O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 42 DE 31 DE MARÇO DE 1900 7

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento geral do estado para o anno economico de 1900-1001

Leu-se e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 14

Senhores. - A vossa commissão de orçamento vem dar-vos conta do exame escrupuloso, a que procedeu, da proposta de lei do governo, avaliando as receitas e fixando as despezas geraes do estado na metropole, para o exercicio de 1900-1901.

E começará a exposição da sua analyse pelas despezas.

MINISTERIO DA FAZENDA

Comprehende este ministerio, no orçamento ordinario, quatro grandes secções das despezas geraes do estado: a dos encargos geraes, a da divida publica fundada, a das differenças de cambios em todos os pagamentos que não sejam os de encargos de divida fundada externa ou como tal considerada, e a do serviço proprio do ministerio.

Comparando, por cada um d'estes grandes grupos, o que foi auctorisado, para o exercicio corrente de 1899-1900, por carta de lei de 26 de julho de 1899, com o que foi proposto pelo governo, nota-se o seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

Encargos geraes
Divida publica fundada
Differenças de cambios
Serviço proprio do ministerio

Folga a vossa commissão de registar que no serviço proprio do ministerio, onde só reflectem já todas as providencias decretadas em dezembro ultimo, por virtude de auctorisações parlamentares, a diminuição de despeza é valiosa, pois sobe á quantia de 13:155$082 réis, embora se haja dotado a mais com a quantia de 13:000$000 réis a verba para quotas de cobrança.

Quanto aos encargos geraes:

No capitulo 1, dotação da familia real, não ha alteração;

No capitulo das cortes apenas ha uma differença para menos de 300$000 réis, sendo 100$000 réis na camara dos pares e 200$000 réis na camara dos deputados, compensações que recebiam dois primeiros officiaes e que deixaram de ser abonadas;

Nos juros e amortisações a cargo do thesouro, as differenças provem do seguinte:

Augmento nos encargos do emprestimo de 4.500:000$000 réis para pagamento ás classes inactivas (contrato com o banco de Portugal de 14 de dezembro de 1897):

[Ver valores da tabela na imagem]

Juros, no primeiro semestre de 1900-1901, á taxa annual de 6 por cento, de 900:000$000 réis, prestação recebida pelo thesouro em 1 de outubro de 1899
Juros, no segundo semestre de 1900-1901, á taxa annual de 6 por cento, de 450:000$000 réis, prestação a receber em 1 de outubro de 1900
Diminuição nos encargos do emprestimo de 1891 (7.000:000$000 réis) pelo facto da amortisação de parte d'esse emprestimo
Diminuição nos encargos dos emprestimos amortisaveis externos de 4 e 4 1/2 por cento
Diminuição nos encargos da representação de receita e juros por diversas operações de thesouraria
Fica assim o augmento n'este capitulo em

Nos encargos diversos e classes inactivas, ha uma diminuição de 2:091$000 réis.