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N.° 20.

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

SECRETARIOS OS SRS.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Chamada — presentes 55 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Albino de Figueiredo, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Gouveia Osorio, Avila, Cunha e Sá, Serzedello, Secco, Fontes Pereira de Mello, Sousa e Menezes, Pinto d'Albuquerque, Costa Veiga, Rodrigues Cordeiro, Xavier da Silva, Barão das Lages, Pereira Garcez, Carlos Bento, Cesario, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Rezende, Alves Vicente, Chamiço, Soares Franco, Sant'Anna e Vasconcellos, Dias Grande, Martens Ferrão, Mello Soares, Roboredo, Sousa Machado, Honorato Ferreira, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Ferreira Pinto Basto (José), Banha, Luciano de Castro, J. M. d'Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Passos (José), Aboim, Rebello da Silva, Miguel do Canto, Pitta, D. Rodrigo de Menezes, Nogueira Soares, Visconde de Porto Carrero e Vicente Ferrer.

Não compareceram — os srs. Abilio Costa, Castro e Abreu, Azevedo e Cunha, Mello e Carvalho, Heredia, Antonio Emilio Brandão, Seabra, Sampaio, Antonio de Serpa, Barão d'Almeirim, Dias e Sousa, Bento de Castro, B. C. do Amaral, Seixas e Vasconcellos, Barata, Vivião Pessanha, Bivar, Barroso, Nazareth, Frederico Guilherme, Gaspar Pereira, Zuzarte, Almeida Pessanha, Pinto Tavares, Pinto de Magalhães, Ferreira de Castro, J. J. da Cunha, J. J. de Matos, Sá Vargas, Delorme Colaço, Oliveira Baptista, Ferreira Pinto Basto (Justino), Matoso, D. Luiz da Camara, Brown, Tenreiro, Passos (Manuel), Sousa Feio, Rebocho, Balthasar de Campos, Jacome Correia, Placido d’Abreu, Fernandes Thomás e Sena Bello.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta. — approvada.

CORRESPONDENCIA.

DECLARAÇÕES.

1.ª — Do sr. Pinto d'Almeida, de que o sr. Nazareth não póde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2.ª — Do sr. D. Antonio da Costa, de que por motivo de doença não tem podido ultimamente comparecer ás sessões da camara.

A camara ficou inteirada.

3.ª — Do sr. Cesario, de que por doente faltou ás sessões de 22, 23, 24 e 25.

A camara ficou inteira.

OFFICIOS.

1.º — Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do tenente de veteranos, João de Ornellas.

A commissão de organisação e administração militar.

2.º — Do ministerio das obras publicas, participando que não consta n’aquella repartição estarem feitos os estudos para o melhoramento e concerto da estrada da Povoa de Varzim para Villa Nova de Famalicão, nem que haja proposta de alguma companhia, empreza ou individuo, que pretenda contratar o melhoramento da referida estrada.

Para a secretaria.

3.º — Do mesmo ministerio, acompanhando copia da correspondencia pedida pelo sr. Maximiano Osorio, entre o director das obras publicas do districto de Villa Real e este ministerio.

Para a secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS.

PROJECTO DE LEI.

Senhores: — Em portaria de 20 de janeiro de 1854 expedida pelo ministerio da justiça ao ex.mo prelado diocesano da cidade de Coimbra, se lhe ordenou que procedesse a reducção, novo arredondamento e delimitação das freguezias urbanas da mesma cidade, de accordo com o governo civil respectivo.

Outra da mesma data, communicando ao mesmo governo civil o theor d’aquella, determinava que a auctoridade civil prestasse á ecclesiastica o devido auxilio n’aquelles trabalhos.

O ex.mo prelado já nos ultimos mezes do anno anterior tinha entendido deferir todo o cuidado d'este negocio no governador civil de então, que d'elle se desempenhou juntamente com o secretario geral, administrador do concelho e o lente de medicina, doutor João Maria Baptista Calisto, constituidos para isso todos em commissão.

O plano que elaboraram foi presente pelo dito governador civil ao ex.mo bispo conde, e é exactamente o mesmo que com duas ou tres alterações, (cuja justiça agora nos não cumpre avaliar) se attribue menos exactamente a diversos cidadãos, menos dois dos referidos em portaria de 20 de novembro de 1854, mas foi approvado pelo governo de Sua Magestade em decreto do mesmo dia, mez e anno.

Por virtude d'elle as nove freguezias de que a cidade se compunha, ficaram reduzidas a seis, sendo quatro intra urbem e duas nos suburbios; isto é, uma em Santa Clara, e outra em Santo Antonio dos Olivaes. Era este pois o estado

VOL. III-FEVEREIRO-1858

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