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SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1872

Presidencia do exmo. sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações. — Ordem do dia: Approvação, na generalidade, do projecto n.º 11, abolindo os privilegios de isenção de impostos concedidos aos estabelecimentos bancarios, sociedades anonymas, etc. — Discussão do artigo l.° do mesmo projecto.

Chamada — 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira "Velloso, Antonio Julio, Telles de Vasconcellos, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Eduardo Tavares, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Perdigão, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, J. M. Lobo d'Avila, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Falcão da Fonseca, Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Frazão, Candido de Moraes, Melicio, J. J. de Alcantara, Vasco Leão, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Costa e Silva, Teixeira de Queiroz, Luiz de Campos, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Visconde de Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Não compareceram — os srs.: Soares e Lencastre, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Lampreia, Caldas Aulete, Sant'Anna e Vasconcellos, Baptista de Andrade, J. M. dos Santos, Thomás de Carvalho.

Abertura — Á meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Declarações

1.ª Declaro que, por falta de saude, não tenho podido comparecer a algumas sessões.

Sala das sessões, 8 de março de 1872. = O deputado por Vizeu, Luiz de Almeida Coelho de Campos.

2.ª Declaro que não pude comparecer á ultima sessão por motivo de doença.

Sala das sessões, 8 de março de 1872. = O deputado, Telles e Vasconcellos.

3.ª Declaro que estive presente á sessão do dia 6 do corrente.

Sala das sessões, 8 de setembro de 1872. = O deputado, Francisco da Silveira Vianna. Inteirada.

Officio

Do ministerio do reino, remettendo copia da parte da acta da sessão do conselho de districto da Guarda, relativa á transferencia, para 1 de março, da reunião ordinaria da junta geral.

Á secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal da Villa de Castro Marim, contra a reforma administrativa.

2.ª Da camara municipal do concelho da Barquinha, pedindo que lhe seja concedida, e ao municipio de Constancia o rendimento da barca de passagem que existe sobre o Rio Zezere.

3.ª Dos mesarios da real casa do compromisso maritimo de Villa Nova do Portimão, contra o imposto sobre o sal.

4.º Do patrão e remadores do escaler de saude da cidade do Porto, pedindo augmento de seus vencimentos.

5.ª Do conselho da associação promotora da industria fabril, pedindo a transferencia de verbas no orçamento geral do estado, e ampliação da lei de 10 de junho de 1869.

6.ª Da real associação central da agricultura portugueza, pedindo a arborisação do paiz, indicando os meios pelos quaes se póde conseguir este fim.

7.ª Dos fabricantes de cortumes da cidade de Guimarães e seus suburbios, contra o projecto de lei apresentado pelo sr. Falcão da. Fonseca, da sessão de 9 de fevereiro ultimo.

8.ª Idem, contra o imposto industrial na parte que lhes diz respeito.

9.ª Dos fabricantes de cortumes da freguezia de Alcanena, do concelho de Torres Novas, contra o projecto de lei apresentado pelo sr. Falcão da Fonseca na sessão de 9 de fevereiro ultimo.

10.a Idem, contra a contribuição industrial na parte que lhes diz respeito.

Ás commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — No sitio da Candelaria, freguezia da Tábua, diocese do Funchal, existe uma capella arruinada que, juntamente com terras que lhe estavam annexas, entrou no dominio do estado, por morte do ultimo possuidor.

Posta depois em praça com aquelles terrenos, foram estes arrematados, mas não assim a capella que, apesar de tornar varias vezes á praça, nunca teve lançador.

Desejam os povos da freguezia restaura-la e restitui-la ao culto, e como as suas ruinas desmoronadas nenhum proveito dão ao fisco, não sendo de esperar que achem comprador, depois de alheado e separado d'ellas o predio rustico de que faziam parte; confio que, attendendo as supplicas d'aquelles povos e ao piedoso intuito que as motiva, vos dignareis approvar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E concedida a junta de parochia da Tábua, concelho da Ponta do Sol, districto do Funchal, a capella arruinada da Candelaria situada na dita freguezia.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 6 de março de 1872. = O deputado pelo circulo da Ponta do Sol, Agostinho de Ornellas de Vasconcellos = Luiz Vicente de Affonseca.

Projecto de lei

Senhores. — A camara municipal da Villa da Ponta do Sol reconstruirá e augmentará, havia pouco, com grave dispendio, os seus pagos, quando em 1870, durante a renhida luta politica em que todo o districto andava acceso, um incendio, pela voz publica attribuido a premeditado crime, consumiu a maior parte das recentes construcções.

Para se habilitar a conservar a sua autonomia, tinha o