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abonadas, por uma vez sómente, do fardamento indispensavel, para se poderem apresentar nas formaturas e exercicios a que são obrigados.

53.ª Os officiaes do exercito que se acharem empregados em commissões alheias á sua profissão, pertencerão por este facto á reserva, e serão obrigados, quanto possivel, a comparecerem a todas as suas formaturas e exercicios.

54.ª Os officiaes pertencentes á reserva terão a seu cargo, alem do commando dos batalhões e companhias, os pormenores das estatisticas das povoações pertencentes ao seus districtos ou concelhos, e bem assim serão encarregados de

todas as operações do recrutamento do exercito e do arrolamento do segundo elemento da força publica, conforme se determinar n'um regulamento especial.

55.ª A reserva será organisada á proporção que as circumstancias da fazenda publica o permittirem, não podendo comtudo ser reduzida a menos de metade da sua força, constituida com o numero de batalhões e companhias.

56.ª A milicia nacional será formada de todos os individuos de vinte e dois a cincoenta annos de idade, embora tenham já servido na reserva, e que pagarem um certo censo, com excepção dos membros do corpo legislativo, militares de tropa de linha, ecclesiasticos, magistrados, medicos, cirurgiões, boticarios, professores, estudantes de instrucção primaria e secundaria, seminaristas e dos que não tiverem a necessaria robustez.

57.ª Os commandantes da milicia nacional poderão ser escolhidos dentre os proprietarios do paiz, e os majores e ajudantes serão officiaes de primeira linha.

58.ª A milicia nacional só poderá ser organisada em unidades tacticas, se grande perigo ameaçar a independencia nacional.

59.ª É o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para se proceder desde já ao arrolamento dos individuos que devem pertencer ao terceiro elemento da força publica.

60.ª É igualmente auctorisado o governo a desenvolver as presentes bases em harmonia com as disposições do decreto de 20 de dezembro de 1849, ficando revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, 12 de fevereiro de 1864. = D. Luiz da Camara Leme = José Guedes de Carvalho e Menezes = Francisco Maria da Cunha = Levy Maria Jordão = Fernando de Magalhães Villas Boas = João Nepomuceno de Macedo.

Foi admittida e entrou conjunctamente em discussão.

O sr. Castro Ferreri: -...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

§ unico. - Ficam em vigor todas as disposições que, pelo mencionado decreto foram, revogadas. = Ferreri.

Foi admittida.

Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. Joaquim Pinto de Magalhães, deputado eleito pelo 2.º circulo de Moçambique.

O sr. Coelho de Carvalho (sobre a ordem): — Em má occasião me compete fallar. Sujeito ao relogio, vejo-me obrigado a resumir as minhas idéas, porque não desejo ficar com a palavra reservada.

Seguindo as determinações do regimento, vou ler as minhas propostas.

A primeira é uma substituição ao artigo 1.° (leu).

A segunda é a seguinte (leu).

A desharmonia que existe entre os considerandos da commissão e o artigo do projecto, a incoherencia a que se pretende levar a camara, propondo-lhe que revogue aquillo que ella julgou urgente em duas sessões consecutivas, e finalmente a violação dos principios que eu entendo que o sr. ministro da guerra praticou, fazendo tumultuariamente a suspensão do decreto de 21 de dezembro ultimo, que era lei, por meio de um officio circular, são as rasões que me determinaram a usar da palavra nesta questão:

Que existe desharmonia entre os considerandos da commissão e o artigo do projecto que se discute, exuberantemente o provou o sr. Sá Nogueira......

Com effeito em vista d'elles não se póde concluir pela revogação do decreto; pelo que se póde concluir é pelo artigo que eu proponho em substituição ao artigo do projecto. Pois que não é possivel estudar detidamente; pois porque o actual sr. ministro veiu dizer á camara que não adoptava todas as disposições, e todavia adopta algumas; pois porque o sr. ministro que largou a pasta conveiu em aceitar algumas modificações; pois porque a camara resolveu que o projecto fosse com urgencia á commissão para dar sobre elle o seu parecer; devemos concluir pela revogação do decreto? Não póde ser.

E são estas as rasões que a commissão nos apresentou, e que ella entende deverem decidir, a camara á revogação!

É talvez o parecer unico que tenho visto na camara, tendo aqui assento ha alguns annos.

Não me demorarei era mostrar mais largamente a desharmonia que existe entre os considerandos e o artigo do projecto; louvo-me nas idéas apresentadas pelo sr. Sá Nogueira, que sigo e perfilho (apoiados). Agora tratarei da incoherencia a que se pretende levar a camara.

Na sessão legislativa de 1862, veiu o nobre ministro da guerra á camara propor-lhe que lhe desse uma auctorisação para reorganisar o exercito; a camara pediu essa organisação, e algum deputado que tem assento nesta casa pediu as bases, e disse-se-lhe: «não ha tempo para essas bases, é urgente reorganisar».

Hoje revoga-se aquillo que não se estudou, e não se examina, porque o actual sr. ministro da guerra está n'aquellas cadeiras em nome de um principio de annullação, de revogação de um decreto adoptado pelos seus illustres collegas (apoiados), que ha pouco entendiam que era de urgencia a reorganisação do exercito! (Apoiados.)

Mais tarde direi alguma cousa a respeito d'este encontro successivo de opiniões em tão curto espaço de tempo. Agora perguntarei como entende o sr. ministro da guerra que póde revogar o decreto? Que rasões nos apresentou? Qual é a sua opinião sobre elle? Quaes os pontos em que concorda e quaes aquelles em que discorda? Como quer que lhe demos uma auctorisação ampla contra as deliberações da camara; contra a urgencia reconhecida em duas sessões consecutivas, contra o direito da camara?

Depois de apresentado e distribuido na camara o projecto que se discute, já nós votámos a resposta ao discurso da corôa, em que nos compromettemos a examinar detidamente o decreto (apoiados)

Esse facto, como muito bem disse o sr. Sá Nogueira, foi a condemnação do projecto, a sentença de saída do sr. ministro da guerra (apoiados), porque o sr. ministro da guerra não póde continuar n'aquellas cadeiras depois de ter entrado aqui com este projecto na mão, que a camara condemnou antes de discutir.

Fallei em violação de principios. Esta deu-se n'uma circular, tumultuaria com que o sr. ministro da guerra suspendeu o decreto de 21 de dezembro ultimo. Vou de frente a esse ponto. Pergunto a s. ex.ª — com que direito, em que lei se fundou para deter a execução de uma lei com a assignatura de s. ex.ª? (Não é a lei que tem a assignatura de s. ex.ª, é a ordem da suspensão.) Isto é a anarchia. Isto é debilidade do governo, é falta de vida (muitos apoiados).

Disse que era a debilidade do governo, e vou prova-lo.

É a debilidade ido governo, porque o sr. ministro da guerra n'um dia ordena a suspensão da execução do decreto, e dias depois diz deixem estar o que está feito. O decreto está e não está em execução (muitos apoiados). O governo não tem força para o fazer executar, nem força para o fazer suspender, (apoiados).

E não acontece isto só nos corpos, acontece dentro da secretaria (apoiados). Não sabe s. ex.ª que nas repartições de contabilidade, do ministerio da guerra se processam os vencimentos de certos e determinados individuos pelas tabellas que fazem parte do decreto de 21 de dezembro ultimo? Sabe. Não sabe s. ex.ª que a outros individuos deixam-se de processar os seus vencimentos pelas tabellas deste mesmo decreto? Sabe, não póde ignora-lo. E então o que é isto senão debilidade do governo, falta de vida para cumprir as leis, falta de vida e do força para fazer cumprir as ordens anarchicas que se deram para suspender illegal e tumultuariamente a execução da lei! (Muitos apoiados.)

A propria carta regia que nomeia o nobre ministro da guerra par do reino, está protestando contra a anarchia que se nota no ministerio da guerra (apoiados). O nobre ministro está n'aquellas cadeiras em virtude de um decreto, no qual é considerado como major general (designação adoptada pelo decreto de 21 de dezembro); o nobre ministro é nomeado par do reino sendo considerado como marechal de campo (apoiados). O que é pois o nobre ministro? É major general ou marechal de campo? O que está em vigor é o decreto de 11 de dezembro ou a sua suspensão feita arbitraria e tumultuariamente por s. ex.ª? (Apoiados.) Eu convido o nobre ministro a explicar se e dizer a sua opinião a este respeito. Convido o, e convido sobretudo o governo.

Póde-se ser ministro suspendendo-se arbitrariamente uma lei por uma circular, contra a qual alguns commandantes dos corpos protestaram? Podo se ser ministro quando se dá uma ordem, e dois ou tres dias depois se declara — que o que está feito está feito, e que d'aqui por diante continuará tudo no mesmo estado? (Muitos apoiados.)

Os officios ahi estão, escuso le los á camara, e s. ex.ª é bastante cavalheiro para não os negar. Cito os officios que lhe remetteu o commandante da 1.ª divisão militar, incluindo por copia os dos commandantes de 7 e 10 de infanteria, recusando-se em nome da lei a suspender a execução do decreto de 21 de dezembro ultimo, em virtude da ordem que s. ex.ª tinha dado para essa suspensão; cito a resposta que lhes foi enviada do ministerio da guerra em que se dizia: «Deixem estar o que está feito, e d'aqui por diante veremos o que se ha de fazer».

Sou muito novo na carreira publica, mas já sou velho para lamentar profundamente este proceder, que não faz senão debilitar a acção do governo, fazer-lhe perder a força moral, e auctorisar que os menos zelosos da liberdade se opponham muitas vezes á execução de ordens com o cunho dos principios legaes, e a que outros cumpram a que são verdadeiramente illegaes, que nunca podem e devem partir de uma estação superior como é o ministerio da guerra (apoiados).

Está ou não em execução o decreto de 21 de dezembro?

É a isto que quero que o Sr. ministro responda. É o sr. ministro marechal de campo ou major general?

«Está suspenso», disse s. ex.ª na camara dos dignos pares, «mas suspenso só para a passagem de praças de corpos para corpos.» «Está suspenso», diz o officio que s. ex.ª dirigiu aos commandantes das divisões militares.

Se está suspenso, pergunto como está o sr. ministro major general? Como se pagara as gratificações aos membros do supremo tribunal de justiça militar pelas tabellas que estão annexas a plano da organisação de 21 de dezembro ultimo; como se pagam as gratificações mensaes de 50000 réis aos ajudantes, dos corpos do caçadores, que lhes são arbitradas pelo mesmo decreto, e como se paga a outros de outro modo? (Apoiados.) Empraso o sr. ministro para me dizer porque, na hypothese que está suspensa a execução do decreto de 21 de dezembro, se dão estas anomalias?

É preciso que s. ex.ª se explique, porque no systema representativo os ministros têem obrigação de explicar os seus actos e dar conta d'elles aos representantes do paiz. Cada um de nós está aqui para cumprir a sua missão.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Apoiado.

O Orador: — Aceito o apoiado do illustre deputado. O illustre deputado tem a sua opinião, e eu digo a minha.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Apoiado.

O Orador: — Mas se não está suspensa a execução do decreto, pergunto ao illustre ministro da guerra — como consente que os generaes Ferreira e Adrião Accacio, commandem a 3.ª e 7.ª divisões militares? O decreto véda que aquelles commandos se dêem a officiaes que não sejam tenentes generaes ou marechaes do exercito. Pergunto — são elles tenentes generaes ou marechaes do exercito? Creio que não.

Mas se não está suspensa a execução do decreto, como consente s. ex.ª que cada corpo do exercito tenha um official em commissão, destacado em Lisboa, para a recepção dos fundos e outras incumbencias? O decreto de 21 de dezembro prohibe o expressamente.

Sr. presidente, d'estas considerações somos levados á necessidade de suspender legalmente a execução do decreto de 21 de dezembro, mas não podemos ser levados á revogação do decreto (apoiados). Revogar o quê? Pois já examinámos? (Apoiados.) Já a commissão de guerra nos deu o seu parecer sobre a proposta dos srs. Sant'Anna e Antonio de Serpa? Já foi attendido... Ah! desgraçada attenção, porque não queria que a tivessem assim para comigo... Foi attendido, digo, o projecto do sr. D. Luiz da Camara, em que se propõe essa suspensão, e que a camara mandou á commissão com urgencia? (Apoiados.) Nada d'isto se fez, e é preciso que se faça.

E que quer dizer — revogar um decreto e revoga-lo com effeito retroactivo? Pois o sr. ministro não sabe que a carta o véda? (Apoiados.) Não sabe que as leis não podem ter effeito retroactivo? Como quer rasgar o seu diploma de major general? Como o póde fazer, se a isso se oppõe o artigo da carta e a lei de 1835?

Mas admittamos a retroactividade por hypothese. Como se quer ir buscar aos officiaes que receberam os seus vencimentos durante esse tempo, pela tabella que faz parte do decreto do 21 de dezembro, aquillo que receberam a mais? Como se quer ir buscar? Pelo desconto? Pois póde-se isto fazer? Não receberam elles em nome da lei? Receberam; por conseguinte tal cousa se não póde fazer.

Eu sinto devéras que o sr. ministro da guerra tivesse vindo aqui apresentar uma tal proposta, e que a commissão de guerra a tivesse aceitado.

Mas fallou-se em apprehensões manifestadas contra a organisação. Quaes foram? O sr. ministro da guerra veiu dizer que tinha recebido algumas representações de alguns dos officiaes de engenheria. Pois já nós estudámos a justiça d'estas representações? (Apoiados.) Já examinámos até que ponto foram feridos os seus interesses, e se ha ou não motivo para serem attendidos? Não examinámos nada d'isso, e é preciso estudar e fazer justiça a quem a tiver (apoiados). Mas não podemos revogar.

Eu tocarei de passagem na questão da solidariedade, mas muito ligeiramente.

O sr. ministro da guerra que saíu, o sr. marquez de Sá, disse na outra casa do parlamento que = tinha apresentado as bases da organisação em conselho de ministros. Note a camara, porque para mim era completamente indifferente que as tivesse apresentado; a solidariedade existe para mim de todos os modos. Nós démos auctorisação ao governo e o governo todo teve conhecimento do uso que d'ella se fez; e se não provocou a saída do sr. ministro da guerra, e se fez inserir no discurso da corôa a referencia a essa reorganisação como a parte mais pomposa do seu pomposo programma; o governo, digo, tomou a responsabilidade solidaria nessa medida. Portanto para a minha argumentação é completamente indifferente, que o sr. marquez de Sá tivesse apresentado ou não as bases da reorganisação. Mas admittamos por uma vez que o fez, porque o disse s. ex.ª na outra casa do parlamento, e eu creio nas suas palavras. O sr. ministro da marinha levanta-se e diz: «as bases que apresentou foi antes de concedida a auctorisação». Pois muito bem. Isto não me parece lá muito logico, nem muito constitucional. Para mim a solidariedade existia nos principios que acabei de indicar.

Mas vejamos se, dada a hypothese de que fallou o sr. ministro da marinha na outra casa do parlamento, o governo se póde conservar n'aquellas cadeiras (as do ministerio).

Louvando-me nas palavras do Sr. ministro da marinha, o sr. ministro da guerra (marquez de Sá) apresentou as bases da auctorisação quando veiu pedir a mesma auctorisação. Pois muito bem. Veiu o governo á camara declarar urgente essa auctorisação, fazendo em consequencia d'ella questão ministerial, porque a resolução tinha sido tomada em conselho de ministros.

A camara declarou urgente e votou a auctorisação, e o que se passou depois sabe-o a camara.

O sr. ministro da guerra saíu, porque entendeu que devia respeitar e acatar a deliberação da maioria da camara que votou o exame do decreto antes de ouvir a s. ex.ª São escrupulos constitucionaes que eu respeito e venero, como respeito e venero o vulto que os praticou (muitos apoiados).

Saindo o nobre marquez de Sá da Bandeira, entrou o sr. ministro da guerra actual, o sr. Passos; apresenta-se aqui com um projecto na mão, e diz: «Aqui está a annullação do decreto da reorganisação do exercito!» Pergunta-se — o ministerio é solidario com a annullação? É sim, senhor! Pois o ministerio é solidario com a urgencia da reorganisação do exercito e é solidario com a annullação?! (Apoiados.) Isto não se comprehende, não se entende (apoiados).