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SESSÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios - os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges

Chamada - presentes 38 srs. deputados.
Presentes á primeira chamada, ao meio dia e um quarto - Os srs.: Adriano Machado, Alberto Carlos, Soares de Moraes, A. C. de Sá Nogueira, Antonio Pequito, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Domingos Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Freitas e Oliveira, Palma, Zuzarte, Barros e Cunha, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Faria Guimarães, Bandeira Coelho, Leandro J. da Costa, Lopo de Mello, Luiz de Campos, Affonseca, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, e Sebastião Calheiros.
Presentes á segunda chamada, ao meio dia e meia hora - Os srs.: Sousa de Menezes, Antonio de Vasconcellos, Eduardo Tavares, Pereira do Lago, F. M. da Cunha, Barros Gomes, Jayme Moniz, Julio do Carvalhal, Camara Leme, e Marques Pires.
Entraram durante a sessão - Os srs.: A. de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, A. Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Arrobas, Freire Falcão, Antonio Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Carlos Bento da Silva, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Costa e Silva, Santos e Silva, J. A. da Silva, Nogueira Soares, Joaquim Pinto de Magalhães, Lobo dAvila, Gusmão, Mello e Faro, Elias Garcia, Rodrigues de Freitas Junior, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, Mexia Salema, Mendes Leal, José Tiberio, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram - Os srs.: Villaça, Antunes Guerreiro, A. Pedroso dos Santos, Santos Viegas, Augusto de Faria, Ferreira de Andrade, Van-Zeller, G. Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Mártens Ferrão, J. C. de Moraes, Ulrich, J. J. de Alcantara, J. A. Maia, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Almeida de Queiroz, Latino Coelho, J. M. dos Santos, Pedro Antonio Nogueira, Teixeira de Queiroz, Julio Rainha, Luiz Pimentel, D. Miguel Pereira Coutinho, e Visconde de Moreira de Rey.
Abertura - Ao meio dia e meia hora.
Acta-Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio dos negocios da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado José Dionysio de Mello e Faro, a informação da direcção dos proprios nacionaes, relativa ao assumpto do projecto de lei, que tem por fim conceder um edificio nacional á santa casa da misericordia da Villa das Vélas, na ilha de S. Jorge.
Á secretaria.
2.° Do ministerio da justiça, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, um mappa dos juizes que estão exercendo logares de commissão no ministerio publico.
Á secretaria.
3.° Do enfermeiro mór, remettendo noventa exemplares do relatorio da administração do hospital de S. José e annexos.
Mandaram-se distribuir.
4.° Do ministerio da marinha, remettendo uma nota dos adiantamentos feitos a officiaes da armada desde 19 de maio até 29 de agosto ultimo, ficando assim satisfeito o requerimento do sr. deputado Antonio Telles Pereira de
Vasconcellos Pimentel.
Á secretaria.
Representação
Da camara municipal do concelho de Montemór o Novo, pedindo a derogação da carta de lei de 22 de julho de 1866, na parte em que manda applicar aos municipios as leis anteriores da desamortisacão.
A commissão respectiva.
Declarações
1.ª Declaro que, se estivesse presente quando se votou o projecto n.° 4, te-lo-ía approvado na sua generalidade .= Francisco Antonio da Silva Mendes.
2.ª Declaro que, se estivesse presente á sessão nocturna de hontem, teria approvado na sua generalidade o projecto n.° 4 sobre a concessão do bill ao governo. = O deputado, Antonio Pequito Seixas de Andrade.
3.º Declaro que, se estivesse presente á sessão nocturna de hontem, teria votado o projecto do bill na generalidade. = O deputado, Lopo Vaz de Sampaio e Mello.
Mandaram-se lançar na acta.
4.ª Declaro, como rectificação á acta da sessão diurna de hontem, que a commissão de marinha elegeu para seu secretario o sr. deputado Alcantara.=Arrobas.
Inteirada.
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja mandada a esta camara uma nota desenvolvida, por parcellas, da despeza feita com a viação publica no districto de Villa Real, no anno economico de 1868-1869, bem como das respectivas verbas consignadas no orçomento do referido anno.=O deputado, Lopo Vaz de Sampaio e Mello.
Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

rojecto de lei

Senhores. - A experiencia de trinta e seis annos tem demonstrado, que o julgamento das causas commerciaes por juizes arbitros não dá os resultados beneficos, que o illustrado auctor do codigo commercial teve em vista. Nesta fórma de julgamento não ha a celeridade recommendada no artigo 1:078.° do mesmo codigo, e que tão proveitosa é aos interesses do commercio, cuja prosperidade os governos devem auxiliar como fonte de riqueza publica.
Os arbitros demoram muito a preparação dos processos, e quando estes lhes vão conclusos para o julgamento final, nem sempre os laudos são proferidos dentro do praso do compromisso. E então acontece que, ou os arbitros pedem renovação do praso, o que protrahe indefinidamente o julgamento da causa, ou ante-datam os laudos, o que é uma falsidade, ou os proferem fora do praso do compromisso o que é uma nullidade insanavel, porque a sua jurisdicção termina no momento em que aquelle praso expira.
Quem tiver pratica dos tribunaes de commercio ha de ter verificado, que as decisões arbitraes não são de ordinario as mais justas. Regularmente o arbitro profere o laudo em favor do litigante que o nomeou, e, dado então o caso de empate, fica a decisão da causa á mercê do terceiro arbitro, que raras vezes fundamenta o seu voto, limitando-se a conformar-se com um dos laudos, talvez sem ter examinado devidamente o processo.
E se estes graves inconvenientes apparecem nos grandes centros de população, onde é mais larga a vida commercial, e ha conseguintemente mais illustraçao nos indi-

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