrina e tanto mais sendo ellas as mais justas e as mais equitativas e absolutamente necessario que se cumpram. (Apoiados.)