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Assim, Senhores, julgo ter cabalmente demonstrado, que as medidas que o Governo adoptou para a diminuição do agio das Notas do Banco de Lisboa, não podem já ser destruidas em seus salutares effeitos - 1.° pela grande diminuição, que a amortisação opéra todos os dias no seu capital - 2.° porque o excedente das mesmas Notas, que o Thesouro póde ter á sua disposição d'ora em diante, é inferior a metade das que lançava no circulação antes daquellas medidas, o que por fórma alguma poderia influir no valor das mesmas Notas.

Julguei dever ser bastantemente explicito a este respeito para desvanecer os terrores, que se tem procurado incutir no público, sustentando, que a grande diminuição no agio, que haviam experimentado as Notas do Banco de Lisboa, não poderia sustentar-se pela imprevidencia das medidas que o Governo havia adoptado a este respeito.

Authorisação concedida nos artigos 2.° e 3.° da Lei das Despezas de 9 de Julho de 1849 para a abertura de creditos supplementares.

A Lei das Despezas de 9 de Julho do 1849, não comprehendendo os vencimentos dos Empregados, cujos logares estavam vagos, ou que exerciam commissões retribuidas pelo Thesouro, authorisou o Governo a abrir creditos supplementares para o pagamento das despezas que tivessem logar, ou pelo preenchimento daquellas vacaturas, ou quando aquelles Empregados regressassem ao exercicio dos seus empregos. Igualmente authorisou o Governo a abrir creditos supplementares para occorrer á insufficiencia, devidamente justificada, das sommas votadas para as despezas de certos e determinados capitulos do Orçamento; devendo em ambos os casos ser esses creditos abertos por Decretos, precedendo voto affirmativo do Conselho d'Estado, e dando o Governo conta delles as Côrtes na Sessão seguinte immediata.

Cumpro este dever, declarando-vos, que em desempenho daquella authorisação foram expedidos pelo Ministerio a meu cargo os Diplomas seguintes:

1.° Decreto do 23 de Julho do referido anno de 1849 (Documento n.° 26), authori-sando o credito supplementar de 1:600$000 réis, correspondente ao ordenado do Vice-Presidente do Tribunal do Thesouro Publico, Visconde do Castro, por haver deixado de exercer desde o dia 18 de Junho antecedente o logar de Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, por cujo vencimento havia optado.

2.° Decreto da mesma data (Documento n.º 27) de 23 de Julho de 1849, authori-sando o credito supplementar de 600$000 réis, correspondente ao vencimento do Archivista do Cartorio dos Bens da Universidade do Coimbra, José Maria Pereira.

3.° Decreto de 17 d'Agosto do mesmo anno (Documento n.° 28), authorisando o credito supplementar de 41:821$448 réis metal, correspondente à differença entre o cambio do cincoenta e cinco dinheiros por mil réis, fixado para a reducção a dinheiro sterlino, das sommas destinadas ao pagamento dos encargos da divida externa, realisaveis no anno economico, findo em 30 de Junho antecedente, e os cambios por que foram effectuadas as respectivas remessas de fundos para Londres.

4.° Decreto de 4 de Setembro do anno findo (Documento n.° 29), mandando abrir o credito supplementar de 240$000 réis para pagamento do vencimento de um Aspirante de 1.ª Classe da Alfandega Grande de Lisboa, que deixou de ser comprehendido na Lei das Despezas de 9 de Julho.

5.° Decreto de 7 do corrente (Documento n.° 30), authorisando o credito supplementar de 600$000 réis para pagamento dos gastos com varejos - fiscalisação nas Feiras - e outras despezas eventuaes da competencia da Alfandega das Sete Casas.

6.° Finalmente, Decreto da mesma data de 7 do corrente (Documento n.° 31), authorisando o credito supplementar de 937$168 réis para pagamento dos vencimentos d'um Potrão e seis Remadores extraordinarios, pertencentes á Alfandega Grande de Lisboa, em serviço na Alfandega do Porto; e das respectivas despezas de transporte para esta Cidade.