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noulra parte, com conveniência, ou sem eíia ; ha mesmo conselhos administrativos a dar. Na secção do contencioso ha muitas cousas a decidir; lia Iodas essas variadas questões do contencieso administrativo ele. E no Conselho d'Estado, propriamente dito, no corpo político, ha muitos e variado» objectos que líie devem ser submettidos , alguns dos quaes estão consignados na Carta. Mas, apesar destas variadas attribuições não julgo necessários os maítres dês requêtes. Em primeiro logar, nós não podemos ter ainda, nem temos as variadissimas questões que ha em França. Veja-se que a nos*a orga-nisação económica, a nossa administração é muito mais simples. Ha mil questões eín França que não podem existir no nosso Paiz, como questões sobre minas, por exemplo, sobre caminhos de ferro, que são variadissimas e importantes, etc , que desgraçadamente por ora não existem entre nós. Por consequência o Conselho d"Estado e as suas secções não podem exercer ainda as multiplicadas funcçòes que exerce o de França ; e por isso não me parece que sejam necessários os maitres dês requêtes, que é a única cousa que falta para ser como o de Fran-Ça. Parece-me, por tanto, que o meu additamento deve ser approvado.

O Sr. sí Albano: — Parece-me que a questão não e' de doutrina, porque todos estamos conformes a respeito delia ; e de ordem e collocação. O que eu entendo é que o illustre Deputado, meu colle-ga e amigo, quiz esquecer-se de que estamos discutindo bases, e não uma lei; estamos discutindo bases para a coordenação da lei ; e então essa espécie da presidência hade necessariamente ir no logar competente quando a lei se coordenar. Quanto ao segundo parágrafo, é também doutrina incontroversa que o Príncipe Real e os Infantes, quando forem nomeados Conselheiros d'Estado, devem ser supranumerários; porque para que e este numero de doze Conselheiros? É porque, quando não se reúnem em corpo político, tem de se dividir para exercer outras funcçòes da administração propriamente e as do contencioso administrativo: era necessário por consequência, que houvesse sempre o numero sumciente de Conselheiros para poderem preencher estas funcçòes. Ora não me parecia muito próprio que os Príncipes e Infantes fizessem parle do Concelho d'Estado para entrar na secção de administração, ou do contencioso: como corpo político, necessariamente ahi hão-de entrar, e então fazem uma parte accessoria, são supranumerários. Que se consigne este principio, que e de sua natureza claro e evidente, neste logar ou em outro qualquer, é para m i m questão de methodo.

Agora quanto á terceira parte, também está decidido que não possa votar 110 Conselho d'Estado quem não for Conselheiro; os Ministros que não forem Conselheiros não podem votar; n>as podem ter assento no acto das discussões. Ou o Conselho d'Estado funcciona como corpo político, e então os Ministros tem necessidade de ahi estar; ou o Conselho não funcciona senão como um corpo propriamente consultivo, para dar os seus conselhos sobre os matérias dimceis; e os Ministros também devem lá estar. Mas poderão elles ter assento nas secções? Entendo que sim, porque estão muito mais ao alcance e conhecimento do que se pôde re"sol-ver.

SKSSÃO N.* 19.

Quanto a essa nova entidade cm que fallou o Sr. Garrei, com a sciencia e conhecimento com que costuma tractar todos estes pontos, parece-me que essa matéria está fora do debate; porque nern no projecto original, nem no actual se falia em tal entidade ; e para que se discutisse esta espécie conviria que o Sr. Deputado mandasse para a Meza uma proposta nesse sentido. Sobre este ponto os dois il-lustres Deputados que me precederam tem dito de sobejo. Certamente a entidade dos maitrcs dês re-qnétes parece-me inteiramente desnecessária na nossa organisação, e eu vou dar a razão:—os negócios quando chegam ao Conselho d'Estado, vão todos por via de recursos, vão suficientemente instruídos já com todos os documentos, com todos os esclarecimentos que pódern ir das estações inferiores : elles devem ter o seu principio nas administrações locaes , devem depois subir aos conselhos de districlo, e dos conselhos de districto sobem por via de recurso para o Conselho d'Eslado, á secção a que couber. Este e que e o andamento do processo. Todos os documentos que accompanham este processo, levam os esclarecimentos necessários para se resolver o caso; e quando ainda faltam alguns, o Conselho d'Estado , ou a secção competente tem a seu alcance pedir estes esclarecimentos ás auctoridades inferiores. Quando elles de alguma maneira faltarem , quem e que pôde dizer que faltam esses esclarecimentos? São só os mattres dês requêtes? Pois são só estas as entidades, que estão ao alcance de poderem fazer notar essa falta, e a necessidade desses esclarecimentos, por isso mesmo que sesuppõe serem entidades que já estão mais conhecedoras de todos os meios administrativos, de todo o regimen e processo administrativo? Entendo que não; porque lá estão os Conselheiros da secção respectiva que podem dar este esclarecimento, e que estão e devem estar ao alcance de todas asfaltas que podem ter logar , ou da necessidade de esclarecimentos , que por ventura pôde apparecer; porque não podem lá estar no Conselho d'Kstado outros homens que não tenham já urn cabal conhecimento de todos os negócios públicos.