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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Eu ainda não vi a consulta da junta consultiva das obras publicas. Sei que ella em duas sessões discutiu este assumpto, sei que chegou a uma deliberação, mas a consulta ainda não foi vista por mim nem examinada.

A camara sabe perfeitamente que na lei que auctorisou o governo a mandar construir os caminhos de ferro da Beira Alta e da Beira Baixa se destinou como ponto de partida a cidade de Coimbra e suas proximidades; todos os estudos foram feitos no sentido de cumprir este preceito da lei, e devo declarar que não tenho duvida alguma em mandar para a camara, em satisfação ao requerimento do sr. Osorio, se for approvado, a consulta da junta, no caso que eu entenda que a isso se não oppõem motivos de ordem e interesse publico. N'este caso, sem querer offender a delicadeza e prerogativas dos srs. deputados, não duvidarei em mostrar no meu gabinete ao sr. Osorio, ou qualquer outro sr. deputado, a consulta da junta e explicar ahi as rasões que tive para não dar publicidade a este diploma.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada vae entrar-se na ordem do dia. Se algum sr. deputado tem a apresentar algum papel, póde envia-lo para a mesa.

O sr. Barros e Cunha: — Eu tinha pedido a palavra.

O sr. Presidente: — Está inscripto, assim como mais alguns srs. deputados, mas vae entrar se na ordem do dia, pois que a hora está bastante adiantada.

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação do sr. Luciano de Castro ao sr. Ministro das obras publicas, ácerca da elevação das tarifas do caminho de ferro de norte e leste

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Cunha Belem, para continuar com o seu discurso interrompido da sessão de hontem.

O sr. Cunha Belem: — Ainda mal para mim, que me foi concedida a palavra hontem, quando quasi findava a sessão, e eu vi-me collocado no triste dilemma, ou de interromper as considerações que desejava fazer sobre a materia sujeita á discussão para hoje as concluir, ou continuar a expor á camara o que tinha por conveniente dizer-lhe. Mas a camara estava fatigada, e eu não queria de modo algum abusar da sua condescendencia, e por isso entendi que devia guardar para hoje a continuação e conclusão d'essas minhas considerações, para o que tenho ainda, a pezar meu, de fatigar a camara por alguns momentos.

Sinto que não esteja presente o illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, a quem naturalmente, pela ordem da inscripção, me cumpria responder mais directamente.

Sinto tambem que s. ex.ª não esteja presente, porque queria agradecer-lhe as palavras amáveis e attenciosas que elle dirigiu á maioria d'esta camara. É tão raro da parte da camara que constitue a minoria d'ella que se faça justiça á maioria (apoiados), é tão costume pintar sempre os membros da maioria como caracteres eivados de defeitos, como caracteres submissos ás ordens dos ministros, e subservientes á vontade do governo 1 E tão costume considerar os nossos diplomas como pouco legaes, e só legaes os dos cavalheiros que se sentam nos bancos da opposição; os d'elles como genuinos, e os nossos como filhos de veniaga; como nascidos de outra fonte que não seja a fonte pura, a fonte unica, a origem commum d'onde nasceram os dos illustres deputados da opposição, como os nossos, e que é a soberania popular! E tão costume considerar que os eleitores dos deputados da maioria foram nascidos de outro Adão e de outra Eva, formados de argila differente d'aquella de que foram formados os que deram os seus votos á opposição (apoiados), que visto que o sr. Pinheiro Chagas fez justiça á maioria, quizera agradecer-lhe, tanto mais quanto os illustres deputados da opposição consideram que só elles são os filhos legitimos do Espirito Santo, que deixa a uma virgem e immaculada antes, durante e

depois do parto eleitoral. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Feita esta declaração, cumpre-me reproduzir ainda um pouco os argumentos que tinha apresentado, para responder aos tres pontos geraes com que o illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas fundamentou a sua moção.

Esses tres pontos eram: 1.°, que o augmento das tarifas dava um rendimento seguro, e não era preciso o accordo; 2.°, que a concessão do imposto de transito, se era inferior á somma que o governo tinha a levantar para beneficiar a companhia, a fim de attender aos seus encargos, não era inferior á somma das duas verbas do imposto de transito e do augmento das tarifas.

Já hontem aqui invoquei a auctoridade insuspeita do sr. Lecoq. Este cavalheiro explicava satisfactoriamente o motivo por que era necessario augmentar as tarifas.

Este augmento não deriva dos encargos, por assim dizer, permanentes da companhia; dos encargos que ella estava obrigada a cumprir pelo contrato, como era a conclusão da linha ferrea até á cidade do Porto.

O augmento das tarifas derivou de circumstancias imprevistas, que augmentaram as despezas de exploração; e tanto assim é, que na discussão do accordo ninguem negou ao governo, que elle ficasse com o direito livre de cumprir as outras clausulas do contrato, e de augmentar ou diminuir as tarifas.

Ninguém negou esse direito ao governo, e por conseguinte é claro que esse direito subsiste, feito ou não o accordo; e logo demonstrarei como os illustres deputados da opposição têem considerado este direito e reconhecido a verdade da minha asserção.

O terceiro argumento do sr. Pinheiro Chagas é que o sr. ministro das obras publicas e os dignos relatores do parecer do accordo, tanto d'esta camara como da outra casa do parlamento, tinham enunciado a esperança de reducção das tarifas por interesse publico, e da companhia, e a esperança de que os 5 por cento da isenção de imposto de transito não fossem todos aproveitados só em favor da companhia.

Mas essa esperança fundamentava-se em tres argumentos, e d'esses tres falta um ainda, que é o principal, que é o complemento da linha até á cidade do Porto, por effeito da conclusão da 5.* secção.

Esperava-se que a companhia podesse diminuir as suas tarifas quando estivesse completa a sua linha, e comquanto haja maior desenvolvimento commercial e maior movimento de passageiros, não se dá ainda o terceiro facto, sobre que se fundava esta esperança; alem de que sobrevieram outras circumstancias que fizeram malograr aquillo que se previa e se desejava.

Mas ainda ha mais; o argumento do sr. Pinheiro Chagas é completamente contraproducente.

Augmentaram as despezas de exploração; o accordo tinha sido feito para dar á companhia meios para um certo e determinado fim, e se não se augmentassem as tarifas tendo augmentado o custo da exploração, o rendimento que lhe provinha do accordo era só absorvido n'essas despezas correntes, e a vontade do parlamento, o fim para que elle tinha concedido aquelle accordo á companhia, seria completamente frustrado.

De maneira que o sr. ministro das obras publicas, para satisfazer e cumprir as determinações do parlamento, tinha forçosamente de augmentar as tarifas, a fim de que a verba do imposto de transito fosse applicada aquillo para que o parlamento tinha determinado que fosse applicada.

São estes os argumentos principaes apresentados pelo sr. Pinheiro Chagas, e parece-me que a sua cabal refutação, havendo unicamente a notar-se n'este certame a differença das condições dos campeadores. Da minha parte a fraqueza, a mesquinhez dos dotes intellectuaes; da de s. ex.ª a grandeza admiravel do talento priviliagiado; da parte de s. ex.ª a robustez e a virilidade de phrase, da