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cias, que o mencionado Artigo especifica. — A% ^Commissão d'Instrucçâo Publica.

Teve segunda leitura o requerimento do Sr. Celestino Soares, para que seja convidado o Governo a apresentar uma Proposta para ser auctorisado a receber os impostos das Províncias do Ultramar, e applica-los ás despegas legaes. ( F\ Sessão de hon-iem).

O Sr. Presidente : —- Estão presentes os signatários dos Requerimentos, por consequência estão etn disciifsão.

O Sr. Mousinho d*Albuquerque: — Este Requerimento foz parte do complexo de quesitos, que o Sr. Deputado Celestino mandou para a Mesa: assentou-se já em que a maior parte d'esse requerimento ficasse sobre a Mesa , para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha; por consequência creio que não se ganha nada em destacar esta parle das outras do requerimento, e que pelo contrario se ganha muito em que tudo seja tracta-do simultaneamente, e se a Camará não tiver inconveniente em que isto fique, para quando estiver presente o Sr. Ministro da Marinha, acho que se ganharia que se retirasse agora da discussão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Mousinho d'A!buquerque propõe que assim este Requerimento como todos os outros objectos, que lêem conne-xão com elle fiquem para quando estiver presente o Sr. Ministro da Marinha; vou consultar a Camará a este respeito. . Assim se resolveu.

O Sr. Celestino Soares: — Visto que a Camará approvou o adiamento não tenho nada a dizer, mas peço a V. Ex.a que tenha a bondade de instar com o Sr. Ministro da Marinha, a fim de vir quanto antes, a ver se pôde dar alguns esclarecimentos a este respeito.

O Sr. Ministro do Reino: — O Sr. Ministro da Marinha sabe que deve comparecer nas Sessões, pela sua qualidade de Ministro, e de Deputado, mas tem estado doente, e muito doente, e por esse motivo e' que não tem comparecido.

O Sr. Lopes Branco : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

RELATÓRIO.—Senhores. — O comnirrcio dos vinhos e agoas-ardenles de Portugal e uma necessidade dopaiz, porque e o único objecto de exportação da nossa agricultura, a qual neste ramo se tem desenvolvido, e aperfeiçoado tanto, que se tornam precisas medidas de especial favor, para nos ser possível colher o fructo da fadiga dos nossos lavra-- dores, e a riqueza do nosso abençoado solo.

Estes recursos não se limitam hoje a uma única província; em todas, aonde o terreno o permit-te, a cultura das vinhas tem augmentado, e a nenhuma deve negar-se o favor que todas merecem.

Mas este favor consiste ern alliviar o comtrier-cio dos vinhos e agoas-ardentes, producto hoje tão importante das nossas províncias vinhateiras, dos direitos, que os sobrecarregam; fazendo ale'm disto um. convite especial, que honre, para assim rne explicar, esle commercio, e este ramo da nos?a industria agrícola.

Em toda a parle os Governos illustrados desembaraçam o commercio de exportação de todos os productos da sua agricultura, e nada mais inco-herente, do que sobrecarregar de direitos de sahi-

da o commercio de exportação, que faz vir ao paíz as riquezas dos outros povos.

A razão da quebra dos rendimentos públicos nos Cofres do Estado, quando se tracta de diminuir estes direitos, e insuficiente , porque os princípios da verdadeira sciencia mostram que esta diminuição produz o augmento da exportação, e este o da importância dos direitos; — a riqueza do povo vem logo, e desta a do Thesouro n'uin Estado bem governado.

Mas a qualidade do género, que tão fácil é de levar adulterada aos mercados estrangeiros, como a experiência mostra de muitos especuladores, que sem os conhecimentos e a probidade de bons negociantes, tem lá mandado vinhos inferiores, e preciso em todo o caso ser fiscalisada, para que todos os nossos cuidados produzam o fim que desejamos, porem de um modo que a par dos favores que queremos dar, não appareça um Tribunal de op-pressão e violência, que desespere os negociantes, e torne inúteis esses favores.

E' preciso que nos desenganemos, que o único privilegio da agricultura e do commercio e o da liberdade; os exclusivos, e os privilégios das epochas passadas, são um mal que a experiência de então mesmo nos demonstra : — as riquezas desse tempo, que se lhe attribuem , tem causas especiaes bem diversas, e esse mal já não lembra, porque se não soffre.

Fundado pois nestas considerações tenho a honra de offerecer á vossa approvação o seguinte

PRO.TECTO DE LEI. — Artigo I.° Ficam reduzidos a ametade todos os direitos de exportação que os vinhos e agoas-ardentes pagam actualmente nas Alfândegas do Reino.

Art. Q.* Os direitos que actualmente pagam os vinhos e agoas-ardentes de exportação nas Alfândegas do Reino ficam extinctos, sendo essa exportação feita por alguma Companhia particular, mas legalmente constituída, com o fim especial de com-rnercior em vinhos.

Art. 3.° De igual favor gosarão os vinhos e agoas-ardentes de exportação, que os próprios lavradores despacharem nas Alfândegas do Reino como producto seu.

Art. 4.° Ficam abolidos todos os direitos de consumo, entrada, e de transito, impostos nos vinhos e agoas-ardentes do paiz, em qualquer parte do Reino.

• Art. 5.°- Em todas as Alfândegas aonde se des-pncharem vinhos e agoas-ardentes para os mercados estrangeiros, haverá uma Commissão permanente, composta do Director, e quatro lavradores de vinhos, que não commerciem nelles, os quaes verificarão no acto do embarque, se a qualidade do vinho e agoa-ardente e' a mesma que consta dos despachos.

§. único. Esta Commissão, no acto de verificar a qualidade do vinho ou agoa-ardente que se embarca, fará lançar nos papeis do despacho o certificado de que a qualidade é a mestria que delles consta, e nas pipas um sêllo authentico, que dê ao despacho e ao certificado todo o credito no mercado, para onde o vinho ou agoa-ardente e destinado.