O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 259 )

na, que as Despezas se regulem pela Lei de 31 de Julho de 39; e ou se hade também fazer uma Lei que declare que a Receita eDespeza do resto d'este anno se regule pela mesma Lei de 39, ou se hade fazer o que parece indicar o Sr. Deputado, isto é se antes do 6m de Junho se fizer uma Lei para o anno económico, também se pode dizer que essa Lei regule o resto d'este anno económico presente; mas essa não é a questão; à questão e, se nos devemos occupar em discutir minuciosamente ainda o Orçamento de um anno que está quasi decorrido.

O Sr. Pestana:—Eu ainda insisto em que os Srs. Commissarios das differentes Commissões se reunam amanhã ás 10 horas, e que não deixamos para mais tarde esse objecto, que e só assentar sobre as bases debaixo das quaes havemos de discutir o Orçamento: por consequência ainda peço que amanhã ás 10 horas nos reunamos; não nos havemos demorar mui» to tempo; não é para discutir um obejeclo especial, mas para assentar em bases.

O Sr. Presidente: — Vai lèr-se o segundo, Re- ° querimento do Sr. Maia.

Leu-se, e sendo julgado urgente, foi appr ovado $em discussão.

O Sr. Gowes de Castro:—Mando para a Mesa o Psrec?r ò E s Cf.wmissões de Commercio, e Artes, e OeplomEtica , sobre o Tractado entre Portugal e os Estados*Unidos da America. Sào os se-gunit«-s

FARXCEUES.— A Commissão de Commercio, e Aries examinou com escrupulosa atienção o Tractado de Cotrmercio, e Navegação ajustado entre • Sua Magestade Fidelíssima a Rainha de Portugal e dos Alsarves, e os Eslados-Unidos da America em 26 d'A gosto de 1840, cujas ratificações devem ser trocadas ern Washington dentro do praso de 8 ibezes contados da data da assignatura ; e, havendo-o considerado em suas Relações Commerciaes, único ponto de vista, em que á Commissão competia considera-lo, ella entende que este Tractado deve ser apjTovado; e que, posto que com elle não possam conlinuar para com esta Nação as disposições do& Decretos de 14 de Novembro de 1836, e de 16 de Janeiro de 1837 as ventagens, que hão de colher-se da approvação do mesmo Tractado, compensarão amplamente algum prejuízo, que por "ventura resulte da cessação do effeito dos mencionados Decretos ; por quanto desta maneira ficam habilitados os nossos Navios Mercantes a ir ao Portos dos Estados-Unidos da America, onde actual mente não podem ir, emrasão dos excessivos direitos, que em represália lhes foram impostos, abrindo-se por este modo um novo, e proveitoso mercado aos nossos productos cm geral, porem cotn especialidade dos nossos Vinhos, objecto, que nas actuaes circumstancias reclama amais decidida protecção; e é esta a mais effieaz e valiosa, que pôde dar-se ao mais importante ramo da no^sa industria agrícola ; ao que accresce a vantagem , que ha de ré-sultar-lhe desde o mez de Fevereiro de 1843 em diante, tempo, «m que cessa a estipulação admit-tida na Convenção celebrada entre os Estados-Uni-dos da America, e a França, a respeito dos Vinhos de producção Franceza ; porque aquella Nação não pôde renovar algum Tractado Commercial C'>m a França, em que possamos ficar menos favo-jecidos:

Pol. 2.°— Fevereiro —1841.

E considerando a Commissão, por outra parte , que em todas as estipulações se observa a mais stri» cta reciprocidade, sem que sejam mais favnrorlos em Portugal os Súbditos dos Estados-Unidos do que os Naturaes do Paiz, nem, vice-versa, os Sub-4ditos Portuguezes nos Estados-Unidos, sondo mantida em toda a sua integridade a independência, e honra nacional:

E* de parecer que o sobredito Tractado de Commercio , e Navegação deve ser approvado por esta Camará.

Sala da Commissão em 21 df Fevereiro de 1841. Manoel Gonçalves Ferreira, José Jacincto Valente Farinho, José Joaquim Gomes de Casfrn, Ago>>ti-nho Albano da Silveira Pinto, António Joaquim / da Costa Carvalho, Bernardo Miguel de Oliveira Borges — (com declaração).

BITTO. — A' Commiâsão Diplomática foi pré» sente, para sobre elle dar o seu Parecer, o Tractado de Commprcío', e Navegação ajustado, e concluído entre Sua Magestade Fidelíssima, e os Esta-dos-Unidos da America em 26 de Agosto de 1810, acompanhado de Notas reversaes ao mesmo Tractado concernentes, os quaes Tractado, e Notas, para cumprimento do que determina a Constituição, a esta Camará rémeltera o Miniitro c Secretario d*Estado do» Negócios Estrangeiros.

A Commisaão Diplomática, restringindo seu exame ao lado das Relações, porque em sua qualidade especial lhe compete considerar o dito Tractado, e Notas, não descobre nelles estipulação alguma, que seja contraria a Convenções, ou Traclados já existentes; ou aos princípios do Direito das Gentes geralmente recebidos; nem tão pouco encontra estipulação, que seja offensiva das prerpgativas da Coroa, ou do decoro, e independência nacional, antes pelo contrario observa que o mencionado Tractado está exarado no espirito daquelles princípios, porque entre as Nações móis esclarecidas se regulam taes assumptos; e que nelle estão escrupulosamente guardadas as considerações de mutuo respeito, e decoro, que Governos illustrados sabem sempre manter.

A Commissão pois e de parecer que pelo lado das Relações Diplomáticas nada se oppoem a que o Tractado de Commercio, e Navegação, celebrado entre Sua Magestade Fidelíssima, e os Estados-Unidos da America em 36 de Agosto de 1840, seja approvado por esta Camará.

Sala da Commissão Diplomática em de Fevereiro de 1841. — /. A. d* Aguiar, Lourenço José JWoniz, José Garcez Pinto de Madureira, Jervis d1 Atouguia.

O Sr. Monh :— O Sr. Deputado ainda não rés-tiluio o seu discurso.

O Sr. Sá Nogueira: — Por mais de uma vez reclamei eu que o Governo apresentasse quanto antes este Projecto de Tractado, e que elle fosse impresso para conhecimento da Camará, e do publico, a fim de se poder discutir com conhecimento de causa. Esta matéria de tão alta importância apenas se distribui hontem, e ainda a Imprensa nào tomou conta delia, ainda noa não podemos pedir esclarecimentos ao Governo sobre alguns pontos de summa gravidado ; entendo por consequência que dê certo não havemos de perder cousa alguma, se acaso noa demorarmos por mais algurn tempo em discutirmos este Tractado, porque ainda q"e se ultrapasse o praso