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suo a& bases: portanto vou pôr em discussão a primeira base.

Artigo 1.* " Haverá doze Conselheiros cTEstado effectivos, e até doze extraordinários; um secretario geral, e até dezoito praticantes com a denominação de ouvidores. «

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, este artigo organisa o Conselho d'Eslado; determina qual deve fer o seu pessoal, isto é, o numero de Conselheiros que o devem compor; eu faiei pois algumas reflexões tendentes a mostrar, que esta instituição e necessária, e muito mais necessária nos Governos Representativos, que nos Governos despóticos; que esta instituição é a primeira necessidade n'iim Paiz em que a administração publica está or-ganisada á franceza, porque em fim Ioda a Camará sabe, que foram os francezes os pnnaeiros que nos fins do século passado, admittiram uma organisa-ção administrativa, que tem sido seguida por muitos paizes da Europa e o foi pelo nosso.

A gravidade deste assumpto deve levar a Camará a tracta-Io não só com muita placidez, mas com muita seriedade. Como eu já disse este assumpto tem sido tractado em França por varias occasiões, e tem dado logar aos debates mais solemnes e mais illustrados. Os escriplores francezes lêem encarado a organisação do Conselho d'Estado como um dos assumptos de mais importância, e as primeiras no-íabilidades de França se lêem oecupado já no parlamento já pela imprensa de esclarecer este importante ponto de direito administrativo. Cormenint .Degerando, Henrion de Pensey, Bavoux, nas suas obras — Dalloi^ Dumont, Martin du Nord nos seus discursos c relatórios nas camarás france/as tem sobre modo esclarecido este assumpto: nestes relatórios principalmente nos dois últimos apresentados um em abril de 1843 pelo guarda sellos, e o outro em 7 de julho do mesmo anno pelo Deputado Mr. Dumont se acha a matéria profundamente tractada ; de maneira que nós temos, para assim dizer, o assumpto excellentemenle elaborado pelos trabalhos dos publicistas c estadistas que acabei de citar, e por outros que não cito aqui, mas que são conhecidos por quem tem estudado este objecto.

O Conselho d*Eâtado está decretado ha Carla ; é por tanto necessário, que uma lei o organise; uma lei orgânica do Conselho d'Estado, e' uma cousa indispensável, e a» faltas que lêem resultado da não existência desta lei lêem sido geralmente sentidas pelo Paiz , e o Governo não pôde deixar de as ler experimentado. Na nossa anliga organisação existia um certo numero de tribunaes, e de corpos políticos, ou antes administrativos, que consultavam nas mais graves questões do Estado, e havia mesmo corpos que decidiam às mais importantes questões do contencioso administrativo, como por exemplo o dezeinbargo do paço que decidia asquus-lões sobre coutamentos, sobre partilha de agoas, sobre expropriações, ele.; e não se admire desta asserção o «Ilustro Deputado, que eslá ao meu lado, porque e cxacla. (J^o%es: — É verdade). O Governo consultava ou podia consultar o conselho de fazenda, e o conselho ultramarino: a intendência geral de minas, ajunta do cominercio. Tínhamos Iodos estes corpos, e com todos se acabou para edificar sobre as ruinag do anligo systema , o sys-tema político que hoje rios rege: hoje o Governo N." 19.

acha-se para assim dizer, sem conselheiro, se exceptuarmos as questões políticas ern que pôde consultar o Conselho d'Estado. Resulta d'aqui, que o Governo se tem visto na precisão de consultar sobre as mais graves questões administrativas, dons únicos homens, o procurador geral da coroa, e o procurador da fazenda; e por maiores que sejam os talentos destes jurisconsultos, é claro, que não e possível, não é humanamente possível, que elles possam auxiliar convenientemente o Governo com os seus conselhos em tantos e tão variados objectos. Por não existir este tribunal convenientemente or-ganisado, se tem visto o Governo por muitas vezes obrigado a recorrer a comrnissões externas, e espe-ciaes para lhe elaborarem trabalhos, e projectos legislativos.

E é claro, Sr. Presidente , que estas comrnissôes quasi sempre compostas de indivíduos estranhos á administração poderão aconselhar muito bem o Governo , mas nos seus conselhos , e nas suas propostas não se pôde esperar que appareça a unidade, e harmonia de pensamento governativo que tão necessária se torna na administração publica.

Todas estas razões, pois, provam a necessidade cm que estamos collocados de organisar, e quanto antes o Conselho d'Estado, não só como corpo político, mas como corpo administrativo: e eis-aqui a distincçâo que um illustre Deputado daquelle lado parece que não fez quando propunha a sua questão previa. O Conselho d1 Estado, além das attri-buições que a Carta lhe dá como corpo político, pôde como corpo administrativo exercer outras, e com effeito essas atlribuições por não virem designadas na Carta não se segue certamente que não possam serexercidas peloConsclho d'Estado.

Sr. Presidente, a organisação do Conselho d« Estado torna-se tanto mais necessária quanto é indispensável que exista uni corpo social, que julgue as questões do contencioso administrativo; e eis-aqui os motivos. O contencioso administrativo está coinmeltido aos conselhos de districto, os conselhos de districto decidem em primeira e ultima instancia algumas graves questões do Estado, e da administração; os conselhos de districto porém pela natureza da sua organisação, mesmo pelo sua origem não podem ler todas as habilitações necessárias para decidir sempre com acerto, e com sabedoria todas as questões que lhes forem apresentadas ; mas, quando tivessem essas habilitações, é claro que nem mesmo assim nós lhe devemos conceder a funesta , e lerrivel prerogativa de julgar em primeira e ultima instancia as questões que podem resultar da acção adrninistralivas em collisão com os interesses, e com os direilos dos governados, islo é as questões do contencioso administrativo ; basta reflectir nas funcções honorificas e gratuitas destes corpos, na irresponsabilidade dos indivíduos, que as exercem, para se conhecer que é de absoluta necessidade instaurar um segundo e ultimo recurso aonde os cidadãos lesados possam vir buscar, e demandar a justiça que por ventura lhes pôde ser negada em outros de menor graduação.