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Orador: — E com quaes conselheiros d'estado ? Com es da Carta de certo não; porque esses se o projecto passar, deixam de existir, sendo substituídos por pessoas meramente dependentes do capricho ministeiial; isto e', o Rei terá de aconselhar-se com o próprio Ministério .• e ainda haverá quem negue, que o executivo vai invadir as attiibuiçõea do poder moderador? Parece-me que não; e então pergunto, qual será o resultado de tudo isto? Será, que neste Paiz fique existindo um único poder, que é o do ministério. Porém lembrem se os Srs. Deputados, que se desde 1834 se tivesse devidamente attendido ás divisões dos poderes, talvez que o Paiz não tivesse passado pelas vicissitudes, que temos observado. Se em 1836 (já se sabe, que fallo hypotheticarnen-tej os Ministros não tivessem uma influencia Ião directa no conselho d'estado, seelles não tivessem de sei juizes e parte ao mesmo tempo, talvez que a Camará d'então não fosse dissolvida, e creio sinceramente, que os acontecimentos daquella época não teriam lido lugar: e na verdade v-eria grande exigência, que aquelles contra quem se dirigem as accn-sações, tendo de as julgar, proferissem sentença contra si próprios: pois se quando se.estabelece o conflicto entre o executivo e a Camará dos Deputados não houver um terceiro que julgue, como poderá considesar-se o equilíbrio dos Poderes? Não pôde tomar«se decisão justa senão quando esta recair sobre conselhos de pessoas inteiramente estranhas á influencia ministerial; e por isso parece-me, que não commeiti absuido, quando disse, que seria conveniente, que a Camará resolvesse primeiro que tudo, se o poder legislatigo pôde alterar a or-gaoisação do conselho d'estado, de que falia o arl. 110.° da Carta.

Bem sei, que os illustres defensores do projecto argumentam para o sustentar não só com a necessidade de um tribunal superior administrativo, mas com a organisação do Conselho d'Eslado em França. Sr. Presidente, em quanto ao primeiro argumento devo declarar com franqueza, que estou de accofdo em parte com os nobres Deputados, porque também reconheço a necessidade de organisar cosnple-tamenle o sistema administrativo no Paiz ; mas nem votarei pela orgaiiisação, que pelas bases se per-tende dar a este corpo como tribunal administrativo, nem de forma alguma posso convir, em que o Conselho d'Estado da Carta, que e! meramente político, -seja chamado a outras funcçôes. e que fique dependente do executivo ; e com franqueza declaro, que estou prouipto a concorrer com o meu pequeno contingente para a organisação. definitiva do sistema administrativo; mas note-se bern, que só concorrerei para unia organisação, que dê todas as garantias de liberdade.

Agora quanto ao segundo argumento, direi de passagem, que as disposições da nossa Carta são differentes das disposições da franceza ; edireirnais, que nem todos os sistemas servem para todos os paizes; e ainda mais, que o actua! sistema francez te m sido, e está actualmente sendo combatido. Muito mais podia ainda sobre isto dizer, e talvez o faça se a minha moção for rejeitada; porem como a penas pedi a palavra para motivar a questão previa, não quero abusar da paciência da Camará, Ira-ctando mesmo d'oulra questão preliminar, que também se podia suscitar, e que ainda talvez se venha SESSÃO N." 19.

a verificar: mas como disse não quero abusar da paciência da Camará, e por isso vou concluir com a questão previa, que tractarei de sustentar, su por veotura for impugnada, esperando todavia, que o Corpo Legislativo respeitará as prerogativas dos outros Poderes, para que estes não invadam as suas. Mando para a Mesa a seguinte

QUESTÃO PREVIA. —r.» Proponho como questão previa que a Camará, resolva, se ao Conselho distado, de que falia o art. 107 da Carta Constitucional, se podem incumbir outras funcçôes, alem das marcadas no art. 110 da. mesma Carta. — Gavião. Não foi admittida á discussão. O Sr. Presidente: —- Entra em discussão o primeiro artigo do projecto (leu-se e é o seguinte)

Artigo 1.° «E auctorisa.do o Governo a organisar o Conselho d'Estado segundo o piano adjunto, que fica fazendo parte da presente Sei. n

O Sr. Gavião: — Se o meu ouvido me não engana, parece-me — que não está em discussão o artigo que leu o Sr. Secretario. Eu entendo que o Sr. relator da Cornmissão pediu a dispensa da discussão na generalidade, para se entrar logo na especialidade : se isto e' exacto, então ha de lêr-se o art. í.° das bases, mas não foi isso que se leu.

O Sr. Silva Cabral: — A minha intenção foi exactamente aquella, que parece apresentar o il-íustre Deputado. Não posso deixar de desejar tjue as bases que coinprehende a substituição ou emenda que apresentei sejam discutidas uma por uma; e não ha duvida nenhuma, que foi dessa especialidade que eu fallei, porque desejo muito ser iilusírado pelas eminentes luzes e talentos dos nobres Deputados. .

O Sr, Presidente: —• Eu entendi, que discutindo-se o 1.° artigo, a Camará se podia pronunciar desde logo sobre as bases em geral, e auctorisar ou não auctorisar o Governo para organisar o Conselho d'Estado segundo estas bases. E isto mesmo que se tem feito por outras occasiões: muitas vezes, em objectos semilhantes, se tem anteposto este artigo, discutindo"se no principio em logar de se discutir no fim.

O Sr. Silva Cabral: —O que V. Ex.a diz e mui-lissimo exacto ; mas eu realmente, quando fia a proposição, não tive tal intenção, e devo ser franco quando se tracta de objectos desta natureza. Para marcharmos nesta discussão de urn modo conveniente, de certo será melhor que se discutam as bases : e nern mesmo quando se apresentam bases, deixam ellas de vir á discussão. Assim aconteceu a respeito daquellas que deram logar á lei de 28 de novembro de 1840, sobre a reforma judicial, e igualmente das dareforrna administrativa. Portanto ainda que sejam muito plausíveis e solidas as razões apresentadas por V. Ex.% parece.me, que discutindo-se as bases que foram offerecidas pela Coiii-inissâo, o resultado não pôde ser senão, quando voltarmos ao artigo do projecto, dar-se por votado, porque effectivamente o está iogo que sejam appro-vadas as bases,