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N.º 4

SESSÃO DE 4 DE MARÇO.

1855,

PRESIDÊNCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 81 Srs. Deputados.

Abertura: — Um quarto de hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. presidente, fazendo constar que o sr. deputado eleito, José da Costa Sousa Pinto Bastos, o encarregou de participar que não tem podido vir tomar assento na camara, por legitimos motivos, o que espera brevemente poder fazer. — Inteirada.

2.ª Do sr. Palma, fazendo igualmente constar que o sr. Garcia Peres não compareceu á sessão de hontem, não comparece á de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

Um OFFICIO do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo para serem distribuidos pelos srs. deputados 120 exemplares do relatorio e contas daquelle ministerio, da gerencia do anno economico de 1851

— 1852, e do exercicio de 1850 — 1051. — Mandaram-se distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta: — Proponho que todos os requerimentos de particulares, que existirem na secretaria desta camara, sejam distribuidos á commissão a que pertencerem, para sobre elles darem os seus pareceres.

— D. Rodrigo de Menezes.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. F. J. Maia: — Sr. presidente, parece-me que a proposta que acaba de ser lida, não deve ser approvada, por isso que não acho conveniencia alguma em se ir encarregar ás commissões trabalhos, de que as partes podem já ter desistido, e parece-me que até já houve uma resolução da camara em contrario do que propõe o sr. deputado, e é, que todos os requeren-

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tês que quizessem dar andamento aos seus requerimentos em novas sessões, requeressem novamente.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, se as commissões senão hão de occupar dos requerimentos particulares que são dirigidos á camara, então e escusado na carta constitucional o direito de petição; e nada ha mais natural, e regular do que attender ás queixas e pedidos que elles fazem; e se um dia os requerentes se chegarem a persuadir de que os seus requerimentos nunca são attendidos, já mais alguem requererá á camara. Eu o que propuz, foi que os requerimentos fossem remettidos ás differentes commissões; porque ha muitos requerimentos de particulares, e de camaras municipaes pedindo a concessão de edificios publicos, que se estão arruinando, e senão forem concedidos, cahirão em completa ruina. Não disse que a distribuição fosse feita pela meza; porque se a uma commissão fôr remettido um requerimento sobre objecto que ella intenda que lhe não pertence decidir, manda-o para a commissão que intender competente.

Posta á votação a proposta, foi approvada.

O sr. Quelhas: — Não sei se a proposta foi approvada; ha muitos srs. deputados que querem votar por ella, mas com a clausula de que os requerimentos de que se falla na mesma proposta, sejam remettidos á commissão de petições. Por tanto peço que se proponha, se os requerimentos de particulares devem ir a essa commissão.

O sr. Presidente: — Visto suscitarem-se duvidas sobre o vencimento da proposta, intendo que se deve repetir a votação sobre ella; mas devo lembrar aos srs. deputados que agora indicam a commissão de petições, que o deviam ter feito antes da votação. (Apoiados)

Resolveu-se que os requerimentos, de que tracta a proposta do sr. D. Rodrigo, fossem remettidos á commissão de petições, para esta os distribuir por aquellas, a que compelirem.

O sr. Castro e Lemos: — Sr. presidente, os requerimentos de que se faz menção na proposta que foi approvada, e que existem na secretaria, já foram appreciados por outras commissões nas sessões anteriores; parece-me portanto, que devem ir ás mesmas commissões, visto que ellas já algum destino lhes tinham dado; mas ir-se sobrecarregar a commissão de petições com uma infinidade de requerimentos, parece-me inutil.

O sr. Presidente: — Eu declaro formalmente á camara, que depois de votada qualquer materia, não dou a palavra a mais ninguem para fallar sobre ella; (Muitos apoiados) peço aos srs. deputados que, antes da votação façam as reflexões que intenderem convenientes, mas, depois de fechada a discussão, declaro solemnemente que não posso consentir que renovem a discussão. (Apoiados) Ha pouco suscitaram-se duvidas depois da votação sobre se havia ou não vencimento, mas como agora não se suscita duvida alguma, não posso tornar a consullar a camara sobre o mesmo objecto. (Muitos apoiados)

Proposta: — Renovo a iniciativa dos projectos da commissão militar da camara transacta n.º 81, 82, 135, 141, 144 e 144a — Cezar de Vasconcellos.

Foi dispensada a leitura, destes projectos, e depois de admittidos foram enviados á commissão de guerra.

N.B. Os projectos a que se refere esta proposta são os seguintes:

VOL. III — MARÇO — 1853.

Projecto de lei N.º 6U. — (N.º 81 da sessão passada) Senhora: — A commissão especial militar foi presente um requerimento assignado por varios ex-officiaes inferiores do exercito, que tiveram baixa do serviço pelos acontecimentos politicos de 1846 e 1847, no qual pedem que, a exemplo do que se practicou com os ex-officiaes inferiores que tiveram baixa do serviço, por se terem envolvido nos acontecimentos politicos posteriores a 9 de setembro de 1836, e que foram restituidos aos seus postos por carta de lei de 7 de julho de 1840, se lhes tornem agora extensivas as disposições desta lei. A commissão, reconhecendo quanto é politico e generoso apagar todos os vestigios das nossas dissenções internas, que sahiram do campo da legalidade, e desejando igualmente que os decretos de amplissima amnistia, concedida em 28 de abril e 15 de julho de 1847, sejam tambem applicados aos supplicantes para o fim de os não privar de progredirem na carreira a que se destinaram, e tiral-os do estado de penuria em que dizem achar-se, em vista da sollicitude que as côrtes em 1840 mostraram para com aquelles que se comprometteram nos successos politicos posteriores a 9 de setembro de 1836: tem a honra de propôr-vos o seguinte projecto de lei.

Art. 1.º É o governo auctorisado a reintegrar aos postos legalmente adquiridos todos os ex-officiaes inferiores do exercito, que, em consequencia dos acontecimentos politicos posteriores a 6 de outubro de 1846, tiveram baixa do serviço, quando elles o requeiram.

Art. 2.º As reintegrações que tiverem logar em virtude do artigo precedente, não habilitam os reintegrados para receber pret algum pelo tempo em que estivessem fora do serviço, nem para que este tempo lhes seja contado para effeito algum, nem para se considerarem restituidos ás commissões em que se achavam, ou com direito ás promoções que desde aquella época tem sido feitas no exercito.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 31 de maio de 1852. — J. F. Pestana = Antonio Joaquim Barjona = A. A. da Silveira Finto = Conde de Samodães, Francisco (Relator) = José Caetano Benevides (Secretario).

Projecto de lei N.º 6 H. — (N.º 82 da sessão passada) Senhores: — A commissão especial militar examinou o requerimento, que lhe foi presente, dos brigadeiros reformados do exercito, em que pedem se lhes tornem extensivas as disposições da carta de lei de 27 de janeiro de 1841, na parte relativa ao vencimento de seus soldos segundo a tarifa de 8 de novembro de 1814; e estudou o projecto N.º 44 — B, cujo exame a camara lhe confiou, que foi apresentado em 4 de março ultimo, pelo sr. deputado conde de Samodões, Francisco.

A commissão não hesitou em deferir ao requerimento dos supplicante, adoptando o projecto, pelas razões que resumidamente passa a expender. A carta de lei de 27 de janeiro de 1841 determinou que os marechaes de campo e brigadeiros, quando passem a reformados, gozem, quanto aos postos, das vantagens estabelecidas no alvará de 16 de dezembro de 1790, e quanto aos vencimentos dos estabelecidos na tarifa de 1814: por este modo são contemplados com esta segunda vantagem os brigadeiros reformados, quando viessem para esta classe de-

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pois de selem já brigadeiros effectivos ou graduados no exercito, tendo menos de 35 annos de serviço, e segundo a mesma disposição não o podem ser os brigadeiros reformados quando viessem da classe dos coroneis do exercito, tendo mais de 35 annos d'effectivo serviço. Esta scisão estabelecida entre individuos da mesma classe, ficando de peior partido os que mais serviços tiverem, é altamente injusta e não deve continuar a subsistir.

Não quer a commissão entrar nos motivos que houveram para votar-se a referida carta de lei, mas partindo do facto do que ella se acha em pleno vigor, e fundada nos principios da mais stricta justiça, e convencida de que o augmento de despeza, proveniente da adopção do projecto, é pouco consideravel, que ella tem a honra de propôr-vos o seguinte projecto de lei.

Art. 1.º São extensivas as disposições do § 2.º do art. 5.º da carta de lei de 27 de janeiro de 1841, na parte que diz respeito aos vencimentos de soldo pela tarifa de 1814, aos coroneis que forem reformados no posto de brigadeiros, ou que actualmente se acham nesta situação.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 4 de junho de 1852. — A. A. da Silveira Pinto = Antonio Joaquim Barjona = A. Cesar de Vasconcellos =. Conde de Samodões, Francisco (Relator) = Jose Caetano Benevides (Secretario). — Tem o voto do sr. José Ferreira Pestana.

Projecto de lei N.º 6Y. — (N.º 135. da sessão passada) Senhores: — A commissão militar, a quem foi presente a proposta do governo, para ser auctorisado a expedir os competentes despachos, a fim de que o capellão reformado, addido ao segundo batalhão de veteranos, Manoel de Santa Tecla, volte ao serviço activo do exercito, é de parecer que a mesma proposta seja convertida no seguinte projecto de lei.

Art. 1.º O governo expedirá os competentes despachos, para que seja restituido ao serviço effectivo do exercito o capellão addido ao segundo Batalhão de veteranos, Manoel de Santa Tecla.

Art. 2.º Fica revogada, tão sómente para este effeito, a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 17 de julho de 1852. — José Ferreira Pestana = A. A. da Silveira Pinto — Conde de Samodões, Francisco = João da Costa Carvalho = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello-Branco = José de Mello Giraldes Sampaio de Bourbon = Antonio Cesar de Vasconcellos = Conde de Villa Real, D. Fernando = José Caetano Benevides, Secretario.

Projecto de lei N.º 6Z. — (N.º 141. da sessão passada) Senhores: — A commissão de guerra, tendo pedido informações ao governo sobre a pretenção do brigadeiro reformado José Athanasio de Miranda, para que lhe seja annullada a sua reforma, examinou aquellas e esta, e das mesmas conclue que o pedido do recorrente é fundado em incontestavel justiça.

Este official foi reformado por decreto de 6 de junho de 1847, sem elle o requerer, e não se preenchendo as formalidades exigidas por lei. Assim, tanto o alvará de 16 de dezembro de 1790, como o alvura de 21 de fevereiro de 1816 não foram observados, e por consequencia á annullação da reforma não se oppõe o decreto de 16 de setembro de 1821, porque as reformas a que elle se refere, são aquellas que são dadas na fôrma da lei.

Demais o recorrente, tendo requerido ao governo a sua restituição ao exercito na sua respectiva antiguidade, foi mandado inspeccionar por uma junta militar de saude, que o julgou habil para todo o serviço em sessão de 2 de dezembro de 1851.

Pelo exposto se vê que a reforma não está válida, e que o recorrente está em estado de continuar no serviço; assim a commissão intende, que justiça lhe deve ser feita, e por isso propõe á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Art. 1.º É annullada a reforma, que foi irrogada por decreto de 6 de junho de 1817 ao brigadeiro reformado José Athanasio de Miranda, por ser contra as disposições dos alvarás de 16 de dezembro de 1790, e 21 de fevereiro de 1816.

Art. 2.º O mesmo official voltará á effectividade do serviço, com a sua anterior antiguidade, ficando, porém, sem direito a qualquer differença de vencimento com relação ao que tem percebido.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissião, 22 de julho de 1852. — A. A. da Silveira Pinto = Antonio Cesar de Vasconcellos. = João da Costa Carvalho = Antonio Joaquim Barjona = Conde de Villa Real (D. Fernando) = José Caetano Benevides = Conde de Samodões (Francisco).

Projecto de lei N.º AA. (N.º 144 da sessão passada): — Senhores: A commissão de guerra examinou os requerimentos, que lhe foram presentes, de um grande numero de officiaes do exercito, que se queixam de terem sido preteridos na sua carreira contra as disposições da carta de lei de 15 de abril de 1835, assim como meditou as prescripções do projecto de lei n.º 29, apresentado em 10 de fevereiro ultimo, pelo sr. deputado, Conde de Samodões, Francisco. A ardua tarefa commettida á commissão, tratou esta de a satisfazer com imparcialidade e justiça: para isto concordou com o pensamento geral do projecto, mas intendeu, que n'uma só proposta se deviam exarar todas as medidas, que se julgassem convenientes para attender ás muitas e variadas pretensões, que tinha de resolver.

A commissão procurou que a proposta fosse concebida de fórma que os interessados fossem justamente attendidos, mas que tambem não se atacassem direitos adquiridos, nem se levasse a confusão ao serviço e administração militar.

A commissão intendeu que ha interesses existentes, que é forçoso manter, mas tambem reconheceu que ha direitos que é necessario respeitar. Se por um lado as patentes dos officiaes são garantidas, e só por outro as preterições são absolutamente defezas, e se uns tem direito a que se lhes mantenha o que gosam, e a lei lhes garante, tambem os outros não o tem menos incontestavel a reclamarem o que se lhes tirou, e lhes é devido.

Discutir nesta occasião se as promoções do exercito, reguladas pelo principio exclusivo de antiguidade, são as mais convenientes, seria inutil, porque não se trata de apresentar uma proposta para se regular o direito ao accesso; trata-se sim de applicar as disposições do direito constituido ao caso sujeito. Debaixo deste ponto de vista a commissão, convencida de que a justiça e a igualdade são as bases de todo

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o systema governativo, que póde dar prosperidade e socego ás nações, pôz de lado as distincções de partidos politicos, e applicou a letra, e o espirito da legislação vigente a quantos se acham lesados no seu adiantamento. A medida que propõe é extensiva a todos os officiaes, qualquer que fosse a sua situação, no acto de serem preteridos: pois a commissão não sabe que haja lei que inhiba os officiaes collocados em disponibilidade de serem promovidos, e só tem o triste conhecimento de que os militares nesta situação tem sido sempre preteridos, sendo muitas vezes alli collocados quando se está em vesperas de promoção, a fim de haver um pretexto para nella não entrarem.

Para que a medida proposta possa ser approvada, é preciso comtudo conciliar os interesses dos individuos com os do estado. Se o projecto não considerasse os justos queixumes dos lesados, a peior das conveniencias do serviço e da disciplina, se não evitasse os conflictos, que da sua adopção podessem resultar, se emfim não levasse em mira as forças economicas do estado, devia seguramente ser repellida.

A commissão lisonjeia-se de ter conciliado tudo, prevenindo todas as hypotheses, reduzindo as pretensões aos termos convenientes, e repellindo ambições desarrasoadas.

A commissão tomou ora ponto de partida, além do qual intende que todas as reclamações se devem considerar resolvidas, e é só desse ponto estabelecido para cá que as diversas pretensões podem ser consideradas. A carta de lei de 10 de junho de 1843, tendo resolvido todas as duvidas que até então havia sobre accessos, em circumslancias analogas ás presentes, serviu como balisa que indique o ponto de partida: o periodo abrangido pela proposta é desde 11 de junho de 1843 até a época actual.

Neste periodo são attendidas todas as pretensões, que tiveram logar unicamente por motivos politicos, de fórma tal, que os prejudicados vão occupar na escalla dos officiaes as collocações que deveriam ler-se não fossem as preterições que soffreram.

Como, porém as forças do thesouro não permittam que aos preteridos se concedesse desde já a effectividade dos postos, que lhes pertencem, indemnisam-se sómente com a graduação desde a data que lhes compete. Os que se acham preteridos em mais de um posto, são indemnisados por accesso successivo e gradual, segundo o exige o decreto de 18 de fevereiro de 1821.

Os reformados são igualmente attendidos nos postos, que lhes deviam pertencer até ao dia, em que foram julgados incapazes de serviço e contemplados com reforma.

Emfim tanto aos officiaes, que continuarem na effectividade, como aos que forem reformados fica salvo o direito aos postos em que foram preteridos, uma voz que satisfaçam ás provas litterarias e practicas, que se acham estabelecidas em vigor; e, como era tambem de justiça, são considerados como não preteridos aquelles que não satisfizerem a ellas.

Com estas e outras disposições, que vem no projecto, que tem a honra de apresentar-vos, está a commissão convencida que acabará a confusão em que se acha a escalla dos officiaes do exercito, indo todos tomar os seus respectivos logares, findarão as continuas e permanentes reclamações e queixas que dirigem ao governo e ás camaras, terminarão emfim as rivalidades, os despeitos e os odios, que dividem os officiaes, contribuindo assim para a união do exercito, conveniencias do serviço, boa vontade nelle, assim como para extinguir o fogo revolucionario que ha longo tempo devora o seio da classe militar.

A commissão, lamentando os motivos, que a induzem a propor estas medidas, recusa-se a historial-os, e limita-se a adoptar disposições que intende serem justas, politicas e economicas.

Offerece por consequencia o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Todos os officiaes do exercito, que desde o dia 11 de junho de 1843 até á publicação da presente lei, tem sido preteridos no seu accesso, unicamente por motivos politicos, quaesquer que elles fossem, e qualquer que seja a situação em que actualmente se achem, serão convenientemente indemnisados pela fórma seguinte:

§ 1.º Os officiaes preteridos por aquelles que foram despachados nas ordens do exercito, publicadas depois do dia 22 de maio de 1851, irão entrar desde já na escalla geral no mesmo logar, em que se achavam antes da ultima promoção, contando todos a mesma antiguidade.

§ 2.º Os que foram preteridos nas promoções posteriores a 11 de junho de 1843, não mencionadas no § e que actualmente se acham graduados em qualquer posto, contam a antiguidade desta graduação desde o dia em que foram preteridos, e passaram á effectividade, pela ordem da respectiva escalla, á maneira que apparecerem vacaturas.

§ 3.º Os que se acham effectivos em qualquer posto, contarão a antiguidade desde quando elle lhes devia pertencer, e quando ainda lhes compila outro posto, serão nelle graduados com a antiguidade a que tem direito.

§ 4.º Quando a indemnisação decretada nos antecedentes não seja sufficiente para levar os officiaes prejudicados á altura de antiguidade a que tem direito, fica-lhes este salvo para gradualmente chegarem a ella, devendo ser graduados no posto immediato, logo que tenham obtido a effectividade no antecedente.

§ 5.º As disposições do § 4.º terão logar tantas vezes quantas forem necessarias para indemnisar completamente, nos limites estabelecidos, os officiaes do exercito, que se acham preteridos.

Art. 2.º Perdem todo o direito á indemnisação consignada no artigo 1.º, os officiaes que, pertencendo-lhes o posto de major, não satisfizerem ao respectivo exame, dentro do praso que lhes fôr marcado.

Ari. 3. Os officiaes, de que trata o artigo 1.º, que forem julgados incapazes de serviço por juntas militares de saude, e que por isso sejam reformados, serão indemnisados de todas as preterições no acto da reforma pela maneira seguinte:

§ 1.º Os officiaes, a quem pertença qualquer graduação até á de major, serão reformados, por esta vez sómente, como se nelle estivessem effectivos.

§ 2.º Aquelles a quem pertença uma graduação superior á de que trata o § 1.º não a poderão obter, sem passar pelas provas rigorosas do exame de major, como se houvessem de continuar no servido effectivo, perdendo o direito, que tiverem quando, dentro do praso marcado, não satisfizerem ao dito exame.

Art. 4.º Todas as recompensas, excepto as pecuniarias, e a precedencia nos commandos, que pertencem aos officiaes effectivos nos postos. ficam compe-

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tindo igualmente aos graduados comprehendidos nesta lei.

Art. 5.º As disposições dos artigos antecedentes não dispensam os officiaes, nellas comprehendidos, dos deveres de submissão e obediencia aos que forem superiores durante o tempo que medear ate que vão effectivamente occupar o logar que lhes compete, não podendo o seu direito a maior graduação absolvel-os de qualquer falta de subordinação para com aquelles que os preteriram, em quanto os commandarem.

Art. 6.º Os officiaes, que foram reformados, achando-se preteridos, sómente por motivos politicos, serão indemnisados das preterições, que soffreram ate ao dia em que foram declarados incapazes de serviço por juntas militares de saude, e melhorandose-lhes as suas reformas, conforme lhes compelir depois da indemnisação, contando sómente o tempo de serviço, que já tinham na época da reforma.

Art 7. Não poderá haver mais promoção alguma e preenchimento de vacaturas por meio de novos despachos, em quanto houver officiaes na disponibilidade, os quaes irão sendo passados á effectividade no exercicio por escalla de antiguidade, conforme ao que determina o § 2.º do n.º 4.º do capitulo 13.º do decreto de 20 de dezembro de 1849, devendo para ele fim concorrer os graduados com os effectivos sem outra distinção que não seja a da sua antiguidade.

§ unico. Exceptuam-se os casos previstos no nº 4. do capitulo 13.º do mesmo decreto, para o que se fará publicar em ordem do exercito, trinta dias depois da publicação da presente lei, uma relação nominal dos officiaes em disponibilidade, classificou-do-os segundo o disposto no dito capitulo, com declaração dos motivos, porque alli se conservam, ou collocam.

Ari. 8.º Não se consideram comprehendidos no artigo 7.º: 1.º as promoções feitas na conformidade do decreto de 12 de janeiro de 1837: 2.ª aquellas que tiverem logar por feitos distinctos sobre o campo da batalha.

Art. 9.º Em quanto houver officiaes preteridos, que estejam no caso de obterem promoção, não poderão os que preteriram, ser contemplados em accesso.

§ unico. Exceptuam-se os casos mencionados no artigo 8.º

Art. 10.º Para levar á execução as disposições desta lei o governo nomeará uma commissão composta de officiaes, que não estejam no caso de ter prejuizo ou vantagem pelo que ella determina, sendo o fim desta commissão consultar sobre os requerimentos dos officiaes, que reclamam o seu beneficio, assim como classifical-os e resolver as duvidas, que se offerecerem.

Art. 11.º Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, 24 de julho de 1852. — J. F. Pestana (com declaração) = A. Cesar de Vasconcellos = Antonio Joaquim Barjona = José Caetano Benevides = Conde de Samodões, Francisco (Relator) = Conde de Filia. Real, D. Fernando = Adrião A. da Silveira Pinto (com declarações).

PROJECTO DE LEI N.º 141 A. — Artigo 1.º É o governo auctorisado a restituir ao posto de capitão graduado de infanteria o conde de Semodães (Francisco) do qual foi demittido por decreto de 3 de novembro de 1851, em consequencia dos acontecimentos politicos que em abril daquelle anno tiveram logar.

Art. 2.º O tempo em que esteve demitido, ser-lhe-ha contado para todos os effeitos, menos para receber os soldos correspondentes.

Art. 3.º Fica revogada para os effeitos desta lei toda a legislação em contrario.

Sala das côrtes, 14 de julho de 1852. — O deputado por Santarem Cezar de Vasconcellos = José Caetano Benevides = Antonio Joaquim Barjona = Passos Manoel = Barão de Almeirim = J. M. do Casal Ribeiro = José da Silva Passos = Justino Ferreira Pinto Baslos = A. J. Braamcamp = João José da Silva Loureiro = Antonio Manoel Soares Galamba = Leonel Tavares Cabral = José da Costa Souza Pinto Basto = Roque Joaquim F. Thomaz = Antonio Maria Ribeiro da Costa Holtreman = Visconde de Fornos = Faustino da Gama = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco = Francisco de Paula Aguiar Ottolini = João de Mello Soares e Vasconcellos = Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira = Joaquim Rodriguez Ferreira Pontes = José Joaquim de Mattos = Lourenço José Moniz = Vicente Ferrer Neto Paiva = José Rodriguez da Silva = João da Costa de Souza Alvim = João Pedro de Almeida Pessanha = Custodio Manoel Gomes = Conde de Villa Real (D. Fernando) = Thomaz Maria de Paiva Barrelo = João dos Reis Castro Portugal = Antonio Corrêa de Mendonça Pesanha = José Ribeiro de Almeida = Antonio José de Avila = Luiz Moreira Maya da Silva = Antonio Corrêa Caldeira = João Antonio Lobo de Moura = Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão = J. F. Pestana = A. Cardozo Avelino = Custodio Rebello de Carvalho = Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos = F. J. da Costa e Silva = José de Oliveira Baptista = Luiz Augusto Rebello da Silva = Thomaz de Aquino de Carvalho = Francisco José Duarte Nazareth = Antonio da Cunha Solio Maior = A. Archer = José Fortunato Ferreira de Castro = Barão das Lages = D. Rodrigo José de Menezes = A. Dias de Oliveira = P. Jacome Corrêa = S. J. da Luz = José Joaquim da Silva Pereira = Estevão Jeremias Mascarenhas = M. J. Mendes Leite = Alves Martins = João de Saude Magalhães Mexia Salema = Adrião Accacio da Silveira Pinto = M. José de Mello Ribeiro Souza Caldeira = José Jacintho Valente Farinho = Antonio Roberto de Azevedo e Cunha = Antonio Teixeira de Queiroz = Joaquim Filippe da Soure.

O Sr. J. M. de Andrade: — Mando para a meza um requerimento, pedindo varios esclarecimentos ao governo; e mando igualmente a seguinte

Nota de interpellação. — Pertendo interpellar o ex.mo sr. ministro das obras publicas, sobre o objecto a que se refere o meu requerimento de hoje, e de outros de conveniencia publica, logo depois de serem apresentados os documentos pedidos. — J. M. de Andrade.

O requerimento ficou sobre a meza para, ter amanha o destino competente, e da nota de interpellação mandou-se fazer a communicação respectiva.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, em uma das sessões passadas, discutindo-se a resposta ao discurso do throno, o sr. ministro da fazenda teve a bondade de declarar que em outra occasião responderia ás considerações que eu tinha apresentado sobre o decreto de 5 de agosto e 31 de dezembro, artigo 5.º Como está presente s. ex. pedia-lhe que desse al-

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gumas palavras consoladoras a este respeito, a fim de que os negociantes e donos de navios empregados em um ramo de industria tão importante — a navegação commercial — não desistissem, pelo contrario, proseguissem na sua nobre carreira.

O sr. ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, quando fallei na resposta ao discurso do throno, não me pareceu conveniente responder ao objecto a que alludiu o meu nobre amigo, o sr. Pegado; mas disse que em outra occasião daria uma explicação sobre este acto da minha administração. A camara sabe qual foi o pensamento do governo, quando promulgou o decreto sobre a diminuição do direito do chá; foi uma medida geralmente abraçada, porque estava de accôrdo com os principios economicos, e porque se ía acabar com um monopolio. Portanto o governo não teve o pensamento de prejudicar com este decreto os interesses do estabelecimento de Macáu, e muito menos os interesses da navegação portugueza, que pareceu á primeira vista que foram prejudicados de certo modo, por esta disposição legislativa; mas o nobre deputado sabe, porque já tive occasião de fallar com elle sobre este objecto, que o governo não tem duvida em adoptar aquellas providencias, que parecerem conducentes a conseguir o entretenimento da navegação portugueza para Macáu, uma vez que se não sacrifiquem os principios que o governo seguiu a este respeito.

Pelo decreto de 31 de dezembro concedeu-se um direito differencial para a bandeira portugueza; mas não se concedeu uma especie de direito differencial para o porto de Macáu. Para obviar a isso já se apresentou um projecto de pauta para Macáu, o qual foi examinado pelo conselho ultramarino, e re mettido pelo ministerio da marinha ao da fazenda, a meu cargo, o qual mandei examinar pela commissão das pautas, para dizer até que ponto póde ser adoptado sem prejuizo dos consumidores.

Eu, assim como desejo que haja protecção para as industrias, não posso nega-la á industria da navegação. O pensamento do governo tem sido aproximar, quanto possivel, ao principio da liberdade do commercio o principio da protecção regrada. E posso asseverar ao illustre deputado que hei de mandar examinar este projecto de pauta, e que se elle não destruir o principio adoptado pelo governo, e conciliar os interesses do estabelecimento de Macáu, sem prejuizo dos consumidores, hei de fazer da minha parte para que elle se ponha em execução.

Eu intendo que é muito conveniente estabelecer uma pauta especial para cada uma das provincias ultramarinas, porque as circumstancias especiaes de cada uma dellas exige essa introducção e distincção. (Apoiados) Ora assim como já se apresentou um projecto de pauta para Macáo, devem apresentar se outros projectos de pautas para cada uma das provincias do ultramar (Apoiados) e que esses projectos sejam examinados no ministerio da fazenda e pela respectiva commissão de pautas, porque é necessario que haja um perfeito e completo accôrdo no systema a seguir (Apoiados) é necessario que joguem umas com outros pautas nas suas differentes disposições. Este negocio é de uma gravidade e importancia que todos reconhecem; o mesmo illustre deputado de certo o reconhece. Pela parte que me toca farei quanto puder para que os desejos do illustre

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deputado, que são tambem os meus, sejam satisfeitos; hei de occupar-me, quanto puder, de attender aos interesses das provincias ultramarinas. Tenho mostrado por differentes vezes, e por diversos actos, que me interesso sincera e especialmente pelo progresso das provincias ultramarinas, o qual eu não desejo impedir de fôrma alguma. (Apoiados)

O sr. Pegado: — Permitta-me a camara que eu declare, que estou plenamente satisfeito com a resposta do sr. ministro da fazenda.

O sr. Carlos Bento: — Pedi a palavra para mandar para a meza uma representação dos fabricantes de cortumes nesta cidade, os quaes se dirigem a esta camara, reclamando contra a disposição da lei que não prohibe a saida da casca de carvalho e sobre, allegando que de tal disposição resulta grave inconveniente para a industria, e allegam igualmente que diversas provisões e diferentes determinações de varias camaras se tem adoptado para obstar á exportação desta casca. Fazem em fim outras differentes allegações, e pedem a reforma do artigo da lei respectivo a este objecto. Mando, como é costume, esta representação para a meza, e espero que seja tomada na decida consideração, e peço que se lhe dê o compente andamento, remettendo-se á commissão respectiva.

Por esta occasião e visto estar presente o sr. ministro da fazenda lembrarei a v. ex. que ha muito tempo está sobre a meza uma proposta minha, pedindo que se publiquem certos esclarecimentos, a discussão da qual eu intendi que devia ser reservada, para quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda. Parece-me que não haverá inconveniente em tractar agora deste objecto, visto que esta minha proposta está ha muito tempo sobre a meza, e não selem tractado della até aqui, umas vezes por não estar presente o sr. ministro, e outras por ter estado a camara occupada de outros importantes assumptos; mas intendo que nesta occasião, sem inconveniente, se póde entrar desde já na discussão dessa minha proposta. Peço pois a v. ex.ª, que dando-lhe andamanto a submetta á discussão da camara, a fim de aproveitar a presença do sr. ministro, e resolver este negocio definitivamente.

O sr. Presidente. — Vai lêr-se a proposta do sr. deputado.

Leu-se na meza e é a seguinte

Proposta. — Proponho que s. ex. o sr. ministro da fazenda seja convidado para mandar inserir no Diario do Governo os esclarecimentos seguintes:

O rendimento mensal das alfandegas, designadamente o das alfandegas grande e municipal de Lisboa, e do Porto, comparando-se este rendimento com o de igual mez no anno antecedente.

O rendimento mensal das contribuições directas nos cofres das differentes recebedorias do reino.

A importancia mensal da divida fluctuante comparada com a do mez antecedente.

A despeza effectuada em todo o reino, sendo a sua distribuição publicada de dois em dois mezes.

Proponho igualmente, que a publicação destes esclarecimentos principie em relação ao mez de janeiro deste anno, e seja successivamente continuada pela maneira indicada. — Carlos Bento.

O sr. Presidente: — Esta proposta já foi admittida em outra sessão, e por isso está agora em discussão.

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O sr. Carlos Bento — Como s. ex. o sr. ministro da fazenda não tem conhecimento desta minha proposta, seja-me permittido explicar os fundamentos que tive para a apresentar, e que me parece que não ha inconveniente nenhum em se adoptar. Um dos quesitos da minha proposta diz respeito á publicação das contas relativas ás despezas em todo o reino; e talvez seja com relação a este ponto que haja mais difficuldade em se cumprir o meu pedido; e eu não tenho duvida em convir, se s. exª assim o intender, em que se alargue mais o praso. Eu exijo o praso de dois mezes reconhecendo mesmo a difficuldade, que haveria em fazer uma tal publicação em menos de dois mezes; mas ainda assim, se s. ex.ª tiver alguma duvida a este respeito, estou persuadido, que essas duvidas não nascem senão de razões fundadas, e por isso submetter-me-hei ás considerações que s. exª apresentar ácerca deste quesito da minha proposta.

Em quanto ao outro quesito, parece-me que nenhuma difficuldade póde haver em que seja satisfeito. Diz elle respeito á publicação da receita das alfandegas. E indispensavel que esta publicação tenha logar todos os mezes, e a vantagem daqui resultante tem muito mais consideração depois da publicação da reforma da pauta, porque para se poder avaliar o effeito dessa reforma, é necessario ter em vista o producto mensal das alfandegas, comparado com o que ellas renderam no mez correspondente do anno anterior. — Não digo isto quanto ás alfandegas menores que pouco rendem, e em poucos despachos se fazem, refiro-me, por exemplo, quanto ás alfandegas de Lisboa e do Porto, á alfandega municipal de Lisboa, e a outras de primeira ordem. Só tendo em vista estes dados é que se poderão apreciar devidamente os effeitos das reformas.

Quanto á divida fluctuante é indispensavel, é importante, a publicação do estado em que se acha esta divida comparada com o mez anterior. — Creio que não ha inconveniente nenhum a respeito desta publicação; ella existe em Hespanha, porque a Gazeta de Madrid publica todos os mezes a situação em que se acha a divida fluctuante, de modo que immediatamente se sabe a situação desta divida, e o estado das transacções que faz o thesouro, estas transacções que o thesouro é obrigado a fazer, para fazer face ás despezas correntes. Creio pois que a respeito deste quesito não poderá haver duvida alguma. Eu não entro em largas considerações a este respeito, porque mesmo as que tenho feito, foi para dar logar a s. ex.ª o sr ministro da fazenda lêr a minha proposta. Por consequencia estou persuadido que não haveria grandes inconvenientes para a publicação destes esclarecimentos.

Agora quanto ás tabellas das recepções nos cofres das diversas recebedorias do reino; se for possivel publica-las com exactidão todos os mezes, bom será; mas pelo menos publique-se a respeito daquellas que fôr possivel; porque se é impossivel, por muitas-circumslancias, fazer-se a publicação das tabellas a respeito de todas as recebedoria, é possivel a respeito de algumas. E até a ultima reforma que teve logar no correio, a respeito das communicações diarias para differentes pontos do reino, facilita a execução deste quesito da minha proposta. Por tanto estou certo que s. ex.ª não hesitará em concordar com os differentes quesitos da minha proposta, porque eu sei que s exª da sua parte deseja muito que se possa ler conhecimento exacto da nossa situação financeira.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello). — Sr. presidente, eu tenho dado todas as provas, que tenho tido ao meu alcance, á camara e ao paiz de que desejo sinceramente a publicação de todas as contas e documentos, que possam esclarecer a opinião publica sobre o estado da nossa fazenda. (Apoiados) E a publicação que apparece mensalmente no Diario do Governo das transacções ou gerencia do cofre na thesouraria do ministerio da fazenda em Lisboa, e a publicação que apparece tambem mensal mente da gerencia do ministerio da marinha, foi começada por mim, quando entrei para este ministerio, mostrará evidentemente que desejo que todos estejam habilitados a conhecer, quanto possivel, o estado de contas nos cofres da marinha e da fazenda. Desejo que tudo se publique, para de tudo se saber o verdadeiro estado. (Apoiados)

Não ignoro que as publicações que actualmente se fazem, da conta do cofre da thesouraria estão muito longe de satisfazer ás indicações necessarias; mas eu não tendo, como não tinha, os meios precisos, por em quanto, para fazer publicações mais largas, ou mais detalhadas, intendi que fazendo esta mesma pequena publicação, já fazia algum bom serviço no paiz (Apoiados) e mostrava a boa vontade que tinha de que todos conhecessem com a mais aproximada exactidão o que se passa a respeito deste objecto. Ora nesta disposição de animo em que me acho a este respeito, não impugno, nem posso impugnar a proposta do illustre deputado. Mas farei algumas observações a respeito de alguns pontos della, sobre que me parece necessario, absolutamente fallando, dar alguns esclarecimentos.

Digo, por tanto que não tenho duvida alguma em mandar publicar mensalmente o rendimento das alfandegas, e designadamente das alfandegas grande, municipal de Lisboa, e do Porto, comparando-o com igual mez do anno antecedente, e creio que nem o illustre deputado, nem a camara insistirão em querer tambem o rendimento das alfandegas menores, que é uma cousa insignificante; mas se quizerem, até onde me fôr possivel, hei-de faze-lo. V. ex.ª não ignora que não só pelo estado de contribuições, porém mesmo pelo estado da fazenda publica, não é facil apresentar immediatamente todos os documentos que deseja o illustre deputado. Poderei apresentar as tabellas dos districtos; mas ha-de seram pouco mais tarde; publicarei alguma cousa logo que a haja; e até onde a haja; a isso posso comprometer-me; a mais não.

Por tanto, não tenho duvida em mandar publicar os rendimentos das alfendegas, e se o não tenho feito, é porque como todos os annos esses esclarecimentos vem juntos ao relatorio do ministro da repartição competente, suppuz que isso era sufficiente; mas estou prompto, repito, a mandar fazer essa publicação.

Em quanto á recepção mensal nos cofres das recebedorias, a isso é que me não posso comprometter. V. ex.ª sabe muito bem, que ha districtos no reino, que apesar dos correios serem agora mais rapidos, ha terras donde temos noticias mais tardias do que de Londres, por exemplo, a respeito-do districto de Bragança acontece isso. Além de que as tabellas, á proporção que vão chegando, são examinadas e conferi

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das no ministerio da fazenda, por consequencia o mais a que me posso com prometer é a publica-las á proporção que se forem apromptando; mas nesta publicação não póde haver a regularidade de tempo que quer o illustre deputado, e que eu tambem desejava, mas não e possivel.

Em quanto á importancia mensal da divida fluctuante comparada com a do mez antecedente, isso implicitamente se faz já, porque essa divida fluctuante contrahe-se, e paga-se, só em Lisboa; e publicando-se todos os mezes a conta de thesouraria, quem quizer examinar, vê logo o que se pagou em cada mez, e o que se contrahiu nesse mez. Mas tambem não tenho duvida em a publicar, como quer o illustre deputado.

Pelo que toca á publicação de dois em dois mezes da despeza effectuada em todo o reino, a isto é que não posso comprometter-me, não só porque complica com todos os ministerios, mas porque o que se exige é verdadeiramente uma conta de gerencia, e uma conta de gerencia de dois em dois mezes não é possivel apresentar-se; pelo menos com regularidade não sei que se foça em parte alguma, mas sobretudo entre nós é impossivel. (Apoiados.) Eu já apresentei as contas de gerencia, o as de exercicio do ministerio da fazenda, as quaes ficaram em dia; tenho, desde que estou no ministerio, apresentado cinco contas de gerencia, e outras tantas de exercicio; uma dellas não era confeccionada por mim, tinha-o sido pelo sr. Avila, e até já estava impressa, não fiz mais do que trazel-a á camara; as outras foram mandadas confeccionar por mim. Não digo que ellas satisfaçam; temos muito que fazer ainda em contabilidade publica, para se poder apreciar devidamente o estado das contas de todos os ministerios; mas isso não póde-ainda fazer-se. Conto, depois de encerrada a sessão do parlamento, continuar com este desenvolvimento. Concluo dizendo, que hei de fazer tudo quanto puder para satisfazer aos desejos do illustre deputado, que são tambem os meus e os do paiz.

O sr. José Estevão — Sr. presidente, eu concordo na conveniencia de fazer as publicações indicadas na proposta do sr. deputado por Vianna, e só lastimo que tão tarde se comecem a fazer. Mas relativamente á publicação dos rendimentos das alfandegas observo, que uma conta em globo desse rendimento pode habilitar para se julgar na totalidade da bondade ou maldade da reforma da pauta; da influencia que essa reforma pode ter sobre a economia publica; mas não póde habilitar para se conhecer da influencia que leve sobre cada industria em particular, porque é preciso para isso colher os factos commerciaes a respeito de cada artigo. Quero dizer: é preciso uma estatistica commercial, que felizmente já está encetada pelo ministerio das obras publicas e do commercio, porque sem isto não se podem resolver as questões de industria commercial. Por exemplo ha uma diminuição na industria das sedas; computada esta somma no rendimento geral das alfandegas, não nos dá isso esclarecimento, para sabermos o resultado que leve a reforma da pauta nesse artigo salas. Não se póde exigir, é verdade, a apreciação por artigos, mos póde fazer-se pela estatistica commercial, e esta desejava eu que o sr. ministro a fizesse, não digo commulativamente; mas por uma só via se podesse fazer dois recados, e em quanto se colhem as-cifras da totalidade, podem-se ir apreciando as da especialidade;

Isso pertence á estatistica que felizmente já está encetada, como disse, pelo sr. ministro das obras publicas e commercio, e penso que isto de certo não terá esquecido a s. ex.

O sr. Carlos Beni o: — Devo principiar por agradecer ao sr. ministro a disposição em que está a respeito da minha proposta. Nunca duvidei da vontade de s. ex.ª a este respeito, e foi fiado nella, que apresentei a minha proposta. Vejo que o sr. ministro está de accôrdo com ella, mas devo dizer algumas palavras quanto á divida fluctuante. Eu desejaria que nesta publicação se seguisse o que se,practica na Gazeta de Madrid, porque os esclarecimentos que se obtêem de uma publicação como a que alli se faz, não são os mesmos que se colhem da publicação da conta do cofre da thesouraria.

Quanto á conta da despeza, se não é possivel obter essa conta em dois mezes, talvez não, houvesse difficuldade em obtel-a em tres mezes, ainda que não fosse completamente desenvolvida. Eu não quero uma conta com todos os pormenores; unicamente desejo uma conta, que nos dê alguma idéa da despeza que se faz em cada mez, Emfim, ou confio em que S. ex.ª publicará essa conta no mais curto espaço de tempo que lhe fôr possivel, e que se o puder fazer, pelo menos de tres em tres mezes, ha de fazel-o, porque é um objecto de muita importancia e conveniencia, e escuso cançar a camara em o demonstrar.

Ora quando eu pedi a publicação mensal do rendimento das alfandegas, não foi para por ella somente se fazer uma perfeita idéa da influencia da reforma das pautas, porque sei que não é possivel appreciar os effeitos economicos dessa reforma dentro de um mez; não se podem apresentar considerações serias a esse respeito, senão n'um maior praso. As nossas estatisticas das alfandegas são completas, são sumptuosas, mas estão em 1848? A primeira foi publicada, em 1843; é um grosso volume que até assusta, porque aqui não se tomam as precauções que os estrangeiros tomam para convidar á leitura, nós queremos sempre o óptimo, e talvez senão fossemos tão ambiciosos, podessemos ler alguma cousa mais; talvez que dando-se menos desenvolvimento a esse trabalho, que na verdade é completo, se podesse fazer uma publicação mais regular, da qual se colhessem os esclarecimentos de que se carece para resolver estas questões economicas. Por consequencia eu pedia ao sr. ministro, que se fosse possivel publicasse alguma cousa mais moderna do que esses mappas, que existem aliás muito importantes, mas que peccam por a data ser antiga. Se fosse possivel adiantar esses trabalhos com relação aos rendimentos das alfandegas; se v. ex.ª podesse conseguir alguma cousa neste sentido, ainda que não completo, mas mais recente, fazia nisso um serviço ao paiz.

O sr. ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Eu abundo completamente nas idas apresentada? pelo illustre deputado a respeito da necessidade de publicar as estatisticas das alfandegas, e para satisfação do illustre deputado e da camara direi, que a estatistica de 1850 está na imprensa quasi a concluir-se, e talvez ainda nesta sessão legislativa tenha o gosto de a mandar distribuir pelos illustres deputados. (Vozes: — Muito bem) Fiz este salto de 1848 a 1850, porque me pareceu que era mais conveniente aproximar estes dados estatisticos do que conservar este trabalho n'uma ordem de atraso que

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tornaria inutil o mesmo trabalho; e nisto fiz o mesmo que já o meu illustre amigo o sr. Avila tinha feito, saltando de 1843 a 1848. Além disto tenho a satisfação de annunciar á camara que já tenho prompta a estatistica de 1851 (O sr. Santos Monteiro: — É verdade. Vozes: — Muito bem) tanto é o cuidado que tenho tido sobre este objecto, cuidado que já herdei dos meus antecessores. Mas a estatistica de 1851 não está ainda na imprensa, e os illustres deputados devem convencer-se de que aquelles trabalhos, mesmo pelo seu desenvolvimenlo, e perfeição, porque é um trabalho perfeito (O sr. José Estevão: — É verdade que é excellente) exige muito exame; e nem todos os empregados estão habilitados para o fazer; os que o fazem, tem de ír á imprensa rever as provas, e por consequencia não e cousa que possa ter um desenvolvimenlo tão rapido, como seria para desejar. Espero por tanto, repito, distribuir este anno a de 1850, no anno que vem a de 1851, e a de 1852 está muito adiantada.

Ora na alfandega tem-se dado ordem para que a estatistica se faça junta com o despacho, mas v. ex.ª convirá que não se pôde fazer esta publicação diaria, porque não se póde appreciar nada nem se poderão fazer considerações economicas sobre qualquer ramo de industria. Entre tanto, se algum sr. deputado quizer ser esclarecido sobre qualquer objecto em especial, promptamente será satisfeito.

Já v. ex.ª vê, e a camara que me não tenho esquecido deste objecto, que o tenho seguido com attenção, e que espero mesmo apresentar documentos que comprovem a verdade do que digo.

Em quanto á publicação da despeza pelos ministerios, o mesmo illustre deputado conhece que é difficil, e tanto que já alarga o praso. Eu tenho mostrado que desejo dar publicidade a todos estes esclarecimentos que servem para se avaliar das cousas publicas; e o que posso assegurar é, que hei de fazer quanto puder para que se publiquem estas contas o mais breve possivel, mas não posso comprometter a minha palavra, de que hei de publica-las dentro de um tempo dado. Logo que possa, de certo hei de satisfazer com boa vontade.

Em quanto á influencia que a reforma das pautas tem produzido nas alfandegas, pelo lado fiscal posso asseverar á camara, que não trouxe ainda prejuizo no thesouro; e espero que ha de trazer algum augmento de receita. O que é facto é, que o rendimento das alfandegas neste anno, depois da reforma das pautas, não tem sido inferior, tem sido superior ao anno passado, assim como o do anno passado já foi superior ao dos annos anteriores. Ora, na alfandega do Porto, onda eu esperava talvez baixa no rendimento, tive a satisfação (digo satisfação, porque para mim é de grande satisfação) de receber hontem uma participação official do director daquella casa fiscal, em que me diz, que neste mez que acaba de correr, a renda em relação ao mez anterior augmentou em 40 contos de reis, e no mez seguinte igualmente esperava um resultado favoravel. Por consequencia a reforma das pautas vai apresentando por ora resultados satisfactorios; e eu lisonjeio-me de que o governo tenha colhido tão bons resultados neste objecto da reforma das pautas, a que se procedeu depois das mais minuciosas informações, para não atacar os interesses do thesouro, que se receava soffressem algum desfalque com esta reforma.

A reforma da alfandega das sette casas e renda municipal tambem tem tido resultados muito vantajosos. Poso asseverar á camara que só a renda dentro da linha da circumvallação, depois da reforma, tem sido neste mez superior, e bastante superior ao que era antes a renda de Lisboa e termo, além dos impostos que se estabeleceram, e foram arrematados. Por consequencia intendo que a reforma das pautas, longe de ser prejudicial, tem sido vantajosa aos interesses immediatos do thesouro, e em vista dos resultados que se colheram, o governo está persuadido que ainda desta vez não o desampararam alguns dos principios economicos que leve a fortuna de levar a execução; digo alguns, porque não foram todos.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, como s. ex. o sr. ministro da fazenda tem promptos os trabalhos relativos á estatistica das alfandegas, e diz que são de muita vantagem que elles sejam impressos, eu não me opponho a isso, mas desejava chamar a attenção de s. ex.ª sobre a necessidade de mandar corregir as imperfeições, que tem apparecido nas estatisticas anteriores das alfandegas. Eu não vinha preparado para esta discussão, mas direi que tem apparecido nas estatisticas, que tem sido publicadas, erros que é necessario corregir — apparece por exemplo um porto com dois nomes como — este navio partido para Argel e Arger; Liome e Biome etc. É necessario que esses trabalhos sejam encarregados a pessoas de mais saber. Apparecem tambem certos generos omittidos, porque não pagavam direitos; assim como outros designados erradamente, por exemplo, o acetato de chumbo — verdete — quando todos sabem que o verdete é o acetato de cobre.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Eram erros da pauta antiga.

O Orador: — O que é necessario é, que haja todo o cuidado em que não appareçam esses erros.

O sr. Presidente: — Vai pôr-se á votação a proposta do sr. Carlos Bento.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, parece-me que depois da declaração que acabei de fizer, não haveria necessidade de votar tal proposta; o mesmo porque o nobre deputado se conformou com as minhas observações; mas faça a camara o que quizer. O sr. Presidente: — Como se não, retirou, não tenho remedio senão consultar a camara.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, e preciso respeitarmo-nos mutuamente, e tractarmo-nos como cavalheiros. Eu proponho que v. ex.ª deixe de votar a proposta. As explicações de um ministro da corôa devem satisfazer completamente.

O sr. Presidente: — Bem; considera-se retirada a proposta do sr. Carlos Bento.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, eu pedia ao sr. ministro das obras publicas, commercio e industria que tomasse as providencias convenientes, quando podesse, para ver se fazia um boletim de leis do seu ministerio. (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado) Eu não faria esta lembraça, se não fosse util, e peço licença para indicar como meio de se conseguir uma cousa insignificantissima, uma economia. A legislação de todos os ramos de serviço publico, é publicada no Diario do Governo, e s. exª paga na imprensa nacional, o preço desta composição (Uma voz: — Não paga) não paga! E impossivel que os compositores trabalhem de graça para o

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Diario do Governo; paga por força. Mas pague ou não, o que é certo é que se o governo deixar desmanchar a composição, para o Diario do Governo, para depois faze-la de novo para a publicação no seu boletim tem de pagar novamente aos compositores. Estas são as informações que tenho. Ora a imprensa nacional é riquissima e abundante de typo; portanto fazendo a sua composição no Diario do Governo, póde depois aproveita-la para fazer o boletim, transportando para lá a parte official, e o governo deste modo não tem a pagar senão esta tiragem.

Mas agora quanto ao Diario do Governo, não me posso agora occupar disso, mas a minha opinião é que o Diario do Governo seja do governo, e eu votaria para que isso se conseguisse mais 200$000 ou 300$000 reis por anno a cada um dos interessados nessa empreza.

Agora peço ao sr. ministro da justiça que tome tambem as providencias para que a publicação das leis não seja prejudicada pelos interesses do Diario do Governo, porque nós temos o Diario do Governo; mas para ler conhecimento de qualquer lei e'preciso um calhamaço de Diarios: por exemplo, o codigo penal foi publicado em 3 ou 4 Diarios, em cada Diario seu bocado; de fórma que para um escrivão ou qualquer empregado de justiça ter o codigo penal, tem de comprar 3 ou 4 Diarios, tem de gastar um ou dois pintos, e andar com um calhamaço immenso que tem de levar para o tribunal. Isto não é um abuso, é uma cousa que escapa naturalmente. Isto porém é um mal; e eu fallo nisto, porque alguns advogados me tem procurado, pedindo-me que fizesse da minha parte para que se desse remedio a tamanho mal. Antigamente fazia-se uma impressão de qualquer lei no Diario do Governo, e apparecia logo publicada avulsa; hoje não senhor; hoje quem quiser ler essa lei, ha de comprar uns poucos de Diarios do Governo; isto tem feito com que O Diario renda por anno mais dois ou tres contos de réis, o que será muito bom para a empreza do Diario; mas muito máo para o publico, e é necessario que acabe e que haja nestas impressões uma certa regularidade que não existe. Ora o mesmo que digo das leis, digo da publicação das sessões da camara. Nós não temos Diario de Côrtes, o que existe deve acabar, porque ninguem o lê, nem o conhece, e nós com os bons tachygrafos que hoje temos, com um bom regulamento e mais alguma despeza, podemos ter as sessões publicadas no dia immediato. (Apoiados)

Peço portanto ao sr. ministro que tome as medidas convenientes para que por causa da empreza do Diario senão prejudique a publicação prompta e parcellar das leis, de maneira que cada um que queira ter essa lei, não seja obrigado a comprar 4 e 5 Diarios do Governo.

Em quanto ao mais, peço perdão ao sr. ministro por lembrar uma cousa de que sei que elle se occupa, mas como s. ex. tem muita cousa em que cuidar, póde, sem querer, esquecer-se.

O sr. ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Pedi a palavra só para dizer ao illustre deputado que me tinha esquecido mencionar a idéa do boletim dos ministerios respectivos, porque até a tinha aqui escripto nas minhas notas. — Ha duas especies de boletins que se podem fazer; póde haver um boletim official de leis, para reunir em um só volume toda a legislação que vai saindo; mas além deste tinha-me tambem lembrado publicar um boletim

VOL. III — MARÇO — 1853.

especial dos ministerios, e era o que eu queria dizer ha pouco, mas que me esqueceu. Eu já tive idéa de fazer um boletim do ministerio da fazenda e obras publicas, onde ha materia mais que abundante para encher um boletim mensal muito curioso (Apoiados); mas a camara convirá que me não tem chegado o tempo para tractar deste e outros objectos muito importantes para a fazenda publica. (Apoiados) Ha muita cousa a fazer; mas não póde ser tudo de repente. Por consequencia, repito, tenho pensado nisso, e estou persuadido que com especialidade, a respeito de obras publicas, commercio, e industria se póde fazer um boletim muito curioso e interessante, porque é esse o logar competente para se lançarem muitos esclarecimentos, que só ahi tem cabimento com vantagem publica; mas não tenho tido tempo para tractar disso, porque, com quanto seja objecto importante, outros mais graves me tem absorvido o tempo. (Apoiados)

O sr. Dias e Sousa: — Pedi a palavra unicamente para dar alguns esclarecimentos ao illustre deputado que primeiro fallou a este respeito, porque vejo que não está bem informado relativamente ao estabelecimento da empresa do Diario do Governo. Não é pelo motivo, que o illustre deputado apontou, que tem deixado de se fazer a publicação por inteiro, de alguns documentos officiaes no Diario, mas sim em virtude do contrato que existe entre o governo e aquella empreza. Se o governo quizer accrescentar mais uma ou duas folhas ao Diario, póde mandal-o fazer; mas o que é certo é que a empreza só é obrigada a uma folha de impressão diaria; e tudo quanto excede a uma folha, e paga pelo governo; o governo não paga separadamente as suas peças officiaes, quando ellas cabem dentro desta folha; toma sim uma porção de assignaturas do Diario, que manda distribuir pelas auctoridades. Por tanto não é o augmento de interesse para os empresarios a causa de se não publicarem de uma sé vez as leis e documentos que o governo manda para a imprensa; mas sim o governo querer attender as considerações economicas, no que não sei se faz bem ou mal; mas não é por culpa da empreza.

Quanto ao boletim, não é idéa nova; já no tempo do ministerio do sr. Barão da Ribeira de Sabrosa se tractou disso com muito calôr, e se reconheceu a difficuldade de o levar a effeito pelo grande augmento de despeza que trazia em relação á que o governo faz com o numero de exemplares do Diario que toma á empreza. Ora além disto é necessario que o illustre deputado saiba que existe effectivamente uma collecção de todas as leis publicada pela imprensa nacional.

Por consequencia, repito, o boletim official póde fazer-se; tem-se querido já por vezes levar a effeito, mas tem-se assentado sempre a final, que é muito mais inconveniente essa publicação do que a que se faz no Diario do Governo em folhas.

Dei esta explicação, para que se não dissesse que é culpa da empreza o fazer-se no Diario a publicação interpellada de alguns actos officiaes. O governo póde mandar fazer as publicações que quizer na folha official, uma vez que se obrigue a pagar em virtude do contracto que existe, o que exceder a mais de uma folha de impressão.

O sr. Faria de Carvalho: — Sr. presidente, agradecendo a promptidão com que o sr. ministro das obras publicas attende aos pedidos que lhe tem sido feitos como ainda ultimamente provou a respeito de

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um requerimento feito pelo sr. Barão de Almeirim, para se fazer a estrada desde a Ponte de Asseca ate Santarem, espero que s. ex. attenda, e tome debaixo da sua consideram a representação que a camara municipal de Bragança dirigiu ao governo sobre a feitura de duas ou tres legoas da estrada de Bragança segundo o plano traçado, porque com isso se aproveitava o bom desejo que os povos daquella localidade teem de fazer o resto da estrada ate ás Cabanas. Parece-me que tendo aquelle districto já pago 10 ou 20 contos de réis para estradas, não era muito que se lhe mandassem fazer duas até tres legoas da estrada, porque depois o districto se encarrega de fazer o resto até ás Cabanas. Desejava que s. ex.ª tomasse o meu pedido debaixo da sua consideração, para que aquelles povos conheçam alguma vantagem daquillo que têem pago para as estradas.

O sr. Cunha Pessoa: — Não posso deixar de aproveitar esta occasião para dizer publicamente aqui um objecto, que já tinha entrado em uma conversação que eu tive particularmente com o sr. ministro das obras publicas, e vem a ser o seguinte: Eu vejo o modo franco e leal com que s. ex. protege tudo, e gosta de desenvolver tudo quanto é industria, seja de que natureza fôr, e principalmente estradas e communicações, e apresso-me igualmente em tomar parte nos agradecimentos que os srs. deputados fazem por cada annuencia, que s. ex. expressa ás requisições, que cada um dos mesmos srs. deputados aqui faz. Mas tambem não posso deixar de fazer algumas reflexões, para haver selecção sobre estas annuencias.

Eu vi ha pouco tempo que tendo o meu honrado amigo o sr. Barão de Almeirim feito uma requisição particular para Santarem, desde o ponto da gôndola até áquella villa, que é objecto de tres quartos de legoa, s. ex. o sr. ministro das obras publicas com a melhor vontade se promptificou a isto. Mas tenho a lembrar a s. ex.ª que se promptificou de um modo, que fez algum desserviço, em logar de fazer serviço, porque fez uma obra boa á custa de outra melhor; e fez uma obra boa á custa de outra melhor, porque mandou levantar um partido de operarios de uma obra importante, para o occupar n'outra menos importante. Eu bem sei que s. ex. poz certas modificações a esta ordem, mas ella está concebida de modo, que eu desejo muito que s. ex. haja de reflectir um pouco, se se deve levar á execução do modo porque ella está ordenada. S. ex.ª fez levantar o partido de operarios que está fazendo a estrada de Thomar para a Barquinha, estrada importantissima, porque é o vehiculo até ás aguas do Tejo, rio hoje muito mais importante, porque por terra nós não temos senão bloqueios, de legoa a legoa está tudo bloqueado, e então as vias aquaticas são aquellas que estão mais desembaraçadas, as que são mais baratas, e aquellas, que occorrem ao maior numero de previsões das differentes povoações. Para o Tejo por via da estrada da Barquinha para Thomar vêem todas as mercadorias e generos da Beira Baixa e da Beira Alta; em fim de grande parte da Beira tudo alli vem confluir; o ponto que communica com Lisboa a provincia da Beira por meio do Tejo é a estrada da Barquinha, que passa por Thomar. Ora s. ex.ª mandou levantar o partido de uma estrada desta Importancia, e onde estão traçados já feitos que se se não acabarem, é o mesmo que ficar tudo atolado, porque ninguem alli dá mais um passo, nunca mais alli passam nem cavalgaduras, nem carros em se deixando ficar as cousas como estão. Mas ou se acabe ou não se acabe o que está começado, ainda mesmo que sua ex.ª renove as suas ordens para que se acabe tudo o que estiver começado, esta estrada é tão importante que nenhuma outra deve ser feita á custa della. É esta a reflexão que eu tinha a fazer a s. exª. Estimo muito que se faça a estrada, que se façam aquelles tres quartos de legoa de Santarem para o ponto da gôndola, porque são de muito proveito e utilidade; mas não desejo que se façam á custa de outras mais importantes,

O sr Presidente: — Tem a palavra o sr. Nogueira Soares.

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, um illustre deputado pediu a palavra tambem sobre este negocio, é o sr. barão de Almeirim, que naturalmente vai fallar sobre esta estrada de Santarem; eu pedia a v. ex. para fallar depois delle; porque quero fallar de uma outra (Riso)

O sr. Presidente: — Eu por minha auctorisação não posso transpor as palavras, tenho só direito a dai-las, não a transpo-las.

O sr. Nogueira Soares: — Eu tenho a palavra logo outra vez sobre outro assumpto, fallarei então deste de que quero fallar agora.

O sr. Barão de Almeirim: — Sr. presidente, ou combino perfeitamente com as idas que acaba de emittir agora o sr. Cunha Pessoa pelo que respeita em geral ás obras de viação; mas digo que quando eu pedi que se fizesse a obra da estrada desde Santarem até a ponte de Asseca, não pedi que se levantassem os trabalhos da obra da estrada de Thomar á Barquinha; mas em contrariedade ás observações feitas por s. ex.ª direi eu tambem que de modo nenhum a obra de Thomar á Barquinha deve ser anteposta áquella que o sr. ministro mandou fazer de Santarem á ponte de Asseca, por quanto esta obra foi mandada fazer ha annos já, e nella trabalha-se ha bastante tempo. Em setembro de 1850 já a obra desta estrada estava feita até á Asseiceira, que é uma legoa para cá de Thomar; de então para cá tambem se tem feito, e parece-me que deve ter progredido bastante essa obra. Ora ainda mesmo que essa obra não tenha progredido muito daí por diante, entre a Asseiceira e a Atalaia havia uma estrada já, que sempre era boa, porque era boa naturalmente, é uma estrada dentro de uma charneca, similhante áquella que se da daqui proximo á Ameixoeira, onde a estrada é sempre boa; é naturalmente boa. Da Atalaia até á Barquinha o espaço é muito pequeno, e existe alli uma estrada soffrivel; por consequencia esta estrada não tem uma precisão tão immediata como aquella de que se tracta. Além disso esta estiada de Santarem á ponte de Asseca é um espaço pequeno, e é o unico ponto para que se possa estabelecer entre a villa de Santarem, uma das mais notaveis do paiz, e o porto aonde vai terminar a carreira dos vapores e da gôndola, um diligencia, que possa servir de transporte mais facil para todos os viajantes do paiz, e não só para todos os viajantes do paiz, mas para quasi todos os viajantes estrangeiros de consideração e não consideração que aqui vêem. É uma vergonha até para o paiz que não havendo senão um meio de communicação de vapores nesta terra, ella vá parar a um porto, onde, quando se sabe do vapor, se acha logo uma estrada que infelizmente já foi estrada.

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Diz-se — alli ha uma estrada. — Mas em que estado está? Havia uma calçada, uma calçada que está hoje completamente descalçada, e pela qual não se póde passar senão com incommodo terrivel; por onde não podem ir nem carros, nem carroagens que resistam aos baldões que alli se soffrem, e por consequencia não ha motivo nenhum para que esta estrada seja preterida por quaesquer considerações que se possam apresentar a favor de qualquer obra desta natureza.

Intendo por conseguinte, que esta obra foi muito bem mandada, fazer pelo sr. ministro das obras publicas, e que s. ex.ª deve progredir no seu intento. Sinto muito que para se começar esta estrada fosse necessario levantar-se a obra da estrada de Thomar, porque eu desejava que todas as obras desta natureza, se fizessem ao mesmo tempo, mas não sendo possivel, visto as circumstancias do Thesouro, eu insisto em que o sr. ministro não deve revogar a sua ordem.

O sr. Arrobas: — Pedi a palavra para pedir a v. ex.ª se punha lei me a este incidente de cada um pedir uma obra particular para a sua terra. Eu, sr. presidente, desejava que antes dos srs. deputados apresentarem pedidos para se fizerem obras certas e de-terminadas, e algumas até de utilidade particular, apresentassem os meios dellas solevarem avante, sem que fosse á custa das arterias do paiz; porque não é possivel com 200 ou 300 contos, fazer obras em toda a parte. Por isso desejava que se acabasse este incidente, porque é impossivel conseguir-se cousa alguma: desta maneira o que fazemos é perder tempo, e por isso peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer passar á ordem do dia,

O sr. Presidente: — Resta só fallar o sr. ministro, é como o sr. deputado fallou sobre a ordem, e não para um requerimento, por isso não posso consultar a camara sobre o seu pedido.

O sr. Ministro das obras publicas, commercio e industria (Fontes Pereira de Mello): — Não posso dispensar-me de dizer alguma cousa, quando vejo differentes nobres deputados pedirem alguns melhoramentos importantes sobre as estradas do reino. Esta discussão o que mostra é a exiguidade dos meios que são destinados para obras publicas, e muito principalmente para as estradas (Apoiados) e a necessidade que temos de applicar uma somma maior para este effeito. Todos desejam que se faça uma estrada, todos recommendam a obra que propõem, e com razões attendiveis, mas o que acontece ao governo — é ver-se na impossibilidade de satisfazer aos desejos dos nobres deputados, porque não tem meios para isso. Não são 200 ou 300 contos, são apenas 180 contos, o que tem rendido o imposto para as estradas. E como é possivel que com esta somma se possa attender a todas as necessidades da viação publica nos diversos districtos do reino, sem preferir umas ás outras? As sommas votadas para estradas são muito pequenas, e sendo muito pequenas intendi que era mais conveniente applica-las a certas e determinadas estradas, do que dissemina-las por todo o paiz, pondo quatro trabalhadores em cada parte. Tenho concentrado alguma cousa as obras das estradas, e a razão que me moveu a mandar o partido que estava na estrada de Thomar á Barquinha, para a applicar á estrada da ponte de Asseca a Santarem, foi o vêr que completando-se estes tres quartos do legoa, ficava completamente transitavel uma porção de estrada que ligava dois pontos importantes como são Lisboa e Santarem, e por fazer além disso que a communicação fluvial da Azambuja podesse produzir todo o seu resultado, por isso que chegando á ponte de Asseca, faltava a estrada até Santarem que era um pequeno espaço, e nem apparece talvez uma companhia que quizesse para alli estabelecer uma carreira de vapores, sem que se achasse completa esta pequena parte da estrada. Foram estas as razões que me moveram a dar preferencia a esta estrada. Não desconheço a necessidade da estrada de Thomar á Barquinha, mas como tinha que optar entre uma e outra, ou não fazer nada, pareceu-me mais conveniente transportar todo o partido para a estrada a que dei preferencia.

A respeito da estrada de Bragança a que um illustre deputado se referiu, posso applicar bem parte das explicações que acabo de apresentar. Posso asseverar ao illustre deputado que procurarei examinar o que ha a este respeito, sem me comprometter a mandar suspender as obras em andamento, ou a desviar os fundos que lhe estão applicados, para se ir começar esta estrada; mas não desconheço tambem a conveniencia de aproveitar o auxilo que a junta geral do districto quer prestar; no entretanto não poso desde já comprometter-me a dizer que hei de mandar fazer a estrada de Bragança.

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, eu tenho recebido cartas de muitos cavalheiros dos concelhos das margens do Douro, em que se queixam de que aquelles sitios são inundados de cereaes hespanhoes, que, vendendo-se por preços muito baixos, excluem completamente do mercado os nossos cereaes, e até tornam impossivel a continuação da sua cultura. O preço ordinario do trigo portuguez é alli de 600 a 700 réis, devendo observar que a medida é quasi o dobro da medida de Lisboa; e os trigos hespanhoes vendem-se alli a 360, que corresponde a pouco mais de 200 réis, pela medida de Lisboa.

Os nossos agricultores não podem competir com tão baixos preços, e vêem-se na dura necessidade de deixarem incultas muitas das suas terras, visto que o preço necessario excede já o da producção.

Eu, em these, sou partidista dos principios da liberdade do commercio; mas por isso mesmo não quero comprometter a theoria com uma applicação inopportuna; porque é só pouco a pouco que a protecção se deve ir levantando á proporção que as diversas industrias forem chegando ao estado de virilidade.

Sr. presidente, de todas as industrias é a agricola a que mais protecção merece, porque é, sem comparação, a que, entre nós, alimenta um numero maior de individuos. Se por um lado convém que as substancias alimenticias, e especialmente o pão, seja barato; por outro lado tambem não convém, que elle desça abaixo do preço necessario da producção, que nas margens do Douro é de 400 a 480 para o milho, de 600 a 700 réis para o trigo; porque da barateza maior deste preço resulta, como já disse, a impossibilidade da cultura, o desemprego do, jornaleiros, a baixa do salario, a miseria da classe mais numerosa e mais pobre do nosso paiz.

Os que sustentam a protecção para a industria fabril, de certo o fazem para beneficiar os productores; e pela mesma razão eu reclamo protecção para a

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agricultura, só com o fim de beneficiar a classe mais numerosa da nação, que nella se emprega.

Sr. presidente, o contrabando ou se faz pelo Douro, ou pela raia secca, dando-se carta de portuguez ao trigo hespanhol. E por isso peço ao sr. ministro das obras publicas, commercio e agricultura que tome as providencias para que as leis protectoras da agricultura se cumpram á risca, e se não faça mais contrabando de cereaes pelo Douro, advertindo severamente e exigindo toda a responsabilidade aos empregados fiscaes da Barca d'Alva, e aos Administradores dos concelhos da raia.

O sr. Ministro das Obras Publicas, Commercio e Industria (Fontes Pereira de Mello): — O sr. Deputado sabe perfeitamente a difficuldade que existe de poder vigiar de lei sorte a introducção de contrabando de cereaes, tendo nós uma raia tão extensa, O governo tem dado as suas providencias para diversos pontos do reino, mas conhece a inefficacia dessas providencias, e a difficuldade que existe de que ellas possam produzir tão bons resultados como era para desejar; entretanto peço ao nobre deputado que indique, em particular, quaes os pontos por onde tem entrado maior porção de contrabando, que estou prompto a dar todas as ordens pelo ministerio a meu cargo, a fim de obstar a esse contrabando.

O sr. Nogueira Soares — Estou satisfeito com as explicações de v. ex.ª visto que está disposto a continuar a por em pratica todas as medidas para obstar ao contrabando de cereaes.

O sr. Justino de Fintas — Peço a v. ex.ª e camara se se deve passar á ordem do aia.

Assim se resolveu.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Apresentação de projectos de lei

O sr. F. J. Maia — Mando para a mesa un projecto de lei para serem pagos os precatorios, passados sobre a junta do deposito publico anteriores a 1834. (Leu)

(Continuando) Renovo tambem a iniciativa dos projectos que apresentei na sessão passada, sobre a abolição do exclusivo do sabão; e para auctorisar o governo a contrair um emprestimo para as obras da barra do Porto. Peço a urgencia do primeiro projecto, para ir á commissão de fazenda, e que seja impresso no diario do governo.

Não sendo julgado urgente, ficou para segunda leitura, assim como os outra, cuja iniciativa renovou.

O sr. Presidente: — Declaro á camara que está prompta a resposta ao discurso da corôa; e como não soffreu alteração alguma, julgo que podia dispensar-se a sua leitura. (Apoiados) Os membros que hão decompor a grande deputação que a ha de apresentar a Sua Magestade são, além dos membros da mesa, os srs. barão de Lazarim, Placido d'Abreu, Ottolini, Novaes, Faustino da Gama, Castro e Lemos, Carlos Bento, José Estevão, José Guedes, e José Maria de Andrade. O dia e a hora será annunciado.

O sr. Pinto d'Almeida: — Mando para a mesa tres projectos de lei. Não os lerei á camara, porque são muito extensos. Peço a v. ex.ª que consulte a

camara se permitte que sejam publicados no Diario do Governo.

O sr. Presidente: — Quando ámanhã tiverem segunda leitura, então consultarei a camara sobre a sua impressão no Diario do Governo.

O sr. Ottolini — Tendo o sr. Cardoso Castello Branco apresentado um projecto de lei sobre morgados, renovo a iniciativa de um projecto de lei elaborado por uma commissão da camara em 1836, a fim de ser remettido á mesma commissão, a que foi o do sr. Castello Branco, para o tomar na consideração devida.

Ficou para segunda leitura

O sr. Visconde de Monção: — Sr. presidente, mando para a mesa um projecto a que eu não quero dar a paternidade, porque não é meu. Renovo a iniciativa de um projecto de lei que foi apresentado na sessão de 1816 sobre a subrogação dos bens vinculados por inscripções da junta do credito publico. Parece-me que v. ex.ª me dispensa de o ler, visto que ninguem o ouve, e eu canso-me. Peço que seja remettido á commissão de fazenda.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Mello e Soares: — Mando para a mesa uma proposta, renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 110, da legislatura de 1852, para se prorogar por mais um anno a permissão dos sub-emfiteutas, e sub-censuarios da corôa e da fazenda, remirem as suas pensões sub-emfiteutas, ou sub-censiticas, visto que o praso concedido pelo artigo 12.º da carta de lei de 22 de junho de 1816 se coarctou, por causa da guerra civil, que teve logar em 1846 e 1847.

Ficou para segunda feitura.

O sr. Palmeirim: ó Renovo a iniciativa do projecto de lei n.ª 82 da commissão de guerra do anno passado.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Julio Pimentel: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei. (Leu) Ficou para segunda leitura.

O sr. Tavares de Macedo: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Faria e Carvalho: — Mando para a mesa um projecto de lei para a suppressão do convenio de S. Bento de Bragança, e concessão do edificio para lyceo, e mais repartições publicas. Se acaso fôr admittido á discussão, peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que elle seja publicado no Diario do Governo.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Rivara. — Mando para a Mesa o seguinte projecto de lei. (Leu)

Ficou para segunda feitura. O sr. Themudo: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Vai proceder-se á eleição da commissão de inquerito, ácerca do estado do banco, que é composta de 5 membros. Convido os srs. deputados a fazerem a sua lista.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 96 listas, das quaes 14 foram brancas, e saíram efeitos com a maioria absoluta.

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Os srs. Roussado Gorjão, com.......... 77 votos

Pinto Bastos (José)..... 77

Casal Ribeiro.................. 71

José Estevão............. 71

F. J. Maia.................... 69

O sr. Pinto Bustos — Tendo-se decidido que os membros desta commissão, segundo a proposta, não fossem interessados directa ou indirectamente no banco, por isso não posso fazer parte della, porque sou ajccionista do banco.

Vozes. — Não ha numero.

O sr. Presidente: — Já não ha numero sufficiente na casa para se tomar decisão alguma a este respeito, e então ámanhã se dará conhecimento á camara da

duvida que apresentou o sr. deputado em fazer parte da commissão.

Segundo a ordem que se tinha dado para hoje, deve a camara dividir-se agora em commissões, e por isso, se os srs. deputados quizerem, podem ainda aproveitar a meia hora que falta; e como hoje, em consequencia dos assumptos que houve, a sessão se estendeu a ponto de pouco poderem trabalhar as commissões, a ordem do dia para ámanhã, depois do expediente, é dividir-se a camara em commissões. Está levantada a sessão. — Eram tres horas e meia da tarde.

O redactor

José de Castro Freire Macedo.

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