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a conservação de uma escola pratica para os officiaes inferiores de artilheria.

Creio que s. ex.ª não ha de querer que esta escola, que está já estabelecida por lei, se destrua, e que depois seja necessario crear outra de novo.

São estes os artigos addicionaes que mando para a mesa, sobre que, como já disse, me abstenho de fazer reflexões.

Agora o principal objecto para que pedi a palavra foi para mandar para a mesa uma proposta, que devo motivar, para que o projecto volte á commissão para que esta, depois de examinar e apreciar as suas disposições, nos apresente o seu parecer, para esta camara então poder decidir com conhecimento de causa. O modo por que esta proposta foi trazida a esta casa, o modo por que ella foi tratada na commissão, é singular (apoiados).

Apresenta-se uma proposta para revogar uma lei precedida de um relatorio muito laconico, em que se não dão rasões solidas, nem mesmo plausiveis (apoiados) que a justifiquem (apoiados); mas o que é mais é que sendo mandada á commissão de guerra, composta de cavalheiros muito competentes, para dar sobre ella o seu parecer, a commissão seguiu o exemplo que lhe tinha dado o sr. ministro da guerra, e no seu parecer não nos deu uma rasão só (apoiados), uma rasão unica para chegar á conclusão que tirou dos seus considerandos: Não nos dá uma rasão unica para bem podermos avaliar este objecto. Isto é um negocio muito serio (apoiados). Para a commissão poder chegar a este resultado era necessario que apreciasse as disposições do decreto; mas a commissão não se deu a esse trabalho, como se vê lendo os considerandos do seu parecer; diz ella:

«A commissão de guerra, considerando que o dito plano de organisação excitou apprehensões...».

Isto já se vê que não é rasão que se possa admittir; não ha medida importante que sáia d'esta casa que não possa excitar apprehensões. Que diria a camara se o sr. ministro da justiça se apresentasse aqui com uma proposta de lei declarando que não era conveniente adoptar desde já todas as disposições da lei hypothecaria, e que tencionando fazer gradualmente alguma cousa no sentido de melhorar a legislação respectiva, propunha que fosse revogada essa lei, e isto porque excitara apprehensões? O mesmo se poderia dar a respeito da lei que extinguiu os vinculos, ou de outra qualquer que desse logar a apprehensões.

Isto não é rasão admissivel; era preciso declarar o motivo das apprehensões, a fim d'este se apreciar, e depois veriamos se devia ou não ser attendido (apoiados). De outro modo apresenta-se isto como uma cousa mysteriosa. Peço perdão á illustre commissão das observações que estou fazendo; não está no meu animo de modo algum offender a qualquer dos seus membros, respeito-os muito, sou amigo de todos ou de quasi todos, mas estou encarando o parecer tal qual é, abstrahindo de pessoas.

Outra rasão é a seguinte:

«Considerando outrosim que se o actual ministro da guerra propõe a annullação d'aquelle plano de organisação, é certamente por entender, que a sua adopção offerece inconvenientes...».

Que rasão é esta? É só a opinião do Sr. ministro da guerra, que s. ex.ª não teve a bondade de justificar. Por consequencia isto tambem não é rasão.

Terminarei com os considerandos antes de fazer mais algumas reflexões.

Diz a commissão:

«Cumprindo em todo o caso estudar detidamente assumpto tão grave pelos interesses e direitos que envolve;

«Considerando finalmente, que d'este modo fica tambem attendido o projecto de lei do sr. deputado D. Luiz da Camara Leme.»

O Sr. D. Luiz da Camara Leme que responda a este considerando; eu não sei se é attendido. S. ex.ª o dirá (riso).

Ora vamos agora á questão principal. Esta camara reconheceu por duas vezes (apoiados), em duas sessões consecutivas, a necessidade de reformar a organisação do exercito, e o poder legislativo reconheceu-a convertendo em lei o projecto que auctorisava o governo a modificar a referida organisação.

Para usar d'esta auctorisação o governo teve presentes consultas de commissões especiaes das armas de infanteria, cavallaria e artilheria, pareceres dos commandantes do corpo do estado maior e do corpo de engenheiros, o informações do inspector do arsenal; teve em vista as clausulas com que foi votada a lei; considerou os systemas de organisação militar em outros paizes, o attendeu ás nossas circumstancias; e só depois de muita ponderação adoptou as disposições que entendeu serem convenientes para melhorar a organisação do nosso exercito, consignadas no decreto de 21 de dezembro ultimo. O principal defeito d'este decreto talvez seja a redacção de um pequeno numero das suas disposições, que não é a melhor, o que, segundo me consta, foi provavelmente devido á brevidade com que foi necessario coordenar as resoluções que o governo tinha tomado, para o que houve muito pouco tempo.

Ora, a commissão que reconhece a necessidade de não se tomar uma resolução sobre assumpto tão grave sem o estudar detidamente, o que faz? Propõe que se tome uma resolução sobre elle sem detido exame, propondo a revogação do decreto!! Parece-me haver n'isto manifesta contradicção (apoiados).

A camara votou duas vezes, e o poder legislativo decretou uma auctorisação ao governo para reformar a organisação do exercito, como vem agora apresentar-se esta proposta á camara que equivale, ou que é o mesmo que dizer-lhe: «Vós, camara dos deputados, que julgaes necessaria uma reforma na organisação do exercito, reconsiderae; apesar de em duas sessões consecutivas reconhecerdes a necessidade d'ella, declarae agora que não é necessária». Se depois de um exame feito, com todo o cuidado se demonstrasse que algumas das disposições dó decreto de 21 de dezembro eram inconvenientes, eu votaria contra ellas; mas não se examinou nem se apreciou cousa alguma, e tomou-se a resolução de vir, propor á camara que reconsiderasse (apoiados); e que reconsiderasse só porque o sr. ministro, da guerra o propoz e a commissão annuiu ao pedido do sr. ministro (apoiados). Isto não é modo de tratar questões tão graves como esta é (apoiados).

Se a commissão entende que algumas das disposições do decreto de 21 de dezembro ultimo não convem, diga os motivos porquê, apresente-os, essa é a sua obrigação (apoiados); analyse, aprecie, examine e apresente á camara o resultado d'essa analyse, - apreciação e exame (apoiados), e então a camara estará habilitada para tomar uma resolução com perfeito conhecimento de causa (apoiados); mas assim não sei se a camara poderá approvar esta proposta que é, como já disse, uma proposta de reconsideração de uma resolução tomada e sanccionada duas vezes pelo corpo legislativo, sem se declarar inepta ou decretar o seu descredito (apoiados). Eu podia entreter toda a sessão fallando n'esta materia, mas tenho procurado dizer o que me tem parecido necessario no menor numero de palavras, por isso fallo d'este modo, desalinhadamente. As rasões que tenho enunciado são mais que sufficientes para se não poder nem dever approvar este parecer; mas a outra que vou dar é por si só sufficiente para o fazer rejeitar. Este projecto foi distribuido ha muito tempo, e, se me não engano, até foi dada para ordem do dia antes da discussão do projecto de resposta ao discurso do throno, e por isso a camara não o póde approvar depois que approvou o seguinte paragrapho da resposta da corôa, que diz:

«Todas as providencias governativas tendentes a melhorar o serviço publico, verificadas pelo governo de Vossa Magestade, entre as quaes avultam a regularisação da contabilidade geral, providencia necessaria para a melhor fiscalisação da gerencia financeira do governo, e a organisação do exercito, merecerão a attenção da camara, que examinará com todo o cuidado se a organisação decretada satisfaz os fins que devia attingir, e estimará encontrar respeitados os principios de justiça, os preceitos da sciencia e guardados os legitimos direitos adquiridos.»

A camara rejeitou este projecto de lei logo que approvou o paragrapho que acabei de ler, depois de ter sido apresentado e distribuido o parecer da commissão (apoiados). Este parecer ficou annullado, quero dizer, a camara comprometteu-se a rejeita-lo, e esta é que é a questão; porque a camara prometteu proceder com toda a circumspecção ao exame da organisação do exercito, e disse os fins para quê (apoiados); como nem se procedeu a este exame, nem a commissão apreciou uma só das disposições do decreto de 21 de dezembro ultimo (apoiados), claro está que a camara não póde, sem faltar ao que prometteu ao augusto chefe do estado, approvar similhante projecto (apoiados).

Não quero cansar a camara, nem devo tomar-lhe muito tempo, creio que tenho dito bastante para justificar a proposta que vou mandar para a mesa. É a seguinte:

PROPOSTA

A commissão de guerra, sem examinar nem apreciar no seu relatorio disposição alguma do decreto de 21 de dezembro ultimo, que organisou o exercito, propõe a revogação do mesmo decreto, o que fiquem sem effeito todas as suas disposições. Esta camara não póde approvar similhante proposta, sem quebra manifesta da promessa solemne que fez ao augusto chefe do estado. Na resposta ao discurso da corôa prometteu solemnemente que havia de examinar com todo o cuidado se a organisação decretada satisfazia os fins que devia attingir, e que estimaria encontrar respeitados os principios de justiça, os preceitos da sciencia e guardados os legitimos direitos adquiridos; a camara portanto não póde pronunciar a sua opinião a respeito d'aquella organisação, sem ter precedido o exame a que se comprometteu: fundado n'estes motivos, proponho que o projecto em discussão volte á commissão de guerra, para que proceda com todo o cuidado a esse exame, e apresente o resultado d'elle a esta camara, a fim de que possa cumprir aquella promessa, e tomar uma resolução acertada sobre a proposta do sr. ministro da guerra. = A. C. de Sá Nogueira, deputado pelo circulo eleitoral de Abrantes.

Esta proposta importa um adiamento, não indefinido, mas até que a commissão de guerra dê um parecer nos termos da resolução da camara.