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N." 26.

em 51

1842.

Presidência do Sr. Gorjâo Htnriques.

C,,

hamada— Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — As 11 horas e meia da manhã.

Acta—Approvada sero discussão.

O Sr. Presidente : — A Camará observa que, ape-zar da minha rogativa de hontem , se abriu hoje a Sessão vinte minutos ainda mais tarde, e para isso foi necessário que entrassem, pouco a pouco , ^vinte e dois Srs. Deputados, depois das onze horas Á primeira chamada estavam presentes 36 Srs. ; ás onze horas 00; e depois entraram 22. Devo prevenir a Camará de que não é_ por ter cedido absolutamente daquella medida , que julgava necessária para excitar um pouco mais os Srs. Deputados, que eu tenho deixado de fazer, o que já fiz uma vez, com rnuita magoa minha; mas a natureza dos trabalhos da Camará ... a instancia do tempo , faz-me doer o coração de fazer perder mais uma Sessão f Apoiados). Portanto outra vez lembro aos Srs. Deputados, que e' esta uma maneara de paralysar os trabalhos da Camará , assim como o será a repetição daquiílo que teve Ioga r hontem , quando , depois de proro-gada a Sessão, saíram alguns Srs. Deputados, e por esse facto ficou a Gamara inhibida devotar. Portanto, já que não posso evitar a primeira parte desíe transtorno, farei por evitar o segundo; porque não se compadece com os iníeresses do Paiz, nem com ò Decoro da Camará, que, depois de ter-se proro-gado a Sessão, e sendo necessário votar-se, faltem osSrs. Deputados no momento da votação; e então, quando esse acontecimento se repita, mandarei de--«larar no Diário do Governo os nomes daquelles Srs. que se tiverem ousentados (Apoiados). Hontem eram 86 os Srs. Deputados que assistiram á Sessão, e rio fim estavam só 65. Rogo pois novamente á Camará, que tome em consideração esta minha advertência , que me parece necessária (Apoiados),^

O Sr. Ávila: — Acho muito justa a observação de V.. Ex.a; mas talvez houvesse um expediente para acabar com isso, e era que, em Jogar de se marcar a hora da abertura ás 10, fosse ás 11. Eu venho á hora que a Camará quizer, ás 7, ás 8, ás 9, a toda a hora; mas o facto é que alguns Srs. já declararam , que não podiam vir ás 10, e que senão tetn aberto effeclivamente a Sessão senão ás 11 e meia, apezar das diligencias que V. Ex.a tern feito, e ape-zar da pontualidade de alguns Srs. Deputados. Por consequência, os que são pontuaes, como Y. Ex,a tem sido, têern direito a fazer uma cessão aos seus amigos eCoIlegas, a pedir que a Sessão se abra uma hora mais tarde : façamos a experiência. Eu pediria a V. E x'."'que consultasse a Camará , se ella queria que em logar das 10 horas, se de'sse as 11.

O Sr. Presidente:—Já me lembrou fazer essa proposição, mas pareceu-mo que era mais próprio, ella partir da purte da Camará; porque ern verdade eu estimarei que a Camará designe a hora que íor mais commoda: em quanto a mirn , durante as (M do dia , toda a hora'me e' indifferente.

O Sr. JMiranda: -—Eu sou um daquelles qoe posso dar testemunho de que oillustre Deputado é exacto á hora; também eu o sou, e também estou persuadido de uma cousa, e e que designe a Camará as IO horas, as 11, ou o meio dia, ha Srs. que não vêm senão ás Q horas, e alguns não vêem senão ás 3. Eu ouvi dizer a Membros, que lêem a honra de se sentar nesla Casa á mais tempo do que eu , que esta mudança de horas não têem dado o resultado que ..se esperava; e se agora não produzir ef-feito o meio a que V. Ex.a já recorreu, de mandar pôr no Diário do Governo os nomes dos que fal* tam , haverá um outro meio que eu terei a coragem de propor á Camará, aliás não se faz nada.

O Sr. Presidente: •— Ru creio que este incidente não pôde progredir, e como ha apenas a Proposta de uma só hora que e' a das 11 , vou propô-la á Camará , devendo entender-se que approvando-se esta indicação deve fazer-se a primeira chamada ás 11 horas. Por consequência deve-se entemier que esta hora e' o ponto de reunião dos Srs, Deputados, acabando por conseguinte a Sessão ás 4 horas. (Apoiados).

A Camará resolveu que 'd^agui em diante se fi~ %esse a chamada, ás 11 horas, e que as Sessões du~ rassem até (tu 4 horas dá tarde.

O Sr. JWendonça : — Eu concordo em tudo quanto V. Ex.a acaba de dizer, mas ha nisso um inconveniente: todos os dias V. Ex.a faz aqui essa recorn-mendação , e entend^-se corn todos os Deputados, é aqueíles que vètn á hora competente não ficam exceptuados, ficam debaixo do mesrno çtigma que os que faltam ; isto não e justo.

O Sr. Presidente '. — Eu não classifiquei nem os que entraram , nem os que faltaram , porque ainda não se tractou de inflingir censura, mas a responsabilidade será imposta áquelles Srs. que faltarem.

O Sr. Mendonça : — Não se diga os que não vêem, mas diga-se os que vêem.

O Sr. Presidente : — Dizendo-se os que não vêem, fica sabido os que vêem.

CORRESPONPENCI A.

Ministério da Fazenda: — Um offiçio remettendo a esta Camará um mappa demonstrativo da quantidade de agoa-aidcnte importad-; na Cidade do Porto, procedente dos portos do Reino, em cada um dos annos de 1834 ate 1842 com a declaração ;da quantidade exportada de cada um dos portos.— Foi para a Secretaria.

Um officio; — Do Sr. Deputado Magalhães e Montes, partecipando que por falia de saúde não tem comparecido a algumas das Sessões antecedentes , e que pelo mesmo motivo continuará a faltar a algumas subsequentes.— A Camará ficou inteirada.

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cias, que o mencionado Artigo especifica. — A% ^Commissão d'Instrucçâo Publica.

Teve segunda leitura o requerimento do Sr. Celestino Soares, para que seja convidado o Governo a apresentar uma Proposta para ser auctorisado a receber os impostos das Províncias do Ultramar, e applica-los ás despegas legaes. ( F\ Sessão de hon-iem).

O Sr. Presidente : —- Estão presentes os signatários dos Requerimentos, por consequência estão etn disciifsão.

O Sr. Mousinho d*Albuquerque: — Este Requerimento foz parte do complexo de quesitos, que o Sr. Deputado Celestino mandou para a Mesa: assentou-se já em que a maior parte d'esse requerimento ficasse sobre a Mesa , para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha; por consequência creio que não se ganha nada em destacar esta parle das outras do requerimento, e que pelo contrario se ganha muito em que tudo seja tracta-do simultaneamente, e se a Camará não tiver inconveniente em que isto fique, para quando estiver presente o Sr. Ministro da Marinha, acho que se ganharia que se retirasse agora da discussão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Mousinho d'A!buquerque propõe que assim este Requerimento como todos os outros objectos, que lêem conne-xão com elle fiquem para quando estiver presente o Sr. Ministro da Marinha; vou consultar a Camará a este respeito. . Assim se resolveu.

O Sr. Celestino Soares: — Visto que a Camará approvou o adiamento não tenho nada a dizer, mas peço a V. Ex.a que tenha a bondade de instar com o Sr. Ministro da Marinha, a fim de vir quanto antes, a ver se pôde dar alguns esclarecimentos a este respeito.

O Sr. Ministro do Reino: — O Sr. Ministro da Marinha sabe que deve comparecer nas Sessões, pela sua qualidade de Ministro, e de Deputado, mas tem estado doente, e muito doente, e por esse motivo e' que não tem comparecido.

O Sr. Lopes Branco : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

RELATÓRIO.—Senhores. — O comnirrcio dos vinhos e agoas-ardenles de Portugal e uma necessidade dopaiz, porque e o único objecto de exportação da nossa agricultura, a qual neste ramo se tem desenvolvido, e aperfeiçoado tanto, que se tornam precisas medidas de especial favor, para nos ser possível colher o fructo da fadiga dos nossos lavra-- dores, e a riqueza do nosso abençoado solo.

Estes recursos não se limitam hoje a uma única província; em todas, aonde o terreno o permit-te, a cultura das vinhas tem augmentado, e a nenhuma deve negar-se o favor que todas merecem.

Mas este favor consiste ern alliviar o comtrier-cio dos vinhos e agoas-ardentes, producto hoje tão importante das nossas províncias vinhateiras, dos direitos, que os sobrecarregam; fazendo ale'm disto um. convite especial, que honre, para assim rne explicar, esle commercio, e este ramo da nos?a industria agrícola.

Em toda a parle os Governos illustrados desembaraçam o commercio de exportação de todos os productos da sua agricultura, e nada mais inco-herente, do que sobrecarregar de direitos de sahi-

da o commercio de exportação, que faz vir ao paíz as riquezas dos outros povos.

A razão da quebra dos rendimentos públicos nos Cofres do Estado, quando se tracta de diminuir estes direitos, e insuficiente , porque os princípios da verdadeira sciencia mostram que esta diminuição produz o augmento da exportação, e este o da importância dos direitos; — a riqueza do povo vem logo, e desta a do Thesouro n'uin Estado bem governado.

Mas a qualidade do género, que tão fácil é de levar adulterada aos mercados estrangeiros, como a experiência mostra de muitos especuladores, que sem os conhecimentos e a probidade de bons negociantes, tem lá mandado vinhos inferiores, e preciso em todo o caso ser fiscalisada, para que todos os nossos cuidados produzam o fim que desejamos, porem de um modo que a par dos favores que queremos dar, não appareça um Tribunal de op-pressão e violência, que desespere os negociantes, e torne inúteis esses favores.

E' preciso que nos desenganemos, que o único privilegio da agricultura e do commercio e o da liberdade; os exclusivos, e os privilégios das epochas passadas, são um mal que a experiência de então mesmo nos demonstra : — as riquezas desse tempo, que se lhe attribuem , tem causas especiaes bem diversas, e esse mal já não lembra, porque se não soffre.

Fundado pois nestas considerações tenho a honra de offerecer á vossa approvação o seguinte

PRO.TECTO DE LEI. — Artigo I.° Ficam reduzidos a ametade todos os direitos de exportação que os vinhos e agoas-ardentes pagam actualmente nas Alfândegas do Reino.

Art. Q.* Os direitos que actualmente pagam os vinhos e agoas-ardentes de exportação nas Alfândegas do Reino ficam extinctos, sendo essa exportação feita por alguma Companhia particular, mas legalmente constituída, com o fim especial de com-rnercior em vinhos.

Art. 3.° De igual favor gosarão os vinhos e agoas-ardentes de exportação, que os próprios lavradores despacharem nas Alfândegas do Reino como producto seu.

Art. 4.° Ficam abolidos todos os direitos de consumo, entrada, e de transito, impostos nos vinhos e agoas-ardentes do paiz, em qualquer parte do Reino.

• Art. 5.°- Em todas as Alfândegas aonde se des-pncharem vinhos e agoas-ardentes para os mercados estrangeiros, haverá uma Commissão permanente, composta do Director, e quatro lavradores de vinhos, que não commerciem nelles, os quaes verificarão no acto do embarque, se a qualidade do vinho e agoa-ardente e' a mesma que consta dos despachos.

§. único. Esta Commissão, no acto de verificar a qualidade do vinho ou agoa-ardente que se embarca, fará lançar nos papeis do despacho o certificado de que a qualidade é a mestria que delles consta, e nas pipas um sêllo authentico, que dê ao despacho e ao certificado todo o credito no mercado, para onde o vinho ou agoa-ardente e destinado.

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lhe arbitrará, propondo 03 meios para se lhe pagar; e serão nomeados de dous em dons annos pé-Ia respectiva Camará Municipal.

Art. 7." Fica revogada a Legislação em contrario.

Sala da Camará dos Deputados, 31 de Agosto de 1842.:= O Deputado, António Roberto de Oliveira Lopes Branco.

Requeiro a-urgência deste Projecto, e que seja impresso no Diário do Governo cora a mesma urgência.

Foi approvada a urgência, e foi remettido á Commissdo .Especial dos fuinhos, mandando-se imprimir com urgência no Diário do Governo.

O Sr. Almeida Garretl: — Pedi a palavra para participar á Camará por parte do Sr. Deputado pela Estremadura António Manoel Lopes Vieira de Castro, que a sua moléstia grave o tem impedido de comparecer ás Sessões. Já á muito tempo' eu devia ter feilo esta participação e declarado nella o motivo, porque ello tinha deixado de.vir, mas ainda a continuação da sua falta pelo mesmo motivo; mas como eu estou fora da Cidade, e a minha moléstia me impede de vir tão cedo como desejava , não o tenho podido fazer ate agora . e como eu e aquelle illustre Deputado somos não só os únicos Deputados da Opposição, mas mesmo os únicos Deputados que actualmente estamos eui Catnpolide , não foi possível mandar por mais ninguém esta declaração.

O Sr. Ávila,'. — Peço licença para mandar para a Mesa uma Representação da Gamara de Vil-la Franca de Xira, em que pede a esta Camará, que não conceda o exclusivo sobre as Aguas-arden-tes que se pretende dar á Provincia do Douro. Peço que seja mandada á Cotnmissão para dar sobre ella o seu Parece.

O Sr. J, Bernardo de Sousa : —• Sr. Presidente enlrc os trabalhos feitos na Sessão passada existe na Commissão d'Agricultura desta Casa um Projecto offerecido sobre Cereaes : este Projecto já veio da Camará dos Senadores , foi discutido nesta Casa, e soffreo algumas alterações particulares em suas disposições.

Sr. Presidente, e' geralmente reconhecida a necessidade que ha para todo o Reino e particularmente para a Província do Alem-Te'jo, aonde o contrabando de Cereaes feito pelo Reino visinho e impunemente feito, e de uma maneira escandalosa. Eu julgo que a existência desta Lei é de grande utilidade publica: e tomando eu a iniciativa neste Projecto tive em vista oeconomisar algum tempo, por que provavelmente não deve ser longa a sua discussão, pois que esião nelle consignadas as ide'as das principaes capacidades, que hoje tem assento nesta Casa.

Não leio o Projecto neste logar, por que estou um pouco doente, e não posso ler, basta que o seja pela Meza, que mais facilmente o pôde entender, mas peço que seja remettido corn urgência á Commissão d'Administração.

O Projecto é o seguinte

PROJECTO DE LEI: — Art. 1.* Os donos e con-ductores de Cereaes estrangeiros introdusidos por contrabando incorrem no perdirnento dos géneros, e dos respectivos transportes, em uma pena pecuniária igual ao tresdobro do valor dos mesmos ge-VOL. 2.°— A GOSTO — 1842.

neros, e transportes, e em prisão de três mezes por a primeira vez, seis mezes por a segunda, e um armo por a terceira.

§ 1.° A captura dos féos deste crime terá sempre logar, qualquer que seja a quantidade da pena, que lhes corresponda, mas, prestando fiança idónea, serão postos em liberdade.

§ 2.° -Para proceder â tomadia dos Cereaes, e transportes, e á captura de seus donos e conducto-res são competentes não só os Empregados da Fazenda, Justiça, e Policia , mas também os Militares, e quaes quer pessoas do povo*

Ari. 2.° O pfoducto liquido dos Cereaes , e transportes apprehendidos, no caso de não ter havido denuncia, pertencerá na sua totalidade aos apprehensores, se por estes forem capturados os contrabandistas, e, se o não forem, ficará pertencendo ametade aos apprehensores, e a outra ame-tade á Fazenda publica. No caso pore'm de ter precedido denuncia, pertencerá um terço do mesmo produeto ao denunciante, e a respeito dos outros dous terços se guardarão as disposições consignadas na primeira parte deste artigo.

Ari. 3.° A pena do tresdobro pertencerá á Fo-zenda publica, e será exclusivamente applicada ao melhoramento, ou construceão das estradas dos Concelhos, em que se fizer a apprehensâoé

§ 1.° Quando os re^s deste crime não satisfizerem a importância da pena pecuniária, em que forem condetnnados, e não se lhes encontrarem bens sufficientes para pagamento cTella , estarão prezos por tantos dias, quantos bastem, a razão de mil reis por dia, para perfazer a total importância da condernnação ; mas a prizão cessará, logo que o pagamento se faça.

Art. 4>.° Os manifestos, de que tracta o artigo 5.° da Lei de 14 de Setembro de 1837, serão feitos em nome dos productores destes géneros perante os Regedores da Parochia, onde forem enceleirados, á medida que os Lavradores os fizerem conduzir das eiras para os celeiros.

§ 1.° Os rnanifestadores solicitarão dos Rege» dores das Parochias, em que os Cereaes forem produsidos, ou existirem nas eiras, guias, com que os acompanhem no transito para os celeiros, e á face destas guias se farão os manifestos.

§ 2." Os senhorios, que receberem Cereaes provenientes de foros, rendas ou pensões, e quaes quer indivíduos que os obtiverem por compra , ou por outro algum contracto, são obrigados a manifesta-los á vista da guia, que os acompanha na Parochia, onde os enceleirarem com declaração da pessoa de quem, e do titulo porque os houveram.

§ 3.° A' vista dos manifestos parciaes formar-se-hão até ao dia 15 de Outubro nas Provincias da Estremadura , Alem-Tejo, e Algarve, e ate ao fim de Novembro década anno nas Provincias do Norte perante os respectivos Administradores, manifestos geraes da producção dos Concelhos, que serão remettidos por copia dentro de vinte dias posteriores á sua conclusão ao Director da Alfândega do Districto, e publicados por a Imprensa, aonde a houver. Dos Cereaes, que tiverem sido transportados para qualquer destino dos celeiros, onde existiam, antes de concluídos os manifestos geraes, se fará expressa declaração nestes manifestos.

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IFreguezia será aprese r.lado, ou remeUido pelos Ad-líiinisLradores.dos Concelhos ás Juntas, encarregadas do arrolamento gera! das propriedades para o lançamento

Art. 6.° 'Os Cer*-aes, que transitarem dentro da demarcação estabelecida peia "Carla'de Lei de 14 de Setembro de 1837, serão acompanhados de guias, com que seprove a sua nacionalidade. Os que dentro da referida demarcação forem encontrados sem guia ou forma legal . serào considerados estrangeiros para todos os e lícitos desta Lei.

Ari. 7.° As guias serão passadas á face dos manifestes , pelos Regedores de Parochia em títulos de taiào com as indicações necessárias para por e!la,s se conhecer a quantidade, e qualidade de Ce-reacs , qne se transporiam, o nome do Proprietário

§ 1,°' Declarar-so-ha nas guias o espaço de tempo, porque e lias h-m 'validade, e este espaço será arb.ilrado pelos Regedores, que as'passarem , e regulado peio seu prudente arbítrio em allençâo aos dias rascavelíiiei;te necessários, para que os géneros ch.p£i}em ao seu destino.

§ Ô..° Os Regedores, á proporção que passarem •as guias? darão baixa no manifesto da Freguezia , e. retnetterào logo os respectivos talões ao Administrador do Concelho para este dar igualmente baixa, no manifesto gerai. Os Administradores do 'Concelho enviarão para o mesmo effeito mensal-inente ao da Alfândega do Dislricío , relações das guias , que se houverem concedido no 'mez ante-li.or. •

Ari. 8.° Se acontecer, que os Cereaes transportados a algum «jercado não encontrem comprador em todo , ou en.v parte , a mesma goia , que os houver acompanhado, continuara* a ler validade para serem levados a oiilro mercado, -ou aos celeiros , d*onde procedem , sendo previamente visados peio Regedor da Parochia , onde então existirem , -e. contendo a declaração da quantidade, e qualidade de Cereaes, que continuam à transitar, do novo destino, a que são conduzidos, e do tempo, que para esse efí«ilo for arbitrado, segundo o disposto no § 1.° do artigo antecedeníe.

Art. 9.° Nos processos, que se .instaurarem pe!o crime de contrabando de Cereaes, sfgoir-se-hão os-termos prescripf.os para as causas de similhante natureza nos artigos competentes da novíssima Reforma Judiciaria.

Art. 10.° As Auctoridades Administrativas, que dolosamente concederem guias a Cereaes estrangei-. ros , e quaesqiier Atictoridades Civis, ou Militares convencidas de favorecer o contrabando desíes géneros , ou de tomar parte neile, perderão os seus Empregos, e incorrerão nas mesmas penas, que por esta Lei são impostas aos contrabandistas.

Art. 11." As Aucloridíides negligentes na fi-rn-ligação do referido contrabando, alem de f» ira ré m x responsáveis á Fazenda Publica pelo prejuízo, que d'ahi ihe provier, perderão os seus empregos, e soffrerão uma muleta de cincoenla mil a cem mi! réis,, e as que retardarem a concessão das guias necessárias para o transito dos Cereaes, terão uma muleta de dez mil a cem mil réis.

<_> unsco. O producto destas muletas será appli-

cada ao melhoramento ou construcção das estradas do Concelho", onde as referidas-Auctoridades exerciam as suas funcçôes-,

Art. 12.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.—'Camará dos Srs. Deputados em 30 de Agosto de 184-3 —O Deputado pelo Aleuitejo — JOGO Bernardo de Sousa.

O Sr. Presidente : — O Sr. Deputado toma a iniciativa sobre este Projecto?

O Gradar: — Eu tomei a iniciativa desse Projecto auctorísado peia Carta Constitucional , e pelas disposições do Regimento, que regula os trabalhos desta Casa: entretanto este Projecto é exactamente tal qual foi aqui discutido , e cora as emendas desta Camará,

O Sr. Presidente:—.Eu desejava saber qual foi o destino, que teve esse Projecto?

O Orador: — Eu posso satisfazer os desejos de V. Ex.% e da Camará; este Projecto é novo, já que ella assim o quer entender; coratudo devo dizer, que o Projecto veio da outra Camará, e foi aqui discutido, e só lhe faltava a approvação da ultima redacção, porque a Coramissão d'Agricultura já o tinha redigido , mas não o apresentou á Camará depois da sua redacção, e então pareceu-me muito conveniente o renovar a iniciativa delle pelas razões por inim já ditas.

O Sr. Pessanha: — Esse Projecto, de que toma iniciativa o Sr. Deputado, nem e o que veio da Camará dos Senadores, nem o Parecer da COÍH-missão d'Agricultura a esse respeito: esse Projecto é o resultado da discussão, que aqui teve logar, mas antes de ser approvada a sua redacção pela Camará.

í) Sr. Presidente: — Pelo que vejo não pôde deixar de reputasse como ura novo Projecto ( Apoiados) , e de ser novamente admiitido á discussão ; portanto ha de seguir os tramites de outro qualquer Projecto.

• O Sr. Secretario':. — Parece-me, que a Camará resolveu, que renuvan.do-se a iniciativa sobre um Projecto. .....

O Sr. Presidente:—-Isto não é renovação de iniciativa, é um-Projecto , que o Sr. Deputado oiTe* rece cntno novo; por conseguinte entendo, que a Camam quererá,, que seja remettido á Cornmissâó d'Agricui!ura. Mas eu não sei se deveria ser ouvida a de Lc^blacão ; porque ha certas penalidades impostas no Projecto, e então o conhecimento delias pertence á esta Commissâo

O Sr, J. Bernardo de Sousa ;—Eu entendo, que e um Projecto novo, mas quando contei o modo, porque tinha tomado'a iniciativa deste Projecto, quiz mostrar á'Camará, que eu não queria roubar ao primeiro auctor delle a gioria de ser seu auctor. Eu lom.ei a iniciativa peia resolução, que a Camará tomou sobre aquelles trabalhos, que não estivessem acabados. Peço a .urgência do Projecto, porque e sobre um objecto importantíssimo.

O Sr. Presidente:-—Que deve ir á Cooimissão d'Agricultura creio, que toda a Camará está concorde ; mas agora se deve ser ouvida a de Legislação , e que e preciso,.que cila resolva.

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lê a esclarecer a Camará sobre a Legislação pertencente propriamente á Agricultura, e sobre Administração pelo que diz respeito a Agricultura, porque se ella não é isto, dt- certo não é uma Coin.missão de Agricultura. Por conseguinte parece-me que vá á Cora missão de Agricultura, e escusa de ir á outra, porque a Commisbão de Agricultura é própria* menie peculiar em tudo o que diz respeito a Agricultura ; não a posso considerar dê outro modo.

O Sr. J. .M. Grande:'— E' para repetir o mesmo que acaba de dizer ò iilustre Deputado. Eu julgo que não é necessário senão ir a esta Commissão, e á Commissão de Agricultura só foi este Projecto da outra vez, que se apresentou nesta Camará: na Commissão de Agricultura deve certamente haver quem conheça a Legislação do Paiz, e se não for

raissão. Por consequência eu pediria que fosse a essa Commissão, e parecia me que não havia uecessi* dade alguma de ir a outra. ,

Foi enviado á Commissão â? Agricultura* O Sr. Rebello Cabral: — Vou apresentar o Pare*, cer da Commissão de Legislação sobre o Projecto de Lei, que veio da ouira Camará; o Parecer é muito simples—: e' o seguinte:

A Commissão de Legislação examinou a Proposição de Lei, que teve origem na Camará dos dignos Pares, sobre a cteaçao de Escrivães dor. Processos, que tiverem logar na mesma Camará, quando se formar em Tribunal de Justiça, e é de parecer que seja adoptada, pedindo-se a Sua Magesiade que a Sanccione. — Salada Commissão 31 d'Agos-to de 1842.—João Baptista Feigueiras, João Ke» bello da Costa Cabral, José Alves de Mariz Coelho, Francisco de Paula Risques, Frederico d'Aze-vedo Faro e Noronha, José Ricardo Pereira de Figueiredo, António Roberto d'Oliveira Lopes Branco, Bernardo de Lemos Teixeira d'AguiÍar, José Cabral Teixeira de Moraes, Bento Cardozo de Gou« vêa Pereira Corte-Real, Vicente Ferreira Novaes, João António Rodrigues de Miranda.

PROPOSIÇÃO DE LEI. — Ait. 1,° OOfficial Maior .Director, e Sub-Director, e nos seus impedimentos •.os Offidaes Ordinários da Secretaria da Camará dos Pares, são Escrivães dos Processos, quando a Camará se formar em Tribunal de Justiça.

Art. 2.° Os Ofticiaes da Secretaria designados no Art. 1.° poderão praticar dentro, e fora da. Camará todos os actos necessários para a organisa.ção e julgamento dos ditos Processos, nos quaes terão fé publica em tudo o que a Lei a attribue ao* demais Escrivães. .

Art. 3." Fica revogada a Legislação em contrario.— Palácio das Cortes em 25 d'Agosto de 1842. — Visconde do Sobral, 2." V ice-Presidente, Conde de Lumiares, Par do Remo Secretario, Poli/carpo José Machado , Par do Reino Secretario.

Sr. Presidente, é reconhecida a urgência deste Projecto de Lei, e á vista da simplicidade deile^ e .da Cornniissão de Legislação julgar unanimemente adoptavel essa Proposta de Lei, entendo que não havia necessidade de impressão deste Projecto , e podia-se discutir desde já senão , houvesse opposição. (Apoiados). ' . • . .

Decidiu-se que entrasse em discussão. O br. Cardoso Casfel-Branco. — Eu desejava ser informado, mas talvez a Mesa me não possa infor-

mar, se existe alguma Lei que regule o

que deve seguir-se na Camaia dos dignos Pares,

quando ella se constituir em Tribunal de Justiça?

O Sr. Presidente; — A Mesa não pôde dar%ssa informação c.»rn exactidão, mas creio que não há Lei alguma sobre essa matéria.

O Sr» Rebello Cabral: —,- Sr. Presidente * sobre esse objecto não ha Lei alguma, e se a houvera de certo na outra Camará, não se apresentava uai Projecto de Lei para providenciar esse caso. Ha um só precedente antigo, e segundo elle serviu de Escrivão perante a Camará dos Pares urn Escrivão das Varas Crimes de Lisboa. Creio que este precedente não quer a Camará, nem o Corpo Legis-* lativo, que se admitia, (Apoiados*) porque, se ha alguma duvida, e' somente a respeito da qualifica* Ç3

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Eu.unicamente lembrava isto. porque não havendo Lei alguma, pé* Sá qual a Camará dos Dignos Pares se podesse regular, quando se formasse "em Tribunal de Justiça r parecia-me, que era inútil esta Lei ...... o que me

parece e, que este negocio nào pôde ser decidida assim de repente, e peço a V. Ex.% que o adie até amanha para'ser examinado.

Foi apoiado o adiamento, e entrou em discussão. O Sr. Almeida Garrei:—Eu não quero entraf na discussão do adiamento, mas pediria , que o Pró* jecto se imprimisse no Diário.do Governo para o examinarmos; e a única razão que tenho para isto, é porque nào desejara ver este precedente de vir unia Proposta da Camará dos Dignos Pares, e passar aqui tão de repente ; não lenho nenhuma obje-çtto a 'fazer ; mas achava, que se não-perde nada, em que se .imprima no Diário do Governo.

O Sr. Aguiar:—-Sr, Presidente, a reflexão, que acabou de fazer o iltuslre Deputado, • algum peso tetn , entretanto não e pela difficuldade da matéria t porque na verdade e'muito simples. Mas eu por esclarecimento devo dizer, que não ha Lei alguma, que regule o processo da Camará dos Pares , quan-» do se eonstitue em Tribuna! de Justiça; não ha mais que. um precedente, pelo qual naturalmente deve reguiar-se o Tribunal. A observação, que se poderia fazer, e' que talvez, fosse mais conforme corn os precedentes de outras Camarás, quando secíons--tituem em Tribunal de Justiça, e mesmo com a pratica seguida em alguns Tribunaes, como por: exemplo o Supremo Tribuna! de Justiça, que quando julga em primeira e ultima instancia, o seu Es* crivào e' o seu Secretario, talvez fosse mais conforme, digo, que o Escrivão destes Processos fosse o . Secretario da Camará dos Pares ; entretanto, eu na verdade não acho. a questão de grande importância, e não acho diificiiida.de eru W tractar desta maleria isoladamente; porque, como já disse, a respeito do mais, se nào ha Lei, ha precedentes, segundo os quzies, e segundo os princípios geraes de Direito, se regula & Camará' dos Pares.

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cê j que adki-la e' estarmos a consumir tempo inutilmente, Nào nos pôde servir de embaraço o precedente de decidirmos rapidamente este negocio, porque quando vierem objectos mais importantes, não os drcidiremos do mesmo modo.

O precedente, que se invoca, creio que foi em 1827, em que foi julgado o nobre Conde da Taipa , e outros Pares do Reino, e se a minha memória me nãofajha, parece-me, que não foi o Secretario da Camará, que fez de Escrivão, foi um Escrivão, que a Camará escolheu, entendendo, que estava no direito de o escolher, .e seria absurdo dizer, que não devia ser processado um reo, por falta de um Escrivão, Quando n'um Juizo falta algum, vai-se Buscar aos outros, ou nomeia-se um interinamente. — Por consequência voto contra ó adiamento.

O Sr. Rebella Cabral; — Quando eu requerr, que se entrasse já na discussão do Projecto, disse logo — não havendo opposição— : eu. não quero, que es!e meu Requerimento sirva para uma discussão prolongada ; por consequência, e mesmo para salvar, os exemplos dos Srs. Deputados, eudeclaro, que peln minha parle consinto que o negocio fique ' para amanhã; mas amanhã havemos de tirar o mês m o resultado. ( /ípoiados).

O.Sr. Presidente : — Entretanto a Camará e' que ha de pronunciar a sua opinião a este respeito.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães;—Também

i • • • i

apoio o adiamento, por isso que a matéria e um

pouco seria , (Apoiados.) porque vai contrariar um principio de Direito Publico Constitucional, recebido na Europa, onde os Escrivães das Camarás dos Pares são os seus próprios Secretários; de mais a mais quando sequer dar esta attribuição a outras pessoas, não sei mesmo (ainda hei de pensar sobre isso) se será conveniente, ou conforme mesmo aos princípios de Direito Publico, o conceder-se a uma classe indeterminada, sern se designarem as pessoas , porque isto nada menos importa do que dar-se a fé publica a um Escrivão, sem se saber quem e; porque falla-se em Director, e Sub-Director; mas não se sabe quem e' esse Director, e Sub-Director, nem mesmo se continuarão a existir esses Empregos. Entretanto esta medida não e permanente, e' urna medida ad hoc para um Processo determinado, e quando se tractar de fazer a Lei , pela qual se deve regular a Camará dos Pares, quando se constituir. em Tribunal de Justiça, então e que definitivamente se pôde determinar quem são os Escrivães, e aquellas classes de que podem ser ti-ríidos. Apoio por consequência o adiamento, porque me parece , que a matéria e' mais seria do que se tem querido inculcar.

O Sr. Mansinho d* Albuquerque: — Eu não tomaria a palavra sobre o adiamento, se não tivesse visto nesta discussão emittir uma opinião, que rne parece completarnente errada. Disse-se que esta Lei é de pouca importância sendo el!a urna Lei, que tracta de parte da organisaçâo de um Tribunal tão importante, qual é o Tribunal excepcional dos Pares, tanto (>o!a importância das causas a julgar, como pela das pessoas julgadas. A porte da. organi-saçào de um similhante Tribunal pôde suppôr-se por ventura uma cousa de pequena imporlancia ? E esta proposição que eií não podia deixar de combater. Agora,-se a Camará se julga habilitada para decidir já a questão , se a Camará lê f ri estu-

dado os precedentes dos outros Parlamentos, er» que a Camará Alta se constituo em Tribunal Judicial, se tem todas estas instrucções, eu declaro que'as não tenho. E provável que estes precedentes fossem considerados na Camará, onde este Projecto teve origem , mas nós não os considerámos ainda; e apenas a Lei e' aqui apresentada neste momento. Por consequência parece-me que o adiamento é rouito ra.soave!, maiormente quando vejo invocar princípios para a rejeição do adiamento, os quaes de maneira nenhuma posso approvar.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente; eu não posso concordar com o nobre Deputado que disse —que eram pessoas indeterminadas os Officiaes, que alli se indicam — são pessoas determinadas, e bem se, sabe quetn são. u Verdade e', que para o futuro hão de ser nomeadas outras pessoas p»ra esses Empre.-gos» mas quern escolhe essas pessoas e' a Camará dos Pares, e como já sabe as funcções, que têem de exercer, hade escolhe-las com a capacidade necessária.

Também me parece, que se não tracta da orga-nisação de um Tribunal ; pois jamais se poderá chamar a urn Escrivão, Membro de algum, no estado actual da nossa Legislação. A doutrina contraria parece-me subversiva, e nem em Lei alguma elles são considerados, como taes. Ahi está a Novíssima Reforma Judiciaria que responde caba U mente aos que sustentam a doutrina contraria.

O Sr. Rebello Cabral.• — Eu peço que se ponha termo a esta discussão submettendo V. Ex.a á votação da Camará, se sim, ou não approva o adiamento. E no caso de se approvar o adiamento, eu peço que tanto o Parecer da Commissão, como o Projecto da outra Casa, fossem impressos no Diário do Governo.

Foi adiada a discussão para amanhã, imprimiu* do-se o Projecto no Diário do Governo.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Parecer da Commissão de Fa%enda N.° 5.

O Sr. Presidente: — Tinha estado em discussão hontem o Artigo 4.° da Substituição offerecida pela Commissão de Fazenda, que era, o Artigo 3.° do Projecto retirado da discussão. Aquelle Artigo tinham-se offerecido duas emendas, uma.do Sr. Deputado D. João d'Azevedo , e outra do Sr. José Maria . Grande. A questão tinha-se debatido, e chegou a Camará ao ponto de requerer que se julgasse a matéria discutida ; mas não se pôde proceder á votação, por não haver numero na Casa. Segue-se pois pôr á votação se a matéria está suficientemente discutida.

Decidiu-se offirmalwamenle.

O Sr. Presidente; — A emenda que veio primeiramente para a Mesa, e' a do Sr. D. João d'Azeve-do ; por tanto é esta que vou propor.

(f^. esta emenda na Sessão de hontem).

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: — Não sei se a emenda do Sr. José Maria Grande é sobre todo o Artigo, qualquer que seja a quantia em que importem os foros , e pensões ?

O Sr. José Maria Grande: — Como se não faz declaração , e' claro que é a todo o Artigo.

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Posta á votação a emenda do Sr. José Maria Grande foi approvada.

O Sr. Rebello Cabral:—É necessário votar o que ainda falta do Artigo, porque a emenda agora approvada é sobre o logar da arrematação: mas no Artigo ha mais alguma cousa.

O Sr. Presidente :—- Pela declaração do Sr. José Maria Grande, e pela votação da Camará está todo o Artigo reduzido á emenda.

O Sr. Cardoso Castel-Branco : ->- Perdôe-me V. Ex.a não está, nem pôde estar cornprehendido todo o Artigo. A Substituição do Sr. Deputado pelo Alemtejo não pôde cotnprehender senão a venda, e não as remissões; por que essas não são feitas em praça: a Substituição só pôde comprehender o Artigo em relação ás vendas dos foros;-mas V. Ex.a tern ainda de propor este mesmo Artigo em relação ás remissões; e então deve subsistir o Artigo como está, tirando-se-lhe a palavra'— vendas.

O Sr. Mendonça : — Eu desejava , que houvesse explicitamente a declaração, de que a primeira praça ha de ser na Junta do Credito Publico, para não haver equivocação.

Q Sr.< Presidente:— Já hontem se demonstrou, que na Emenda ficava consignada essa ide'a.

O Sr. J. M. Grande: —É' claro, que a minha Emenda só se podia referir á venda; porque a re-iniásâo não vai á praça.

O Sr. Presidente : — Quando eu propuz , se a E»-:nenda tinha relação ao artigo todo, só entendia a respeito da venda , e não a respeito das remissões.

Ò Sr. Simas : — (Para um Requerimento.) Votou-se aqui uma Emenda do Sr. José' Maria Grande , contra a qual eu votei; desejava saber, se ella comprehendia todos os Foros, todos os • mínimos , desde um vintém até ás maiores quantias. O Syste-ma da nossa Legislação, até aqui, era mandar vender os Foros pequenos nas localidades, e não pô-los em praça perante a Junta do Credito Publico, onde só iarn os mais importantes. Agora realmente} admittindo-se o systema das duas praças para todos, .será urna cousa inconvenien:issima ; e ao menos a Emenda devia ser em relação aos Foros grandes; pôr exemplo, um foro d'um vintém, ou d'uma oitava de trigo, ha de ser arrematado na Junta do Credito Publico? Por isso pedia, que se lê-se a Emenda, para ver, se comprehendia todos.

O Sr. Presidente: — Pelos factos posso eu responder. Eu propuz a Emenda no sentido, em que o Sr. Simas acaba de expor, compreendendo todos os Foros. Talvez eu rne excedesse ememittir umaidéa; mas queria, que a Camará procedesse Com toda a clareza nesta votação. Já está votado.

O Sr. /. M. Grande:—B bem votado.

O Sr. Presidente:—Agora vai traetar-se das remissões. Creio, que a este respeito o Sr. Cardoso Castel-Branco quer, que se vote o artigo tal qual.

O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Eu entendo, que, havendo a Camará rejeitado a doutrina do artigo, em quanto á distincção das quantias para a venda dos Foros, não se pôde também fazer essa distincção a respeito das remissões; e que então se deve estabelecer um principio geral. Mando uma Substituição nesie sentido para a iViesa.

SUBSTITUIÇÃO: — As remissões serão feitas sempre perante os Governadores Civis, seja qual for a sua quantia. — Cardoso Casíel-Branco. VOL. £,°—AGOSTO — l842.

O Sr. Falcão: — Parècè-naè , que esta parte das remissões podia ser deixada á Commissão, para a redigir em harmonia com o que se venceu para a venda dos Foros.

O Sr. Pereira Pinto:—Creio que, quando se tracta da remissão dos Foros, se deve entender, que esta somma é da totalidade, e não daquillo , que O Emphyteuta paga cada armo. Realmente será impossível a remissão, se, quaudo não exceder a cem mil réis, se obrigar o Emphyteuta a vir a Lisboa; porque ha Emphytautas pobres, que podem chegar á Cabeça do Concelho; mas que não lêem dinheiro para chegar á Capital.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Os cera mil réis são o valor do foro, e não o foro ern si.

O Sr. Rebello Cabral:—Creio, que ha urn regulamento para o processo a seguir nas remissões ; e julgo, que todos sabem, que as feitas até aqsii, ò teem sido perante os Governadores Civis, liquidando-se ultimamente na Junta do Credito Publico. Pôde dar-se o caso de que, segundo o § único dó artigo antecedente, não se verifiquem as remissões; mas para esse caso é que se providenciou, que os Émphyteutas, ou Pensionarios, que dentro do prazo da Lei não poderem remir, podem requerer, qiíé vão á praça; e então milita, a meu ver, a primeira parte do artigo 4.° Entretanto, como se estabeleceu, que para as vendas houvessem duas praças, não obstante alguns foros, e pensões serem pequenas, é necessário, que se declare bem expressamente, se a votação também comprehendeu essas ven-. das , no caso de se não terem verificado as remissões: e eu pediria á Camará, que considerasse esta matéria; porque parece-me, que vamos inconvenien^ temente alterar a Legislação, que ha até aqui, quanto á differença das quantias, e que vamos difficul* ta r os meios do Governo, e fazer com que a Junta do Credito Publico muitas vezes díspenda mais nos processos, do que deve lucrar nasarremataçõasi Desejara eu poisj que a Camará considerasse nova-" mente a votação do artigo , quanto á quantidade, isto é, se todos os Foros e Pensões, não obstante serem , por exemplo , de 20 e 40 réis, devem ter duas praças? Creio, que para estes ninguém quererá que as haja; porque será ir contra toda a filosofia da Lei. Não é caso novo o reconsiderar a Carna-ra qualquer votação sua; e é o que eu peço para este caso, por deferência aos princípios, e á dignidade da Camará.

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se ter feito depois de uma discussão mui larga, e de se ter feito depois da Mesa ter iilucidado aos Srs. Deputados, de qual era o sentido da volsção que ia ter logar , parece->rne que se não pôde dieer que votaram sem perfeito conhecimento cie causa ; não podendo dizer-se isto,, não e muito airoso que a Camará no rnesrno moínento, que acaba de votar, vá revogar a sua votação.

Combato também a Proposta do illustre Deputado o Sr. Rebello Cabral por outra razão, e é que não acho sejam exactos os inconvenientes que o il-lusíre Deputado considera provirem da votação da Camará ; eu entendo que a Junta do Credito Publico não gasta com essa Praça, mais do que im-, portam o valor dos foros, como disse o Sr. Deputado; não Senhor, não concordo nisso, porque entendo que a Junta não deve pôr em arrematação um, ou outro foro destacado, deve pôr uma .quantidade considerável de foros, porque esta quantidade é que pôde e deve convidar mais concorrentes á Praça ; até eu desejaria que se pozessem em Praça a totalidade dos foros de um Districto, porque assim convida-se muito mais gente, e as vantagens que se tiram de haver duas Praças, ninguém às pôde contestar, porque ninguém contestará que se au-gmenla a concorrência dos arrematantes, e porisso eu entendo que esta vantagem é applicavel tanto aos pequenos foros, como aos grandes; por todas estas razões impugno a Proposta do Sr. Deputado, e peço á Ca rua rã sustente a sua votação.

O Sr. Presidente:—Eu não sei se o Sr. Deputado eblá presente n'uma votação da Camará, que determinou que a venda dos foros fosse singular, e não simultânea.

O Sr. Miranda: — As razões, que determinaram o nobre Deputado a votar contra a Proposta do Sr. Rebello Cabral, são aqueilas mesmas, que me determinam a votar em sentido contrario. Disse o Sr. Deputado, que era desairoso voltar sobre uraa votação, que acaba de ter logar; eu entendo, que seria desairoso nào voitar sobre e!la , se a Camará entender, que é isso uíil para o Paiz. Sr. Presidente, nós não vimos aqui, para sustentar questões de capricho, vimos para fazer a felicidade do Povo, e nesta occasiào para dar meios ao Governo, e não se dão meios ao Governo assim, porque quando se lhe não neguem, ao menos difficulta-se a sua reali-sação, e difficulta-se porque foros de pequena monta não se vendem , sendo a Praça na Capital.

Disse-se, que era desairoso ? Sr. Presidente, eu não tenho a honra de me assentar nesta Casa, senão nesta Sessão extraordinária, mas muitas vezes eu observei destas galerias qua a Camará voltou sobre decisões, que tinhana tido logar, e mesmo esta Camará já deu disto exemplo, porque ainda hontem aqui st; voltou sobre uma decisão que se tinha tomado.

Sr. Presidente, desairoso para a Camará seria-estar na ide'a , que se tem geralmente ennunciado e presistir n'uma votação, que por grande parte da Camará foi tcal entendida; por todas estas razões, eu apoio com iodas as minhas forças a moção do Sr. Uebello Cabral.

Quanto a vencle^em-se os foros em globo, isso está decidido pela Camará, e não se deve sobre isso voltar alraz porque se ta! ide'a se vencesse, os foros passariam a uma Companhia, e a pequena propriedade não seria attendida.

x O Sr. Simas:— Sr. Presidente, esta questão acaba-se, consultando V. Ex.a a Camará; peço pois que V. Ex.a consulte a Camará sobre se quer ou não rectificar a sua votação.

Q Sr. Presidente:—'Vou j ôr á votação o Requerimento do Sr. Simas.

Julgou-se a matéria, discutida, e que se rectificasse a votação.

O Sr. Presidente: — E s* á ?encido que a Camará quer rectificar a. sua votação, é neste sentido que tenho de dar a palavra aos Srs. Deputadas que a tem pedido.

O Sr." Rebello Cabral: —-Sr. Presidente : quando, pedi á Camará que reconsiderasse a sua votação, fui conforme com os precedentes desta Casa, e ainda com o exemplo que hontem se deu ; porque, tendo-se votado para as remissões o valor de quinze foros ou pensões, segundo a ultima Proposta daCom-rnissão se spprovou depois o vrJcr de dez foros ou pensões; por consequência não é caso novo o meu pedido, mesmo para esta Gamara, e o desejo da Camará de certo é o acertar.

Quando propuz que a Camará reconsiderasse a votação, estabeleci a differença que se acha no Artigo que se votou, quero dizer, a distincção entre os foros e pensões ate' cem mil reis, e entre os de maior valor; para os foros e pensões de menor valor que cem md re'is deve haver uma só Praça perante os Governadores Civis, e para os foros e pensões de maior quantia convém duas Praças, a primeira perante a Junta do Credito Publico, e a segunda perante os Governadores Civis, uUitnando-se aqui a arrematação, segundo as idéas que emitíi, quando declarei as razões porque linha assignado o Projecto com declaração , e que aproveitou um illustre ' Deputado pelo Alemtejo : parece-me que nesta conformidade conciliaremos as conveniências publicas com o fim a que se propoz o Governo e a Commissão.-

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O Sr. frieira Magalhães:— Sr. Presidente, a iscussão caminha sem thernti sobre que verse ; a

Termo da arrematação , e entretanto não responde aos Papeis a que é mandado responder; Pa>peis

rejeitou já o Artigo da Com missão , entre- sempre importantes, e muitas vezes importantissi* tanto parece que ella está disposta a ratificar, ou rnos ; a consequência infallivel e asua amontoação; rectificar (como lhe quizerem chamar) a sua vota- a demora da sua expedição, e o grave prejuizo que cão: fintrptnnfn «f. » rlíirussãr, .-r«ntinna assiirn vá ora também d'ahi resulta ao serviço publico. Este inconveniente só se pôde justificar nas arrematações importantes; nuaca porém .nas insignificantes. E se dos Bens Nacionaes estas se estão fazendo, e sempre fizeram nas Capitães dos Districtos, perante os' seus Chefes, e não se apresenta, nem nunca apresentou razão alguma contra este nsethodo, porque deixar de segui-lo?.... E porque sé hão do d?morar rnais estas arrematações com o intervallo da primeira ásegunda praça?.... Sobreestas razões ainda tenho urna para mini fortíssima, e só por si decisiva: é não confiar nada no systema das duas praças; ter votado contra elle, estar convencido que a primeira praça ha de ser sempre perfeitamente inútil, e não produzir" resultado algum. Appello para o tempo. (Apoiado.) E gê não approvo este systema para as arrematações dos grandes foros, co> mo o hei de approvar para as dos pequenos?....

O Sr. Miranda : — Sr. Presidente, pela terceira vez tomo a palavra sobre o objecto em questão, e começo por declarar que os motivos, que determinam os nobres Deputados pelo Porto e Além-Tejo, Vieira.de Magalhães, e José Maria Grande, a votarem contra a Proposta do meu nobre amigo o Sr* Rebello Cabral , são os mesmos que me decidem a votar por ella. Sustentam os nobres Deputados que é doshonroso para esta Camará voltar sobre a sua votação, e eu, Sr. Presidente, sustento quedes* honroso é para ella não reconsiderar a matéria * visto que a Camará já reconheceu que o systema por uma só praça nos foros de valor inferior a

entretanto se a discussão continua assirn vaga, e indeterminada não podemos delia tirar resultado; entendo pois que a Cnmmisião que redigiu o Projecto, deve apresentar um thema, uma substituiçâoao •Arligo rejeitado em harmonia com as opiniões que tem vogado na Camará , para sobre esse ponto nós podermt s votar.

O Sr. Presidente: —Eu podia satisfazer o Sr. Deputado , mas corno o Sr. Rebello Cabral pediu a palavra, e se segue a fallar, creio que o fará.

O Sr. Rebello Cabral; — (Sobre aord

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Orador: — Sr. Presidente, oillustre Deputado pelo Além-Téjo persuadiu-se que eu tinha feito a minha Proposta só corn o fiai de evitar a despeza que se fazia com o Edital da Junta ; e com tudo não foi só essa a razão a que attendi ; não attendi só aos Editaes, e á publicação delles no Diário do Governo, attendi além disso ao processo muito extenso que a este respeito se faz, ás louvações, e á imrnensa correspondência, e termos que se fazem perante a Junta do Credito Publico. Alem disto considerei que grande inconveniente e o de se obrigar por pequenas arrematações a estar presente a ellas o Procurador Geral da Fazenda, distrahindo-o assim, e a Junta de negócios importantes que estão a seu cargo. Quando não existissem mais inconvenientes, havia sobretudo o da não economia do tempo. E querer-se-ha entreter com as arrematações miriimas a Junta, sem a sujeitar a uma perda im-mensa de tempo sem resultado algum ? Não o creio, só se querem dimcultar ao Governo os meios de que elle carece.

O Sr. Simas: — Pouco tenho a accrescentar ao que disse o Sr. Deputado que me precedeu ; quero só fazer urna consideração além daquellas que S. S,a fez, e vem a ser a perda de tempo para a Junta do Credito Publico, e para os Fiscaes da Fazenda. C Apoiado.} Em razão do meu cargo assisto ás arrematações que se fazem perante esta Junta, e posso por isso dar testemunho que, em dias delias, a Junta pouco ou nada mais faz, porque ale'rn de assistir a ellas fazem-se na Sala das suas Sessões, e isso tudo embaraça o seu expediente , e prejudica o serviço publico nos outros ramos, que lhe estão commettidos. O Fiscal que a eSlas assiste sempre (o Procurador Geral da Fazenda Nacional, ou o seu Ajudante) nesses dias tarubem pouco ou nada mais faz : sahe pela manhã para a Junta, está lá umas poucas de horas; a maior parte das vezes quasi nunca tem que requerer ; a única cousa que faz é assignar o

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'« o dós adversários tem contra si por conseguinte todas estas cousas. Qual será pois preferível ? A Camará o julgará. Por ultimo, Sr. Presidente, direi ao nobre Deputado, que quer que os foros vão em globo á praça, que similhante cousa não pôde ter logar, porque como V. Ex.a rnuito bem ponderou, o contrario já está decidido pela Camará, e cotn muita razão, porque isso ia dar logar a que os Em-, phiteuias, ou Pensionistas não podessem comprar os seus foros, e então a Lei que estamos fazendo, seria em beneficio somente de certa classe de gente, o que de certo a Camará (assim o espero da sua sabedoria e patriotismo) não quererá, e contra o que eu me pronuncio altamente, votando a favor da Proposta do meu nobre amigo o Sr. Rebello Cabral.

O Sr. J. M. Grande:—-Sr. Presidente, eu direi só duas palavras. A Camará só clave reconsiderar as suas votações, quando dessas votações se seguem glandes absurdos, ou quando nellas forem oítendidos os princípios Constitucionaes ; essa doutrina segue-se em todos os Parlamentos, e em todos temos visto serem reconsideradas as votações nestes casos por certo muito raros; mas, Sr. Presidente, em uru assumpto ern que todos os Deputados concordam, em que os inconvenientes existem quer d'uma, ou tToatía parte , em um assumpto de importância tão secundaria reconsiderar-se uma votação que acaba de fazer-se, e «m que a Camará foi quasi unanime, não me parece nem prudenle nem acertado (Jpoia» dos). Ha inconveniente; os inconvenientes de um ou outro methodo são pouco attendiveis ; e inda estou persuadido que são menores e de menos transcendência os que resultam de ser mantida a primeira deliberação da Camará. Essa perda de tempo é uma cousa mui pouco attendivel, e como delia ha de resultar um maior preço para os foros arrematados, eu desejo que todos o sejam nas duas praças na Junta do Credito Publico, e nas Cabeças doa Di&irictos. Parece-me portanto que a Casuara não deve revogar a votação que acabou de fazer, por isso que a matéria discutiu-se suficientemente, foi já hontem questionada, e até hoje tempo houve para a reconsiderar, e então não vá a Camará dar um tão triste .exemplo de leviandade (dpoiado). •• O Sr. Simas: — Sr. Presidente, estou, e sempre tenho estado profundamente convencido de q«e a Camará deve reconsiderar as suas votações sempre que entenda que elías o merecem, e que Jonge disso lhe ser indecoroso, lhe é sumrnamente honroso. Não vimos aqui, Sr. Presidente, votar, ou manter as nossas votações por capricho: não foi para isso que a Nação nos elegou. A nossa obrigação é fazer as Leis mais perfeitas que podermos; se pois conhecermos que a maneira porque se votou algum Projecto, ou algum de seus Artigos o torna menos perfeito, porque deixa-lo ir assim?... porque não reconsidera-lo?... porque não emenda-lo se ainda for tempo?... Será melhor que os outros nos corrijam as imperfeições?... Ninguém o dirá. A minha opinião é portanto que em quanto os Projectos não saem desta Camará: no próprio momento de se expedirem para a outra, ou mesmo de se levarem á Sanc-ção Real se devem reconsiderar havendo poderosos fundamentos para isso (dpoiado). Além de que, Sr. Presidente, este não é precisamente o caso; não se perieiitle que se reconsidere uma votação de hontem para se revogar, procedeudo-se a ouira em sentido

inteiramente contrario: o que se pertende é que sé esclareça essa votação, ou para melhor me explicar, que se ponha uma excepção á sua genetalidade (Apoiado). Com effeito; o illustre Deputado pelo Alemtejo propoz, e a Camará votou hontem uma these geral, cònveoi a saber: que as arrematações teriam duas praças successivas, mas não se declarou se esta these era applicavel a todos os foros, fosse qual fosse o seu valor, e as razões que se produziram na discussão em sua justificação só parecem addusi-das pa,-a os foros de maior importância. Isto pois é o que a Camará tem a decidir. E' preciso que a Ca-tnara resolva se quer que todas as arrematações sejam feitas em duas praças , ou se pôde haver diffe-•rença segundo o valor dos foros; e no caso de affir-mativa, qual o valor que deve decidir da existência de. uma ou duas praças. Eis>aqui o que me parece que se deve votar.

O Sr. Presidente: — Eu vou pôr este Artigo á votação do seguinte modo :. os foros cuja avaluação for' até 100^000 réis devem ter uma só praça? (Apoiado) e os superiores a 100/000 réis, devem ter duas praças ? (Apoiado).

A Camará resolveu que os foros que não excederem lOOj^OOO réis tenham uma só praça perante os Governadores Civis, e que os que excederem eúa quantia tenham duas praç.as na forma da emenda do Sr, José Maria Grande,

OSr.CardozoCastel-Branco: — Eu tinha mandado para a Mesa uma emenda, que era necessária no caso de subsistir a primeira votação ; agora como houve nova resolução, peço que se declare, se a respeito das remissões devem subsistir as proposições que a Com missão oJffereceu.

A Camará resolveu que sobre as remissões se seguiria o mesmo, que se resolveu sobre as vendas.

O Sr. F. M. da Costa: — Sr. Presidente, os pra-sos não dão só incommodos aos emphiteutas 5 dão-lhe também regalias, que alguns delles muito pre-sam , e não é a menor delias , nem a menos transcendente, a maneira singular e especial de succeder nelias, á qual se deve a prosperidade de uma Província do Reino, da minha Província, da Província do Minho. Para não perder esta regalia, muitos emphiteulas querem antes continuar apagar os foros e pensões, e w\o cjttevevão \\%av da. taculdwde vemis-sjva, se com'eJ/a os seus bens ficarem allodiaes, e sujeitos a uma successão regular. Providenciemos pois que estes mesmos venham aproveitar-se do beneficio da Lei, sem receio de que el!e lhes seja damnoso , o que me-parece se conseguira com um additamento, que vou mandar para a Mesa, para ser consignado na Lei, no qual também se atíendern

e tomam eui consideração os interesses de algumas

•* „ ,. °

pessoas, que supposto não tem direitos actuaes, os

tem com tudo habituaes, quaes são nos prasos familiares, as pessoas da família contemplada na investidura.— O additauienio é o seguinte:

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A Camará não admittiu este ddditamento á discussão.

Foram lidos os seguintes Artigos. Ari. 5.* E' o Governo auctorisado a applicar o producto destas vendas, e remissão, ás desprzas e encargos legues do serviço—• Foi approvado semdu» cussáo.

Art. 6.° Fica revogada a Lei de 7 de Abril de 1838 erntudo que se oppozer á presente-—Foiap-provado sem discussão. .

O Sr. Cardoso Cantei*Branco: —Falta agora, Sr. Presidente, tomar alguma resolução sobre o perdão das pensões anteriores; eu já fiz um Addita-m<_-nto com='com' de='de' resolver-se='resolver-se' projecto='projecto' lei='lei' caso='caso' commissâo='commissâo' fiz='fiz' particular.='particular.' além='além' geral='geral' appa-recesse='appa-recesse' remissões-esta='remissões-esta' eu='eu' este='este' sobre='sobre' as='as' deste='deste' acha='acha' _7='_7' feita='feita' conservar-se='conservar-se' disto='disto' foros='foros' que='que' na-cionaes='na-cionaes' unia='unia' uma='uma' referencias='referencias' dos='dos' devem='devem' requerimento='requerimento' abril='abril' se='se' para='para' provisões='provisões' mesa='mesa' sem='sem' não='não' respeito='respeito' deve='deve' _='_' a='a' e='e' quaí='quaí' maneira='maneira' discute='discute' o='o' p='p' uni='uni' venda='venda' refundisse='refundisse' _1838='_1838' da='da' ficar='ficar' agora='agora'>

O Sr. Rebello Cabral i — Sr. Presidente, a Com-naissâo ainda não pôde dar o seu Parecer sobre os diversos Additám^ntos que hontem lhe foram submet-tidos, e que hoje ha pouco tempo recebi.

Agora quanto á reconnnendaçáo doSr. Deputado por Lisboa para que nesta Lei se refundam as disposições que da de 7 do Abril de 38 não ficam revogadas, digo que não é necessário, e além de não ser necessário, seria inconveniente porque teria diffi-cuUado a discussão, e a iria diffieultíir na outra Casa (Apoiados.) O Governo teru de f.tzer o regulamento para a exe«:uçào desta L

O Sr. F. M. da Costa:-—Sr. Presidente, esta Lei tende a habilitar o Governo a ler mesos para eccorrer á despeza corrente do Estado, e por tanto ella deve ir o mais clara possível paia produzir esse resultado—Ora ha'foros em prédios, cuja venda pouco pôde aproveitar, por serem pequenas quantias, mas se se conservar "o laudeuiio obtt-m-se maiores quantias, e e debaixo deste ponto de vista que vou mandar para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — A remissão dos foros só será admittida ,"se for previamente auctorisada pelo Governo, e no caso de si-nao segu>r grave prejuízo'á Fazenda Nacional— Francisco Manoel da Costa. Jyáo foi atdmitlido á discussão. O Sr. Francisco Manotl da Costa: — Como senão admittiu o meu primeiro Additamento , vou propor ainda outio concebido em termos'díffcrentes, e é o seguinte:

ADDITAMENTO. — E' igualmente permiti ido aos Emphiteutas, que pagarem foros e pt-n-sôe» a Fazenda Publica, e que por e!l

Não foi admiltido á discussão.

O Sr. Presidente; —Segue-se tomar conhecimento da Proposta do Sr. Cardoso Caslel-Branco? que VOL. 2.°—AGOSTO —1812.

foi á Commissâo, para ser considerada, acerca dói foros atrazados.

O Sr. Cardoso Castel- Branco : — O Sr. Relator da Co m missão, disse, que a mesma Commissâo não quiz tomar conhecimento da questão a respeito das pensões e foros anteriores, não só porque a considerava alheia deste logár, e só própria da futura Lei dos Foraes, mas também porque essa questão iria dificultar a discussão da presente Lei. Eu suppo-nho, que este argumento desapparece, se o illustre Deputado attender, que as remissões dos foros.de que tracla esta Lei, não são os fóroa Particulares , ou de Donatárias da Coroa, são só os foros pertencentes á Fazenda Nacionalí, e destes tão somente dos que estão em duvidosa cobrança; por quanto este favor injustamente foi negado a respeito dos foros e pensões que estão em effectiva e não duvidosa cobrança; a respeito dos primeiros e' impossível, a meu ver, que a Camará decida, que deve tirar subsistindo a obrigação de pagar as anteriores pensões e foros; eu estava persuadido, que deste modo, a Lei não dá recursos alguns, nesta parte, ao Governo; porque qual será oForeiro, que sabendo que não ficam perdoados os foros anteriores, vá pedir a remissão, sabendo que este facto importa o reconhecimento da Fazenda Nacional como senhora directa? Nenhum lá vai. Pelo contrario, sabendo, que lhe são perdoados, estou bem persuadido que todos, ou grande parte hão de pedir a remissão; por tanto proponho á Camará o perdão das pensões anteriores aos Foreiros que forem remir. O Sr. Hebetlo Cabral;—Eu já disse ha pouco, .que todos os papeis, que hontem aqui se apresentaram , foram remettido* á Co (n missão, e que os recebi hoje quando entrei nesta Casa, mas quando eu vim para a Carnara ainda não estavam presen-tes todos os Membros da Commissâo; por consequência a Commissâo ainda não deu o seu Parecer «obre esses papeis, espero dá-lo amanhã, e então se tractará desse objecto. Será por tanto mais conveniente, que vamos agora tractar do outro Projecto (Apoiado).

O Sr. Cardoso Castel'Branco: — Eu julgava que já isso estava prompto ; peço a V. Ex.% que consulte a Camará sobre um Requerimento meu, que está sobre a Mesa, para se refundir este Projecto corn as disposições da Lei de 7 de Abril, que ficam em vigor.

O Sr. Presidente:-— Eu vou dar conta á Camará desse Requerimento, que para esse fim se vai ler. REQUERIMENTO: — Proponho que a Commissâo refundindo as provisões deste Projecto, com o que poder conservar-se da Lei de 7 de Abril , apresente uma nova Lei sem remissão. — Cardoso Castel-JJranco.

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i— Jíevyeique Lucas d1 Aguiar , Deputado Secretario.

Tabeliã dos Direitos do transito que devem pagar os passadeiras que passarem a Ponte, qtte em virtude da Lei desta data é reedificada em M&ndiin de Basto, sobre o Rio Tâmega. Passageiro a pé ou a cavallo, dez reis....... 10

Cavalgadura maior com carga, vinte reis....-. 20

Dila sem carga, quinze réis............... 15

Cavalgadura menor com carga, idem....... 15

Dita sem carga, dez réis................... 10

Carro descarregado, cento e vinte réis....... 120

Dito carregado, cento e oitenta réis........ 180

Liteira , sessenta re'is...................... 60

Gado vacum por cabeça , quinze réis....... . 15

Dito lanigero , cabrum , ou suíno por cabeça ,

dez réis................................ 10

Sege ou carrinho de duas rodas, cento e vinte

réis.............................. .-----120

Carruagem de quatro rodas, cento e quarenta

réis................................... 140

Diligencias, cento e vinte réis.............. 120

Palácio das Cortes em 31 de Agosto de 1842.— Bernardo Gorjâo H enriques, Presidente. — António Pereira dos Reis, Deputado Secretario. — Hen~ riqiie Lucas d'Aguiar, Deputado Secretario. Foi approvada sem discussão. O Sr. Presidente: — Passamos á2.a parte da ordem do dia , que é o Parecer da Commissão de Fazenda , sobre a Questão Preliminar do Sr. Ávila, -r-Vai ler-se.

PARECER : — Foi presente á Commissão de Fazenda a Proposta do Sr. Deputado A vila, para se examinar, como Queslâo Preliminar, se o Governo fica , pelo Projecto ^n/2, auctorisado a mandar pró*-ceder, ao lançamento e arrecadação da decima e impostos annexos do anno económico de 1841 a 1842, e ainda que pareça manifesta a affirmaliva, porque auclorisando o Ari. 1.° deste Projecto o Governo para continuar na arrecadação dos impostos e rendimentos públicos pertencentes ao corrente anno económico de 184-2 a 1843, e auctorisa'ndo-o o Art. 2.° para-poder realisar sobre o prodticto das decimas de 1841 a 1842 as sommas de que precisar para occorrer ao pagamento das despezas publicas, e .a quaesquer outras extraordinárias, eompetente-mente auctorisadas; e sendo certo por uma parle, que a decima d'um armo, conforme a constante in-lelligencia desía Camará, é imposto e rendimento pertencente á receita do seguinte anno económico, e por consequência a decima do anno económico de 1841 a 1812 é imposto e rendimento publico, pertencente ao actual anno económico, e por outra parte, que quem quer os fins quer Os meios — que as Leis não devem entender-se de maneira que delias resultem absurdos, e que impossível era, nem se pôde admittir sern revoltante absurdo, ser o Governo auctorisado a realisar, como julgar conveniente, as quantias de que carecer, sobre um tributo , que não está auctorisado a lançar e arrecadar; é consequência necessária e clara o compre-hender-se nas disposições dos citados Artigos l-.* e 2.°, se não directa e positivamente, ao menos indirecta, e virtualmente a aucíorisação para a continuação do lançamento e cobrança da sobredita decima de 1841 a 1842,.a que o Governo já mandou proceder , nem outra foi certamente a mente da vo-

tação da Camará ; entretanto reconhecendo a Commissão que toda a clareza é pouca nas Leis, e muito principalmente nas relativas a tributos , e que a sua linguagem deve ser tal, que torne bem manifesta a vontade do Legislador, e irão dê logar a duvidas, julga conveniente redigir aquelle Art. l.° da seguinte maneira :

E' O Governo auctorisado a continuar no lançamento e cobrança da decima e impostos annexos do anno económico de 1841 a 1842, e na arrecadação dos outros impostos e rendimentos públicos pertencentes ao corrente anno económico de 1842 e 1843, e a applicar oproducto de todos ao pagamentos da» despezas legaes do Estado , segundo o disposto na Carta de Lei de 16 de Novembro de IQH , e demais Legislação em vigor.

E entende que approvado com esta redacção fica completarnenle prejudicada a Proposta do illus-Ire Deputado, e não ha para que discutir-se. Propõe pois a Commissão á sabedoria da Camará, que approve a referida redacção, que a não ser a Proposta do illustre Deputado, certamente lhe seria apresentada na ultima do mencionado Projecto. Sala da Commissão em 30 de Agosto de 1842. — Florido Rodrigues Pereira, Ferraz, Joaquim José da Co&tà e Simas, Felix Pereira de Magalhães , Joa~ quim José Falcão, Carlos Mor ato Roma (vencido).

O Sr. Ávila: —Sr. Presidente, quando eu me-empenhei em que a Commissão, e a Camará, dessem a esta Lei uma forrna Constitucional , sahi do caminho em que me devia collocar como Opposi-ção ; porque é geralmente o interesse das Opposi-coes, que o Ministério e as maiorias se desacreditem, e nunca se desacreditam tanto, corno quando despresam os princípios Constitucionaes.

Sr. Presidente, a iUustre Cotnrnissão de Fazenda examinou a questão previa, que submeti! áCa-mara , e consignando no Projecto a doutrina que nella estava comprehendida, não quiz comttido ré-, conhecer, que eu tinha feií-o um serviço ao Governo e á maioria, fazendo-os entrar no trilho Constitucional, d'onde se tinham affastado. Sr. Presidente, quando procedi desta maneira não esperei agradecimentos do Governo , nem da maioria, nem da Commissão: não lh'os pedi, não os quero, nem preciso delles para cousa alguma :' (Apoiados) .entretanto o modo porque a Commissão redigio o seu Parecer, não tem precedentes nesta Casa. (Apoia" dos.)

Pondo porém de parte esta questão, e analysan-do os fundamentos do Parecer , eu não posso deixar de os qualificar de absurdos, anarchicos e in-constitucionaes. A Comnmsão começa por decla-lar, que no Projecto eslava incluída a doutrina, que eu nelle queria inserir : entretanto que por maior clareza alli a transcreve. Não seria mais decente para a Commissão rejeiía-la por inútil , por desnecessária, visto que o Projecto a comprehendia ? (Apoiados.)

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annoieconotnico e' receita do atino económico seguinte, segue-se, que naquella áuclorisação está comprehendida a do lançamento da decima de 1841 a 1842.

Segundo, que quem quer os fins, quer os meios, que as Leis não devem entender-se de maneira, que delias resultem 'absurdos, e que não podendo ad-mittir-se, sem revoltante absurdo, ser o Governo auctorisado a realisar como julgar conveniente as quantias, de que carecer, sobre um tributo, que não está auctorisado a lançar, e arrecadar^ e' por consequência necessário, e claro, o eomprehender-se nas disposições dos Artigos 1.° e 2.° senão directa, e positivamente, ao menos indirecta, e virtualmente a auctorisação para continuar no lançamento, e cobrança da decima de 41 a 42, a que o Governo já íiiandou proceder : e o 3.p é, que a Camará pôde approvar a nova redacção do Projecto, pois que a Commissâo eslava resolvida a apresenlar-lha independente da minha proposta, (note-se bem) na ultima redacção do mencionado Projecto !!

Este procedimento da Commissâo fórça-me a historiar o que se passou aqui, porque estes desenvolvimentos são necessários r^ão para a maioria, mas para o Paiz, que nos ouve. São necessários — para Op-posição demonstrar, que cumpre o seu dever, que e o pugnar pela observância dos princpios,eonstitu-cionaes : e ainda mais para manifestar qual éoseu programma, quando a força das cousas a converta em maioria.

Sr. Presidente, quando se discutio o Artigo 1.° deste Projecto, lembrar-se-ha V. Ex.a, que eu pedi a palavra sobre a ordem, e que fiz uso delia , perguntando ao illustre Relator da Comrnissão, se pelo Artigo 1.° o Governo ficava auctorisado a lanhar, e arrecadar a decima de 42 a 43, e que o illustre Relator respondeu, que não; dando como motivo, que para isso precisava o Governo ser auctorisado por uma Lei especial, e que eu repliquei — muito bem ; mas agora peço a palavra sobre a ma-feria, porque tenho de fazer ponderações importantes sobre a resposta, que me acaba de dar o Sr. Re» lator da Commissâo.

Paliaram sobre u matéria os Sr. José Alexandre de Campos, e Mousinho d'Albuquerque : ninguém lhes respondeu : quando vi com surpresa levantar-se um Sr. Deputado da maioria, e requerer, que se desse a matéria por discutida ! Estou certo, que o Sr, Deputado hade estar convencido, de que o seu requerimento foi muito intempestivo, que nada ganhou com elle, que nada se lucra em abafar discussões importantes, e a prova aqui a tem : veja quantos dias tem ievado áirida de discussão este Projecto! (Apoiados.) Em quanto não havia numero para votar o requerimento, pedi eu a V. Ex.a, que me dissesse quantos Deputados estavão inscri-ptos para fallarem, e V. Ex.a respondeu«me, que mn só, que era eu; observei então, que tinha observações importantes a faser, que deviam merecer a attençâq da Camará: respondeu-se-me , que a discussão na generalidade tinha durado 4 dias. Triste argurnenio, que muito depõe contra quem o produ-zio ! Nem uma só palavra se havia dito na-discos-são da generalidade sobre o Art. 1.° È a Camará íechou a discussão sem me ouvir!

Pa&íou-se ao Art. S.a, e eu que reputo de obrigação mirrtia, não deixar pisar aos pés os princí-

pios constitucionaes , mandei para a Mesa ,uma, Substituição, que vou ler á Camará, porque me parece, que quando eu a apresentei, lhe não deu attençâo : e accresceritei, que nós rejeitávamos o Ari. 2." mas no caso de ser approvado, que lhe propúnhamos a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. -— E' igualmente auctorisado o Governo a continuar no lançamento , e cobrança da decima, e impostos annexos do anno económico de 1841 a 18ti, podendo levantar etc.

São exacta mente as palavras, que a Commissâo inserio agora no seu Parecer, sem com tudo declarar, que eram as da minha substituição, a qual eslava lambem assignada pelos Srs. Mousinho, Aguiar, Ottolini, Júlio Gomes , Menezes Pitta , e Beirão.

Sr. Presidente, eu sustentei esta substituição; fiz ver, que o Governo se ia eollocâr em grandes embaraços, não pedindo á Gamara auctorisação para o lançamento da decima de 41 a 42, porque não podia achar com quem contractar, e porque os contribuintes não tinham obrigação de a pagar, nem os Tribunaes os podiam obrigar sem Lei. Ninguém me respondeu ainda; apenas um illustre Deputado .disse de passagem, que essa auctorisação estavaconr tida no Art. 1.° Por esta occasião, invoco a attençâo da Camará toda, levantei-me , e disse —-já fal-lei duas vezes, pelo Regimento não me e' concedido fa liar terceira : entretanto acabo de ouvir produzir doutrina , que eu reputo inconstitucional ; peço a V. Ex.a, que consulte a Camará , se me concede que falle^terceira vez, porque desejava responder, e julgo, que é absolutamente necessário responder por decoro do Syste-rna Representativo.

Apenas euac abava de faser este requerimento, lê* vantou-se um Sr. Deputado da maioria , e requereu, que se desse a matéria por discutida, e a Camará assim o resolveu , obstando pela segunda vez a que eu impugnasse os absurdos, que se queriam approvar.

Passou-se á discussão do § único do Art. f.°, c eu tornei a levantar-me, e disse—e minha obrigação defender até á ultima as prerogativas do Parlamento, e os princípios da Carta Constitucional, que acabam de ser violados. A Camará decidiu, que o Governo está auctorisado para mandar proceder ao lançamento e arrecadação da decima do anno económico de 1841 a 1842, sem que esse tributo esteja votado por uma Lei especial. Vou fazer um ultimo esforço, pedindo á Camará, que exarai-ne como questão previa se o Governo fica auctori-sado por este Projecto para mandar proceder áquel-lê lança,?ssento , e em que termos.

Desta vez não pode a Camará .resistir á força da evidencia : admitlio á discussão a questão previa , e remetteu-a á Commissâo de Fazenda. A Camará reconheceu por tanto-, qtie tinha sido precipitada em rejeitar a minha substituição; mas reconheceu , que a havia rejeitado. Como ousou pois a Commissâo de Fazenda dizer-nos , que independentemente dessa votação da Camará havia inserir a doutrina cia minha substituição na ultima redacção do Projecto? A doutrina da minha substituição, que estava rejeitada pela Camará? (Apoiados daminoria.) Isto é insustentável, Sr. Presidente ; não estava preparado para o ouvir.

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tfte tem penalisadò sobremaneira: vejo que a Com-luissâo de T^azenda e mais ministerial, que o G.o-Terno: que ®'Governo sustentasse, que não carecia de Lei para mandar fançer um tributo, isto ainda pôde tolerar-se, porque todos os Poderes tendem a exorbitar; roas que :lhe reconhecesse essa faculdade a Cônrrmissâo de Fazenda da Camará popular, a Comrnissão de Fazenda da Camará popular, qire lhe devia ensinar os seus deteres !•!•.. ACommissâo de Fazenda, qu« devia ptignar pelas prerogativas do Parlamento, eque bem longe disso passou além do Governo, defendendo por sofismas os princípios absurdos, que o Ministério aqui veio sustentar! (Apoiados da minoria») "Confesso, q-ue fiâo está na minha mão ver a sangue frio tamanha ofíensa feita ao Systema Representativo.

Logo que esta questão veio á Camará era obrigação da Commissâo entrar n'ella com franqueza, e dizer, é verdade, o Governo não está auctorisa-do para cobrar a decima, e preciso auetorisa-lo, e não basta islo, é preciso fazer a Lei, pela qual se ba de fazer o lançamento. Mas a Commissâo não quiz proceder desta maneira, e o resultado foi não dar nada ao Governo com esta nova redacção.

Não importa, Sr. Presidente, dizer ao Governo — ficaes auclorisado para fazer o lançamento da decima sem designar o modo, porque se ha de fazer o lançamento. — Que me diga o Sr. Ministro da Fazenda, como depois de convertido em Lei este Projecto, ha de mandar proceder ao lançamento da decima ? Sr. Presidente, a Lei do lançamento da decima cotnprehende três partes distinctas: primeira definir a matéria collectavel, segunda o quantum de collecta : terceira o modo de a collec-tar. Qual e' a Lei, que hoje designa a matéria collectavel pela decima? Qual e' a que determina Q modo, porque e-ta matéria ha d^ ser collectada? Qual a que fixa o quanium de coJIecta ?

Sr. Presidente, o Tribunal do Thesouro, em que eu não queria falia r; mas em qne e preciso, que fal-le , aconselhou ao Sr. Ministro da Fazenda, que mandasse proceder ao lançamento da decima : e os princípios da sua consulta são tão absurdos corno são os do Parecer da Commissâo. O Tribunal do Thesouro disse ao Sr. Ministro da Faxenda , que podia mandar fazer o lançamento pela Lei de 7 de Abril de 1838, e da mais legislação ern vigor, quando não ha nenhuma Lei. permanente de decima, quando todas aquellas, pelas quaes se tem votado até agora este tributo desde 1835, são annuaes! (sfpoiados.) *

Desde 1835 para cá todos os Ministérios, e Parlamentos tem reconhecido esta doutrina. Nós hoje estamos mais atrasados depois de 8 annos de ensaio do Governo Representativo do que estávamos em 1834!!.. Hoje conhecemos menos as praticas do Governo Representativo , que as conhecíamos na-quella epocha ! Em 35 veio o Ministro da Fazenda , o Sr. José' da Silva Carvalho a esta Camará pedir auctorisação para o lançsmento^da decima do anno civil de 1835: a Caita era a mesma de hoje. Em 36 veio o Sr. Franrisco António de Campos pedir auctorisação pata lançar o .segundo seroes»ré do anno económico de 35 a 36. Hm 37 fez o Sr. Manoel da Silva Passos um Decreto, durante a Diftadura, para o lançamento da decima de 1836 a 1837: porém esse Decreto, bem como todos os

demais actos dessa Dictadura foram app r ovados pelo Parlamento.

Por Carta de Lei de 7 de Abril de 1838 foi Decretado o lançamento da decima de 1837 a 38. Por Carta de Lei de 18 de Maio de 1839 a de 1838 a 39. Por Carta de Lei de 17 de Outubro de 1840 a de 1839 a 40. E finalmente por Carta de Lei de23 de Julho de 1841 a de 1840 a 41. E em todas essas Leis havia a declaração expressa de que eraru ennuaes , e tanto, que sese julgava necessário adoptar alguma das suas disposições, para o lançamento do anno seguinte, fazia-se expressa menção disso na Lei posterior. (Apoiados.)

Não ha portanto Lei alguma, que auctorise o ^Governo a mandar proceder ao Lançamento da Decima de 1841 a 42: e tanto o Governo o reconheceu , que por um Decreto seu mandou proceder a esse Lançamento: mas esse Decreto é Lei l E sem que o Parlamento o approve pode alguém ser obrigado a pagar o tributo, que elle irapoz á Nação? Eis a base do meu argumento.

Eu sustento, que o Governo não está actualmente auctorisado a mandar proceder a esse Lançamento : e que nem basta auctorisa-lo nos lermos, em que agora está redigido o Projecto: mas é necessário designar expressamente o rnodo, porque se ha de fazer o Lançamento. (Apoiados.)

Sr. Presidente, ainda que a Commissão copiou as próprias palavras de nossa substituição, ella não concebeu com tudo o nosso pensamento: nós o que queríamos era consignar no Artigo 2." o principio, porque depois havíamos mandar para a Mesa um Artigo addíccional, ern que havíamos de consignar o meio de Lançamento. A Camará rejeitando a nossa substituição inhibiu-nos de completar o nosso pensamento, o qual é força confessar, que não foi comprehendido pela Commissão.

Annlysemos ainda os fundamentos do Parecer. Diz a Commissão — estando o Governo pelo Artigo 1.° auctorisado a cobrar os impostos de 1842 a 43, e sendo a Decima d'um anno económico, pela constante inleíligencia d'estaCasa, receita doanno económico seguinte, segue-se, que fica o Governo auctorisado a mandar proceder ao Lançamento ,da Decima do anno económico de 1841 a 42.

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legal essa doutrina, servindo-se já d'ella como de base para a interpretação das Leis !

Desejava com tudo, que o illustre Deputado tivesse a bondade de me dizer qual e' a Lei de Decima , em que tal doutrina esteja consignada. Na de 7 d'Abril de 1838 não está de certo, e nas outras xainda menos, porque todas tomaram por base as disposições d'aquella corn algumas modificações. Votação da Gamara a este respeito também não a houve: apenas em 1839 quando se discutiu a Proposta do Governo, em que pedia meios extraordinários, n'uma larga e luminosíssima discussão, que houve sobre este assumpto, se disse, que era melhor fazer uma operação mixta do que auctorisar o Governo a ernillir escriptos sobre a Decima , que ainda não se tinha lançado, a fim de se obter a van-

taorom de ficar a Decima do anno económico de-

• i sembaraçada para ser receita do anno económico

seguinte. Entretanto a Camará não o resolveu, porque deu ao Governo ambas as auctorisações para elle fazer uso da que melhor lhe conviesse, e o Governo é que preferiu a primeira obtendo-se assim •pela natureza das cousas o que se desejava alcançar. Porém não se resolveu cousa algurna a tal respeito: e entretanto é esle o principal argumento, a que recorreu a Commissâo.

O Governo, disse a Commissão, está auctorisa-do pelo Art. "-2.° a contraclar a Decima : logo deve estar auctorisado para a cobrar; porque quem quer os fins quer os meios; principio absurdo, que justifica todos os meios, que o Governo, até os do mais illimilado dispolisino , queira empregar. Qual e' o fim, que nós queremos lorlos? K' que o Governo te-nhn meios para viver, li segue-se d'ahi, que estejamos todos de accordo sobre os meios , por que se deve obier es*e fim? Não, Sr. Nós queremos, que o Governo viva, porém só, e unicamente só, pelos meios, que lhe dá a Carta , não queremos , que o Governo lance tributos por Decretos seus: mas que quando tenha necessidade d'elles os venha pedir ao Parlamento. Podemos pois estar todos de accordo sobre os fins, ruas não o estamos de certo sobre os meios. D'esta maneira o argumento da illustre Couunissâo, ou contém urna banalidade, ou um principio absurdo, de que se podem tirar as peores consequências.

A Couunissâo até se esqueceu da lingoagem, que se emprega nesta Casa; pois que depois de copiar a minha substituição, teve a coragem de dizer, que ficou prejudicada a questão previa !.....Sr. Presidente, é a primeira vez, que admitlida a Proposta de uni Deputado, que faz annullar três decisões consecutivas da Camará ; é a primeira vez que ap-pr

Pois a Comrnissão dá alguma cousa ao Governo, em quanto não declara qual é a Lei, pela qual se YOL. 2.° — AGOSTO —1842.

ha de fazer o lançamento? Pois a Commissâo quer reconhecer como Lei o Decreto de 7 de Julho!

Pelo amor de Deos, Sr. Presidente, veja-se isto corn seriedade. Lembrem-se, que isto não pára aqui, que ha de ir á outra Casa, aonde já graves acctisa-coes se lêem feito ao Governo por causa desse Decreto, e por Membros'Ministeriaes: e não queiram receber lições n'um assumpto, em que ninguém deve ser mais zeloso do que os Procuradores do Povo. Lembrem-se ainda de que se os contribuintes se recusarem a pagar um imposto, que não é votado pelo Parlamento, o Poder Judiciário não o poderá obrigar: e por tanto, que toda a insistência da Commissâo no« princípios errados, que sustenta, só redunda em prejuiso do Governo (Apoiados.)

Sr. Presidente, se por ventura o Governo está auctorisado para contractar (diz o Parecer da Commissâo) está auctorisado para arrecadar: não é assim, nós podemos dar auctorisação para contractar aquelle rendimento ainda antes de dar auctorisação para o cobrar; e a prova temo-la nos precedentes, que existem entre nós; ha pouco tempo o Sr. Manoel Gonçalves de Miranda veio pedir auctorisação para contraclar a Decima de 41 a 42, muitos me-zes antes que ella foi mandada lançar.

Sr. Presidente, o illustre Relator da Commissâo disse ha pouco, tractando de outro assumpto, uma cotiza que eu logo escrevi n'este papel, para me não esquecer, e foi que nós não vínhamos aqui fazer Leis por capricho, que a nossa obrigação é o fazel-as o mais ' perfeitas que podermos. O illustre Deputado applicava este principio a um Projecto, que não éda magnitude deste, eeu peco-lhe, que o appiique também para ocaso presente. Não façamos Leis para este por capricho, não deroguemos as prerogatlvas do Parlamento, dando o direito de Decretar imposto? ao Poder Executivo. Desde que reconhecermos este principio, o Systema Representativo acabou, por que uma das suas bases é, que o Decretar os impostos pertence ao Poder Legislativo.

Peço portanto que tudo isto volte á Commissâo, porque é melhor voltar daqui do que de outra parte, ou ir encontrar no Poder Judiciário a reacção, que não pôde deixar de encontrar; e não se persuadam os Srs. Deputados, que porque a Commissâo copiou a nossa substituição, está tudo satisfeito ; não está, porque havia uma parte essencial , que não foi para a Mesa , e que havia ir depois que fosse approvada a substituição. Essa parte, que faltava, não a ajuntou a Commissâo : por consequência o nosso pensamento ficou incompleto. Sinto ver assignados neste Parecer homens, de quem sou amigo, e a quem respeito, mas estou certo^ que elles não leram o Parecer, e que attenderam' somente á conclusão, e como ella concordava com a nossa substituição, persuadiram-se, que estava lá tudo: enganaram-se, e eu sinto-o deveras, porque não desejo ver lá fora desconceituada a Commissâo de Fazenda.

O Sr. Simas: — Sr. Presidente, verei se posso explicar de uma maneira clara, e que satisfaça ao illustre Deputado o Parecer em discussão, ou ao menos o pensamento da Commissâo ao exará-lo, porque, se tiver essa fortuna, hão de cair inteiramente por terra os fundamentos das amargas, e violentas censuras, que S. Ex.a começou hontem, e acabou agora de lançar sobre a Commissâo. O

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'ijlusírç Deputado historiou a discussão, que leni 'havido acerca ao ProjftMo N .c S : não o seguirei nessa parte , uxas seja-me licito, chan>ar a attenção da Cdinara para algumas circumstancias delia, que veai ao nosso propósito, e convencem pé? feitarnen* te da sem razão , com que o nobre Deputado se azedou contra a Cotnmissuo nào só por entender que, ao mesmo tempo que approtara, dera por prejudicada a sua proposta, senão também por observar, que terminara dizendo que , ainda que '••tila. não tiveste appa-rccido, sempre havia deinírodu--a?'r a sua doutrina na ultima redacção.

Votou-se o l.° Ar!. daqueile Projecto, e a elle tinha o «Ilustre Deputado mandado uma Substitui* cão, que tenho presente, assignada por elle, e por outros Srs. í)eput.udo. ( fozes:—Foi ao 2.°) Pois bem, seja ao Q.% que e o mesmo! .... Esta

Substituição, na sua primeira parte, dizia o seguinte =í=/£' igualmente auctori&ado o Governo a continuar no lançamento, e cobrança da decima, e impostos onn&xçt» do anuo e&moinico de 1341 a 18^2. = Vo-louwfie o Ari. 2.°; approvou-se <_ _-certo='_-certo' estavam='estavam' alguma='alguma' governo='governo' tíuciorisado='tíuciorisado' _-prejudicada='_-prejudicada' diverso='diverso' dacidir='dacidir' caso='caso' declarar='declarar' cousoreíienclía='cousoreíienclía' jugou-se='jugou-se' ia='=se' decima='decima' faz='faz' pré='pré' julgou-se='julgou-se' inas='inas' auclorisar='auclorisar' jjo='jjo' ultima='ultima' neste='neste' ventura='ventura' votação.='votação.' _1811='_1811' artigos='artigos' questão='questão' rejeitou='rejeitou' podia='podia' dous='dous' entendia='entendia' por='por' se='se' auctor-isado='auctor-isado' essa='essa' exprime='exprime' litíiia='litíiia' outro='outro' parecer='parecer' mas='mas' _='_' corno='corno' ser='ser' a='a' c='c' e='e' redigidos='redigidos' m='m' isaçào='isaçào' principalmente='principalmente' o='o' p='p' mandar='mandar' s='s' t='t' nào='nào' li='li' da='da' de='de' _...='_...' res-jionder.='res-jionder.' redarção.='redarção.' naqucile='naqucile' áquelia='áquelia' ogocerno='ogocerno' do='do' eta.do='eta.do' aquella='aquella' _1842='_1842' podiam='podiam' lista='lista' iseslfi='iseslfi' em='em' anuo='anuo' lan-gawenf-o='lan-gawenf-o' económico='económico' _.='_.' dizer='dizer' sobre='sobre' precisa1='precisa1' na='na' esta='esta' aquelles='aquelles' _5='_5' já='já' neui='neui' ema='ema' substituição.='substituição.' mui='mui' que='que' foi='foi' no='no' ramente='ramente' uào='uào' tinha='tinha' espirito='espirito' appareceu='appareceu' ficava='ficava' tag0:_='considerar:_' significa='significa' muito='muito' examinar='examinar' artigo='artigo' para='para' discussão='discussão' arrecadação='arrecadação' camará='camará' queria='queria' continuar='continuar' diífè-re.nça='diífè-re.nça' não='não' antecedente='antecedente' prejudicada='prejudicada' lançamento='lançamento' quer='quer' quizesse='quizesse' proposta='proposta' é='é' áyuelle='áyuelle' auc.loi='auc.loi' nosso='nosso' arrecadação.='^' comrnissão='comrnissão' proceder='proceder' di..r-lhe='di..r-lhe' recaiu='recaiu' cia-='cia-' porque='porque' fíe='fíe' inervtç='inervtç' xmlns:tag0='urn:x-prefix:considerar'>

'Sr. Presidente, que se declare, que se consigne expressa mente no mencionado Projecto siii)ilba.nte auctorisação ?.,... Nào, Sr. Presidente. Esse não e o fim de tal Proposta ; o que por ella pede oset) •il lustre auctor , é que se lhe explique, que se lhe declare o sentido das palavras, ern que se acham concebidos aqueUes dons artigos: o illustro Deputado, á. visja delias, bom «m t e pergunta se compre-liczuleiij , e exprimem a referida auctorisação. Este é o v.çr-dndííirq estado da questão, e cumpre não j^lde-lo. de vitíta. .ít>to posto; a Comroissão obser* vaudo ,. q.ue s^rnpre fora , nem podia deixar de ser da sutt inteiiçào dar ao ÍTOve-rno esta -auclorisaçâ.o i. e que esta fora nem pocfia deixar de ser também a isente da votação da Camará tanío ao appro-rar q^ s-obreditoíj dous artigos, como ao declarar pre-j^içiiçfida a referida Substituição, respondeu nesta cQ.uformid.ade á, pergunta doilltistre Deputado, que entendia , gne nuq.uelles artigos se, cornprehendia es-l/a? auçlarisaçâo , maé aocrescentou que, para tirar todas, as djivídas, entendia que era conveniente re-4'|gir o. 1.°. A.r.t. dç maueiraj que cm harmonia com

o seu espirito $ o declarasse Irern positiva, é termi» nanlemenlé'. Nesta conformidade apresentou e sub-•meiteu á approvaçâo da Camará a redacção, que lhe pareceu rnaiá própria. A consequência necessária desta redacção era cessar inteiramente a Questão Preliminar do nobre Deputado, porque estava expresso, o que elle próprio queria, e desappare-cia inteiramente a necessidade da interpretação^ que elle pedira , e queria questionar. Por isso a Com-missão julgou, que não havia para que discutir-se esta questão ; por isso aCommissão a julgou prejudicada, liis-aqui pois manifesto" como a Oommissâo entendeu a pergunta do nobr« Deputado, e como lhe respondeu. Se a Com missão deu outra redacção áqueile artigo; se o tornou mais claro; *e em vista desta nova redacção 'c<_-são com='com' de='de' intelligencia='intelligencia' apparece='apparece' tnais='tnais' do='do' pelo='pelo' havia='havia' _.a='_.a' menos='menos' missão='missão' conter.='conter.' concordar='concordar' primeira='primeira' cieála='cieála' appjovara='appjovara' eis-aqui='eis-aqui' sustentar='sustentar' considerar-se='considerar-se' as='as' iliustre='iliustre' na='na' evidente='evidente' esses='esses' corumissâo='corumissâo' coió='coió' escolástica='escolástica' artigos='artigos' que='que' foi='foi' no='no' deixar='deixar' acerca='acerca' uma='uma' muito='muito' explicado='explicado' deviam='deviam' iodas='iodas' carece='carece' elia='elia' missa='missa' para='para' duvidas='duvidas' discussão='discussão' explicação='explicação' sem='sem' não='não' prejudicada='prejudicada' abrir-se='abrir-se' dera='dera' _='_' corno='corno' a='a' extemporânea.='extemporânea.' e='e' proposta='proposta' artigos-que='artigos-que' co='co' m='m' deputado='deputado' o='o' p='p' claríssimos='claríssimos' podem='podem' proceder='proceder' puiamente='puiamente' nobre='nobre' fundamento='fundamento' contrario='contrario' qual='qual' censura='censura' embargo='embargo' da='da' agora='agora'>

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£±r fjve paní zlle era claro , qne era necessário const-enJ,é(Jt, g^e. linha vogutio na CVmwmr/o, e quequc-TÍÍI que i.sso se CiTf>riits.tssc por unta maneira móis ctn-rã. = .Aqui e-iú ;>ois !.'m;i d ec i «ira ç ã. o bens explicita da intenção du Coinmi^ão „ e parece-nos, Sr, Presidente, que ale foi feita muito antes do nobre Deputado mondar paru a Mí-sa a S>roposta, snhre que recahiu o Parecer em discussão. (O Sr. Ávila,:—-' Não Senhor, nào foi). Pois se não foi. foi porque se não deu ao illustre Deputado a palavra, logo que e!lê a pediu ! .. . . Concluo pois que também me parece sem o menor fundamento a segunda queixa e censura , que contra a Commissão dirigiu o nobre Deputado, qu-- acaba de sentar-se*

O que eu não esperava porénn , era que S. Ex.a caccrescentasse como nccrescentcu que o Commissão rnem ainda pela nova redacção dita cousa alguma ao Governo., ou o auctorisára de maneira gue lhe possa aproveitar! Franca e solemnemente declaro «qtsi a «unha intt-lligencia acerca do Ari; 187 da Carta Constitucional da Monarchia. Também, Sn Presidente, entendo que por elíe todos os tributos ou contribuições directas, que nào estiverem applieadas aos juros e ixjnorlisação da divida publica, devem ser v o-1 tadas nnnualmenle pelas Cortes, e que cessam finde» o anno, senão forem votadas ( Apoiados) , mas com esta ser a minha opinião reconheço , que a in* telligencia deste Art. não é mui liquida j-^-que pes^ soas mui respeitáveis líie duo outra ; — e que allen* Io o sentido grammatico, e li t terá! de suas palavras pôde mui bem tUsieniar*se, e nào deixa de ler força a opinião, que eu não t.-ilho, repito, de todas as contribuições directas, ou pelo menos as que ti-verem Leis permanentes, subsistirem passado o anno, sem serem votadas pelas Cortes j ate se pubiU c a r a sua derogaçãti, ou serem substituídas por outras. Só por grande respeito á melhor theoria Conv» titucional, por interpretação, e forçando talvez me.-* im> um pouco o sentido deste Artigo, é que se pôde dizer que a sua segunda parte é transitória, , e só com/irehcnsivii das focisttntés ao tempo da pró* mitigação da Gíria , e cot quanto se não reunissstti Cortes, porque este Artigo falia genericamente, é sem a menor distincção. Ora, todos nós sabemos a historia do Í.° Art., que agora se apresenta redigido de novo. í) Governo, findo o anno económico de 1841 para 1842, continuou sem auctorisação das Cortes, e fundado no citado Art. 137 da Caria Cons-tilticional a arrecadar os impostos,, e peio Decreto de 7 de Julho uiiimo, em Resolução de (Consulta c:o Tribunal doTlíesouro Publico, fundada no mesmo Artigo, eem que exímios Jurisconsultos se acham assigoados, mandou proceder ao lançamento e cobrança da decima e Impostos annexos duqoeUe ilies-IDO uniso económico : v.:i arguido por isto poralgurts Deputados dc«quei!e lado (o esquerdo): uai delles até disie que Censurava o (.ioverno não por ler ex-cedido ns suas facuici.idei , mus por não ter vindo ])echr á Ca tua rã a sancção do seu procedimento... O Governo declarou pí_>r t.ni de seus Membros que para prestar homenageio á theoria dos priacipios ••constitíicionaes , e >ô pira isso viria pedir á-Catna-ra aq-Ujílía auctorisação , ou esta saocçào^ e effecli-varnente apresentou para ess-í fim o A ri. 1.° do Projecto N.° 2 j ao qual pediu auciorisação para cor*«

tinitar na arrecadação dos impostos e rendírr.èhlôé públicos, pertencentes ao corrente anno económico de li'M-2 a 1843. Note-se que o Governo não fez excepção de algum imposto', ou rendimento publico, e por isso mesmo comprehendeu iodos. Todos, digo eu , e tornem os iliustres Deputados bem sentido nesta palavra, que acintemehíe repito para que lhe* tique bem gravada na memória , e porque logo talvez me ha de ser preciso recorda-la. Demais a rnais pediu também no Art. 2,° auctorisação para reali-sar as som mas de que precisasse j sobre as decimas de 1341 a Í842. A Camará concedeu ambas estas auctorisaçòes , como e para os fins para que lhe tinham sido pedidas. Logo sanccionou, e legitimou o procedimento do Governo rio lançamento e cobran» ca da deciisia de Í841 para 184^ e na arrecadação dos outros impostos: é o que exprime o verbo—^ continuar -. ~- a Commiàsão com a sua nova redac* cão não fez senão tornar bem claro este voto, e remover de unia vez para sempre as dúvidas que sé ^poderiam, e queriatií suscitar sobre a sua inlelligen-cia. (O Sr. A vila \—*- A decima não e' imposto), A decima não é imposto! .,... O illustre Deputado é o próprio que sempre a tem reconhecido como tal.. » Veja-se a Lei do Orçamento , que referendou coma Ministro, e lã se encontrará a decima considerada como imposto, usas, se o hão e', para que insiste t e tem já hoje insistido tantas vezes em que precisa. ser votada art miai mente ?.... E ainda á vista diste* se dirá que nada damos ao Governo?..»*

insta o iilustre Deputado que nada lhe damos j porque não ha- Lei porque se regule o lançamento j porem não é assim. Ha o citado Decreto do Go^ verno que o mandou fazer peias Instrucções a ellé annexas , e desde que o Governo veio pedir a esta Camará a auctorisação que lhe pediu , e com el!& a sanoçâo do seu procedimento, e esta Camará lh*a concedeu, que quiz dar forÇa de Lei áqtielle Decreto,, e que e!le a assume, se esle Projecto for approva-* do pda outra Cansara, e obtiver a Sá noção Real.

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o caso e que esta Lei de 7 de Abril de 1838 aucto-moi! o Governo para proceder ao lançamento e arrecadação da Decima e impostos annexos no anno económico 1837— 1838. . K não poderemos agora fazer o mesmo, dando-lhe igual voto de confiança?.. E dando-lb'o, não lhe daremos nada.',. De e-tirio-lbe damos, quanto elle preciza. Não andou p >is de leve a Commissão em abraçar urn pensamento incompleto : aquelle que abraçou, está inteiramente completo, e não depende cPalgurna nova indicação.

Isio responde também sumcienternenie a dizer-se que a decima não se comprehende nunca em simples Leis de auctorisaçâo para a cobrança, e ap-jjiicaçâo dos impostos, mas carece de uma Lei especial , que regula o seu lançamento e cobrança , e se faz iodos os ânuos. E' verdade que desde 1835 se tem votado annualmenle uma Lei de decima. (O Sr. Jlvila : — Apoiado , Apoiado j por um anno): asstrn o mostram as Leis de 24 de Abril de 1835, e de 4 de Março de 1836, o Decreto de 9 de Já-lífiro de 1837, e as Leis de 7 de Abril de 1838, 18 de Maio de. 1839, 17 d'Outubro de 1840, e 23 de Julho de 1841, mas será por ventura por este tributo carecer por sua nattiresa de uma Lei Especial que ,o auctorise , e não se comprehender na genética denominação de impostos!.... Não, Sr. Pré-sidenJe; a Lei da decima faz-se todos os annos, porque «linda senão pôde chegar a fazer uma Lei permanente delia, que aliás e' uma das primeiras necessidades do Paiz ( /tpmado*) : ainda senão pôde conseguir pela dificuldade da maioria ; vola-se to-dus os annos para se experimentarem as suas disposições , e porque a experiência tem mostrado todos, ou quasi todos que e' preciso alierar, modificar, ou revogar muitas delias: estão-se em fim colhendo os dados para se fazer uma Lei perfeita, mas logo que a haja, não a havemos de fazer annuai-imante : a decima lia de entrar na regra geral de todos os tributos, assim como já entra o subsidio litte-rario: ha de vir-se pedir todos os annos ao Parlamento sóíncivte a auctorisação para a arrecadação, eap-jp l i ração dos impostos, e essa auctorisnção hadeopm-preherider irifaliivelmenle a decima sem dependência de Lei particular: em uma palavm, todas as w/es que houver uma Lei permanente de decima, não ha prec^ão, r.em pniu que f a/o r lodo» os un-rios uma L°i Especial (Apoiados): a Lei geral da reecitii , e de-peza ha de comprehende-la (Apoiados). Por identidade, ou maioria de raxào -e houver uma Lei Especial anterior, ou simultânea, a auctorisução geral dada ao Governo para nrreca-dar Iodos os i ir)postos não pôde deixar de comprehender este tributo; Desde pois que se approva e sancciona, e de mnis a mais expressamente, o procedimento do Governo no lançamento, e auecada-t;uo Ha decima de 1841 a 1842: d«sde que se uu-ctor.isa para continuar nelie: desde que para esse fim se lhe dá trn voto de confiança, embora n'uma Lei particular p;ira a auctorisação da cobrança dos • impostos, cessa o argumento da falta de Lei Especial de decima.

Islo responde lambem plenamente, Sr. Presidente, ao nobre Deputado quando disse que não havia Legislação alguma por onde o Governo se po-desse regular parque — as Leis votadas em t(m anno no fim delle acabam, mas aqui não posso deixar de

notar que tenho por inexacSo ao menos na generalidade em que se apresenta, este acabamento de Leis no fim de cada anno. A expressão de que as Leis modernas de decima são annuaes, não quer dizer que acabam no fim de um anno de sua data , ou mesmo no fim do anno económico para que são feitas : o que quer dizer é que regulam, e são appli-caveis somente á decima desse anno, mas vigoram, e não podem deixar de vigorar inteiramente em quanto eíla ^ isão arrecada, embora a sua arrecadação dure muitos annos. Também, Sr. Presidente , não me parece mui exacto dizer-se na generalidade en) que se diz, que não ternos Legislação alguma permanente de decima , e que carecemos fa-ze-la todos os annos. Temo* a antiga , e o que t> exacto e que eíla se modifica, altera, e accommoda ás circinnstrtitcidS Iodos os annos, sem que ainda &e chegasse ao ponto de se darem por perfeitas algumas densas alterações, e dispensar o seu exame ;m-nuaL A prova está, Sr. Presidente, na leitura das próprias Leis modernas a começar pela primeira de 24 de Abri! de 1835 que não apresentam um syste-ma completo: a prova está em considerarem sempre uma legislação em vigor, ale'in da que estabelecem: a prova está em algumas delias, feitas depois de acabado o próprio anno económico, par;i que são feitas , declararem que revogam a Legislação em contrario. Sirva de exemplo a Lei de 17 de Outubro de J840, que regula o lançamento do an-no económico de 183J a 1840, e que por consequência e' feita fora delle, já no de 1840 a 1841 , e quando, a serem exactos os princípios do nobre Deputado tinha caducado inteiramente toda a Legislação sobre decima, e já não existia nenhuma, quê diz no Artigo 5.°= í/" auclorisado o Governo

a.....alterar os Regulamentos existentes. = E no

Artigo 6.°=/*Vo

nenhuma; a ter caducado todj ?.....(Uma vo%

— e uma formula); mas uma formula que nas Lei* tem significação, e que suppôe alguma Legislação em vigor. A prova-final mente está em que i m todos os casos omissos nas Leis modernas se recorre ás antigas, inclusivamente ao Regimento de 1654, e que com ellas respondem os Fiscaes, e decide o Governo.

O illustre Deputado estava tão desejoso de combater todos os pontos do parecer quo ale o censurou por "dizer que a doutrina da decima de um anno não ser receita desse mesmo anno * mas do seguinte estava sanccionada em Lei. O* Sr. Presidente !.... Onde está escripto no Parecer da C«-»rn-missão que similhante'doutrina se acha consignada em alguma Lei?.... Analyse-se esse pobre parecer palavra por palavra . e diga-se onde está isso ? .... O que elle dia, e o que nós agora repetimos, é que essa doutrina e a inlelligencia da Ca-

maru..... f Uma voz — não ha tal.) Se não é a

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que a decima de um anno se devia considerar receita do anno seguinte, mesmo porque só neste se arrecadava, e era impossível considerar receita de um anno a que nelle não era arrecadarei, e que esta doutrina, ao menos nas nossas circurnstancias, era a que convinha seguir. O nobre Deputado não o ignora de certo.

Parece-me pois, Sr. Presidente, ter evidentemente demonstrado que a Camará approvando a redacção que a Commissão agora offerece á sua approva-cão, e auctorisando expressamente o Governo para continuar no lançamento e arrecadação da decima de 1841 para 1842, dá-lhe tudo o de que elle precisa. Parece-me ter também evidentemente destruído todas as arguições e censuras que o illustre Deputado dirigiu á Commissão, e tornado manifesto que ella declarando prejudicada a sua Proposta nem adoptou essa mesma Proposta, nem teve a menor intenção de faltar á consideração que lhe é devida. Cumpria agora responder aos argumentos que S. Ex.a adduziu para combater os três de herrnenen-3ica que a Commis-ão empregou no seu relatório para se justificar , e fazer ver que o Projecto tal qual foi votado, e sem a nova redacção, que agora se apresenta, não podia deixar de ter a intelhgencia que. esta não faz mais do que por fora de toda a duvida; argumentos que S. £x.a se dignou taxar de erróneos, absurdos anarchicos , e inconstitucionaes, mas não cançaiei com similhante resposta, aliás bem fácil, a attenção da Camará. Não se discutem relatórios, e quanto hei dito justifica assas aquelle de que se tracta. Uma observação só farei, e vem a ser, que quando o illustre Deputado em uma das Sessões passadas me perguntou se no Art. 1." se comprehendia a decima de 1842 a 1843; respondi-lhe, que não, porque ainda não havia Lei para o sen lançamento, mas se me tivesse feito igual pergunta a respeito da decima de 184Í a 1842 ter-lhe-hia respondido o contrario em virtude do citado Decreto do Governo que mandara proceder ao seu lançamento e arrecadação, e desie Art. e do seu immediaio, pelo qual a Commissão sempre tendeu approvai , e sanccionar este Decreto. A Commissão não havia de auctorisar o Governo para conlraclar sobre uma decima , que elle não estivesse auctorisado a lançar, e arrecadar seai ao mesmo tempo lhe dar esta auctorisação, e muito principalmente pedindo-a elle no Art. 1.° Disse contra isto o nobre Deputado que o Governo podia ser auctorisado a contractar sobre uma decima, que não estivesse auctorisado a lançar, e cobrar, que esse pedido já se fizera, e que esta auctorisação podia dar-se depois, mas o nobre Deputado respondeu a si próprio, quando disse que quando um Sr. Ministro de Fazenda fez similhante pedido, a Commissão de Fazenda lhe respondeu que não se podia dar auctorisação para se contractar uma decima,

Outra observação farei ainda, Sr. Presidente. Não VOL. Q."—AGOSTO — 1842.

é agora oecasião opportuna, nem vem a peHo, discutir as ínstrucçõe» sobre o lançamento da decima, de que tracta o Decreto de 7 de Julho ultimo. Eu não concorri em cousa alguma pata a confecção dessas Instrucções, não tive voto nel'as; p idia tê-lo em razão do meu Emprego, mas uão fui chamado para isso. Entretanto confio tanto nos di-tinctos Jurisconsultos, que as confeccionaram, e que fizeram subir aquella Consulta, confio tanto em alguns que conheço particularmente, e que ha muitos annos se tem occupado da sua matéria, que apegar de as não ter ainda examinado, parece-me poder affirmar sem leceio de ser convencido de erro que nellas se não compreende preceito algum novo, e só se compilou a Legislação antiga e moderna, aproveitando-se as ultimas disposições das Leis modernas, e preenchendo-se as suas lacunas com a Legislação antiga, cousa muito conveniente não só aos homens que teem a applicar aquellas Instrucçòes, mas aos contribuintes ; porque nada ha mais difficil que consultar a nossa Legislação da decima isoladamente como está, é preciso ver muitas Consulfas, Leis, e Regimentos antigos, que nem todos teem á mão, e que por consequência nem todos podem examinar. Era por consequência uma obra muito importante coi»pi/ar todas aquellas disposições que se appluam em todos os lançamentos, em todas as collectas de decima, e em. todas as questões a ellas relativas, para que, tanto os collectados, como os lançadores e os Magistrados que tem de se guiar por ellas, podessem, de um golpe de vista, para assim dizer, conhece-las todas. E deste modo que ellas se confeccionaram, segundo me affiança a sabedoria dos Conselheiros que assir gnaram aquella.

Também aqui se fallou em penas que essas Ins-, truccões estabelecem, penas, que se reputam excessivas. Mas se se consuliat a Legislação antiga, e a moderna, lá se encontrarão: pôde ser que até no Decreto de 9 de Janeiro de 1837» Tenho concluído, mas não me sentarei sern tornar a certificar o illustre auctor da Proposta, sobre que recahiu o parecer em discussão, que a Commissão não teve a mais leve idéa de fadar á consideração que lhe é devida. S. Ex.a em todos os Membros da Commissão encontra amigos, e em alguns, amigos particulares: de mim o digo, Sr. Piesidente, que não tenho senão, motivos para considerar e respeitar o Sr. Deputado; nunca delie recebi senão provas de toda a benevolência, e consideração: era impossível por consequência, que quizesse pagar-lhe, desconsiderando o. Tenho toda a consideração pelos talentos, serviços, e amor do Paiz de S. Ex.a; faço justiça ás suas luses e intenções, acredito que elle quer ver estabelecido entre nós o Systéma Representativo em toda a sua pureza; e não posso senão respeita-lo.

O Sr. A vila: — Sr. Presidente, o meu fim está preenchido; siga agora este Projecto o seu destino! Elle já está alguma cousa melhor, mas ainda não está bom. Não se entenda cornludoque, quando eu abandono esle Projecto á sua sorte, e porque não tenho que responder ao nobre Deputado, que acaba d« fallar.

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ptotestos de consideração para comigo, que fez o •illustre Relator da Commissão: mas o certo é, que a Coinrmssào redigiu esse Parecer, e não julgou dever ouvir o homem, que tinha tido coragem suficiente para se oppôr a três decisões desta Carna-ra , e a faze-las revogar, para que triumfassem os bons princípios.

Sr. Presidente, o illuslre Deputado saiu-se o melhor, que se pôde sair, de uma posição tào embaraçada, como aquella, em que estava collocado; «»as não podia sair bem. O illustre Deputado disse , e realmente este argumento corta a questão -com a espada d'Alexandre, que no Projecto se dá urn voto de confiança ao Governo, para mandar proceder ao lançamento da decima. Muito bem; «ias porque não lia de a Commissão nxpriuiir esse voto de confiança com franqueza? Porque se não lia de dizer na Lei, que se dá ao Governo ura voto de confiança para elle definir qual e' a aiuteria sujeita á contribuição da decima, quanto se ha de pagar de collecla, e o modo por que se ha de fazer esse lançamento? Deste modo cessam os meus escrúpulos, e nào haverão resistências no Poder Judiciário. Mas peço ao nobre Relator- e á Corn-missâo He Fa/enda, que tenjiam a coragem de mandar para a Mesa uma redacção neste sentido; porque do contrario ninguém acredita em que ahi se dê tal voto de confiança.

O Sr. Deputado jul^a responder a tudo, quando diz (tiio Art. l.° comprehemle-se a auctorisação pá-' «ta cobrar os i (n postos do anno económico de 1812 «a 43, e por consequência também se cotnprehen-«de adf cima de 41 a 43. » E nào sabe o Sr'. Deputado , que e' hoje a primeira vez , que se dá tal interpretação a essa disposição legislativa? E não sabe , que de todas as Leis, que auctorisam a cobrança de tributos, apesar de lerem todas eUa redacção , nenhuma foi nunca assim interpretada? K não sabe que nunca o Governo se julgou dispensado por essas L<íis de='de' anno='anno' governo='governo' consideração='consideração' do='do' srs.='srs.' pelo='pelo' apoiaram='apoiaram' menos='menos' parlamento='parlamento' contribuições='contribuições' decima='decima' aúclorisuçào='aúclorisuçào' pedir='pedir' em='em' merece='merece' vejam='vejam' especial='especial' illustre='illustre' económico='económico' sr.='sr.' as='as' esta='esta' deputados='deputados' dufn='dufn' entendeu='entendeu' algum='algum' que='que' au-ctorisado='au-ctorisado' orador.='orador.' lançar='lançar' ficava='ficava' uma='uma' elle='elle' se='se' para='para' cotrveuha='cotrveuha' cobrar='cobrar' não='não' antecedente='antecedente' lançamento='lançamento' _='_' nunca='nunca' a='a' peso.='peso.' os='os' e='e' nosso-parlamento.='nosso-parlamento.' deputado='deputado' o='o' p='p' mandar='mandar' auctorisando='auctorisando' pratica='pratica' da='da' agora='agora'>

-Estamos aqui a crear um direito novo, estamos a iulerpretor o Governo Representativo, como nuti-•ca foi interpretado, nem mesmo no tempo da Car^ ia , eu» 183«>.

Nem bastavam estes precedentes pnra que o nobre Deputado, Jurisconsulto inteiligente, desistisse da pretenção de querer ainda justificar a idea do Governo, de que peio Artigo dí» Carta nào precisava da votação annual dos impostos; quando eu aqui fiz ver, que nem mesmo em 35 essa doutrina foi sanccii-íiiacía , nem em 36, pelos Ministérios da Carta ! Qu

É uuu dtísgriiça., que .homens iu.teíligcutes, co-

mo eu reputo os Conselheiros do T besouro, assi-gnassem a Consulta, que serviu do,base ao Decreto de 7 de Julho: é uma desgraça , que se queira dar essa interpretação ao Artigo da Carta, que é tào claro; e que a Commissâo de Fazenda resolva assim esta questão com um desembaraço, como se se tractasse da cousa mais insignificante, e sobre tudo dwpois que o Governo tem aqui mesmo sustentado uma doutrina contraria a esta. A Cornmissão de Fazenda devia preparar um trabalho completo sobre esta questão, que bem o merecia: (Apoiados) devia analysa~la corn toda a circtim-specção ; fixar o direito, por honra sua e do Governo. Isto não e' uma questão ministerial , mas sim de intelligencia da Carta ; .e uma qupslào grave , em que são interessados os dogmas funJamen-taes do Syslemu Representativo. E e assim que se deve lrnctar uma Ia! questão? Elevem-se da posição, eai que se collocaram , esqueçam-se dos ho-líiens, e lembrem-se *ó das cousas: subam ás altas regiões dos princípios constilucionaes ; e só ahi, sern preconceitos, sem paixões, sem sympathioa , poderão resolver bem esta questão-,

Diz o Art. 137 da Carta:— Todus as contribuições directas, á cxceftçio daquellas, que eílíoercin appticíidaa aos juros, e amortimiçflo da Divid>i /m-blica , serão annnalinente estabelecidos pelas Cortes Geraesj tuas continuarão até que se publique a sua dcrngaçao; ou sejam gubstiluidas por outras. — Já aqui se demostrou, que isto quer di/ser, que essas Leis continuarão, ern quanto não forem derogadíis por 0,'utrus, sem comtudo ficar o Governo dispensado da obrigação do pedir annualtijenle ao Parlamento auclorisação para cobrar os tributos, na confor» midade dessas Leis. (<_4miados. com='com' de='de' anno='anno' lia='lia' alguma='alguma' governo='governo' declara='declara' do='do' eslá='eslá' lei='lei' isto='isto' caso='caso' nem='nem' um='um' decima='decima' doutrina='doutrina' _42='_42' _41='_41' entre='entre' tem='tem' pratica.='pratica.' consequência='consequência' legislação='legislação' em='em' eí='eí' sr.='sr.' _-='_-' expressamente-='expressamente-' ultima='ultima' formal='formal' este='este' deile='deile' comprehendida='comprehendida' está='está' sustentado='sustentado' menção='menção' que='que' no='no' au-ctorisado='au-ctorisado' presentem-.-nte='presentem-.-nte' lançar='lançar' estabeleça='estabeleça' anno.='anno.' artigo='artigo' l.57.='l.57.' por='por' então='então' para='para' era='era' opposiçào='opposiçào' não='não' pois='pois' mas='mas' _='_' só='só' á='á' a='a' oito='oito' e='e' durará='durará' preciso='preciso' crie='crie' tributo='tributo' aqui='aqui' carla='carla' presente='presente' deputado='deputado' applicação='applicação' o='o' p='p' fixes-se='fixes-se' ha='ha' ari.='ari.' uns='uns' nào='nào' da='da' permanentemente='permanentemente' decima.='decima.' porque='porque'>

Convenho, errt que o Tribunal do Thesouro é composto de homens muito respeitáveis: mas o certo é, que erraram, quando na sua Consulta deram como Leis em vigor a de 7 de Abril de 1838 sobre lançamento de decima, e as posteriores. Cada uma dessus Leis durou, c'omo já observei, só um anno: nenhuma delias coruprehendia o lançafnento da decima de 1841—4£. E entretanto o Tribunal aconselhou esse lançamento, como auctorisado por Leis, que já estavam em vigor! Catita dó, que no fiai de oito annos de Svstema Representativo estejamos todos tão atrazados ! E urn Tribunal , que escreve isto, e o Governo, em logar de o reprehender, faz o que elle lhe aconselha ! Isto é monstruoso ; não ha expressão nenhuma de estigma, que tal comportamento não mereça.

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quanto se devia pagar; depois que se estabeleceu, até, o methodo do lançamento, e que se disse—-o Governo poderá, ern Conselho de Ministros, se as circumslancias o fizerem necessário, alterar alguma das disposições desta Lei, setn com tudo poder alterar a natureza de contribuição, nem o modo das execuções prescripto na ultima Reforma Judiciaria. Que se deu portanto ao Governo? Pouco mais, do que tinha já. O Governo não ficou au-clorisado a lançar a decima sobre aquillo, a que se não devia applicar, não ficou auctorisado a alarga-la, lançando doze, em logar de dez, não ficou auclorisado para nada disto. O Congresso Constituinte, de que o Sr. Ministro do Reino era um dos Membros influentes, zelava muito as atlribuiçôes do Parlamento para cornmelter similliante falia.

Não tem pois razão o illustre Relator da Com-missão, quando insiste em que'no Art, 1.° pela nova redacção está cornprebendido um voto de confiança, como o da Lei de 7 d'Abril, porque primeiramente esse voto de confiança não está expli-. cito; e ern segundo logar, elle não teria limites; porque auctorisaria o Governo a designar qual e a matéria sujeita á contribuição, o quanturn dessa contribuição, e o modo porque se ha de fazer esse lançamento. Todavia se esta e a mente da Com-missão, declare-o ella francamente. Saiba a Cuiua-ra, o que vota: abdique as suas prerogativas; por, que repito.'—Não ha nenhuma Lei, pela qual o Governo se. possa dirigir. (O Sr. Ministro da Fa-íenda : — A anterior) (Com vefiemencía J. Onde está,, ella ?.... Qual e a Lei anterior, que está ern vigor?... Responda o Sr. Ministro da Fazenda, qual e a Lei, em vigor?.... (O Sr. Ministro do lieino: — Leia as Instrucçôes). Responda qual e a Lei anterior em vigor?.. (O Sr. Ministro do Reino.'—-Aprenda a ler, leia o Diário), Responda o Sr. Ministro do Reino, qual e a Lei anterior ern vigor?... O', Sr. Presidente! Pois o Sr. Ministro diz-me, que aprenda a ler !!.... Aprenda S. Ex.a a entender o Governo Representativo", e respeite-o mais, preste-lhe a homenagem, que elle bem merece, e o Sr. Ministro do Reino tem obrigação de ser grato ao Systema Representativo* Aprenda a ler! ! . . . Qual é a Lei anterior em vigor ?. . . A Lei de 23 de Julho não está em vigor, foi só votada por urn anno. Quem auctorisou o Sr. Ministro a espaçar esle praso ?. .. Qual é o Regulamento, que lein força de Lei, sem que o Parlamento o determine? E o que e o Decreto de 7 de Julho senão um Regulamento?... Ignorância vergonhosa !!!... E mais alguma cousa. . .. Ousadia vergonhosa !!!.... Em Parlamenlo nenhum do Mundo.___

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado começa a exaltar-se. -

O Orador:—Perdoe V. Ex.a, em quanto não offender as regras da decência, posso fallar. . . . Em Parlamento nenhum do Mundo se viu ta! escândalo! .. Estimo, que fique consignado no Diário da Camará para escarmento da maioria.

Qual e o Regulamento, que tem força de Lei, porque o Governo lha quer dar! ! . . Bárbaros princípios, Sr. Presidente! !... Bárbaros princípios! !... Sr. Presidente, não se faz nada com isto, e' impossível : adeos Carla !

A Lei de 33 de Julho e a ultima, que existe, a

respeito da decima.: e' a que regulou o lançatiien° to da decima de 40 a 41, e é por esta, que o Sr. Ministro da Fazenda se regulou para o lançamento de 41 a 4/2,1 N ao Senhor, fez uma nova. Pois o Sr. Ministro diz — regulei-me pelas Leis existentes, e fez uma nova ! ! . . S. Ex.a pôde negar, que o Decreto de 7 de Julho alterou a Legislação anterior ? Mas ainda que o negasse, S. Ex.a mandou lançar um tributo, que não estava auclorisado a cobrar: S. Ex.a foi estabelecer o meio de cobrar este tributo, que não estava decretado. E leia as Instrucçôes, leia o Diário, diz o Sr. Ministro do Reino! ! ! . . Desgraçada maioria, cujo chefe se exprime desta maneira na sua própria presença!!.. Não havia de ser comigo maioria, que tal havia de acontecer! Não havia de ser eu, que havia de continuar a sustentar urn Ministério, que conhece tão pouco os Princípios do Governo Representativo. Que S. Ex.a tivesse a ousadia de os calcar aos pe's não me admirava: porém que viesse ainda ao Parlamento fazer alarde dessa violação, para isto é que eu não eslava preparado. ....

O Sr. Presidente: — O illustre Deputado tenha a bondade de ver não saía fora da ordem.

O Orador: — Agradeço a V. Ex.a o conselho. Neste campo, é que peço que se entre. Estava o Governo auctorisado a ordenar por um Decreto seu o lançamento da decima de 4i a 42 ?. . Pelo amor de Deos -pensem nisto. Estn é a ques-Uxo, e.èla questão , e que se deve resolver cora. % Carta na rnáo , com as Ce is feitas a este respeito, com os nossos precedentes Parlamentares. Os nossos precedentes Pailameníares que mostram ? Que nunca uma auctorisação de cobrança de impostos importou uma auctorisação de lançamento da decima. Pois erilão para que 'havemos de estar a abusar do que sabemos? Corta todas as difficul-dades o meio, que propôs o illustre Relator da Commissão— voto de confiança ; — rnas digam-nos francamente isto, não digam que esta auctorisação está aqui, não está. (O Sr. Rcbello Cabral: — A palavra para um Requerimento). Fazem bem ern fechar adiscussão: já rne tardava. (O Sr. Rebello Cabral: — Não é para fechar a discussão. A palavra sobre a matéria). Muito bem , cslimo muito, que a matéria seja tractada por quetn a pôde tra-clar, e com a dignidade, que ella merece.

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VOTO DE CONFIANÇA ! Pois não seria melhor di-2er— é approvado o Decreto de 7 de Julho de 1842, pelo qual o Governo mandou proceder ao lançamento, e arrecadação da decima doanno económico de .41 a 42? Muitos meios Con titucionaes ha para sahir desta difficuldade: porem não sei por que ha tal pertinácia em preterir as formulas.

No Congresso Constituinte ha um precedente do meio, que eu proponho, e que se verificou a respeito de todos os Decretos da Dictadura. O Congresso Constituinte pela Carta de Lei de 27 de Abril de 1837 legalisou todos esses actos, e o Ministério desse tempo, tão melindroso, que resignou as pastas, por que perdeu a questão dos Sub-Se-cretarios d'Estado, não julgou dever retirar-se do Poder por esse molivo. Porque se ha-de pois julgar agora como questão Ministerial aquillo, que o não foi então ? Para que e esta observação , esta teima de fechar os olhos á evidencia ?

Receia porém a maioria approvar o Decreto de 7 de Julho, porque o não examinou, porque tem ouvido formar muitas queixas contra ello? Muito bem : auctorise o Governo a reforma-lo, ou dê-lhe bases, pelas quaes elle possa mandar procederão lançamento. Tudo isto o Constitucional, e preferível ao expediente, que se quer adoptar.

De que na Carla de Lei de 23 de Julho de 1841 havia um Artigo, em que se dizia, que ficava revogada toda a Legislação ern contrario, concluio p illustre Relator da Cotnmissão, que as Leis anteriores sobre Decima estavam em vigor! Como hei de responder a isto? Pois ignora o illustre Deputado, que essa e uma formula, que »e encontra em todas as Leis, mesmo naquellus, efn que se trata de objectos, sobre os quaes não havia ale alli nada legislado 1 ^ .

O Governo, disse o illuslre Relator, fez o Decreto de 7 de Julho, ou porque se julgava aucto-risado pela Carta, ou pela necessidade, ou pela Dictadura! Na Carta já provei que não estava; na necessidade, menos ainda; porque se o illustre Deputado sabe as datas das Leis anteriores de decima, sabe que em 17 de Outubro de 40 e' que se publicou a Lei, que auctorisava o Governo ao lançamento da decima e impostos annexos de 39 a 40; logo que inconveniente havia de que em Julho de 4$ se publicasse a da decima de 41 a 42? Dicla-dura! Deoa nos livre!!.. Pois o Governo exerceu & DicSadura! Quem lha conferiu ? E se a exerceu, porque não veio aqui dar conta dos actos, que pra-tícois nesta conformidade ?.. ..

O que o illuslre Deputado referiu a respeito do Sr. Rebello Cabral é inteiramente inexacto. O Sr. Rebelio Cabraí deu urna explicação a respeito da maneira, porque elle entendia a questão previa, porem já depois que a Camará a tinha admiuido ú discussão, e remettido á Commissão de Fazenda.

Sr. Presidente, o Governo quando trouxe aqui o seu Projecto pedindo a auctorisação do Parlamento para a cobrança dos impostos, não veio convencido de que o devia fazer, ou pelo menos não o declarou. O que disse o Sr.. Ministro da Fazenda foi que por obséquio, por deferência á Carta vinha pedir essa auctorisação. (O Sr. Ministro da Fazenda: — Não ha tal, ao principio representativo, ainda estou uaa minhas idéas). E' o mesmo : e S. Ex.a ainda insiste no mesmo erro, considerando favor o

que é rigoroso dever. O Sr. Ministro da Fazenda trouxe o seu Projecto tarde, e a más horas, e S. Ex.a não pediu bill d'indemnidade pelo passado. Nem diga o illustre Deputado que se deu ao Governo esse bill d'indemnidade: ahi está o Sr. Mou-sinho d'Albuquerque, que mandou para a Mesa uma substituição nesse sentido, a qual foi rejeitada. O Governo está ainda debaixo dessa responsabilidade, porque está cobrando os impostos sem auctorisação.

Sr. Presidente, não me canço mais com isto, e reduzo as minhas observações a pedir, que tudo isto volte á Commissão de Fazenda, e que ella redija o Projecto de uma maneira Constitucional, que veja se por este Projecto o Sr. Ministro está auctorisado para mandar lançar a decima de 41 a 42 , e conhecendo, que o não está, como não pôde deixar de reconhecer, que o auctorise convenientemente para isso, declarando o modo, porque se ha de fazer o lançamento.

Sr. Presidente, eu não sei a razão porque a illustre Commissão queira resolver esta questão pelo único modo que a não pôde resolver. Não sei: tem o Governo medo que a maioria o abandone? de certo não : então para que são estas desgraçadas insistências , em que o Governo é o primeiro comprometti-do pelas resistências, que vai crear? (Apoiados) Mando para a Mesa um Requerimento neste sentido , é o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro que volte este Projecto á Commissão, para que o reconsidere e declare expressamente, se o Governo fica auctorisado ao lançamento da Decima e Impostos annexos do anuo económico de 1841 — 1842, e porque Lei.— Ávila — Mansinho — Jguiar.

O Sr. Presidente:—A hora deu ha muito tempo, porém um Sr. Deputado pediu a palavra sobre a ordem, e outro para um Requerimento; eu vou dá-la ao Sr. Rebeilo Cabral, que a tem para nrn Requerimento.

O Sr. Rebello Cabral: — Pedi a palavra para um Requerimento, que não tem por fim fechar a discussão corno alguém entendeu; não é de certo para isso; não se podiam prevenir as minhas intenções, e sendo eu Membro da Commissão de Fazenda não podia concorrer para se fechar a discug-sfio, nem eu costumo concorrer para que se fechem discussões , mas pedi a palavra para uni Requerimento, corn o fim de ver, se aproveitávamos esta discussão já encetada; por isso pedia que se proro-gasse a Sessão pelo tempo, que for conveniente para que esta discussão se ultime hoje.

O Sr. Silva Cabral: — Ern additarnento a este Requerimento peço a V. Ex.* que convide os Srs, Deputados a entrarem, para que saibam o que se resolver. •-

O Sr. Rebello Cabral: ~~ Depoia desta votação peço a palavra pura uma explicação de facto.

NO Sr. Presidente:—Eu peço aos Srs. Deputados que me não advirtam as minhas obrigações, senão quando eu faltar a cilas; vai proceder-se á votação sobre o Requerimento do Sr. Rebello Cabral. ^

Resolveu-se que se prorogasse a Sessão pelo (empo necessário para se ultimar este Parecer.

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O Sr. Rebello Co6ro/;-—- Sr. Presidente, o Re-uito d-» Sr. Depotado pela Estremadura está prejudicado pela votação, que acaba de ter logar, porque votou-se que ?e prorogasse a Sessão até que se vote fsta. matéria, e o Sr, Deputado propõe que não se vote, por consequência é iiludir a votação que ha pouco se tomou.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará se quer occupar-se ngora daquella Proposta.

O Sr. Adia:-— Tanto importa qne a Camará diga que sim, ou que não, porque fica livre aos Oradores, que tractarem a matéria ^ sustentarem, ou combaterem esse Requerimento.

O Sr. Fonseca Magalhães : ---Eu desejo mostrar que não é exacta a doutrina de um illustre Deputado, quando quiz julgar prejudicada a Proposta do meti amigo o Sr. Ávila pela votação, que acaba de ter logar. ...

O Sr. Presidente: — A ordem dos trabalhos exi* gê que eu consulte a Camará.

Consultada a Camará sobre o Requerimento do Sr. Ávila , foi este rejeitado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Re-bello Cabral para uma explicação de facto.

O Sr. Rebello Cabral: — Pedi a palavra para uma explicação de j'acto, por isso mesmo que o illustre Relator da Cornmissão fez uma referencia ao que eu tinha dito nn Sessão de ante-hontem , ,e tendo sido impugnado pelo Sr. Deputado pelas Ilhas, eu preciso rectificar o facto a que se allu-diu. Quando se tractava da discussão do Artigo S.° do Projecto ern discussão, pedi eu, e o illustre Relator da Coinmissão a palavra para uma explicação ; entretanto V. Ex.a não nos deu a palavra senão depois que se discutiu o § único, e V. Ex.a deu a razão porque assim procedia , e era porque entendia que o § fazia parte essencial do Artigo. (O Sr. Presidente: — E a Camará annuiu á minha Pró* posta). O Orador: — Sim, .Senhor, eu estou a ré-ctificar o facto corno elie succedeu, e repito que não me competiu a palavra senão depois da discussão do § único, e de se apresentar a questão de ordem do Sr. Deputado, e então expliquei aquillo que tinha a explicar, e exactamente aquillo que disse o Sr. Relator da Commissão, e na parte respectiva ao presente objecto disse que era minha opinião, e o era também da Gornmis&ão, que a auctorisação para a continuação do Lançamento da Decima estava comprehendida no Projecto, e com-tudo era conveniente que s?í exprimisse bem na ultima redacção. Desde que pedimos a palavra , e o illustre Deputado apresentou'a sua questão, não houve reunião da Commissào, e isto tudo mostra qual tinha sido o sentir delia.

O Sr. Ministro do Reino:—• Eu sei que o Sr. Deputado Beirão tem a palavra sobre a ordem ; não e' pelo desejo de lhe tirar a palavra, que eu a pedi por parte do Governo, mas é porque me persuadi que no estado, em que *'stá a discussão, seria conveniente ouvir algum dos Membros do Governo, que pôde por ventura apresentar alguma idea, que corte a questão, ou que pelo menos concorra para abbreviar a discussão.

Sr. Presidente, tem-se dado como certo, e como

, invariável, que segundo a letra , e o espirito da

Carta, o Governo nã,o pôde considerasse auctori-

sado a mandar proceder no Lançamento, e còbran-

VOL. 2." — AGOSTO —1842.

ca da Decima, ou das contribuições directas, sem para isso ter urna auctorisação, Sr. Presidente, eu já disse em outras Sessões que reconhecia o princl* pio, e que por deferência a esse principio, entendia^ que o Governo devia pedir a auctorisação para proceder ao Lançamento da Decima, e para receber, cobrar, e apphcar os Impostos; mas não ha dúvida, Sr. Presidente, que tem também sido reconhecido que a Carta pôde admittir differentes intelligencias; não ha dúvida, Sr. Presidente , que alguém lhe tem dado differente intelligencia, não quero dizer que seja a melhor, não me encarrego de o sustentar, mas e' fora de dúvida que muitas pessoas tem entendido a Carta desta maneira. És* tou convencido também, que foi marchando desta hypothese, que.se publicou o Decreto de 7 de Ja-Iho ; foi porque o Tribunal do -Thesouro assim entendeu a Carla, foi porque o Sr. Ministro, confi r* mando essas Instrucçôes, fazendo com que fossem publicadas, corno parte integrante do Decreto lhe deu aquella intelligencia ; mas entretanto, Sr. Presidente, eu sou o primeiro a reconhecer que em objectos desta magnitude e'necessário, que quan* do mesmo a Catta podesse admittir aquella intelli* gencia, o Governo praticasse um acto, pelo qual mostrasse o seu acatamento ao principio, e foi unicamente por deferência ao Systema Representativo, que eu entendi que o Governo devia apresen* tar este' Projecto. Mas, Sr. Presidente, disse o nobre Deputado: esta questão não e' de partidos, e de intelligencia da Carta, e que nella devem entrar os Deputados de um lado e outro despidos de todas as vistas de partido; mas eu peço ao no* bre Deputado que me diga se elle tem procedido assim , se tem tractado esta questão com aquella franqueza, que é _própria do seu caracter? Não tem, Sr. Presidente, pelo contrario > tem feito uma guerra de tirocínio premeditado contra o Go* verno, e contra a Maioria, tem apresentado o seu pensamento aos bocadinhos ; elle mesmo declarou que o seu pensamento não estava todo comprehen* ,,dido na emenda, que tinha mandado para a Mesa, que reservava lima parte para depois apresentar.

Sr. Presidente, se esta questão não e'de partido, sé se deve tractar com franqueza, por que não apresentou o nobre Deputado francamente as suas idéas, porque o tem feito aos bocadinhos t

Sr. Presidente, eu quero marchar da hypothese de que a Carta tem, e deve ter só a intelligencia que lhe dá o nobre Deputado, e marchando desta hypothese .quero'considerar o Decreto de 7 de Julho como um Decreto, em que o Governo exorbitou das suas attribuições. Sr. Presidente, entrando neste campo , força e' .confessar que o Parecer da Commijsão está redigido nos termos de confirmar o que o Governo praticou anteriormente.

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«uetorisado. Sr. Presidente, e' força confessar que acolá'deu-se um voto de confiança para se alterar unaa Lei, aquí tracta-se de confirmar um acto do Governo. Não são as fórmulas que aqui nos devem prender, por consequência e' indubitável que o Parecer compreheode a idea de se approvar aqnelle Decreto, e não se venha aqui argumentar com as resistências do Poder Judiciário; eu entendo que este argumento é para nos metter medo. O Poder Judiciário não podia em boa fé depois da votação do Poder Legislativo sobre este Artigo duvidar, que c l lê tinha confirmado aquelíe acto do Governo; mas, Sr. Presidente, eu quero obviar a este inconveniente, quero ainda por uma vez satisfazer aos exemplos dos nobres Deputados , que disseram, que se acaso a Maioria estava decidida a dar um bill de indemnidade, se declarasse isso|de uma maneira explicita para que se soubesse aquilio que se votava; pois, Sr. Presidente, em se fazendo uma emenda da seguinte maneira, parece-me que fica-râo satisfeitos os nobres Deputados, c a Maioria, •njarchando coherenle com o que tem sustentado, não poderá deixar de adrnittir a seguinte

EMENDA :—«Segundo o disposto no Decreto de 7 •de Julho de 1842, e respectivas Instrucçôes. — Costa Cabral. .

Parece-me, que com esta E neada devem cessar iodas as duvidas.

O Sr. Beirão : — Eu agora lisongeio-sna muito de ter faltado primeiro o Sn. Ministro d> ílahio; porque, a fallar a verdade, o que e.u queria dizer era, com pouca differença, o que S. Ex.a disse. Pelo progresso da discussão tinha eu eateadido, que o que

Não tractaiei da matéria ; porque nem mês m o tenho palavra para ella; e sobre a ordem direi , que julgo, quea indicação de S. Ex.a deve ir outra vez á Com missão, para. a reconsiderar; nãosei, como a Camará possa apoiar momentaneamente a Lei da 7 de J-.rlha, que importa corrisigo um volume! ... A fallar a verdade, e uma surpreza; e parece-me que nem um, nem outro lado da Camará está sufôciea-temente habilitado para votar já sobre e*te negocio. O Sr. Ministro do Reino: — Como o nobre Deputado acaba de reconhecer, a ide'a da Substituição tem-se ventilado na discussão; porqua , corno )he disse, a maioria .tem ligado esta ide'a á expres-são continuar ; e a minoria se achava satisfeita ; porque entendia, que ella eslava claramente de.-npnstra-da: não pôde pois reputar-se uma surpreza o apresentar-se agora o desenvolvimento dessa tn-esma idéa, que é exactamente a mesma questão, com a difft;-r«nça, que só agora se apresenta em termos mais claros. Por consequência peço ao illustre Deputado, que haja de. reconhecer, que realmente não foi exacto, quando quiz taxar de surpreza a apresentação desta Substituição , que não e mais, que explicar em lermos mais claros a questão, que ate' agora se tem ventilado.

O Sr. Aoilá : — Eu felicito o Sr. Ministrado Reino , pela deliberação, que tomou de entrar finalmente nu estrada constitucional; mas e necessário que eu note, que precizamente S. Hx.a veio ao meu Requerimento par outros termos; porque S. Ex.a apresenta u/na Substituição, que já não pôde passar sem ir á Commissão de Fazenda. Ora, Sr.^Pre-sidente, nós pedimos ao Governo, que fosse franco e explicito nas declarações, que se deviam fazer na Lei para evitar difficuldades, que depois haviam apparecer; mas nenhum de nós disse, que havia da dar ao Goveçno um voto deconfiançr ia mandar lançar a. Decima: por consequência não se admirará S. Ex.a, que eu recuse esse voto d« comfi.inça , que S. Ex.a quer: entretanto entendo, que a questão deve , pelo meãos , ser tractada da forma , por S. H)x.a a apresentou : ..e traclando-se'd\un negocio de tanta importância, porque importa nada menos, qua sanccionar hoje um Decreto, qm nio foi examinado pelo Corpo Legislativo, e afFi.tno, que pela Co ?n missão, como o devia ser. V, Ex.a e a Ca-rnara concederão, que eu tenho direito de pedir ao Sr. Ministro da Fazenda, q u í? está presente, que nos diga franca m a n te, se S. Ex.a acredita, que aquelíe Decreto não iei« defeitos — se aquelíe Decreto não tem dado Iogar a reclamações, e reclamações muito fun iadas, eseaqualle Decreto nào. tem apresentado irnrnensas dificuldades para o lançamento d.i Decima. Eu dosíjo, que S. líx.^ja franco sobre esteassumpto tanto, q u M ato o deve ser, a fi

O Sr. Cardoso Cusisl- Branco :—Sr. Presidente: aqui ha duas questões, q'ie se deve;n distinguir. A prirneirae'o biU(i>i)iisrnnidcid&\ e asse estou eu prom-pto a conceder, ou se redija o Parecer como quer a Conirniâsâo, oa co;n-j o apresentou o Sr. Ministro; esse podemos nós conceder sem duvida nenhuma. Mas ha outra questão, que e' a confirmação do Decreto de 7 de Julho; e a essa p.jdemos nós pro-ce,ier sern term )S conhecimento deste Decreío ? Não e' passível; é necessário qtis o Governo envie offi-cialmsnie a esta Camará'aquelíe Decreto, que vá á Cotnínissão ; e só depois da Cmiíiiiàsâo interpor o seu Parecer, e que nós poda nos tractar desta questão.

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ío ? Eu não quero que a Camará acredite estas cousas só porque eu as digo, mas entendo, que e' do tneu dever ennunciar aqui a minha opinião: não e occasiâo certamente, nem a Gamara quer que eu pegue no Decreto, e mostre os inconvenientes de cada um dos seus Artigos; mas como não posso fazer isto, ao menos ennunciarei a minha opinião. Entendo, que grande mal resultará se se ap-provar ás cegas aquiilo que está no Decreto, e nas líistruççòes. Já hontem disse com franqueza na Cotn-missão, que o modo único porque me parecia', que se poderia .desta difficuldade , era auctorisar o

Governo para regular agora o lançamento, e cobrança da Decima de que se tracta. Ouço dizerem-me , que apresente exemplos: imrnenso» poderei eu apresentar para fazer ver quaes são os inconvenientes do Decreto de 7 de Julho; mas basta só que se considere o objecto das muletas , a parte penal do Decreto, qife entendo ser exorbitante de todas as formulas, que devemos seguir. Aquelle Decreto es* tabelece, que pague dt> muleta nada fivmos, que 50 por cento da collecta, quem em um certo numero de dias, sendo proprietário de prélios urbanos, não disser quem são os inquilinos, quanto pagam de renda, qual é asna vida, e profissão, quaes são os seus lucros, e outras cousas similhantos; quem não puder dentro de um certo numero de dias fazer esta declaração, tem uma muleta de 50 por cento da collecla, muleta para a qual nem ao menos se acha um pretexto em Legislação alguma ! . . Paliarei de mirn : pela minha parte deixei passar o praso dentro doqual devia apresentar adeclaração; e porque fiz eu isto? Porque fex isto um immenso numer® de pessoas que conheço, porque fizeram o mesmo varias Companhias, e Associações ? Porque entenderam, que não havia Lei alguma , que obrigasse a similhante cousa: nesta conformidade , eu, e muitíssima gente não demos as declarações pedidas ,.,. (O Sr. /flmeida Garrett: — E fizeram muito bem) Porque não havia nenhuma Lei , que a tal nos obrigasse. Ora agora supponhamos, que seapprovava o Decreto por um acto do Poder Executivo— por ventura seria eucompellido a pagar a muleta? Não pôde ser assim, diz S. Ex.a, então aquelle Decreto não obrigava ale' agora, e e'necessário que isto se entenda, porque se se entendesse o contrario, resultaria nma conflagração geral no Paiz : o Decreto por consequência não obriga ate á promulgação da Lei. Eu não quero fazer allusão a cousas, que se disseram em outra Casa do Parlamento; mas posso dizer, que em outra parte muito se disse já a este respeito, e certamente se demonstrou , que mesmo na Legislação, que tnão está em vigor, Legislação a que o Governo se não podia soccorrer, que mesmo nessa Legislação, digo, não ha muitíssimas cousas, que estão nas Inslruc-•çôes ; e então nós, sem conhecimento de causa, havemos ir approvar ás cegas as espantosas disposições a quealludo? Se oque.se (píer dizer e que — o que o Governo fe% , está bem feito — o que o Governo fez , devia f aze-Io — o que o Governo fez , deve cumprir-se— então todas as penas devem applicar-se , e devoíu ser pagas as muletas marcadas; mas isto -é de tal forma bárbaro, que ninguém o sustentará: por consequência não podem obrigar as disposições daqufille Decreto ate á promulgação da Lei. Sc as-sim é, em Jogar de approvarmos o Decreto, auclo-

risemos o Governo . * . . , Eu tenho sempre muita difficuldade em dar votos de confiança, principalmente em matérias tão importantes , porque é delegar, corno já aqui se disse, o poder de legislar; rnas as circuríistancias fazem sobre mini uma impressão tão forte, que eu desde já declaro, que dou um voto de confiança ao Governo, para que elle,' estudando o negocio oreguiarise convenientemente, e faça umas novas Instrucções, o que me parece,-que não será aproveitando as bases da experiência , as reclamações, etc.

O Sr. Ministro do Reino: — N7ir> tractarei agora da bondade ou não "bondade do Decreto de 7 de Junho, e dos Regulanentos que o acompanham ; e' muito possível que pontos haja em que realmente o Sr. Deputado tenha razão , e estimarei rniiito que a experiência tenha mostrado, que ha esses excessos de que fallou o Sr. Deputado , e elle* pela mesma experiência estejam confirmados ; porque seguramente o Governo que não deseja senão acertar, não terá duvida em fazer nesta parte tudo quanto seja possível pura melhorar e^es defeitos, que disse o Sr. Deputado existirem. Agora cur^pre-:ne dizer que muito me regosigei de ver a parte, que o Sr. Depurado tornou nesta matéria, e ao mesmo tempo direi que sinto muito que o Sr. Deputado tenha guardado um silencio tão grande nesta tão i fti portanto discussão, porque os conhecimentos ,.e talentos, que o Sr. Deputado tem para bem entrar em questões desta ordem, teriam decerto illustradoa matéria, se neíla tivesse tornado parte. A franqueza, a lealdade e urbanidadc com que o Sr. Deputado failou, exigem da parle do Governo uma correspondência igual ; e necessário que sejamos da mesma sorte francos nesta correspondência. Disse o Sr. Deputado que foliava ainda alguma cousa na Lei para remediar o mal, que agora apparecia, que era necessário dizer maià algurna cousa depois das palavras de — 41 —52 na forma do Decreto de 7 de Junho de .42 , — que era preciso mais alguma cousa alem disto, que indique que o Governo fique responsável, e auclorisa-lo a emendar os defeitos desse Decreto; pois eu, Sr. Presidente, respondendo com a -mesma franqueza com que o Sr. Deputado entrou na questão, proporei que depois das palavras — 7 de Junho de 4*2 —se diga — e afazer as alterações que julgar convenientes =..( Apoiados,) Está satisfeito o desejo do Sr. Deputado, e o Governo pode affiançar ao Sr. Deputado e a toda a Camará , que ha de emendar os defeitos que a ex--pertíjncia lenha mostrado que existem nesse Decreto. Mando pois para a Mesa a minha emenda, e peço a V. Éx.a que peça os votos da Camará sobre ella. Mando para a Mesa a minha emenda, que e a seguinte

EMENDA:—Com as alterações que o Governo julgar conveniente fazer-llie—Costa Cabral.

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ás relações que se «xigirâo. Assegura-se qne não; então entendo seria bom declarar que elles nào estão sugeilos apagar essas muletas ( ^"òzes: —• N ao e' preciso, não estão sugeitos a ellasj Muito bern, de modo que esse Decreto começa a obrigar sód'ago-T.fi em diante? (fozes: — Sim, simjBem; era isso Cjne eu queria assegurar.

O Sr. Almeida Garretti—Sf. Presidente, Já nos vamos chegando alguma cousa ás formulas Parlamentarei. -'— Checou-se, Sr. Presidente, áquiHo que a Opposição queria; ella queria a execução d'es«as formulas, queria que o Governo viesse aqui reco-rrfiecer que ti-nha comorettido uni erro, e que .pedisse a absolvição desse-erro, erro que nós «atávamos d«s-posíos a absolver. — Esta foi a .primeira proposição da Opposição, e esta proposição'foi cornbat*da palmo a palmo, e tanto rasgo de -coragem, de que nunca hou«?ê exemplo em historia alguma Parlamentar, acabou , fez com que se adaptasse o que a Opposição queria , por tanto ate' certo ponto estamos satisfeitos. -»— Sr. Presidente, veio finalmente o férreo Decreto dás Decimas sujeitar-se á censura •Parlamentar, com a alva e a-corda ao pescoço, chegou-se ^a p"dir a absolvição dos excessos d'este .Decreto, nós o absolvemos, pela minha parle está absolvido; prometi i a absolvição, nào falto a eiia. — Mas, Sr. Presidente, uma cousa é absolver, outra cousa e'dar-se Sancção ás determinações qsie es-iâo no Decreto, .(Apoiado) isso e muito differente., isso não promettemos nós (dpoiado). Já temos, é ^verdade, uma .promessa segurados Srs. Ministros-, cie que o Decreto não começa a ter effeíío s«nào cTaqui por diante, já temos também a promes>a de que as coriiminaçôes atrozes d'es^e Decreto ficatn abandonadas, quanto aos indivíduos que dentro do prazo marcado, não satisfizeram ás exigências d'«l*-íe ; já lemos igualmente a promessa de se reforma-Tem-a? durpzas d^s^e Regulamento, que acompanha o Decreto, e já temos emfiui a promessa de

não exigia auctorisação annual para arrecadação dos impostos ! Ora eís-aqui as garantias q se teuios de iqtie esse voto de'confiança terá uni feliz resultado.— Ora dá-se este voto de confiança ao Sr, Ministro da Fazenda; estou convencido de que elle o pôde satisfazer o melhor possível, mas o que e ver-•díide , é que nem eu, nem ninguém sabe, se o Sr. Ministro irá dar este voto de confiança , que nós lhe concedemos, ao Tribunal do Thesouro, para o Tribunal tractar desse negocio, e tcdos BÓS sabemos que as opiniões do Tribuna! do Thesouro nrio tem

o assentimento geral, nem talvez.....(O Sr. Prt~

sidenle: -*- O Sr. Deputado está fora da ordem). Nào estou fora da ordem , eu o que perlendo e' demonstrar que nós-não podemos approvar um papel, que não veio á Gamara ; eu quero confirmar esse Decreto, mas eu não o conheço, a Camará também o não conhece, e como hei cie eu, e a Camará entrar n'uma matéria que não conhecemos ? Eu dou a maior garantia possivel de que não tenho dados, que não entro, nem .posso entrar na matéria, porque não sei a matéria, e a Camará também :não tem conhecimento algurn d'eila. — Ora, Sr. Presidente, eu disse que as dispos;ções desse Decreto eram absurdas, disse-o em consequência do que ennunciou o Sr. Deputado pelo Alem teju, por que eu não sei do Decreto nada, alem das muitas re-cia-maçõss , que tem havido contra elle, e pelo cla-líior geral que se tem levantado , e sendo isto assim, a Camará «ao pôde, sem faltar a si rnestriít^ sem faltar ás mais sagradas condições Parlaínenta-res, sern faltar mesrno ao respeito á Carla, dar agora u-m voto sobre um papel, que não cunhece, que não viu. Eis pois o meu objecto; eu quero con* cliiir qu« o Decreto venha , qtre o Decreto s examine, que entremos na discussão da matéria, e em quanto esse DecreSo não vier, em quanto nãw fôr examinado, não podemos progredir na discussão tia matéria: e' sobre a ordem , e a favor da ord m que eu concluo, para que esta matéria rião se discuta em quanto o Decreto não vier.

O Sr, Gualberto Lopes: — Eu peço a V. Ex.a que pergunte á Gamara, se esta matéria do Artigo está suficientemente discutida.

Julgou*-se discutida.

O Sr. Mou&iuho de Albuquerque: — Sr. Presidente , -V. Ex«* ha de encontrar ao Regimento estadis. posição ; — todo o Deputado no decurso da discussão, pôde fazer um Requerimento pedindo a V. Ex.a que consulte a.Gamara, se a matéria e;tá discutida. Isto e o que diz o Regimento; tnas1 nào diz, que antes ôa começar a discussão s-sbre qualquer ma-• ter i a , um' Deputado possa fazer um Requerimento, pedi/ido que se julgue discutida, e isto é o que acaba de ter logar. Depois da ultima leitura do addi-' ta mento que o Sr. Ministro, do Roiiiò mandou para a Mesa, relativo á ultima parle do Artigo cm discussão, só se fallou sobre a ordem ; por consequência, quando eu me quiz oppór ao Requerimento, que se fez daquelle lado, queiia faze-lo f nadado no Regimento ; o Regimento e' muito claro a este respeito ; oquedígo e'ana!yse, não admilte discussão, não apode íer, é aoaíyse, e demonstração malhematica.

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trado em discussão? Sr. Presidente; quando principia a discussão? Depois de um Orador ao menos ter fallado sobre a matéria; mas depois que o Sr. Ministro mandou para a Mesa a ultima emenda, ainda ninguém fallou na matéria, e quer-se dar por concluída a discussão! Isto e' querer interromper a discussão .antes d'ella existir!! Podef-se-ha matar um homem antes de ser nascido? Ainda roais, an-les de ser gerado! E absurdo, por consequência, querer usar de um Artigo do Eiegimento, para acabar uma discussão, que não existio; e absurdo; e corno os absurdos annullarn os actos que o são, eu digo que esta discussão não pôde ser assim fechada : mas se a Camará quizer que assim seja, e que nos calíemos, que se calle a razão, e prevaleça o absurdo, calle-se, mas vá tudo á Co m missão para depois de redigido , nós podermos votar com mais algum conhecimento de causa; porque, Sr. Presidente, peço que se note bem o que tem acontecido sobre esta discussão. Appareceu este Projecto, entrou em discussão; dois dias depois disse a Comam* são que tinha in peito uma nova redacção; depois disse que tinha in peito um voto de confiança; depois disse ainda que tinha in peito dar uma absolvição ao Ministério pelos irreg.ulares actos praticados. Tudo isto disse a Commissão ter in peita 9 então está tudo in peito , e a Commhsão propõe que se dê um voto in petto ao Governo ! ! . . . Isto não se entende; isto não e modo de votar ! Eu não faf-lo por espirito de partido ; fallo pelo arnor que tenho ao systema Constitucional , pela reputação do Corpo Legislativo, pelo bem do meu Paiz ; por isso trabalhei na Lei dos foros, para que ella saísse da-qoi clara e justa. Qual será melhor, que se gaste ajais um dia , e saia uma Lei bem feita , ou que &e não gaste mais esse dia, e saia uma Lei inexequível? Isto é querer destruir a sancçâo moral das Leis. Sr. Presidente, as Leis do Absolutismo, todas ellas começam pela exposição dos motivos da Lei, e isto para lhes dar a sancçâo moral, este preambulo suprime-se nas Leis actuaes, porque e' supprido pelos debates Parlamentares, por isso as Leis dizem hoje simplesmente, mando e ordeno, etc.; são mais absolutas no seu dizer, porque lá estão os debates Parlamentares para dar a razão das Leis, e quem quer conhecer os dados, as causas, e as razões, que houveram para a confecção de qualquer Lei, vai ver o Jornal dos debates da Camará; mas aqui, nesta Lei, que podem ver, senão houve debale?! Não sei!!.... Isto e o que me dita a minha consciência , a Camará fará aquillo que entender.

O Sr. Presidente: — A Camará podia decidir o que quizesse , mas eu não podia deixar de propor á votação o Requerimento do Sr. Gualberto Lopes ; mas parece-me, que o dizer-se, que senão fallou sobre a matéria, não e tanto assim, porque os Sr*.

que pediram a palavra sobre a ordem ; quazi tudo quanto disseram , foi sobre a matéria..

O Sr. Falcão:—Eu peço em nome da Commissão, que-este .Projecto-lá não volte outra vez , por que a matéria que envolve e claríssima, e a ida do Projecto á Com missão não serve senão de gastar tempo.

O Sr. Cardoso- Casíet* Branco r—L Eu peço a V.. Ex.% que cumpra o Regimento; o Sr. Ministro do

Reino ofíereceu ao Artigo utn> additameuto...... (Q

Sr. Presidente:—E uma emenda). O Orador:—-Não e emenda , é um additamento-, são umas poucas de palavras, que ss accrescentou ao Artigo, por tanto é um additamento, e o Regimento determina, que os additamentos depois de admittido» á discussão vão á Commissão, e o Sr. Deputado, que pediu que se julgasse a matéria discutida, não podia referir.se senão ao Artigo principal, que é o que tem estado ern discussão...

O Sr. Presidente:—Eu annunciei-a como emenda , e a Camará recébeu-a como tal (Apoiados),

O Sr. Cardoso Castel-Branco:— V. Ex.* annun-eiou-a, como addiWunenlo , e a Camará recebeu-o como tal; o que é addilamento, senão aquillo que se accrescenta a qualquer Artigo?

O Sr. Presidènie:-—Eu não posso alterar a votação da Camará; a Camará votou, que estava discutida a emenda juntamente com o Artigo.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — A Camará ainda nada votou.......

O Sr. Presidente: — A Camará já votou tudo.

O Sr. Cardoso Castel- Branco :—Então saltou-se por cima de tudo? í

O Sr. Presidente: — Depois de julgada discutida a matéria segue-se pôr á votação, vou portanto pôr a votação o Artigo com as emendas do Sr. Ministro do Reino: vai lêr-se

dpprovou-se o Artigo com aã emendas oferecidas pelo ÂV. Ministro do Reino.

O Sr. Presidente : — A ordem do dia para amanhã, é-a ultima redacção desta Lei, e o Parecer da Commissão de Fazenda, sobre as emendas da Lei dos foros.

O Sr. Rebtllo Cabral;—A Commissão de Fazenda está encarregada de dar o seu Parecer sobre parte do Parecer da Lei dos foros, além disso tem a redigir este Projecto, e na ultima redacção delle tem ainda a Commissão muito que fazer, e então parecia-me que o trabalho para amanhã devia ser só apresentar-se a redacção da Lei dos foros, e depois Cornmissões.

O Sr. Presidente:—Sá. dei a ordem do dia; está levantada a Sessão. — Eram quasi b horas da tarde,

O REDACTOR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

FIM DO SEGUNDO VOLUME.

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ÍZxtracto da correspondência da Camará -com o Governo, • desde W-de. Julho.., ale 31 d'Agosto do anno corrente.

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Pedindo os papeis relativos á eleição para Deputado do Sr. Pedro Alexandrino da Cunha, ilemettendo uma Relação de cinco Srs. Deputados, que obtiveram a maioria de votar para a Presidência, e Vice-Presidência da Camará. Participando achar-se a Mesa definitivamente constituída. Enviando uma Relação dos Srs. Deputados, que compõem a respectiva Mesa. Mandando proceder a nova eleição para preenchimento de algumas cadeiras de Deputados. Pedindo em virtude de um Requerimento, do Sr. Deputado J. A. de Aguiar certos esclarecimentos, relativos ás negociações com a Se Apostólica. Communicando as vacaturas que houve na Representação Nacional. Pedindo diversos esclarecimentos acerca do melhoramento da Agricultura , e Comraercio dos Vinhos do Douro. Pedindo em virtude de um addita mento do Sr. Deputado M. L. de Mesquita Gavião, feito a um Requerimento do Sr. Deputado F. da Gama, copia do Decreto, ou ordem que mandou armar os Cidadãos da Capital nos dias 8 e 9 de Fevereiro ultimo. Pedindo mais duas sentinellas para as differentes Galle-rias desta Camará. Pedindo em virtude de um Requerimento do Sr. Deputado J. B. da Silva Lopes, vários esclarecimentos sobre expostos. Pedindo em virtude de urn Requerimento do Sr. Deputado j. G. da Silva Sanches, certos esclarecimentos relativos a desordens, e espancamentos que tiveram logar em diversas terras do Reino. Pedindo a presença do respectivo Ministro, para dar á Camará diversos esclarecimentos. Pedindo a remessa de trabalhos relativos aos melhoramentos reclamados pelos habitantes do Douro, concernentes ao Commercio dos Vinhos. Remettendo uma Relação dos Srs. Deputados, que exercem empregos da competência do Ministério dos Negócios do Reino, com as suas declarações acerca do seu subsidio. Pedindo a Representação e mais papeis, que vários Cidadãos do Concelho d'Aibergaria , dirigiram ao Governo sobre divisão de território. Mandando proceder á eleição de um Eleitor de Província na Assembiea Parochial do Fayal. Mandando proceder á eleição de um Eleitor na Assem-ble'a Parochial de S. Matheus do Logar de Urzellina, no Concelho das Vdlas, instando pelas informações já requisitadas, relativamente a uma Representação da Camará Municipal de Vai de Paços. Pedindo o resultado dos trabalhos da Corumissão d'ín-querito, mandada crear na Ilha da Madeira./ Pedindo o dia e hora para apresentar a Sua Magestade a Rainha, a Resposta ao Discurso da Coroa. Pedindo ern virtude de um Requerimento do Sr. Deputado A. B. d'O. Lopes Branco, esclarecimentos relativos á agoa-ardente da Ilha da Madeira.

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Pedindo esclarecimentos sobre quantos Lyceos se acham estabelecidos no Re.no, e bem assim quaesqucr documen* tos relalivos a trabalhos geraes sobre Instruccão Primaria e Secundaria. Pedindo que se proceda á obra necessária na frontaria do Palácio das Cortes. Mandando proceder á eleição de um Deputado pela Provinda da Estremadura. Pedindo as Representações das Villas de Monchique 6 Aljesur, sobre divisão de território. Ccrnmunicando a opção pelo Subsidio do Sr. Deputado Barão de Ti 1 hei rãs , recebendo tão somente a differença que ha entre esse Subsídio, e o seu ordenado. Pedindo para consultar, as Representações dos moradores das Freguezius de Ribeira Brava, Serra d'Agoa e Ala^ bua. Pedindo a Portaria de 21 de Março deste anno , expe* dida pelo Ministério da Fazenda, sobre objectos eleitoraes. íícmettendo urna Relação ,dos Srs. Deputados que com-po^m a Mesa desta Camará. Pedindo em virtude de um Requerimento do Sr. Deputado Joaquim António de Aguiar, certos esclarecimentos, relativos ás negociações com a Se Apostólica. Convidando o respectivo Ministro a assistir a uma daa Sessões da Commissâo , encarregada de redigir a Resposta ao Discurso da Coroa. Pedindo esclarecimentos relativos aos rendimentos particulares do Seminário da' Guarda. Pedindo em virtude de um Requerimento do Sr. Deputado António Jo-e d' Ávila, certos esclarecimentos sobre fundos, e Empregos Públicos. Pedindo em virtude , de u tu Requerimento do Sr. Deputado Faustino da Gama, varias copias das contas prestadas peia ..Junta' creada na. Cidade do Porto, pela qccasião dos a coçi ter i me ritos que alii tiveram logar , para /estabeleci- r a Carla. Pedindo f m virtude de urn additamerito do Sr. Deputado M. L. de IV1. Gavião, feito a um- Requerimento do Sr. Deputado F. da Gama", copia do Decreto ou Ordem que mandou arruar os Cidadãos da Capitai nos dias 8 e 9 de Fevereiro ultimo, íí ff.net te n do uma nota , sobre que o Sr. Deputado F. da Gama deseja infeipellar o respectivo -Ministro. Pt-diod) ern- virtude de um Requerimento do Sr. Deputado J. B. da Silva Lopes, vários 'esclarecimentos sobre ex pratos. ' • Pedindo em virtude de um Requerimento do Sr. Deputado A. <_. de='de' interpretação='interpretação' corn='corn' zenda='zenda' fora='fora' exija='exija' do='do' fim='fim' pinto='pinto' srs.='srs.' declaração='declaração' pelo='pelo' relativamente='relativamente' porto.='porto.' barra='barra' prata='prata' subsidio='subsidio' ministério='ministério' declarar='declarar' lisboa='lisboa' ouro='ouro' das='das' copias='copias' annual='annual' me='me' suspender='suspender' interpellado='interpellado' tem='tem' quantidade='quantidade' o.='o.' relativas='relativas' administrador='administrador' receita='receita' mostre='mostre' urna='urna' director='director' em='em' gefal='gefal' noia='noia' ao='ao' as='as' na='na' ministro='ministro' deputados='deputados' ordens='ordens' thesouro='thesouro' enviada='enviada' pedindo='pedindo' fa='fa' silveira='silveira' portarias='portarias' paga='paga' norte='norte' que='que' cidade='cidade' respectivo='respectivo' uma='uma' dos='dos' importada='importada' alfândega='alfândega' declarações='declarações' se='se' para='para' sido='sido' expedidas='expedidas' uai='uai' publico='publico' _='_' carta='carta' á='á' ser='ser' alfândegas='alfândegas' a='a' seu='seu' despeza.='despeza.' certas='certas' límpregos='límpregos' e='e' i='i' _1appa='_1appa' grande='grande' o='o' p='p' exercem='exercem' competência='competência' ti='ti' votação='votação' qual='qual' agoa-ardente='agoa-ardente' constitucional='constitucional' dá='dá' da='da' remetendo='remetendo' reino.='reino.'>

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Pedindo esclarecimentos relativamente á venda de certo ^prédio nacional. Pedindo certos documentos relativamente ao Commer-cio dos Vinhos do Douro. Pedindo em virtude de um Requerimento do Sr. A. R. de Oliveira Lopes Branco, vários esclarecimentos relativos á agoa-ardente, qise se tem despachado na Ilha d t Madeira , bem como do assassínio de um Empregado da Aifan* - dega da mesma Ilha. Pedindo os trabalhos da Comrnissâo d'Inquerito, mandada crear na Ilha da Madeira. Pedindo uma nota da importância do Subsid o Littora-rio nos 3 Di-trictos de Lisboa, Santarém, e Leiria, bem como uma declaração do vinho exportado pela barra de Lisboa. Pedindo esclarecimentos relativos aos rendimentos d s Bens Nacionaes, que foram dos Conventos, tanto supprimi-dos corno conservados na Província Oriental dos Açores, Pedindo informação sobre a quantia a que ainda montam os Bens Nacionaes não vendidos. Pedindo ern virtude de um Requerimento o Sr. Deputado M. L. de Mesquita Gavião, certos esclarecimentos. Pedindo em virtude de um Requerimento do Sr. Deputado J. B. da Silva Lopes, vários esclarecimentos sobre Pensionistas. Pedindo as informações doCommandante Militar da â,a Divisão , sobre o objecto de eleições. Remettendo uma relação dos Srs. Deputados, que compõem a respectiva Mesa. Pedindo em virtude de urn Requerimento do Sr. Deputado , J. António d' Aguiar,- vários esclarecimentos. Pedindo vários esclarecimentos, em virtude de um addi-lamento do Sr. Deputado M. L. M. Gavião. Rernettendo uma relação dos Srs. Deputados, que exercem empregos da competência do Ministério da Guerra. Pedindo esclarecimentos relativos aos Cotnmandantes do Material d'Artilheria e seus vencimentos. ' Pedindo uma relação nominal dos Officiaes Estrangeiros, que tendo recebido gratificações para serem despedidos do Exercito, se conservam ainda empregados. Participando que o Sr. Deputado F. R. Pereira Ferraz , opta pelo seu ordenado. Pedindo esclarecimentos sobre varias despezas da Repartição da Guerra. Pedindo esclarecimentos relativos á prisão de dois Cidadãos em Mói menta da Beira. Pedindo em virtude de um Requerimento do Sr. Deputado J. B. da Silva Lopes, vários esclarecimentos relativos ás Pensionistas do Monte-Pio. Pedindo a informação do Juiz de Direito de Lameg-o , datada de 28 de Maio de 1842. Pedindo o titulo ou Diploma , pelo qual conste que Frei Fortunato dê S. Boaventura, foi reconhecido Arcebispo d'Evora, e. outros esclarecimentos acerca de Vigários Apostólicos. Pedindo esclarecimentos acerca de nomeações de Bispos, Vigários Apostólicos, cópias de Breves, e outros a Requerimento do Sr. Deputado Cardoso Castel-Branco. Pedindo Consultas relativas áOrganisação Ecclesiastica, i Requerimento do Sr. Deputado Annes de Carvalho. Pedindo uma Consulta da Junta do Melhoramento, a iequeri mento doSr. Deputado Vaz Preto.

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Remettendo a relação dos Srs. Deputados, que compõe a Mesa desta Camará. Pedindo esclarecimentos acerca de desordens, em varias Terras do Reino, a Requerimento do Sr. Deputado Sil* vá Sanches. Remettendo relação dos Srs. Deputados que optaram por subsidio ou ordenado. Pedindo ao Governo que informe, se é verdade que n'utn mesmo Julgado dois Irmãos exercem os Empregos d' Escrivães. Pedindo os trabalhos que ba acerca da dotação do Clero, da Organisação da Igreja Lusitana, etc. , a Requerimento da Commissão Ecclesiastica. Pedindo ao Governo que declare, se a pri«âc do Padre Luiz Coelho do Carregai, foi por motivos Religioso* ; &e em 1840 se dirigiu o Governo ao Bispo de Vizeu , pedindo-lhe que nomeasse urn Vigário Capitular, a Requerimento do Sr. Deputado Beirão. Pedindo quaesquer documentos ou esclarecimentos relativos á Educação e InstrUcção Ecclesiastica, e uma Esiatis-t'ca dos bens que possuem os Seminários. Participando que o Sr. Deputado Bartholomeu dos Mar-tyres optou pelo subsidio. Perguntando a quanta monta o rendimento do Seminário de Lamego, que appl.icaçâo se lhe tem dado, e por ordem de quern, a Requerimento do Sr. Deputado Silva Sanches. Pedindo esclarecimentos acerca da prisão de dois Cidadãos, em Moirnenta da Beira, a Requerimento do Sr. Deputado Silva Sanches. Pedindo vários esclarecimentos 'sobre negócios de Roma? a Requerimento do Sr. Deputado Vaz Preto. Remeitendo Relação dos Srs. Deputados que compõem a Mesa. Hemetlendo líelação dos Srs. Deputados que optaram. por subsidio ou ordenado. Pedindo informações acerca da apprehensão do Navio — Gloria — em Moçambique, a Requerimento do Sr. Deputado Faustino da Gama. Pedindo esclarecimentos acerca dos Negócios da índia, a Requerimeato doSr. Deputado António Caetano Pacheco» Pedindo esclarecimentos acerca da Junta da Fazenda de Loanda, a Requerimento do Sr. Deputado João Maria Ferreira do Amaral. Pedindo vários esclarecimentos acerca das Pensionistas do Monte-Pio, a Requerimento do Sr. Deputado João Baptista da Silva Lopes» Prevenindo o Sr. Ministro para ser interpellado pelo Sr. Deputado , Joaquim Pedro, Celestino Soares. ÁV-erba de Documentos Parlamentares para a Bélgica, Remetlendo Relação dos Srs. Deputados que compõem a Mesa. Pedindo alguns Documentos Parlamentares da Bélgica, para completar a Colleccão. Pedindo cópias dos papeis relativos ás negociações cora a Santa Sé, a Requerimento do Sr. Deputado Francisco Manoel r'a Fonseca Castello Branco. Pedindo vários esclarecimentos tendentes a Roma, a Requerimento do Sr. Deputado Vaz Preto. Pedindo ao Governo que proponha a troca de Documentos Parlamentares, com varias Corte-» da Kuropa. Pedi tido novamente os esclarecimentos acerca do Navio — Gloria = appreheud&da em Moçambique. 116

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VOL. 2.
AGOSTO — 1842.

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