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A conveniencia e necessidade de tornar tambem dependente do Ministerio da Fazenda a disposição dos dinheiros publicos que se arrecadam nos sobreditos Cofres, é manifesta, e de ha muito reconhecida, não só por assim ficarem centralisadas as operações que por elles forem effectuadas, como porque, sendo estas comprehendidas nas contas do Thesouro, apparecerá nas mesmas, com maior exactidão, a importancia da receita e despeza total do Estado.

Cabe aqui declarar, com o merecido louvor, que o Correio Geral - a Fabrica da Polvora - as Repartições do Ministerio da Marinha, em que se arrecadam os rendimentos das Mattas, Fretes, Cordoaria, e Conselho Naval - a Universidade de Coimbra pelo que respeita ao Cofre Academico - a Escóla do Exercito - as Escólas Medico-Cirurgicas, e Polytechnicas de Lisboa e Porto, começaram já a satisfazer aos preceitos das Instrucções citadas; tendo deixado de o fazer a Imprensa Nacional - a Universidade de Coimbra pelo que diz respeito ao Cofre da Imprensa - a Inspecção das Obras Publicas - e o Arsenal do Exercito. Estas Repartições porém expozeram em representações dirigidas ao Ministerio a meu cargo os motivos que davam logar a similhante falta, propondo as duvidas que lhe tinham dado origem. Acham-se já resolvidas essas duvidas, e assim removido o obstaculo que impedia o comêço dos trabalhos da nova contabilidade, segundo os methodos mandados pôr em pratica.

No Orçamento de 1849-1850 não havia sido incluida a totalidade do rendimento da Administração geral dos Correios; porque fôra este computado pelo liquido, depois de deduzida a importancia de 15:215$540 réis, em que estavam calculadas as despezas das Administrações subalternas. O Governo entendeu que para regularidade do serviço convinha que nas contas daquella Administração geral apparecesse a totalidade dos respectivos rendimentos, e despezas; e assim foi determinado por Decreto de 15 do mez de Dezembro proximo passado (Documento n.° 114).

Operação de 756:000$000 réis authorisada pelo Decreto de 14 de Fevereiro de 1849, e approvado pela Carta de Lei de 9 de Julho do mesmo anno.

O Mappa n.º 115 mostra que no dia 31 de Dezembro de 1849 se havia cobrado por conta do segundo semestre, da Decima e Impostos annexos do anno civil de 1848, applicado no emprestimo dos 756:000$000 réis, de 14 de Fevereiro do anno ultimo, a quantia de 440:236$644 réis, e que o Governo devia do mesmo emprestimo a quantia de 311:299$731 réis, que pela condição 8.ª do Contracto respectivo tinha de satisfazer por meio de Letras do Thesouro sobre as Alfandegas de Lisboa e Porto, a pagar proporcionalmente nos mezes de Janeiro a Junho deste anno.

Para supprir o rendimento destinado a satisfazer esta condição propoz o Governo ao Banco, e o Banco prestou-se a cooperar para se levar a effeito, uma operação de 360:000$000 réis sobre a parte da Decima e Impostos annexos do anno civil de 1849, não obrigada ás dotações da Junta do Credito Publico, e á operação de 400:000$000 réis authorisada pelo Decreto de 28 d'Agosto do anno findo. O Decreto de 20 do corrente, e as Instrucções que o acompanham (Documento n.° 116), vos mostrarão o modo por que se pertende levar a effeito essa operação, de cujos resultados vos darei conhecimento em tempo competente.

Pela condição 2.ª do mesmo Contracto eram obrigados os prestamistas a entrar com a parte em Titulos até 31 de Dezembro de 1849: entretanto, como vereis do respectivo Mappa (Documento n.° 115), não tinha ainda entrado no Thesouro naquella data a somma em Titulos de 86:071$723 réis.

Para justificar esta falta allegou a Direcção do Banco de Portugal varios motivos na representação de 11 de Janeiro ultimo, que pelo Ministerio a meu cargo dirigio á Presença de Sua Magestade. O Governo, julgando attendiveis alguns desses motivos, não podendo comtudo deixar de dar cumprimento a uma disposição sanccionnda pelo Poder Legislativo, resolveu mandar receber por deposito os Titulos que faltavam, até á definitiva decisão do Corpo Legislativo, como vereis do mesmo Documento n.° 117; resolução que o Governo virá bre-