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E que a receita total cobrada em cada um daquelles annos economicos nas Alfandegas Grandes de Lisboa, Porto, Sete Casas e Terreiro, foi a seguinte:

1843-1844 4.317:209$331

1844-1845 4.094:787$167

1845-1846 4.693:597$025

1846-1847 3.100:054$904

1847-1848 4.748:090$004

1848-1849 4.801:035$190

O Mappa n.° 6 mostra a importancia dos documentos de cobrança não realisada em 30 de Junho de 1848, nos differentes Districtos do Reino e Ilhas adjacentes, comparada com a receita annual dos mesmos Districtos, segundo o Orçamento de 1849-1850. Importavam esses documentos em 3.788:176$722 réis, em quanto a receita correspondente nos mesmos Districtos foi calculada em 2.832:158$514 réis.

O Mappa n.° 7 tem por fim mostrar a importancia dos documentos de cobrança não realisada em 30 de Junho de 1849. Não se receberam ainda os necessarios esclarecimentos dos Districtos de Vizeu e da Horta; mas nos outros Districtos ha um augmento de divida liquidada a respeito da primeira época de 30 de Junho de 1848, na importancia de 809:156$523 réis, o que elevaria a divida existente em 30 de Junho de 1849 a 4.597:333$245 réis, calculando a divida dos Districtos de Vizeu e da Horta pelo que era em 30 de Junho do anno precedente.

O Mappa n.° 8, finalmente, mostra que a importancia da receita extraordinaria, cobrada por virtude da Carta de Lei de 23 de Maio de 1848, e de que ha já conhecimento, montou a 718:667$900 réis, e que a despeza feita em virtude da mesma Lei, e de que tambem já ha conhecimento, montou a 551:167$104 réis.

Estes documentos, Senhores, fallam mais eloquentemente do que todas e quaesquer ponderações que em vista delles eu pertendesse apresentar-vos; ponderações que não podem escapar á vossa penetração. Elles demonstram que seria indesculpavel cobardia o desesperar da salvação do nosso Paiz; e que se a receita actual do Thesouro ainda não é igual á actual despeza, ella augmenta todos os dias; e que mantendo-se a tranquilidade pública não serão necessarios grandes esforços para obter o desejado equilibrio entre a receita e a despeza, distribuindo melhor aquella, e simplificando os methodos da sua cobrança, e fazendo nesta todas as economias que comportarem as necessidades do serviço.

Brevemente vos apresentarei a importancia da despeza extraordinaria que convirá authorisar para o anno economico seguinte, bem como algumas Propostas que reputo urgentes sobre objectos da Fazenda Pública.

Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda, 28 de Fevereiro de 1850.

Antonio José d'Avila.