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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
terrenos acrescidos, que servirão para um novo bairro. Com a existencia de um theatro lucram as industrias e a instrucção popular. É, pois, em auxilio d’aquelle pensamento civilisador que tenho a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á empreza constructora do theatro Figueirense, na villa da Figuira da Foz, uma area medindo 860 metros quadrados, nos terrenos conquistados ao rio Mondego pelas obras do novo caes junto à Praça Nova, em frente do quintal de Bernardino A. da Silva Ferraz.
Art. 2.° Fica revogada toda, a legislação em contrario.
Sala das sessões, 10 de maio de 1871 = João Henrique Ulrich.
Foi admittido e enviado á commissão respectiva.
Requerimentos
1.º Requeiro que seja publicada no Diario das sessões d'esta camara a representação dos estudantes da universidade de Coimbra, que adherem ao projecto de lei do sr. deputado Caldas Aulete, para que se reconhecida em Portugal a validade dos diplomas das academias hespanholas.
Sala das sessões, 10 de maio de 1871. = Alves Matheus.
Foi approvado.
2.º Requeiro que a representação dos alumnos da escola medico-cirurgica de Lisboa e Porto seja publicada, no Diario da camara.
Sala das sessões, 10 de maio 1871. = Adriano Cardoso Machado.
Foi approvado.
O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa um requerimento do sr. Roberto Deus do Prado guarda principal de engenheria, pedindo a esta camara que considere a sua posição.
O sr. Augusto de Faria: — Mando para mesa um requerimento do tenente de estado maior, do exercito, Francisco Antonio, Durand, queixando-se de não ser attendida a sua pretensão, pedindo ser indemnisado das preferições que tem soffrido, e ser reformado na conformidade da tarifa de 1814.
O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa um requerimento do facultativo veterinario de 1.ª clase Francisco Maria de Carvalho, em que pede à camara considere a sua posição scientifica, igualando-a as mais classes scientificas militares.
Peço à illustre commissão de petições tome em muita consideração este requerimento, pois é de justiça o que o supplicante pede, visto os facultativos veterinarios terem hoje um curso scientifico, technico e graduado, como muitas outras classes scientificas possuem.
O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Arruda, contra o decreto de 30 de outubro de 1868, que organisou a engenharia districtal. Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de a mandar á commissão á qual se têem remettido outras representações analogas.
Aproveito a occasião, de estar com a palavra para pedir ao illustre relator da commissão de fazenda informações ácerca do projecto sobre a multiplicação dos prasos para a cobrança dos impostos. Peço a s. ex.ª que tenha a bondade de me dizer se posso ter esperança de ver em breve apresentada n’esta casa a proposta de lei do governo, com as modificações que o illustre deputado o sr. Barros Gomes, prometteu fazer, em vista da proposta que ha poucos dias mandei para a mesa e que foi rejeitada.
O illustre relator da commissão de fazenda acha-se n’esta casa, e folgaria muito que s. ex.ª nos desse alguma esperança, para que eu contar em breve seria apresentada aquella proposta de lei do governo.
O sr. Coelho do Amaral: - Na sessão de 18 de abril, quando se discutia o projecto de lei n.º 11, da illustre commissão de guerra, fazendo extensivas ao ex-primeiro sargento Antonio José Gonçalves das disposições da lei de 30 de janeiro de 1864, mandei para a mesa uma substituição, para que as disposições d'essa lei fossem tambem extensivas a todos os individuos que estivessem em circumstancias identicas ás d’aquelle a quem se referia o parecer da illustre commissão de guerra.
Pela bôca do seu secretario, o sr. Candido de Moraes, a commissão de guerra aceitou essa substituição, á qual se fez um additamento apresentado pelo meu illustre amigo o sr. Julio do Carvalhal, para que fosse ouvida a commissão de fazenda, e n'estes termos o negocio foi reenviado á illustre commissão de guerra, para ella, ouvida a de fazenda trazer com brevidade o seu parecer.
São decorridos vinte e tantos dias e ainda ha pouco tive occasião de chamar a attenção da illustre commissão de guerra sobre este negocio, porque me parecia que a sua solução se ía demorando.
Continuo, com sentimento, a ver que um negocio tão simples não é resolvido. Consta-me que o retardamento na resolução d’elle, assim como de outros muitos affectos á illustre commissão de guerra, procede de não se ter ella reunido porque o seu presidente, por motivos quaesquer, que eu respeito e em cuja apreciação não entro agora, a não tem convidado, de modo que os serviços que lhes estão incumbidos não têem andamento.
V. ex.ª e a camara comprehendem perfeitamente o transtorno que vem ao serviço publico e ao interesse dos particulares que possam ter negocios pendentes n'aquella commissão, se não lhes dá expediente algum.
Eu chamo a attenção de algum dos illustres membros da commissão de guerra, por quem eu tenho a fortuna de ser ouvido, para que combine com os seus illustres collegas da commissão nos meios de prover de remedio a este embaraço. Se porventura o illustre presidente da commissão de guerra continua na sua abstenção, é necessario, que a commissão não continue tambem abstendo-se de dar andamento aos negocios, que lhe estão commettidos.
Parece-me que a commissão, reunindo-se e, nomeando de entre os seus membros um vice-presidente que se encarregue da direcção e da distribuição dos trabalhos, desempenharia o serviço de que está incumbida, e do qual ella não póde nem pretende por certo exonerar-se por seu arbitrio proprio; e, estou intimamente convencido, e faço justiça os illustres membros que compõem a commissão, que nenhum d'elles quer compartilhar a responsabilidade d'este estado de cousas.
Entendendo que a illustre commissão procederá de modo que ella julgar mais conveniente para que os serviços a seu cargo tenham regular andamento, eu pedia com instancia pela terceira vez que o negocio de que principalmente me occupo, seja tomado pela commissão na consideração que lhe merecer.
A lei de 30 de, janeiro de 1864 concedeu a reforma no posto de alferes aos primeiros sargentos, sargentos ajudantes e quarteis mestres que, tendo seguido a causa da junta do Porto, tinham estes postos em 6 de outubro de 1846.
Ora eu não sei que a estes individuos assista melhor direito do que a outros que, achando-se em circumstancias analogas, tiveram baixa, de serviço pelos mesmos motivos, viram tambem cortada a sua carreira, e abandonados á sua sorte, negando-se-lhes até a reparação que pela lei de 30 de janeiro de 1864 foi dada aquelle reformando-os no posto de alferes.
Eu segui a causa da junta do Porto, e combati por ella, mas não entendo, não posso admittir que aos homens que seguiram essa causa se conceda um beneficio e uma reparação, e que sejam negados á outros, que foram igualmente victimas das nossas lutas politicas, e que não se tornem extensivas a estes a disposição da lei, as vantagens e os beneficios que se concederam áquelles. É uma enorme injustiça!
É necessario acabar com esta atroz desigualdade. São, quando muito, meia duzia os ex-sargentos a quem por in-