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pela de 26 de novembro de 1851; mas a experiencia tendo mostrado ser menos conveniente esta ultima, novo regulamento foi mandado seguir por decreto de 20 de novembro de 1861, no qual, sendo adoptado o principio estabelecido em 1816, se elevou a somma, para a competente remonta, a 144$000 réis, porque foi reconhecido que a quantia de 90$000 réis, arbitrada pela primeira regulação, era insuficiente para compra de cavallo, assim como o thesouro soffria prejuizo sendo pela massa dos regimentos fornecidos os cavallos aos officiaes.

Havendo portanto o governo reconhecido que a quantia de 90$000 réis não chegava para compra de um cavallo proprio para a fileira, não custará por certo a provar que pela quantia de 40$000 réis não poderá nenhum official prover-se de cavallo, embora para o serviço dos officiaes acima mencionados se não requeiram as mesmas condições de altura e força que para os de cavallaria se recommendam: posto isto, é de toda a justiça abonar-se aos officiaes montados do batalhão de engenheiros e dos regimentos de artilheria e infanteria e batalhões de caçadores, uma somma com que possam satisfazer aquella despeza, bem como é igualmente justo, estipular-se-lhes uma massa para forragem, curativo e arreios, como percebem os officiaes de cavallaria, havendo attenção a que estes tendo nos corpos os competentes artífices, com mais facilidade e economia podem occorrer a essas despesas, e por isso podem ter uma menor massa.

Convindo, pelo que fica exposto, estabelecer o preço para compra de cavallo aos officiaes montados das armas acima referidas, com attenção porém ás forças do thesouro, abonar-se-ha a somma de 96$000 réis, sendo este abono feito de oito em oito annos, marcando-se em igual periodo a duração do cavallo.

Tendo-se de fornecer esta quantia em oito annos ou réis 12$000 annuaes a 26 coroneis, 26 tenentes coroneis e 31 majores e a 49 ajudantes, importará esta despeza na somma de 1:584$000 réis, á qual, addicionando 1:204$500 réis, importancia da massa de 25 réis diarios para forragem, arreios, etc. ou 90125 réis por anno, perfaz a quantia de 2:788$500 réis, mas descontando o abono de 400$000 réis que annualmente é feito aos majores e ajudantes, fica a despeza a fazer unicamente na quantia de 2:388$500 réis.

Certo da justiça do que vos proponho, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos coroneis, tenentes coroneis, majores e ajudantes, do batalhão de engenheiros, dos regimentos de artilheria e infanteria e dos batalhões de caçadores, será abonada para compra do cavallo, de pessoa, a quantia de réis 960000, sendo este abono feito de oito em oito annos, periodo da duração do cavallo.

Art. 2.° Aos officiaes de que trata o artigo antecedente será igualmente abonada uma massa de 25 réis diarios para forragem, curativo e arreios.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara, 19 de fevereiro de 1864. = O deputado por Lisboa, Antonio de Mello Breyner.

Foi admittido, e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda,

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Em virtude da resolução da camara, fui desanojar o sr. deputado Palmeirim.

O sr. F. M. da Costa: — Mando para a mesa uma representação em que os aspirantes de 2ª classe, empregados na repartição do fazenda do districto de Vianna do Castello, pedem augmento de ordenado. Esta representação é uma repetição de outra mais desenvolvida que os mesmos empregados mandaram a esta camara na sessão do anno passado, e similhante a muitas que me lêem dirigido varios empregados collocados em identicas circumstancias.

Pouco direi para justificar a rasão com que requerem, porque basta que a camara saiba que estes, empregados têem apenas de ordenado, sem algum outro vencimento, 160$000 réis; e é com esta tenue e insufficiente quantia que elles hão de sustentar-se, para viver em fórma de poderem trabalhar pelo menos seis horas por dia, que hão de vestir e calçar, e ter uma casa em que vivam decentemente, isto quando não tiverem familia, porque tendo-a as despezas triplicarão.

Sr. presidente, eu sou um enthusiasta defensor das economias, porque entendo que n'ellas é que está a nossa redempção financeira, mas a economia como eu a considero é o meio termo entre a prodigalidade e a mesquinhem.

De que serve haver muitos empregados, se elles por mal remunerados não prestam, nem podem fazer todo o serviço que se lhes deverá exigir? Temos empregados para um grande imperio, mas todos não fazem o serviço de que carece a nossa pequena nação. Remunerem-se suficientemente, e estou que um terço bastará para tudo.

A illustre commissão de fazenda tomará em consideração esta justa representação e outras de igual natureza, e quando na discussão do orçamento se tratar d'este assumpto eu voltarei a elle mais detidamente.

Já que tenho a palavra occupar-me-hei tambem n'esta occasião de um objecto de alta importancia, de que já por outras vezes tenho tratado, posto que sempre infructuosamente.

Tenho dito por muitas vezes n'esta casa, repito-o agora, e sustenta-lo hei sempre que vier a proposito, que as actuaes leis do recrutamento pelas disposições que contêem, e modo por que são executadas, são a maior calamidade que opprime o povo portuguez.

O regulamento de 1813 publicado debaixo da influencia de um poder estrangeiro, que só se importava de ter braços para combater o inimigo commum, concedia isenções á agricultura, e as leis feitas pelos representantes do povo acabaram com ellas! O resultado foi que os mancebos que, attrahidos pelas isenções, se entregavam á, industria agricola, depois que ellas foram extinctas, abandonaram esta para seguirem outras de que tiram mais proveitos, e com isso faltaram os creados da lavoura e os caseiros em que elles se transformavam.

A agricultura teve ainda que soffrer mais, porque todo o peso do recrutamento recáe sobre ella. É bem sabido que o nosso povo em geral tem horror á vida militar, e que para se escapar a ella se não poupa a sacrificio algum. Os mancebos sorteados, quando são chamados ao serviço militar, tornam-se refractarios e emigram. No recrutamento de 1862 foram sorteados no concelho de Braga 523 mancebos, para tirar d'elles um contingente de cincoenta e tantos. Tornaram-se refractarios 207, e para os substituir foram chamados os filhos dos proprietarios e dos lavradores que, por estarem presos á terra, eram os mais certos e seguros. Tenho ouvido n'esta casa que em alguns districtos os contingentes estão completamente satisfeitos, e que isso prova que as leis não são inefficazes como se quer inculcar. Convem notar que o horror á vida militar não é igual em toda a parte; districtos ha em que o povo, se bem que não a estima, não deixa de se resignar com ella; e em outros não ha disposições para a emigração, ou faltam meios de a effectuar com facilidade, mas nem por isso deixa de sentir ali mesmo a agricultura a falta de braços em maior ou em menor ponto. Nas provincias do norte, e com especialidade na do Minho, onde os mancebos são mais propensos á emigração, e têem mais meios de a realisar, e onde a pequena cultura que ali se pratica demanda mais operarios, é que os nocivos effeitos d'estas leis se fazem mais sensiveis.

Para fazer pois o processo a estas leis com provas á vista e irrefragaveis, vou mandar para a mesa um requerimento, em que peço ao governo me habilite com varios esclarecimentos, de que farei uso quando entrar em discussão o parecer, que ainda mais outra vez peço á commissão respectiva queira dar sobre os differentes projectos que lhe foram apresentados; e com estes dados espero tambem mostrar que a nossa população não está felizmente tão degenerada como a de França onde, para fazer em 1840 um recrutamento de 180:000 homens, appareceram 54:668 (30 por cento) incapazes do serviço militar, sendo d'estes 29:884 por falta de altura ou de robustez e 24:784 por molestias!!

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, que acha legal a eleição do 2.° circulo da provincia de Moçambique, e faço a v. ex.ª o requerimento, que por outras vezes tenho feito, para que, dispensado o regimento, entre desde já em discussão, porque o parecer é simplicissimo e não offerece duvidas.

Assim se resolveu, e leu-se na mesa o seguinte

PARECER

Senhores. — A commissão de verificação de poderes examinou, como lhe cumpria, o processo da eleição que no dia 1 de março de 1863 teve logar no 2.° circulo de Moçambique. Correu o processo com regularidade, e não havendo protesto, nem reclamação alguma, é a commissão de parecer que está valida aquella eleição, e que deve ser proclamado deputado o cidadão Joaquim Pinto de Magalhães, que obteve a maioria absoluta, e que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 29 do fevereiro de 1864. = Manuel Alves do Rio, presidente = A. V. Peixoto = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Foi logo approvado e proclamado deputado da nação o sr. Joaquim Pinto de Magalhães.

O sr. Visconde de Pindella: — Como está presente o nobre ministro das obras publicas, não posso deixar de chamar a sua attenção sobre um negocio que julgo da maior importancia.

S. ex.ª sabe, como todos nós, que na sessão passada foi approvado n'esta casa um projecto que apresentou aqui o meu illustre amigo e collega, o sr. Faria Guimarães, em que eram abolidas as portagens, aonde actualmente existem, que é só e unicamente na provincia do Minho, ou então se estendessem a todas as outras estradas do reino, em iguaes condições em que aquellas portagens estão.

A illustre commissão de obras publicas apresentou o seu parecer a favor do segundo ponto. Por essa occasião combati o parecer n'esse sentido, porque o meu voto era, como ainda é, de que estas portagens desapparecessem de todo (apoiados).

Tenho ouvido muitas vezes aqui lamentar a falta de um grande homem, que d'entre nós desappareceu, fallo do nosso illustre collega que foi, o sr. José Estevão; tambem eu o lamento, e n'este momento muito mais, porque se elle fosse vivo, estou bem certo que estas portagens teriam desapparecido e o projecto não teria sido approvado (apoiados); porque elle pronunciou-se formalmente contra esta medida, insustentavel, desigualissima e vexatoria! (Apoiados.)

Esse gigante da tribuna, sr. presidente, que com a força da sua palavra, fez sentir muitas vezes n'esta casa que taes direitos e taes portagens não se deviam adoptar, porque prejudicam a nossa agricultura e o nosso commercio, e trazem mil inconvenientes, que uma boa administração não póde nem deve admittir. E comtudo venceu-se a continuação dos direitos de portagens; respeito essa decisão, nem venho agora tratar d'esta questão por este lado, venceram, mas não me convenceram, e dia virá em que ellas deixarão de existir; votou-se porém que ellas fossem estabelecidas em todas as estradas do reino. O projecto foi para a outra casa do parlamento, aonde ainda não teve andamento, e eu peço ao nobre ministro das obras publicas que empregue toda a sua influencia para que elle ali passe, embora não no sentido como o votei, mas emfim para não continuar a desigualdade que existe hoje, muito mais repugnante ainda que o proprio tributo em si (apoiados); porque isso é que não tem absolutamente rasão nenhuma de ser (apoiados). Que, pois ha de estar o Minho a pagar um tributo que se não paga em alguma outra parte do paiz? O Minho, onde se devem fazer estradas, porque ha gente para transitar por ellas, é uma cousa que parece incrivel, mas no entanto o que acontece? Acontece que os direitos de barreiras e portagens ainda existem no Minho, não estando estabelecidos em mais parte alguma do paiz (apoiados).

Eu sei que o nobre ministro não tem absolutamente culpa nenhuma n'este estado de cousas, e por isso não faço mais do que chamar a attenção de s. ex.ª sobre esta medida injusta. Já por muitas vezes tenho dito — que todos nós reconhecemos o espirito de rectidão do nobre ministro, que ha de fazer sempre aquillo que entender, e o que entender ha de ser de muita justiça; e por isso espero que um tão desigualissimo tributo não ha de continuar a pesar sobre uma provincia que, na verdade, não merece ser assim tratada. Estabeleça-se por toda a parte ou em nenhuma, isto é que é de justiça.

Sr. presidente, eu chamo a attenção do nobre ministro, especialmente n'este ponto. Eu entendo que a lei das barreiras e portagens, no sentido em que foi votada, é quasi inexequivel; porque não se ha de estabelecer este tributo em muitas estradas, e não ha de, porque não podem dar receita sufficiente para a sua fiscalisação. Sou propheta n'este momento, não se ha de estabelecer (apoiados).

Esta é a verdade, e deve dizer-se aqui. Repito, hão de haver estradas que não terão transito sufficiente para occorrer ás despezas da fiscalisação, não valendo tambem a pena ter n'ellas um destacamento de um cabo e de quatro ou seis praças, porque em todas ellas costuma existir esta pequena força para ajudar a cobrança deste tributo; e em muita parte não ha de valer a pena estabelece-lo, nem se ha de pagar para esta despeza. Esta é que é a questão; porque em muita parte não ha gente para as estradas, ou ha estradas sem gente (apoiados).

Ainda me lembro que o nobre ministro quando deputado, só deputado, fallando uma occasião sobre esta questão, disse que = este tributo não era cousa nova, existia em muitos paizes =, de accordo; mas o que eu digo é que — o que não existe em parte alguma é a desigualdade que pésa unica e exclusivamente sobre uma provincia; porque no resto do reino não ha similhantes pêas, similhantes embaraços, que prejudicam os interesses da agricultura, do commercio, e mesmo aquelles do livre transito e do prompto andamento para quem percorre aquellas estradas (apoiados).

Isto é que não ha em paiz algum do mundo (apoiados). E eu, como filho do Minho, como representante de um dos circulos d'aquella bella provincia, não podia deixar de chamar a attenção do nobre ministro para este negocio, a fim de que a lei ande e todo o paiz pague esse tributo, ou então para que se acabe com a injustiça d'este tributo vexatorio e revoltante, porque só nós o pagâmos; o de mais a mais não revertendo o producto proveniente d'esse imposto a favor das obras publicas, porque esses poucos contos de réis revertem a favor do thesouro, nem são mesmo applicados para conservação dessas mesmas estradas; de modo que esta economia, que este resultado é uma gota de agua no Oceano, que em nada compensa os males e desvantagens que traz comsigo.

Eu entendo, sr. presidente, que este estado de cousas não póde continuar, e por isso chamo muito especialmente a attenção do nobre ministro a este respeito.

Eu podia agora, uma vez que tenho a palavra, fallar em outros objectos, a respeito dos quaes já n'esta camara tenho apresentado algumas reflexões, e em outros mesmo que não tenho ainda annunciado; porém abstenho-me por agora de o fazer, porque os tenho tratado particularmente com o illustre ministro, que sei que os não esquece, e que os tem muito a peito, como a todos os negocios que lhe estão confiados; e emquanto ao que acabo de expor s. ex.ª não póde deixar de o ver, como eu, de toda a justiça, e por consequencia espero que dará prompto andamento a este negocio, na verdade importantissimo. Aguardo a resposta do nobre ministro (apoiados).

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Em primeiro logar agradeço as expressões do illustre deputado que acabou de fallar, reconhecendo o meu espirito de rectidão na resolução de todos os negocios do ministerio a meu cargo (apoiados).

Desejaria muito com effeito poder resolver esta questão das barreiras e portagens, que é um tributo que pésa sobre a provincia do Minho. Reconheço que é conveniente que todos os impostos, e este especialmente, sejam repartidos com a maior igualdade possivel (apoiados); mas é preciso reconhecer ao mesmo tempo, e o nobre deputado de certo o reconhece, que esta questão pertence mais especialmente ao ministerio da fazenda, ao thesouro, do que ao ministerio das obras publicas, porque é uma questão de meios de receita e de impostos; e se este imposto é desigual, creio que alguns outros poderão haver tambem desiguaes; e se nós entendermos que é conveniente supprimir esta receita, comtudo não podêmos deixar de ver que é necessario substitui-las por outras.

As estradas, é necessario conserva-las; o thesouro já carrega hoje com a verba de 120:000$000 réis annuaes, que não é pouco importante, para as despezas de conservação de estradas; e com o augmento que vae tendo a nossa viação, esta verba chegará a milhões de cruzados; porque dentro em poucos annos a conservação das estradas deve custar-nos uma verba avultada; e nas nossas actuaes circumstancias não devemos augmentar os encargos do thesouro; é preciso que quando se pede que façamos despezas lhe ponhamos logo em face os meios de receita necessarios para satisfazer essas despezas; porque querer-se que o governo satisfaça a todas as despezas sem os competentes impostos, é absolutamente impossivel.