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jecto, julgou dever adoptar a providencia que consta do Decreto de 10 de Outubro do mesmo anno (Documento n.° 12).

Pelo contheudo do referido Decreto, e condições a que se refere, conhecereis que a Direcção do Banco de Portugal se prestou a promover por conta do Governo, nas Praças de Lisboa e Porto, um emprestimo até a quantia de 240:000$000 réis, sobre a hypotheca das referidas Notas do Banco de Lisboa guardadas em deposito - e pelos Documentos n.ºs 13 a 17, sereis informados do modo por que se levaram a effeito as transacções a que os mesmos documentos se referem, na importancia total de 214:160$000 réis por conta dos referidos 240:000$000 réis, mandados levantar por aquelle Decreto. Vereis igualmente que o Banco Commercial do Porto, avaliando devidamente todo o alcance das providencias adoptadas pelo Governo, concorreu espontaneamente aquelle emprestimo com a somma de 105:000$000 réis, além da de cincoenta e dois com que subscreveu igualmente a Praça daquella importante Cidade.

O Mappa junto n.ºs 18 manifestará a esta Camara:

1.º Qual foi até 31 de Janeiro ultimo a importancia das Notas do Banco de Lisboa que entraram no emprestimo.

2.° A quanto montava no mesmo dia 31 de Janeiro a importancia das Notas existentes no Cofre Central.

O Mappa n.° 19 é a estatistica do agio das Notas do Banco de Lisboa desde a pro-mulgação da Carta de Lei de 13 de Julho de 1848 até 31 de Janeiro deste anno.

O Mappa n.° 20, enumerando todas as transacções effectuadas desde 18 de Junho até 31 de Janeiro ultimo, e o premio que ao Thesouro custaram essas transacções, demonstra de uma maneira irrecusavel, que essa despeza é ainda inferior ao lucro que o Thesouro recebeu com a elevação do valor das Notas do que póde dispôr desde que se fez cessar a sua venda até á citada época de 31 de Janeiro deste anno; suppondo que as Notas conservariam, como era muito provavel, até á mesma época o valor que tinham antes da adopção daquella providente medida.

Seria desnecessario, em vista de taes factos, procurar justificar uma providencia que todas as classes do Paiz geralmente applaudiram, e do que são eloquentes provas as Representações que por este motivo dirigiram ao Governo a Junta do Credito Publico, e a Direcção do Banco Commercial do Porto (Documentos n.ºs 14 e 21); entretanto, permitti, Senhores, que eu entre ainda em alguns desenvolvimentos sobre um assumpto que está tão intimamente ligado á manutenção do credito, e por consequencia á prosperidade do Paiz.

É evidente que o Governo, fazendo suspender a venda das Notas do Banco de Lisboa, no Ministerio da Fazenda e Junta do Credito Publico, não teve em vista retirar da circulação para sempre as mesmas Notas: essa medida equivaleria a uma amortisação, para a qual o Governo não se achava authorisado. O pensamento do Governo foi pois, nem podia deixar de ser, o de diminuir a circulação das mesmas Notas adiando para o mais tarde que podesse a venda das que excedessem as necessidades do serviço.

Se porventura não estivesse estabelecido por Lei um meio constante e progressivo de amortisação para as mesmas Notas, a medida do Governo seria uma perfeita chimera; porque no momento em que não podesse deixar de lançar na circulação as Notas que excedessem os seus encargos, encontraria precisamente a mesma somma que existia no mercado no momento em que começasse aquella operação. Mas quando ha uma amortisação tão consideravel, que diminue cada mez a somma das Notas em 70:000$000 réis, termo médio, quando o Governo fosse obrigado a vender as Notas que tivesse retido temporariamente, acharia já o mercado desafrontado da somma que a amortisação tivesse destruido, e por consequencia o valor daquella especie de moeda consideravelmente augmentado.

O Mappa n.° 22 mostra que as Notas existentes no dia 31 d'Agosto de 1849 montavam a 3.283:113$200 réis, e no dia 31 de Janeiro do corrente anno a 2.942:286$800 réis, ou que naquelle intervallo houvera uma amortisação de Notas na importancia de 340:826$400 réis. Se o Governo tivesse pois necessidade no dia primeiro do corrente de dispôr das Notas, cuja venda havia suspendido naquelle intervallo, que montavam, como se vê do Mappa n.° 18, a 225:000$000 réis, encontraria já de menos na circulação uma somma em Notas igual á amortisação descripta, e não era portanto de presumir que o valor destas devesse sensivelmente diminuir com aquella emissão.