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clárar, è ordenar que essa disposição, e Decreto dos, vejo a representação da Associação Corameri do (joverno seja considerado como desde a sua pu- ciai do Porto, um Corpo muitíssimo respeitável , e blicaçao. tenho ouvido dizer a muita gente que hão de haver Isto pode talvez a primeira vista parecer repu- esses embaraços, e digo que elles não se removem gnante, mas não o e, porque o Governo via-se assim. Já disse também que a Camará não mostra-oongado,e com justo fundamento, afazer uma lei vá aqui como devia a magoa que a anVia, porque para a continuação da precepção dos tributos. Diz aqui e que era o logar mais próprio, e°não na Rés-o Projecto que se pagarão os impostos vencidos, posta ao Discurso do Throno; aqui e que era o lo-creio quer dtzer os que se teriam vencido senão hou- gar mais próprio para exprimir a profunda maffoa veram tmdado os prasos das ditas leis. Ora parece- que a Camará sentia > de ter sido violada a deter-ine que se ha de dizer, que não ha impostos venci- minação d'um artigo Constitucional, isto e, na sua dos, que falta este objecto da lei. Porquanto im- letra, porque eu entendo que não foi violado no seu postos, creio eu que e pouco mais ou menos porção espirito, ou por outra entendo que alei não foi vio-de valores .que a lei^ manda pagar paradespezas pu- lada, mas desejo muito que na lei se faça exprimir blicas. Ha obrigação de paga-los só quando ha lei esse sentimento que a Camará teve de ver infrin°-i-que os manda pagar: podem ainda estar mandados do na sua letra um artigo Constitucional, e que de-pagar, deverem-se, e não se poderem dizer vencidos, seja que se não verifique outra circumstancià em que a exemplo da letra, que se deve pelo facto daaccei- elle se infrinja, e ao mesmo tempo que reconhece tacão, e não se vence antes de tmdo o praso delia, que existe essa auctorisação que induzia obrigação Jiu estou bem persuadido que sempre tem existido aos contribuintes. Por consequência removidos°esses providencia com força de lei, que prodmiu'direito á embaraços poem-sé os Juizes na necessidade de tor-sua cobrança, e obrigação de os pagar. Mas e muito nar effectiva a cobrança dos tributos. Dio-o que ande presumir que tenham ouaffectem presumpção con- tendo que se pôde fazer a lei de maneira 9que exprt-traria muitos dos contribuintes, e muitas das Aucto- — "

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vidas em pedir. Os contribuintes recusar-se-hao, e entendo que existe uma providencia com forca de quando demandados opporão excepções, contesta- lei, que produziu obrigações e que deu direitos; e -coes. intentarão mesmo acções reclamando os de- então o que temos a fazer ? É declarar está Camará positos feitos (dirão elles) sem lei. Ora tudo.isto ha que existiu esta disposição, e que esta disposição de embaraçar muito os Juizes, se a lei não for mui- tem força de lei, porque existiu isso que produziu to clara, e que remova todos esses embaraços que essa lei; mas póde-se ainda dizer outra cousa, que pode ter na execução. Rs-aqui porque eu disse que e'mandando-se que aquelle decreto seja considerado havendo a Commissão dito no preambulo ao Pró- como loi, ainda que na sua origem não produzisse

uma obrigação: são duas proposições que eu desejo sustentar, uma contraria directamente o artigo da

jecto, que cumpria fazer lei , que removesse os embaraços na cobrança dos impostos ao depois no

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Projecto apresenta decisões que não removem essas Constituição, e a outra contraria esse principio de

dificuldades. Elias todavia podem, e devem aqui se dizer que alei não tinha effeito retroactivo- ellas

ser removidas,^e está no poder da Camará fazer parecem um pouco dificultosas, mas eu vou fazer

que desappareção. E se assim o não fizer em boa parte algumas reflexões para mostrar, que podem subsis-

«ão se tornará effectiyo o pagamento que se pertende. tir; são duas proposições dificultosas, rnas ambas

E esta opinião não e só minha, eu,a ouvi já nesta ellas se podem sustentar.

Camará a um Sr. Deputado j e isto foi dito e ouvi- Digo que se pôde sustentar a primeira, que exis-

do com muitos apoiados ^(durante a discussão da tiu uma Lei, eu não quero saber, nem isso me im-

Besposta ao Discurso do Throno) ouvi eu dizer, que porta nada, se o Governo teve, ou não culpa em

podiam muito bera os contribuintes a quem se fosse não convocar as Cortes mais cedo, porque isso não

exigir estes tributos dizer : « nós não temos obriga- vem nada para o caso ; de mais a mais está dado

cão de pagar» e que quando fossem levados ao poder um bill de indemnidade, já está relevado, e para

Judicial, podiatn muito bem os Juizes ter sufficien- me convencer de que elle foi culpado, era'necessa-

te motivo para os absolver, quando a fazenda fosse rio, que podesse examinar todos os documentos que

auctora absolver os contribuintes de pagarem, quan- apparecem nas Secretarias, e issso e que eu não sei ;

do a fazenda fosse ré, eondetnna-la a restituir o de- eu olho simplesmente ás circutnstancias em que õ

posito; portanto recordo-me ouvir aqui isto, e ser Governo se achou quando fez este decreto; pouco

apoiado por muitos Srs. Deputados, cujo saber eu me importa quem o collocóu nellas, e as circums-

tnuito louvo, admiro j e muito respeito. Vejo tam- tancias são estas: acabou a lei que obriga a pagar

bem a representação da Associação Commercial do tributos, porque e' expresso o artigo 132 da Cons-

Porto, ^em que dizem que não repetem já esse de- tituição, que diz, que durassem só por um anno,

posito á espera d'uma medida legislativa, e até não existia portanto obrigação nenhuma de pagar

ameaçam se essa medida legislativa lhe não for em da parte dos contribuintes, e o Governo não tem

termos cordatos, ameaçam ir para o poder Judicial, direito a exigir cousa nenhuma, era necessário que

e a dizer a verdade eu que sou Juiz se fosse Juiz se fizesse uma lei, mas a lei só se pôde fazer pelos

nessas questões nâo^sei o que faria, uma vez que a meios que existem estabelecidos na Constituição-

lei vá'como ella^está; eu sou Juiz, e se então estiver que e' esta Camará toma a iniciativa, e tetn depas-

tio exercício das minhas funcções , não sei o que sar á outra Camará; é este o caminho ordinário,

farei uma vez que a lei vá como ella está; ora eu que estabelece a Constituição, mas em taes circums-

entendo que estes embaraços podem ser removidos, tancias o Governo viu que era impossível, e e' prin-

porque já digo eu ouvi esta ide'a, e com muitos apoia- cipio muitissimo vulgar, que não ha nenhuma lei,