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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O augmento valioso dá-se nas despezas da divida publica fundada e resulta especialmente das seguintes verbas:

[Ver valores da tabela na imagem]

Juros de 3 por cento do capital em titulos do divida interna consolidada, no valor nominal de 45.000:000$000 réis, emittido para cauções, em virtude da portaria do 9 de agosto de 1899, com fundamento no artigo 6.° da carta de lei de 26 do julho do mesmo anno
Juros de 3 por cento do capital em titulos de divida interna consolidada, no valor nominal do 2.790:000$000 réis, emittido para cauções, em virtude da portaria de 3 de outubro de 1899, com fundamento na carta de lei de 18 de setembro de 1897
Juros do 3 por cento do capital em titulos do divida interna consolidada, no valor nominal de 6.388:000$000 réis, emittido para cauções, em virtude da portaria de 25 do novembro de 1899, com fundamento no artigo 6.° da carta de lei de 26 de julho do 1899
Na divida externa amortisavel nota-se o augmento de réis

proveniente de:

[Ver valores da tabela na imagem]

Augmentos normaes nas amortisações
Diminuições nos juros
Importancia que deixa do abater-se correspondente a dois terços d'estes juros
Augmento nos cambios (50 por cento d'esta importancia)
Verba para pagamento, á imprensa nacional, de impressos em divida, fornecidos á junta do credito publico em 1898-1899
Diminuição em varias outras verbas d'esta grande divisão do orçamento

Ficando assim explicada esta differença que, na sua quasi totalidade, tem compensação no mappa das receitas, onde figuram os juros liquidos e o respectivo imposto de 3 por conto dos 54.178:000$000 réis de inscripções creadas para caução de operações de thesouraria, nos termos logaes.

Na despeza extraordinaria d'este ministerio lia uma diminuição de 1:800$000 réis por não se repetir a verba para suppressão do titulos de fundo externo, reclamada pelo serviço da junta do credito publico no exercicio corrente.

Assim a vossa commissão nenhuma modificação propõe em relação á totalidade da despeza designada pelo governo para o ministerio da fazenda e apenas se limita a descrever de outra forma, como nos mappas das alterações vae indicado, o vencimento do tres guardas da camara dos senhores deputados, encarregados da conducção do expediente da redacção e da tachygraphia, mas sem alteração da quantia total pedida para estes vencimentos.

No serviço da caixa geral de depositos e instituições de previdencia não ha modificação. A quantia pedida pelo governo para o exercicio futuro é igual á votada para o exercicio corrente o a vossa commissão nenhumas alterações fez á proposta governamental.

MINISTERIO DO EEINO

[Ver valores da tabela na imagem]

A despeza ordinaria do ministerio do remo votada para o exercicio de 1899-1900 foi
A despeza ordinaria proposta pelo governo para o exercicio futuro é
Differença para mais

As principaes causas d'este augmento são:

[Ver valores da tabela na imagem]

1.° O estabelecimento da direcção geral de saude e beneficencia publica
2.° O augmento da verba para despezas do material da secretaria de estado
3.° O angmento da verba para occorrer ao deficit do hospital de S. José e annexos
4.° A verba para subsidio ao fundo especial de beneficencia publica destinado á defeza sanitaria contra a tuberculose