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O Sr. Silva Cabral:—Sr, Presidente, quando eu fallei sobre este ponto, disse logo qual era a in-lenção da Commissâo. Mas, em verdade, tractan-do-se de bases, não sei corno ha de confundir-se isto com o desenvolvimento dessas mesmas bases.

Sr. Presidente, tractando da presidência do Conselho d'Estado: falla-se do conselho como corpo político, ou dividido em secções? Se como corpo político, julgo que é urna perfeita ociosidade consignar cousa alguma a esse respeito; porque elle não pôde ser presidido senão pelo Rei. Se porem se tracta da presidência em secções, entào ainda farei distincçâo; e peço mesmo ao illustre Ministro do Reino que olhe para este ponto. Ou as secções são do administrativo, ou do contencioso: se quizer-mos segtrir os mestres na matéria , direi que a respeito das secções do administrativo, por isso que cada uma abrange um ou mais Ministérios, devem ser presididas pelo respectivo Ministro; mas nas do contencioso e sempre nomeado urn vice-presidente pelo Rei, porque se dão oujras razões, que escuso de repetir agora.

Mas eu entendo que tudo isto não e' para este artigo, e se nós assim formos a confundir as matérias, de certo não chegaremos ao fim. O art. 13.° diz. (leu-o) Não seria para este artigo que se devia reservar a matéria da presidência ? É quando se tracta do numero que se deve tractar da presidência?..... Eis a razão porque não posso deixar

de pedir o adiamento desta matéria para o art. 13.°, por ser onde se falia do conselho funccionan-do em secções.

Sr. Presidenta, isto pelo que toca á presidência, agora pelo que toca aos ordenados dos conselheiros extraordinários , eu lambo m nào posso deixar de pedir ao illu tre Deputado que não venha melter este negocio no arl. 1.° Ora, aonde tractamos nós, Sr. Presidente, de ordenados? No art. 6.": e então nada ha mais próprio do que quando dissermos. -— «Os Conselheiros d'Estado effectivos vencerão o ordenado de 2:000JÍOOO re'isu — dizermos —e os extraordinários vencerão ou não nesta conformidade. Pois quando se tracta de fixar o numero, e que se lia de tractar de fixar os ordenados? Mas o illustre Deputado foi logo previnir: e corn effeito vontade de previnir; por isso lhe chamei muita sofreguidão.

Eu entendo que estas duas matérias são dignas de ser consideradas, a intenção da Commissâo é considera-las. A Commissâo já di&se muito bem a sua opinião com relação ao primeiro ponto. Agora quanto ao segundo ha de chamar essa questão para o art. 6.°, e para o art. 13.°

Por tanto peço o adiamento para quando se tra-clar destes artigos.

O Sr. Presidente: — Não e' preciso que peça o adiamento desta matéria. Se o Sr. Deputado se tivesse restringido á ordem , não teria fallado sobre este ponto , porque mesmo a proposta do Sr. José' Maria Grande é apresentada como addilamento. (O Sr. dli-es Martins:—Mas ha uma proposta de adiamento). O Sr. Presidente: — Eu não preciso saber se ha proposta de adiamento: tracto de col-locar a questão na ordem. Agora a questão e' fixar o numero estabelecido no art. 1.°: e sobre isso que deve versar a discussão.

O Sr. Ministro do Reino: — Isso e o que não se VOT.. <_2. p='p' h45.='h45.' feveretro='feveretro' _='_'>

tinha entendido bem ; eu eslava persuadido de que se estavam discutindo as bases.

O Sr. Gavião: — Pedi a palavra para simplesmente declarar ern resposta ao que disse o Sr. Ministro, que pela minha parte não estou d'accordo corn a doutrina, porque rejeito o principio; pore'm os Senhores, que o approvam, tal vez estejam em harmonia com S. Ex.a; e então é natural que a allu-são do nobre Ministro se referisse a estes Senhores : a mim de certo não, porque já disse, rejeito o principio.

O Sr. /. M, Grande: — Sr. Presidente, ainda estou convencido de que o artigo, fixando o pessoal do Conselho d'Estado? deve logo em seguida apresentar o parágrafo que diga — quem e que o deve presidir. Pois o presidente não e' a principal pessoa do Conselho d'Estado ? O artigo fixa o pessoal, e diz—-ha de haver doze Conselheiros d'Estado effectivos, e doze extraordinários. Aqui está o pessoal do Conselho d'Estado E por consequência necessário que appareça logo em seguida a principal pessoa desse corpo político , ou administrativo , o presidente. Por consequência não foi sofreguidão; foi querer as cousas aonde se devem apresentar. E com, effeilo vejo na lei franceza, logo immediato ao art. 1.", dizer-se quem e o presidente do Conselho de Estado: e vejo o lambem no projecto de lei do Go-> verno. E com razão, porque quando se tracta de marcar o pessoal de qualquer corpo social diz-se logo quem o deve presidir.

Estou persuadido de que não e necessário estabelecer vinte e quatro conselheiros, sendo bastantes os da rninha emenda ; e posto que esta não fosse admftlida á discussão, não se segue que se não possa adoptar o principio; isto e — doze conselheiros effectivos, e quatro extraordinários; ou então os do primitivo projecto—doze effectivos, e seis extraordinários.

O Sr. Joaquim Bento : — Peço a V. Ex.a consul-le a Carnara sobre se a matéria está discutida,

Decidindo-se affirmaiivamente , foi logo opprova-do o art.

O Sr. A. Garretl: — Ha de perdoar-me o rnen illustre amigo o Sr. José Maria Grande, que eu não approve o seu addilamento. Este negocio não é um negocio (aclualmente são-no todos) de Commissâo do Ministério; e um negocio d'administra-ção publica, que não se pôde tractar senão em relação ás regras geraes da necessidade publica. Eu vejo que a organisação do Conselho d'Estado que se acaba de votar, é altamente defeituosa, e r o m* este additamento vamos fazer recrescer o defeito que ella já tem.

A organização do Conselho d'Estado é uma imitação, ou, melhor, uma traducçâo da organisação franceza, mas uma péssima traducçâo ; c eu como sou traductor posso dize-lo,— é corno são quasi todas as nossas Iraducções do francez.

A organisação do Conselho d'Estado em França e especial : não se parece com qualquer do mundo, nem com a anliga da mesma França nem com a ingleza, nem com alguma ouira : não é parecida senão com a Portugueaa de hoje urn tantum quan-turn. Mas falta na organisação que se aqui propõe aquillo que e essencial e absolutamente indispensável para a marcha e andamenlo dos negócios, segundo o que se verifica no Conselho d'Estado de França —a ordem intermédia entre os ouvidores do