O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 436 )

cê j que adki-la e' estarmos a consumir tempo inutilmente, Nào nos pôde servir de embaraço o precedente de decidirmos rapidamente este negocio, porque quando vierem objectos mais importantes, não os drcidiremos do mesmo modo.

O precedente, que se invoca, creio que foi em 1827, em que foi julgado o nobre Conde da Taipa , e outros Pares do Reino, e se a minha memória me nãofajha, parece-me, que não foi o Secretario da Camará, que fez de Escrivão, foi um Escrivão, que a Camará escolheu, entendendo, que estava no direito de o escolher, .e seria absurdo dizer, que não devia ser processado um reo, por falta de um Escrivão, Quando n'um Juizo falta algum, vai-se Buscar aos outros, ou nomeia-se um interinamente. — Por consequência voto contra ó adiamento.

O Sr. Rebella Cabral; — Quando eu requerr, que se entrasse já na discussão do Projecto, disse logo — não havendo opposição— : eu. não quero, que es!e meu Requerimento sirva para uma discussão prolongada ; por consequência, e mesmo para salvar, os exemplos dos Srs. Deputados, eudeclaro, que peln minha parle consinto que o negocio fique ' para amanhã; mas amanhã havemos de tirar o mês m o resultado. ( /ípoiados).

O.Sr. Presidente : — Entretanto a Camará e' que ha de pronunciar a sua opinião a este respeito.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães;—Também

i • • • i

apoio o adiamento, por isso que a matéria e um

pouco seria , (Apoiados.) porque vai contrariar um principio de Direito Publico Constitucional, recebido na Europa, onde os Escrivães das Camarás dos Pares são os seus próprios Secretários; de mais a mais quando sequer dar esta attribuição a outras pessoas, não sei mesmo (ainda hei de pensar sobre isso) se será conveniente, ou conforme mesmo aos princípios de Direito Publico, o conceder-se a uma classe indeterminada, sern se designarem as pessoas , porque isto nada menos importa do que dar-se a fé publica a um Escrivão, sem se saber quem e; porque falla-se em Director, e Sub-Director; mas não se sabe quem e' esse Director, e Sub-Director, nem mesmo se continuarão a existir esses Empregos. Entretanto esta medida não e permanente, e' urna medida ad hoc para um Processo determinado, e quando se tractar de fazer a Lei , pela qual se deve regular a Camará dos Pares, quando se constituir. em Tribunal de Justiça, então e que definitivamente se pôde determinar quem são os Escrivães, e aquellas classes de que podem ser ti-ríidos. Apoio por consequência o adiamento, porque me parece , que a matéria e' mais seria do que se tem querido inculcar.

O Sr. Mansinho d* Albuquerque: — Eu não tomaria a palavra sobre o adiamento, se não tivesse visto nesta discussão emittir uma opinião, que rne parece completarnente errada. Disse-se que esta Lei é de pouca importância sendo el!a urna Lei, que tracta de parte da organisaçâo de um Tribunal tão importante, qual é o Tribunal excepcional dos Pares, tanto (>o!a importância das causas a julgar, como pela das pessoas julgadas. A porte da. organi-saçào de um similhante Tribunal pôde suppôr-se por ventura uma cousa de pequena imporlancia ? E esta proposição que eií não podia deixar de combater. Agora,-se a Camará se julga habilitada para decidir já a questão , se a Camará lê f ri estu-

dado os precedentes dos outros Parlamentos, er» que a Camará Alta se constituo em Tribunal Judicial, se tem todas estas instrucções, eu declaro que'as não tenho. E provável que estes precedentes fossem considerados na Camará, onde este Projecto teve origem , mas nós não os considerámos ainda; e apenas a Lei e' aqui apresentada neste momento. Por consequência parece-me que o adiamento é rouito ra.soave!, maiormente quando vejo invocar princípios para a rejeição do adiamento, os quaes de maneira nenhuma posso approvar.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente; eu não posso concordar com o nobre Deputado que disse —que eram pessoas indeterminadas os Officiaes, que alli se indicam — são pessoas determinadas, e bem se, sabe quetn são. u Verdade e', que para o futuro hão de ser nomeadas outras pessoas p»ra esses Empre.-gos» mas quern escolhe essas pessoas e' a Camará dos Pares, e como já sabe as funcções, que têem de exercer, hade escolhe-las com a capacidade necessária.

Também me parece, que se não tracta da orga-nisação de um Tribunal ; pois jamais se poderá chamar a urn Escrivão, Membro de algum, no estado actual da nossa Legislação. A doutrina contraria parece-me subversiva, e nem em Lei alguma elles são considerados, como taes. Ahi está a Novíssima Reforma Judiciaria que responde caba U mente aos que sustentam a doutrina contraria.

O Sr. Rebello Cabral.• — Eu peço que se ponha termo a esta discussão submettendo V. Ex.a á votação da Camará, se sim, ou não approva o adiamento. E no caso de se approvar o adiamento, eu peço que tanto o Parecer da Commissão, como o Projecto da outra Casa, fossem impressos no Diário do Governo.

Foi adiada a discussão para amanhã, imprimiu* do-se o Projecto no Diário do Governo.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Parecer da Commissão de Fa%enda N.° 5.

O Sr. Presidente: — Tinha estado em discussão hontem o Artigo 4.° da Substituição offerecida pela Commissão de Fazenda, que era, o Artigo 3.° do Projecto retirado da discussão. Aquelle Artigo tinham-se offerecido duas emendas, uma.do Sr. Deputado D. João d'Azevedo , e outra do Sr. José Maria . Grande. A questão tinha-se debatido, e chegou a Camará ao ponto de requerer que se julgasse a matéria discutida ; mas não se pôde proceder á votação, por não haver numero na Casa. Segue-se pois pôr á votação se a matéria está suficientemente discutida.

Decidiu-se offirmalwamenle.

O Sr. Presidente; — A emenda que veio primeiramente para a Mesa, e' a do Sr. D. João d'Azeve-do ; por tanto é esta que vou propor.

(f^. esta emenda na Sessão de hontem).

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: — Não sei se a emenda do Sr. José Maria Grande é sobre todo o Artigo, qualquer que seja a quantia em que importem os foros , e pensões ?

O Sr. José Maria Grande: — Como se não faz declaração , e' claro que é a todo o Artigo.