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para preencher o deficit d'um anno, que tenha por base os rendimentos atrazados, em logar de diminuir, aggravará as difficuldades do Thesouro, onerando-o com um novo encargo, igual ás vantagens que se concederem aos que entrarem nessa operação.

Se, porém, fosse possivel, fazendo uso da authorisação concedida no artigo 6.° da já citada Carta de Lei, representar a Decima e Impostos annexos do anno civil de 1849 por meio de Letras, Escriptos, ou Bilhetes do Thesouro, pagaveis a prasos fixos, e realisar a sua importancia com um desconto rasoavel, não só se obteria a grande vantagem de cobrar sem diminuição sensivel a receita corrente, e de fazer entrar sem deducção nos Cofres do Thesouro as receitas atrazadas, porém se começaria a pôr em pratica entre nós em meio de realisar a receita do Estado, adoptado nos Paizes em que a Fazenda Publica está organisada, e que é o unico a que se póde recorrer sem pesados sacrificios, e sem compromettimento do credito, a cuja consolidação todas as medidas do Governo devem constantemente tender.

Foi este o pensamento que presidio á operação ordenada pelo Decreto de 28 de Agosto do anno findo, e condições que o acompanham (Documento n.° 9), como mui claramente o evidencia aquelle documento; e folgo de poder annunciar-vos, que esta correspondeu plenamente aos fins para que foi levada a effeito.

O Banco de Portugal, imminentemente interessado no restabelecimento do credito publico, prestou-se da melhor vontade, como era de esperar do patriotismo e illustração dos Membros da sua Direcção, a promover em nome do Governo o levantamento de 400:000$000 réis, por meio de uma emissão de Letras do Thesouro, amortisaveis a cinco mezes, e com o desconto de um por cento ao mez, pelo producto das Decimas e Impostos annexos do anno civil de 1849, e admissiveis quinze dias antes do seu vencimento em todas as receitas do Estado. O Banco obrigou-se igualmente a admittir a desconto, na razão de cinco por cento no anno, todas aquellas das referidas Letras a que não faltasse mais de um mez para o seu vencimento.

O Mappa junto n.° 10 é destinado a manifestar-vos o modo por que foi conduzida esta operação, e quaes foram os seus resultados praticos até 31 de Janeiro deste anno.

Medidas para a diminuição do agio das Notas do Banco de Lisboa.

Operação de 240:000$000 réis sob penhor das mesmas Notas.

Ao acto da minha administração, de que acabo de vos dar conhecimento, seguio-se outro do qual me cumpre igualmente informar-vos para que não seja interpretado com inexactidão, attribuindo-o a causas diversas daquellas que o originaram, e lhe deram impulso.

Acabava apenas de ter logar a publicação do Decreto de 28 d'Agosto, que authorisára a operação de que acabei de fallar-vos, e já a subscripção para essa operação, e as sommas entregues por adiantamento, ao mesmo tempo que me affiançavam a exiquibilidade da medida que acabava de adoptar-se, me habilitavam a suspender, a 7 do mez seguinte, a venda das Notas que se effectuava no Thesouro Publico para habilitar o Cofre a satisfazer os encargos mais urgentes. O effeito desta medida foi instantaneo; o agio das Notas, que no principio desse mez estava a 1$830 réis por moeda, baixou logo consideravelmente, diminuindo assim tambem um dos maiores flagellos que têm atormentado este Paiz. O Governo, na presença deste feliz resultado, não hesitou em tomar a resolução definitiva de fazer cessar a venda das Notas, tanto no Thesouro Publico, como na Junta do Credito Publico (Documento n.° 11); e a consequencia de todas estas medidas foi, que no curto espaço de 20 dias veio o agio das Notas por moeda a 900 réis, havendo assim desde logo o consideravel augmento de 930 réis no valor de cada moeda, o que equivale a um augmento de, quasi, 20 por cento.

Mas não bastavam aquellas providencias: era indispensavel adoptar outras, pelas quaes o Ministerio a meu cargo fosse habilitado com as sommas metalicas, correspondentes ao valor das Notas que deixava de vender. A não ser assim, as difficuldades do Thesouro, em vez de diminuir, augmentariam consideravelmente com a falta do recurso proveniente da venda das Notas, que até alli se applicavam para fazer frente ás urgencias do Estado. Foi para atalhar este inconveniente que o Governo, attendendo seriamente a tão importante ob-