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•haver uma proposta para se eliminar o que e' que fomos votar ? se se havia , ou não censurar o Ministério : concordamos em que na resposta ao Discurso do Throno se havia j ou censurar o Ministério, ou absolver o Ministério; esta é que e' a questão. Ora agora nós temos já um arresto para este fim, seguimos esse, mas segui-mo-lo, sem mais discussão, porque já está discutido ; o Sr. Ministro já disse as razões que tinha tido; já foi atacado por todos os Membros da opposição, e foi defendido por aquelles Srs. que julgaram do seu dever defende-lo, portanto agora nada rnais ha a fazer a este respeito.

O Sr. F. Magalhães: — (sobre a ordem). Evidentemente aqui a ordem e' matéria, e a matéria e ordem , porque sobre a ordem e' que estamos fallan-do, e então se eu me antecipo a algum Sr. Deputado que tenha pedido a palavra sobre a matéria pri-ineiro que eu, cedo , porque não e possível que eu me limite a ordem sem entrar na matéria d'ordem (vo%es; — falle, falle). Sr. Presidente, eu tenho aqui um requerimento, c neste requerimento digo.eu assim : =^ Proponho que na Acta de hoje se declare que a Camará releva ao Governo a infracção do §. 12.° do Artigo 37.° da Constituição. = E exactamente a formula que ahi se lê.

Agora a nova ide'a de se eliminar a espécie, na resposta ao Discurso do Throno, poderia ter logar antes,-mas não pôde ter logar agora (apoiados), porque eu entendo, e um sentimento moral que eu tenho , que sern se votar sobre a substituição do Sr. Joaquim António de Magalhães, não ha verdadei-rataente a desculpa, o bill d'indemnidade, que queremos dar ao Governo, que tem sido objecto diurna questão muito decente e muito nobre, mas acalorada , e acalorada não se oppõe a nada do que acabo de dizer. D'um e outro lado o Ministério tem sido defendido bem, e tem sido censurado bem, e as formas têem sido guardadas, e estas disputas têem sido entregues ao poder tachygraphico: então digo eu, se não queríamos mencionar esta espécie na resposta ao Discurso da Coroa, não tractassemos delia, e guardássemos para outra parte o objecto de que nos temos occupado, mas depois que o fizemos entrar na discussão da resposta ao Discurso do Throno, depois que tão boas lições Conslitucionaes têem sabido deste e daquelle lado, não se perca isto, e consigne-se a indemnidade declarada na substituição do Sr. Joaquim António de Magalhães; mas pois, que esse bill d'indemnidade está junto a formas que eu e estes Srs. desejam que se guardem, digo eu, que na Acta que e um papel ofíicial desta Camará, se declare o meu requerimento, isto e', que a Camará releva ao Governo, a infracção do § 12.° do Artigo 37.* da Constituição (apoiados) esta e' a resolução ,

e esta resolução da Camará e' de grandíssima solerri-nidade, isto e', deve-se consignar na Acta, que é o logar onde as resoluções da Camará se lançam e se consignam; eu explicando-me assim, concordo, e honro-me muito de concordar com a doutrina ha pouco exposta pelo Sr. Passos (Manoel): ora se estas considerações não são inteiramente de necessidade, quero dizer, senão provam a necessidade urgente de se fazer a segunda votação, ao menos ha-de-se-me conceder que não faz mal votar, e quando não faz mal satisfazer aos escrúpulos que eu e alguns jSrs. Deputados possuem , não é cousa de pouca importância.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Peço licença para dizer duas palavras, como membro do Governo, ainda que não sei se meus collegas partilham a mesma opinião; mas antes disso pedia a V. Ex.a o favor de mandar ler a substituição do Sr. Joaquim António de Magalhães.

O Sr. Presidente (leu-a) O Orador; —Eu, Sr. Pre-. sidente, aproveitando a palavra que \r. Ex.a fez favor de me conceder para fallar sobre a ordem, direi que no Discurso do Throao não se faz menção deste objecto,, porque os Decretos não existiam ainda; ora lançar o bill d'indemnidade simplesmente na Acta, entendo que elle só justifica o Ministério para com a Nação, ou para com aquelles Srs. que lerem as Actas, mas para os Paizes Estrangeiros, ondo se viu que o Governo legislou, e' de absoluta necessidade que se consigne na resposta ao Discurso do Throno : esta e' a minha opinião (apoiados) votos, votos.

O Sr. Conde da Taipa: — Peço que se consulte a Camará sobre se a matéria está sufficientemeute discutida.

Assim se julgou.

O Sr. «W. A. de F"aseoncellos: — Eu, se a Gamara me dá licença, retiro o meu requerimento, porque me conformo com o do Sr. Fonseca Magalhães.

Foi retirado, e sendo posto á votação o do Sr. Fonseca Magalhães foi approvado.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se á votação por esferas sobre a substituição do Sr. Joaquim António de Magalhães.

Corrido o escrutínio, verificou-se terem entrado 103 esferas, e ficar a substituição approvada por 63 votos contra 40.

O Sr. Presidente: —A ordem do dia para a Sessão seguinte é a discussão geral dos Projectos N.° 5 , e 6, e alguns Pareceres, que se achem sobre a Mesa. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e três quartos da tarde.

N." 43.

Jre 25

1839.

JLM.\

Presidência do Sr. /. C. de Campos.

.bertura — Ao meio dia. Chamada — Presentes 89 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Cândido de Faria, Mimoso Guerra, Marreca, Barão de Monte-Pedral, Bispo Conde, Carvalho e Mello,

JDias d'Azevedo, J. Jl. de Magalhães, Marecos, Fontoura, Passos (José), Leonel, M. B. Rodrigues , Fonseca Magalhães, Xavier Botelho, e Fer-rer.

Acta — Approvada.

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os Srs. Deputados Mimoso Guerra, Marreca, Carvalho e; Mello, Dias d'Azevedo, J. A. de Magalhães, Marecos, Fontoura, Passos (José), Leonel, Fonseca Magalhães, Xavier Botelho, Ferrer, e M. B. Rodrigues.

Expediente — Teve o seguinte destino:

Ofjicios— Um do J.10 Substituto de Deputado pelo Circulo Eleitoral de Ponta Delgada, o Sr. Silvestre Pinheiro Ferreira, declarando que apenas a estação o permitia, virá occupár o logar que lhe pertence, c para que foi convocado por Officio desta Camará. — Ficou inteirada.

Ministério do Reino — Um Officio incluindo vários documentos relativos ao Concelho do Licêo Nacional, e da Escola Medico-Cirurgica do Funchal, requisitados por esta Camará, e exigindo a sua devolução ao mesmo Ministério, Jogo que deixem de ser necessários á Camará.— Para a Secretaria.

Ministério da Fazenda — Um Officio transmittin-do uma Representação do Guarda Mor do Sal da Vil-la de Setuba], sobre deverem igualar-se todas as praças do Sal dos cinco Membros, que compõem a Junta.— Â"& Commissôes de Commercio e Artes, e Fa-%enda.

Ootro incluindo vários documentos relativos ao tributo d'um arrátel tirado de cada arroba de carne j cortada nos talhos do Concelho do Funchal. — A's Commissôes de Fazenda e Ultramar\

Outro acompanhando um requerimento de vários possuidores de Fundos Portuguezes, reclamando pro-. videncias pêra o pagamento dos respectivos deviden* dos. — j? Commissão de Fazenda.

Representações—Uma dos habitantes da Fregue-zia de Rio de Moinhos, no Concelho de Borba, e outra doa moradores de differentes Freguezias nos Concelhos de Moncorvo, e de Villaflôr, ambas sobre divisão de território. — A* Commissão d1 Estatística.

Outra dos Parochos de 12 Freguezias do Concelho de Castro Daire, expondo as humiliações e vexames, que ha dois annos têem soffrido na execução dos Decretos de ó de Março pretérito, e de 15 de Setembro anterior, relativos ás suas Côngruas. — A Com-mibsâo E eclesiástica.

Outra dos Empregados da Alfândega do Porto, pedindo que se mande continuar a execução do Art. 60.* da Lei de l? de Setembro de 1833, revogada a Portaria de 23 de Janeiro de 1839, e mais disposições em contrario. — A' Commissão de Fazenda.

Outra dos Empregados da Alfândega Grande de Lisboa, requerendo que se mande executar o Art» 60.° da Lei de l? de Setembro de 1833, e a determinação das Cortes Constituintes de 7 d'Abril de 1839 a respeito do pagamento dos ordenados dos suppli-catttes, bem como o decretado na Lei de 13 de Janeiro de 1834 nos Artigos 86.% 87-°, 91-°, e 9&.° inclusive, pelo que respeita aos emolumentos, dero-gando todas as Portarias, e determinações em contrario. — A mesma Commissão.

Teve segunda leitura o seguinte:

Requerimento—Proponho que a Mesa nomeie uma Commissão especial para tractar dos objectos de Saúde Publica — Midosi. — Foi approvado sem discussão.

Deu-se por comprehendido neste requerimento ou-iro do Sr. Dias d'Azevedo, tendente ao mesmo fiin.

O Sr. Barreto Feio:—Sr. Presidente, na sessão

de sabbado passado, quando se tractou d'approvar a discussão do § 14 da resposta da Commissão, eu tinha tenção de rejeitá-lo, mas troquei as esferas, lançando na urna que recolhia as esferas pretas, a branca. Faço esta declaração para que o Ministério conheça a maioria com que pôde contar.

O Sr. Castello Braneo:—* Mando para a Mesa uma representação de alguns Egressos do Concelho de Guimarães em que expõem que o grande pensamento consignado no Decreto de Novembro de 1836, pelo qual se mandaram crear Conimissôes, para occorrer ao pagamento das prestações dos Egressos, não pôde satisfazer, sem que o Governo seja auctorisado a crear novas Commissôes fiíiaes, além das que jácstão nomeadas. Peço aV.Ex.a que mande esta representação á Commissão de Fazenda, porque a ella e' que pertence.

O Sr. Quelhas: -*- Peço licença para mandar para a Mesa uma representação dos habitantes do Concelho de Leiria ; sobre divisão de tirritorio; pedem para ser desannexados deste Concelho, e serem an-nexados ^ao Concelho de Pombal; peço que vá á Conimissâo d'Estatística.

O Sr» Silvciro :—^Sr. Presidente, os orçamentos ate' agora não têem tido aquelle desenvolvimento necessário para se poderem calcular comoconvem; vão porém aproximandose a esse fim, e chegarão a ter a perfeição necessária. O orçamento deste anno (fado do Orçamento da Marinha) contem esclarecimentos, que não continha até agora nenhum dos outros or* çamentos deste Ministério, porque reúne os doeu* mentos do mesmo orçamento..»* Ora, já se vê qiie um orçamento sem documentos é um montão de cifras e de algarismos puramente. Agora faço um requerimento, e vou mostrar as razões ein que o fundo, para que a Camará as conheça, Veja-se o § numero 15 que diz (leu.) Diversas outras funções — 76 contos, e 60$ e tantos reis, etc.—'Ora, Sr. Presidente, como pôde esta Camará votar esta parcella do orçamento, sem ter conhecimento das pensões, a que aquella verba se refere, e por isso requeiro o seguinte (leu um requerimento de que se dará conta, quando tiver segunda leitura) darei as razões do meu primeiro requerimento. Urn dos meus antigos amigo», que se sentava deste lado da Camará, o Sr. Raivo-zo requereu que não houvesse 3.a sessão; eu não estou inclinado a esta opinião, comtudo vejo ao mesmo tempo que não se deve deixar ao Ministro essa arbítrio, e que se deve estabelecer uma base que tire esse arbítrio ao Ministro para não poder subcarre-gar o Thesouro com officíaes que não servem , porque assim imperiosamente o pedem as nossas circums-tancias financeiras.

O Sr. José Estevão : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação dos habitantes da Villa de Monte-Mór o Velho, sobre divisão de território, em que pertendem desannexar-se da Camará da Figueira, e formar um novo Concelho; peço que seja remettida á Commissão d'Estatística.

O Sr. fa» Lopes: — Mando para a Mesa.duas representações, para terem o destino competente.

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que elles não sejam admittidos. Agora oque eu desejarei é que não houvesse uma longa discussão sobre isto; ou se admitiam, ou não se adrnittam, mas não nos demoremos mui Io em Uma discussão, que já nos tem levado muito tempo, e #ue já enfada. *

O Sr. Quirino Chaves: — Sr. Presidente, eu "não me levanto para deffender o meu additamento, nem para fazer renovar uma discussão, que tem sido já bastante prolongada ; mas seja-me pernitttido fazer sobre elle só duas perguntas. Sr. Presidente, podia esta Camará deixar sem resposta um dos pontos capitães, que se apresenlão no, Discurso da ^Corôa ? Podia esta Camará deixar de consignar na sua lies» posta a ide'a mais geral, e quasi unanime, que vogou na discussão 1 Parece-me que a resposta não será negativa. Então concedão-me os illustres Membros da Commissão, que lhes observe que o § do Projecto, por el!a apresentado, por si só, e tal qual se acha, não satisfaz o Parrapho do Discurso da Coroa, a que se responde; podia talvez dividir-se em duas partes, uma contendo matéria ern relação ao exterior, e outra quanto ao interior; pelo que pertence ao exterior, quanto ás relações de harmonia com o Chefe vesivel da igreja satisfaz plena-" mente o § do Projecto da Commissão, mas pelo que pertence ao interior, quanto aos exforcos feitos peio fanatismo contra a Religião Ca t boi iça ; e de que apesar destes tem sido ella conservada em todo / o seu estado de pureza , não satisfaz o Parrapho 5 e uma palavra só se diz ahi a tal respeito, e comtu-do é sem duvida este um dos pontos capitães da .Falia do Throno , um dos tópicos, que ahi se apre-sentão de maior gravidade! Sendo assim parece que não pôde a Comrnissâo ficar silenciosa sobre ella, e silenciosa na sua Resposta depois da discussão, que nella teve logar , na qual exuberantemente se desenvolveu esla matéria. Na discussão foi ide'a quasi geral , e unanime de que existia effecti vá mente, em alguns pontos do Reino um Scisma, introduzido em matéria de Culto, u as com um falso caracter Religioso, tendo antes só um fim político; foi idea quasi geral , e unanime "de que era necessário prover cooí prompto remédio para o mal na sua origem , pois que elle podia ganhar incremento, e envolver-nos ern novas difficuldades; foi mais ide'a geral , de que para este fim, convinha melhor nsar dos meios brandos, corno o da admoestação, o da exortação, e'o do exemplo. Porém, Sr. Presidente, nenhuma destas idéas, ou outras que a ellas conrespondão se encontrão no § do Projecto da Comrnissâo, pelo contrario ellas se acham exaradas todas no meu additamento, que peço licença para ler (leu). Com esta pois, ou outra redacção, com este additamenlo, ou aquelle apresentado pelo meu illustre artigo , o Sr. Guilherme iienriques, contendo mais, ou menos explicitamente as mesmas idéas, parece-rne,Sr. Presidente, que se satisfaz, e que esta Carnara depois do que se disse já na discussão, não pôde deixar de consignar' na sua Reeposta téies idéas, não só porque ellas f o rã o o resultado da exposição franca detodos aquel-ies -nobres Deputados, que tomarão parte na discussão, e são sem duvida os que animão'a todos os seus Membros, mas porque com ellas se responde a um dos pontos capitães do Discurso da Coroa, sobre o qual parece que não poderá a Camará talvez sem, alguma desconveniencia, ficar silenciosa. O Br. Guilherme., B'enriques:—.Sr. P residente ,9

eu offereci , e mandei para a CornrniisSo. esse addi« lamento, persuadido, que elle era (corno demonstrei) conforme ao dever, e senti ou; suo desla Causara; reclamado pelo estilo de todos os Parlamentos em documentos desta natureza; e por considerações da maior conveniência politica e religiosa: pois ella ínvclvia não só a anniquilaçâo da arma miis nociva, que osinimigos das instituições liberaes têem empregado, para indisporem os povos contra ellas; mas também a indicação dos verdadeiros princípios, que se devião constantemente seguir ao regimen dos Negócios Ecclesiasticos, e por cuja constante, fiei, e enérgica observância devia remediar-se o Scisrna,' que afflige algumas Dioceses do Reino.

Porém não é minha intenção consumir com palavras o tempo necessário á Carnara , para prover ás urgentíssimas necessidades do Paiz : o que eu desejo são obras, medidas legislativas, que acudão á Pátria com os remédios convenientes, e promptos, de que tanto precisa : por tanto não serei eu quem, promovendo ou sustentando uma nova discussão sobre o additamento, queira consumir mais tempo á Camará nesta já tão fastidiosa discussão. Poi isso declaro, que não sendo o additamenlo approvado pela Com missão, como tinha indicado, e podendo por ifso nascer ainda daqui grande discussão, eu peço licença para o retirar, uma vez que a Camará approve as suas idéas, e mande que elíe seja consignado' na Acta; e faço isto pata que quanto antes pasferriob a attender e prover ás necessidades do Paiz, corno é meu desejo, e único fim —- (apoiados).

O Sr. Presidente:—Antes de progredir esta discussão , é necessário estabelecer a questão, o Sr. Deputado Quirino Chaves apresentou este requeri~ mento, e por elic deve principiar a discussão.

Sendo posto á votação o additamenío do Sr. Q,vÀ-

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rino Chaves foi rejeitado.

O additamento do Sr. Guilherme Henriques em conformidade do seu requerimento foi retirado, e mandado lançar na Acta.

O Sr. Presidente: — Agora segue-se o additamento do Sr. Vasconcellos Pereira.

O Sr. Vasconcellos Pereira: —O Discurso do Throno traclando das nossas relações cora as potências estrangeiras nada diz relativamente aos novos Governos da America Hespauhola : este objecto é tão importante que se não pôde deixar de chamar a attenção da Cansara sobre el!e.

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os súbditos das Nações-atiladas, e creio eme i ó *» Jon ; „ - ^

mandaram Cônsules para vários portos daquelles Í P» n 'ir" ° G°V-mi° ^ ™"P*&°, seguiu-

paizes; porém isso não basta; /prec só mTnda L ti ^ alha°Sa .com *. Hespanha, e este é o

Agentes diplomáticos, reconhecer for ' motlvo Porc>ue nao™u esse Dinlomata tr,,^,------

independência daquelles Governos, e

0 — .,M .ue» messe ver que temos torças navaes •

pela frijida sem alteração^"«.«"qualidiTe * Kte ÍT^ ^ ^'^ n?nh.u^ Nação ^ respeitada, 4 reconhecimento, Sr. Presidente, melhor^ mu£ v^sT? ^ Podena fazel" ™ **«**> mais este ramo de commercio, o mais importante da '?° ? 1°:,;A°!!.tra_..cousa ^e ^ queria pedir en

-----—„_ „,_ vw •_,w*flM,vl,»../lt_,£3 v*w JL^/^J u 11 j • U í cí I i OS ClG

melhor sorte, e que estão reduzidos á maior mise- in^ilar^ «„ • , ' " -"r^ ^w.."C^c, ciMurnes ria por falta de exportação dos seus vinhos vinhos . q j*ISle uma naSao» Camada Portu-

que concorrem mais que os dos oulro. porí±ò ^^^^ c"« não."*?"? .^dahi, Ixemo para as despezas publicas, pelos grandes direitos excepcionaes que pagam de exportação. Jiste reconhecimento, Sr. Presidente , dará causa

a muitas especulações dos nossos negociantes» o q u^

----v - •" ? '-j^V/VAtti.JLç

pelas nos&as Possessões da Azia e Cabo sperança, fizesse o giro do globo, or. l residente, um Portuguez , Magalhães, ain-em serviço estrangeiro, foi o primeiro nave-que deu volta ao globo, mostrando

arnam

Jitar c mercante; devemos recordar-nos de que oS pa rem nva

nossos antepassados por meio de suas conquistas e me ?o er in^mos ^ a t n? Cuertas',e só

das suas descubertas mudaram a face política da fW? enslnamos a todas as nações a navegar pelo

Europa, e levaram a gloria do nome Po^ a ?a es°4 "ro" C T' "" """ ^ S^ *

e tornaram Portugal o pai2 mais. rico da e empreLnZ n T™ L T • ° ^ue nuncft

evemo-nos lembrar qne Jossuindo nós ,mt l emprthendeu no tempo do absolutismo , se em-

^ aoran

* _ çj--— J-*™.M **- vviu- J.L\^.\_/ ViCt

terra; deyemo-nos lembrar qne possuindo nós um muito lirnilíivlo território no Contií vastas e'importantíssimas Colónias é pelo commercio , e pé' poderemos manter essas Colónias em união nosco ; que nós podemqs ainda vir a ser uma . rica e respeitada: outra grande vantagem se s^5,,x-ria de reconhecer aquelles Governos será a de se crearem excellentes marinheiros "

, -

Europeu e h aSora\n° tempo Constitucional. Di.se-

a que estamos pobres, que não temos dinheiro;

que nos daria

Vo*™*™ «m sobrecarregar o desPeza alguma addicional ; porque

" d° f UCrra ' n°.Porto ' armadoa » ^ue

^^ *" ^ ^^ d° a única cousa a fazer era

1 ' ..... . "&-"- ^^- ^Mf;u ciiis.0 ii niue- teem o mesmo direil

rica e ao raar pac.iico formarão brevemente esses servidores da Nação

marinheiros, porque a'Nação Portugueza tem mui- ?4o nerdão Í ir f ir , A- -

ta propensão para a vida do mar. E.te obiecto é tnnV? ' P - í ° estad!gre^ao, e vol-

importante : se,n marinheiros não podemos tfr com In/ (Jue9ta° ^'S? = W* t.rando-se tantas vanía-

mercio nem marinha militar, e sem e,sa marinha HT T! rec,onlleclme«to ? « tendo-se removido o

.mo podemos conservar as no'ssas Colónias Sr P± Hes^anhoHèr r ^^P0^^ dsP°Ís do Governo

sidente, aquelles Estados seguramente hão de H M P - ter reconhecido a independência daqueí-

songear-se Tnuito por nós prScurSmÓÍ a sua amU posmfo^Dis^oT Tl?™08 ™T^^ **'?'

zade, e preslar-se-hâo a fazer, tractados de commer- mara de oue oOnvprn K ° ' ° J° a a"

cio vantajosos comnosco. Quando eu estive noBra- Tportuna L S nh f^ ^ V^™ .°ccasía°

ziUm 1827 para 23 cornmandando a Náo D.João SST«?!ii!;?C^.CCr f°r,malme.n1? a indcPe»' 6. tive alh amizade com um Enviado

t™

verno tinha resolvido, quando elle rcessasse a Columbia, manda-lo a Lisboa propor um t actado de commercio comnosco: dizia elle Te est tra ctado seria muito vantajoso ao seu Governo e a" nosso: ao seu Governo poroue nós lhe comnraria mós os seus géneros colornaes , a nós porque e es prefeririam nossos vinhos a tolos os outros quenam nada com a °

o d°e Jn

° in,° que ^ P°SSa ^ a jnd.caçao do Sr. Deputado

P, T ^ ^ a«°ra' P°rquc nâo e^ ° Mínistr° d°8 Negocio. Estrangeiros.

e'J modo' P^ -Desde que o Congresso

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que fez esta proposta, sabe que ha difficuldades a tal respeito; e por isso entendo que não e occasião op-portuna para se decidir de salto a questão. Peço que fique addiada ate estar presente o Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros, separando-a todavia da discussão da resposta ao Discurso do Throno; porque não deve ficar paralisada esta por essa circumstancia. A Camará passada já expressou o seu voto a esse respeito, e elle foi satisfeito em parte; por conseguinte, este objecto pôde ficar para uma discussão especial, ou consignar-se de modo que não seja imperativo.

O Sr. Fasconcellos Pereira: — A indicação não diz ao Governo que faça isso ; diz que a Camará espera que o Governo não perderá a primeira occasião opportuna.

O Sr. Midosi:-— Quando ria resposta ao Discurso do Throno a Camará expressa uma opinião, já isso é de muita gravidade, e para assim dizer, reputa-se ser uma votação, que impõe ao Governo obrigação: disto é que eu quero salvar o Governo por em quanto ; não quero obriga-lo em tal matéria; conheço a importância delia, e o zelo do Sr. Deputado, mas parece-me que se o Sr. Deputado não persistir na sua opinião, se procederá mais curiaimente: entretanto a Camará e que o deverá decidir.

O Sr. Pestana: — Eu entendo que o que o Sr. Deputado pede, e' admissível; não sei porque esta Gamara não pode proferir hoje, o mesmo que proferiram as Cortes Constituintes, que e' eni tudo ad-missivel.

O Sr. Midosi:ara emittir este desejo, porque assim convém aos interesses nacionues, e é assumpto de muita consideração; que ate occupou as Gamaras de 34, e 36 não vejo difficuldade alguma para se fazer menção de si-Hiiihante circumstancia na resposta ao Discurso da Coroa.

O Sr. Ministro da Fa%enda:— Pedi a palavra simplesmente para dizer, que os Srs. Ministros estão todos na outra Camará, céu mesmo não teria vindo a esta, se não se tractasse de discutir dous Profectos de Fazenda, a que lenho d'ass>islir; eu o que devo informar a esta Camará e', que eu, como Membro do Governo, não me acho bastantemente illustrado para di:

O Sr. fasconcellôs Pereira: — Peço que fique addiada esta matéria até estar presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. — ^ssirn se resolveu.

O Sr. Presidente: — Resta o additamento do Sr. Pestana.

O Sr. Pestana.• — Depois que a Commissão não

teve a bondade de fazer com que este additamento fos* ee approvado, e como eu quero evitar o desperdício de tempo, por isso quando o apresentei, logo disie, que se elle havia de suscitar discussão, então o retiraria, por consequência requeiro também o mesmo que o Sr. Guilherme Henrique requereu para o seu.— jfssim se resolveu.

ORDEM DO DIA.

Discussão geral sobre o Projecto -N° 5 (Vide paginas 153 deste Pol.)

O Sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade o Projecto N." 5. ,

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clárar, è ordenar que essa disposição, e Decreto dos, vejo a representação da Associação Corameri do (joverno seja considerado como desde a sua pu- ciai do Porto, um Corpo muitíssimo respeitável , e blicaçao. tenho ouvido dizer a muita gente que hão de haver Isto pode talvez a primeira vista parecer repu- esses embaraços, e digo que elles não se removem gnante, mas não o e, porque o Governo via-se assim. Já disse também que a Camará não mostra-oongado,e com justo fundamento, afazer uma lei vá aqui como devia a magoa que a anVia, porque para a continuação da precepção dos tributos. Diz aqui e que era o logar mais próprio, e°não na Rés-o Projecto que se pagarão os impostos vencidos, posta ao Discurso do Throno; aqui e que era o lo-creio quer dtzer os que se teriam vencido senão hou- gar mais próprio para exprimir a profunda maffoa veram tmdado os prasos das ditas leis. Ora parece- que a Camará sentia > de ter sido violada a deter-ine que se ha de dizer, que não ha impostos venci- minação d'um artigo Constitucional, isto e, na sua dos, que falta este objecto da lei. Porquanto im- letra, porque eu entendo que não foi violado no seu postos, creio eu que e pouco mais ou menos porção espirito, ou por outra entendo que alei não foi vio-de valores .que a lei^ manda pagar paradespezas pu- lada, mas desejo muito que na lei se faça exprimir blicas. Ha obrigação de paga-los só quando ha lei esse sentimento que a Camará teve de ver infrin°-i-que os manda pagar: podem ainda estar mandados do na sua letra um artigo Constitucional, e que de-pagar, deverem-se, e não se poderem dizer vencidos, seja que se não verifique outra circumstancià em que a exemplo da letra, que se deve pelo facto daaccei- elle se infrinja, e ao mesmo tempo que reconhece tacão, e não se vence antes de tmdo o praso delia, que existe essa auctorisação que induzia obrigação Jiu estou bem persuadido que sempre tem existido aos contribuintes. Por consequência removidos°esses providencia com força de lei, que prodmiu'direito á embaraços poem-sé os Juizes na necessidade de tor-sua cobrança, e obrigação de os pagar. Mas e muito nar effectiva a cobrança dos tributos. Dio-o que ande presumir que tenham ouaffectem presumpção con- tendo que se pôde fazer a lei de maneira 9que exprt-traria muitos dos contribuintes, e muitas das Aucto- — "

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vidas em pedir. Os contribuintes recusar-se-hao, e entendo que existe uma providencia com forca de quando demandados opporão excepções, contesta- lei, que produziu obrigações e que deu direitos; e -coes. intentarão mesmo acções reclamando os de- então o que temos a fazer ? É declarar está Camará positos feitos (dirão elles) sem lei. Ora tudo.isto ha que existiu esta disposição, e que esta disposição de embaraçar muito os Juizes, se a lei não for mui- tem força de lei, porque existiu isso que produziu to clara, e que remova todos esses embaraços que essa lei; mas póde-se ainda dizer outra cousa, que pode ter na execução. Rs-aqui porque eu disse que e'mandando-se que aquelle decreto seja considerado havendo a Commissão dito no preambulo ao Pró- como loi, ainda que na sua origem não produzisse

uma obrigação: são duas proposições que eu desejo sustentar, uma contraria directamente o artigo da

jecto, que cumpria fazer lei , que removesse os embaraços na cobrança dos impostos ao depois no

T» • . l • ~ c» 1

Projecto apresenta decisões que não removem essas Constituição, e a outra contraria esse principio de

dificuldades. Elias todavia podem, e devem aqui se dizer que alei não tinha effeito retroactivo- ellas

ser removidas,^e está no poder da Camará fazer parecem um pouco dificultosas, mas eu vou fazer

que desappareção. E se assim o não fizer em boa parte algumas reflexões para mostrar, que podem subsis-

«ão se tornará effectiyo o pagamento que se pertende. tir; são duas proposições dificultosas, rnas ambas

E esta opinião não e só minha, eu,a ouvi já nesta ellas se podem sustentar.

Camará a um Sr. Deputado j e isto foi dito e ouvi- Digo que se pôde sustentar a primeira, que exis-

do com muitos apoiados ^(durante a discussão da tiu uma Lei, eu não quero saber, nem isso me im-

Besposta ao Discurso do Throno) ouvi eu dizer, que porta nada, se o Governo teve, ou não culpa em

podiam muito bera os contribuintes a quem se fosse não convocar as Cortes mais cedo, porque isso não

exigir estes tributos dizer : « nós não temos obriga- vem nada para o caso ; de mais a mais está dado

cão de pagar» e que quando fossem levados ao poder um bill de indemnidade, já está relevado, e para

Judicial, podiatn muito bem os Juizes ter sufficien- me convencer de que elle foi culpado, era'necessa-

te motivo para os absolver, quando a fazenda fosse rio, que podesse examinar todos os documentos que

auctora absolver os contribuintes de pagarem, quan- apparecem nas Secretarias, e issso e que eu não sei ;

do a fazenda fosse ré, eondetnna-la a restituir o de- eu olho simplesmente ás circutnstancias em que õ

posito; portanto recordo-me ouvir aqui isto, e ser Governo se achou quando fez este decreto; pouco

apoiado por muitos Srs. Deputados, cujo saber eu me importa quem o collocóu nellas, e as circums-

tnuito louvo, admiro j e muito respeito. Vejo tam- tancias são estas: acabou a lei que obriga a pagar

bem a representação da Associação Commercial do tributos, porque e' expresso o artigo 132 da Cons-

Porto, ^em que dizem que não repetem já esse de- tituição, que diz, que durassem só por um anno,

posito á espera d'uma medida legislativa, e até não existia portanto obrigação nenhuma de pagar

ameaçam se essa medida legislativa lhe não for em da parte dos contribuintes, e o Governo não tem

termos cordatos, ameaçam ir para o poder Judicial, direito a exigir cousa nenhuma, era necessário que

e a dizer a verdade eu que sou Juiz se fosse Juiz se fizesse uma lei, mas a lei só se pôde fazer pelos

nessas questões nâo^sei o que faria, uma vez que a meios que existem estabelecidos na Constituição-

lei vá'como ella^está; eu sou Juiz, e se então estiver que e' esta Camará toma a iniciativa, e tetn depas-

tio exercício das minhas funcções , não sei o que sar á outra Camará; é este o caminho ordinário,

farei uma vez que a lei vá como ella está; ora eu que estabelece a Constituição, mas em taes circums-

entendo que estes embaraços podem ser removidos, tancias o Governo viu que era impossível, e e' prin-

porque já digo eu ouvi esta ide'a, e com muitos apoia- cipio muitissimo vulgar, que não ha nenhuma lei,

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que mande cousas impossíveis, logo a lei que mandasse fazer isto, mandava impossíveis, não podia ter effeito ; impossíveis não têem lògar nenhum , e nenhuma lei pôde ser entendida de maneira que se lhe dê uma intelligencia, que seja absurda: os Srs. Ministros tinham razão de se persuadirem, que a lei não passasse com aquella brevidade que era absolutamente necessária, e tanto tinham razão para se persuadirem disso, que já lá vão dous mezes desde essa época, e ainda não está feito; portanto o receio, que elles deviam ter para não poderem esperar pela avictorisação do Corpo Legislativo, está justificado pelo facto de que já lá vão dous mezes, e sabe Deos o-que irá ainda para diante antes que se faça essa lei, que era preciso que fosse feita de repente ; e portanto o Governo recorreu a um meio extraordinário, porque era necessário que houvesse, uma cousa que produzisse um direito, e induzisse obrigação; era de absoluta necessidade, que se tomasse uma medida, mas a Constituição era omissa a este respeito, e enlão em casos omissos o que havia fazer o Governo? Referir-se a casos simi-ihantes; logo na Constituição no artigo 92 ha um caso similhante, a respeito das garantias individuaes; diz elle, (leu). Se as Cortes não estiverem reunidas,, e então o Governo quern faz a lei da suspensão das garantias , porque não se pôde fazer pelos meios le-gaes; nós estamos n'um caso inteiramente similhante ; existia unia necessidade de fazer a lei, era absolutamente impossível, que se podesse ter feito pelos meios ordinários escriptos na Constituição , havia-se ir procurar um meio subsidiário, e qual é elle? f este da suspensão das garantias; e a pessoa encarregada de fazer essa lei , só podia ser o mesmo Governo, por outra, o Throno, porque é uma das partes que entram na factura das leis: as leis partem de uma das Camarás reunida com a outra, e recebem a Sancção do Throno, sem a qual se não podem pôr etn execução, portanto e' o Throno uma das três partes essenciaes , que entram na confecção da lei, é a única que a podia levar avante; e então o Governo tinha bastantes razoes para o fazer, e para se lhe dar por isso um bill de iridemnidade; o Governo violou a lei na sua letra, mas nem por isso violou o seu espirito de maneira, que comet-tesse um crime, accontece o mesmo que accontece a respeito de um homem, que mata em justa defe-2a; é levado ao Poder Judicial, nem por isso elle deixa de ser reo, todavia absolve»se e diz-se-lhe, 1u feriste bem , e tu não só mereces um biil de absolvição, mas de mais. a mais , fizestes o teu dever. Portanto o bill de iodernnidade concedido ao Governo n.ão quer dizer que elle obrou ma!, porque o JVhnislcrio obrou com direito, e estava no seu direito, e tinha obrigação de fazer oque fez. Assim entendo também eu que esta lei seria mais bem concebida se se OKiittissem as palavras onde se diz que houvera abuso, e falia deaucíorisação. E digo que o Projecto parece coatradictorio, porque no Projecto não se faltando uma só palavra acerca da necessidade de circuaisiancias, peias quaes oMinislerio decretara os tributos, diz-&e todavia que continue—do contrario, havendo interrupções, como se ha dedizer que continua? K diz-se qu« houve interrupções, porque nuo liavia medida legislativa, fc n lendo que cumpria que na lei s«s dissesst* que a Causara, atlendeodo ás csr-cim.ibiiti.cia3, em que Q Governo se\'Wj quando publi-

cou aquelle Decreto de 23 de Dezembro, manda que elle seja guardado como lei, oque obriga desde então; se assim se declarar haverá urna cousa que não pode ser illudida, nem por contribuintes, ou por aucioridades em processos, ou foradeUes. Accresceniarei ainda que nem toda a infracção de Constituição é ura crime, e não foi crime a infracção de que se tracía ! Porquanto infringir a Constituição é um facto, e uma acção moral, procede a respeito delia o mesroó que todos sabem procede a respeito de quaesquer acções mo-raes. Matar por exemplo: em regra oque ás vezes é um crime, em outras vezes é unia necessidade, e outras vezes e'u ai dever, que dá muitíssima honra. Matar é um crime muito horroroso, e ás vexes e uma necessidade, e outras vezes e'ura modo e meio, pelo qual serçpelle a injusta guerra, eis-aqui oque acontece ás infracções daConeíituçâo, as infracções em regra são crimes anuiío grandes, as Camarás devem velar para que isto senão faça, mas casos ha, em que se concede que a infracção da Constituição e uma virtude. O que eu desejo é que se não verifiquem as circurastan« cias, em que ella seja precisa; per consequência não pode ter havido muita culpa cia parte do Governo. Ora se eu soubesse que não tinham occorrido essas circunstancias extraordinárias, eu seria o primeiro que propozesse a aecusação ao Ministério, logo parece-me que existindo uma dessas leis, a da necessidade, que é necessário que a Camará diga que essas medidas são com força de lei; ora disse eu: quando mesmo não tivesse existido essa iei, que a Catnara devia agora dizer que eila mandava que esses clous Decretos fossem considerados cora força de !ei des-cíe a sua factura. Eu bem sei que foi cotn muita razão que na Constituição se não consigna o principio, de que as leis podessera ter effeito retroactivo, e parece-me que é um absurdo, na representação da Camará Municipal do Porto, o dizer que só o futuro é do Legislador; parece-rne que os auctores da Constituição andaram muito prudentemente, e que é um absurdo esta asserção, que vem na representação da Associação Cormnercial do Porto, o fixar o pretérito para o Legislador, o que eu vejo que e sustentado por todos os Jurisconsultos e isto: que a ninguém seja imposta urna pena por um facto qualquer sem que esse facto haja sido qualificado de delicio por lei anterior, na qual se comine essa pena. Assim a respeito dos Decretos entendo eu que não pode ter a lei efíeito retroactivo.

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lar-se, mas isso não obsta a que as leis muitas vezes possam , e devam legislar acerca do passado. Ahi estão as Leis de 9 de Seterpbro de 1769, a de Agosto de 1772 com muilos, e importantíssimos artigos acerca do passado. Ahi estão igualmente as novas Reformas Judiciarias , ou seja do Decreto de 18 de Maio de 1832, ou seja do:s de 1837, regulando novas formas de processos etc. etc., não só para actos futuros, rnas para actos e facto» pretéritos. Por consequência muitíssimo bem se tem entendido que as Leis podem ás vexes ter e fie i Io retroactivo; e a respeito do objecto em questão digo que a Nação tem todo ò direito de exigir dos cçntribuintes que • elíes em virtude de certas rendas contribiram com certa porção dessa que já toem em sua casa, e desses géneros que-vem mencionados na tabeliã: e dizer : — na proporção dos vossos haveres exijo de vós que pagueis tanto ; e eu entendo que isio não manda praticar uma acção contraria á lei anterior, e ninguém pôde escusar-se disso. Eu fiz isso seguindo urna lei que mandava fazer uma acçào, e eu entendi que o -Governo tem direito de dizer : — dai-me tanto dos vossos haveres, tanto, etc., eíc., porque isso é absolutamente necessário para as despezas publicas. Entendo eu pois quando mesmo a Carnara não se altreva a declarar, corno euqu zera que declarasse, que existe DO Decreto de pretérito essa obrigação ; e que esta Camará manda que esta providencia seja considerada como lei, pode ao menos dizer que manda (i-to no primeiro artigo) que esse Decreto do Ministério seja considerado como lei desde a sua data ate ao fim de Março. S»'. Presidente, parece-me que tenho divagado, mas entendo que deveria expender oquedisse, por que julgo que o que tenho dito era mais importante em relação á parte jurídica era que devia fatiar. Agora acerca do objecto de finanças, do que diz respeito ao Thesouro , e'-me isso menos próprio, e diiâo aquelles Srs. que melhor entendem da matéria. Como Lllei ern objectos de fazenda não sei se fiz bem, se fiz mal, no entretanto desejarei muito que rne convençam de que tudo quanto eu disse são frioleiras, mas se não for convencido hei de dizer que rejeito na sua genera!idade? e «e for convencido liei de dizer que hei devotar segundo a minha consciência, a qual muda em consequência das minhas convicções, e nunca hei d.- votar como um Sr. Deputado disse aqui que votava de certo.modo por ser contra o Ministério. Eu nunca o hei de fazer assim, rem ccnira , nem a favor do Ministério presente ou futuro , por que eu não conheço lados da Gamara , e hei de votar segundo a rainha consciência, seja da esquerda, seja da direita , seja do centro, e seja lá de fora , seja donde quer que venha*m as propostas , ' porque eu voto pelas cousas, e não pelas pessoas. Esta e' a cninha profissão de fé' política que entendo que devia fazer, visto que era a primeira vez que ti vê a honra de faltar nesta Camará. (Apoiados gemes.) O Sr. Passos (Manoel): — Cedo da palavra, porque o Sr. Deputado não impugnou o Parecer ; fez uma reflexão sobre redacção, que pode ser aproveitada na ultima redacção: portanto em quanto se não impugnar o Parecer não tenho nada a dizer. O Sr Ministro da Fazenda : — Sobre a ordem tenho a pedir quasi o mesmo qu*> acaba de repetir o meu illustre collega da Commissão. Todos sabem as circumstancias em que foi apresentada esta Proposta do Governo, e todos sabem também as que

existiam quando a Cotnmíssão deu o seu Parecer: então era muito delicada a maneira da Commissão exprimir o seu sentimento, por isso mesmo que a expressão da Commissão podia ir, para assim dizer, influir sobre a Resposta ao Discurso do Throno; e então a Commissão, depois de diversas maneiras de redigir que se apresentaram, entendeu que effe-ctivamente não podia redigi-la melhor do que assim. Creio pore'm poder asseverar por parte da Commissão que ella estáprompta a adoptar qualquer redacção que evite as difficuldades que de futuro possam occorreí, porque e' infelizmente uma verdade que as partes aproveitam-se de tudo, e que os juizes e advogados também o fazem. Por tanto estou prompto a abraçar toda a redacção, uma vez que não transtorne o fundamento da doutrina.

O Sr. /. A. de Campos:—Sr. Presidente, eu rejeito este Projecto porque agora, antes de ouvir as explicações do Ministério, estou persuadido de que o Governo applicou os fundos públicos illegal-inente ; e enlão se eu .hoje votasste approvando este Projecto, pelo qual se propõe que o Ministério se já auctorisado para receber os impostos e appliça-los ás despezas correntes, vinha implicitamente a approvar o uso illegal dos fundos públicos. Quando se tractar do artigo 1.° na especialidade direi os motivos, porque rejeito; por agora limito-me a dizer que rejeito o Projecto na generalidade por este fundamento.

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branca ate' 31 de Março de 1839, quero dizer, o Projecto da Commissâo dá á lei um effeito retroactivo ; porque effectivamente ha retroactividade, embora se diga que o Decreto de 28 de Dezembro de 1838 a fez desapparecer.

Ern conclusão, parece-me que este Projecto deve ir á Commissâo, para que o artigo 2.° seja redigido conforme o pedido do Governo.

O Sr. Alberto Carlos: — Por parte da Commissâo informo a Camará, e o Sr. Deputado que effectivamente appareceu um projecto para a continuiçâo do imposto addicional, e que está na Commissâo da Fazenda. Agora também direi que as Commissões não estão dependentes da vontade do Governo; dão de mais, ou de menos, segundo lhe parece que o bem do Paiz exige. Em quanto á questão da retroactividade, não tem aqui logar; mas só lembro ao Sr. Deputado que medite no fim para que o Governo que-iia guardar em deposito esse dinheiro, se seria para no fim dos seis mezes o distribuir não sei a quem.

(Voies: — votos, votos).

O Sr. Passos (Manoel): — Peço que se dispense a votação nominal na generalidade deste Projecto.

Foi dispensada a votação nominal, e approvado « Projecto na generalidade.

O Sr. Passos-(Manoel) : —Sr. Presidente, as cir-«umstancias do Paiz são muito graves; as grandes difficuldades da Nação Portugueza vêem de nào se achar organisado o syslema de Fazenda, e da falta de meios de que possa dispor o Ministro da Fazenda, não só em quanto aoactual orçamento, mas em quanto ao déficit accumulado dos annos atrasados: por consequência todos os meios de habilitar o Governo são muito importantes. Este Projecto e importantíssimo; porque tem para ser combatido o principio da retroactividade latamente desenvolvido; é uma questão constitucional de grande consideração ; mas quanto mais se demorar esta discussão, mais se complicará o negocio, e se augmentará adifficuldade. Ha outra consideração, e é que o povo Po/tuguez é igual diante da lei; um cidadão não é obrigado a pagar mais que outro; e estes direitos addicionaes estão lançados no Continente, e não nas Ilhas adjacentes: o Sr. Ministro da Fazenda já disse que havia de apresentar um Projecto a este respeito; é necessário pois que marchemos para estabelecer uma lei igual para todo o Reino. Por consequência considerando que ha uma grande difficuldade, e que se aggrava todos os dias pela demora, proponho que se entre já na discussão especial deste Projecto, dispensando-se para isso o Regimento.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, eu não me opponho ao que propõe o Sr. Passos; mas levantei-me principalmente porque ouvi dizer a um illustre Deputado, que se senta daquelle lado da Camará, que a Commissâo neste Parecer tinha dado ao Governo mais do que pedia; e então preciso saber do Sr. Ministro se com effeito precisa do que propõe de mais a Commissâo, porque se S. Ex.a declarar que não, eu>nao voto por esse excesso.

O Sr. J. A. de Campos: — Não me opponho a que entre em discussão na especialidade o Projecto; mas se S. Ex.* oSr. Ministro da Fazenda disser que não está uuctorisado para me dar explicações acerca dos outros Ministérios, sobre as despezas que por eU Jes lêem sido feitas, não posso prescindir na discussão especial de insistir neste fundamento; t mas para

mim e' indifferente que entre ha especialidade. Quando se entrar na especialidade desejo fallar sobre as despezas feitas pelo Ministro da Guerra, quero dizer, as trangressões do Orçamento; porque, como já disse, não posso approvar o Projecto, tendo a convicção de que os fundos públicos foram applicados ille-galmente, e de que, approvando-o, approvo essa ap* plicaçâo illegal. Entretanto não me opponho á discussão na especialidade.

O Sr. Ministro da Fazenda:—Se. Presidente, pelo que respeita á declaração, que exige de mim o Sr. José Alexandre de Campos, parece-me que lhe posso dizer que não será fácil de provar que o Ministério tenha applicado fundos illegalmente, que tenha distraindo fundos; porque é o que quer dizer appli-car illegalmente. Se entende queapplicar illegalmente é não applicar os tributos de um anno para ades-peza corrente desse anno, então terá razão; mas em quanto ao mais parece-me que posso afiançar afouta-raente que estou prompto a comprovar que adespeza, que fiz, é legal, e pelo que respeita aos outros Ministérios parece-me que também posso asseverar isso mesmo, isto e', se se não reputa illegal a despeza que se fez, applicando-se os rendimentos d'um anno para pagar atrazados do anno antecedente; rnas eu entendo que a illegalidade na applicaçâo dos fundos consiste em um Ministro applicar fundos, que recebeu para uma despeza, que está approvada, para aquella que não está approvada: eu, por exemplo, se for pagar uma verba, que está reconhecida, appliquei os fundos legalmente; se pagar uma verba, que não está reconhecida, appliquei os fundos illegalmente, mas depois de reconhecida a verba não se pôde dizer que o pagamento é illegal, isto é , debaixo do ponto de vista de se não exigir do Governo que não pague com os rendimentos correntes senão as despezas correntes: o Governo, vendo-se nas circurnstaricias, ou de ver parar os tributos, ou de tomar uma providencia, tomou a providencia, e todos sabern que tomou essa providencia para continuar a precepçâo dos tributos: pelo que pertence ao imposto addicional, mandou-o igualmente continuar, mas continuar depositando-se, porque, Sr. Presidente, como a lei marcava simplesmente o seu effeito para um anno, e o Governo não tinha ide'a nenhuma do que a Camará queria, se queria, ou nâoqueelle continuasse, mandou-o pôr em.deposito, até que a Camará tomasse as suas providencias, e decidisse se deviam continuar aquel-les tributos, ou se deviam cessar; é verdade que eu no meu Relatório me refiro a um Projecto sobre este objecto, mas nesse Projecto quero inserir a idéa, de que acabou de fallar o Sr. Passos Manoel, isto éf para que este Projecto se faça extensivo ás Ilhas; mas a este mesmo respeito ha uma consulta da Junta do Credito Publico, a qual propõe .a S. Magestade queira fazer levar ao conhecimento desta Camará este negocio para ella o tomar em consideração.

O Sr. Presidente:—O Sr. Passos (Manoel) fez uma proposta para que, despensando-se o Regimento, se entrasse já na discussão especial desle Parecer; vou pôr este requerimento á votação.

Foi approvado»

JZntrou em discussão o

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vencerem ate 31 de Março de 1839, e a applicaçâo do seu producto ás despezas do presente anno económico ale áquella época, conforme o Orçamento decretado ,para o anno económico de 1837 a 1838.

O Sr. Monh: — Sr. Presidente, levantei-me unicamente para observar que a igualdade só se dá em circumstancias iguaes, e corno ha questões pendentes, por isso que nas Ilhas se não pagam os direitos, pedia eu que neste Projecto se não prejudicasse esta (ii&cussão, ficando o que respeita áquellas Províncias no statu quo. *

O Sr. J. A. de Campos: — Sr. Presidente : — Cer* lamente não procurarei eu apresentar nesta discussão, matéria já tão habilmente tractada por umdosillus-tres Deputados por Lisboa, e a que se referiu actualmente o Sr. Ministro da Fazenda, sobre a transferencia dos fundos votados, d'um anno para o outro; não me refiro a isso; a idea que eu tenho de despezas illegaes , d'applicação de fundos illegal não é certamente a idea que expremiu o Sr. Ministro da Fazenda ; eu entendo que é applicaçâo illegal de fundos quando e!la não é feita sobre verbas certas e determinadas no orçamento, quero dizer quando a despeza d'um orçamento fica fixada certa e determinadamente n'uma quantia, se a titulo dessa despeza se faz oulra maior applicaram-se illegalmente os fundos; por exemplo, votou-se para as despezas do Ministério da Guerra dois mil contos e o Governo para poder harmonisar o serviço desta Repartição com esta votação receb'>o uma auctorisação das Cortes Constituintes , uma auctorisação genérica como o Governo mesmo confessa, para o melhor regimen e economia do Ministério da Guerra, auctorisação que está na sua ordem do Exercito em 9 de Maio, concebida nestes ter mo;, (leu) eis-aqui está pelo Governo reconhecido esse voto de confiança que as Cortes lhe deram para regular a despeza do Ministério da Guerra da maneira a mais conveniente, quer dizer pata reformar as despezas do Ministério da Guerrs, porque para isso e que as Cortes Constituintes lhe deram auctorisação genérica que elle reconhece na sua ordem do Exercito, para fazer as economias que julgasse convenientes: ora o orçamento foi decretado por Lei parece-me que de sete d'Abril de 1838, e então está visto que a maior parte do anno económico estava passado ; e por consequência parte da despeza estava feita; parte da despeza estava effectuada em virtude da lei anterior, e então o orçamento não podia ter applicaçâo ao tempo que decorria de sete d'Abril para traz, ao qual certamente o orçamento «ao pôde obrigar; portanto não só não fallarei do tempo que decorre da 7 d'Abril para traz, nem mesmo de dois mezes ou três depois, quer dizer ate ao fim do anno económico, mas o que me parece e', que votada a despeza de dois mil contos de réis, e dada ao Governo a auctorisação para reformar as despezas do Ministério da Guerra , que o Governo devia apresentar este serviço montado sobre as bases dadas pelo Corpo Legislativo, quer dizer sobre a base dos dois mil contos, tendo feito previamente as reformas que julgasse convenientes, mas peto contrario o Governo a cifra que apresenta para o Ministério da Guerra, e maior que todas que se tem apresentado ; e' maior que a cifra apresentada pelo Sr. Passos (Manoel), e maior que a cifra apresentada pelo Sr. Francisco António de Campos, e proporcionalmente maior que a cifra apresentada pelo Sr.

José' da Silva Carvalho: por tanto parece-me que o Governo não cumpriu esse voto de confiança que lhe foi dado pelas Cortes Constituintes ; no orçamento do Ministério da Guerra nos apresenta o Governo logo no principio umas poucas de verbas que effe-ctivamente não estão em harmonia com as resoluções tomadas pelas Cortes Constituintes; disseram as Cortes Constituintes no orçamento do Minislerio da Guerra (leu) j por consequência a despeza que o Governo tem feito, e a despeza que nos propõe para o Ministério da Guerra não está em harmonia com a resolução das Cortes (continuou a ler) : ora, Sr. Presidente, nós não estamos agora na discussão do orçamento, mas estamos na discussão d'examinar se o Governo tern feito despezas illegaes, porque concebendo-se esta ide'a, não e possível que se possa votar a percepção de novos tributos: vê-se pois que o Governo tem feito pagamento de gratificações contra as resoluções das Cortes Constituintes; ora ainda que o Governo quizesse recorrer á qualificação dos militares peitencentes ao estado maior, nas economias propostas pela Commissão de Guerra das Cortes Constituintes ha um Artigo que diz o seguinte (leu) deviam-se contar as gratificações somente correspondentes ás suas patentes; conlrariaram-se as resoluções das Cortes, e todas as despezas fora d-is ver* bas do orçamento são despezas extra legaes, tanto mais que a intenção das Cortes foi não augrnentara despezas mas sim diminui-la, e para isso deu ao Governo uma auctorisação.

Ora ainda ha mais, Sr. Presidente, o Governo recebeu ôuctorisação das Cortes para recrutar oito» mil setecentos soldados, certamente o Governo não terá ainda hoje nem dous rnil dessas recrutas nas fileiras do Ex rcito, e então eu vi que o Governo sem ter em attençâo essa circumstancia da falta de soldados, foi multiplicar o numero dos Orficiaes; despachou Omciaes da arma de Cavallaria e d'lnfanteria, foi um despacho d'Oíriciaes incomparavelmente maior era proporção dos soldados que tinham para comman-dar; já se vê que o Governo sem attençâo á resolução das Cortes augmentou a despeza, e sem necessidade, por quanto faltava o numero de soldados, para se multiplicar tão extraordinariamente o numero d'Officiaes: vê-se pois que a applicaçâo que o Governo fez de fundos, em parte contrasta as determinações do Orçamento e em parte contrasta o espirito da auctorisação que lhe foi dada pelas Cortes Constituintes ; e então tendo o Governo violado os actos das Cortes, eu sem receber uma explicação cathego-rica a este respeito, não posso approvar o Projecto: já se vê que houve transgressão de lei; sem que o Governo mostre que houve uma necessidade imperiosa que o obrigou a não cumprir a lei não e' possível que se lhe possam votar meios: por quanto alei vê-se que foi posteigada, espero pelas explicações do Governo a este respeito para á vista delias me resol* ver.

O Sr. Conde da, Taipa:—Sr, Presidente, levanto-me para fallar sobre a ordem, para dizer que não estamos aqui discutindo o Orçamento, e que se fizermos de todas as questões d'expediente , questões mi-nisteriaes, então não tractarernos nunca das impor* tantissimas questões que temos a decidir. Esta e' uma questão d'expediente; e decidir se a Nação tern ou não necessidade de continuar a receber impostos ate' 29 de Março, creio que nenhum de nós duvida que

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seria muitíssimo inconveniente não se habilitar não. digo o Governo, a Nação, o serviço público com os impostos necessários para pagar a esse mesmo serviço; era trat't's-c>e de tn.Ms a mais d'irepostos que estão affrcSos ao Credito público, vem a ser, ao pa-gamenio da divida pública, impostos que nos outros Países nunca são votados ynnualmente; todos os impostos que estã.3 «(Tectos ao pagamento da divida pública em Inglaterra estão votados ets quanto ! se não re^oofíjrn : por consequência eu pedia a V. Iix.a que advertisse os Sr?. Deputados que nós agora não tr&ctaniQR' senso de saber, se e ou não de necessidade pública o votar provisoriamente os impostos: a questão ministerial é para o Orçamento, se não restringirmos a discussão a esta matéria então de ânodo nenhu-p pediremos acabar com os importantes negocies de oue ternos a occupar-nos; reconheço que e' preciso fea^r economias, mastractemos dessa questão qunndo se Eiaclar do Orçamento, não estejamos gastando a questão, questão de grandíssima importância, roas por isso mesmo que e de grande importância não se pôde traciar por incidente; por tanto eu peco a V,. Ex.a que lembre aos Srs. Deputados que não façam d'um negocio d'expediente urna questão ministerial, porque então não e possível progredir ainda que esteja?«os aqui muitos annos.

O Sr. J. *4. de Campos: — O Sr. Deputado creio que se equivocou quando disse que eu tinha suscitado uma questão ministerial; eu annunciei só o meu voto, e disse que não podia reprovar o projecto sem dizer os motivos que para isso tinha; porque chegando-se á votação, se eu dissesse simplesmente rejeito, e u tão poder-i»e-hiam perguntar meus collegas « Pois porque rejeita uma cousa que parece tão trivial? «. e por esta rasão que eu desejava expor os motivos porque rejeitava o projecto.

O Sr. Passos (Mano: 1) :—Sr. Presidente, o nobre Deputado pediu aV. Ex.a que dtmgisse urn convite aos Srs. Deputados, para que não tractassevn de suscitar questões ministeriaes por occasião desta questão, concordo com a idéa, mas de maneira nenhuma com a applicacão: o nobre Deputado que se assenta d'aquelle lado tendo de rejeitar o Projecto, deu um fundamento altamente Constitucional; disse que não approvava o Projecto, porque não sabia se com efieito o Ministério tinha cumprido exactamente alei do orçamento, a resolução das Cortes Constituintes; mas diz o nobre Deputado que esta questão é de tão pequena importaríeis , que se não deve admittir uma grande questão ministerial, nem uma grande questão de orçamento; vou de accordo com o illustre Deputado ; esta questão é urgentíssima porque estão-se cobrando tributos era Portugal, por Decretos do Governo: o que nós queremos é que esta grande irregularidade ces-se, porque de iodas as vergonhas, a maior é, que se cr.brem tributos na presença do Cor» pó Legislativo, p^r Decretos do Poder Executivo; a votação desta medida, além de outros motivos, tem um grande fim político., que é, tirar-nos do estado excepcional para o estado legal, e isto não implica, nem de nenhum modo prejudica a grande questão do orçamento; eu porque estive doente durante o Congresso Constituinte, não pude votar pelos dois mil contos para as clespezi>r< do Ministério dá Guerra, mas agora estou disposto a votar por essa mesma quantia, esn quanto se me não demonstrar a necessidade de mais meios, todas as classes civis toem sido reforma-

das, o Exercito nunca o foi, e certamente ternos feita uma injustiça quando o não temos posto em comparação com todos os outros Empregados públicos.

"Ò Sr. Ministro da Fazenda : —- Direi em geral, para satisfazer o Sr. José Alexandre de Campos, que todas as suas reflexões são muito judiciosas; porém julgo que se não deve censurar o Sr. Ministro da Guerra, sem S. Ex.a estar presente. Eu não d ávido que se tenham feito algumas despezas, sem serem auctorisadas pelo orçamento, mas o Sr. Ministro da Guerra ha de vir por força pedir a e:ta Camará uma auctorisação para essas despezas; porém eu não entro nessa questão. Eu, Sr. Presidente, quando comecei a receber as mezadas que resultaram do contracto, que se fez no tempo do Congresso Constituinte, a primeira cousa que fiz, foi expedir as ordens por officio a cada um dos Ministérios, remettendo por .copias as quantias votadas no orçamento para cada um delles. O que é certo, é que me parece que o Sr. José Alexandre de Campos labora em um prin-' cipio errado; e convém que S. Ex.a saiba que o orçamento actual não é formado no quadro legal, e é por isso que se apresenta nelle uai excesso de 200 a SOO contos; se effectivamente se fez essa despeza, é o que por ora se não prova ; este orçamento,, que agr>-ra se apresenta não é o que ha de regular o Sr. Deputado , em quanto não for approvado pelas Cortes; e S. Ex.a devia guiar-se pela conta corrente, se por ventura se tivesse já apresentado, e não ha duvida nenhuma que essas reflexões podiam então ser ?:iuiío a propósito, porque effectivamente se hsvia de mostrar se se tinham despendido e??as quantias ; mas ainda neste,caso não se pôde logo condemnar o Ministro, porque eiie deve vir á Camará, para expor os motivos que teve para isso, e deixar dependente da sua approvação ou rejeição essa despeza, e porque mesmo pôde vir pedir a appvovação de urna despeza, que não estava votada pelo orçamento, e a Gamara pode approvar-lha, se quizer.

O Sr. Gorjão : — Sr. Presidente, reservei-me para neste logar emittir ideas, q-je me occorrernm durante a discussão e m geral, por que não quiz espaça-la mais, quando também tinha cabimento agora, o que vou a ponderar. Eu não tracto por agora de approvar , ou reprovar o artigo, e só lhe disputo a sua collocação, como para artigo deste Projecto de lei, porque entendo que antes deile deve haver outro, do qual sejam filiaes, os que se achara no projecto.

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direito, que só compete ao Poder Legislativo, pode dizer-se delle, que fez uma revolução contra a Constituição, ainda que depois se viu que a necessidade relevava esse crime. (Apoiado do Sr. Ministro da Fazenda). O reconhecimento desta necessidade produsiu o voto de indemnidade a favor dos que commetteram essa infracção, mas este BUI não importa necessária legilitriação de taes actos, nem a pleua confirmarão de todos os seus effeiios no futuro (apoiados) ; taes actos para poderem ter effeito obrigatório necessitam ser legitimados, por quem pôde produsir legítimos taes actos; e disendo-se no primeiro artigo que se continue a realizar a cobrança, se tiverem vencido, e seu producto, parece indicar-se que primeiro existiu utn acto legitimo, que 'orecedeu a essa coníiitiiacâo, a esse vencimento, a esse producto ; mas tal não ha? porque tudo isso ate' agora foram efíeitos d'um actoilíegiíimo (apoiado), o qual dá direito a não obediência, e isto induz ui>;a perfeita retroactividade contra, os principies de direito, o que poderá dar azo a tantas questões e decisões, como aqui se tem ponderado, e cora. muito fundado razão (apoiado}.

No art.° Q,° quando se diz o rendimento que se achar em deposito, exprime a idea de que serpplica uma cousa, que i Ilegalmente foi mandada depositar.

Nestes termos entendo eu que se não pôde legislar, para continuar, restringir, ou ampliar as disposições dosdous Decretos, sem que primeiro se lhe dê a legitiiTJdade, para sobre esta base se determinar a sua execução; e porque a legitimação tendo o effeito de considerar legitimo desde a origem, tira ao menos juridicamente, esse odioso da retroactividade e pelo meãos é um testemunho da dignidade do Corpo Legislativo, e ate da conservação de suas prerogativas essensiaes (apoiado).

Se estas minhas idéas merecerem não ser.despre-sadas , .e só a CorrHíJiss.ão entende que se pode aproveitar delias, ÍMI muito o desejo, e para isso mando para a Mesa um artigo addicional neste sentido, pare sor collocado ern primeiro logar.

O Sr. Pesfana: — Eu participo das mesmas idéas, que disse que tinha o Sr. Deputado, que se assenta no centro da Camará, e acbo tambeni que não está bem determinado o principio deste imposto, e como esta idéa já foi produzida, eu me guardo para a redacção, que tem de se apresentar, não tratando agora deste ponto. Direi era quanto á se-, gunda parte deste parágrafo pelo que respeita a sua applicaçâo, que eu estou persuadido, que nos fazemos um grande serviço á Nação, se estendêssemos esse prazo ? porque pôde ser que nós não possamos ultimar a discussão do Orçamento, dentro delle; por isso eu pediria que aproveitando nós a ide'a do relatório estendêssemos essa applicaçâo ate' que tiver logar a discussão do Orçamento, e a i: e' que elle possa ser votado; mas quanio á applicação deste imposto n Commissuo propõe que se guarde o Or-gainenío de £7 a 38 ; mas pergunto eu? í£ os irnpos-'•os cuja imposição foi decretada exclusivamente nas Cortes nos sois primeiros mezes deste anno? Parece que neste Decrelo se deve também consagrar aide'a relativa acerca dos impostos decretados pelas Cór-iesConstiiuint.es, porque acbo aqui uma lacuna, que seria, conveniente, que se prehenchessc, visto ,;:;•:•• a Catr?ara quer providenciar sobre esíe respei-;~5 servindo-se do Orçamento já decretado.

O Sr. José Estevão: —-Eu julgo que não e' possi-vel aproveitarmos-nos das id^as do illustre Deputado o Sr. Gorjâo, porque o Governo não tem de legitimar os Decretos para a percepção dos tributos, porque então estariamos em contradicçao com a resolução, que hontem tomamos, de relevar ao Governo a responsabilidade, em que tinha cuido pola publicação dos mesmos Decretos. Ora a verdade é que não ha Congresso nenhum no mundo, que possa fazer uma lei desta natureza, sem effeito retroactivo, e escusado é estarmos a sofismar essa retroactividade, porque a lei não pode deixar de ter esse effeito, aug-mentem-se-lhe embora quantos Artigos se quizerc-rí; porque não e' possivel legitimar, o que não e legitimo.

O Sr. Gorjâo: — É claro a ioda? as luzes que o BUI d'indemnidade foi para relevar as pessoas dos Srs. Ministros, mas que os seus actos não se com-prehendem nesse mesmo BUI, porque pjdeni ser sujeitos á consideração da sua maior, ou menor oppor-tunidade, ale'm da consideração da sua origem. Em quanto ao que disse o Sr. Deputado por Aveiro, quando disse que não se podia legitimar aquiilo que não era legitimo, pouco tenho a responder, porque S. S.a sabe a força do seu argumento, e está bem ao facto de que as legitimações não servem sanãc para o que e' jllegitimo, como acontece corri os filhos illegitimos, que pelo facto da legii.;mação são considerados, para os differentes effaitos, legitimas desde a sua origem (apoiados),

O Sr. Alberto Carlos:—Esta queslão ícm grandes diíficuldades; mas a Camará iiuo tora culpa dei-las, é o Governo que aqui a trouxe: entretanto é preciso sair delias. O estadoda Nação e tal, esta-. mós tão faltos de recursos, que e necessário falíar com franqueza: eu expuz aos meus nobres coliegas daComrnissão todos os msus escrúpulos; mas depois de meditar, e ouvir todas as razões que elles apresentaram sobre o estado do Paiz , assignei sem nenhuma restricção este Projecto, contra os.rnous desejos e inclinação. Entretanto no meio disto ha um meio termo; e' necessário que, nem por sombras, le-gaíisemos os Decretos do Governo; digamos anLes, que fazemos uma lei retroactiva; mas não demos o caracter de legal a um acto attentatorio da primeira das garantias Constitucionaes.

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dizer com certa finura diplomática, que as Cortes não tinham bem entendido o pedido de Sua Mages-íade; responderam elíes —entendemos bem ; mas não podemos dar mais, porque a Nação está pobre — e pouco mais deram ! É pois esta uma prerogativa, que nós conservamos desde o principio da Monar-chia, e que não devemos hoje enfraquecer.

Ha um motivo de justificar a decisão desta Camará, que ninguém lhe pôde extranhar: o Governo mandou, e a meu ver, illegalmente que continuassem a pagar-se estes tributos; o facto existe, não e possível nega-lo; e então nós havemos de tomar o facto como está, e observar as suas circumstancias. Esses direitos estão em deposito, e pergunto eu: os contracladores desses géneros, que têem direitos ad-dicionaes,' terão vendido esses géneros com attenção a que haviam de pagar esses direitos, ou não? Ninguém duvidará, creio eu, que os têern vendido com a certeza de que a somma depositada, ha de entrar para o Thesouro ; e então todos os consumidores na-cionaes têem pago a sua quota particular, segundo as quantidades de géneros que têem consumido ; se nós fossemos a fazer justiça rigorosa, havíamos de restituir a cada consumidor a quota que pagou; mas como isso é absolutamente impossivel, e excede as forças humanas, estamos na necessidade de dizer: o Governo obrou mal; mas já que esse deposito se conserva, prescindindo do facto do Governo, como e' impossivel restitui-lo a quem pertence , não o havemos deixar na mão dos primeiros negociadores dos géneros; porque esses já houveram a differença dos consumidores» Eis aqui pois os princípios que guiaram a Com missão ; ella foi tão delicada, (fallo dos meus colíegas) que quiz fugir e abstrahir da questão desse Decreto do Governo, que bom era que ate' nel-

le nunca se fallasse.....« Eis aqui os princípios,

pelos quaes eu e os meus collegas combinámos nesta Projecto ; talvez que não tenhamos aqui sustentado a rigorosa coherencia de princípios; mas confesso, que nos cegou a necessidade publica.

.Agora em quanto ao prazo, direi que o Governo pedia o ser auctorisado para todo o semestre do an-no financeiro, ate ao fim de Junho; tnas nós considerámos lambem que essa auctorisação era absolutamente inútil, logo qUe ee votasse o orçamento , porque na occasiâo dessa votação tudo fica salvo; e assim, fallo com franqueza, posemos o Governo na necessidade de tomar as medidas, que julgar necessárias, para que effecti vara ente se chegue a votar o orçamento; porque, gê nós o auctorisassemos ate ao fim de Junho, podia dizer-nos: — vão-se embora , cá fica o orçamento votado — e ficava governando ate' ao fim de Junho. Mas esta idéa de precaução não é offensiva para o Governo, porque elle não se deve offender de nós querermos todas as seguranças; porque deste modo, supponhamos que se chega a 31 de Março, e o orçamento não está votado; vem o Governo propor uma nova prorogação, e em dua« palavras se consigna esta auctorisação. Julgo pois que por este rnodo não pôde haver a menor ditnculdade.

Agora quanto á applicação destes meios segundo o orçamento, e preciso informar a Camará, que aqui estão consignados os principies da Lei de 7 d'AbriI de 1838, que concedeu a mesma auctorisação ao Governo ate ao fim de Dezembro de 1838; e então parece-me que pôde subsistir como está. A respeito de redacção já a Commissâo manifestou que não tem

dúvida era acceiiar qualquer, que pareça melhor .J esta foi reflectida na Commissâo com todas as considerações, que se apresentaram ; mas isto não obsla a que appareça outra melhor; sendo certo que esta redacção deve ser muito meditada: porque neste .negocio uma palavra de mais ou de menos transtorna ás vezes muito, e então peço se tome isto em con* sideração.

O Sr. Passos (Manoel) : — A observação do Sr. Deputado é exacta ate certo ponto. Este artigo ti-nha ate' aqui fundamento na Carta de 26, e naCos.-tituiçâo de 1822; mas a Constituição de 1838 tirou esta difficuldade : hoje a theoria constitucional e que os tributos sejam lançados por um anno: logo tanto faz que sejam direitos addicionaes, como direitos existentes nas pautas: não ha nenhum tributo que se vote por mais d'um anno; de maneira que approva-do o principio de que hão de continuar os tributos de applicação geral, hão de approvar-se tambern os do artigo 2.°, salvo se se quizerem abolir. Se a Caçoara quizer pôde approvar este artigo, salva a redacção, e depois voltar á Commissâo de Fazenda para lhe dar uma redacção mais conveniente, porque realmente aqui não estamos em posição de votar sobre a redacção.

O Sr. Silva Sanckes: — Nada direi sobre a retroactividade, porque por mais que se queira esta lei, ha de ter necessariamente effeito retroactivo; só o não teria, se fosse uma lei de interpretação ou declaração de outra lei; mas como não ha lei ainda, queau-ctorisasse o Governo a continuar na recepção desses impostos desde 31 de Dezembro, segue-se que não ha nenhuma lei que esta deva interpretar, e que por consequência se queremos legalisar a percepção dos impostos, necessariamente ha de ser por uma lei retroactiva. Por consequência nada mais direi a este respeito.

Agora direi alguma cousa sobre o praso. Acabo de ou vi r razões roui to plausíveis ao Sr. Relator da Commissâo que a índusiram afixar o praso de31 de Março ; mas e' visível, que ate' 31 de Março que vem, não podemos votar o orçamento, e que então teria-mos de renovar essa prorogação do praso, porque ninguém quererá que se deixem de cobrar os impostos: isto realmente levaria pouco tempo, mas esse mesmo tempo se podia empregar em outros negócios; e então parecia»me que se podia ampliar este praso até, por exemplo, aofim d'Abril, porque é mais provável, que ate' então se vote o orçamento, do que até 31 de Março.

Ora agora tenho ouvido a objecção de que a sessão acaba em â d'Abril; assim era segundo a Constituição de 22, mas não segundo a actual, porque, segundo esta, a sessão ordinária não tem um praso fixo, dentro do qual deva acabar; diz que deve durar pelo menos três mezes, mas não diz que nãopos» sã durar mais; por consequência pôde durar até Maio ou Junho, ale quando for necessário prolongá-la.

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píorbgâr esse prazo; é então paria economisar esse mesmo pouco tempo devíamos ampliar o prazo mais, até 30 cTAbril: e aqui também não incorremos no inconveniente do Ministério poder fechar as Cortes antes disso; porque se elie cabisse neste gravíssimo erro, o mais que podia era existir alguns dias, porque chegado o dia 30 d'Abril, já não podia receber mais impostos, e não havia de querer proroga-los.

Por consequência proponho que o praso se amplie ate'30 d'Abril, e neste sentido mando um addilamento para a Mesa.

Ò Sr. Roma: — Na proposta do Governo pedia-se auctorisação para a cobrança dos impostos e ap-plicaçâo do seu producto, até se votar o orçamento, e o Parecer da Commissâo diz, que é só até 31 de Março. Eu soií de opinião que se deve sustentar o que está no parecer; porque se fosse até se votar o orçamento havia de reconhecer-se logo um inconveniente: o Sr. Ministro da Fazenda já disse no seu relatório que o que seria necessário, era auctorisar o GoVemo até ao fim doanno económico; portanto seria summamente desnecessário, pela perda da tempo, entrar na discussão do orçamento para este anno económico, porque está a acabar, e então tínhamos de votar o orçamento para o anno de 1839 a 1840. Sendo isto assim ? não temos que esperar pela votação do orçamento, e em consequência não tem logar o que o Governo pedia na sua proposta, e havemos necessariamente marcar um praso; elle está marcado, até 31 de Março; diz-se queseja até 30 d'Abril; mas não me parece necessário, e até é inconveniente. Aqui ha as duas questões dos impostos geraes, e. dos addicionaes, a questão dos impostos addicionaes é preciso renomidera-la quanto antes í nós agora vamos auctorisar A continuação dos imposíos addicionaes, sem entrar noexaoie da sua conveniência, seelles devem ou não continuar, e então quanto menos tempo gastarmos melhor. Ora a proposta do Governo para reconhecer os impostoâ addicionaes foi declarada urgente, está na Commissâo de Fazenda, e ella certamente ha de dar o seu parecer quanto antes.

O Sr. Ministro da Fazenda:—-Ouço dizer geralmente que se porventura se revalidassem os decretos do Governo havia nisso inconvenientes muito grandes; peço licença para observar que, se antes do bill de indemnidade concedido ao Governo se iega-Jisassem esses decretos havia o maior dos absurdos; mas que fez o Governo? disse na Camará: ci réu distancias extraordinárias tne obrigaram, a legislar, commetti um crime, porque exorbitei das minhas attribuições, e ingeri-me nas do Poder Legislativo, c venho em consequência pedir que se desculpe este abuso, e ao mesmo tempo que se légalise o meu acto: isto é da natureza das cousas. E pergunto eu; desde que esse acto é legalisado a Camará pôde dizer que esse acto ha de constituir no futuro um precedente? por principio nenhum: uma cousa é íegalisar, outra cousa louvar: pois não ha mil cousas illegaes na sua origem e que se legalisam depois? Eu fiz uma despeza para que não estava au-ctorisado, porque parti deste principio; que o Governo está auctorisado para fazer despezas que não estão no Orçamento, quando circumstanciasextraor-dinarissimas, como a de invasão de inimigos etc. <_ que='que' pedir='pedir' a='a' mo='mo' veio='veio' depois='depois' desde='desde' e='e' obriguem='obriguem' governo='governo' em='em' momento='momento' o='o' p='p' as='as' supplementar='supplementar' isso='isso' um='um' disso='disso' credito='credito' fez='fez' não='não' cortes='cortes' concederam='concederam'>

está legalisada uma despeza illegal? sem duvida nenhuma; a Camará censurou o Governo, e ao mesmo tempo absolveu-o dessa censura; e por isso não pôde ter difficuldade em dizer; legaliso os de« cretos do Governo. Mas diz-se; e tu, Coramissão de Fazenda, porque não disseste isso? não dissemos , porque ventilámos este Projecto, e não qui-zemos prevenir a discussão, que podia haver sobre a resposta ao Discurso do Throno: a Commissâo obrou com a maior delicadeza, fazendo esta redacção, que tem em vista, primeiro íegalisar o decreto do Governo pelo qual se mandou continuar a percepção dos tributos desde a data da lei. Ora agora ouço dizer; por qualquer modo que saiamos desta difficuldade sempre se ha de dar o facto da retroactividade, e eu digo: não se ha de dar tal facto; porque desde que o Governo obteve o bill de indemnidade $ legalisou, como consequência necessária os seus actos, e desde que elles se legali-saram constituem a obrigação, e por consequência não ha retroactividade.

Agora pelo que respeita ao praso : eu entendo que em objectos desta natureza um limite muito grande traz inconvenientes mas quando me ponderaram razões ponderosas em contrario, eu, como homem dê bem, cedi logo e disse ao iliustre Presidente da Commissâo j que convinha, porque a minha obrigação é tirar á Camará toda a suspeita de que ed quero ter influencia na dissolução da Camará antes de votado o Orçamento; e por isso convenho não só até 31 de Março, mas por 8 dias, porquê passados elles venho pedir nova prorògaçãó. Sr. Presidente, eu como membro do Governo prescindi da condição de ser até se discutir o Orçamento; porque espero pelo espirito que vejo dominar nesta assembléa que havemos de discutir o Orçamento e fazer as reformas necessárias, sem o qiie não é possível sahir das difficuldades em que estamos. É preciso levar a economia onde se pôde levar é declaro solemnemente que mesmo no meu Ministério apesar do Orçamento que apresentei é possível fazer algumas economias, e nos outroâ igualmente. Mas 7 •Sr. Presidente, diz-se; até 31 de Março vola-se a auctorisação ao Governo; não acho contra isto senão um inconveniente e vêm a ser; atiles de findo o praso marcado pela lei de 7 d'Abril já os especuladores do Minho e da Beira e de toda a parte , corri um mez d'antecipaçâo, dirigiram representações ao Ministério da Fazenda pedindo que se lhes permittisse nas alfândegas subalternas despachar por deposito géneros sugeitos á imposição: a primeira destas representações, que me veio, mandei-a informar á Commissâo Administrativa da Alfândega do Porto» e essa Commissâo preveniu o Governo, e não era necessário, porque era uma idéa saliente, e disse que se não concedesse tal, porque os negociantes queriam despachar por deposito na idéa de que o tributo cessava, a fim de aproveitarem , findo o praso e despacharem sem esses tributos. Isto é sempre rnáo para o commercio e para os particulares.

Concluo pois que depois de concedido o bill d'ind«mnidade o decreto do Governo está revalidado, ao menos implicitamente.

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Artigo, attenta a urgência, porem ficando salva a redacção. _

O Sr. /. A. de Campos:— Sr. Presidente, apesar de eu declarar, que rejeitava o projecto, não rne j»lgo comtudo inliibido de fallar na matéria: eu entendo, que no caso de ser approyado o projecto, o prazo mais justo é o que marca o parágrafo, porquanto é limitado á duração natural da Sessão, porque ainda que a Constituição diz, que não possa durar menos de três mezes, todavia a existência da Sessão ordinária, não está limitada senão ao prazo de três mezes, então a Camará votando ale'm deste prazo, poderia demittir de si a sua principal prerogativa ; portanto, parece-me que o prazo mais conveniente, e aquelle que marca o parágrafo ; a Sessão pela Contituição dura naturalmente três mezes ; desejava eu pois, que o prazo fosse limitado á duração natural da Sessão, para se não virificar o caso da Camará , demittir de si uma prerogativa; portanto no caso de ser approvado o projecto vá tira prazo, que se limite á duração da Sessão.

O Sr. Silva Sanches:—A prorogação do prazo ate' 30 de Abril, que eu propuz , tern sido impugnada por dous illustres Deputados, primeiro, porque quando se chegasse a trinta de Abril, já estava approvado o Orçamento, não só para poder regular paia o anno de 38 a 39, mas de 39 a 40; a segunda razão e', que nós não tractarnos de examinar á conveniência, ou desconveniencia da continuação do imposto addicionai, mas que convinha quanto aníes entrar nessa discussão, e que para isso é, que convinha que o prazo fosse mais limitado; quanto ao primeiro argumento, tenho a responder o seguinte: que ainda que o Orçamento que se nos apresenta de 38 para 39, seja offerecido também de 39 para 40, de qualquer maneira que seja, nós havemos appiovar o de 38 pata 39, quando muito mandando-o continuar, como eu acho de muita justiça, que continue de 39 para 40, porque eu não desejo, Sr. Presidente, que jamais se tornem a fezer des-pezas no Reino de Portugal, sem que estas despe-zás sejam legalrneute votadas, e o Orçamento e' o meio mais legal para serem legalmente votadas; portanto, em todos os casos havemos nós approvar o Orçamento de 38 para 39; pois , já se vê que este argumento parece não ter força alguma para a prorogação do prazo: o segundo argumento , parece-me que tarnbem nenhuma força tem, e talvez ainda tenha menos que este: primeiramente e' preciso notar, que nós estamos discutindo o primeiro artigo, e o primeiro artigo da lei não se refere aos impostos addicionaes de que tracta o artigo segundo, por quanto desse artigo não se podia deduzir" força alguma para a matéria do primeiro artigo, mas eu agora vou mesmo entrar na questão do segundo artigo, pois por nós prorogarmos o imposto addicionai ate' ao ultimo de Abril discutimos por ventura a conveniência, ou desconveniencia del-Je ? Certamente não, se nós discutirmos antes, e acharmos que não é conveniente a continuação desse imposto, e se esta resolução for convertida em lai antes de 30 de Abril, não fica por essa lei revogada a disposição do artigo que aqui está neste projecto? Certissirnamcnte fica, logo ainda que proroguemos o prazo até 30 de Abril, não implica isso cousa nenhuma , para que depois discutamos a conveniência, ou desconveniencia de tal imposto;

portanto já se vê, que este argumento também não tem força alguma. Agora approvarmos o imposto até a approvação do Orçamento^ confesso, que não me posso inclinar para ess,a ide'a, porque então podiam-se fechar as Cortes antes de votado o Orçamento, e lá estavam os impostos e cobrarem-se legitimamente; o meu desejo e que as Cortes se não fechem sem que o Orçamento seja approvado, e vou por consequência assim de certo modo obrigar o Ministério a que deixe continuar a Sessão até que o Orçamento se approve, por isso é que eu não desejo a prorogação atenue se vote o Orçamento ; porque não estando o Governo competente-mente habilitado com meios para fazer face ás suas despezas, ha-de-se ver na precisa obrigação de deixar continuar as Cortes, até que o habilitem com meios; por consequência, insisto que a prorogação seja até ao dia 30 de Abril.

O Sr. Alberto Carlos: —Sobre o fundo da questão nada tenho a dizer, porque senão tem jiccrescen-tado cousa alguma : a respeito da pertençào de Sua Exc.% o Sr. Ministro da Fazenda, eile na Comrnis-sâo combinou comnosco, deu-se por satisfeito com o que ahi se propõe, e assignou o projecto, e entendo que nada mais pode querer; mas para conhecer melhor o que convém , parece-me que S. Exc.a deve fazer uma distincção entre bill d'indemnidade, e aprovar o acto y que deu occasião a esse bill j Sua Mages-tade quando agracia um homem , que cometteu um delicto, não santifica o delicio; eis o que nos acontece no caso presente, a Camará por circumstancias dá ao Ministério um bill de indetnnidade, mas o acto, que se lhe desculpa, fica sempre ílíegal, arbitrário, e de triste recordação.

O Sr. Passos (Manoel: — Proponho a V. Exc.a que consulte a Camará sobre se esta matéria está discutida.

jlssim se resolveu.

Sendo posto á votação o Artigo 1.°, salva a redacção, e a emenda do Sr. Silva Sancbes, foi approvado, em seguida rejeitada a emenda.

O Sr. Presidente: — Ha na Mesa dous Artigos addicionaes, de que vou dar conta á Camará, um é do Sr. Barata Salgueiro, que diz assim — Os, dous Decretos de 28 de Dezembro 1838, que prorogaram os prasos das Cartas de lei de 28 de Outubro de 1837, e 7 de Abril de 1838, serão havidos êomo leis, desde que foram publicados, e e m consequência se entenderá e julgará que sempre tern continuado, e continuam ainda as disposições daquellas duas Cartas de lei. Os prasos daquellas duas Carias de lei ficam pró-rodados, e durarão até o dia 31 de Março próximo. O produclo dos impostos , e rendimentos , que em virtude dos ditos Decretos se tiverem cobrado , ou vierem a cobrar, ou estiverem depositados, e vierem a depositar-se, será applicado ás despezas do presente anno económico até áquella época. E o outro é do Sr. Gor-jão, que diz assim — São legitimados os Decretos de 28 de Dezembro do anno passado, que mandaram continuar a cabrança dos impostos, e rendimentos públicos no^.*ssmr.&tre de 38 a 39, e continuar o pagamento do imposto addicionai estabelecido pela Carta de lei de 31 de Outubro de 1837, e arrecadar por deposito o seu proditcto até á determinação das Cortes. (Pozcs : — Ambos á Comrnissão).

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O Sr. Presidente: —- A Ordem dia par amanhã é a continuação da discussão deste Projecto, e a do n.° 6 na sua generalidade, bem como a de alguns Pa-

receres, que se acham sobre a Mesa. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

N.° 44.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

26

1839.

berlura —Pouco antes do meio dia.

Chamada — Presentes 93 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns , e faltaram os Srs. Cândido de Faria, Mimoso Guerra, Barão do Monte Pedral, .Bispo Conde , f^ciga , Carvalho 6 Mello 9 Dias de Azevedo, J. A. de Magalhães, Marecos, Fontoura, Sousa Saraiva, M. B. Rodrigues, e Ferrer.

*dcta — Approvada.

A Camará ficou inteirada da parilcipação, que lhe foi feita de continuarem a faltar, por doentes, os Srs. Fontoura , Veiga, J. A. de Magalhães, e Ferrer.

Expediente —Teve o seguinte destino:

Ministério das Justiças — Uai officio incluindo vários papeis, e documentos, em que se pondera o m á o resultado da fórrna estabelecida para o pagamento das côngruas aos Parochos,'—A* Commissâo Eccle-siaslica.

Ministério da Fazenda — Um officio, acompanhando vários papeis, e documentos, que dizem respeito ao psocesso, que tem tido logar sobre o alcance, em que ficara com a Fazenda Publica o primeiro Offi-cial da Contadoria do Thesouro, José' Cândido Fernandes, pelo tempo, que serviu de Pagador, e Depositário dos Papeis de Credito naquelía Repartição. — A1 Commissâo de Fazenda.

Outro, transmittindo vários papeis, que serviram de fundamento á Portaria expedida pela mesma Repartição, que mandou que senão proceguisse nas execuções por maneio contra os Negociantes de grosso tracto, súbditos das quatro Nações Ingleza, France-za, Hespanhola, e Holandeza. — A' Commissâo de Fazenda.

Outro, acompanhando vários papeis relativos a «ma pensão vitalícia requerida por D. Marianna Lu-dovina Cabral, viuva de Jacinto d'Almeida Cabral, que era Meirinho Geral do Tabaco na Repartição do Mar. — A" mesma Commissâo.

Representações — Cinco, uma da Camará Municipal de Montetnor o Velho; outra da de Pinhel ; outra dos habitantes da Freguezia das Freixedas, no Concelho (TAIverca; outra dos moradores da Freguezia da Folgoza do Douro, e do Logar de Recalar do Concelho de Barcos; e outra dos Parochos, Jun-

eniprestimo os excedentes, que existirem no cofre dos órfãos, depois de pagas todas as quantias aos órfãos, que ali tiverem suas legitimas, hypothecando ao pagamento dos referidos excedentes todos os bens do Concelho, e na outra pedindo um prédio nacional para estabelecimento do Quartel Militar, e da escola do ensino primário. — A primeira á'Commissâo de Administração Publica, e a segunda á de Fazenda.

Outra de alguns Egressos de Guimarães, pedindo que nesta Villa se estabeleça uma Commissâo de prestações a Egressos, que haja de receber os rendimentos dos Conventos, que designa, e pagar aos Egressos residentes nos Concelhos, que lambem menciona. — ^ Commissâo de Fazenda.

Outra da Camará Municipal do Concelho de UI-me, reclamando providencias para prover á satisfação dos encargos Municipaes. — Ã' Commissâo de Admi" nistração Publica.

Outra da Camará Municipal da Villa de Moura, expondo a diffieuldade de satisfazer ás despezás do Município, e lembrando alguns meios , pelos quaes poderá conseguir aquelle fim. — A* mesma Commissâo.

Outra da Camará Municipal de Vslla Nova da Cerveira, pedindo que se lhe conceda a antiga torre da Villa, .conhecida pelo nome de Torre dos Mouros, para applicar a pedra em obras públicas de utilidade geral do Município.-—^í' Commissâo de Fazenda.

Outra da Camará Municipal d'Ervededo , pedindo que no seu Concelho se estabeleçam duas cadeiras d'Instrucção primaria. — A1 Commissâo d1 Instruc-ção Pública.

Uma Memória do Bacharel formado em Philoso-phia, e Professor de Rhetorica na Cidade da Guarda , António Coelho das Neves Canaveira, sobre o methodo de estabelecer os Licèos em todas as Cabeças dos 17 Districtos Administrativos com ordenados de 400^000 re'is para os Professores, mesmo fora de Lisboa, Porto, e Coimbra, com urna economia de mais de 20:000^000 de reis por anno relativamente á despeza , que estabelecia o Decreto de 17 de Novembro de 1836, com mais rápido progresso dos alurnnos, e grande economia para os mesmos. —• A"1 mesma Commissâo.

O Sr. Agostinho Albano : — Hontem , Sr. Presi-

tas, Regedores de Parochia. e mais comparochianos dente, recebi pelo Correio uma Representação assig-

das Freguezias de Vermecil, S. Siraão, e Espite, no Bispado de Leiria, todas sobre divisão de território. — JV Commissâo de Estali&tica.

Outra da Camará Municipal da Aldeã de Marcea-, expondo uma decisão Judiciaria ali tomada so-

na

bre motivos, que julga menos verdadeiros,, a qual pede seja tomada em consideração, quando se tractar da Reforma Judiciaria.— A' Commissâo de Legislação.

Duas da Camará Municipal de S. Thiago de Cacem pedindo, em uma, auctorisação para tomar de

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