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Conselheiro d'listado ; se não e grave nem de sum* «ia importância, não haverá, por certo, inconveniente em se nomear relator um ouvidor. Por consequência já se vê, que dando-se todas estas cir-curnstancias , não ha para se crear uma outra ca-tliegoria o — maítrc dês requêtes.—

Ora, Sr. Presidente, eu intendo que as pessoas que forem nomeadas para um , ou para outro emprego, hãude corresponder ao para que são nomeadas; que hão de ser escolhidas devidamente; porque d'ou-tra sorte teríamos em resultado o desacreditar-se esta instituição, como se desacreditaram outras muitas que se têem estabelecido entre nós (apoiado). Pois nó? havemos achar que um bacharel tem a capacidade sufficiente para ir tractar de objectos graves , de objectos muito sérios, com relação aos órfãos , com relação ao direito criminal, ao direito civil em que têem interesses todos os estabelecimentos , e instituições importantes, e não importantes; «m que tem interesses a mesma sociedade em geral, e não lh'a havemos achar para dirigir, e redigir um processo, o qual não tem outro fim senão ser apresentado na Cornmissão, que é aonde verdadeiramente elle se instrue? Pois que pôde fazer o auditor no Conselho de Estado, mesmo que tenha sido nomeado Reiator na instrurção de um negocio, senão seguir as bazes , e as regras que a secção, ou com-missão lhe tiver dado para formar essa mesma ins-trucção ? Se os regulamentos sobre a forma do processo hão de ser feitos pelo G:\verno, sem duvida que o Governo hade estabelecer como se hão de dirigir, do mesmo modo que o fez no regulamento judiciário, e no administrativo, aonde disse — o processo será feito desta , e daquella maneira debaixo de tal inspeção, e assim não haverá, ria forma do processo, o defeito que se lhe assaca. Realmente admira que a falta da referida entidade, se julgasse funesta á instituição deqne nos occupa-mos: não é assim , porque as suas funcções hão de ser preenchidas por a mesma maneira , e em plena satisfação dos negócios sujeitos ao conselho, sem tal entidade, e sem o atigmento de despeza que el-Ia havia de produzir. E, Sr. Presidente, nós não devemos olhar para aquillo que é mais bello, ou mais perfeito: as nossas vistas devem parar lá onde são os limites das nossas possibilidades: e então para que havíamos de occupar-nos de uma creatura com a qual vamos fazer uma de«peza com que não podemos?.. . De mais eu estou convencido de que, corn quanto sejam admissíveis maitres dês requêtes, flo caso presente, são uma entidade dispensável, que não augmenta em nada o esplendor, e credito deste corpo, que oxalá o ganhe tão grande como o tem alcançado em França (apoiado). Por consequência neste ponto parece-me que não podem ser adiniiti-das as ideas do iliustre Deputado.

Agora, Sr. Presidente, peço a V. Ex-a tenha a bondade de mandar ler o additamento ; porque me esqueceu um ponto em que e!le toca.

O Sr. Secretario: — Leu.

O Orador: — (Continuando).

Ahi ha uma idéa que não pôde agora entrar em discussão—é a de ser o conselho presidido pelo Rei— ; porque está adiada para o logar competente, o art. 13.°: para lá me reservo.

Quanto ao segundo ponto, que tem Jogar neste artigo, já o Sr. Ministro do Reino disse, e creio SESSÃO N." 19.

que toda a Cornmissão concorda, que o Príncipe Real e os infantes não entrem no numero: por tanto, não me parece que haja duvida alguma em adoptar essa parte. O terceiro ponto é se os Ministros de Estado somente sendo nomeados Conselheiros de Estado poderão votar. Parece-me que isto não é precizo vir aqui, Agora, se os Ministros devem ter assento no Conselho de Estado , entendo que não se lhes pôde isso negar á vista da Carta.

Torno a dizer; aqui o que se quiz estabelecer fô-rarn as bazes, para depois serem desenvolvidas : não se quiz entrar nos regulamentos, para tornar a discussão mais simples.

O Sr. J. M. Grande: — Desejava que V. Ex.a me dissesse se com effeilo foi adia'do o §I.° do meu additamento ?

O Sr. Presidente: — Não houve votação: eu chamei a questão á ordem, e com isso se entendeu que a matéria não pertencia ao artigo.

O Orador: —A Camará e' que pode adiar qualquer objecto, e então q parágrafo não está adiado.

Sr. Presidente, o que no additamenlo se propõe e que EI-Rei presida ao Conselho d'Estndo : o Conselho d'Estado já se vê que e' a reunião de todas as secções. E'- certo que pela legislação francesa não é o Rei que preside ao Conselho d'Estado , tem sido os Ministros : presentemente e o guarda-sellos ; mas e por uma rasão particular. A nossa Carta lera o Poder Moderador, que e exercido por EI-Rei, o qual por consequência não podia deixar de presidir ao Conselho d'Estado, quando elle funccionasse como corpo político. Ora quando o Conselho distado se reúne em secções , então já se vê que não deve ser presidido por EI-Rei, mas por quem EI-Rei nomear; ou o conselheiro mais antigo, ou o Ministro respectivo: isso fica para o logar competente, que é no arl. 13.°. Mas o logar para estabelecer que Ei-Rei deve presidir ao Conselho d'Es-lado é agora, porque e agora que se tracta de determinar o pessoal.

A segunda parte do additamento determina que os Príncipes da Casa Real, que segundo a Carta hajam de ter assento no Conseiho d'Eslado, não se contem no numero dos conselheiros que o art. l.° designa. A Carta nada diz a esse respeito ; mas a lei agora e que o deve declarar, porque não era possível contarem-se, nem essa é a mente da cornai i ssão.

Já ouvi dizer ao Sr. Relator da commissão que concordava com a terceira parle do meu additamento, a qual dispõe que os Ministros possam todos entrar nas secções do Conselho d'Eslado, mas só votem os que forem conselheiros. Por consequência já se vê que todos os três parágrafos do additamento não podem deixar de ser approvados, porque e' este o seu logar. Não propuz cousa alguma a respeito dos presidentes das secções, por entender que isso tem logar noutra parte, .que e no art. 13.°.