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Alfandega do Porto.

Por Portaria de 23 d'Agosto (Documento n.° 58), foi nomeado o Guardo-Mór da Alfandega de Lisboa, Henriques Daniel Wench, para ir á Cidade do Porto examinar o estudo da escripturação e fiscalisação da respectiva Alfandega, tanto no que dissesse respeita á forma por que alli se procedia no expediente dos despachos, como em relação ás especies de moeda em que se arrecadavam os Direitos provenientes desses despachos.

Tendo aquelle Funccionario partido immediatamente para cumprir a importante incumbencia de que se achava revestido, e tendo dado logo comêço aos seus trabalhos; não tradou em reconhecer, e em representar ao Governo, quão conveniente seria que fosse nomeada para o mesmo fim uma Commissão composta de pessoas que, pela sua prática de negocios e conhecimentos especiaes, soubesse apreciar devidamente a situação daquella Alfandega, e propôr ao Governo meios efficazes para atalhar os abusos que porventura se tivessem introduzido na mesma Casa Fiscal.

Esta representação deu origem ao Decreto de 5 de Outubro do mesmo anno, pelo qual foi creada a Commissão proposta (Documento n.º 59).

Não tinha esta dado ainda principio aos seus trabalhos, quando naquella Alfandega encontrou o Visitador varios Bilhetes de despachos, pelos quaes se havia feito obra, grosseiramente viciado, notando-se em alguns delles emendas e razuras no número dos volumes a que originariamente se tinham referido, e que por tal fórma os deveria tornar suspeitos de fraude e illegaes para qualquer effeito.

Pelas Portarias de 19 do sobredito mez de Outubro e 31 de Dezembro (Documentos n.ºs 60, 61 e 62) conhecereis quaes foram as providencias que julguei dever immediatamente adoptar para que na mesma Alfandega se instaurassem os processos de averiguação necessarios sobre este acontecimento, e se verificasse quem eram os Empregados responsaveis pelo desleixo ou omissão que o tolerou, procedendo-se bem assim contra os culpados na conformidade das Leis, ordenado tambem ao Director interino daquella Alfandega, que em quanto outras medidas não fossem adoptadas, fizesse pôr em inteira observancia o que as Leis e Regulamentos determinam sobre a fórma dos despachos em conformidade das indicações feitas pela Commissão de inquerito, e désse além disso quaesquer outras providencias legaes, que julgasse convenientes, a fim de evitar no futuro a repetição de tão estranhos factos.

A Conta junta n.° 63 manifestará a Camara importarem estes desvios de Direitos até ao presente liquidados 6:532$176 réis, dos quaes uma parte, senão toda a quantia, deu já entrada no Cofre da mesma Alfandega, esperando-se as informações que se exigiram para se conhecer tudo o que tem occorrido a este respeito.

Ponho tambem na vossa presença os Relatorios da mesma Commissão de 18 de Dezembro de 1849, e 26 de Janeiro deste anno (Documentos n.º 64 e 65): o primeiro sobre a culpabilidade que podia pertencer aos Empregados comprehendidos nas irregularidades que deram origem áquelles desvios; e o segundo sobre o modo por que naquella Alfandega se cumpriam as Leis tendentes a evitar as fraudes do Commercio indirecto dos Vinhos exportados pela barra do Douro para portos fóra da Europa; commercio que tanto compromette aquelle importante ramo de nossa industria agricola e os interesses da Fazenda. Esses dois Relatorios provam a intelligencia e infatigavel zêlo com que a commissão se tem dedicado, e continúa a dedicar ao desempenho da importante e difficil tarefa que o Governo commetteu ás luzes e patriotismo de seus Membros.

Encontrareis tambem junto debaixo do n.º 65 A, para maior esclarecimento, as observações do Barão de S. Lourenço, Director da Alfandega do Porto, a quem mandei ouvir sobre o ultimo Relatorio da Commissão.

Alfandega do Funchal.

Por Portaria de 24 de Agosto do anno findo (Documento n.° 66), foi nomeada o Se-cretario da Alfandega do Porto, José Duarte Nunes, para na qualidade de Visitador passar á Alfandega do Funchal a examinar o estado da sua escripturação, bem como o modo por que alli se procedia na cobrança e fiscalisação dos respectivos Direitos.