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se trata, já por Portarias de 15 de Setembro do anno passado, e 18 deste mez, foram adoptadas as providencias contidas nos Documentos n.ºs 37, 38 e 39, devendo-se na minha opinião aguardar o resultado dessas medidas para poder descriminar a diminuição do Imposto que resultou por ventura da elevação do seu quantitativo, e aquella que só provém da má fiscalisação. E este arbitrio me parece tanto mais prudente, quanto que a creação dos Escrivães de Fazenda, determinada no Decreto de 10 de Novembro do anno findo, junta ás providencias, de que acabo de vos dar conhecimento, deve necessariamente dar mais regularidade a este ramo do serviço, e evitar a maior parte das fraudes, quando não possa atalhar todas aquellas a que elle estava exposto.

Junto tambem o Mappa n.° 40, por onde se vê qual foi o rendimento da Siza nos annos economicos que decorreram do 1.º de Julho de 1835 a 30 de Junho de 1849. Este documento manifesta que, absolutamente fallando, o rendimento da Siza não diminuio depois da promulgação da Carta de Lei de 2 de Outubro de 1841; pois que effectivamente houve augmento nos annos posteriores, ainda que não tão consideravel como se tinha calculado.

Authorisação comprehendida na Carta de Lei de 9 de Julho de 1849, para a despeza da feitura das estradas.

Pelo artigo 2.º desta Lei foi o Governo authorisado a levantar dentro, ou fóra do Reino, pela fórma que julgasse mais conveniente, a quantia de 200:000$000 réis, comprehendendo-se na mesma os 100:000$000 réis votados na Lei da Despeza para as estradas de Aldêa-Gallega até ao Caya, e de Lisboa ao Porto.

Os Documentos n.°s 41, 42 e 43 vos farão vêr por que modo o Governo levou a effeito esta authorisação, e que a somma levantada para este fim montava no dia 22 do corrente a 42:041$250 réis, tendo-se posto por conta da mesma á disposição do Ministerio do Reino a somma de 34:500$000 réis.

Authorisação da Carta de Lei de 9 de Julho de 1849 para a emissão no anno economico de 1849-1850 até á quantia de Libras 4:200 de Titulos passados por dinheiro de prêsas pela Commissão Mixta Militar em Londres.

O Mappa n.° 44 vos mostrará qual foi ouso que o Governo fez dessa anthorisação, e que a importancia dos Titulos, que por virtude della se passaram, montou a Libras 150"12"3, que ao cambio de 54d por mil réis, correspondem a 669$388 réis.

Decreto de 20 de Setembro de 1849.

Julguei, Senhores, não dever terminar esta primeira parte do presente Relatorio, sem vos dar conta dos motivos que levaram o Governo o adoptar a providencia contida no Decreto, que acabo de citar, e que encontrareis por cópia debaixo do n.° 45.

Estes motivos estão completamente desenvolvidos no mesmo Decreto. Em vista do atrazo que se dava no pagamento dos vencimentos das diversas classes de Servidores do Estado, e da resolução tomada pelo Governo de não alterar a ordem dos mesmos pagamentos, era indispensavel ou fazer esperar os Empregados nomeados de novo, muitos mezes antes que começassem a receber os seus vencimentos, ou ordenar, que, a exemplo do que se havia praticado em circumstancias analogas até 31 de Dezembro de 1841, aquelles Empregados recebessem um mez de seus vencimentos á medida que se pagasse um mez á classe a que pertenciam. O Governo optou por este ultimo arbitrio, parecendo-lhe de mui grave compromettimento para o serviço público a adopção do primeiro. E applicou a mesma disposição aos Empregados nomeados para varias commissões, cujo exercicio lhes impunha a necessidade de um augmento de despezas; permittindo-lhes, porém, só a recepção da differença do maior vencimento, e jámais, por consequencia, a accumulação integral do vencimento dessas commissões com a de quaesquer outros anteriores, a que tivessem direito.